Contract
ATENÇÃO : Ao aceitar este contrato você estará aderindo aos termos deste contrato. Isto é licença para uso do serviço disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , não uma venda. Este serviço é fornecido de acordo com os termos transcritos abaixo:
IMPORTANTE : Esta licença deve ser lida cuidadosamente antes de usar este serviço. A utilização deste serviço indica que o cliente está ciente dos termos desta licença, concordando com os mesmos.
Por este instrumento particular de Contrato de Licença de Uso do Sistema PestSys Xxxxxx.XXX, entre si fazem:
De um lado BACOS INFORMÁTICA EIRELI, com nome fantasia Bacos Informática, inscrita sob o CNPJ nº 01.933.906/0001-21, desenvolvedor e autor do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, software/serviço de gestão de empresas de controle de pragas, doravante denominado LICENCIANTE.
De outro lado,SUA RAZÃO SOCIAL, inscrita sob o CNPJ nº SEU CNPJ aqui denominado LICENCIADA, os quais ajustam-se e se subordinam ao determinado pelas cláusulas abaixo:
APLICA-SE A ESTE CONTRATO O DISPOSTO NAS LEIS 9.609/98 (PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE) E 9.610/98 (PROTEÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS);
CLÁUSULA PRIMEIRA: (Do objeto do Contrato)
1.1 O Objeto deste contrato é o licenciamento mensal de uso não exclusivo do serviço oferecido no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no qual é disponibilizado o sistema de gestão PestSys Xxxxxx.XXX.
1.2 A propriedade intelectual sobre o PestSys Xxxxxx.XXX não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva do LICENCIANTE.
1.3 A liberação de uso do PestSys Xxxxxx.XXX será feita mediante o pagamento de mensalidade. O valor à pagar é determinado pela quantidade de usuários solicitados para serem liberados para utilização do serviço.
1.4 É liberado o uso de apenas 1 banco de dados. Caso tenha filiais ou escritórios e necessite de mais banco de dados individuais, serão necessários contratos individuais e pagamento de mensalidades conforme disposto na tabela de preços, disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx na guia Adesão ao Sistema.
CLÁUSULA SEGUNDA: (Prazo de validade da licença)
2.1 Este contrato é celebrado por prazo de 1 ano, entrando em vigor na data de sua aceitação e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA (Custo do Serviço)
3.1 O valor da taxa de adesão ao serviço poderá ser reajustado sem prévio aviso.
3.2 O valor da mensalidade sofrerá reajuste anual, sempre em Janeiro, independente da data de celebração deste contrato, baseado no reajuste do salário mínimo nacional. Poderá ser incluso no reajuste das mensalidades valores adicionais caso haja novas exigências por parte do Governo ou órgãos regulamentadores do setor de informática, assim como aumento de impostos.
3.3 Na extinção do índice ou na sua desvalorização por problemas na economia nacional, o mesmo poderá ser substituído por outro a critério do LICENCIANTE.
CLÁUSULA QUARTA (Rescisão Contratual)
4.1 Este contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, havendo ou não infração de qualquer uma das cláusulas, bastando para isso a manifestação por escrito, para a outra parte com antecedência de 30 dias.
4.2 Havendo infração de qualquer uma das cláusulas deste contrato, o mesmo será automaticamente rescindido.
4.3 A rescisão deste contrato impedirá a utilização do PestSys Xxxxxx.XXX o qual será bloqueado e o banco de dados inutilizado.
CLÁUSULA QUINTA: (Política de Suporte).
5.1 Após a locação do PestSys Xxxxxx.XXX, a LICENCIADA poderá obter suporte para resolução de problemas diretamente relacionados ao funcionamento do sistema.
5.2 Não será fornecido auxilio para configuração do computador da LICENCIADA.
5.3 A LICENCIADA deverá utilizar o navegador (também conhecido como browser) recomendado pelo LICENCIANTE.
5.4 A LICENCIADA poderá sugerir alterações ou inclusão de novos recursos no sistema, no entanto a decisão de implementar ou não esses recursos ficam a critério exclusivo do LICENCIANTE. Toda alteração será disponibilizada para todas as LICENCIADAS que utilizam o serviço PestSys Xxxxxx.XXX, sem exclusividade.
CLÁUSULA SEXTA: (Limitação de responsabilidade).
6.1 Em nenhuma circunstância terá o LICENCIANTE responsabilidade sobre danos indiretos, acidentais, especiais ou conseqüenciais ou por quaisquer perdas de lucros, economias, receitas ou dados decorrentes ou relativos ao mau uso ou uso incorreto deste sistema ou ainda decorrentes de causas externas como falha no hardware, falta de energia, instalação indevida ou configuração do sistema operacional. Não nos responsabilizamos por ataques de hackers.
6.2 A LICENCIADA, ao aceitar esse contrato declara ter testado o PestSys Xxxxxx.XXX através do login de avaliação e estar de acordo com o funcionamento e recursos oferecidos pelo PestSys Xxxxxx.XXX.
6.3 Devido a estrutura da internet ser complexa e dependente de vários fornecedores diferentes (hospedagem, telefonia, entre outros serviços diversos), limitamos nossa responsabilidade somente ao que se refere ao desenvolvimento do sistema. Quedas no serviço podem ocorrer por falhas em diversos pontos da estrutura da internet, devendo a LICENCIADA aguardar até que os problemas sejam sanados pelo setor que apresentou falhas na prestação do serviço, voltando assim o sistema ao seu pleno funcionamento.
6.4 É expressamente proibido a publicação de fotos ou documentos no sistema de caráter pornográfico, preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral ou os bons costumes. Material pedófilo será denunciado para as autoridades policiais.
CLÁUSULA SÉTIMA: (Do pagamento)
7.1 O valor a ser pago varia de acordo com a quantidade de usuários que utilizarão o PestSys Xxxxxx.XXX. A tabela de preços encontra-se no link xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxx
7.2 Este contrato é celebrado pelo período de um ano e renovado automaticamente se não houver manifestação em contrário.
7.3 A mensalidade é cobrada baseado na quantidade máxima de usuários solicitados pela LICENCIADA. No caso de aumento de usuários, a mensalidade é aumentada imediatamente baseado na tabela de preços, independente da data da solicitação. A LICENCIADA deverá comunicar caso queira diminuir a quantidade de usuários permitidos para utilização do site. No caso da diminuição de usuários, a nova mensalidade passa a vigorar após 30 dias da data de solicitação. Caso o número de usuários exceda o contratado serão removidos de forma aleatória do sistema.
7.4 A forma de cobrança da mensalidade é após o mês de uso do sistema, ou seja, o sistema é utilizado durante o mês e pago o valor referente a esse período. Sendo assim, no caso de não pagamento da mensalidade, poderá ocorrer o corte do serviço caso a mensalidade esteja atrasada a mais de 20 dias.
CLÁUSULA OITAVA (Da Manutenção)
8.1 Será feito backup uma vez ao dia (segunda à sexta, exceto feriados) em horário alternado, permanecendo o backup dos últimos 5 dias.
8.2 O LICENCIANTE poderá fazer alterações no serviço, sejam elas visuais, estruturais ou atualizações técnicas, ou implantação de quaisquer recursos, sem qualquer pedido de autorização prévia das empresas LICENCIADAS.
CLÁUSULA NONA(LGPD)
9.1 A coleta dos dados realizados por conta deste negócio jurídico se dá em consonância com a autorização prevista no art. 7o, V, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou seja, “por ser necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados ao contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”.
9.2 A LICENCIADA está ciente de que para utilizar este sistema, deverá fornecer e autorizar a inclusão dos dados cadastrais solicitados pela LICENCIANTE, inclusive dados fiscais para emissão de notas fiscais, boletos de cobrança e onde for necessário para o pleno funcionamento do sistema, cobrança e qualquer outro procedimento necessário.
9.3 Os dados da LICENCIADA poderá ser compartilhado com empresas terceirizadas para implantação e uso de serviços como NFS-e e Boletos Bancários, ou outros serviços ofertados.
9.4 A LICENCIADA autoriza o envio de e-mails, telefonemas, cartas, documentos ou qualquer outro necessário para finalidades de cobrança, promoções, esclarecimentos, suporte ou outros que se façam necessários.
9.5 A LICENCIANTE é responsável pela proteção do banco de dados implantado para utilização deste sistema pela LICENCIADA, os quais são hospedados em Data Center a critério do LICENCIANTE.
9.7 A LICENCIANTE é responsável por vazamento de dados caso ocorram no ambiente do Data Center.
9.8 A LICENCIADA é responsável por vazamento de informações coletadas e cadastradas neste sistema, ficando obrigada a informar os clientes sobre qualquer vazamento e tomar as medidas necessárias e respondendo legalmente sobre o ocorrido.
9.9 Os dados de clientes inseridos pela LICENCIADA pertencem ao cliente, e não a LICENCIADA. Esses dados deverão serem removidos ou alterados caso solicitado pelo cliente.
9.10 Em nenhuma hipótese exportaremos os dados de clientes cadastrados no sistema pela LICENCIADA em qualquer outro formato (exemplo Excel) , pois facilita o vazamento de informações para terceiros. Somente forneceremos em formato .gbk (firebird) o qual poderá ser acessado por um técnico de informática contratado pela LICENCIADA e exportado em outros formatos compatíveis solicitados pela LICENCIADA. Assim que estiver em posse do arquivo .gbk, o mesmo deixa de ser responsabilidade do LICENCIANTE e a LICENCIADA passa a ser responsável por qualquer vazamento de informação que venha a ocorrer.
9.11 Caso a LICENCIADA solicite a exclusão de suas informações cadastradas pela LICENCIANTE, ou desautorize alguma clausula desta LGPD, este contrato será rescindido por impossibilitar a continuidade da prestação do serviço, observando a aplicação das Cláusulas de Rescisão Contratual deste contrato.
9.12 Em caso de migração de nosso sistema para outro sistema, disponibilizaremos o arquivo .gbk (firebird). Não existem garantias de compatibilidade com outros sistemas desenvolvido por outras Empresas. Ao fornecer o arquivo .gbk para terceiros, a responsabilidade sobre qualquer vazamento de informação passa a ser da LICENCIADA.
9.13 A LICENCIADA fica obrigado a colher a autorização prevista no art. 7o, I, da Lei 13.709/2018, quando a operação exigir o tratamento de dados de pessoa natural diversa da LICENCIADA, sob pena, de se responsabilizar de forma regressiva e integral por eventuais indenizações ou sanções arcadas pela LICENCIANTE.
9.14 A LICENCIADA, juntamente com a autorização acima descrita, também fica obrigado a colher a autorização de pessoa natural diversa da LICENCIADA, para fins de utilização dos referidos dados com finalidade comerciais, sob pena de se responsabilizar de forma regressiva e integral por eventuais indenizações ou sanções arcadas pela LICENCIANTE.
9.15 A LICENCIADAconsente livre e expressamente que suas INFORMAÇÕES poderão ser transferidas a terceiros, em decorrência de atualização, transformação, aquisição, venda, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da LICENCIANTE, se comprometendo, contudo, a informar a LICENCIADA.
9.16 Ocasionalmente, a LICENCIANTE poderá efetuar mudanças e retificações nesta Clausula através de adendo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: (Da eleição e do Foro)
10.1 Sendo esta a Licença e o acordo completo entre ambas as partes, substituindo qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por escrito, não podendo ser alterado a não ser por um acordo escrito, de ambas as partes, esta Licença será regida e interpretada de acordo com as leis brasileiras para produtos comprados no Brasil.
10.2 Se qualquer cláusula desta Licença for declarada inválida, ilegal ou inexeqüível por um Tribunal competente, tal cláusula deve ser retirada da Licença, permanecendo vigentes as demais.
10.3 As partes elegem como foro do contrato a cidade de Colombo, estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que sejam, sem contudo desmerecê-los, para dirimir qualquer controvérsia provenientes deste instrumento.
A utilização do PestSys Xxxxxx.XXX indica que o cliente está ciente dos termos desta licença, concordando com os mesmos.
Sua Razão Social CNPJ
Bacos Informática
CNPJ 01.933.906/0001-21