CONTRATO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO, MATERIAL ESCOLAR E IMPRESSOS GRÁFICOS Nº 56/2017
CONTRATO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO, MATERIAL ESCOLAR E IMPRESSOS GRÁFICOS Nº 56/2017
(Anexo ao Convite nº 09/2017)
Contrato celebrado entre o Município de Engenho Velho, através da Prefeitura Municipal, devidamente inscrita no CGCMF sob o nº 94.704.129/0001-24, sita à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX, neste ato representada por seu agente político Sr. XXXXX XXXXX XXX XXXX, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa Artes Gráficas Constantina Ltda - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 73.202.566/0001-70, neste ato representada pelo seu Sócio Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, no final assinado, com sede na cidade de Constantina - RS, neste ato denominada simplesmente de CONTRATADA, de conformidade com a licitação na modalidade de Convite nº 09/2017, ajustam entre si o presente contrato de aquisição de material de escritório, material escolar e impressos gráficos, mediante cláusulas e condições seguintes que reciprocamente aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A Contratada compromete-se por força deste instrumento a fornecer material de escritório, material escolar e impressos gráficos dos itens 06, 07, 11, 12, 32 e 33, conforme descritos no anexo I, do convite nº 09/2017, pelos preços ali fixados, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, conforme descrito abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
6 | Bloco para autorização de abastecimento com 50 folhas, 2 vias com numeração a partir de 19.001, medindo 11x16cm. (Conforme modelo II). | 50 | bloco | 9,50 | 475,00 |
7 | Bloco para declaração de serviço de hora máquina com 25 folhas, 3 vias (branco, amarelo e rosa) com numeração a partir de 6701, papel autocopiativo, medindo 13,5x21cm. (Conforme modelo III). | 30 | bloco | 12,50 | 375,00 |
11 | Caderneta de controle diário de abastecimento de máquina, capa cartolina, com 18 folhas, medindo12,5x28,5cm (Conforme modelo IV) | 100 | un | 3,50 | 350,00 |
12 | Caderneta de controle diário de abastecimento de veículo, capa cartolina com 18 folhas, medindo14,5x23,5cm (Conforme modelo V) | 200 | un | 2,75 | 550,00 |
32 | Envelope branco ofício com timbre, tamanho grande, medindo 24 X 33,5 cm, 75g, com timbre (conforme modelo I). | 2.000 | un | 1,28 | 2.560,00 |
33 | Envelope branco ofício com timbre, tamanho médio, medindo 16,2 X 22,9 cm, 75g, com timbre (conforme modelo I). | 500 | un | 1,18 | 590,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
A contratante pagará ao contratado a importância estabelecida na proposta vencedora, mediante a entrega do objeto licitado em etapas, conforme necessidade do Município e apresentação de nota fiscal de acordo com a quantidade de material de escritório, material escolar e impressos gráficos entregues. Sendo o valor total do presente contrato de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
Os preços ajustados terão sua validade até 31 de dezembro de 2017, a contar da data da assinatura do presente, ou até durar o estoque.
Não haverá qualquer reajuste do valor contratado durante o prazo estabelecido neste contrato.
Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual), nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93.
A revisão contratual somente será efetuada mediante apresentação, pela Contratada, de solicitação por escrito acompanhada da Planilha de Composição de Custos.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0201 04 122 0003 2006 33903000000000 | 0001 |
0301 04 122 0004 2009 33903000000000 | 0001 |
0401 04 123 0005 2013 33903000000000 | 0001 |
0501 09 272 0007 2017 33903000000000 | 1100 |
0501 12 361 0007 2017 33903000000000 | 0031 |
0501 12 361 0007 2021 33903000000000 | 0020 |
0601 10 301 0011 2031 33903000000000 | 0040 |
0701 26 782 0014 2055 33903000000000 | 0001 |
0801 15 451 0015 2059 33903000000000 | 0001 |
0901 20 601 0017 2062 33903000000000 | 0001 |
1401 08 244 0013 2045 33903000000000 | 0001 |
1401 08 244 0013 2049 33903000000000 | 1315 |
1401 08 244 0013 2056 33903000000000 | 1304 |
1401 08 244 0013 2056 33903000000000 | 1341 |
1401 08 244 0013 2083 33903000000000 | 1306 |
1401 08 244 0013 2090 33903000000000 | 1360 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações da Contratada:
Executar a entrega dos materiais na sede do Município de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
Arcar com as despesas referentes a execução do objeto da presente licitação, incluindo estragos, depredações, danos materiais causados durante o horário do transporte, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os produtos;
Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
Fica terminantemente proibida, com a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a transferência, empréstimo, venda, locação, sublocação dos serviços contratados;
São obrigações da Contratante:
Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes;
Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais no prazo de vigência deste contrato;
Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato e edital;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
As partes declaram-se ainda cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na lei 8.666/93 e posteriores alterações.
E, por estarem justas e acertadas ambas as partes, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 27 de setembro de 2017.