Contrato nº 054/2013
Contrato nº 054/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA E A EMPRESA AURORA TROPICAL DISTRIBUIDORA DE PROD ALIMENTICIOS LTDA, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL E DO TRABALHO.
Referente Pregão Presencial n.º 50/2013
Pelo presente instrumento particular de contrato, vinculado ao Pregão Presencial n.º 50/2013, de um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 95.561.080/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito em Exercício, Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n° 3.906.161-9 SSP/PR, inscrito no CPF sob. o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado AURORA TROPICAL DISTRIBUIDORA DE PROD ALIMENTICIOS LTDA,
pessoa jurídica, de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.377.636/0002-44, com sede a Rod Mello Peixoto BR 369 Km 164, 2850 - CEP: 86192170 - Bairro: Jardim Santa Adelaide, no município de Cambé, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF n° 394.285.169- 53, RG n° 1.835.583 SSP/PR, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com a Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883/94 e posteriores, ajustam e celebram o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições a seguir estabelecidas e enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a obriga-se a fornecer cestas básicas para Secretaria de Bem Estar Social e do Trabalho, conforme consta da proposta apresentada no Pregão Presencial n.º 50/2013
ITENS | ||||||||
Lote | Item | Código do produto/ serviço | Descrição do produto/serviço | Marca do produto | Unidade de medida | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
1 | 1 | 760 | Cesta básica contendo 20 itens | UN | 150,00 | 72,00 | 10.800,00 | |
2 | 1 | 3671 | Cesta básica contendo 42 itens | UN | 240,00 | 124,50 | 29.880,00 | |
TOTAL | 40.680,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
Os produtos cotados deverão ser colocados à disposição da empresa contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da autorização de fornecimento emitido pela Prefeitura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos cotados farão parte de uma “Cesta Básica”, ou seja, todos os itens relacionados na lista do Anexo I, Lote I e II, deverão fazer parte
do pacote a ser entregue na Secretaria do Bem Estar Social e do Trabalho, da Prefeitura de Nova Santa Bárbara, que emitirá um “vale social” para cada cesta ou para cada lote de cestas, vale este que será assinado pela Assistente Social, ficando ainda sob responsabilidade da respectiva secretaria a distribuição das cestas aos beneficiários.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No ato da entrega os produtos deverão passar por avaliação de uma Comissão constituída pela Administração, que deverá atestar se o mesmo atende as características constantes neste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
a) Pregão Presencial N.º 50/2013 - e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA, datada de 03 de setembro de 2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As partes declaram ter pleno conhecimento que os documentos mencionados nesta cláusula, serão considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definirem seu objeto e a sua perfeita execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este contrato, vale o contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A partir da assinatura deste contrato, a ele passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
Para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 40.680,00, (quarenta mil, seiscentos e oitenta reais).
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos cotados, com a apresentação da respectiva Nota Fiscal e logo após a aceitação da nota pela secretaria solicitante lançada na respectiva Nota de Xxxxxxx, sendo o mesmo fixo e irreajustável.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA se compromete a emitir a respectiva Nota Fiscal no valor correspondente ao ajustado na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e
amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada das autoridades competentes, reduzida a termo no processo licitatório, desde de que haja conveniência da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando o vencedor der causa a rescisão do contrato, além de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e demais penalidades previstas, fica sujeita a uma das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
c) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no contido na letra “b”.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
Em ocorrendo inexecução e/ou descumprimento das obrigações assumidas neste contrato motivado pela CONTRATADA, responde esta, nos termos da lei civil por indenização integral. Sem prejuízo das disposições anteriores, responde ainda, a título de cláusula penal, pelo valor de 20% (vinte por cento) da avença.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso |
2013 | 2560 | 08.001.08.244.03902-033 | 0 |
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
O presente contrato terá prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados à partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca São Jerônimo da Serra - Paraná, para a solução das questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Nova Santa Bárbara, aos 12/09/2013
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Prefeito em Exercício – Contratante
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Aurora Tropical Distribuidora de Prod. Alimentícios Ltda – Contratada
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária do Bem Estar Social e do Trabalho – Responsável pelo acompanhamento do contrato