Contract
Contrato Particular de Fornecimento de Material Didático, que entre si estabelecem, de um lado, Darwin Editora Gráfica Ltda, sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.436.534/0001- 77, com sede na Cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo na Rua Desembargador Vicente Cae- tano, Mata da Praia, CEP: 29.065-730, denominado CONTRATADO e, de outro, o Responsável pelo Aluno/Beneficiário devidamente identificado abaixo no presente instrumento, doravante de- signado Responsável, e denominado CONTRATANTE, que passam a pactuar as seguintes condi- ções:
CLÁUSULA 1ª – O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de material didático pela CONTRATADA, através do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras adotado para cada ensino/série, com os conteúdos teóricos e exercícios das disciplinas a serem lecionadas na série estabelecida no contrato de prestação de serviços educacionais firmado com a INSTITUIÇÃO PAR- CEIRA.
PARÁGRAFO 1º – A INSTITUIÇÃO PARCEIRA poderá solicitar ao CONTRATANTE que efetue às suas expensas a compra de livros complementares, tais como, obras literárias, gramáticas, etc...
PARÁGRAFO 2º – O presente contrato somente poderá ser firmado com alunos matriculados na instituição Darwin, doravante denominada INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
CLÁUSULA 2ª – O Contratante declara ter ciência que o material didático a ser utilizado pelo aluno é de uso obrigatório e a relação estará sendo entregue no ato da matrícula, sendo necessário observar as seguintes obrigações:
(a) todo o material deverá ser adquirido junto à Xxxxxxxxxx, ou pessoa por ela indicada, já que a maio- ria desses não são comercializados no mercado de maneira geral; e
(b) a impossibilidade de reutilização de Cadernos de outros alunos, em virtude do consumo de seus elementos complementares (plataforma digital, simulados, avaliações, entre outros);
(c) observar e respeitar todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos Cadernos, inclu- sive direitos autorais, não realizando, permitindo e/ou autorizando a reprodução total ou parcial de Cadernos (em meio físico ou eletrônico), informando imediatamente à Contratada caso tenha conhe- cimento de que qualquer pessoa física ou jurídica esteja infringindo quaisquer direitos de propriedade intelectual do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATA- DA;
(d) fazer com que o aluno, ora beneficiário utilize os Cadernos exclusivamente para suas próprias atividades, não distribuindo, comercializando ou cedendo os Cadernos a quaisquer terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, que não os seus próprios alunos, pagantes ou bolsistas, que estejam matriculados nos segmentos de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e cursos preparatórios para vestibulares, conforme o caso nos termos deste Contrato;
(e) garantir a confidencialidade deste Contrato, não revelando a terceiros quaisquer informações rela- cionadas ao seu conteúdo ou informações de propriedade do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA obtidas durante a execução deste Contrato;
(f) respeitar e zelar pelas marcas, logotipos, nome comercial e quaisquer outros sinais distintivos de titularidade do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRA- TADA, não utilizando ou autorizando a utilização indevida destes bens, comunicando imediatamente à Contratada caso tenha conhecimento de que qualquer pessoa física ou jurídica esteja infringindo qualquer direito de propriedade intelectual do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parcei- ras e adotado pela CONTRATADA;
(g) submeter à análise prévia da Contratada toda e qualquer ação de publicidade, comunicação ou promoção pública, visando à divulgação da aquisição/utilização dos Cadernos ou do Sistema de Ensi- no desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA;
(h) zelar pelo bom nome e pela qualidade do Sistema de Ensino adotado pela CONTRATADA não praticando qualquer ato que, de qualquer forma ou por qualquer meio, possa prejudicar a boa reputa- ção das marcas e/ou do nome da Contratada;
(i) adquirir um conjunto de Cadernos para o aluno beneficiário, nos termos deste Contrato. CLÁUSULA 3ª – O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, como contraprestação pelo for- necimento de material didático previsto na cláusula 1ª e listado abaixo:
Educação Infantil:
Infantil III – Positivo Oficina Livro, Positivo Aprimora + Pense Matemática, Material Edify – Programa Bilíngue,
Material Eleva – 2 volumes,
Escola da Inteligência – O Brilho da Inteligência – 2 volumes e Agenda escolar personalizada.
Infantil IV –
Positivo Oficina Livro,
Positivo Aprimora + Pense Matemática, Material Edify – Programa Bilíngue, Material Eleva – 2 volumes,
Escola da Inteligência – A Ciranda da Inteligência – 2 volumes e Agenda escolar personalizada.
Infantil V –
Positivo Oficina Livro,
Positivo Aprimora + Pense Matemática, Material Edify – Programa Bilíngue, Material Eleva – 2 volumes,
Escola da Inteligência – Os Jogos da Inteligência – 2 volumes e Agenda escolar personalizada.
Ensino Fundamental I:
1º ano –
Positivo Oficina Livro,
Positivo Aprimora + Pense Matemática, Material Edify – Programa Bilíngue, Material Eleva – 4 volumes,
Escola da Inteligência – Olimpíadas da Inteligência – 2 volumes, Experimenta – CTC! Nacional,
1 Desafio Ortográfico – Cruzadinha, 1 livro de Interpretação de Texto,
1 apostila de Produção de Texto e Agenda escolar personalizada.
2º ano –
Positivo Oficina Livro,
Positivo Aprimora + Pense Matemática, Material Edify – Programa Bilíngue, Material Eleva – 4 volumes,
Escola da Inteligência – Inteligências Saudáveis – 2 volumes, Experimenta – CTC! Nacional,
1 livro de Interpretação de Texto, 1 apostila de Produção de Texto e Agenda escolar personalizada.
3º ano –
Positivo Oficina Livro,
Positivo Aprimora + Pense Matemática, Material Edify – Programa Bilíngue, Material Eleva – 4 volumes,
Escola da Inteligência – Relações Saudáveis – 2 volumes, Experimenta – CTC! Nacional,
1 livro de Interpretação de Texto, 1 apostila de Produção de Texto e Agenda escolar personalizada.
4º ano –
Positivo Oficina Livro,
Positivo Aprimora + Pense Matemática, Material Edify – Programa Bilíngue, Material Eleva – 4 volumes,
Escola da Inteligência – Cidade da Memória – 2 volumes, Experimenta – CTC! Nacional,
1 livro de Interpretação de Texto, 1 apostila de Produção de Texto e Agenda escolar personalizada.
5º ano –
Positivo Oficina Livro,
Positivo Aprimora + Pense Matemática, Material Edify – Programa Bilíngue, Material Eleva – 4 volumes,
Escola da Inteligência – Armadilhas da Mente – 2 volumes, Experimenta – CTC! Nacional,
1 livro de Interpretação de Texto, 1 apostila de Produção de Texto e Agenda escolar personalizada.
Ensino Fundamental II: 6º ano –
Positivo Aprimora + Pense Matemática, Material Edify – Programa Bilíngue, Material Eleva – 4 volumes,
Material LIV – Laboratório Inteligência de Vida,
7º ano –
8º ano –
9º ano –
1 apostila de Educação Financeira,
2 módulos Experimenta (Temas Galeno e Vital), Plataforma Code Buddy,
Redação nota 1000, Xxxxxx.xxx,
1 livro de Interpretação de Texto e Agenda escolar – aplicativo digital.
Positivo Aprimora + Pense Matemática, Material Edify – Programa Bilíngue, Material Eleva – 4 volumes,
Material LIV – Laboratório Inteligência de Vida, 1 apostila de Educação Financeira,
2 módulos Experimenta (Temas Xxxx e Xxxxxxxxxx), Plataforma Code Buddy,
Xxxxxx.xxx, Redação nota 1000,
1 livro de Interpretação de Texto e Agenda escolar – aplicativo digital.
Positivo Aprimora + Pense Matemática, Material Edify – Programa Bilíngue, Material Eleva – 4 volumes,
Material LIV – Laboratório Inteligência de Vida, 1 apostila de Educação Financeira,
2 módulos Experimenta (Temas Galeno e Ornellas), Plataforma Code Buddy,
Redação nota 1000, Xxxxxx.xxx,
1 livro de Interpretação de Texto e Agenda escolar – aplicativo digital.
Positivo Aprimora + Pense Matemática, Material Edify – Programa Bilíngue, Material Eleva – 4 volumes,
Material LIV – Laboratório Inteligência de Vida, 1 apostila de Educação Financeira,
Redação nota 1000, Xxxxxx.xxx,
1 livro de Interpretação de Texto e Agenda escolar – aplicativo digital.
Ensino Médio: 1ª série –
Material Bernoulli – 4 volumes, Bernoulli Filosofia – 1 volume, Bernoulli Língua Inglesa – 1 volume, Simulado Bernoulli,
Redação nota 1000, Darwin Virtual, Xxxxxx.xxx,
1 apostila de Laboratório (Física, Química, Biologia e Tecnologia), 1 apostila de Arte,
1 apostila de primeiros socorros,
1 apostila de Educação Financeira e
Material LIV – Laboratório Inteligência de Vida.
2ª série – Renovação de matrícula Material Bernoulli – 4 volumes, Bernoulli Filosofia – 1 volume, Bernoulli Sociologia – 1 volume, Simulado Bernoulli,
Redação nota 1000, Darwin Virtual, Xxxxxx.xxx,
1 apostila de Laboratório (Ciência da Natureza e Tecnologia), 1 apostila de Educação Financeira,
1 apostila de primeiros socorros e
Material LIV – Laboratório Inteligência de Vida.
2ª série – Matrícula nova
Material Bernoulli – 4 volumes, Bernoulli Filosofia – 1 volume, Bernoulli Sociologia – 1 volume, Bernoulli Língua Inglesa – livro 2, Simulado Bernoulli,
Redação nota 1000, Darwin Virtual, Xxxxxx.xxx,
1 apostila de Laboratório (Física, Química, Biologia e Tecnologia), 1 apostila de Educação Financeira,
1 apostila de primeiros socorros e
Material LIV – Laboratório Inteligência de Vida.
3ª série e Pré-vestibular –
Material Bernoulli – 4 volumes,
Material Bernoulli – Livro Extra – 4 volumes, Bernoulli Sociologia/Filosofia – 2 volumes, Bernoulli – Revisão do Enem,
Simulado Bernoulli, Simulado tradicional,
1 apostila de Química III – 1 volume, 1 apostila de História da Arte,
1 apostila de Embriologia, Redação nota 1000, Darwin Virtual e
Revisão de julho.
PARÁGRAFO 1º – Eventuais condições diferenciadas poderão ser eventualmente concedidas ao Contratante, por mera liberalidade e a exclusivo critério do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA, devendo, sobretudo, ser observado pela Contrata- da tais critérios.
PARÁGRAFO 2º – A rescisão do presente contrato só poderá se dar na forma prevista no caput desta cláusula, devendo o CONTRATANTE obedecer a todas as regras previstas para rescisão no contrato de prestação de serviços educacionais.
PARÁGRAFO 3º – Tendo sido solicitada a rescisão contratual, o ALUNO terá o direito de receber todos os livros produzidos pelo Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA até a data da rescisão.
PARÁGRAFO 4º – Ao solicitar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá ter pago ao CON- TRATADO relativamente ao presente contrato o valor total correspondente aos materiais didáticos já recebidos pelo ALUNO e mesmo a aqueles materiais didáticos que o ALUNO ainda não recebeu, mas que a CONTRATANTE já tenha iniciado sua produção aos alunos (VALOR DEVIDO).
PARÁGRAFO 5º – No ato da rescisão deve ser levantado o valor total já pago pela CONTRATAN- TE relativamente a este contrato e caso haja diferença com o VALOR DEVIDO, a parte devedora deverá, neste ato, pagar a outra a parte esta diferença ou compensá-la com outros valores devidos caso seja possível.
PARÁGRAFO 6º – Para o levantamento do VALOR DEVIDO serão levados em conta os preços dos materiais didáticos definidos na tabela a seguir.
CLÁUSULA 4ª – O Contratante tem como opção de pagamento os valores supra relacionados à vista ou parcelado, podendo ser dividido em 12, 11, 10 ou 6 parcelas, conforme o plano de pagamen- to escolhido.
VALORES DE MATERIAL DIDÁTICO PARA 2022 | |||||
Turno | Anuidade | Plano 12 | Plano 11 | Plano 10 | Plano 6 |
Educação Infantil III | |||||
Vespertino | R$ 3.096,00 | R$ 258,00 | R$ 281,45 | R$ 309,60 | R$ 516,00 |
Integral | R$ 3.384,00 | R$ 282,00 | R$ 307,64 | R$ 338,40 | R$ 564,00 |
Educação Infantil IV | |||||
Vespertino | R$ 3.096,00 | R$ 258,00 | R$ 281,45 | R$ 309,60 | R$ 516,00 |
Integral | R$ 3.384,00 | R$ 282,00 | R$ 307,64 | R$ 338,40 | R$ 564,00 |
Educação Infantil V | |||||
Vespertino | R$ 3.096,00 | R$ 258,00 | R$ 281,45 | R$ 309,60 | R$ 516,00 |
Integral | R$ 3.564,00 | R$ 297,00 | R$ 324,00 | R$ 356,40 | R$ 594,00 |
Ensino Fundamental | |||||
1º Ano | |||||
Vespertino | R$ 4.158,00 | R$ 346,50 | R$ 378,00 | R$ 415,80 | R$ 693,00 |
Integral | R$ 4.632,00 | R$ 386,00 | R$ 421,09 | R$ 463,20 | R$ 772,00 |
2º Ano | |||||
Vespertino | R$ 4.074,00 | R$ 339,50 | R$ 370,36 | R$ 407,40 | R$ 679,00 |
Integral | R$ 4.536,00 | R$ 378,00 | R$ 412,36 | R$ 453,60 | R$ 756,00 |
3º Ano | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 4.086,00 | R$ 340,50 | R$ 371,45 | R$ 408,60 | R$ 681,00 |
Integral | R$ 4.560,00 | R$ 380,00 | R$ 414,55 | R$ 456,00 | R$ 760,00 |
4º Ano | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 4.086,00 | R$ 340,50 | R$ 371,45 | R$ 408,60 | R$ 681,00 |
Integral | R$ 4.560,00 | R$ 380,00 | R$ 414,55 | R$ 456,00 | R$ 760,00 |
5º Ano | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 4.086,00 | R$ 340,50 | R$ 371,45 | R$ 408,60 | R$ 681,00 |
Integral | R$ 4.560,00 | R$ 380,00 | R$ 414,55 | R$ 456,00 | R$ 760,00 |
6º Ano | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 3.936,00 | R$ 328,00 | R$ 357,82 | R$ 393,60 | R$ 656,00 |
7º Ano | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 3.960,00 | R$ 330,00 | R$ 360,00 | R$ 396,00 | R$ 660,00 |
8º Ano | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 3.960,00 | R$ 330,00 | R$ 360,00 | R$ 396,00 | R$ 660,00 |
9º Ano | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 3.360,00 | R$ 280,00 | R$ 305,45 | R$ 336,00 | R$ 560,00 |
Ensino Médio | |||||
1ª Série | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 3.090,00 | R$ 257,50 | R$ 280,91 | R$ 309,00 | R$ 515,00 |
2ª Série – Renovação de matrícula | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 3.180,00 | R$ 265,00 | R$ 289,09 | R$ 318,00 | R$ 530,00 |
2ª Série – Matrícula nova | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 3.204,00 | R$ 267,00 | R$ 291,27 | R$ 320,40 | R$ 534,00 |
3ª Série e Pré-vestibular | |||||
Matutino ou Vespertino | R$ 2.676,00 | R$ 223,00 | R$ 243,27 | R$ 267,60 | R$ 446,00 |
3ª Série e Pré-vestibular | |||||
Integral | R$ 3.012,00 | R$ 251,00 | R$ 273,82 | R$ 301,20 | R$ 502,00 |
CLÁUSULA 5ª – O presente contrato somente poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRA- TANTE de forma automática e em conjunto com a rescisão do contrato de prestação de serviços edu- cacionais com a INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
CLÁUSULA 6ª – Os Contratantes acordam que a primeira parcela será paga no ato da matrícu- la, e as subsequentes no dia primeiro de cada mês (data de vencimento).
CLÁUSULA 7ª – Ajustam os Contratantes que o local do cumprimento do(s) pagamento(s) será(ão) na forma do Código Civil Brasileiro vigente, e especificam desde logo que será(ão) efetuado(s) na Agência Bancária que o Contratado assume indicar, através de Boletos Bancários que serão entre- gues ao Contratante ou ao Aluno/Beneficiário.
PARÁGRAFO ÚNICO – Porventura o(a) Contratante não venha recepcionar os Boletos Bancários, por razões de extravio no prazo estabelecido, deverá contatar de imediato e comparecer ao Setor de Contas a Receber do Contratado para retirar a 2ª via ou retirá-la no site da Escola, ora Contratada xxx.xxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA 8ª – Optando pelo parcelamento, o Contratante terá prazo estipulado na cláusula sexta supramencionada podendo, contudo, efetivar o pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês (data limite de pagamento). Não cumprindo o prazo estabelecido, as parcelas em atraso serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de atualização monetária com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços, Mercado; calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) entre a data de vencimento e a de seu efetivo pagamento.
PARÁGRAFO 1º – Comprovada a inadimplência superior a 30 (trinta) dias, o Contratante autoriza para fins de restrição de crédito o Contratado a enviar o nome do Contratante ao SPC, na forma do Artigo 43, § 2º da Lei 8.078 de setembro de 1990 (Código de defesa do Consumidor), referente à parcela em atraso; e, o crédito será remetido para escritório de advocacia, para que este proceda à sua cobrança utilizando os meios que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO 2º – Sendo necessário valer-se de serviços de Advogado para obter da outra o implemento de obrigações de sua responsabilidade, seja de forma extrajudicial ou judicial, a parte que deu causa à contratação dos referidos serviços pagará todas as despesas que daí se originarem na forma da lei (artigo 22 da lei 8.906/1994 e Portaria nº 17/04 da Secretaria de Di- reito Econômico), inclusive honorários advocatícios com base em 10% (dez por cento).
PARÁGRAFO 3º – Em caso de inadimplência o Contratante, serão compensados os valores porven- tura pagos, e o Contratante incorrerá nas penalidades legais, sendo que o presente negócio jurídico surtirá o efeito de título executivo extrajudicial, na forma do Artigo 585, II do Código de Proces- so Civil.
CLÁUSULA 9ª – Assegurando o exercício instituído na Constituição Federal, e primando pela segu- rança jurídica, função social do negócio jurídico pactuado, e pelo princípio da legalidade as partes ajustam que, havendo alterações nos custos do Contratado de modo que torne impossível o cumpri- mento do contrato, fica desde já acordado que poderá ser proposta a revisão judicial deste com o obje- tivo de restabelecer o seu equilíbrio nos seguintes parâmetros:
PARÁGRAFO 1º – Eventual reajuste determinado por sentença judicial somente ocorrerá após o seu trânsito em julgado.
PARÁGRAFO 2º – Não ocorrerá devolução total ou parcial de parcela(s) paga(s), vedada também a transferência de valores pagos pelos serviços contratados para um aluno à quitação parcial ou total do débito referente a outro.
PARÁGRAFO 3º – Sob nenhuma hipótese se admitirá o aproveitamento de valores pagos pelo mate- rial didático e dispensados ou rescindido no período letivo anterior à amortização ou abatimento dos valores devidos em razão de contratação posterior, ainda que tenha o aluno deixado de comparecer às aulas e demais atividades objeto da relação obrigacional traduzida no contrato antigo.
CLÁUSULA 10ª – O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes observando os casos expostos abaixo:
PARÁGRAFO 1º – Sendo a rescisão motivada pelo Contratante deverão estar às obrigações pactua- das em dia, na forma estabelecida neste contrato.
PARÁGRAFO 2º – Em razão do descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste ins- trumento pelas partes contratantes.
CLÁUSULA 11ª – Regulamentam as partes contratantes que não serão aceitos pedidos de rescisão, nos seguintes termos:
a. Formalização sem a assinatura da parte que vier rescindir o presente contrato;
b. Sendo o Contratante que vier a rescindir e entregar o contrato em outro Setor ou Unidade que não o indicado acima;
c. Enviados via fax e telefone.
CLÁUSULA 12ª – O abandono pelo Aluno/Beneficiário de suas atividades curriculares não importa- rá em rescisão automática do presente contrato, e nem o isentará da observância regular e pontual das obrigações convencionadas.
CLÁUSULA 13ª – O Contratante será responsável pelos prejuízos que ele ou o Aluno/Beneficiário
venha a causar aos materiais didáticos adquiridos.
CLÁUSULA 14ª – Ajustam as partes neste ato que poderá haver aditamento neste negócio jurídico, do qual fará parte integrante do presente contrato, devendo ser igualmente rubricado e assinado pelas partes, reconhecendo, contudo, a sua validade para que surta os devidos efeitos legais.
CLÁUSULA 15ª – O Contratante declara que a aquisição de material escolar didático, em hipótese nenhuma configura como parte integrante da anuidade firmada no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto a Contratada.
CLÁUSULA 16ª – Em garantia do pagamento do valor do material didático, o Contratado poderá, a qualquer época, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
CLÁUSULA 17ª – Estabelecem as partes contratantes que o presente contrato tem validade para o ano letivo de 2022 (período escolar anual).
CLÁUSULA 18ª – O Contratante, desde já, declara ter ciência que o material didático deverá ser retirado na sede da Contratada e seguindo o cronograma do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e adotado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 19ª – DAS AUTORIZAÇÕES DO CONTRATANTE – O Contratante declara estar disponibilizando de forma espontânea os seus dados pessoais neste contrato para a Con- tratada, em virtude do objeto deste contrato que é o fornecimento de material didático pela CONTRATADA, através do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e que serão utilizados na prestação de serviços educacionais em prol do Aluno/Beneficiário devida- mente identificado abaixo, conforme termo de consentimento em anexo ao presente contrato. PARÁGRAFO 1º – O Contratante autoriza a Contratada a ter acesso às informações relacio- nadas aos seus dados pessoais, bem como, do aluno e está ciente que tais dados poderão ser disponibilizados, a qualquer tempo, a terceiros credenciados a Contratada que estão relacio- nados ao seu projeto pedagógico, aos órgãos oficiais, bem como, a Sociedade de Advogados, se necessário for, mesmo que após vigência deste negócio jurídico, para obter do Contratante o implemento de suas obrigações ajustadas neste contrato, e desde já, isenta o Contratado de qualquer ônus relacionado à referida divulgação.
PARÁGRAFO 2º – O Contratante autoriza a Contratada a manter em seus arquivos os seus dados e do Aluno/Beneficiário e, desde já, se compromete a manter registros das operações
que tenha feito com os referidos dados e informar ao Contratante caso haja alguma alteração na finalidade para qual houve a coleta dos seus dados.
PARÁGRAFO 3º – DA COLETA E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – Com a finalidade
de fornecimento de material didático pela CONTRATADA, através do Sistema de Ensino desenvolvido pelas Editoras parceiras e que serão utilizados na prestação de serviços educaci- onais em prol do Aluno/Beneficiário devidamente identificado, serão coletados os dados solici- tados neste Contrato, sendo tal tratamento realizado com base no exercício regular de direi- tos. Os dados serão armazenados enquanto perdurar o contrato e a legislação que dispor sobre a necessidade de seu arquivamento. As partes se comprometem a tratar dados pesso- ais/dados pessoais sensíveis envolvidos e necessários à execução do presente contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda legisla- ção aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados.
PARÁGRAFO 4º – DO CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS DE CRI-
ANÇAS E ADOLESCENTES – O contratante é responsável legal do beneficiário (menor de idade) declara que consente com o tratamento de dados do beneficiário para todos os proce- dimentos inerentes à consecução do contrato, bem como autoriza o tratamento dos dados sensíveis deste (relativos à saúde), para fins de cumprimento do estatuto da pessoa com defici- ência.
PARÁGRAFO 5º – O Contratante autoriza e está ciente que a Contratada poderá descartar os documentos classificados como dados pessoais, sensíveis ou do aluno beneficiário menor, nos termos da lei 13.709/18, após alcançada a sua finalidade ou de que esses dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade da atividade educacional, obser- vando as obrigações contratuais, legais e/ou regulatórias.
PARÁGRAFO 6º – O Contratante está ciente que a Contratada divulgará no decorrer do ano letivo em seu site os dados do encarregado, conforme estabelece a lei 13.709/18.
PARÁGRAFO 7º – Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – O Con- tratante declara estar ciente que o presente termo possui o objetivo de assegurar a manifesta- ção livre, informada e inequívoca, pela qual o Titular, ora Contratante, concorda e autoriza o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como, relativo à proteção do tratamento de dados pessoais de Crianças; Adolescentes e adultos, inclusive nos meios digi- tais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, e seguindo as recomendações e instruções emitidas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
PARÁGRAFO 8º – O Titular, ora Contratante, de forma espontânea ao formalizar a matrícu- la do aluno beneficiário e ao assinar o presente contrato de prestação de serviço educacional, autoriza o Controlador/Contratada a tomar decisões referentes ao tratamento, bem como, realizar o tratamento dos dados pessoais abaixo relacionados de sua Titularidade, na qualida- de de Responsável Financeiro e do aluno beneficiário, ora identificado neste contrato pelo Titular/Contratante para as finalidades de identificação, comunicação, operações financeiras, a saber:
✓ NOME COMPLETO DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ CPF DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ RG DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ DATA DE NASCIMENTO DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ TELEFONE FIXO DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ TELEFONE CELULAR DO TITULAR/CONTRATANTE;
✓ ENDEREÇOS COMPLETOS;
✓ PROFISSÃO;
✓ DADOS DA EMPRESA ONDE TRABALHA;
✓ E-MAIL;
✓ NOME COMPLETO DO ALUNO.
PARÁGRAFO 9º – O Titular, ora Contratante, de forma espontânea ao formalizar a matrícu- la do aluno beneficiário e ao assinar o presente contrato de prestação de serviço educacional, autoriza o Controlador/Contratada a coletar dados, relacionados a ficha médica do aluno beneficiário, e desde, assume a responsabilidade de indicar no ato da matrícula, os dados da ficha médica do aluno, bem como, realizar o tratamento dos dados abaixo relacionados do aluno beneficiário, ora identificado neste contrato pelo Titular/Contratante para as seguintes finalidades:
✓ NOME E CONTATO EMERGENCIAL INDICADOS, POR ORDEM DE PRIORIDADE, PELO RESPONSÁVEL DO ALUNO: necessário para identificação e comunicação;
✓ PLANO DE SAÚDE, se possuir: necessário para caso de atendimento de urgência;
✓ NOME DO MÉDICO E CONTATOS – telefones, e-mails e endereço profissional: necessário para casos emergenciais;
✓ ENFERMIDADE DO ALUNO QUE MEREÇA ATENÇÃO ESPECIAL da instituição de ensino: necessário para a prestação do atendimento adequado ou adoção de medidas específicas que garan- tam o bem-estar do aluno;
✓ ALERGIA E MEDICAÇÃO ESPECÍFICA: necessário para atendimento adequado em casos emergenciais;
✓ RESTRIÇÃO ALIMENTAR: necessário para resguardar o bem-estar do aluno;
✓ MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO: necessário para garantir o atendimento adequado ao aluno;
✓ OBSERVAÇÕES DO RESPONSÁVEL SOBRE O ALUNO: necessário para garantir o atendimen- to adequado ao aluno, caso haja alguma necessidade não listada anteriormente.
PARÁGRAFO 10º – Finalidades do Tratamento dos Dados - O tratamento dos dados pessoais listados neste contrato de prestação de serviços educacional e, neste termo de consentimento que compõe o presente negócio jurídico, tem como base as seguintes finalidades:
✓ O legítimo interesse para possibilitar que o Controlador identifique e entre em contato com o Titular para solicitar ou repassar informações pertinentes ao desempenho educacional, bem como comportamental do aluno;
✓ A proteção da vida, e a tutela da saúde para possibilitar que o Controlador tome decisões ou precauções relacionadas as questões de saúde do aluno, bem como ao contato Emergencial;
✓ A execução de contrato para possibilitar que o Controlador acione o Titular para tratar de todas as OBRIGAÇÕES relacionadas ao contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes.
PARÁGRAFO 11º – Compartilhamento de Dados – O Controlador/Contratada fica autoriza- do a compartilhar os dados pessoais do Titular/Contratante e do aluno beneficiário com ou- tros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709 com as seguin- tes finalidades:
✓ O interesse legítimo entre as unidades ou empresas do grupo;
✓ O interesse legítimo e execução do contrato com parceiros comerciais que estão relacionadas as atividades educacionais da Contratada. Poderá compartilhar suas informações pessoais e do aluno
beneficiário com os parceiros comerciais do Controlador que estão relacionadas as atividades edu- cacionais do Controlador/Contratada para oferecer, fornecer, entregar, analisar, administrar, melho- rar e personalizar produtos ou serviços (incluindo esses serviços, objeto do contrato de prestação de serviço educacional) ou para sediar eventos com foco no projeto pedagógico e datas comemorati- vas;
✓ O interesse legítimo para trabalhar com certos provedores de terceiros para oferecer os meus dados como titular dos dados e do aluno beneficiário com finalidade educacional por meio dos serviços ofertados pelo Controlador. Esses serviços dos provedores podem coletar informações sobre mim enquanto titular dos dados e do aluno beneficiário pela qual sou responsável, incluindo a atividade educacional e demais serviços educacionais fornecidos pelo Controlador.
PARÁGRAFO 12º – Segurança dos Dados - O Controlador/Contratada responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em confor- midade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador/Contratada comunicará ao Titu- lar/Contratante e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de inci- dente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular/Contratante.
PARÁGRAFO 13º – Término do Tratamento dos Dados – O Controlador/Contratada autori- za a manter e tratar os dados pessoais do Titular e do aluno beneficiário durante todo o perí- odo em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser man- tidos por período indefinido, conforme legislação.
PARÁGRAFO 14º – O Titular poderá solicitar via e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou correspondência ao Controlador/Contratada, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O Titular fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar prestando serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
PARÁGRAFO 15º – Direitos do Titular/Contratante - O Titular tem direito a obter do Con- trolador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - Confirmação da existência de tratamento; II - Acesso aos dados;
III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e indus- trial;
VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;
VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compar- tilhado de dados;
VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
PARÁGRAFO 16º – Direito de Revogação do Consentimento - O Titular/Contratante poderá revogar, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail para contro- xx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx ou correspondência ao Controlador/Contratada, por meio do endere- ço acima mencionado, ficando ciente o Titular/Contratante de que poderá ser inviável ao
Controlador/Contratada continuar prestando serviços ao Titular/Contratante e ao aluno beneficiário, a partir da revogação do consentimento.
CLÁUSULA 20ª – As partes elegem o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução do presente contrato o Foro do domicílio do Contratante.
CLÁUSULA 21ª – DAS DECLARAÇÕES FINAIS 2022
E por estarem em pleno e comum acordo, reconhecendo tudo na melhor forma do direito, eu, XXXXX, na qualidade de pai, mãe e/ou responsável financeiro (maior que 18 anos) pelo alu- no/menor XXXXX, inscrito no CPF nº XXXXX, Portador da Carteira de Identidade nº XXXXX, residente e domiciliado à XXXXX, e-mail XXXXX, telefone fixo XXXXX, telefone celular XXXXX venho, por meio desta, solicitar o fornecimento do material didático. Afirmo ter lido e concordado com o conteúdo da circular e do presente contrato, com o termo de consentimen- to especificado na cláusula 19ª, parágrafo 6º e seguintes, para o ano letivo de 2022. (Não sendo o pai ou a mãe do Xxxxx/beneficiário deverá apresentar a Escola cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para que matrícula venha ser efetivada).
Ao assinar o presente contrato de fornecimento de material didático, o Titu- lar/Contratante/Responsável pelo aluno consente e concorda que a Editora, doravante deno- minada Controlador/Contratada, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e do aluno XXXXX, bem como realize o tratamento de seus dados pessoais, bem como, do aluno beneficiário acima identificado, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, conforme finalidades especificadas na cláusula 19ª, parágrafo 6º e seguintes.
XXXXX/ES, [dia], [mês] e [ano].
Assinatura do Pai ou Responsável Contratante
Assinatura do Diretor da Instituição Contratada
Assinatura da Testemunha1 Nome:
CPF:
Assinatura da Testemunha2 Nome:
CPF: