PROCESSO LICITATÓRIO Nº 254/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 254/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2021
Aos doze dias do mês de agosto do ano de 2021, nas dependências da Administração Municipal de Terra de Areia, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, o Município de Terra de Areia/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 90.256.660/0001-20, devidamente designado pela autoridade competente Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, resolve nos termos da Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 006/2021, REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação para AQUISIÇÃO PARCELADA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE PASSAGEIROS ZERO KM PARA ATENDIMENTO AS
SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme cláusulas estabelecidas no edital e especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DO VALOR:
1.1. Constitui objeto da presente ata o Registro de Preços, para aquisição parcelada de veículos automotores para atendimento de secretarias municipais.
Item | Descrição | Quant. | Unid. |
1 | VEÍCULO TIPO PICK-UP, NOVO, CABINE DUPLA, 0 KM | 2 | UN |
Empresa | Unitário | Total | |
IESA VEICULOS LTDA | R$ 98.000,00 | R$ 196.000,00 | |
S3 EMPREENDIMENTOS COMERCIO E LOCACOES EIRELI | R$ 118.890.000,00 | R$ 237.780.000,00 |
Observação:
a) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.
2.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico n° 006/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS:
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e conferência do(s) veículo(s).
3.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
3.5. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
3.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
3.6.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.8. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
3.8.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
3.8.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
3.8.3. Tiver presentes razões de interesse público.
3.9. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
3.10. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, cabendo à Administração a aprovação do requerimento.
3.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3.12. Durante a vigência da Ata, os preços registrados poderão sofrer acréscimos ou supressões ao objeto contrato, em até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
3.13. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA:
4.1. O prazo de entrega do(s) veículo(s), será de até 45 (quarenta e cinco) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia do empenho.
4.2. O horário e local de entrega será informado pela secretaria requerente.
4.3. O(s) veículo(s) deverão ser entregues livres de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos;
5.1 - DO MUNICÍPIO:
a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento da Ata de Registro de Preços;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
d) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do veículo, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas;
e) Efetuar o pagamento na data aprazada;
g) Não efetuar nenhum pagamento à DETENTORA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
h) Exercer a fiscalização dos veículos por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
5.2 – DA DETENTORA:
a) Será recusado todo e qualquer veículo que não atenda as especificações do Instrumento Convocatório;
b) A aceitação do bem não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa detentora com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de garantia;
c) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos seus empregados;
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
e) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia dos veículos deste edital;
f) Serão de inteira responsabilidade da detentora, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso
de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
g) A detentora assume o compromisso formal de entregar os veículos, objeto do certame, com perfeição e acuidade.
h) Xxxxxxxx os veículos de acordo com as especificações do edital, no local e horário informados pela requerente.
i) Transportar o(s) veículo(s) em condições adequadas, sendo que o transporte será por conta da CONTRATADA;
j) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
k) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
l) O fornecimento será realizado de acordo com a emissão da nota de empenho e ordem de fornecimento.
m) Manter, durante todo o período de execução da ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e os dados cadastrais da empresa atualizados.
n) A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
o) Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
p) No valor contratado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o veículo.
q) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao fornecimento.
6.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto nº 10.024/2019, seja na condição de participante do certame ou de contratada, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
6.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
6.4. Serão aplicadas as penalidades:
6.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
6.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
6.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
6.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
6.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
6.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) veículo(os) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
6.4.7. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
6.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
6.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 6.4.6, limitado ao xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
6.7. Para os casos previstos no subitem 6.4.7 e serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
6.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
6.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
6.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
6.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
6.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
6.13.1. Pela Administração, quando por razões de interesse
6.13.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
6.14. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 6.13.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
02 – Gabinete do Prefeito;
2002 – Adm. Manut. Gabinete do Prefeito;
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (3772).
03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 2003 – Adm. Manut. Secretaria Administração e Planejamento;
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (38);
04 – Secretaria Municipal da Fazenda; 2004 – Adm. Manut. Secretaria Fazenda;
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (59);
05 – Secretaria Municipal Educação e Cultura; 1034 – Aquisição de Equipamentos para as Escolas;
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (3832);
06 – Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente; 2006 – Adm. Manut. Secretaria de Agricultura;
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (160);
07 – Secretaria Municipal Saúde;
2089 – Manut. Fundo Mun. Saúde – ASPS 15%; 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (2637); 1085 – Alienação Bens Móveis Adq. Rec. Saúde; 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (19851); 2209 – Estruturação da Rede Básica de Saúde Equipamento; 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (19686); 2214 – Estruturação da Rede Básica de Saúde Veículo; 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (19687); 2079 – Vigilância Sanitária;
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (19757);
08 – Secretaria Municipal de Obras e Trânsito;
2008 – Adm. Manut. Secretaria Obras, Trânsito e Habilitação; 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (266);
09 – Secretaria Municipal de Assist. Social. Trab. Hab. e Cidadania; 2099 – Adm. Manut. Sec. Assist. Social Trabalho e Cidadania; 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente (305); 2206 – CRAS e SCFV Centro Referencial de Assistência Social; 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente (2582).
CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL:
8.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. A Administração poderá revogar a licitação e/ou a Ata de Registro por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
9.2. O MUNICÍPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Terra de Areia, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e acertadas assinam a presente Ata de Registro de Preços em duas vias de igual teor e forma.
Terra de Areia, 12 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
IESA VEICULOS LTDA
CNPJ: 01.304.136/0007-43
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Representante Legal
S3 EMPREENDIMENTOS COMERCIO E LOCACOES EIRELI
CNPJ: 22.645.916/0001-31
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx - Representante Legal
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