ANEXO VI
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO - RS, E
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 32/2022
O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 87.612.537/0001-90 com sede no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx xx 00, na cidade de Passo Fundo (RS), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, estado civil……………., profissão…………….., portador da Carteira de Identidade nº
…………………., inscrito no CPF sob o nº ………….., residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua/Av.
, nº , bairro , na cidade de
, representado neste ato por sua (cargo)
, inscrito(a) no CPF sob nº , e portador(a) do RG nº , residente e domiciliada em
, doravante denominado CREDENCIADO, firmam o presente instrumento de Contrato, com interesse público devidamente demonstrado no Processo Administrativo nº 2022/23387.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este instrumento tem por objeto a seleção de propostas/projetos artísticos, nas modalidades dança e teatro, que serão apresentados no Teatro Municipal Xxxxx xx Xxxxxx com o objetivo de incentivar o hábito da comunidade de frequentar o teatro e criar plateias para este tipo de manifestação artístico-cultural, atendendo os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 32/2022.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1 - Este Chamamento Público observará a previsão de receita e despesa através das seguintes Dotações Orçamentárias: 2022/1668- Elementos de Despesa/Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, observando a previsão de valor total de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), Fonte de Recursos 0001-Recurso Próprio, de Destinação Livre-00000, a ser suportado pelo Orçamento da Secretaria de Desporto e Cultura – SEDEC;
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
3.1 - O prazo de vigência deste Instrumento será de 12 (DOZE) meses, a contar da data de sua assinatura;
3.2 – A execução do objeto deste Instrumento deverá ocorrer a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Desporto e Cultura.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
4.1.1 - Exigir o exato cumprimento do objeto deste Instrumento, das disposições do Edital e seus Anexos;
4.1.2 - Aplicar penalidades ao Credenciado, quando for o caso;
4.1.3 - Fornecer todas as informações necessárias a fim de garantir a participação e a boa execução do objeto deste Instrumento;
4.1.4 - Notificar, por escrito, o Credenciado da aplicação de qualquer sanção;
4.1.5 - Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio do Secretário de Desporto e Cultura - SEDEC ou de servidor por ela designado, visando a boa técnica de execução;
4.4.6 - Proceder a remuneração aos autores dos projetos selecionados, conforme previsão estabelecida cláusula décima terceira;
4.4.7 - Fomentar a participação no Chamamento Público através da Secretaria de Desporto e Cultura;
4.4.8 - Divulgar o cronograma das apresentações artísticas, nas modalidades dança e teatro;
4.2 – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
4.2.1 - Cumprir todas as disposições previstas neste Termo;
4.2.2 – Observar e cumprir todos os prazos estabelecidos;
4.2.3 – Apresentar Nota Fiscal (Pessoa jurídica) de prestação de serviço, como requisito para o recebimento dos valores previstos na cláusula décima terceira deste instrumento;
4.2.4 – Providenciar e disponibilizar todo a infraestrutura, material, equipamentos e pessoal necessários ao desenvolvimento e execução do Projeto de dança ou teatro;
4.2.5 – Permitir o acesso e fornecer todas as informações solicitadas pela equipe de fiscalização;
4.2.6 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas bancárias, impostos e quaisquer outros resultantes da proposta, em de- corrência da execução do objeto, isentando-se o Município de qualquer responsabilidade;
4.2.7 – Responsabilizar-se pela eventual utilização, na execução da proposta, de todo e qualquer bem, de titularidade de terceiros, protegido pela legislação atinente a direitos autorais;
4.2.8 – Cumprir fielmente a proposta aprovada respondendo pelas consequên- cias de sua inexecução total ou parcial, de acordo com o previsto neste Termo, no Edital e seus anexos;
4.2.9 – Mencionar durante a execução do projeto, que a apresentação têm o financiamento da Prefeitura de Passo Fundo através do Edital “CULTURA PRESENTE – NO TEATRO”;
4.2.10 – Não utilizar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, agentes políticos ou servidores públicos;
4.2.11 – Permitir a Cessão de Direitos Autorais e de Imagem, conforme legislação vigente, estando implícita e automaticamente autorizando o Município de Passo Fundo a utilizar as imagens e sons para a divulgação e promoção de toda e qualquer atividade relacionada ao Município por tempo indeterminado;
4.2.12 - Prestar informações acerca dos Projetos em execução ou executados sempre que solicitado;
4.2.13 – Comunicar, com antecedência, à Secretaria de Desporto e Cultura qualquer alteração havida no Projeto já selecionado;
4.2.14 – Autorizar, desde já, o Município de Passo Fundo a mencionar seu apoio
e utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e os relatórios de atividades dos projetos aqui selecionados.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
5.1 - Na vigência e na execução do objeto deste Chamamento em desacordo com este Instrumento, o Edital, seus Anexos e normas da legislação aplicável, no caso de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e/ou inadimplemento contratual, a Administração Pública poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar ao Credenciado as seguintes sanções:
I – Advertência, nos seguintes casos:
a) Descumprimento de prazos;
b) Dificultar à Comissão de Avaliação/Fiscalização e Monitoramento desenvolva seu trabalho;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos:
a) Por inexecução ou descumprimento do objeto deste Termo, pelo prazo de dezoito meses;
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades das esferas da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Credenciado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, pelo prazo de 01 (um) ano;
IV - No caso de inexecução total do objeto do presente Termo (executar os Projetos selecionados, realizando as apresentações artísticas nas modalidades de Dança e Teatro), será aplicado multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
V - Em caso de execução parcial, será aplicado multa de 10% (dez) por cento, sobre o valor recebido;
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 - Os recursos previstos na cláusula décima décima terceira do presente Xxxxx serão transferidos junto ao Banco , Agência nº
, Conta-Corrente nº , destinada para a movimentação dos recursos oriundos deste Termo de Contrato, na qual serão obrigatoriamente movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso, mediante a execução do objeto deste instrumento, mediante a apresentação da Nota Fiscal;
7.0- CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRAPARTIDA
7.1 – Não será exigido Contrapartida Financeira do Credenciado;
7.2– Os Autores dos Projetos Artísticos Selecionados devem cumprir fielmente o objeto deste Contrato, com a execução dos projetos nos dias, horários e locais a serem estabelecidos, de acordo com o cronograma da Secretaria de Desporto e Cultura, realizando as apresentações artísticas de acordo com o Projeto, na modalidade e nas condições constantes no projeto apresentado pelo proponente;
8.0- CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A Fiscalização da Execução do objeto do Chamamento Público fica a cargo da Secretaria de Desporto e Cultura;
9.0 - CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – Este Instrumento de Contrato poderá ser denunciado por escrito a qualquer
tempo e rescindido de pleno direito, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial, por descumprimento do avençado ou por inadimplemento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível;
9.1.1 - Constitui, particularmente, motivo de rescisão o descumprimento de quaisquer das exigências previstas neste Instrumento;
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
10.1 - Em toda e qualquer ação promocional relacionada com o objeto desta
parceria, obrigatoriamente, deverá ser destacada a participação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FASE RECURSAL
11.1 - O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis, a contar da decisão.
11.2 - Formado o expediente recursal, a autoridade que praticou o ato impugnado poderá ou não reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhando- o, de ofício e devidamente informado a autoridade superior, que proferirá a decisão final dentro do prazo previsto de 3 (três) dias corridos;
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ANEXOS
12.1 - O Edital de Chamamento Público e seus Anexos passam a integrar o
presente instrumento de forma indissociável;
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1 – O pagamento ao Credenciado será realizado em parcela única, após a
Execução do Projeto, ficando o repasse condicionado à apresentação da Nota Fiscal de prestação de serviços e disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
13.2 – Os incentivos financeiros a serem pagos aos Proponentes de Projetos Selecionados será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada Projeto, independente do número de artistas envolvidos, considerando produção, preparação e execução;
13.3 – Os valores especificados no subitem anterior (13.2) se referem a valores brutos, tendo em vista que sobre eles poderão incidir impostos (IR, ISS e INSS), os quais serão retidos na fonte;
13.4 – Os valores serão depositados em conta-corrente ou poupança em nome do Credenciado;
13.5 – O Cachê Artístico total previsto para a modalidade de Teatro será de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), dividido entre os Projetos selecionados;
13.6 – O Cachê Artístico total previsto para a modalidade de Dança será de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), dividido entre os Projetos selecionados;
13.7 – As despesas decorrentes deste Termo serão suportadas pelo Orçamento da Secretaria de Desporto e Cultura;
13.6 – As horas excedentes para a gravação de cada música (se houver) serão de responsabilidade dos proponentes dos projetos a serem selecionados em Edital
específico.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 – No prazo de 30 (tinta) dias após a data de vigência do Contrato, as Credenciadas deverão proceder prestação de contas, encaminhando à Secretaria de Desporto e Cultura, Relatório Detalhado acerca da execução do objeto deste Edital, identificando o projeto, contendo o nome do seu autor, o tempo despendido na execução, juntando imagens, fotos, vídeos, reportagens, recortes de jornal, gravações, folderes, matérias jornalísticas ou publicitárias em mídia eletrônica, público atingido, data e horário das apresentações;
15.0 – DOS RECURSOS
15.1 - O prazo para recurso será de 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação do resultado preliminar. Formado o expediente recursal, a autoridade que praticou o ato impugnado poderá ou não reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhando-o, de ofício e devidamente informado a autoridade superior, que proferirá a decisão final dentro do prazo previsto de 5 (cinco) dias corridos;
16.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O presente instrumento poderá vir a ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, em atenção a legislação pertinente;
16.2 – Qualquer alteração na proposta, depois de selecionada, deverá ser previamente submetida à Comissão nomeada pela Secretaria de Cultura;
16.2.1 – As alterações deverão ser instruídas de justificativa devidamente fundamentada;
16.2.2 – No caso de solicitação de alteração da proposta, conforme subitem anterior, deverá ser preservado o objeto e o caráter da proposta originalmente selecionada;
16.3 – É vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, agentes políticos ou servidores públicos;
16.4 – A Fiscalização da Execução do objeto deste Termo fica a cargo da Secretaria de Desporto e Cultura;
16.5 – É de responsabilidade do Credenciado acompanhar os resultados da seleção, cujas fases, resultados e decisões serão publicados no portal da transparência do município;
16.6 – Os Integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção não serão remunerados e será considerado como prestação de serviço relevante para todos os efeitos legais;
16.7– Outros esclarecimentos e informações poderão ser solicitados à Coordenadoria de Licitações e Contratos – CLC através do Email xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo Telefone 00 0000-0000, bem como através da Secretaria de Cultura através do Email: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo Telefone 00 0000- 0000;
16.8 – A Secretaria de Desporto e Cultura reserva-se o direito de anular ou revogar o Edital, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pelos concorrentes;
16.9 – Os casos omissos relativos à aplicabilidade dos Termos deste fomento serão sanados pela Comissão, obedecido a legislação vigente.
17.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO E DA LEGISLAÇÃO
17.1- As partes elegem o Foro da Comarca do município de Passo Fundo como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
17.2 - Aplica-se ao presente instrumento, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, Lei 5.183/2016, Lei 5.358/2018 e pelos preceitos do direito público;
Justas e conveniadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente e na presença de duas testemunhas.
Passo Fundo (RS), de de 2022.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CREDENCIADO
Representante/Cargo
Testemunhas
1.
2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: