EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/2019
Contratação de veículos de Comunicação com circulação no Município de INHUMAS-GO E REGIÃO
JORNAL MENSAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
A CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS, através do Presidente da Comissão de Licitação, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, nomeado pela Portaria n.º 001/2019, torna público que receberá, a partir da publicação do presente edital, propostas para o Credenciamento de Empresas Editoras de Jornais de Circulação no Município de INHUMAS E REGIÃO, para publicação de mídia informativa desta Câmara.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
I - Termo de Referência;
II – Pedido de Credenciamento; III – Modelo de Contrato.
O processo de credenciamento será regido pelas disposições da Lei n.º 8.666/93. A documentação necessária ao credenciamento deverá ser encaminhada à Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Inhumas, em envelope fechado contendo as seguintes indicações:
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS CREDENCIAMENTO Nº 001/2019
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
A documentação será recebida para análise de 29/05/2019 a 31/12/2019, no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:00h ás 17:00h, no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Inhumas, localizada na Xxxxx Xxxxxxx, x. 000 , Xxxxxx, Inhumas- GO.
01. OBJETO
Item 1 - Publicação de mídia informativa institucional, atos oficiais emanados da Câmara Municipal de Inhumas-GO, programas, ações de governo, serviços e campanhas publicitárias de utilidade pública, conforme "layout" previamente diagramado pela assessoria de comunicação, em periódico de circulação mensal na região e na cidade de Inhumas, com uma tiragem mínima de 8.000 (oito mil) exemplares e distribuição mínima de 1.500 (mil e quinhentos) exemplares por edição, contendo um tamanho mínimo de ½ pagina por edição (pagina colorida). A despesa estimada do contrato será de R$ 6.166,67 (seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), por
edição.
Item 2 - Publicação de mídia informativa institucional, atos oficiais emanados da Câmara Municipal de Inhumas-GO, programas, ações de governo, serviços e campanhas publicitárias de utilidade pública, conforme "layout" previamente diagramado pela assessoria de comunicação, em periódico de circulação mensal na região e na cidade de Inhumas, com uma tiragem mínima de 5.000 (mil e quinhentos) exemplares e distribuição mínima de 1.500 (mil e quinhentos) exemplares por edição, contendo um tamanho mínimo de 1/4 pagina por edição (pagina colorida). A despesa estimada do contrato será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), por edição.
As estimativas constituem-se em mera previsão dimensionada, não estando a Câmara Municipal de Inhumas obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à empresa credenciada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso total da verba.
Após a Homologação do credenciamento pela Câmara Municipal de Inhumas, será emitida a Nota de Empenho e contrato.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA)
2.1. Poderão participar pessoas jurídicas com ramo de atividade compatível com o objeto desta contratação, e desde que atendidos os requisitos habilitatórias deste instrumento, vedados os que cumprem sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
2.2. Não será permitida a participação de consórcios de pretensos credenciantes.
2.3. Não será permitida participação de licitantes impedidos pelo disposto na Súmula 13 do Superior Tribunal Federal, de 21/08/2008.
3. FORMA DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. A documentação dos interessados será recebida para análise a partir de 29/05/2019, no horário de 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Departamento de Licitações localizado na Xxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
3.2. A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Contrato poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pela Câmara Municipal de
Inhumas.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. Os documentos relativos ao Credenciamento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.2. Encaminhar para protocolo o envelope contendo os documentos relacionados à Comissão Permanente de Licitação no local e horários constante no item 3.1, em envelope lacrado com as seguintes indicações e dizeres:
CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS/GO INTERESSADO:
CNPJ:
RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO
4.3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO QUE DEVERÁ CONSTAR NO ENVELOPE:
Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, contendo todas as informações referentes ao serviço pleiteado, local de atendimento, dados bancários, devidamente assinada por representante legal da proponente, conforme modelo (Xxxxx XX) deste edital;
• Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, chancelado pela junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, conforme o caso em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Cópia dos documentos de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia e CPF dos sócios;
• Cópia do comprovante de endereço da empresa credenciada;
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Credenciamento;
• Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
• Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão de Débito em relação a tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
• Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
• Certidão Negativa de Falência ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento;
• Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo (Anexo IV) deste edital;
5. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A prestação dos serviços objeto deste credenciamento será realizada, durante a vigência do contrato de 7 ( SE TE ) meses.
5.2. O material a ser publicado deverá ser enviado com antecedência mínima de 01 (um) dia útil anterior a publicação, não estando obrigada a Câmara Municipal a realizar todas as publicações estimadas.
5.3. A empresa deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal as edições publicadas para fins de comprovação de veiculação.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado mensalmente, após o recebimento da nota fiscal e dos comprovantes de veiculação, e em consonância com a programação financeira da Câmara Municipal de Inhumas.
6.2. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, comprovada a manutenção das exigências da habilitação. O crédito
se dará através de Ordem Bancária com depósito em conta corrente da credenciada.
6.3. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
6.4. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
7. PENALIDADES
7.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas as seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I. advertência;
II. multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do serviço não prestado;
b) pela recusa em realizar ao prestação do serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço não prestado;
c) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do serviço não prestado;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor da prestação do serviço;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor do serviço não prestado.
III. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
7.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 5.1:
I. pelo descumprimento do prazo de prestação de serviços;
II. pela recusa em atender alguma solicitação para correção na prestação de serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III. pela não execução na prestação de serviços de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
7.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, inclusive durante todo o prazo de prestação dos serviços.
7.5. As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
7.6. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas as multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida
ativa, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
7.7. A competência para aplicar todas as sanções será do Presidente do CONTRATANTE.
8. HOMOLOGAÇÃO
Os pedidos de credenciamento serão dirigidos à Comissão de Licitação e após habilitados serão homologados pelo Presidente da Câmara Municipal de Inhumas.
9. DURAÇÃO E DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO
9.1. O credenciamento terá a duração de 07 (sete) meses.
9.2. O credenciamento poderá ser suspenso por interesse da Administração, quando devidamente justificado.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os casos omissos serão solucionados pela Câmara Municipal de Inhumas.
10.2. As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta dos seguintes recursos de dotação orçamentária:
01.031.0052.2.004-3-3.90.39.88.
10.3. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
10 .4. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade de Inhumas.
10.5. O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Inhumas, estando disponível para estudo nos dias úteis, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 na sede da Câmara Municipal de Inhumas, localizada á Xxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxx- GO.
10.6. Respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no endereço eletrônico da Câmara Municipal acima mencionado.
Inhumas, Estado de Goiás, 29 de maio de 2019.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Câmara Municipal de Inhumas
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
01. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Com o objetivo de oferecer informação a sociedade, a Câmara Municipal de Inhumas tem a necessidade de realizar campanhas institucionais de assuntos de interesse da municipalidade. Dada a importância que a Comunicação assume nos dias atuais para o fortalecimento da Democracia e da Cidadania, propomos a divulgação de mídia informativa institucional, com divulgação das ações do Poder Legislativo Municipal de Inhumas.
02. DESCRIÇÃO SUSCINTA DOS OBJETOS
Item 1 - Publicação de mídia informativa institucional, atos oficiais emanados da Câmara Municipal de Inhumas-GO, programas, ações de governo, serviços e campanhas publicitárias de utilidade pública, conforme "layout" previamente diagramado pela assessoria de comunicação, em periódico de circulação mensal na região e na cidade de Inhumas, com uma tiragem mínima de 8.000 (oito mil) exemplares e distribuição mínima de 1.500 (mil e quinhentos) exemplares por edição, contendo um tamanho mínimo de ½ pagina por edição (pagina colorida). A despesa estimada do contrato será de R$ 6.166,67 (seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), por edição.
Item 2 - Publicação de mídia informativa institucional, atos oficiais emanados da Câmara Municipal de Inhumas-GO, programas, ações de governo, serviços e campanhas publicitárias de utilidade pública, conforme "layout" previamente diagramado pela assessoria de comunicação, em periódico de circulação mensal na região e na cidade de Inhumas, com uma tiragem mínima de 5.000 (mil e quinhentos) exemplares e distribuição mínima de 1.500 (mil e quinhentos) exemplares por edição, contendo um tamanho mínimo de 1/4 pagina por edição (pagina colorida). A despesa estimada do contrato será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), por edição.
Tal estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a Câmara Municipal de Inhumas obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à empresa credenciada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso total da verba.
Após a Homologação do credenciamento pela Câmara Municipal de Inhumas, será emitida a Nota de Empenho e contrato.
03. ESCOLHA DA SELEÇÃO
Tendo em vista a natureza da contratação, considerando os entendimentos mantidos, entre a Assessoria Jurídica e a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Inhumas, foi sugerida a realização de um processo de credenciamento, objetivando contratar todos os veículos de comunicação desta mesma natureza na região.
04. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/ FISCALIZAÇÃO
A entrega do material a ser publicado deverá ser enviado com antecedência mínima de 01 (um) dia útil anterior a publicação.
05. HABILITAÇÃO
5.1 Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito
- CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
d) O jornal deverá apresentar 3 edições das seguintes competências: fevereiro/2019, março/2019, e abril/2019.
e) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação;
f) Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
g) Documento (s) comprobatório (s) de que a pessoa que assinou as declarações exigidas nos subitens “e”, e “f” deste item 8.4 tem poderes para tal.
06. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do objeto licitado será feita pela Diretoria da Câmara Municipal.
07. PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
O prazo de duração contratual será de 07 (sete) meses.
8. PAGAMENTO
O pagamento mensal será efetuado após o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Publicação das matérias institucionais enviadas pela secretária de comunicação e eventos;
b) Atesto da Nota Fiscal pela Diretoria da Câmara Municipal , da conformidade do objeto licitado com o discriminado na respectiva Nota Fiscal.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Câmara Municipal de Inhumas
ANEXO II
(MODELO DE PEDIDO DE CREDENCIAMENTO)
À
CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2019.
A (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , vem por meio desta, requerer credenciamento para prestação do serviço de publicação de coluna informativa desta Câmara Municipal, e m edições m e n s a i s , do nosso jornal diário de circulação na Cidade de Inumas e Região.
Declaro que:
a) A mídia da Câmara Municipal de Inhumas, obedecerá o valor máximo de R$ 6.166,67 (seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) por edição, referente ao item 1 do Credenciamento n. 001/2019, e o valor máximo de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) por edição, referente ao item 2 do Credenciamento n. 002/2019.
b) As matérias somente serão publicadas com autorização expressa por escrito da Câmara Municipal de Inhumas;
c) Tenho conhecimento que a Câmara Municipal de Inumas não é obrigada a realizar o valor estimado em sua totalidade, e não cabendo à empresa credenciada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso total da verba.
d) Tenho conhecimento e concordo com todos os termos e condições estabelecidas neste Edital.
XXXXXXXXXXX, de de 2019.
Assinatura da Representante Legal da Empresa
Obs:
O pedido deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa requerente.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO N° /2019
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE MIDIA INFORMATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS, DE CIRCULAÇÃO NO MUNICIPIO DE INHUMAS E REGIÃO, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS E XXXXXXXXX, CONFORME CREDENCIAMENTO Nº 001/2019.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, na P r a ç a S a n t a x x , x . 0 0 0 , X e n t r o , inscrita ‘no CNPJ/MF sob o n. º 24 809.998/0001-
38, representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF n.º 010 . 366 . 601 - 09 e cédula de identidade sob o n.º 4370996, DGPC /GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; do outro lado, a empresa , com sede à , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
,
doravante aqui denominada apenas CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
, inscrito no CPF/MF sob o n.º , Identidade n.º , tendo em vista a contratação, considerando o disposto na lei n.º 8.666, de 21.06.93, e a homologação do Credenciamento nº 001/2019 em , têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Item 1 - Publicação de mídia informativa institucional, atos oficiais emanados da Câmara Municipal de Inhumas-GO, programas, ações de governo, serviços e campanhas publicitárias de utilidade pública, conforme "layout" previamente diagramado pela assessoria de comunicação, em periódico de circulação mensal na região e na cidade de Inhumas, com uma tiragem mínima de 8.000 (oito mil) exemplares e distribuição mínima de 1.500 (mil e quinhentos) exemplares por edição, contendo um tamanho mínimo de ½ pagina por edição (pagina colorida).
Item 2 - Publicação de mídia informativa institucional, atos oficiais emanados da Câmara Municipal de Inhumas-GO, programas, ações de governo, serviços e campanhas publicitárias de utilidade pública, conforme "layout" previamente diagramado pela assessoria de comunicação, em periódico de circulação mensal na região e na cidade de Inhumas, com uma tiragem mínima de 5.000 (mil e quinhentos) exemplares e distribuição mínima de 1.500 (mil e quinhentos) exemplares por edição, contendo um tamanho mínimo de 1/4 pagina por edição (pagina colorida).
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), por publicação mensal. Conforme clausulas e condições estabelecida no edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente da contratada, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, das edições para comprovação de publicação e após atestado da Secretaria de Controle Interno.
Parágrafo primeiro - Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
Parágrafo segundo - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
Parágrafo terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo quarto - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. Parágrafo quinto – A Câmara Municipal de Inhumas, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.031.0052.2.004-3-3.90.39.88.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo como termo final o prazo de 07 (sete) meses. O credenciamento poderá ser suspenso por
interesse da Administração, quando devidamente justificado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Prestar os serviços rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados;
II. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato;
III. Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo
CONTRATANTE;
IV. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Contrato, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido na cláusula quarta;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, comunicando à
CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
III. Entregar o material a ser publicado com antecedência mínima de 01 (um) dia útil anterior a publicação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
O objeto desta licitação será acompanhado pelo Diretor da Câmara Municipal de Inhumas;
Parágrafo segundo - A fiscalização do contrato será realizada pelo secretario de controle interno, que anotará em livro próprio as xxxxxx observadas e providências tomadas para seu saneamento ou ainda a recusa da CONTRATADA em saná-las.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
Parágrafo Primeiro. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações,
cumulativamente ou não:
I . advertência;
II . multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do
valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do serviço não prestado;
b) pela recusa em realizar ao prestação do serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço não prestado;
c) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do serviço não prestado;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor da prestação do serviço;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor do serviço não prestado.
III. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. Parágrafo segundo. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do parágrafo primeiro: I. pelo descumprimento do prazo de prestação de serviços;
II. pela recusa em atender alguma solicitação para correção na prestação de serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III. pela não execução na prestação de serviços de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
Parágrafo terceiro - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº
8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo quarto - As multas estabelecidas podem ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por
cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo quinto - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei. Parágrafo sexto - A competência para aplicar todas as sanções será do Presidente do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei, consoante o que estabelece o seu Art. 58.
Parágrafo primeiro - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 7 9, no que souber.
Parágrafo segundo - As formas de rescisão contratual são as prescritas no artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o edital de credenciamento n.º 001/2019, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA adjudicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se-á a Lei n.º. 8.666/93, com suas posteriores modificações, aos casos omissos do presente Contrato.
Parágrafo primeiro - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o Foro da Comarca de Inhumas, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo segundo - E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma,
uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Inhumas, Estado de Goiás, xxx de xxxxxx de 2019.
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Câmara Municipal de Inhumas – Goiás Contratante
Contratada