SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE RONDÔNIA– SESCOOP/RO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2023
O SESCOOP/RO - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Rondônia torna público o seguinte processo de licitação:
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1 – MODALIDADE EM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023.
Data e Hora para Início de envio de Propostas: 03 de março de 2023 – 08h00min (fuso horário de Brasília).
Data e Hora Limite para o acolhimento de Propostas: 10 de março de 2023 – 09h00min (fuso horário de Brasília).
Data e Hora da Disputa: 10 de março de 2023 – 09h30min – (horário de Brasília). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
2 – INFORMAÇÕES:
2.1. Em caso de dúvida acerca da interpretação desse instrumento convocatório a interessada poderá entrar em contato ou apresentar requerimento junto ao Pregoeiro da CPL - Comissão Permanente de Licitação no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX. 76.820-454 - Município de Porto Velho-RO - Fone: (69) 3224- 6116, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ou por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx.
2.2. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação instituído pela Portaria 005/2022 anexa ao processo, ocorrerá na data e hora indicadas no Item 01 deste Edital, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O SESCOOP é uma entidade privada, motivo pelo qual esse certame é regido pela Resolução nº. 1.990/2022 - Conselho Nacional do SESCOOP, de 23 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União – DOU, e legislação pertinente, no que couber, pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
4 – ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Materiais
Anexo III – Modelo de Proposta de Preço
Anexo IV – Valor máximo permitido dos itens para proposta Anexo V – Declaração que não emprega menores de idade Anexo VI - Declaração de inexistência de fatos supervenientes Anexo VII – Declaração de Enquadramento como ME ou EPP Anexo VIII – Declaração de Atendimento ao Edital
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Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços
5 – OBJETO:
Constitui o presente objeto, a contratação de empresa jurídica especializada em serviços para Confecção sob demanda de Camisetas personalizadas, para atender as ações da área finalística do SESCOOP/RO, conforme detalhamento constante no presente Edital.
6 – VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE PREÇOS:
A vigência do Termo de Compromisso para Registro de Preços proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
7 – VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O prazo de vigência dos contratos ou documento equivalente, tais como Pedido/Autorização de Serviços (AS) oriundos da Ata de Registro de Preço serão de 03 (três) meses, a contar da data de recebimento e assinatura do documento. Podendo ser prorrogável por igual período, a critério do SESCOOP/RO, sendo o prazo de atendimento e data do evento para execução dos serviços discriminados em cada Contrato/Autorização de Serviços a ser enviado para o Fornecedor registrado.
8 – VALOR MÉDIO TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
O valor médio total e estimado para contratação anual é de R$ 171.183,33 (cento e setenta e um mil, cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos) e corresponde ao valor máximo permitido para proposta, considerando todos os itens, de acordo com o Anexo II deste Edital, que estipula os valores máximos de cada item.
9 – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
9.2. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma da Resolução 1990/2022-SESCOOP, devendo ser entregue diretamente na unidade SESCOOP/RO, no endereço a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX. 76.820-454 - Município de Porto Velho-RO - Fone: (00) 0000-0000, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min ou por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx
9.3. Caberá a Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil e comunicar aos demais interessados através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx.
9.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame que será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx.
9.5. A não impugnação do ato convocatório implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, de todas as condições estabelecidas.
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10 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
10.1 Poderão participar deste PREGÃO quaisquer licitantes cuja natureza seja compatível com o objeto licitado, além de possuir os requisitos mínimos de habilitação, estando impedidos, ainda que de forma indireta, por si ou por meio de pessoas jurídicas com que tenham quaisquer relações, os empregados, dirigentes, membros da comissão de licitação ou Conselheiros do SESCOOP/RO e também os cônjuges deles ou seus parentes até segundo grau.
10.2 Entende-se como parentes de até segundo grau seus: pais, filhos, irmãos, xxxx, netos (por consanguinidade), sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados (por afinidade).
10.3 Não poderão participar deste Pregão consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como as empresas ou Instituições suspensas temporariamente de participar em licitações do SESCOOP e impedidas de contratar com esta instituição e as empresas ou Instituições em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
10.4 Tenham registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
11 - CREDENCIAMENTO:
11.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos do art. 21, incisos I e II da Resolução 1990/2022 - SESCOOP.
11.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
11.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESCOOP/RO, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
11.4. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
11.5. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
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11.6. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, caso assim desejar.
12 – PROPOSTA DE PREÇO:
12.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão (item 01 deste Edital), quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e posteriormente, mediante a solicitação da CPL, o envio eletronicamente por e-mail.
12.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
12.3. A proposta eletrônica não deverá conter a identificação da empresa, bem como nos documentos anexos à mesma, tais como: declarações, catálogos, detalhamentos e outros como links para pesquisa de modelos, etc., sob pena de desclassificação.
12.4. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário dos itens interessados em fornecer, expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais, já considerados e inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tais como impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente de trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e materiais necessários a atender o objeto deste PREGÃO, sendo a oferta de preço fixa e não superior ao valor máximo unitário estabelecido pelo SESCOOP/RO no Anexo II deste Edital.
12.5. Até o encerramento do acolhimento das propostas, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada no sistema eletrônico.
12.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 01 deste Edital.
12.7. Ficam dispensados os documentos referente a Proposta Física da licitante arrematante, que deverão ser enviadas ao SESCOOP/RO por e-mail no endereço licitacao@sescoop- xx.xxx.xx, assinados em caneta azul pelo representante legal da empresa, sendo juntamente com os demais documentos de habilitação descritos no item 12:
a) Proposta de preço atualizada (Modelo no Anexo III deste Edital).
b) Declaração de Atendimento ao Edital (Modelo no Anexo IV deste Edital).
c) Declaração de Enquadramento como ME ou EPP (Modelo - Anexo V deste Edital).
12.8. As páginas que formam a Proposta deverão ser rubricadas pela proponente, sendo este substituído pela assinatura eletrônica, e agrupadas formando um único volume, devendo ser elaborada obrigatoriamente com preenchimento de todos os campos do formulário contido como modelo deste Edital (Anexo III – Proposta de Preços) e demais documentos citados no item 11.7.
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12.9. As licitantes poderão inserir ou acrescentar outros dados e informações a sua Proposta, além das que estão previstas no mencionado formulário, ficando obrigadas ao que se comprometerem.
12.10. A licitante deverá informar na proposta o nome da pessoa responsável pelo atendimento ao SESCOOP/RO, com o número do respectivo telefone, endereço da sede/filial e e-mail.
13 – HABILITAÇÃO:
13.1 Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória necessária para sua qualificação através do envio de e-mail para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx, após solicitação da CPL, no que se refere a:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal;
c) Qualificação técnica;
d) Qualificação econômico-financeira;
e) Declaração de inexistência de fatos supervenientes (Modelo - Anexo VI);
f) Declaração que não emprega menores de idade (Modelo - Anexo VII);
13.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade (RG, CNH ou Carteira de Identificação Profissional Oficial) do Representante Legal/Responsável pela empresa;
b) Registro comercial (se a licitante for empresa individual);
c) Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente (apenas se a licitante for estrangeira em funcionamento no Brasil);
d) Ato constitutivo em vigor (Estatuto Social e Ata de Constituição ou Contrato Social), devidamente registrado, preferencialmente consolidado (evidenciando que o ramo de atividade da licitante seja compatível e pertinente com o objeto do certame);
e) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC (no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte);
13.3 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (Cartão de CNPJ);
b) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, da sede da licitante.
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c) Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 60 (sessenta) dias antes quando não vier expresso o prazo de validade mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais.
f) Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
13.4 QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em se tratando de firma individual, com data de emissão de até 90 (noventa) dias, quando esta não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor.
b) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor.
c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, os quais demonstrem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
d) O Balanço será avaliado, por meio da apresentação dos cálculos da obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das fórmulas:
(Ativo Circulante + Ativo Não Circulante) ¹*
LG=
(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Ativo Total ²*
SG=
(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
LC=
¹*- Ativo Realizável a Longo Prazo.
Ativo Circulante Passivo Circulante
²*- Ativo Realizável a Longo Prazo + Investimento + Imobilizado + Intangível.
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e) A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à situação financeira (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente e SG – Solvência Geral), deverá comprovar possuir patrimônio líquido ou capital social integralizado não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, calculado por meio da fórmula abaixo:
Patrimônio Líquido = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante).
f) A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar balancetes contábeis devidamente assinados por contador habilitado junto ao CRC e pelo sócio/administrador da empresa, envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados por meio da obtenção de Índice de Solvência (S) maior ou igual a um (≥ a 1), conforme fórmula abaixo:
Ativo Total
S =
Passivo Total
g) Os índices de que tratam as alíneas “c”, “d” e “e” deste item serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
h) Para efeito de comprovação deverão ser apresentadas as demonstrações contábeis referentes ao último ano de exercício fiscal.
i) No caso da licitante utilizar o SPED – Contábil/ escrituração Contábil Digital (ECD), apresentar comprovação na forma eletrônica do Balanço e Demonstrativos Contábeis acompanhados do Termo de abertura e encerramento; Recibo de Transmissão e Termo de autenticação.
Observação: Os cálculos deverão ser apresentados pela licitante em anexo ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social.
13.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5.1 No mínimo 01 Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante (Certidão ou Declaração), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que forneceu ou fornece satisfatoriamente os itens semelhantes com o objeto deste Edital com aptidão para o desempenho das atividades pertinentes, que contenha:
a) Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que forneceu ao emitente
c) Serviço realizado;
d) Data de sua emissão;
e) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
13.5.2 Comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência na execução de serviços semelhantes ao objeto da licitação, comprovados por meio de atestados ou declarações de capacidade técnica, cópias de contratos, registros em órgãos oficiais, ou outros documentos idôneos.
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13.5.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
13.5.4 Para a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 2 (dois) anos serem ininterruptos.
13.5.5 A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante, local em que foram prestados os serviços e cópia das notas fiscais emitidas.
13.6. OUTRAS DECLARAÇÕES:
a) A Licitante deve declarar, sob as penalidades legais cabíveis, que inexistem fatos impeditivos para sua participação neste certame licitatório e que na ocorrência de fatos impeditivos supervenientes estará obrigado a declará-los (modelo de declaração no Anexo VI deste Edital).
b) A licitante deve declarar que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (modelo de declaração no Anexo VII do Edital).
13.7. Os documentos da fase de habilitação deverão ser enviados eletronicamente a CPL sendo permitido serem autenticados e assinados digitalmente;
13.8. Todos os documentos enviados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição, exceto os originais apresentados para conferência.
13.9. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão mencionar prazo de validade, neles consignados, e na falta desta informação, terão validade presumida de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
13.10. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, o Pregoeiro/Comissão de Licitação, poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
13.11. Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações uma vez que, havendo a necessidade, a autenticação poderá ser obtida via internet.
13.12. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.
13.13. Caso os documentos enviados sejam da matriz, toda sua habilitação se reportará a matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, a exceção dos documentos que podem ser emitidos apenas em nome da matriz, que são válidos também para as filiais.
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13.14. A CPL reserva-se o direito de solicitar qualquer documento ou realizar outras diligências a fim de dirimir possíveis dúvidas.
13.15. Toda documentação de habilitação deverá ser enviada ao SESCOOP/RO após solicitação eletrônica da CPL no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx.
13.16. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de envio, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará a automática inabilitação da licitante. Essa não ocorrerá em casos de omissões puramente formais que possam frustrar a competição, desde que não comprometa a lisura do certame e possam ser sanados em prazo fixado pela Comissão de Licitação.
14 – ME, EPP E COOPERATIVAS:
14.1 As Sociedades Cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, ou que sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, na forma da Lei Complementar n. 123/06, poderão se beneficiar das vantagens previstas neste edital, desde que informem fazer jus ao benefício em campo próprio do Sistema e posteriormente, mediante solicitação da CPL, através da Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo de declaração no Anexo V deste Edital) acompanhada da Proposta.
14.2 As licitantes que não apresentarem a declaração para o regime diferenciado poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas nesse regime.
15 – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO:
15.1 O critério de julgamento das propostas será pelo Menor Preço por Item.
15.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
15.3 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
15.4 Aberta a disputa de preços, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15.5 O lance eletrônico deverá ser referente ao valor total do Item, não podendo ser ofertado como lance o valor unitário dos itens.
15.6 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
15.7 Em caso de empate, o sistema, de forma automática, definirá quem ficará em primeiro lugar, salvo em caso de proposta inicial sem haver lances, onde o sistema realizará o sorteio.
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15.8 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
15.9 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
15.10 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
15.11 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
15.12 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que a qualquer momento, acionando o sistema aleatório (randômico).
15.13 Decorrido o prazo decidido pelo Pregoeiro (sem necessidade de aviso prévio), o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
15.14 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
1) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser declarada vencedora.
2) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3) O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
4) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
5) Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
15.15 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo permitido e definido no Anexo II deste Edital - e a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto, sendo desclassificada a
proposta que apresentar valores unitários superiores ao contido neste anexo ou com preço manifestamente inexequíveis.
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15.16 O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação.
1) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
2) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SESCOOP/RO ou, ainda, de assessoria jurídica, para orientar sua decisão.
3) Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
4) Serão desclassificadas as propostas:
1. Que não atendam às exigências do instrumento convocatório;
2. Que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os praticados no mercado.
15.17 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
15.18 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de até 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio do e-mail licitacao@sescoop- xx.xxx.xx. os documentos exigidos neste Edital referente à Proposta de Preço e Habilitação, conforme Itens 12 e 13 deste Edital, para conferência da CPL.
16 – RESULTADO:
16.1. Se a proposta de preços não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
16.2. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
17 – RECURSOS:
17.1 O interesse da licitante em interpor recurso contra a Declaração de Empresa Vencedora deverá ser manifestado, através do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos corridas após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
17.2 O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que começará a fluir, automaticamente, do fim do prazo recursal.
17.3 As razões e contrarrazões de recurso poderão ser enviadas, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, ou ainda para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx.
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17.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à empresa declarada vencedora.
17.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 Os recursos contra a decisão do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
17.7 Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem está autoridade delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição ou, quando for o caso, da apresentação das contrarrazões.
17.8 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do SESCOOP/RO, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX. 76.820-454, no município de Porto Velho/RO, no município de Porto Velho/RO e todas as informações referente ao Julgamento do Recurso estarão disponíveis no site do SESCOOP/RO.
18 – CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO:
18.1 Após homologado o resultado deste pregão o licitante vencedor será convocado para, apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação a ser feita pelo Pregoeiro via e-mail, os documentos prévios indispensáveis à assinatura do contrato conforme detalhado abaixo, sob pena de não o fazendo, decair o direito à contratação.
18.2 Após o cumprimento dos itens anteriores, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SESCOOP/RO.
18.3 Quando o convocado não atender aos requisitos deste Item 18 ou não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, o Pregoeiro convocará outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
19 – FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS:
19.1 Depois de esgotadas as questões acerca das propostas e habilitação das licitantes, estando o processo saneado, o Presidente do SESCOOP/RO homologará o procedimento licitatório e o licitante arrematante a ser registrado será convocado para assinar o Termo de Compromisso de Registro de Preço, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após convocação, onde estará constando, dentre outras condições, o seu compromisso de prestar os serviços na medida das necessidades que lhes forem apresentadas pelo SESCOOP/RO;
19.2 Poderão ser registrados no Termo de Compromisso de Registro de Preço os fornecedores que apresentarem as 03 (três) melhores ofertas. Caso o licitante detentor do menor preço não
tenha possibilidade de cumprir com as obrigações firmadas, os demais serão convocados, pela ordem de classificação, sendo estes convocados a firmar o Compromisso de Registro de Preço com o SESCOOP/RO, desde que sujeitem-se à proposta mais vantajosa, reduzindo seus preços ao valor arrematado pelo primeiro colocado;
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20 – REGISTRO DE PREÇOS:
20.1 O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESCOOP/RO.
20.2 O SESCOOP/RO não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
20.3 O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
a) Descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
b) Não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
c) Quando, justificadamente, não for mais do interesse do SESCOOP/RO.
21 – PENALIDADES:
21.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar- lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro/Comissão de Licitação.
21.2. A recusa injustificada na assinatura da Ata de Registro de Preço dentro do prazo, fixado na correspondência convocatória, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP por prazo não superior a dois anos.
21.3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SESCOOP/RO, as penalidades administrativas aplicadas a CONTRATADA serão: a)Advertência;
b)Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitações ou impedimento de contratar com o SESCOOP/RO e entidades coligadas por prazo não superior a 02 (dois) anos.
21.4. O atraso no prazo previsto para entrega dos produtos implicará multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
21.5. Pelo descumprimento do prazo de entrega dos materiais no SESCOOP/RO será aplicada multa, na proporção de 0,5% (meio por cento) por dia, limitando se, a penalidade aos termos do item 4.3 acima.
11.6. O prazo máximo para recolhimento da multa aplicada se rá de até 05 cinco ) dias úteis a contar do recebimento da intimação pela Contratada.
21.7. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão a aplicação de advertência, de multa e de suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESCOOP/RO e entidades a ele coligadas por prazo não superior a 2 (dois) anos.
21.8. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para
apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
21.9. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.10. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente.
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21.11. As inobservâncias das disposições contidas no presente Edital bem como a ocorrência de situações indesejadas na execução da Ata de Registro de Preço ensejarão a aplicação de penalidades, mediante notificação à CONTRATADA.
21.12. As multas serão cobradas sem prejuízo da ação judicial cabível, podendo ensejar, inclusive, a rescisão da Ata de Registro de Preço por descumprimento de obrigação. A rescisão não isenta a CONTRATADA da ação civil cabível, em caso de prejuízo à CONTRATANTE.
22 – DESFAZIMENTO DO PROCESSO:
A CPL se reserva no direito, por ofício ou provocação, de anular, no caso de falha ou ilegalidade, de revogar, por motivos de conveniência e oportunidade justificada, quando o registro de preço se tornar inoportuno ou inconveniente, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, a presente licitação ou rejeitar todas as propostas, caso sejam inexequíveis, sem que caiba as licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização para todas estas situações, através de despacho do Presidente fundamentado, antes da assinatura do Termo de Compromisso ao Registro de Preço.
23 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1 É facultado à CPL, em qualquer fase deste Pregão Eletrônico, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior, pela licitante, de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes.
23.2 A CPL poderá realizar consulta a qualquer colaborador do SESCOOP/RO, a fim de obter embasamento técnico para a tomada de decisões, podendo, inclusive, suspender sessões, determinando nova data para a publicação das deliberações e/ou continuação de sessão. Os casos omissos serão resolvidos pela CPL, de acordo com as normas pertinentes.
23.3 A LICITANTE deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo a Administração do SESCOOP/RO, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independentemente do resultado da licitação;
23.4. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas a Comissão de Licitações, a qualquer título, ressalvada a hipótese de requisição, pelo Pregoeiro, de colaborador ou contratados do SESCOOP/RO para pronunciamento quanto às especificações dos produto/serviço ofertado;
23.5. O SESCOOP/RO, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas de preços e das documentações, poderá proceder a alterações concernentes a esta licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todas as interessadas que tenham adquirido o Edital, sendo-lhes facultado, em sendo o caso, adiar a data do recebimento das propostas e documentações;
23.6. As omissões porventura existentes neste Edital serão sanadas pelo pregoeiro deste certame, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;
23.7 A critério do SESCOOP/RO, esta licitação poderá:
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23.7.1. Ser anulada se houver ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
23.7.2. Ser revogada, a juízo do SESCOOP/RO, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse do SESCOOP/RO, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
23.7.3. Ter a data de abertura transferida, por conveniência exclusiva do SESCOOP/RO;
23.8. Será observado ainda, quanto ao procedimento desta licitação, o seguinte:
23.8.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
23.8.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a nulidade do Contrato/Autorização de Fornecimento, ressalvado o disposto na condição anterior.
23.8.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.8.4 A empresa vencedora não poderá, sob hipótese alguma, publicar, divulgar, utilizar, reproduzir, ceder para terceiros dados e informações das cooperativas e do SESCOOP/RO.
23.8.5 A empresa vencedora está ciente que os materiais produzidos, publicados ou reproduzido serão de propriedade do SESCOOP/RO.
23.8.6 O presente Edital de passará a fazer parte integrante do Termo de Compromisso de Registro de Preço ou do instrumento que o substituir, a ser celebrado, como se nele estivesse inteiramente transcrito.
24 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Edital, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos.
Porto Velho-RO, 23 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente/Pregoeiro da CPL SESCOOP/RO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Membro da CPL SESCOOP/RO
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Membro da CPL SESCOOP/RO
ANEXO I DO EDITAL Nº 002/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui o presente objeto, a contratação de empresa jurídica especializada em serviços para Confecção de Camisetas personalizadas, para atender a demanda das ações da área finalística do SESCOOP/RO, conforme detalhamento constante na presente Nota Técnica.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a aquisição das camisetas para a utilização durante os eventos ofertados pelo SESCOOP-RO e ainda a divulgação contínua ao maior número de público possível sobre os eventos do cooperativismo promovidos no estado de Rondônia.
Vale destacar que o SESCOOP/RO, visa disseminar os princípios e valores que fazem parte do que propõe o cooperativismo, se destacando como um importante agente na construção de um mundo melhor, apoiando e divulgando as práticas de qualidade de vida e a formação profissional que envolva os cooperados, familiares, dirigentes, funcionários de cooperativas e comunidade. Desse modo, torna-se imperioso a contratação de prestador de serviços especializados para a confecção de camisetas, conforme detalhada no Item 3 dessa Nota Técnica.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá atender objeto, conforme os itens abaixo:
Item | Discriminação | Unid. | Quant. | Prazo em dias úteis |
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01 | Camiseta tradicional no tecido 67% Poliéster e 33% Viscose, na cor Branca, modelo gola “V”, estampada com a logomarca fornecida pela contratante (Frente e Verso). TAM: PP, P, M, G, GG, XG e EGG. *imagem meramente ilustrativa | Serv/ Unid. | 5.000 | 30 dias |
3.1 Observações comuns a todas as peças:
a) As costuras devem ser acabadas de modo a impedir que o tecido desfie;
b) As peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, composição;
c) Será de responsabilidade da CONTRATANTE a criação e o envio da arte da camiseta à CONTRATADA, para o processo de impressão;
d) A impressão da estampa da camiseta deverá estar em perfeitas condições, onde a escrita precisa estar de forma legível para entendimento;
e) Marca da confecção, tamanho do manequim;
f) As camisas deverão ser embaladas em sacos plásticos;
g) Ficará a cargo de a empresa efetuar os ajustes que se fizerem necessários para a camiseta.
h) A entrega do objeto será de inteira responsabilidade do licitante vencedor do item, ficando ainda, responsável por toda despesa decorrente do transporte do produto licitante (frete CIF)
3.2 O fornecimento será integral; tendo em vista que a empresa contratada se comprometerá em entregar uma amostra das camisas antes da confecção final.
3.3 Logo após à aprovação da amostra e a confecção das mesmas, o Objeto deverá ser entregue dentro no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento na sede do Sistema OCB/RO, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, de acordo com o recebimento da nota fiscal, de segunda a sexta em horário comercial.
4. DOS TAMANHOS E AMOSTRA
4.1. Segue a estimativa dos tamanhos a serem solicitados:
PP | P | M | G | GG | EG | EGG |
400 | 800 | 1100 | 1100 | 800 | 400 | 400 |
4.2 A CONTRATADA deverá encaminhar a CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dia 01 (uma) amostra do objeto para análise técnica no endereço do SESCOOP/RO, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
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A Vigência do Contrato ou instrumento equivalente será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 26, § único da Resolução 1990/2022-SESCOOP/RO.
6. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
As atividades serão executadas pela CONTRATADA, exclusivamente através de seus profissionais, sob acompanhamento da Gerência de Desenvolvimento das Cooperativas, que é a gestora do processo e contrato, ou ainda ao responsável que a gerente queira designar.
7. CONDIÇÕES, FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO.
7.1 O pagamento será efetuado pelo SESCOOP/RO, após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal dos serviços prestados com os dados bancários acompanhadas de boleto sem taxas, documentos que comprovem a habilitação da empresa, conforme já exigido e discriminado no item 7.5, devidamente atestadas com o recebimento pelo Gestor do Processo.
7.2 A CONTRATADA deverá ser remunerada na forma de sua proposta, pelos itens por ela cotados, devendo estar inclusos em seus valores todos os custos, despesas e encargos cabíveis à execução global do serviço contratado;
7.3 A nota fiscal deverá ser emitida em até 05 (cinco) dias úteis após conclusão dos serviços, e no mesmo mês da execução, salvo quando os serviços forem executados a partir do dia 25 do referido mês;
7.4 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções em prazo estipulado pelo SESCOOP/RO. Nesse caso, o prazo de que trata o item 7.5 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.5 Os documentos para comprovação de habilitação a que se refere o Item 7.1 são: documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
7.6 Caso não exista nenhuma desconformidade em relação ao processo, o pagamento será providenciado pela Unidade de Serviços Compartilhados do SESCOOP/RO, sempre às terças- feiras e quintas-feiras, preferencialmente por boleto, sem taxa, com as informações da CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis.
7.7 Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado e a nota fiscal deverá ser emitida no mês de competência em que os serviços foram prestados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
8.1 Prestar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
8.2 Corrigir, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da má prestação dos serviços, apontados pelo fiscal do contrato, sem gerar ônus algum para a contratante.
8.3 O contratado será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do objeto do contrato.
8.4 O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
8.5 Assegurar ao SESCOOP/RO o direito de recusar a prestação de qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas previamente estabelecidas, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do SESCOOP/RO eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato a ser firmado;
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8.6 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
8.7 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto durante a execução do contrato, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
8.8 Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
8.9 A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética da CONTRATANTE (“Código de Ética”), o qual declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito. O Código de Ética, conforme disposições do Conselho Nacional do SESCOOP que podem ser acessadas através dos documentos disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx no filtro “Integridade e Transparência”
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
9.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com esta Nota Técnica;
9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
9.3 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
9.4 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada durante a execução dos serviços.
9.5 Promover através de seu representante, a efetiva fiscalização da prestação dos serviços observando as especificações do objeto
9.6 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a execução do objeto.
9.7 Notificar a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a contratação dos serviços está a cargo dos seguintes elementos orçamentários- Da Gerência de Desenvolvimento das Cooperativas
Unidade: | 02.1.01.015 - SESCOOP/RO |
Centro de Responsabilidade: | 2.4.01.02.004- Projeto Rondocoop |
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2.4.01.02.008- Seminários 2.4.02.03.001- Ações para Aperfeiçoamento Profissional 2.4.02.03.002- Programas de Formação 2.4.02.03.005- Intercâmbio 2.4.02.03.006- Encontro das Mulheres COOP RO 2.4.02.03.007- Encontro Comunicadores COOP RO 2.4.03.01.001- Palestras 2.4.03.02.01- Ações de Saúde e Segurança no Trabalho 2.4.03.02.002 Outubro Rosa 2.4.03.04.001 - DIA C 2.4.03.04.002- Ações Sociais com as Cooperativas | |
Conta Orçamentária: | 3.1.02.02.02 - Materiais e Divulgação |
Subconta: | 3.1.2.02.02.002 – Materiais de Divulgação |
11. DAS PENALIDADES
11.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SESCOOP/RO firmados em Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato para serviço inadequado e em desconformidade com o solicitado, quando a falha acarretar prejuízo ao SESCOOP/RO;
c) Rescisão unilateral no caso de reincidência;
d) Pela rescisão por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, a mesma responderá por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao SESCOOP/RO;
e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o SESCOOP/RO por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.2 As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente ao SESCOOP/RO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
11.3 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados a partir da notificação.
11.4 As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12. INEXECUÇÃO E RECISÃO CONSTRATUAL
12.1 Pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá a parte prejudicada rescindir, independentemente de prévia interpelação judicial, respondendo a parte inadimplente pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovados;
12.2 O SESCOOP/RO, a seu livre critério e quando bem lhe convir, poderá dar por findo o serviço independentemente de justo motivo, e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante comunicação prévia, por escrito, à CONTRATADA, de no mínimo 15 (quinze) dias;
12.3 Além do não cumprimento das obrigações pactuadas, é motivo de rescisão contratual a transferência, no todo ou em parte, do Objeto deste Contrato sem prévia anuência do SESCOOP/RO;
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12.4 Rescisão por culpa da CONTRATADA, o SESCOOP/RO entregará os serviços objeto deste instrumento a quem ele julgar conveniente, se qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão;
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecido não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
13.2 Considerar-se-á CONTRATADA o fornecedor especializado nos serviços objeto desta Nota Técnica, o que significa que deverá computar, nos preços unitários, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, necessários à completa e correta execução dos serviços.
13.3 A inexistência falta ou inoperância de qualquer dos recursos necessários para o fornecimento do objeto é de responsabilidade da CONTRATADA não poderão ser alegados como motivo de força maior para atraso, de modo que não poderá eximir a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
13.4 Quaisquer rotinas e procedimentos não constantes neste instrumento deverão ser objeto de negociação direta e formal entre as partes mediante Termo Aditivo.
14. FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir quaisquer questões oriundas do Contrato a ser firmado, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos.
Porto Velho - RO, 10 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Especialista em Capacitação e Treinamento de Cooperativas SESCOOP/RO
Xxxxxxxx xx Xxxxx
Gerente de Desenv. das Cooperativas SESCOOP/RO
ANEXO II DO EDITAL Nº 003/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
22
VALOR MÁXIMO DOS ITENS PARA PROPOSTA
Os valores máximos permitidos para cada item da proposta são:
Item | Descrição | Und. | Qtd | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Camiseta tradicional no tecido 67% Poliéster e 33% Viscose, na cor Branca, modelo gola “V”, estampada com a logomarca fornecida pela contratante (Frente e Verso). TAM: PP, P, M, G, GG, XG e EGG. *imagem meramente ilustrativa. | Uni | 5.000 | R$ 34,24 | R$ 171.183,33 |
TOTAL (R$) | R$ 171.183,33 |
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ANEXO III DO EDITAL Nº 003/2023- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 PROPOSTA DE PREÇO
Razão Social: | |||||
Nome Fantasia: | |||||
Endereço: | |||||
CNPJ: | Telefone/Fax/Celular: | ||||
Pessoa para contato: | |||||
E-mail: | |||||
Solicitamos apresentar cotação de preço para os itens discriminados abaixo: | |||||
Item | Descrição dos Serviços | Un d. | Qtd. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Camiseta tradicional no tecido 67% Poliéster e 33% Viscose, na cor Branca, modelo gola “V”, estampada com a logomarca fornecida pela contratante (Frente e Verso). TAM: PP, P, M, G, GG, XG e EGG. *imagem meramente ilustrativa. | Uni | 1.500 | ||
VALOR TOTAL |
A licitante declara que conhece e concorda com todas as determinações do Edital 003/2023 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2023, bem como de seus anexos, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações nele previstas, independentemente do conteúdo dessa proposta.
A licitante declara estar ciente de que será considerada inexecução contratual, caso verificada, a não manutenção das condições de habilitação, especialmente em relação à regularidade fiscal.
A licitante declara, também, estar ciente de que o não cumprimento dessa obrigação pode ensejar a aplicação das sanções contratuais, inclusive a suspensão temporária do direito de participar de
licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/RO, por prazo de até 02 (dois) anos.
Prazo de validade da proposta:
60 dias a partir da data da Licitação
Porto Velho/RO, de de 2023.
Representante Legal
24
ANEXO IV DO EDITAL Nº 003/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO EDITAL
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº ,
25
sediada na Rua Nº
, Bairro , na cidade de , estado , DECLARA a quem possa interessar, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que:
a) Reúne todas as condições para participar do certame, possuindo os requisitos mínimos de habilitação, não tendo quaisquer relações com outros licitantes ou com os empregados, dirigentes e membros do SESCOOP/RO, ou com seus cônjuges ou parentes até segundo grau.
b) Não representa consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, nem qualquer pessoa suspensa temporariamente de participar em licitações ou contratar com o SESCOOP e que não está em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
c) Declara, também, que está obrigada a informar ao SESCOOP/RO os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência.
d) A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do Termo de Compromisso acarretará a sua rescisão e, por ser a expressão da verdade, firma a presente declaração.
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal) Nome
CPF
Porto Velho/RO, de de 2023.
Observação: Emitir preferencialmente em papel timbrado que identifique a empresa. Declaração a ser emitida pela empresa (assinada pelo sócio administrador, dirigente, procurador).
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
26
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº
, sediada na Rua
Nº , Bairro
, na cidade de , estado
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/2006. DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) COOPERATIVA enquadrada no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer os direitos e responsabilidades inerentes a essa declaração.
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal) Nome
CPF
Porto Velho/RO, de de 2023.
27
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº
, sediada na Rua
Nº , Bairro
, na cidade de , estado
, DECLARA , sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal) Nome
CPF
Porto Velho/RO, de de 2023.
ANEXO VII DO EDITAL Nº 003/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES
28
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº
, sediada na Rua
Nº , Bairro
, na cidade de , estado
, em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal) Nome
CPF
Porto Velho/RO, de de 2023.
ANEXO VIII DO EDITAL Nº 003/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 MINUTA DE CONTRATO
1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0XX/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE RONDÔNIA SESCOOP/RO E A EMPRESA .
O SESCOOP/RO - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Rondônia, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX. 76.820-454 - Município de Porto Velho-RO, C.N.P.J No 09.416.953-0001-00, neste ato representado por seu Superintendente Interino, XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador do RG nº. e do CPF nº. , doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR deste Termo de Compromisso de Registro de Preços, regido pela Resolução 1990/2022- SESCOOP e alterações posteriores, oriunda do processo licitatório, modalidade Pregão Eletrônico 002/2023, RESOLVE registrar os preços contratação de empresa jurídica especializada para prestação de serviços para Confecção de Camisetas personalizadas, para atender a demanda das ações da área finalística do SESCOOP/RO, conforme detalhamento, conforme o Anexo I – Termo de Referência do Edital 003/2023, e do outro lado a empresa com sede na , inscrita no C.N.P.J sob o No , neste ato representado por , portadora do RG nº e inscrita no CPF sob o No , doravante denominada FORNECEDOR REGISTRADO, em conformidade com a Resolução 1990/2022-SESCOOP, Instrumento Convocatório, Anexos, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o presente objeto, a contratação de empresa jurídica especializada para prestação de serviços para Confecção de Camisetas personalizadas, para atender a demanda das ações da área finalística, conforme detalhamento constante no presente Termo de Referência.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Nº. 003/2023:
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico Nº. 002/2023, Edital Nº. 003/2023 e seus Anexos, para a Ata de Registro de Preços 002/2023 do qual é parte integrante e complementar vinculando-se, ainda à proposta da Contratada e demais documentos anexados ao Processo Nº. 004/2023 do SESCOOP/RO.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS E VALORES
A empresa contratada deverá atender objeto, conforme os itens abaixo:
Item | Discriminação | Unid . | Qua nt. | Prazo em dias úteis |
2
01 | Camiseta tradicional no tecido 67% Poliéster e 33% Viscose, na cor Branca, modelo gola “V”, estampada com a logomarca fornecida pela contratante (Frente e Verso). TAM: PP, P, M, G, GG, XG e EGG. *imagem meramente ilustrativa. | Serv/ Unid. | 5.000 | 30 dias |
3.1 Observações comuns a todas as peças:
a) As costuras devem ser acabadas de modo a impedir que o tecido desfie;
b) As peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, composição;
c) Será de responsabilidade da CONTRATANTE a criação e o envio da arte da camiseta à CONTRATADA, para o processo de impressão;
d) A impressão da estampa da camiseta deverá estar em perfeitas condições, onde a escrita precisa estar de forma legível para entendimento;
e) Marca da confecção, tamanho do manequim;
f) As camisas deverão ser embaladas em sacos plásticos;
g) Ficará a cargo de a empresa efetuar os ajustes que se fizerem necessários para a camiseta.
h) A entrega do objeto será de inteira responsabilidade do licitante vencedor do item, ficando ainda, responsável por toda despesa decorrente do transporte do produto licitante (frete CIF)
3.2 O fornecimento será integral; tendo em vista que a empresa contratada se comprometerá em entregar uma amostra das camisas antes da confecção final.
3.3 Logo após à aprovação da amostra e a confecção das mesmas, o Objeto deverá ser entregue dentro no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento na sede do Sistema OCB/RO, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, de acordo com o recebimento da nota fiscal, de segunda a sexta em horário comercial.
CLAÚSULA QUARTA – DOS TAMANHOS E AMOSTRA
4.1. Segue a estimativa dos tamanhos a serem solicitados:
PP | P | M | G | GG | EG | EGG |
400 | 800 | 1100 | 1100 | 800 | 400 | 400 |
3
4.2 A CONTRATADA deverá encaminhar a CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dia 01 (uma) amostra do objeto para análise técnica no endereço do SESCOOP/RO, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
CLAÚSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
I.O valor do presente contrato será de R$ ( ), podendo ser reajustado ou repactuado, mediante Termo Aditivo, conforme conveniência, sendo pago mensalmente o valor de R$ ( ), conforme proposta da empresa:
Item | Descrição dos Serviços | Un d. | Qtd. | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | Camiseta tradicional no tecido 67% Poliéster e 33% Viscose, na cor Branca, modelo gola “V”, estampada com a logomarca fornecida pela contratante (Frente e Verso). TAM: PP, P, M, G, GG, XG e EGG. *imagem meramente ilustrativa. | Uni | 5.000 | ||
VALOR TOTAL |
CLAÚSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
§ 1º O presente Termo de Compromisso ao Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses.
§ 2º Dependendo do objeto, poderá ser realizada a revisão dos preços registrados no Termo de Compromisso e estando esses superiores aos valores de mercado, o fornecedor será
convocado para negociação dos valores e, em caso de não aceitar a redução, deixará de ter seu preço registrado conforme art. 41, inciso VIII da Resolução 1.990/2022-SESCOOP.
§ 3º Os contratos/Autorizações de Fornecimento oriundos deste Registro de Preço terão vigência de 03 (três) meses a partir da data de assinatura e recebimento, podendo ser prorrogável, mediante termo aditivo.
4
Parágrafo Único: É vedado à empresa contratada, em virtude do contrato com o SESCOOP/RO, a prestação de serviços em desfavor de sociedades cooperativas sediadas no Estado de Rondônia.
CLAÚSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DO CONTRATO
As atividades de prestação de serviços serão executadas pela CONTRATADA, exclusivamente através de seus profissionais, sob acompanhamento da Gerência de Capacitação de Cooperativas (GDC), que será gestora do processo.
CLAÚSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado pelo SESCOOP/RO, após a formalização e apresentação da seguinte documentação:
a) Nota Fiscal do serviço prestado com os dados bancários
b) Boleto sem taxas
c) Certidão de Regularidade do FGTS
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais (quando exigível)
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
g) Declaração do Simples Nacional, se houver, original, válida e assinada por pelo menos um de seus representantes;
8.2 A nota fiscal deverá ser emitida e enviada com a movimentação da mercadoria junto dos demais documentos ao SESCOOP/RO no último dia útil do mês de competência em que os serviços foram prestados, em horário comercial devidamente atestadas com o recebimento pelo Gestor do Processo.
8.3 A CONTRATADA deverá ser remunerada na forma de sua proposta, pelos itens por ela cotados, devendo estar inclusos em seus valores todos os custos, despesas e encargos cabíveis à execução global do serviço contratado
8.4 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções em prazo estipulado pelo SESCOOP/RO. Nesse caso, o prazo de que trata o item 8.5 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
8.5 Caso não exista nenhuma desconformidade em relação ao processo de recebimento dos documentos, o pagamento será providenciado pela Unidade de Serviços Compartilhados - USC do SESCOOP/RO, sempre às terças-feiras e quintas-feiras, preferencialmente por boleto, sem taxa, com as informações da CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis após apresentação correta da NF.
8.6 Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado e a nota fiscal deverá ser emitida no mês de competência em que os serviços foram prestados e em se tratando de serviços que não se iniciem no primeiro dia do mês, a nota fiscal deverá ser emitida de acordo com o valor proporcional aos dias de início da data de execução ao último dia do mesmo mês.
CLAÚSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários para execução do presente contrato correrão na Unidade do SESCOOP-RO:
5
Unidade: | 02.1.01.015 - SESCOOP/RO |
Centro de Responsabilidade: | 2.4.01.02.004- Projeto Rondocoop 2.4.01.02.008- Seminários 2.4.02.03.001- Ações para Aperfeiçoamento Profissional 2.4.02.03.002- Programas de Formação 2.4.02.03.005- Intercâmbio 2.4.02.03.006- Encontro das Mulheres COOP RO 2.4.02.03.007- Encontro Comunicadores COOP RO 2.4.03.01.001- Palestras 2.4.03.02.01- Ações de Saúde e Segurança no Trabalho 2.4.03.02.002 Outubro Rosa 2.4.03.04.001 - DIA C 2.4.03.04.002- Ações Sociais com as Cooperativas |
Conta Orçamentária: | 3.1.02.02.02 - Materiais e Divulgação |
Subconta: | 3.1.2.02.02.002 – Materiais de Divulgação |
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
10.1 Prestar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
10.2 Corrigir, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da má prestação dos serviços, apontados pelo fiscal do contrato, sem gerar ônus algum para a contratante.
10.3 O contratado será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do objeto do contrato.
10.4 O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
10.5 Assegurar ao SESCOOP/RO o direito de recusar a prestação de qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas previamente estabelecidas, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do SESCOOP/RO eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato a ser firmado;
10.6 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
10.7 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto durante a execução do contrato, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
10.8 Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
6
8.1 10.9 A CONTRATADA se obriga a cumprir e fazer respeitar o código de ética da CONTRATANTE (“Código de Ética”), o qual declara conhecer, em especial nas questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito. O Código de Ética pode ser acessado no site do SESCOOP/RO xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx, ou solicitado pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
11.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com este Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
11.3 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
11.4 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada durante a execução dos serviços.
11.5 Promover através de seu representante, a efetiva fiscalização da prestação dos serviços observando as especificações do objeto
11.6 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a execução do objeto.
11.7 Notificar a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o SESCOOP/RO firmados em Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato para serviço inadequado e em desconformidade com o solicitado, quando a falha acarretar prejuízo ao SESCOOP/RO;
c) Rescisão unilateral no caso de reincidência;
d) Pela rescisão por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, a mesma responderá por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao SESCOOP/RO;
e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o SESCOOP/RO por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.2 As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente ao SESCOOP/RO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.3 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados a partir da notificação.
12.4 As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 Pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, poderá a parte prejudicada rescindir, independentemente de prévia interpelação judicial, respondendo a parte inadimplente pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovados;
13.2 O SESCOOP/RO, a seu livre critério e quando bem lhe convir, poderá dar por findo o serviço independentemente de justo motivo, e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante comunicação prévia, por escrito, à CONTRATADA, de no mínimo 30 (trinta) dias;
13.3 Além do não cumprimento das obrigações pactuadas, é motivo de rescisão contratual a transferência, no todo ou em parte, do Objeto deste Contrato sem prévia anuência do SESCOOP/RO;
13.4 Rescisão por culpa da CONTRATADA, o SESCOOP/RO entregará os serviços objeto deste instrumento a quem ele julgar conveniente, se qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES, REAJUSTES E REPACTUAÇÃO
5.1 O objeto a ser contratado poderá ser alterado ou reajustado por meio de termo aditivo.
5.2 Para complementação ou acréscimo do valor contratual deverá ser observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, ou supressão, por acordo entre as Partes, quando aplicável, desde que justificado pela Unidade técnica responsável e autorizado pela autoridade superior do SESCOOP/RO, bem como para prorrogação de vigência contratual e/ou de execução
5.3 O objeto do presente Contrato poderá ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses com base no valor de mercado, mediante Termo Aditivo e acordo entre ambas partes, considerando-se:
a) A variação de custos decorrente do mercado somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
b) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Contratante;
c) As particularidades do contrato em vigência;
d) A nova planilha com variação dos custos apresentada;
e) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
f) A disponibilidade orçamentária da contratante.
5.4 O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação de serviços, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas, em relação aos custos necessários à execução do objeto.
5.5 Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula:
R= V X I – IO
IO
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
8
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da proposta entregue.
5.6 O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo;
5.7 Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
5.8 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de insumos e materiais não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
5.9 A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
5.10 Os reajustes serão formalizados por meio de Termo Aditivo e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
5.11 O prazo referido no subitem ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação necessária para a comprovação da variação dos custos.
5.12 Os reajustes a que a CONTRATADA fazer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
5.13 Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado.
5.14 Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
5.15 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
5.16 A contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA;
5.17 A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra (folha de salários) e estiver vinculada às data-base desses Instrumento.
5.18 A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato é direito da CONTRATADA e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o art. 37, inc. XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à CONTRATADA receber o pagamento se mantidas as condições efetivas da proposta;
5.19 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultantes em datas diferenciadas;
9
5.20 A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, convenção coletiva ou sentença normativa deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
5.21 O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente.
5.22 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
5.23 As repactuações envolvendo a mão de obra (folha de salários) serão precedidas, obrigatoriamente, de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
5.24 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
5.25 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
5.26 As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento;
5.27 As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus, mas não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
5.28 A CONTRATADA deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a Contratante a partir do 3º (terceiro) dia da data do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, o acordo ou a convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual subsequente, no caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual;
5.29 Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação no prazo estabelecido neste item e, por consequência, firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa;
5.30 Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula - por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Contratante, devidamente justificado - prevendo a possibilidade de repactuação
pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional:
a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação contratual;
10
b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado, ou procedida à solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá,
justificadamente, prejudicar a prorrogação;
c) Xxxxxxxx outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse do CONTRATANTE.
5.31 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) Em data futura, desde que acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma do acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
5.32 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecido não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
15.2 Considerar-se-á CONTRATADA a empresa especializada na prestação dos serviços objeto deste Contrato, o que significa que deverá computar, nos preços unitários, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, necessários à completa e correta execução dos serviços.
15.3 A inexistência falta ou inoperância de qualquer dos recursos necessários para o fornecimento do objeto é de responsabilidade da CONTRATADA não poderão ser alegados como motivo de força maior para atraso, de modo que não poderá eximir a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
15.4 Quaisquer rotinas e procedimentos não constantes neste instrumento deverão ser objeto de negociação direta e formal entre as partes mediante Termo Aditivo.
15.5 A contratante se reserva o direito de solicitar o afastamento ou ao preposto da CONTRATADA, por escrito, ou do ocupante do posto de trabalho que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas
15.6 A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a:
a) Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/RO para seus produtos, programas e serviços, bem como os dados dos clientes que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações desenvolvidas a não clientes sem prévia autorização do SESCOOP/RO;
b) Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal, escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
15.7 Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas as partes, obrigando ainda a seus herdeiros e sucessores.
11
15.8 A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes, não implica em novação ou alteração contratual, constituindo em mera liberalidade das partes.
15.9 A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implica a nulidade das demais.
15.10Todas as comunicações relativas a este contrato, de uma à outra parte, serão consideradas como suficientes quando devidamente entregues e protocoladas nos endereços constantes no preâmbulo.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Rondônia. E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada o presente Contrato que é assinado em igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento.
Porto Velho – RO, de de 2023.