REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO PORTO SEGURO PORTOSEG S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na Cidade de
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO PORTO SEGURO PORTOSEG S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na Cidade de
São Paulo, na Alameda Barão de Piracicaba nº 618/634, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000 Xxx Xxxxx - XX, inscrita na CNPJ sob o nº 04.862.600/0001- 10, doravante denominada “Portoseg”, a qual mantém seu Programa de Relacionamento dos Cartões PORTO SEGURO (exceto Nacional), doravante denominado “Programa”, com o objetivo de recompensar seus Clientes, Titulares de cartões de crédito PORTO SEGURO, que aderirem ao Programa, doravante denominados individualmente “Participante”, Titular da conta Xxxxxx, por sua fidelidade e relacionamento.
1. OBJETIVO
1.1 O objetivo do Programa é atribuir pontos às transações efetuadas e quitadas pelos portadores dos Cartões de Crédito Porto Seguro, consoante disposto no item 3 deste Regulamento, os quais poderão ser convertidos em prêmios de acordo com as disposições apresentadas neste instrumento.
2. ELEGIBILIDADE
2.1 Para se tornar Participante do Programa, o cliente deverá satisfazer as seguintes exigências:
(i) ser pessoa física; (ii) residir no Brasil; (iii) estar adimplente com suas obrigações; (iv) ser Titular de um produto de Cartão de Crédito cadastrado no Programa e (v) possuir quantidade de pontos necessários para solicitar o seu resgate.
2.1.1 Para caracterizar a inadimplência do Participante, é preciso que haja um atraso de 5 (cinco) dias no pagamento da fatura.
2.1.2 A participação no Programa é exclusiva do Titular dos cartões de crédito PORTO SEGURO, de forma que as transações efetuadas com o(s) Cartão(ões) do(s) Adicional(is) serão convertidas em pontos para o Titular.
2.1.3 Preenchidos os requisitos indicados no item 2.1. deste Regulamento, os clientes serão incluídos como Participantes no Programa, independente de solicitação, sem qualquer incidência de custo.
2.2 A Portoseg reserva-se o direito de cadastrar outros produtos de Cartão de Crédito no Programa durante sua vigência. Qualquer alteração nos critérios de elegibilidade será informada pela Portoseg pelos meios de comunicação por ela disponibilizados.
3. PONTUAÇÃO
3.1 Todas as transações efetuadas por meio da utilização do Cartão, pelo Titular ou pelo(s) Adicional(is), serão convertidas em pontos no Programa imediatamente após a constatação, pela Portoseg, do pagamento da fatura.
3.1.1 Será considerado, para efeito de pontuação, o pagamento de qualquer quantia entre o valor mínimo obrigatório e o valor total da fatura. Os pagamentos efetuados em cheque serão considerados quitados somente após a sua compensação.
3.1.2 A falta de pagamento de ao menos o valor mínimo obrigatório da fatura mensal até a data de vencimento acarretará a suspensão do direito ao acúmulo e resgate dos pontos no Programa, o qual será reativado a partir da regularização do pagamento. As transações realizadas nesse ínterim não farão jus à pontuação.
3.1.3 Após 5 (cinco) dias de atraso no pagamento da fatura mensal, ocorrerá bloqueio geral do Programa.
3.1.4 Decorridos 60 (sessenta) dias sem o pagamento da referida fatura, todos os pontos adquiridos e registrados no Programa serão automaticamente cancelados e o Participante será desligado do Programa imediatamente.
3.1.4.1. Na medida em que o Participante faça o pagamento da fatura, parcial ou integralmente, em até 59 (cinquenta e nove) dias contados do vencimento da fatura, retornará a acumular os pontos, de forma proporcional ao pagamento realizado. O pagamento em valor acima do constante na fatura, não acarretará acúmulo de pontos.
3.1.5 Caso o Participante possua cartões das duas Bandeiras, a inadimplência de qualquer uma das faturas ensejará o bloqueio integral do Programa de Relacionamento.
3.1.6. Caso o Titular possua cartões das duas Bandeiras cadastrados no Programa, os pontos desses Cartões serão acumulados de forma conjunta, por Titular, sendo demonstrado o saldo total em ambas as faturas, sendo certo, contudo, que os pontos não poderão ser somados.
3.2 Para fins de pontuação, são válidas apenas as seguintes transações nos cartões do Titular e seu(s) Adicional(is): (i) compras nacionais, (ii) compras internacionais, inclusive (iii) parceladas e
(iv) compras Private Label, assim consideradas aquelas realizadas perante os Estabelecimentos Porto Seguro.
3.3. Não serão consideradas como transações válidas para o acúmulo de pontos: (i) valores constantes na fatura relativos a encargos (juros e tributos), (ii) despesas operacionais, (iii) proteção perda e roubo, (iv) saques em dinheiro (cash), (v) valores pagos a maior pelo Titular,
(vi) quaisquer valores pagos a título de taxa e/ou tarifa, nos termos do contrato, (vii) variação cambial e (viii) transações que configurem descumprimento do “Contrato de Emissão e Utilização do Cartão de Crédito”. Também NÃO geram pontos quaisquer outros valores constantes na fatura relativos a serviços vinculados ao(s) Cartão(ões) e quaisquer valores que não sejam decorrentes de transações.
3.3.1 Os pontos gerados por valores pagos e posteriormente contestados pelo Participante serão debitados da sua conta no Programa até a resposta definitiva da Portoseg, nos termos deste Regulamento.
3.4 Todos os Cartões de Crédito PORTO SEGURO (exceto Nacional) de titularidade do Participante, ou mesmo cartões Adicional(is) vinculados a ele, pontuarão para o Programa.
3.5. Conversão dos Pontos.
3.5.1 Como parâmetro para a conversão dos pontos, a Portoseg irá utilizar a taxa de câmbio utilizada para conversão de transações em moeda estrangeira vigente na data de fechamento da fatura mensal.
3.5.2 As transações válidas para pontuação serão convertidas pela cotação do dólar do dia de fechamento da fatura, com base na razão de equivalência que estão disponíveis para consulta no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxx.
3.5.3 Os pontos do Programa, na ocasião da sua conversão, serão considerados sempre inteiros, sem arredondamento, devendo ser desconsideradas as casas decimais.
3.5.4 Em caso de compras parceladas, para efeito de pontuação no Programa, cada parcela será considerada separadamente, à medida que for lançada na fatura e o processamento do pagamento realizado e constatado pela Portoseg.
3.5.5. Caso o cliente resgate os pontos para obter desconto no seguro auto da Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, o respectivo valor creditado na fatura não contará para acúmulo de pontos e será descontado do saldo de pontos existente.
3.6 Os pontos são inegociáveis e intransferíveis e não possuem valor monetário. Não será permitida a soma ou transferência de pontos entre diferentes Participantes, mesmo em caso de falecimento do Titular.
3.7 Os pontos serão acumulados no Programa de forma meramente representativa, não constituindo, portanto, direito de propriedade do Titular.
3.8 Os Participantes poderão ter seus pontos turbinados por meio da adesão e participação na respectiva campanha denominada “Pontuação Turbinada”, seguindo as premissas definidas no Regulamento da Campanha em questão, disponível através no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xx- relacionamento/pontuacao-turbinada.
3.9 Os clientes responsáveis pelo Cartão empresarial, denominados Representantes Legais, poderão a qualquer tempo, transferir a pontuação acumulada na conta empresarial para a conta de pessoa física vinculada ao mesmo titular (CPF), a partir de 5.000 (cinco mil) pontos e em múltiplos de 1.000 (mil).
4. VIGÊNCIA DOS PONTOS
4.1 Os pontos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de aquisição. Caso os pontos não sejam utilizados nesse prazo, ao serem concedidos os pontos adquiridos no 25º (vigésimo quinto) mês, prescreverão os pontos do 1º (primeiro) mês do período anterior, e assim sucessivamente.
4.2 A prescrição dos pontos ocorrerá no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme descrito no item anterior, contados a partir de sua aquisição.
5. CANCELAMENTO DOS PONTOS
5.1 Em caso de cancelamento do Cartão de Crédito PORTO SEGURO, todos os pontos serão cancelados imediatamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
5.2 Caso o Participante possua cartões referentes a duas Bandeiras, o cancelamento de um dos cartões não implicará no cancelamento do Programa de Relacionamento com relação ao outro cartão.
5.3 São hipóteses de cancelamento dos pontos:
a. o descumprimento de qualquer das cláusulas e condições do "Contrato de Emissão e
Utilização do Cartão de Crédito”, pelo Titular e/ou Adicional(is);
b. falecimento do Participante, ocasião em que os pontos do Cartão não serão passíveis de sucessão hereditária e o saldo remanescente de pontos será invalidado imediatamente ao cancelamento do Cartão de Crédito. A utilização indevida de pontos de Participantes falecidos sujeitará o infrator às medidas judiciais cabíveis;
c. o Participante que descumprir qualquer obrigação assumida em outros contratos com a Portoseg e/ou quaisquer sociedades integrantes da Corporação Porto Seguro;
d. a Portoseg constatar inconsistência em qualquer informação que o Participante e/ou Adicional(is) tenha fornecido no cadastro ou em qualquer outra ocasião;
e. o não pagamento da fatura, na data de vencimento, relativamente às transações constantes na fatura.
5.4 Em caso de cancelamento de pagamento da fatura, total ou parcial, serão cancelados os respectivos pontos convertidos.
5.5 A solicitação do Participante da exclusão do Programa implicará no cancelamento dos pontos porventura adquiridos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6. DEMONSTRAÇÃO DOS PONTOS
6.1 Os pontos do Programa acumulados, resgatados, cancelados ou extintos, serão somados e informados na (i) fatura mensal, (ii) através da Central de Atendimento, (iii) no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ou, ainda, por (iv) qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado pela Portoseg.
7. RESGATE DE PRÊMIOS
7.1 Somente os Participantes do Programa poderão solicitar o resgate de pontos pelos prêmios(s) disponibilizados na plataforma de resgate on-line ou através da Central de Atendimento do Programa.
7.2 São condições básicas a serem preenchidas pelo Participante para o resgate de pontos: (i) que esteja adimplente; (ii) que tenha atingido a quantidade mínima de pontos estabelecida para resgate de pontos e (iii) que autorize que todas as informações cadastrais sejam transmitidas ao fornecedor, para que seja realizada a entrega do produto e/ou serviço.
7.3. É vedado o pedido de resgate de pontos na hipótese em que o Participante cancelar o Cartão e ainda possuir débitos a vencer para quitar no Cartão de crédito, ocasião em que os pontos serão cancelados.
7.4 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de resgate de pontos de cartões que se encontrem em situação de cancelamento, bloqueio ou cobrança.
7.5 É vedado o resgate de pontos por espécie.
7.6 A efetivação do resgate estará sujeita a autorização prévia da Portoseg. A autorização para resgate implicará na baixa automática dos pontos correspondentes. Os pontos acumulados, em caso de resgate, serão abatidos em ordem cronológica, dos mais antigos para os mais novos.
7.7 Não será admitida qualquer alteração ou cancelamento de pedido de resgate depois de efetuada a solicitação do(s) prêmio(s).
7.8 Os prêmios do catálogo on-line (e-commerce) têm caráter meramente indicativo e poderão sofrer alteração, assim como os valores, de acordo com o formato padrão de comércio eletrônico. Caso algum prêmio seja descontinuado ou esteja indisponível, pode não haver substituição deste ou os valores podem ser alterados após o reabastecimento do estoque por parte do fornecedor.
7.9 A inserção de produtos na lista de desejos não garante estoque, disponibilidade e/ou valores do item.
7.10 Os detalhes e especificações técnico-funcionais dos prêmios exibidos, assim como a qualidade, imagens e a garantia dos produtos e/ou serviços existentes, são fornecidas pelos parceiros que detém a responsabilidade sobre essas informações.
8. ENTREGA DA PREMIAÇÃO
8.1 As mercadorias serão entregues somente no território nacional, de acordo com a disponibilidade de envio por parte do fornecedor informada no momento do resgate. As entregas serão feitas no endereço informado pelo Participante do Programa no momento do resgate. O Participante autoriza, por meio do aceite a este Regulamento e assinatura do Contrato, que suas informações cadastrais (nome e endereço completos) sejam compartilhadas com o fornecedor do prêmio solicitado para o cadastramento e seu envio, fornecendo o seu consentimento livre, expresso e informado para tanto.
8.2 A realização da entrega dos prêmios resgatados é de responsabilidade exclusiva do fornecedor selecionado no momento do resgate.
8.3 O prazo máximo para a entrega das mercadorias é de 30 (trinta) dias contados do primeiro dia útil subsequente à data da solicitação.
8.4 Caso não seja possível entregar o prêmio devido a informações incorretas por parte do Participante ou, havendo insucesso em (3) três tentativas de entrega pelo fornecedor, o resgate será cancelado e os respectivos pontos utilizados no resgate serão estornados, assim como o complemento em dinheiro caso se aplique.
8.4.1 A Portoseg não se responsabiliza pela não entrega do prêmio caso haja alteração de endereço após o pedido ter sido enviado ao fornecedor do produto ou do serviço.
8.5. Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade no prêmio no ato do recebimento, ou em caso de arrependimento, para efeitos de troca e/ou devolução, este deverá ser mantido na embalagem original com todos os componentes, juntamente com a nota fiscal. O Participante deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Programa, em um prazo de até 07 (sete) dias corridos após o seu recebimento e informar o tipo de irregularidade ou a intenção de exercer o seu direito de arrependimento, bem como o número do pedido e da nota de entrega. A troca ou estorno dos pontos será feita mediante a devolução do prêmio recebido.
• O produto a ser trocado ou devolvido deverá estar na embalagem original, acompanhado do
respectivo manual e acessórios, sem qualquer indício de uso ou violação.
• As solicitações de troca por motivo de defeito poderão passar por análise, para verificação da
xxxxx relatada antes do procedimento de troca.
• Não deverão ser enviados acessórios ou qualquer outro item indevidamente junto com o produto objeto da troca.
• A retirada do produto a ser trocado será realizada no mesmo endereço de entrega.
• Em caso de troca, um novo produto será liberado somente após a devolução do item avariado
e/ou defeituoso, desde que respeitadas as condições acima mencionadas.
• Em caso de evidências de mau uso, a troca não será realizada.
8.5 Após a efetivação do recebimento do produto, a Portoseg não se responsabilizará por quaisquer danos ou irregularidades, ficando o ônus a cargo do fabricante e/ou fornecedor, de acordo com as especificações constantes dos termos de garantia do produto.
9. MILHAGEM
9.1 A Portoseg poderá disponibilizar “Milhagens” como gênero de prêmio em seus catálogos,
cuja solicitação de resgate deverá ser efetuada junto à Central de Atendimento.
9.1.1 Todos os cartões atribuem pontos que podem ser convertidos em milhas aéreas.
9.1.2 Previamente à solicitação de resgate dos pontos pelo Participante, este deverá ser Titular do Programa de Milhagem da companhia aérea conveniada à Portoseg, bem como possuir o número de identificação do seu cadastro para fornecimento à Central de Atendimento na ocasião do resgate.
9.1.3 Caso o Participante informe algum dado incorreto na ocasião da solicitação do resgate dos pontos, a companhia aérea poderá estornar o pedido em até 30 (trinta) dias, ficando a Portoseg obrigada a, após a confirmação do estorno, efetuar o crédito dos pontos novamente ao Participante.
9.1.4 Após a confirmação da troca de pontos por milhas, em nenhuma hipótese será admitido o cancelamento desta solicitação, e os pontos resgatados não serão restituídos.
9.1.5 As companhias aéreas vinculadas ao Programa reservam-se o direito de efetuar, sem prévio aviso, quaisquer modificações nos respectivos Programas de Milhagem.
9.1.6 As milhas adquiridas pelo resgate dos pontos deverão ser creditadas pela companhia aérea no Programa do Participante, em até 90 (noventa) dias contados da data da solicitação, desde que os dados informados estejam corretos.Caso esse prazo não seja cumprido, o Participante deverá contatar a companhia aérea para providências.
9.2 É de exclusiva responsabilidade das companhias aéreas a qualidade e a garantia dos produtos e/ou serviços oferecidos por seus Programas de Fidelidade. A Portoseg não poderá ser responsabilizada pela indisponibilidade dos serviços das companhias aéreas.
9.3 Na hipótese de cisão, fusão, incorporação, recuperação judicial ou falência decretada pelas companhias aéreas, ou ainda, no caso de encerramento dos seus respectivos Programas de Fidelidade, as empresas aéreas serão as únicas e exclusivas responsáveis pelas perdas e danos eventualmente causados aos associados, decorrentes dos pontos acumulados nos Programas de Fidelidade.
9.4 A quantidade mínima de pontos que podem ser resgatados pelo Participante e convertidos em milhas é de 15.000 pontos, podendo ser acrescida de múltiplos de 1.000 (um mil) pontos.
9.5 As campanhas de bonificação para transferência de pontos são de responsabilidade exclusiva da companhia aérea praticante, sendo esta encarregada do crédito dos bônus.
10. VIAGENS
10.1 Os serviços de viagens estarão disponíveis para resgate apenas no sítio eletrônico da Portoseg, obedecendo as seguintes condições:
10.1.1 Os pacotes, passagens e hotéis serão oferecidos de acordo com a disponibilidade da operadora turística para a data e período da viagem.
10.1.2 Todas as reservas estarão sujeitas a confirmação conforme disponibilidade da empresa prestadora do serviço.
10.1.3 O Participante receberá a confirmação do pacote resgatado por meio do e-mail fornecido quando da realização de seu cadastro.
10.1.4 O Participante deverá obedecer às condições de uso detalhadas no e-mail de confirmação do pacote resgatado, caso contrário o mesmo perderá sua validade.
10.1.5 Serão integralmente assumidas pelo Participante as despesas com locomoção, estacionamento, gorjetas e gastos extraordinários não incluídos no valor do pacote.
10.1.6 A Portoseg não se responsabiliza por acidentes ou outros riscos ocorridos durante a realização de viagens, shows, estadias e/ou outros eventos, escolhidos pelo Participante, ficando sob conta e responsabilidade do Participante a realização dos seguros correspondentes.
10.1.7 Após a confirmação da solicitação da troca dos pontos por pacotes de viagens, em nenhuma hipótese será admitido o cancelamento desta solicitação e os pontos resgatados não serão restituídos.
10.1.8 Exclusivamente para os casos de viagens, caso seja necessário o cancelamento por exceção de uma solicitação, poderá haver cobrança de taxas e multas referentes ao cancelamento conforme política dos provedores do serviço turístico, de acordo com regras estabelecidas pelos órgãos reguladores deste mercado.
11. COMPLEMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO NO PROCESSO DE RESGATE DE PONTOS
11.1 O Participante do Programa poderá resgatar prêmios constantes no catálogo utilizando uma quantidade mínima de pontos, complementando com um valor que será pago através de Cartão de Crédito. Não será permitida a realização de resgates de prêmios sem que o Participante utilize no pedido a quantidade mínima de pontos exibidas no momento do resgate.
11.2. Serão aceitos como meio de pagamento para o complemento da opção Pontos + Dinheiro apenas Cartões de Crédito PORTO SEGURO.
11.3 O referido complemento de valor pago através do Cartão de Crédito não caracterizará operação mercantil, e não estabelecerá relação de consumo de mercadorias e/ou serviços entre a Portoseg e o Participante.
11.4 A Portoseg poderá definir e alterar, a qualquer tempo, a quantidade mínima de pontos necessária para o resgate de prêmios e os respectivos Cartões de Crédito que serão aceitos para complementar o pagamento do resgate dos prêmios.
11.5 A transação realizada no Programa por meio do Cartão de Xxxxxxx estará identificada na fatura do Participante como Programa de Fidelidade.
11.6 Caso o pedido venha a ser cancelado, a devolução da parcela paga com Cartão de Crédito será estornada em até duas faturas seguintes à da cobrança.
11.7 É de responsabilidade do Participante averiguar se seu Cartão possui um limite de compras estabelecido pela administradora. Para que o pedido seja aprovado, é necessário que haja limite disponível.
11.8 Não será permitida a utilização de dois cartões em um mesmo resgate.
12. VOUCHER DE PRODUTOS E SERVIÇOS PORTO SEGURO
12.1 O resgate de pontos por vouchers e/ou produtos Porto Seguro eventualmente indicados nos catálogos do Programa será realizado exclusivamente por meio da plataforma de premiação online do Programa.
12.2 A validade, forma de utilização e demais características seguirão as regras estipuladas para cada produto/serviço oferecido, sendo que o detalhamento estará disponível na divulgação do Produto no catálogo.
13. EXCLUSÃO DO PROGRAMA
13.1 O Participante pode, a qualquer momento, desistir do Programa por meio de solicitação junto a Central de Atendimento, ocasião em que deverá solicitar o resgate dos pontos válidos. A ausência de resgate dos pontos implicará no seu imediato cancelamento.
14. VALIDADE DO PROGRAMA
14.1 O Programa tem validade por tempo indeterminado e pode ser encerrado após completar o período mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) de vigência, mediante prévio aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias, sendo garantido aos Participantes o direito de resgatar os pontos acumulados por prêmios constantes no último catálogo vigente, no referido prazo. Após este prazo todos os pontos acumulados e não utilizados serão cancelados.
14.2 Durante o período de 30 (trinta) dias acima mencionado a Portoseg atribuirá pontos às transações efetuadas pelos Participantes nos moldes deste contrato.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA
15.1. O Titular deverá solicitar a atualização de suas informações junto a Portoseg, sempre que houver alterações.
15.2 O não exercício pela Portoseg de quaisquer direitos a ela assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas seguintes ou em situações semelhantes.
15.3 A Portoseg poderá estender os benefícios do Programa, no todo ou em parte, a seu critério, aos clientes pessoa jurídica da Portoseg ou quaisquer clientes de outras empresas, com regras específicas.
15.4 O Programa não está vinculado a qualquer outra promoção da Portoseg, portanto, seus benefícios não são cumulativos.
15.5 A participação no Programa implica aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, pelo Participante. Na hipótese de ocorrerem créditos ou débitos, por qualquer motivo indevido, de compras, saques e/ou serviços no Cartão do Participante, os pontos relativos a essas transações sofrerão o ajuste correspondente, seja a débito ou a crédito, e serão computados no saldo total disponível de sua conta Porto Seguro.
16. FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo como o contratual, sendo facultado à Portoseg optar pelo foro de domicílio do Participante.
17. REGISTRO
O presente Regulamento está registrado junto ao 9º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo.
_ PORTOSEG S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
4004-3600 (Capitais e regiões metropolitanas) 0800.727.7477 (Demais localidades)
0800.701.5582 (Atendimento exclusivo para deficientes auditivos) SAC: 0800.727.2769 (Informações, reclamações e cancelamento)
Ouvidoria: 0800 727 1184 (horário de atendimento: das 8h15 às 18h30, de segunda à sexta-feira, exceto feriados).
ANEXO I
Regulamento do Compra de Pontos
REGULAMENTO PROGRAMA PONTUAÇÃO TURBINADA DO CARTÃO DE CRÉDITO PORTO SEGURO PORTOSEG S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ: nº 04.862.600/0001-10
1. O que é?
1.1. Trata-se de campanha realizada pela Portoseg S/A – Crédito, Financiamento e Investimento “PORTOSEG”, empresa com sede na Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634 – Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.862.600/0001- 10.
1.2. O objetivo deste Programa é disponibilizar ao Cliente Porto Seguro que possui o Cartão de Crédito e faz parte do “Programa de Relacionamento dos Cartões de Crédito Porto Seguro” uma forma de acelerar o acúmulo e resgate de pontos, mediante o pagamento de 4% (quatro por cento) do valor das transações pontuáveis, valor que, após o aceite ao Programa Pontuação Turbinada, por meio da Central de Atendimento, será cobrado na fatura do cliente.
1.3. GLOSSÁRIO:
PROMOTORA - É a empresa Portoseg S/A – Crédito, Financiamento e Investimento “PORTOSEG,
qualificada acima;
CARTÃO PORTO SEGURO – Cartão de Crédito Porto Seguro emitido pela Promotora, das bandeiras Visa ou MasterCard;
CLIENTE PORTO SEGURO – Titular do Cartão de Crédito Porto Seguro;
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO PORTO SEGURO – Programa de
recompensas disponível aos clientes do Cartão de Crédito Porto Seguro;
RESGATE DE PONTOS – Incentivo do Programa de recompensa do Cartão de Crédito Porto Seguro;
BANDEIRAS – Visa do Brasil e MasterCard do Brasil;
PROGRAMA PONTUAÇÃO TURBINADA, ou simplesmente neste ato denominado de “PROGRAMA” – Programa para intensificar o acúmulo de pontos, mediante a remuneração informada neste Regulamento, e incentivar o resgate em produtos e serviços oferecidos no Programa de Recompensas.
TRANSAÇÕES – Compras realizadas pelo Cliente com o uso do Cartão Porto Seguro.
2. Quem participa?
2.1. Clientes da Porto Seguro, titulares do Cartão Porto Seguro e que façam parte do Programa de Relacionamento dos Cartão de Crédito Porto Seguro.
2.1.1. Clientes que estiverem com valores em atraso, por prazo superior a 7 (sete) dias da data de vencimento da fatura, perante a PROMOTORA, não poderão participar do Programa.
2.1.2. Clientes com cartão cancelado ou bloqueado, por qualquer motivo, também não poderão participar do Programa.
3. Como participar?
3.1. O Cliente Porto Seguro deverá solicitar a adesão ao Programa via telefone junto à Central de Relacionamento de Cartões, informando qual Cartão deseja incluir no Programa.
3.2. Caso o Cliente Porto Seguro possua mais de um cartão de diferentes bandeiras, Visa e MasterCard, o Cliente deverá informar no ato da adesão qual cartão deseja incluir no Programa. Caso o Cliente deseje incluir no Programa o cartão de ambas as bandeiras, deverá solicitar duas adesões.
3.3. Na hipótese de o Cliente Porto Seguro possuir mais de um cartão com a mesma bandeira, Visa ou MasterCard, a adesão será automática para todos os cartões.
3.4. Após a adesão ao Programa, a ser realizada através do canal informado no item 3.1. acima, o Cliente poderá contratar o Programa, mediante o pagamento de um percentual a ser estabelecido pela PROMOTORA e informado no ato da contratação pelo Cliente.
3.5. O Cliente poderá ter acesso aos percentuais aplicáveis por meio do Regulamento no Portal do Cliente, disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx- financeiras/cartao-porto-seguro/programa-de-relacionamento/conheca-o-programa.
3.6. Os pontos adquiridos com a adesão do Cliente ao Programa serão somados aos pontos já acumulados pelo Cliente no seu Programa de Relacionamento dos Cartões Porto Seguro e ficarão disponíveis para visualização e uso do Cliente em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da fatura.
3.7. Conforme informado no item 1.2 acima, o percentual de remuneração para adesão ao Programa é de 4% (quatro por cento) do valor das transações pontuáveis no Cartão de Crédito Porto Seguro. A PROMOTORA poderá alterar os percentuais aplicáveis para a contratação do Programa, desde que comunique o Cliente sobre referida alteração com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.
3.8. Uma vez adquiridos os pontos por meio do Programa, estes pontos seguirão as mesmas regras estabelecidas para o Programa de Relacionamento dos Cartões Porto Seguro, incluindo, sem se limitar, as regras de conversão, acréscimo, acúmulo, resgate, benefícios disponíveis, expiração e validade.
3.9. Os cartões Adicionais podem aderir ao Programa pontuarão na conta do Titular do Cartão Porto Seguro. As regras dos itens 3.2 e 3.3 acima, também se aplicam ao cartão Adicional.
3.10. Caso o Cliente esteja inadimplente por mais de 60 (sessenta) dias contados da data de vencimento da fatura, terá sua inscrição ao Programa cancelada, imediatamente, e não mais receberá a bonificação e cobrança.
4. Qual é a Mecânica do Programa?
4.1. O percentual informado no item 3.7. acima servirá como remuneração da Promotora para a adesão do Cliente ao presente Programa.
4.2. Os pontos adicionais acumulados com a adesão ao Programa serão aplicáveis de acordo com as mesmas regras do Programa de Relacionamento do Cartão Porto Seguro, disponíveis no
endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxx- seguro/programa-de-relacionamento/conheca-o-programa.
4.3. Apenas transações válidas fazem parte deste Programa. Não podem fazer parte do Programa pontos acumulados por meio de valores pagos a mais, além de valores pagos a título de encargos, tarifas, seguros, ou outros serviços disponibilizados pela Promotora.
5. Como o Cliente será cobrado?
5.1. O Cliente irá realizar o pagamento mensal do percentual informado no momento da adesão ao Programa, sendo que o lançamento ocorrerá na fatura e a primeira parcela estará disponível na fatura do mês seguinte à contratação.
5.2. Além da fatura, o Cliente poderá acompanhar a descrição dos pontos acumulados a partir da adesão ao Programa por meio dos seguintes canais: Central de Relacionamento do Cartão de Crédito Porto Seguro e Portal do Cliente.
6. Como cancelar sua adesão ao Programa?
6.1. O Cliente poderá cancelar a sua adesão a qualquer momento, por meio da Central de Relacionamento do Cartão, devendo informar o cartão e a respectiva bandeira a que deseja solicitar o cancelamento, caso possua mais de um cartão.
6.2. Em caso de cancelamento, será devido o pagamento dos pontos adicionais acumulados e creditados até o momento do efetivo cancelamento e que, porventura, ainda não tenham sido pagos.
7. Condições Gerais do Programa
7.1. Caso o cartão que esteja vinculado à Campanha seja cancelado, esta não será transferida automaticamente ao novo cartão, devendo o Cliente realizar uma nova adesão, caso assim desejar.
7.2. Na hipótese de o Cliente substituir a bandeira do seu cartão, igualmente deverá realizar uma nova adesão, já que automaticamente a adesão ao Programa do cartão com a bandeira antiga será cancelada.
7.3. A adesão ao Programa, bem como os pontos acumulados por meio deste, são pessoais e intransferíveis.
7.4. O Programa terá vigência por prazo indeterminado, permanecendo vigente e válido aos Clientes ativos e cadastrados no Programa de Relacionamento dos Cartões de Crédito Porto Seguro e que não tenham realizado o cancelamento junto ao Programa ou, pelos motivos expostos neste Regulamento, não tenham tido sua adesão cancelada pela PROMOTORA.
7.5. A PROMOTORA se reserva o direito de: (i) alterar as condições do presente Programa, a qualquer momento, desde que comunique o Cliente com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência; (ii) cancelar o Programa, com 30 (trinta) dias de aviso prévio, mantendo-se o direito do Cliente de permanecer com os Pontos acumulados até o momento do efetivo cancelamento.