CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 27/2018
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 27/2018
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE LEITE PASTEURIZADO, PADRONIZADO, HOMOGENEIZADO TIPO “C”, DESTINADO AO “PROGRAMA DO IDOSO”, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARIRI E A EMPRESA AMC LATICINIO LTDA, NO VALOR DE R$ 97.580,00 (NOVENTA E SETE MIL E QUINHENTOS E OITENTA REAIS) NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NÚMERO 8018/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2018, E CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECIPROCAMENTE ACEITAM E OUTORGAM.
1. DAS PARTES
1.1. MUNICIPIO DE BARIRI, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no C.N.P.J./M.F. sob nº 46.181.376/0001-40, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 126, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bariri, Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominado simplesmente MUNICÍPIO.
1.2. AMC LATICÍNIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no C.N.P.J./M.F. sob o nº 07.136.639/0001-48, Inscrição Estadual sob nº 222.002.035.117, localizada à Xxx XXX 000 X, xx 00 X, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 17.270-000, na cidade de Boracéia, no Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, empresário, portador da cédula de identidade R.G. nº 32.388.365-5 e C.P.F. nº 336.125.648, residente e domiciliado na cidade de Boracéia, no Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominada simplesmente CONTRATADA.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para o fornecimento de leite pasteurizado, padronizado, homogeneizado tipo “C”, destinado ao “PROGRAMA DO IDOSO”, por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e descrições abaixo:
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | 34.000 | L. | Leite pasteurizado, padronizado, homogeneizado tipo “C”, embalagem com 1 litro | Vovó Anizia | 2,87 | 97.580,00 |
3. DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
3.1. O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. A licitante vencedora será convocada e terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para assinatura do contrato.
3.2 O prazo de entrega das mercadorias será de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento de cada pedido.
3.3. O MUNICÍPIO não é obrigado a adquirir uma quantidade mínima de mercadoria, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
3.4. As mercadorias serão recusadas e devolvidas nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades dos requisitos em desacordo com o discriminado no presente contrato;
b) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
3.5. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 48 horas, contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas correrão por conta da seguinte Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social; Categoria Econômica 3.3.90.30.00; Dotação: 08.241.0006.2050.0000.
5. RECEBIMENTO DO OBJETO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Após a devida conferência pelo responsável do respectivo setor ao qual se destina o objeto ora registrado, sendo o mesmo aceito, os valores devidos pelo Município serão pagos à compromissária em até 10 (dez) dias mediante a entrega da Nota Fiscal e Termo de Recebimento Definitivo, assegurando que o produto final foi devidamente verificado e que se encontra de acordo com as especificações descritas no contrato.
5.2. Será designado gestor para acompanhar e “receber o objeto”, ficando a critério do Prefeito Municipal a nomeação do mesmo, que deverá certificar que o objeto atendeu as exigências pré-estipuladas no Termo de Referência.
5.3. As notas fiscais deverão ser faturadas para a seguinte razão social:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
CNPJ: 46.181.376/0001-40
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 126 Centro - CEP: 17250-000
Bariri – SP
Fone: (00) 0000-0000
5.4. Deverá ser emitida uma nota fiscal na qual conste o setor a ser entregue as mercadorias, bem como o número do Contrato.
5.5. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários, contenham incorreções.
5.6. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município.
5.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à compromissária, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta prefeitura no prazo de 3 (três) dias úteis.
5.8. Caso a compromissária não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
6. DAS PENALIDADES
6.1. Para a COMPROMISSÁRIA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade de infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor registrado em Ata, atualizado à data da infração, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520 de 17/02/2002;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.2. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto desta Ata de Registro de Preços.
7. DO REAJUSTE
7.1. Os preços estabelecidos nas propostas, somente poderão ser reajustados se ocorrerem as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d” e parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. A COMPROMISSÁRIA deverá substituir, às suas expensas, no prazo de 48 horas, após notificação formal, as mercadorias entregues em desacordo com as especificações da Ata de Registro de Preços, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade.
8.2. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades dos requisitos em desacordo com o discriminado no subitem
2.1 do Contrato;
b) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
9. DA RESCISÃO
9.1. Qualquer fato que for apurado em detrimento da execução do fornecimento das mercadorias, ocasionará rescisão imediata do presente Contrato.
9.2. Constituem causas para a rescisão do Contrato, aquelas previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A presente Ata de Registro, é regulada pelas normas contidas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, atualizada
pela Lei nº 8.883/94, de 08 de junho de 1.994, e Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
10.2. As despesas com impostos, transportes, fretes, seguros e outras taxas que incidem ou venham a incidir sobre o fornecimento das mercadorias, objeto da presente Ata de Registro de Preços, correrão por conta da COMPROMISSÁRIA.
10.3. As dúvidas resultantes da presente avença, que não tenham soluções amigáveis, bem assim os conflitos de interesse que por ventura se originarem do cumprimento das cláusulas contratuais, após esgotadas as instâncias administrativas, serão dirimidas no foro da Comarca de Bariri, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
10.4. A presente Ata de Registro de Preços fica vinculada ao Processo Administrativo nº 8018/2018, Pregão Presencial nº 35/2018 e à proposta apresentada pela COMPROMISSÁRIA.
10.5. E por estarem assim, justos e acertados entre si, os partícipes assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 04 (quatro) vias de igual e inteiro teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo identificadas para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Bariri, 23 de Julho de 2018.
P/ CONTRATANTE P/COMPROMISSÁRIA
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal Representante Legal
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Valter Xxxxxxx Xxxxxx
R.G. 8.578.612 R.G. 41.996.237-2