TERMO DE CARTA CONTRATO ADMINISTRATIVO N°20220762 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9-019/2022
TERMO DE CARTA CONTRATO ADMINISTRATIVO N°20220762 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9-019/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2022
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRA, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARCARENA E A EMPRESA SCORPION INFORMÁTICA EIRELI.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº. 12.710.978/0001-
26, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXX TELES, portadora da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PA e CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa SCORPION INFORMÁTICA EIRELI, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx Número: 2370 sala 1204 Bairro: Pinheirinho Cidade: Curitiba, inscrita no CNPJ sob o nº 04.567.265/0001-27, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 portador da Carteira de Identidade nº 4.513.829-1, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 7.892/13 e edital do pregão eletrônico em epígrafe, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato Administrativo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente instrumento diz respeito à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS A SEREM UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARCARENA, ESTADO DO PARÁ, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do edital;
1.2 As especificações, quantidades, preços unitários e totais contratados seguem abaixo relacionados:
SCORPION INFORMÁTICA EIRELI | ||||||
COTA EXCLUSIVA | ||||||
4.4.90.52.35- EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | DOTAÇÃO | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
63 | SWITCH COM INTERFACE DE 8 PORTAS RJ45 COM TAXA DE 10/100/1000 MBPS. MARCA DE REFERÊNCIA: INTELBRAS E TP LINK.MARCA:TP-LINK | UNIDADE | SEMUSB 2.117 | 5 | R$ 197,70 | R$ 988,50 |
89 | ROTEADOR WIRELESS COM AS CARACTERÍSTICAS: WIRELESS 300MBPS.MARCA:TP-LINK | UNIDADE | SEMUSB 2.117 | 3 | R$ 108,90 | R$ 326,70 |
VALOR TOTAL | R$ 1.315,20 |
1.3 Este Termo de Contrato vincula-se ao ato convocatório do pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição;
1.4 A entrega dos produtos poderá ocorrer de forma parcelada, de acordo com as demandas da CONTRATANTE;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 A vigência do presente Termo de Contrato está vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, conforme determina o art. 57 da Lei n° 8.666/93, ou seja, se inicia na data de sua assinatura e termina em 31 de dezembro de 2022;
2.2 A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011;
2.3 Excepcionalmente a vigência do contrato poderá ser prorrogada, para fins de entrega dos insumos, desde que observadas as hipóteses do art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 1.315,20 (um mil, trezentos e quinze reais e vinte centavos);
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Barcarena para o exercício de 2022, de acordo com a classificação abaixo.
10 - Secretaria Municipal de Saúde
10.14 - Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0064.2.117 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52.35 - Equipamentos de Processamento de Dados
4.2 Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos e o “atesto” do servidor competente na nota fiscal apresentada, através de transferência bancária, em conta corrente de titularidade da empresa CONTRATADA;
5.2 Os dados da conta bancária da CONTRATADA devem vir informados na respectiva Notas Fiscal;
5.2.1 Caso haja alteração na conta corrente, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE os novos dados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da nota fiscal;
5.3 Caso a conferência detecte algum vício nos produtos fornecidos e/ou na nota fiscal, a CONTRATADA deverá corrigir o problema, reabrindo-se, se for necessário, o prazo para pagamento.
5.4 Será considerada como data de pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária;
5.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
5.5.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
5.6 A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dos produtos poderá ocorrer de forma parcelada, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE;
5.7 O atraso no pagamento à CONTRATADA sujeita o Município de Barcarena ao pagamento de multa de 1% (um por cento) e de mora diária pelo período em atraso de 0,1% (um décimo por cento), ambas sobre o valor total da fatura;
5.8 O desconto, por eventuais antecipações de pagamentos em relação ao limite do prazo de pagamento, é de 0,1% (um décimo por cento) do valor antecipado, por dia;
5.9 A CONTRATANTE pode exigir da CONTRATADA, a cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e comerciais;
5.10 Quaisquer outras circunstâncias relativas à pagamento se encontram definidas no edital da licitação e/ou no seu respectivo Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E DEMAIS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 O preço contratado poderá sofrer reajuste e alterações apenas nas hipóteses estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93, conforme disposto no art. 13, §3º do Decreto nº 7.892/13;
6.1.1 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.1.1.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.1.2 Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta;
6.1.3 Fica assegurado à CONTRATADA o direito de solicitar formalmente o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo imprescindível a juntada de documentações hábeis a demonstrar suas alegações, sob pena de restar indeferido o pedido, haja vista se tratar de uma situação excepcionalíssima, que necessita do preenchimento rigoroso dos requisitos estabelecidos no art. 65, inc. I, alínea “d” da Lei 8.666/93;
6.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13;
6.3 Somente será possível a realização de aditivo contratual e/ou apostilamento quando solicitado dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento;
6.4 As alterações contratuais somente ocorrerão após a emissão de parecer jurídico favorável da Procuradoria Geral do Município e autorização da CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS OBJETOS
8.1 Os objetos serão fornecidos de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, observados os quantitativos e as especificações mencionados na respectiva Ordem de Compra;
8.2 Os produtos deverão ser entregues, no Almoxarifado Central da SEMUSB, localizado na Travessa da Matriz, nº 1301, esquina com a Xxx 0 xx xxxxxxxx, Xxxxxx
Xxxxxx, Xxxxxxxxx – PA, nos dias de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00 a 16h00, em dias úteis
8.3 ESPECIFICAÇÕES TECNICAS:
8.3.1 Os itens objeto deste termo contrato deverão:
8.3.2 Possuir as qualidades físico, química e estrutural;
8.3.3 Possuir as características constantes (especificação/descrição dos materiais) a seguir previstos, inclusive quanto ao prazo de garantia do objeto licitado;
8.3.4 Os Possuir devem ser acondicionados em embalagem própria, conforme a praxe do fabricante, garantindo sua integridade, rotulado, de acordo com a legislação em vigor.
8.3.5 Os materiais deverão ser de primeira qualidade, 100% novos, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
8.3.6 As embalagens dos materiais deverão ser originais de fábrica e lacradas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, nº do lote prazo de validade, quando for o caso.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do presente contrato será realizada pelo servidor da Secretaria Municipal de Saúde abaixo designado:
Nome do servidor responsável: XXXXXX XXXX XXXXX
Cargo/função: Fiscal de Contratos Portaria nº: 024/2021 – GAB/SEMUSB
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Para efeito das obrigações assumidas pela CONTRATADA, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento contratual, independentemente de transcrição, o edital da licitação, mormente as disposições exaradas no item 10 do seu termo de referência;
10.1.1 O presente contrato deverá ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão, com algoritmo de assinatura SHA256), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, o contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
10.1.1.1 O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente;
10.1.1.2 A assinatura digital com Algoritmo do tipo SHA256 é uma exigência dos Portais do TCM/PA, seguindo o padrão novo da ICP Brasil, desta forma a assinatura com tal algoritmo é INDISPENSÁVEL, de tal forma que a assinatura com algoritmo diverso deste, será considerado nula de pronto.
10.2 A CONTRATADA fica obrigada a efetuar a entrega dos objetos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhados da respectiva nota fiscal, na qual deverá constar: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.3 A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus necessários ao completa e perfeito fornecimento dos produtos, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, bem com quaisquer outras despesas a eles inerentes, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
10.4 A CONTRATADA deve aceitar, sem qualquer empecilho, a fiscalização da execução do contrato;
10.5 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer os produtos da respectiva marca e fórmula ofertados em sua proposta;
10.5.1 Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do produto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula.
10.6 A CONTRATADA fica obrigada a substituir os produtos que não atenderem as especificações do edital;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Para efeito das obrigações assumidas pela CONTRATANTE, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento contratual, independentemente de transcrição, o edital da licitação, mormente as disposições exaradas no item 9 do seu termo de referência;
11.2 A CONTRATANTE deve dar a aceitação no caso de os produtos atenderem adequadamente as especificações deste Termo de Referência;
11.3 A CONTRATANTE deve pagar a fatura da CONTRATADA no prazo e condições estabelecidas no edital de licitação;
11.4 A CONTRATANTE deve fiscalizar o bom andamento das entregas pela CONTRATADA, notificando-a, imediatamente e por escrito, por quaisquer problemas ou irregularidades encontradas em seu decorrer.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 As sanções referentes à má execução do presente contrato são aquelas previstas no item 23 do edital da licitação, em a estrita observância das determinações contidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 O presente contrato poderá ser rescindido:
13.1.1 Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, e com as consequências indicadas no art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das respectivas penalidades estabelecidas no 87 da supracitada legislação;
13.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
13.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas;
13.5 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados por esta nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e; haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato, razão pela qual não causa de rescisão contratual.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1 É vedado à CONTRATADA:
14.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
14.1.3 A subcontratação total do objeto deste contrato, assim como a parcial, exceto, neste último caso, em se tratando de cisão, fusão ou incorporação;
14.1.4 A sub-rogação do contrato, em qualquer hipótese.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos no presente contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e demais legislações aplicáveis;
15.2 De forma subsidiária, a CONTRATANTE também pode se utilizar das regras previstas nas normas e princípios gerais dos contratos, bem como na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na imprensa oficial e, se achar necessário, em jornal de grande circulação no Estado do Pará, no prazo previsto na Lei nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da cidade de Barcarena/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser solucionados através de conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXX TELES:60770872204
TELES:60770872204 Dados: 2022.05.16 14:36:57
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:63380307904
DOMINGUES:63380307904 Dados: 2022.05.16 12:08:42 -03'00'