SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Xxxxxxxx Xxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 1500.01.0085867/2021-34
Unidade Gestora: SEPLAG/CECONT
PROCESSO DE COMPRA: 1501561 16/2021.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CORPORATIVO Nº 9287509/2021 (MGS Nº 5.0.2021) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG E A EMPRESA PÚBLICA MGS
– MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001, Ed. Gerais, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX. 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.461.442/0001-70 doravante denominada CONTRATANTE PRINCIPAL, neste ato representada legalmente por sua Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX inscrito no CPF sob o nº 012.***.***-29; e a MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A., sediada nesta Capital, à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 200, 2º, 12º e 16º andares, Centro, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.224.254/0001-42, Inscrição Estadual nº 000.000.000.0000, Inscrição Municipal nº 305316/001-5, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX inscrito no CPF nº 005.***.***-94, o Diretor Jurídico e de Governança, Sr. HELTER VERÇOSA MORATO inscrito no CPF nº 000.***.***-62, o Diretor de Operações e Serviços, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX inscrito no CPF nº 015.***.***-77 e o Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX inscrito no CPF nº 094.***.***-58, celebram o presente Termo Aditivo de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1.1. Acréscimo de postos na cota-parte dos órgãos e entidades anuentes;
1.1.2. Alteração de itens contratuais;
1.1.3. Substituição do Anexo A;
1.1.4. Alteração da Cláusula Vigésima Primeira - do Teletrabalho (home office).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBSTITUIÇÃO DOS ANEXOS
2.1. Fica substituído o anexo elencado abaixo:
2.1.1. Anexo A – Preço de Posto de Serviço e Vale Alimentação, SEI nº 38599252.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - ALTERAÇÕES DE “ITENS CONTRATUAIS”
3.1. Supressão de valor contratado correspondente a alteração da alíquota de ISSQN para 02 (dois) postos de serviços de “Assistente Administrativo nível II - 40h”:
EXCLUSÃO
ITEM DE SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | MUNICÍPIO | ISSQN | QUANT. DE POSTO MÊS | PREÇO UNITÁRIO DO POSTO + VALE ALIMENTAÇÃO (R$) | PREÇO TOTAL DO POSTO + VALE ALIMENTAÇÃO (R$) |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL II - 30H, 36H, 40H OU 44H | 40H | BELO HORIZONTE | 5,0% | 2 | 7.585,94 | 15.171,88 |
VALOR MENSAL | 15.171,88 | |||||
VALOR ANUAL | 182.062,56 | |||||
VALOR PARA VIGÊNCIA TOTAL DO CONTRATO (56) MESES | 849.625,28 |
INCLUSÃO
ITEM DE SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | MUNICÍPIO | ISSQN | QUANT. DE POSTOS MÊS | PREÇO UNITÁRIO DO POSTO + VALE ALIMENTAÇÃO (R$) | PREÇO TOTAL DO POSTO + VALE ALIMENTAÇÃO (R$) |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL II - 30H, 36H, 40H OU 44H | 40H | ITABIRA | 3,0% | 1 | 7.401,82 | 7.401,82 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL II - 30H, 36H, 40H OU 44H | 40H | VARGINHA | 3,0% | 1 | 7.401,82 | 7.401,82 |
VALOR MENSAL | 14.803,64 | |||||
VALOR ANUAL | 177.643,68 | |||||
VALOR PARA VIGÊNCIA TOTAL DO CONTRATO (56) MESES | 829.003,84 |
3.2. Supressão de valor contratado correspondente a alteração da alíquota de ISSQN para 01 (um) posto de serviço de “Trabalhador Agrícola - 44h”.
EXCLUSÃO:
ITEM DE SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | MUNICÍPIO | ISSQN | QUANT. DE POSTO MÊS | PREÇO UNITÁRIO DO POSTO + VALE ALIMENTAÇÃO (R$) | PREÇO TOTAL DO POSTO + VALE ALIMENTAÇÃO (R$) |
TRABALHADOR AGRÍCOLA - 44H | 44H | BELO HORIZONTE | 5,0% | 1 | 4.768,64 | 4.768,64 |
VALOR MENSAL | 4.768,64 | |||||
VALOR ANUAL | 57.223,68 | |||||
VALOR PARA VIGÊNCIA TOTAL DO CONTRATO (56) MESES | 267.043,84 |
INCLUSÃO:
ITEM DE SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | MUNICÍPIO | ISSQN | QUANT. DE POSTOS MÊS | PREÇO UNITÁRIO DO POSTO + VALE ALIMENTAÇÃO (R$) | PREÇO TOTAL DO POSTO + VALE ALIMENTAÇÃO (R$) |
TRABALHADOR AGRÍCOLA - 44H | 44H | BETIM | 3,8% | 1 | 4.687,91 | 4.687,91 |
VALOR MENSAL | 4.687,91 | |||||
VALOR ANUAL | 56.254,92 | |||||
VALOR PARA VIGÊNCIA TOTAL DO CONTRATO (56) MESES | 262.522,96 |
CONSOLIDADO | VALORES (R$) |
EXCLUSÃO (3.1 e 3.2) | 1.116.669,12 |
INCLUSÃO (3.1 e 3.2) | 1.091.526,80 |
VALOR DE SUPRESSÃO | -25.142,32 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO NA COTA-PARTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
4.1. Ficam acrescidos ao Contrato Corporativo, 65 (sessenta e cinco) postos de trabalho, solicitados pela: SEPLAG – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, documento SEI 36751064, SEI 39482195 e SEI 37336160 (gestão central); pelo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais-IPEM, SEI 37402200; pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais-FHEMIG, SEI 33111153; pela Fundação de Arte de Ouro Preto-FAOP, SEI 38392477; pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, SEI 37919792; pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER, SEI 37338134; pela Secretaria de Estado de Saúde-SES, SEI 38167186; pela Fundação Xxxxxxxx Xxxx - FUNED, SEI 38111353 e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE , SEI 38613368, conforme discriminado abaixo:
ITEM DE SERVIÇO | QUANT. TOTAL CONTRATO | QUANT. DE REFERÊNCIA 25% | QUANT. DE POSTOS MÊS - 1º TA | PERCENT. ACRÉSC. POR ITEM 1º TA % | QUANT. DE POSTOS MÊS - 2º TA | PERCENT. ACRÉS. POR ITEM 2º TA % | PERCENT. TOTAL DE ACRÉSC. POR ITEM % | VALOR TOTAL POR ITEM - 2º TERMO ADITIVO |
ANALISTA ESPECIALIZADO | 428 | 107 | 30 | 7,01 | 13 | 3,04 | 10,05 | R$ 8.473.577,84 |
ASSESSOR ORGANIZACIONAL | 45 | 11 | 0 | 0,00 | 6 | 13,33 | 13,33 | R$ 5.151.548,64 |
ASSISTENTE OPERACIONAL | 134 | 33 | 1 | 0,75 | 8 | 5,97 | 6,72 | R$ 2.096.451,84 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS | 353 | 88 | 0 | 0 | 5 | 1,42 | 1,42 | R$ 1.007.134,80 |
ENCARREGADO | 91 | 22 | 0 | 0 | 3 | 8,79 | 8,79 | R$ | 849.552,48 |
ENCARREGADO | 5 | R$ | 1.528.419,60 | ||||||
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | 152 | 38 | 0 | 0 | 2 | 1,97 | 1,97 | R$ | 766.078,88 |
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | 1 | R$ | 410.399,40 | ||||||
MOTORISTA DE CAMINHÃO | 65 | 16 | 0 | 0 | 1 | 1,54 | 1,54 | R$ | 296.344,72 |
PORTEIRO | 2219 | 554 | 0 | 0 | 6 | 0,27 | 0,27 | R$ | 1.617.655,20 |
SUPORTE ADMINISTRATIVO | 2683 | 670 | 276 | 10,29 | 5 | 0,19 | 10,48 | R$ | 1.445.295,04 |
DIGITADOR | 410 | 102 | 0 | 0 | 8 | 1,95 | 1,95 | R$ | 1.549.985,92 |
TRABALHADOR DA MANUTENÇÃO PREDIAL E INSTALAÇÕES | 266 | 66 | 0 | 0 | 1 | 0,38 | 0,38 | R$ | 253.979,60 |
JARDINEIRO | 59 | 14 | 0 | 0 | 1 | 1,69 | 1,69 | R$ | 250.404,00 |
VALOR PARA VIGÊNCIA TOTAL DO CONTRATO | R$ | 25.696.827,96 |
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES E PERCENTUAIS DO TERMO ADITIVO
5.1. Considerando as alterações descritas nas Cláusulas 3 e 4 deste Termo Aditivo, o contrato ficará com a seguinte configuração:
DEMONSTRATIVO DE VALORES
SEGUNDO TERMO ADITIVO (R$) | |
VALOR DE ACRÉSCIMO DE POSTO DE SERVIÇO | 25.696.827,96 |
VALOR SUPRESSÃO - ADEQUAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇO | -25.142,32 |
VALOR TOTAL DO SEGUNDO TERMO ADITIVO | 25.671.685,64 |
VALOR INICIAL DO CONTRATO | 4.241.515.964,31 |
VALOR LEGAL DE ACRÉSCIMO 25% | 1.060.378.991,08 |
VALOR DE ACRESCIMO 1º TA | 131.695.333,70 |
PERCENTUAL ACRESCIDO 1ª TA - VALOR | 3,10491% |
VALOR REEQUILIBRIO 1º TA | 15.701.055,67 |
VALOR CORREÇÃO ERRO MATERIAL | 71.288.721,00 |
VALOR TOTAL DO 1º TA | 218.685.110,37 |
VALOR DE ACRESCIMO 2º TA | 25.696.827,96 |
PERCENTUAL ACRESCIDO 2ªº TA - VALOR | 0,60584% |
VALOR SUPRESSÃO | -25.142,32 |
VALOR TOTAL DO 2º TA | 25.671.685,64 |
PERCENTUAL TOTAL ACRESCIDO NO CONTRATO ( 1º E 2º TA) - VALOR | 3,71075% |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | 4.485.872.760,32 |
DEMONSTRATIVO QUANTITATIVOS:
POSTOS CONTRATO ORIGINAL | 13.383 |
TOTAL DE POSTOS CORREÇÃO ERRO MATERIAL | 131 |
POSTOS ACRESCIDOS 1º TA | 399 |
POSTOS ACRESCIDOS 2º TA | 65 |
TOTAL DE POSTOS CONTRATADOS | 13.978 |
PERCENTUAL ACRESCIDO POSTOS 2º TA | 0,4809% |
PERCENTUAL TOTAL ACRESCIDO NO CONTRATO | 3,4670% |
5.2. Os valores do Termo Aditivo já celebrado, incluindo este Segundo Termo Aditivo, equivale a um aumento de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) do valor total do contrato, ou seja, dentro do limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do contrato, conforme disposto no
§ 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
O valor deste aditamento é de R$ 25.671.685,64 (vinte e cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), passando o valor total o contrato de R$ 4.460.201.074,68 (quatro bilhões, quatrocentos e sessenta milhões, duzentos e um mil setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), para R$ 4.485.872.760,32 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e dois mil setecentos e sessenta reais e trinta e dois centavos).
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos para pagamento das despesas decorrentes deste Termo Aditivo ocorrerão por conta das dotações orçamentárias constantes das atualizações das Declarações de Disponibilidade Orçamentária e Financeira dos Órgãos e Entidades Anuentes, conforme documentos SEI nº 38151801 ; SEI nº 36903619 ; SEI nº 38386241 ; SEI nº 37897958 ; SEI 32503336 , SEI nº 38190515, SEI nº 37024097 ,SEI nº 38418650, SEI nº 38998340:
4291.10.122.154.4437.0001.339037.0.10.1
2261.10.122.705.2500.0001.339037 .0.10.1
2261.10.303.103.4272.0001.339037.0.10.1
2261.10.303.116.1030.0001.339037.0.10.1
2261.10.303.116.4288.0001.339037.0.10.1
2261.10.303.116.4289.0001.339037.0.10.1
2261.10.571.076.4187.0001.339037.0.10.1
2261.10.573.076.4189.0001.339037.0.10.1
2271.10.122.705.2500.0001.339037.0.10.1
2271.10.302.045.4174.0001.339037.0.10.1
2271.10.302.045.4175.0001.339037.0.10.1
2271.10.302.045.4176.0001.339037.0.10.1
2271.10.302.045.4177.0001.339037.0.10.1
2271.10.302.045.4178.0001.339037.0.10.1
2271.10.302.045.4063.0001.339037.0.10.1
2271.10.302.045.4179.0001.339037.0.10.1
2171.04.122.705.2500.0001.339037.0.10.1
2171.04.122.705.2500.0001.339037.0.60.1
2171.04.122.705.2500.0001.339037.0.45.1
2171.13.392.056.1027.0001.339037.0.10.1
2171.13.392.056.1027.0001.339037.0.60.1
2171.13.392.056.1027.0001.339037.0.45.1
2171.13.392.060.1029.0001.339037.0.10.1
2171.13.392.060.1029.0001.339037.0.60.1
2171.13.392.060.1029.0001.339037.0.45.1
2011.10.122.011.4194.0001.339037.0.50.1
2011.10.122.705.2500.0001.339037.0.50.1
2011.10.302.011.4087.0001. 339037.0.50.1
4381.26.129.705.2029.0001.339037.0.83.1
4291.10.122.705.2500.0001.339037.0.10.1
1481.04.128.067.4139.0001.339037.0.71.1
1481.04.128.067.4139.0001.339037.0.71.1
1481.14.000.000.0000.0001.339037.0.71.1
1481.14.000.000.0000.0001.339037.0.71.1
4251.08.244.065.4130.0001.339037.0.56.1
4251.08.244.065.4130.0001.339037.0.56.1
1501.04.122.075.4170.0001.339037.0.10.1
8. CLÁUSULA OITAVA – DA NÃO PRECLUSÃO LÓGICA
8.1. Fica resguardado o direito da CONTRATADA de efetuar as alterações de valores em instrumento contratual posterior a fim de evitar a preclusão do direito e a descontinuidade da prestação do serviço, referentes às atualizações de vale-transporte, de remuneração do pessoal, de vale- alimentação e de tributos, decorrentes da legislação, convenções coletivas, acordos coletivos de trabalho, dissídios coletivos, acordos judiciais ou quaisquer atos, fatos e circunstâncias que justifiquem e exijam a concessão de tais reajustes, relativos ao exercício de 2021, e que foram registrados a partir de 22 de março de 2021.
9. CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO TELETRABALHO (HOME OFFICE)
Altera-se a CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO TELETRABALHO (HOME OFFICE), que passar a vigorar com a redação em conformidade com o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, em que o Governo de Minas regulamenta a Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, conforme redação abaixo:
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO TELETRABALHO (HOME OFFICE)
21.1 O regime do teletrabalho - home office em empresas privadas encontra ressonância na CLT, Capítulo II -A, nos termos do art. 75-A a 75-E, somente podendo ser executado no âmbito contratual administrativo após a formalização do presente termo aditivo bem como registrado em aditivo contratual no âmbito do contrato individual de trabalho (art. 75-C, § 1º, CLT).
21.2 A realização do teletrabalho não constitui direito e nem dever do empregado, ficando a critério do órgão ou entidade anuente avaliar a conveniência da implementação desta modalidade de trabalho de acordo com a necessidade dos serviços serem executados.
21.3 O empregado deverá exercer sua jornada de trabalho, conforme estabelecido na Regulamentação para o controle do teletrabalho, aprovada pela MGS, e, caso seja necessário o comparecimento do mesmo nas dependências dos órgãos e entidades
para realização de atividades específicas que exijam sua presença, não ficará descaracterizado o regime de teletrabalho, haverá neste caso pagamento do vale-transporte, se pertinente, para deslocamento do empregado.
21.4 Com a transição do contrato de trabalho para o regime de teletrabalho, ficam excluídas da remuneração do empregado lotado no posto, os valores referentes a vale transporte, bem como os seus respectivos descontos.
21.5 Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial, por interesse do órgão ou entidade anuente e em virtude da alteração da natureza das atividades prestada; com todas as cláusulas iniciais mantidas, mediante a devida comunicação por parte da empresa no que se refere a data do retorno ao trabalho interno.
21.6 Aplicam-se ao regime do teletrabalho as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e demais normas trabalhistas vigentes, prevalecendo estas em caso de eventual confiito com o disposto nos itens 21.1 a 21.5, por acordo das partes, poderá ser implementado home office nos termos da CLT e legislação vigente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de Imprensa de Minas Gerais, correrá às expensas da CONTRATANTE PRINCIPAL, nos termos do Art. 61 da Lei Federal 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RATIFICAÇÃO
11.1. Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e Termo Aditivo anterior não alteradas pelo presente instrumento.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG
HELTER VERÇOSA MORATO
Diretor Jurídico e de Governança
MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Operações e Serviços
MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Diretor de Administração e Finanças
MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Diretor Presidente
MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S. A
Documento assinado eletronicamente por Helter Verçosa Morato, Diretor, em 16/12/2021, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor, em 16/12/2021, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Diretor de Administração Financeira, em 16/12/2021, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Diretor Presidente, em 16/12/2021, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário(a) de Estado, em 16/12/2021, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1500.01.0085867/2021-34 SEI nº 39279880
M
CONTRAT
LTDA, inscrita
NUTRIDOR REFEIÇÕ
OLETIV
(tre-
DECISÃO O UTO R
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RAÇÃO
EXECUTIVO
XTRATO TERMO TIVO
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COMUNICADO PRORROGAÇÃO O RAZO V
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centavos)
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.06.421.145.4423.0001.
339039.03.0.27.1
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R$25.671.
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5 cm -16 1570419 - 1
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MÉDICO TR T TER TENSIV PEDIATR O R ORÁR O HOR R TUAR O T TRICO O- NAT O OSPIT OVERNADOR R RO O
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3 cm -16 1570263 - 1
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EXTRATO ONTRATO
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4 cm -16 1570288 - 1
atualização)
.864.726-04
R
058296/2016
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LEIR
ORREIO TELÉGRAFO
T . O
-
COMUNICADO
PRORROGAÇÃ V
O O RAZO
O
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0.10.1.
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3 cm -16 1570420 - 1
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X
.
0 xx -00 0000000 - 0
XXX-
CÊUTICO O R R
ORÁR UARENT OR
TUAR RETOR
7 cm -16 1570149 - 1
PIT OVERNADOR R RO O
.
R
O OS-
-
.
XTRATO ONTRATO
OLETIV TDA.
serviço. OBJETO
U
-
-
-
-
2021. VALOR R .349,72. OTAÇÃO ORÇAMENTÁR
1451.06.421.145.4423.0001.339039-03.0.27.1. TÁRIO V
-
.
ATO RATIFICAÇÃO RATIFICO
TAÇÃO
V
-
-
OBJETO
U
RT
-
ONTRAT
HR R
T
R .
.
.06.421.145.4423.0001.
339039.03.0.27.1
R
INS
STADUAL DE LORESTAS IEF
O
R
REQUERIMENTO UR
R
. O
R
UR
.
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃ D STAD DE MINAS ERAIS RODEMGE
V
.
-
-
T
RVVO TECNOLO ON-
R .855.
T
.
.
R T R
Técnica.
.
T.
4 cm -16 1570290 - 1
RRAT O XTRATO XTRATO
REDENCIAMENTO.
O
-
atuação.
O R TUAR O OSPIT PINHEIRO O
R TUAR O OSPIT
O
R
OVERNADOR R
OVERNADOR R
.
2 cm -16 1570331 - 1
5 cm -16 1570421 - 1
REQUERIMENTO UTORIZAÇÃO R INTERVENÇÃO TAL
R UR
-
-
. .
4 cm -16 1570156 - 1
T.
4 cm -16 1570295 - 1
EXTRATO ONTRATO
. OBJETO
-
-
U
RT -
VALOR R .629,04. OTAÇÃO ORÇAMENTÁR
.421.145.4423.0001.339039.03.0.27.1. TÁRIO
V .
-
.
.06
Viní-
FUNDAÇÃ
à NHE
T
.A.O
37143761).V O
vos). V
X .
-
-
-
-
.
XXXXX XXXXX DMINISTRAÇÃ E ERVIÇOS . MGS
RESULTADO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
-
-
MGS.
-
-
.
3 cm -16 1569978 - 1
16/12/2021.
O
ONCESSÃO UTORIZAÇÃO X XXXXXXXXXXX XXX
X XX
-
-
-
Xxxxxxx. URFBIO
R
.
3 cm -16 1570422 - 1
SECRETARIA DE STAD D ME BIENTE E D
DESENVOLVIMEN STENTÁVEL
CONFIRMAÇÃO
ADVERT O UTO RAÇÃO
O R -
.
RESULTADO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
-
. -
T
2 cm -16 1570084 - 1
3 cm -16 1570286 - 1
EXTRATO R UBLICAÇÃO REGISTRO
CONTRATANT UNDAÇÃO OÃO GCT RVIÇO ORMAT
RO ONTRAT
X XXXXXX
-
X .
X
.
-
-
-
-
DOT
ORÇAMENTÁR
.
4 cm -16 1569980 - 1
2 cm -16 1570200 - 1
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
.598.478-72
AI
105021/2017
. R
O
ANULAÇÃO O UTO R
RAÇÃO
-
-
-
-
.
Autuado
R
.27
8.
Processo
17.943,52
.
AI
091678/2017
R
4 cm -16 1570147 - 1
SECRETARIA DE STAD DE PLANEJAMEN E ESTÃO
OMUNICADO TAÇÃO TERESSE
O
T UCROENER
CBMMG. O
xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.
.
. R
.
OMUNICADO
TAÇÃO TERESSE
O
RTORIU O R
- TDA.
-
-
-
. R
.
4 cm -16 1570166 - 1
4 cm -16 1570053 - 1
HOMOLOGAÇÃO
O
R TRA-
ÇÃO RVIÇO .A.
.
-
.xxxx.xxx.xx).
.
R
.A.
EXTRATO ONVOCAÇÃO
. O TONIO VIEIR
TO
T
-
.Á
. R
.
RIST
V
T
.Á
.
3 cm -16 1570379 - 1
4 cm -16 1570154 - 1
INS
DE EVIDÊNCIA
DOS ERVIDORES D STAD DE MINAS ERAIS IPSEMG
ERRAT TERMO TIVO
.12. .39
Ltda.
O
. Orç.
. Orç.
2 cm -16 1570251 - 1
3 cm -16 1570031 - 1
O
ANULAÇÃO X
XX XXX X
XXXXX
-
-
.
X X
-
-
-
Autuado
atualização)
AI
.505.417-01
5.382,53
.
123299/2017
R
EDIT REDENCIAMENTO
O TITUTO REV O RVIDOR
R
T V
O TADO
Rodo-
-
-
-
-
.
.
.
-
xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/x/xxxx/xxxxxxx/00000-xxxxxxxxxxxxxx-
-
co.
.
T .
SECRETARIA DE STAD DE AÚDE
EDIT OTIFICAÇÃO U
LV .
.
UDSU
R
R
-
-
V
-
R
V
4 cm -16 1570164 - 1
OMUNICADO
TAÇÃO
TERESSE
O
T
X
X
-
-
-
-
X
. X
-
-
. R
.
4 cm -16 1569996 - 1
6 cm -16 1570150 - 1
5 cm -16 1570165 - 1
EXTRATO TERMO TIVO
-
-
-
6 cm -16 1570354 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202112170002130131.