CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Neste ato e na melhor forma de direito, tem o presente Contrato Particular de Serviços e Honorários Advocatícios:
I – CONTRATANTE
Nome: , Nacionalidade: , Estado Civil: , Profissão: , CPF/MF nº , residente à , nº , Bairro , Cidade: , Estado: , CEP.: , Tel Cel: , e-mail: , doravante denominada CONTRATANTE.
II – CONTRATADOS
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX DE ARAÚJO, brasileira, solteira, advogada, regularmente inscrita na OAB/AP, sob o nº 2.145, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, e XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, inscrito na OAB/AP nº 3.043, portador do RG nº 064.674 - AP e do CPF nº 000.000.000-00, ambos domiciliados na cidade de Santana/AP, com escritório profissional à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominados CONTRATADO.
III – CONDIÇÕES DA CONTRATACÃO
Cláusula 1ª O objeto do presente contrato é a prestação de serviços advocatícios visando representar e a defender os interesses da Contratante, ingressando com uma ação judicial (RECLAMAÇÃO CIVIL) em face de UNIÃO FEDERAL, visando buscar o direito aos proventos de 2º Sargento e os reflexos decorrentes.
Cláusula 2ª A Contratante se obriga pelo presente a fornecer todos os elementos, informações, esclarecimentos, indicar testemunhas, documentos e certidões, para o bom andamento da ação judicial, objeto do presente instrumento, que se fizerem necessários.
Cláusula 3ª O presente contrato abrange somente a prestação de serviços contida na Cláusula anterior deste instrumento. Qualquer outra ação subsequente, embora correlata, fica sujeita a celebração de um novo Contrato.
Cláusula 4ª A prestação de serviços advocatícios é atividade de meio e não de resultado. Dessa forma, o Contratado fica obrigado a desempenhar suas funções da melhor forma possível, respeitando os princípios éticos e profissionais, bem como as disposições constitucionais e legais vigentes.
Cláusula 5ª A Contratante se obriga a informar o Contratado todas as vezes que tiver alteração no endereço, números de telefones ou e-mail no prazo de 05 (cinco) dias, responsabilizando-se pelos prejuízos caso não venha a ser localizada.
Cláusula 6ª Em contrapartida aos serviços prestados, a Contratante pagará ao Contratado:
I – Em caso de êxito, o CONTRATANTE pagará aos CONTRATADOS honorários advocatícios no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a vantagem obtida (valores atrasados) na ação proposta. Em caso de recurso em 2ª instância, o valor da verba permanecerá inalterada.
II – os valores aqui estipulados não se confundem com eventuais honorários advocatícios de sucumbência, a teor do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/94.
Cláusula 7ª Todas as despesas e custas processuais correm por conta da Contratante, sejam elas para obtenção de cópias, certidões, interposição de recurso, custas e despesas processuais etc.
Cláusula 8ª O presente Instrumento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, por meio de uma comunicação escrita à outra parte, com 10 (dez) dias de antecedência;
Parágrafo único. Havendo rescisão antecipada do presente contrato, a Contratante fica ciente que deverá pagar os honorários advocatícios devidos até a data da rescisão ao Contratado a importância de 15% (quinze), por cento calculados sobre o valor da condenação, acordo e multas, e Imposto de Xxxxx, por serem benefícios diretos e indiretos em favor do Contratante.
Cláusula 9ª Fica por este instrumento particular desde já ajustado que os interesses do contratante serão defendidos, somente, na cidade de Macapá/AP.
Cláusula 10ª Fica eleito o Foro da Comarca de Macapá do Estado do Amapá, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato.
E, para firmeza e como prova de assim xxxxxxx contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sem emenda ou rasura, assinado pelas partes, de forma espontânea e consciente.
Macapá/AP, de de .