PEDIDO DE RESERVA DE AÇÕES PARA ACIONISTAS DA
PEDIDO DE RESERVA DE AÇÕES PARA ACIONISTAS DA
SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/ME nº 07.594.978/0001-78
NIRE: 35300477570
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000
São Paulo – SP
Código ISIN das Ações: “BRSFMTACNOR1”
Código de negociação das Ações na B3: “SMFT3”
Nº
Exceto quando especificamente definidos neste Pedido de Reserva, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias da Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. (“Prospecto Preliminar”), sendo que este foi obtido pelo INVESTIDOR quando do preenchimento do presente Pedido de Reserva.
Pedido de Reserva de Ações para Acionistas da Companhia (“Pedido de Reserva da Oferta Prioritária” ou “Pedido de Reserva”) relativo à oferta pública de distribuição primária de, inicialmente, 100.000.000 (cem milhões) de ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. (“Companhia”), todas livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações”), a ser realizada no Brasil e com esforços de colocação de Ações no exterior (“Oferta”).
A Oferta é realizada no Brasil, em mercado de balcão não organizado, sob a coordenação do Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA” ou “Coordenador Líder”), do Banco Morgan Stanley S.A. (“Morgan Stanley” ou “Agente Estabilizador”), do Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual”) do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”) e o Banco ABC Brasil S.A. (“Banco ABC” e quando, em conjunto com o Coordenador Líder, o Morgan Stanley, o BTG Pactual e o Santander, os “Coordenadores da Oferta”).
A Oferta será realizada em conformidade com a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), o , com o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e
Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários, atualmente vigente ("Código ANBIMA"), bem como com as demais disposições aplicáveis, incluindo os esforços de dispersão acionária previstos no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão ("Regulamento do Novo Mercado" e "B3", respectivamente), sob a coordenação dos Coordenadores da Oferta e com a participação de determinadas instituições consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3, convidadas a participar da Oferta exclusivamente para efetuar esforços de colocação das Ações com (i) Acionistas da Companhia no âmbito da Oferta Prioritária (conforme definidos abaixo) e (ii) Investidores Não Institucionais no âmbito da Oferta de Varejo (conforme definidos abaixo) (“Instituições Consorciadas” e, em conjunto com os Coordenadores da Oferta, “Instituições Participantes da Oferta”).
Simultaneamente, serão realizados esforços de colocação das Ações no exterior pelo Itau BBA USA Securities, Inc., pelo Morgan Stanley & Co. LLC., pelo BTG Pactual US Capital LLC e pelo Santander Investment Securities Inc. (em conjunto, os “Agentes de Colocação Internacional”)
(i) nos Estados Unidos da América, exclusivamente para investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers), residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definidos na Rule 144A, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos da América (“SEC”), em operações isentas de registro, previstas no U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado (“Securities Act”) e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act, bem como nos termos de quaisquer outras regras federais e estaduais dos Estados Unidos da América sobre títulos e valores mobiliários; e (ii) nos demais países, que não os Estados Unidos da América e o Brasil, para investidores que sejam considerados não residentes ou domiciliados nos Estados Unidos da América ou não constituídos de acordo com as leis desse país (non-U.S. persons), nos termos do Regulation S, editado pela SEC, no âmbito do Securities Act, e observada a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor (investidores pertencentes às alíneas (i) e (ii) acima, em conjunto, “Investidores Estrangeiros”), que invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento regulamentados pela Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 4.373, de 29 de setembro de 2014 (“Resolução CMN 4.373”), e pela Resolução da CVM n° 13, de 18 de novembro de 2020, conforme alterada (“Resolução CVM 13”), ou pela Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962, conforme alterada (“Lei 4.131”), sem a necessidade, portanto, da solicitação e obtenção de registro de distribuição e colocação das Ações em agência ou órgão regulador do mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC. Os esforços de colocação das Ações junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, serão realizados nos termos do Placement Facilitation Agreement, a ser celebrado entre a Companhia e os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato de Distribuição Internacional”).
A Oferta será realizada em conformidade com o Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Distribuição e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão da Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A., a ser celebrado entre a Companhia, os Coordenadores da Oferta e, na qualidade de interveniente anuente, a B3 (“Contrato de Distribuição”). Os esforços de colocação das Ações junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, serão realizados em conformidade com o Contrato de Distribuição Internacional.
Este Pedido de Reserva da Oferta Prioritária não constitui uma oferta de venda das Ações nos Estados Unidos da América. As Ações não poderão ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos da América sem que haja registro ou isenção de registro nos termos do Securities Act. Exceto pelo registro da Oferta pela CVM, a Companhia, os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Internacional não pretendem realizar nenhum registro da Oferta ou das Ações nos Estados Unidos da América e nem em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país.
Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, até a data da disponibilização do Anúncio de Início da Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias da Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. (“Anúncio de Início”), a quantidade de Ações inicialmente ofertada, sem considerar as Ações Suplementares (conforme abaixo definido), poderá, a critério da Companhia, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até 20%, ou seja, ou seja, em até 20.000.000 (vinte milhões) de ações ordinárias de emissão da Companhia, nas mesmas condições e pelo mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Adicionais”).
Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais) poderá ser acrescida de um lote suplementar em percentual equivalente a até 15% do total de Ações inicialmente ofertado, ou seja, em até 15.000.000 (quinze milhões) de ações ordinárias de emissão da Companhia, nas mesmas condições e pelo mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Suplementares”), conforme opção a ser outorgada pela Companhia ao Agente Estabilizador, nos termos do Contrato de Distribuição, as quais serão destinadas, exclusivamente, para prestação de serviços de estabilização do preço das Ações (“Opção de Ações Suplementares”). Conforme disposto no Contrato de Distribuição, as Ações Suplementares não serão objeto de garantia firme de liquidação por parte dos Coordenadores da Oferta. O Agente Estabilizador terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Distribuição, inclusive, e por um período de até 30 (trinta) dias contados da data de início de negociação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, inclusive, de exercer a Opção de Ações Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decisão de sobrealocação das Ações, no momento em que for fixado o Preço por Ação (conforme definido abaixo), seja tomada em comum acordo entre o Agente Estabilizador e os demais Coordenadores da Oferta.
As Instituições Participantes da Oferta realizarão a distribuição das Ações (considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações Suplementares)em regime de garantia firme de liquidação de forma individual e não solidária e, observado que a garantia firme de liquidação será prestada pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Distribuição, na proporção e até os respectivos limites individuais nele previstos por meio dos procedimentos descritos nos itens a seguir, quais sejam: (i) uma oferta prioritária destinada aos titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia, conforme as posições de custódia na Data de Corte, nos termos do artigo 21 da Instrução CVM 400 (“Acionistas” e “Oferta Prioritária”, respectivamente); (ii) uma oferta
destinada aos Investidores Não Institucionais (“Oferta de Varejo”); e (iii) uma oferta destinada a Investidores Institucionais (conforme definido neste item abaixo) (“Oferta Institucional”).
Nos termos do Ofício-Circular nº 01/2021 CVM/SRE, de 1º de março de 2021, no âmbito do plano de distribuição, relações com clientes e outras considerações de natureza estratégica ou comercial da Companhia e do Coordenador Líder em hipótese alguma serão consideradas na alocação dos Investidores da Oferta de Varejo.
Não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, conforme faculdade prevista nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400. Assim, caso não haja demanda para a subscrição da totalidade das Ações inicialmente ofertadas, sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares, por parte dos Investidores Não Institucionais e dos Investidores Institucionais (conforme definido abaixo), até a data da conclusão do Procedimento de Bookbuilding, nos termos do Contrato de Distribuição, a Oferta será cancelada, sendo todos os Pedidos de Reserva e intenções de investimento automaticamente cancelados. Neste caso, os valores eventualmente depositados serão integralmente devolvidos, sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução, caso incidentes, de quaisquer tributos sobre movimentação financeira eventualmente aplicáveis, no prazo de três dias úteis contados da data de divulgação do comunicado de cancelamento da Oferta. Para mais informações, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – Na medida em que o regime de distribuição da Oferta é o de garantia firme de liquidação individual e não solidária e que não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, conforme faculdade prevista nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400, é possível que a Oferta venha a ser cancelada caso não haja investidores suficientes interessados em subscrever a totalidade das Ações”, do Prospecto Preliminar.
O público alvo da Oferta consiste em: (i) Acionistas da Companhia, que realizarem Pedido de Reserva da Oferta Prioritária durante os Períodos de Reserva da Oferta Prioritária; (ii) investidores pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, bem como clubes de investimento registrados na B3, nos termos da regulamentação em vigor, que não sejam considerados Investidores Institucionais, e que (a) realizarem Pedido de Reserva durante o Período de Reserva ou o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme o caso, observados, para esses investidores, em qualquer hipótese, o valor mínimo de pedido de investimento de R$3.000,00 (“Valor Mínimo de Pedido de Investimento na Oferta de Varejo”) e o valor máximo de pedido de investimento de R$1.000.000,00 (“Investidores Não Institucionais” e “Valor Máximo do Pedido de Reserva na Oferta de Varejo), sendo que cada Investidor Não Institucional deverá realizar seu Pedido de Reserva junto a uma única Instituição Consorciada; e (iii) demais investidores pessoas físicas e jurídicas e clubes de investimento registrados na B3 (que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM), que não sejam considerados Investidores Não Institucionais, cujas intenções específicas ou globais de investimento excedam R$10.000.000,00, além de fundos de investimentos, fundos de pensão, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, que apresentem intenções específicas ou globais de investimento, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, condomínios destinados à aplicação em carteira de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3, seguradoras, entidades
abertas e fechadas de previdência complementar e de capitalização, investidores qualificados, nos termos da regulamentação da CVM, em qualquer caso, residentes, domiciliados ou com sede no Brasil, inexistindo, para estes, valores mínimos e máximos de investimento (“Investidores Institucionais Locais”); e (iv) Investidores Estrangeiros (sendo estes, quando referidos em conjunto com os Investidores Institucionais Locais, “Investidores Institucionais”).
As Instituições Participantes da Oferta efetuarão a colocação pública das Ações no Brasil, em mercado de balcão não organizado, em conformidade com a Instrução CVM 400 e os esforços de dispersão acionária previstos no Regulamento do Novo Mercado, por meio de:
I. uma Oferta Prioritária, na qual será assegurada aos Acionistas da Companhia prioridade na subscrição de até 100% das Ações (considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações Suplementares), observado o Limite de Subscrição Proporcional e observados os procedimentos, termos e condições previstos no Prospecto Preliminar;
II. as Ações, observado o limite de alocação para a Oferta Prioritária que não forem colocadas na Oferta Prioritária serão destinadas à Oferta de Varejo, na qual será assegurado o montante de, no mínimo, 10% (considerando as Ações Adicionais e as Ações Suplementares) e, a exclusivo critério e discricionariedade da Companhia e dos Coordenadores da Oferta, o montante de, no máximo, 20% do total das Ações (considerando as Ações Adicionais e as Ações Suplementares) (sendo computadas, no cálculo dos percentuais acima, as Ações objeto de Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária realizados por Acionistas da Companhia que sejam considerados Investidores Não Institucionais), realizada pelas Instituições Consorciadas, compreendendo uma oferta aos Investidores Não Institucionais, na qual terão prioridade de alocação os Investidores Não Institucionais que concordarem, em seus respectivos Pedidos de Reserva, com o Lock-up Oferta de Varejo (conforme definido abaixo) (“Investidores de Varejo Lock-up”) sobre os Investidores Não Institucionais que não concordarem, em seus respectivos Pedidos de Reserva, com o Lock-up da Oferta de Varejo (“Investidores de Varejo Sem Alocação Prioritária”); e
III. as Ações que não forem colocadas na Oferta Prioritária e na Oferta de Varejo serão destinadas à Oferta Institucional, realizada exclusivamente pelos Coordenadores da Oferta e pelos Agentes de Colocação Internacional.
A realização da Oferta, mediante aumento de capital da Companhia, dentro do limite de capital autorizado previsto em seu estatuto social (“Estatuto Social”), com a exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e do Estatuto Social, bem como seus termos e condições, foram aprovados em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 18 de maio de 2021, cuja ata foi devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o nº 253.264/21-2 em 28 de maio de 2021, e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no jornal “Folha de São Paulo” em 11 de junho de 2021.
A fixação do Preço por Ação e o efetivo aumento de capital da Companhia serão aprovados em Reunião do Conselho de Administração da Companhia a ser realizada após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo) e antes da disponibilização do Anúncio de Início, cuja ata será devidamente registrada na JUCESP e publicada no DOESP e no jornal “Folha de São Paulo”.
Este Pedido de Reserva da Oferta Prioritária será realizada nos termos do artigo 21 da Instrução CVM 400, de forma a assegurar a participação dos Acionistas na Oferta, respeitado o Limite de Subscrição Proporcional e o limite de alocação de Ações para a Oferta Prioritária, e tomará por base a posição acionária na Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pelos serviços de escrituração e custódia das ações ordinárias de emissão da Companhia (“Escriturador”) ao final do dia 22 de junho de 2021, (“Data de Corte”). A Oferta Prioritária destina-se exclusivamente aos Acionistas da Companhia na Data de Corte e o respectivo Limite de Subscrição Proporcional será proporcional à posição acionária do Acionista da Companhia verificada na Data de Corte, desconsiderando-se as ações ordinárias de emissão da Companhia atualmente emitidos e eventualmente mantidos em tesouraria.
No contexto da Oferta Prioritária, o montante de até (a) 100.000.000 (cem milhões) de Ações, sem considerar a colocação das Ações Adicionais e as Ações Suplementares, ou (b) 120.000.000 (cento e vinte milhões) de Ações, considerando a colocação das Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações Suplementares, que será distribuído e destinado à colocação pública junto aos Acionistas. Dessa forma, as Ações da Oferta Prioritária correspondem à totalidade das Ações ofertadas (considerando a colocação das Ações Adicionais e sem considerar as Ações Suplementares) a que fazem jus os Acionistas, observados os respectivos Limites de Subscrição Proporcional (“Ações da Oferta Prioritária”), será distribuído e destinado prioritariamente à colocação pública junto aos Acionistas que desejarem exercer seu direito de prioridade.
O INVESTIDOR declara ter conhecimento de que o período para formular o presente Pedido de Reserva da Oferta Prioritária é entre os dias 29 de junho de 2021, inclusive, e 08 de julho de 2021, inclusive, (“Período de Reserva da Oferta Prioritária”) ou, caso seja Pessoa Vinculada (conforme abaixo definido), durante o período compreendido entre 29 de junho de 2021, inclusive, e 30 de junho de 2021, inclusive, data esta que antecederá em pelo menos 7 (sete) dias úteis a conclusão do Procedimento de Bookbuilding (“Período de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas”), devendo, neste caso, o SUBSCRITOR, necessariamente, indicar neste Pedido de Reserva da Oferta Prioritária sua condição de Pessoa Vinculada.
Será assegurado a cada um dos Acionistas da Companhia que realizar Pedido de Reserva da Oferta Prioritária durante o Período de Reserva da Oferta Prioritária ou o Período de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas o direito de subscrição de Ações da Oferta Prioritária em quantidade equivalente ao percentual de participação acionária do respectivo Acionista no total de ações do capital social total da Companhia na Data de Corte aplicado sobre a quantidade de Ações da Oferta Prioritária, desprezando-se eventuais frações de ações e desconsiderando-se as ações ordinárias de emissão da Companhia eventualmente mantidas em tesouraria (“Limite de Subscrição Proporcional”). Caso esta relação resulte em fração de ação, o valor do investimento
será limitado ao valor correspondente ao número inteiro de Ações da Oferta Prioritária, desprezando-se eventuais frações de Ações.
Cada Acionista terá direito de subscrever (i) no mínimo, 0.212205064 Ações da Oferta Prioritária (sem considerar a colocação das Ações Adicionais e as Ações Suplementares) para cada ação ordinária de emissão da Companhia por ele detida ao final da Data de Corte; e (ii) no máximo, 0.254646077 Ações da Oferta Prioritária (considerando a colocação das Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações Suplementares) para cada ação ordinária de emissão da Companhia por ele detida ao final da Data de Corte. Caso a relação resulte em fração de Ação, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao número inteiro de Ações da Oferta Prioritária, desprezando-se eventuais frações de Ações.
Os Acionistas da Companhia poderão ceder (nesse caso, “Acionistas Cedentes”), total ou parcialmente, as seus respectivas prioridades de subscrição no âmbito da Oferta Prioritária, bem como os Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária por eles já executados para terceiros que sejam Acionistas, ou suas controladoras, controladas ou sociedades sob controle comum (“Cessionários”) desde que: (i) o(s) Acionista(s) Cedente(s) e o(s) Cessionário(s) celebrem termo de cessão da prioridade de subscrição, conforme modelo anexo ao Prospecto Preliminar (“Termo de Cessão da Prioridade”) e disponibilizado no site xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx; e (ii) exclusivamente no dia 29 de junho de 2021, até as 16h, uma via do Termo de Cessão da Prioridade devidamente firmado, com firma reconhecida ou assinatura digital legalmente válida, e, no caso de pessoas jurídicas, acompanhado de cópia dos documentos que comprovem os respectivos poderes de representação, seja entregue ao Coordenador Líder, através do e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.Xxxxxxxxx a cessão dos direitos de subscrição ou dos Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária nos termos acima, passam a aplicar-se aos Cessionários as disposições aplicáveis aos Acionistas da Companhia no âmbito da Oferta Prioritária.
As Ações da Oferta Prioritária que não forem alocadas na Oferta Prioritária serão destinadas à colocação junto aos Investidores Não Institucionais, respeitando-se o limite de alocação de Ações para a Oferta de Varejo. No caso de tais Ações não serem objeto de subscrição por Investidores Não Institucionais no âmbito da Oferta de Varejo, estas Ações serão destinadas à Oferta Institucional.
Os Pedidos de Reserva da Oferta Prioritária realizados por Acionistas da Companhia que sejam Pessoas Vinculadas e os Pedidos de Reserva da Oferta da Oferta Institucional realizados por Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, realizados durante o Período de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas e o Período de Reserva da Oferta de Varejo para Pessoas Vinculadas, respectivamente, não serão cancelados caso seja verificado o excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares ).
Para os fins da presente Oferta, e nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 1º, inciso VI, da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada, serão consideradas pessoas vinculadas à Oferta os investidores que sejam (i) controladores e/ou administradores da Companhia e/ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau; (ii) controladores e/ou administradores das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos
Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregados, operadores e demais prepostos das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agente de Colocação Internacional diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços às Instituições Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com as Instituições Participantes da Oferta e/ou com os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens (ii) a (v) acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados (“Pessoas Vinculadas”).
A instituição financeira contratada para a prestação de serviços de escrituração e custódia das Ações e das ações ordinárias de emissão da Companhia é o Itaú Corretora de Valores S.A.
O INVESTIDOR declara ter conhecimento de que o Aviso ao Mercado, Anúncio de Início, Anúncio de Encerramento, eventuais Anúncios de Retificação, bem como todo e qualquer aviso ou comunicado relativo à Oferta serão disponibilizados, até o encerramento da Oferta, exclusivamente, nas páginas na rede mundial de computadores da Companhia, das Instituições Participantes da Oferta, da CVM e da B3.
O Acionista deverá indicar, obrigatoriamente, neste Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, a sua qualidade ou não de Pessoa Vinculada, sob pena de, não o fazendo, ter seu Pedido de Reserva da Oferta Prioritária ser cancelado pela respectiva INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA da Oferta.
Caso o Acionista estipule um preço máximo por Ação neste Pedido de Reserva da Oferta Prioritária (campo 26) e o Preço por Ação seja fixado em valor superior ao estipulado, o Acionista deverá confirmar se irá manter ou cancelar o seu Pedido de Reserva da Oferta Prioritária junto a respectiva Instituição Participante da Oferta até às 22 horas da data de fixação do Preço por Ação, através de Termo de Confirmação do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária. Ao se manifestar, o Acionista não poderá alterar os termos de seu Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, mas tão somente confirmar ou cancelar seu respectivo Pedido de Reserva. Caso o Acionista não se manifeste, seu Pedido de Reserva da Oferta prioritária será automaticamente cancelado.
TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIAS NA MÍDIA SOBRE A COMPANHIA E A OFERTA, A COMPANHIA E OS COORDENADORES DA OFERTA, ALERTAM OS INVESTIDORES E O MERCADO EM GERAL QUE ESTES DEVERÃO BASEAR SUAS DECISÕES DE INVESTIMENTO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS PROSPECTOS, INCLUINDO SEUS ANEXOS E DOCUMENTOS A ELES
INCORPORADOS POR REFERÊNCIA, DENTRE OS QUAIS O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA COMPANHIA. O Prospecto Preliminar e o Formulário de Referência a ele incorporado por referência contêm informações adicionais e complementares a este Pedido de Reserva, incluindo, em especial, mas não somente, informações sobre (i) a Companhia, seu setor de atuação, suas atividades, seus aspectos societários e situação econômico-financeira; (ii) as características das Ações; e (iii) os termos e condições da Oferta e os riscos a ela inerentes. A COMPANHIA DESTACA E REITERA QUE OS INVESTIDORES E O MERCADO EM GERAL NÃO DEVEM CONSIDERAR AS AFIRMAÇÕES CONTIDAS EM REPORTAGENS NA MÍDIA EM SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO NA OFERTA E DEVEM BASEAR SUAS DECISÕES DE INVESTIMENTO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS PROSPECTOS, INCLUINDO SEUS ANEXOS E DOCUMENTOS A ELES INCORPORADOS POR REFERÊNCIA, DENTRE OS QUAIS O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA COMPANHIA. O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA DA COMPANHIA CONTÊM INFORMAÇÕES ADICIONAIS E COMPLEMENTARES A ESTE PEDIDO DE RESERVA E SUA LEITURA POSSIBILITA UMA ANÁLISE DETALHADA DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA E DOS RISCOS A ELA INERENTES. LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR E O FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL, AS SEÇÕES “SUMÁRIO DA COMPANHIA – PRINCIPAIS FATORES DE RISCO DA COMPANHIA” E “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS AÇÕES” DO PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO A SEÇÃO “4. FATORES DE RISCO”, PARA UMA DESCRIÇÃO DE CERTOS FATORES DE RISCO RELACIONADOS À COMPANHIA, À OFERTA E À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES QUE DEVEM SER CONSIDERADAS NA TOMADA DE DECISÃO DE INVESTIMENTO. Em 18 de maio de 2021, o pedido de registro da Oferta foi submetido à CVM, estando sujeito à sua prévia análise e aprovação. O REGISTRO DA OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA COMPANHIA, BEM COMO SOBRE AS AÇÕES A SEREM DISTRIBUÍDAS. | |||
INVESTIDOR (ACIONISTA) | |||
1. Nome Completo/Razão Social | 2. Nome do Cônjuge | 3. CPF/CNPJ | |
4. Estado Civil | 5. Sexo | 6. Data de Nascimento/Constituição | |
7. Profissão | 8. Nacionalidade | 9. Documento de Identidade | 10. Órgão Emissor |
11. Endereço (Rua/Avenida) | 12. Número | 13. Complemento | 14. Bairro | |
15. Cidade | 16. Estado | 17. CEP | 18. E-mail | 19. Telefone/Fax |
20. Nome do representante legal (se houver) | ||||
21. Documento de Identidade | 22. Órgão Emissor | 23. CPF | 24. Telefone/Fax |
VALOR DA RESERVA | ||
25. Valor da Reserva (R$) | 26. ( ) Condiciono minha aceitação ao preço máximo por Ação de R$ | 27. ( ) Não condiciono minha aceitação a preço máximo por Ação. |
FORMAS DE PAGAMENTO | |||
28. Não há necessidade de Depósito do valor do investimento no ato da reserva | |||
29. ( ) Débito em conta corrente / conta de investimento | N.º Banco | N.º Agência | N.º Conta corrente / conta de investimento |
30. ( ) TED em conta corrente | N.º Banco | N.º Agência | N.º Conta corrente |
31. ( ) Cheque | N.º Cheque | N.º Banco | N.º Agência |
32. O SUBSCRITOR declara que:
( ) é (i) controlador e/ou administrador da Companhia e/ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seu cônjuge ou companheiro, seu ascendente, descendente e colateral até o 2º grau;
(ii) controlador e/ou administrador das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional; (iii) empregado, operador e demais prepostos das Instituições Participantes da Oferta e/ou dos Agentes de Colocação Internacional diretamente envolvido na estruturação e distribuição da Oferta; (iv) agente autônomo que preste serviços às Instituições Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvido na Oferta; (v) demais profissionais que mantenha, com as Instituições Participantes da Oferta e/ou com os Agentes de Colocação Internacional, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou pelos Agentes de Colocação Internacional, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (vii) sociedade controlada, direta ou indiretamente por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta e/ou aos Agentes de Colocação Internacional desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PESSOAS VINCULADAS À OFERTA
nos itens (ii) a (v) acima; ou (ix) clube e fundo de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados (“Pessoas Vinculadas”); ou
( ) não é Pessoa Vinculada à Oferta.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
1. Nos termos do presente Pedido de Reserva, a INSTITUIÇÃO CONSORCIADA, identificada no campo 34 abaixo, devidamente autorizada pelos Coordenadores da Oferta, obriga-se a vender e entregar ao INVESTIDOR, sujeito aos termos e condições deste Pedido de Reserva, Ações, em quantidade e valor a serem apurados nos termos deste Pedido de Reserva, limitado ao montante indicado no campo 25 acima.
2. O Preço por Ação será fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento junto a Investidores Institucionais, a ser realizado no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Distribuição, e no exterior, pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Distribuição Internacional, em consonância com o disposto no artigo 23, parágrafo 1º, e no artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”) e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding.
Parágrafo Primeiro. No contexto da Oferta, estima-se que o preço por Ação estará situado entre R$20,00 e R$25,00 podendo, no entanto ser fixado acima ou abaixo dessa faixa, a qual é meramente indicativa. Na hipótese de o Preço por Ação ser fixado acima ou abaixo dos valores de referência, os Pedidos de Reserva serão normalmente considerados e processados, exceto caso o INVESTIDOR opte por estipular o Preço Máximo por Ação no campo 26, nos termos da Cláusula 3 abaixo.
Parágrafo Segundo. A escolha do critério de fixação do Preço por Ação é justificada na medida em que o preço de mercado das Ações a serem subscritas será aferido diretamente através do resultado do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentarão suas intenções de investimento nas Ações no contexto da Oferta. Portanto, a emissão de Ações neste critério de fixação de preço não promoverá diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações.
3. Caso (i) o INVESTIDOR opte por estipular o Preço Máximo por Ação no campo 26 deste Pedido de Reserva, como condição de eficácia deste Pedido de Reserva, e (ii) o Preço por Ação seja fixado em valor superior ao valor indicado pelo INVESTIDOR no campo 26 acima, o INVESTIDOR deverá confirmar, através de Termo de Confirmação do Pedido de Reserva da Oferta Prioritária, à INSTITUIÇÃO CONSORCIADA até as 22 horas da data de fixação do Preço por Ação se deseja manter ou cancelar este Pedido de Reserva. Ao se manifestar, o INVESTIDOR não poderá alterar os termos de seu Pedido de Reserva da Oferta Prioritária,
mas tão somente confirmar ou cancelar seu respectivo Pedido de Reserva. Caso o INVESTIDOR não se manifeste, este Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela INSTITUIÇÃO CONSORCIADA. Caso o INVESTIDOR já tenha efetuado o pagamento nos termos da Cláusula 5 abaixo, os valores depositados serão devolvidos sem remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos sobre movimentação financeira, eventualmente incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contado da data de divulgação do Anúncio de Início por meio de crédito na conta indicada no campo 30 acima.
4. Após a concessão do registro da Oferta pela CVM, a quantidade de Ações subscritas e o respectivo valor do investimento dos Investidores Não Institucionais serão informados ao INVESTIDOR até as 12:00 horas do dia útil imediatamente posterior à data de divulgação do Anúncio de Início, pela INSTITUIÇÃO CONSORCIADA, por meio de mensagem enviada ao seu endereço eletrônico informado no campo 18 acima, ou, na sua ausência, no telefone/fax indicado no campo 19 ou 24 acima, ou por meio de correspondência a ser enviada no endereço indicado neste Pedido de Reserva, sendo o pagamento limitado ao valor indicado no campo 25 acima e ressalvada a possibilidade de rateio.
5. As Instituições Participantes da Oferta terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do Anúncio de Início, para efetuar a colocação das Ações (“Período de Colocação”). A liquidação física e financeira da Oferta está prevista para ser realizada até o último dia do Período de Colocação (“Data de Liquidação”), exceto com relação à distribuição de Ações Suplementares, cuja liquidação física e financeira ocorrerá dentro do prazo de até 2 (dois) dias úteis contado da data de exercício da Opção de Ações Suplementares (“Data de Liquidação das Ações Suplementares”). As Ações serão entregues aos respectivos investidores até as 16:00 horas da Data de Liquidação ou da Data de Liquidação das Ações Suplementares, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro. O INVESTIDOR deverá efetuar o pagamento do valor do investimento, junto à INSTITUIÇÃO CONSORCIADA, em recursos imediatamente disponíveis, até as 10:00 horas da Data de Liquidação.
Parágrafo Segundo. Recomenda-se aos Investidores Não Institucionais interessados que (i) leiam cuidadosamente os termos e as condições estipulados neste Pedido de Reserva, especialmente os procedimentos relativos à liquidação da Oferta e as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência;
(ii) verifiquem com a INSTITUIÇÃO CONSORCIADA de sua preferência, antes de realizar seu Pedido de Reserva, se esta exigirá a manutenção de recursos em conta aberta e/ou mantida junto a ela para fins de garantia do Pedido de Reserva; (iii) entrem em contato
com a INSTITUIÇÃO CONSORCIADA de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobre o prazo estabelecido pela INSTITUIÇÃO CONSORCIADA para a realização do Pedido de Reserva ou, se for o caso, para a realização do cadastro na INSTITUIÇÃO CONSORCIADA, tendo em vista os procedimentos operacionais adotados por cada instituição; e (iv) verifiquem com a INSTITUIÇÃO CONSORCIADA de sua preferência, antes de preencher e entregar o seu Pedido de Reserva, a possibilidade de débito antecipado da reserva por parte da INSTITUIÇÃO CONSORCIADA. Os Investidores Não Institucionais interessados na realização do Pedido de Reserva deverão ler cuidadosamente os termos e condições estipulados neste Pedido de Reserva, bem como as informações constantes do Prospecto Preliminar.
Parágrafo Terceiro. Caso opte por efetuar o pagamento mediante débito em conta corrente, o INVESTIDOR, por este ato, autoriza a INSTITUIÇÃO CONSORCIADA a efetuar o débito do valor do investimento na conta corrente indicada no campo 29 acima.
Parágrafo Quarto. Ressalvado o disposto nas Cláusulas 7, 8 e 9 abaixo, caso o INVESTIDOR não efetue o pagamento do valor do investimento conforme esta Cláusula 5, o presente Pedido de Reserva será automaticamente cancelado.
6. Na Data de Liquidação, após confirmado o crédito correspondente ao produto da colocação das Ações na conta de liquidação da B3 e a verificação de que a Companhia efetuou o depósito das Ações junto ao serviço de custódia da B3, em nome da INSTITUIÇÃO CONSORCIADA, será entregue ao INVESTIDOR após as 16:00 horas da Data de Liquidação, o número de Ações obtido pela divisão entre o valor total indicado no campo 29 acima e o Preço por Ação, observado o disposto no Parágrafo Segundo abaixo.
Parágrafo Primeiro. Caso o INVESTIDOR tenha preenchido o campo 25 acima como Pessoa Vinculada, na eventualidade de, após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, haver excesso de demanda superior em um terço da quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares), nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, este Pedido de Reserva será automaticamente cancelado pela INSTITUIÇÃO CONSORCIADA, exceto se este Pedido de Reserva for realizado por Acionista da Companhia que sejam Pessoas Vinculadas no Período de Reserva da Oferta Prioritária para Pessoas Vinculadas. Caso o INVESTIDOR já tenha efetuado o pagamento nos termos da cláusula 5 acima, os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente incidentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contado da data de divulgação do Anúncio de Início na conta indicada no campo 35 acima.
7. Na hipótese de (i) ser verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações da Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A., incluindo o Formulário de Referência incorporado a ele por referência (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos”) que altere substancialmente o risco assumido pelo INVESTIDOR ou a sua decisão de investimento, nos termos do parágrafo 4º do artigo 45 da Instrução CVM 400; e/ou (ii) a Oferta ser suspensa, nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400; (iii) a Oferta ser modificada, nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400, e/ou (iv) na ocorrência de um Evento de Fixação de Preço em Valor Inferior à Faixa Indicada, nos termos do artigo 4º do Anexo II do Código ANBIMA. Em tais casos, o referido Investidor Não Institucional poderá desistir do Pedido de Reserva após o início do Período de Colocação. Nesta hipótese, o INVESTIDOR deverá informar, por escrito, sua decisão de desistência do Pedido de Reserva à INSTITUIÇÃO CONSORCIADA que houver recebido o respectivo Pedido de Reserva (por meio de mensagem eletrônica, fax ou correspondência enviada ao endereço da INSTITUIÇÃO CONSORCIADA, conforme dados abaixo) em conformidade com os termos e no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data de disponibilização do Prospecto Definitivo, que será então cancelado pela respectiva INSTITUIÇÃO CONSORCIADA. Caso o INVESTIDOR já tenha aderido à Oferta, cada Instituição Consorciada deverá comunicar diretamente, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação ao INVESTIDOR a respeito da modificação efetuada. Caso o INVESTIDOR não informe por escrito a INSTITUIÇÃO CONSORCIADA de sua desistência do Pedido de Reserva no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data de disponibilização do Prospecto Definitivo, será presumido que tal INVESTIDOR manteve o seu Pedido de Reserva e, portanto, tal investidor deverá efetuar o pagamento em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva.
8. Na hipótese de (a) não haver a conclusão da Oferta; (b) resilição do Contrato de Distribuição e/ou do Contrato de Distribuição Internacional; (c) cancelamento da Oferta; (d) revogação da Oferta, que torna ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ou posteriores; ou, ainda;
(e) em qualquer outra hipótese de devolução dos Pedidos de Reserva em função de expressa disposição legal, todos os Pedidos de Reserva serão automaticamente cancelados e a INSTITUIÇÃO CONSORCIADA comunicará o cancelamento da Oferta, inclusive por meio de divulgação de comunicado ao mercado, aos INVESTIDORES de quem tenham recebido Pedido de Reserva. Caso o INVESTIDOR já tenha efetuado o pagamento nos termos da cláusula 5 acima, os valores depositados serão devolvidos sem juros ou correção monetária e com dedução dos valores relativos aos eventuais tributos sobre movimentação financeira incidentes no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do Anúncio de Retificação.
9. Em caso de suspensão ou modificação da Oferta, as Instituições Consorciadas deverão acautelar-se e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o INVESTIDOR está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições estabelecidas. Caso o INVESTIDOR já tenha aderido à Oferta, cada INSTITUIÇÃO CONSORCIADA deverá comunicar diretamente ao INVESTIDOR que tenha efetuado Pedido de Reserva junto a tal INSTITUIÇÃO CONSORCIADA por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação a respeito da modificação efetuada. O INVESTIDOR poderá desistir do Pedido de Reserva até as 16:00 horas do 5º (quinto) dia útil subsequente a contar do recebimento de tal comunicação. Nesta hipótese, o INVESTIDOR deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva à INSTITUIÇÃO CONSORCIADA que tenha recebido o seu Pedido de Reserva, em conformidade com os termos e no prazo estipulado no respectivo Pedido de Reserva, o qual será cancelado pela referida INSTITUIÇÃO CONSORCIADA. Caso o INVESTIDOR não informe, por escrito, à INSTITUIÇÃO CONSORCIADA sobre sua desistência do Pedido de Reserva no prazo disposto acima, será presumido que tal INVESTIDOR manteve o seu Pedido de Reserva e, portanto, tal investidor deverá efetuar o pagamento em conformidade com os termos e no prazo previsto neste Pedido de Reserva.
10. O INVESTIDOR declara não ter efetuado e se compromete a não efetuar Pedidos de Reserva perante qualquer outra INSTITUIÇÃO CONSORCIADA. Caso tal reserva já tenha sido efetuada, este Pedido de Reserva será cancelado.
11. O INVESTIDOR, por este ato, declara ter conhecimento de que não participará do processo de determinação do Preço por Ação.
12. O INVESTIDOR declara ter conhecimento do Prospecto Preliminar e do Formulário de Referência, bem como de seu inteiro teor, inclusive das condições da Oferta e da forma de obtê-lo, conforme divulgado no Aviso ao Mercado.
13. O INVESTIDOR declara que conhece e observou o Limite de Subscrição Proporcional, e que tem conhecimento de que a INSTITUIÇÃO CONSORCIADA não receberá Pedidos de Reserva em inobservância a tal limite, exceto em caso de cessão do direito de prioridade.
14. O presente Pedido de Reserva é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes por si e por seus sucessores a qualquer título.
15. As Ações conferem a seus titulares os direitos, vantagens e restrições inerentes às ações ordinárias emitidas pela Companhia, nos termos previstos no Estatuto Social da Companhia,
na Lei das Sociedades por Ações e no Regulamento do Novo Mercado, dentre eles a participação de forma integral em eventuais distribuições de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio que venham a ser declarados pela Companhia a partir da data de sua integralização. 16. A subscrição das Ações será formalizada, nos termos do parágrafo 1º do artigo 85 da Lei das Sociedades por Ações, por meio do sistema de registro da B3, sendo, portanto, dispensado a apresentação de boletim de subscrição. Nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações e da Resolução CVM Nº 27, de 8 de abril de 2021, o Pedido de Reserva será o documento de aceitação por meio do qual o Investidor Não Institucional aceitará participar da Oferta, subscrever e integralizar as Ações que vierem a ser a ele alocadas. 17. Fica eleito o foro da Comarca da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas deste Pedido de Reserva, com a renúncia expressa a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por assim estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Pedido de Reserva, apondo suas assinaturas nos campos 33 e 34 abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o assinam, no campo 35 abaixo. | ||
33. Declaro para todos os fins que (i) estou de acordo com as cláusulas contratuais e demais condições expressas neste instrumento; e (ii) obtive uma cópia do Prospecto Preliminar, estando ciente de seu inteiro teor, especialmente as seções “Sumário da Companhia - Principais Fatores de Risco Relativos à Companhia”, “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações”, bem como da seção “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência, incorporado por referência ao Prospecto Preliminar. | 34. Xxxxxxx e assinatura da INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA. | |
Local Data | Local Data INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DA OFERTA | |
SUBSCRITOR OU REPRESENTANTE LEGAL |
Nome: CPF:
Nome: CPF:
35. Testemunhas