CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO Nº 001-04/2016
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO Nº 001-04/2016
Pelo presente instrumento, de um lado, RODOX INFORMATICA LTDA ME, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ (MF) 08.686.364/0001-89, doravante denominada LOCADORA, e do outro lado o MUNICÍPIO DE COLINAS, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxx/XX, CNPJ: 94.706.140/0001-23 doravante denominado LOCATÁRIO, ajustam entre si o contrato de locação de máquina impressora, conforme processo administrativo n° 021/2016, Dispensa de Licitação 001/2016, regido pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto ao que se refere este contrato é a locação de Equipamento Multifuncional Ricoh MP 2500, para cópia/impressão PR e scanner. Acompanha 1 Transformador e 1 Rack. A locadora assume o compromisso de fornecer todos os materiais e peças necessárias para esta máquina exceto papel, além de prestar serviços de assistência técnica e manutenção durante o período de vigência do contrato. O toner deverá ser novo, com estoque de 1 unidade, sendo que a locadora deverá repor a peça utilizada, mantendo sempre o estoque completo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O locatário pagará o valor de R$ 0,055 (cinco centavos e meio de real) por página/cópia/impressão à locadora, mensalmente no período de 12 (doze) meses de contrato, estando neste valor incluído as despesas conforme cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REAJUSTE
Os valores estipulados neste contrato serão reajustados com base na variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado e divulgado pela FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), reajuste este a ser aplicado em qualquer época da vigência deste contrato, atendendo sempre a menor periodicidade admitida em lei, que no momento é de um (01) ano, à contar do mês da assinatura do contrato. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do IGP-M como índice de atualização de preços, fica desde já, eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O presente contrato entra em vigor, no momento de sua assinatura, e a sua vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado automaticamente por igual período, caso não haja prévia manifestação expressa de uma das partes contratadas, no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao término do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA: DO SUPORTE TÉCNICO
A locadora deverá dar suporte técnico sempre que solicitado pela locatária, em regime de urgência, por telefone e/ou pessoalmente, caso haja necessidade. Na falta do responsável técnico por parte da locadora, a mesma deverá oferecer mão-de-obra qualificada através de um técnico capacitado para prestar o serviço solicitado. O não cumprimento desta cláusula possibilitará a rescisão deste contrato sem aviso prévio.
CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA
A LOCADORA compromete-se durante a vigência deste contrato a:
- Manter inalterados os termos e condições que regem este contrato.
- Prestar um rigoroso programa assistência técnica durante a vigência deste contrato, efetuando manutenções preventivas quando forem necessárias, e sempre que solicitadas pelo LOCATÁRIO.
O LOCATÁRIO se compromete para garantia deste contrato a:
- Isentar a LOCADORA de quaisquer compromissos na “cláusula primeira” no caso de modificações ou manuseio do equipamento por pessoal não autorizado, bem como o uso de peças e ou material de consumo “pirata”, adquirido da concorrência, ficando os danos causados por uso destes produtos por conta do LOCATÁRIO.
- Indicar um operador principal para que ele possa ser treinado pela LOCADORA, para evitar falhas operacionais, motivo esse para cobrança de chamado técnico, que será cobrado à parte toda vez que for xxxxxxxx xxxxx operacional.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇAO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
03 – MANUT. DESENV. ENSINO
2045 – GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ (568)
CLÁUSULA OITAVA:CONDIÇÕES GERAIS
Os danos causados pelo uso indevido do equipamento, por sinistro, por inundações, por roubo ou por qualquer outra causa alheia, não serão assistidos por este contrato, ficando a LOCADORA, neste caso, reservada ao direito de cobrar peças, consumíveis, mão-de-obra, e despesas de deslocamento técnico para possíveis atendimentos.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
As partes contratantes elegem de comum acordo o foro da comarca de Estrela, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando, desde já, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Sendo assim por estarem, LOCADORA E LOCATÁRIO, juntamente com seus representantes legais, devidamente de acordo com as cláusulas do presente contrato, assinam o mesmo em três vias de igual valor e teor, na presença de duas testemunhas.
Colinas, 25 de janeiro de 2016.
LOCATÁRIO LOCADORA
Município de Xxxxxxx Xxxxx Informática Ltda ME Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx
Prefeito Municipal Sócio
TESTEMUNHAS:
1. Xxxxxxx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 | 2. Xxxx Xxxxxxxx Horn CPF nº 000.000.000-00 |