CONTRATO Nº 11/2024
CONTRATO Nº 11/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS, E, DO OUTRO, A EMPRESA LRF DISTRIBUIDORA LTDA. DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 4/2023-FMS.
Pelo presente instrumento particular, O MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS, ESTADO DE SERGIPE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR, inscrita no CNPJ: 11.368.711.0001-30, com sede administrativa localizada no endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx de Sergipe, por sua Secretária Municipal a Srª. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, maior e domiciliada neste município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, inscrito no CPF sob nº XXX.269.XXX-74 e R.G. nº 083.XXX.2010 SSP/BA, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa a LRF DISTRIBUIDORA LTDA., com sede administrativa localizada no endereço na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxx Xxxx, XXX: 00.000-200, na cidade de Garanhuns /PE, inscrita no CNPJ nº 49.464.926/0001-27, representado neste ato pelo(a) seu(ua) sócio-administrador o(a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, inscrito no CPF sob nº 136.xxx.xxx-63 e R.G. nº 400xxx9 SSP/AL, têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Fornecimento, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº. 10.520/2002, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, CONFORME PROPOSTA Nº 11368711000122001/2022/MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução indireta por preço unitário global e o fornecimento será efetivado no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os equipamentos serão fornecidos pelos preços constantes na proposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato um valor total estimado R$ 76.212,01 (setenta e seis mil duzentos e doze reais e um centavo).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | MARCA | V. UNIT R$ | V. TOTAL R$ |
4 | REFLETOR ODONTOLÓGICO, DIMENSÕES ( CxLxA) 50X36X27cm. PESO ( em gramas ) :1.500. REFERENCIA ORIGINAL DO PRODUTO: 15030000026. lLED BRANCO | Unidades | 1,00 | GNATUS | R$ 421,67 | R$ 421,67 |
21 | AR-CONDICIONADO SPLIT HI WALL INVERTER TCL 18000 BTU/h QUENTE E FRIO TAC-18CHSA1-INV- 220 VOLTS. | Unidades | 24,00 | ELGIN | R$ 3.011,97 | R$ 72.287,28 |
22 | LIXEIRA A PEDAL- 15 LTS LIXEIRA MOVIDA A PEDAL 15 LTS EM AÇO INOXIDÁVEL NA COR BRANCA. | Unidades | 29,00 | SANREMO | R$ 28,93 | R$ 838,97 |
35 | VENTILADOR DE TETO/ PAREDES OSCILANTES DE PAREDE PRETO, GRADE AÇO,BIVOLT, SILENCIOSO E ECONOMICO,,PROTETOR TÉRMICO,MOTOR COM 2 ROLAMENTOS, POTENCIA BI-VOLT,LINHA PREMIUM,35D, X 60W X 60H CENTÍMETROS. | Unidades | 9,00 | VENTISOL | R$ 172,40 | R$ 1.551,60 |
58 | CARRO PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DIVERSOS COM CARGA DE 180 KG E PNEUS COM CÂMERA DE AR. | Unidades | 3,00 | METALOSA | R$ 370,83 | R$ 1.112,49 |
VALOR TOTAL R$ | 76.212,01 |
§1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS – CRF, CNDT.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§6º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
Os Materiais objeto deste Contrato serão entregues em local designado pela Secretaria Municipal, de forma parcelada, mediante solicitação desta e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da solicitação.
Parágrafo Único - O fornecimento deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento do 2024, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 40000 – SEC.MUN. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL UNIDADE GESTORA: 40001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE:00.000.0000.0000 – AÇÕES VOLTADAS PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA ELEMENTO DE DESPESA:0000.00.00.00
FONTE DE RECURSO: 16593110 /15001002 / 16000000 / 160100000 / 1755 00000
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizarem-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e do Bem Estar ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO.
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico nº. 4/2023 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que a originou;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93 e 10.520/2002;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES:
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65,
§1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado o servidor a Srª. XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - CPF nº. 064.XXX.XXX-64, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e do Bem Estar deste Órgão, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Laranjeiras/SE, 15 de março de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR CONTRATANTE
LRF DISTRIBUIDORA LTDA.
49.464.926/0001-27
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -
II -