EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2017 (CONTENDO A SEGUNDA (2ª) ALTERAÇÃO)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2017 (CONTENDO A SEGUNDA (2ª) ALTERAÇÃO)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE ALARME, MONITORA- MENTO ELETRÔNICO 24 HORAS E SISTEMA CFTV DIGITAL EM SISTEMA DE
COMODATO, visando à execução total, deste Edital, no período estimado de doze (12) me- ses, prorrogáveis na forma da Lei, conforme Processo Administrativo nº 15.389/2017, de 25/07/2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE e será processada em conformida- de com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 nos Decretos Municipais nº 9.126/2017 e nº 9.127/2018 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e das condi- ções estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o integram:
Anexo I - Memorial Descritivo;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III - Minuta de Procuração;
Anexo IV - Minuta de Habilitação Prévia; Anexo V - Minuta do Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Anexo VII - Relação de Endereços dos Locais.
1.2. Os documentos formais preenchidos conforme Anexos III, IV e VI e os envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (documentação de habilitação) dos interessados, serão recebidos pelo pregoeiro XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, designado pelo Decreto Municipal nº 9.127/2018, de 13/01/2018, no dia 28/06/2018, às 09:00 horas, na Sala de Licitações - nº 003 - da Prefeitura Municipal de Suzano, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx.
1.2.1 A entrega das propostas pode também ocorrer previamente, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda à sexta- feira.
1.2.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, e-mail ou outro meio eletrônico ou similar.
1.3. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer inte- ressado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão pelo endereço eletrôni- co:xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.
1.3.1. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas por escrito, nos prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores, e protocoladas no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
1.3.1.1. Pessoa Jurídica: as impugnações deverão vir acompanhadas de documento que com- prove a capacidade jurídica do signatário da impugnação, em representar a impug- nante. Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente au- tenticadas.
1.3.1.2. Pessoa Física: a impugnação deverá estar acompanhada dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência). Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
1.3.2. Caso a impugnação não vir acompanhada dos documentos constantes nos itens 1.3.1.1 e 1.3.1.2, a mesma não será recebida, ou quando o caso, julgada sem apreciação do mérito.
1.3.3. Não serão admitidas impugnações ao Edital por via postal, fac-símile, e-mail ou qual- quer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 1.3.1, acima, deste Edital.
1.4. As respostas do pregoeiro às dúvidas e questionamentos suscitados sobre itens do Edital a ele adere, tendo caráter vinculante e serão dadas por escrito e, quando pertinentes, serão dis- ponibilizadas no sítio da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para ciência de quaisquer outros interessados.
1.5. Quando o questionamento for procedente e implicar alteração de condição básica da lici- tação, e que afete a formulação de propostas, o Edital será revisto e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
1.6. O Edital e seus respectivos anexos poderão ser adquiridos, sem custo, no sítio da Prefei- tura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou mediante a gravação em CD-R. Para esta última forma de aquisição o interessado deve comparecer com a mídia gravável no De- partamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às16h00, de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX.
1.7. No caso de não haver expediente na Prefeitura Municipal de Suzano, por fato superveni- ente à fixação de datas que coincida com a data designada para entrega dos envelopes “1” e “2”, o início do julgamento ou a continuidade deste serão realizados no primeiro (1º) dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, o Pregoeiro, definir outra data e horário, fazendo a publicação e divulgação no Diário Oficial do Estado, na imprensa local e no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Suzano: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8. O Pregoeiro poderá suspender a respectiva sessão, a seu exclusivo critério, quando julgar conveniente, desde que devidamente justificado em ata, designando nova data e horário para reinício dos trabalhos de julgamento, dando-se ciência aos licitantes.
1.9. Suspensa a sessão, o Pregoeiro, a equipe de apoio e os representantes das licitantes pre- sentes, deverão rubricar todos os invólucros lacrados contendo a documentação da fase se- guinte, que ficarão em poder e guarda do Pregoeiro até a nova data determinada.
1.10. O prazo para a execução do objeto e de vigência do contrato será de doze (12) meses, iniciando-se a partir da data da sua assinatura.
1.10.1. O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado na forma da Lei, a critério da CONTRA- TANTE, devidamente justificado.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.
2.2.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais ou em cópias autenticadas, na forma da Lei, conforme o caso:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro ins- trumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração nos moldes do Xxxxx XXX, por instru- mento público ou particular, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, acima, que comprove os poderes do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ressaltando que cada procurador só poderá representar um licitan- te neste certame;
c) No ato de credenciamento, deverá ser entregue, também, a declaração formal de que a licitante encontra-se habilitada para participar do pregão (Anexo IV, do Edital);
d) No caso da licitante ser microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), deverá apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabele- cido no Anexo VI deste Edital.
2.3. Todos os documentos elencados acima deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 01 (proposta de preços) e nº 02 (documentação de habilitação).
2.4. As propostas deverão abranger a totalidade dos itens que compõem o lote do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.
2.5. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) empresa em estado de falência;
b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87º, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal de Suzano, nos termos do art. 87º, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser en- tregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE ALARME, MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 HORAS E SISTEMA CFTV DI- GITAL EM SISTEMA DE COMODATO.
LICITANTE:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE ALARME, MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 HORAS E SISTEMA CFTV DI- GITAL EM SISTEMA DE COMODATO.
LICITANTE:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, e-mail ou por outro meio eletrônico ou similar.
3.3. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitos juntada ou substituição de quais- quer documentos, nem retificação de preços ou condições.
3.4. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
3.5. Os envelopes das propostas e da documentação deverão conter, obrigatoriamente:
3.5.1. Envelope 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
3.5.1.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, conforme o modelo do Anexo II, e compreenderá, ainda:
a) a descrição detalhada dos serviços ofertados, que compõem o objeto licitado, bem como de suas características técnicas, nos moldes do Anexo II, acompa- nhada, se houver, dos catálogos, folhetos, prospectos e demais elementos infor- mativos que permitam avaliar sua qualidade técnica;
b) o valor mensal e total do item que compõem o lote, bem como o valor global da proposta;
c) as demais condições constantes do Anexo I, deste edital.
3.5.1.2. A proposta deverá ser elaborada com xxxxxxx, em uma (1) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e en- dereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
3.5.1.3. Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a execução do objeto licitado, ficando esclarecido que não será admitida qual- quer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fis- cais.
3.5.1.4. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
3.5.1.5. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
3.5.2. Envelope 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.5.2.1. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os seguintes documentos:
3.5.2.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamen- te registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, e modificações subsequentes, no ca- so de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funci- onamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de empresa estrangeira em funcionamento no país e a atividade as- sim o exigir.
3.5.2.2.1.1. Fica dispensada da obrigação de apresentar o docu- mento exigido nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, acima, a licitante que o tiver apresentado no ato do creden- ciamento (subitem 2.2.1, alínea “a” deste Edital).
3.5.2.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de ativi- dade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito públi- co ou privado.
3.5.2.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de distribuição de pedido de falência ou recupe- ração judicial expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a sessenta (60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro pra- zo de validade estiver assinalado no próprio documento;
b) em caso de recuperação judicial, deverá cumprir integralmente os dispostos da Sumula nº 50 do TCE/SP, apresentando Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor;
c) prova de capital social ou patrimônio líquido correspondente a aproximadamente 10% (dez por cento) do valor estimado para cada lote que o licitante participar.
d) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercí- cio social 2017, já exigíveis e apresentados na forma da lei, veda- da sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, po- dendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três (3) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa;
d.1) Entende-se por “último exercício social já exigível” aque- le para o qual já se esgotou o prazo de apresentação do Ba- lanço, conforme previsto no Código Civil.
d.2) Para a comprovação de boa situação financeira da empresa licitante, esta deverá apresentar seus índices econômicos financeiros compatíveis com os discriminados abaixo, de- vidamente extraídos do balanço referido na alínea “d”, acima:
d.2.1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG): reflete a solvência a curto e longo prazo.
LG = AC + RLP ≥ 1,00 PC + ELP
Onde:
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
d.2.2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC): reflete a solvência a curto prazo. Demonstra o quanto a empresa possui de recursos próprios pa- ra saldar duas dívidas de curto prazo.
LC = AC ≥ 1,00
PC
Onde:
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
d.2.3) GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE): avalia o nível de endividamento da empresa comparando o total de recursos próprios com o capital de ter- ceiros.
GE = PC + ELP ≤ 0,50
AT
Onde:
GE = Grau de Endividamento PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
3.5.2.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de ati- vidade e compatível com o objeto deste Edital;
c) certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitan- te, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
d.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Con- junta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tribu- tos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d.2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários Inscritos e/ou não Inscri- tos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
d.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município do domicí- lio ou sede da licitante.
d.3.1) Caso a licitante não esteja cadastrada como con- tribuinte no Município de Suzano, deverá apre- sentar declaração firmada pelo representante le- gal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve ao Município.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regula- ridade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
f.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularida- de fiscal, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da declaração do vencedor do certame, prorro-
gáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Muni- cipal de Suzano, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de even- tuais certidões negativas ou positivas com efeito de certi- dão negativa;
f.2) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “f.1”, acima, implicará na decadência do di- reito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste edital, procedendo-se à con- vocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02.
3.5.2.1.5. DECLARAÇÕES:
a) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo apresentado no ane- xo do Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002, que regulamentou a Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, em papel timbrado da lici- tante;
b) declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e munici- pal), bem como a legislação sanitária, durante a vigência do con- trato oriundo desta licitação.
c) declaração de que se compromete em estabelecer toda a estrutura para um atendimento rápido e eficaz, tendo em vista o tempo de resposta máximo em caso de ocorrência nos locais com alarmes será de no máximo 15 (quinze) minutos, e ainda de que apresenta estrutura e qualificação para o serviço proposto, bem como que possui no mínimo 4 motocicletas e 4 veículos, devidamente equi- pados e identificados, para cada lote.
3.5.2.1.6. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC):
a) No caso de empresas devidamente registradas na Prefeitura Mu- nicipal de Suzano, estas ficam dispensadas da obrigação de apre- sentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 3.5.2.1.1. (Habilitação Jurídica), acima, mediante a sua subs- tituição pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), em seu nome e dentro do prazo de validade.
3.6. Os documentos para credenciamento e habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas, na forma da Lei.
3.6.1. O Pregoeiro e sua equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital na sessão;
3.6.2. Fica dispensada a autenticação de certidões obtidas pela internet apresentadas em original. Em caso de cópias reprográficas, estas deverão ser autenticadas, na forma da Lei;
3.6.3. Todos os documentos apresentados pelo licitante, inclusive os originais, serão anexados ao processo licitatório;
3.6.4. Fica dispensada apresentação de autenticação dos documentos emitidos pela própria Prefeitura Municipal de Suzano.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E O OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
4.1. Os envelopes das propostas e da documentação de habilitação além de poderem ser pro- tocolados nos termos do preâmbulo deste edital serão recebidos pelo pregoeiro, em sessão pública, na data, horário e local seguintes:
Data: 28/06/2018 Hora: 09:00 horas
Local: Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx – Sala de Licitações nº 003.
4.2. Xxxxxxx a assinatura dos representantes das licitantes na Lista de Presença, o pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos envelopes, indagando aos licitantes se formalmente pre- enchem os requisitos da habilitação estabelecidos por este Edital, recebendo e registrando as declarações formais de que atendem a essa condição, nos termos do Anexo IV deste edital.
4.3. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura das propostas de preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem.
4.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de licitante retardatário e em nenhuma hipótese será concedido prazo para apre- sentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.
4.5. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão fechados, em poder do pre- goeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de MENOR PREÇO POR XXXX.
4.6. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos neste edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e su- cessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofer- tas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira.
4.7. Se não houver pelo menos três (3) propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das três (3) melhores propostas para o item do objeto licitado, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, incluída a pro- posta de menor valor.
4.8. O procedimento descrito a seguir integra a etapa de lances verbais:
4.8.1. Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados e serão limitados a duas (2) casas decimais;
4.8.2. O intervalo mínimo de valor para cada lance será de meio por cento (0,5%), tendo-se por base o valor total do lote;
4.8.3. Será admitido ao licitante oferecer lance superior ao menor valor até então apurado, visando melhorar sua classificação na etapa de lances;
4.8.4. Não haverá limites de rodadas para apresentação de lances; e
4.8.5. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento, respeitado o limite de tempo fixado de dois (02) minutos.
4.8.6. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às mi- croempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), nos seguintes termos:
4.8.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sejam iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem classifi- cada;
4.8.6.2. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco (5) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que se en- contrem no intervalo estabelecido na alínea “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
4.8.6.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
4.8.6.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Fe- deral nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na
hipótese de haver participação de demais microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) cujas propostas de encontrem no intervalo estabele- cido no item 4.8.6.1, acima;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) e não configurada a hipótese prevista no item 4.8.6.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
5. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS
5.1. Análise da aceitabilidade das propostas
5.1.1. A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, com- preenderá o exame:
a) da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especifica- ções indicadas no Anexo I, deste Edital;
b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do objeto e com as disponibilidades orça- mentárias da Administração.
5.1.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
b) que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações (Anexos I e II);
c) que não indicarem os valores mensais e totais de cada item do lote que compõem o objeto licitado, bem como o valor global proposto;
d) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
5.2. Classificação das propostas
5.2.1. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais a partir da de valor mais baixo.
5.2.2. Para efeito da classificação, serão considerados os preços finais, resultantes dos valo- res originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.
5.2.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevale- cerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corri- gidos serão os considerados para efeito de classificação.
5.2.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
5.3. Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes
5.3.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação dos licitantes.
5.3.2. O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do au- tor da proposta classificada em primeiro (1º) lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste edital.
5.3.3. Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame.
5.3.4. Se a proposta classificada em primeiro (1º) lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo (2º) lugar, e assim su- cessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo então, o licitante declarado vencedor do certame.
5.3.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este, melhores condições para a execução do objeto, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.
5.3.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e mo- tivadamente, em sessão a intenção de recorrer, será concedido ao licitante o prazo de três (3) dias para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes um prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia no- tificação, para oferecimento das contrarrazões correspondentes.
5.3.6.1. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no Departa- mento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Rua Baruel, nº 501, 1º andar, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis de segunda à sexta-feira.
5.3.6.2. Não serão admitidos recursos por via postal, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, salvo a forma prevista no item 5.3.6.1, acima, deste Edital.
5.3.7. Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou ine- xistindo estes, seguirá o processo para a adjudicação do objeto e homologação de cer- tame, sendo o vencedor convocado para assinar o Contrato.
6. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
6.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/ inaceitabilidade e classificação/ desclassificação de propostas, bem como de habilitação/ inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
6.2. Assinada a ata da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente para homologação.
6.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado nos mesmos meios de divulgação que divulgaram o atual certame.
7. DA GARANTIA E DAS PENALIDADES
7.1. Homologado o resultado desta licitação, a vencedora terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato.
7.2. No ato da assinatura do contrato a empresa deverá comprovar recolhimento de garantia, sob qualquer uma das modalidades previstas no Artigo 56, da Lei Federal nº 8666/93, correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato e que será liberado à Contratada, devidamente corrigido, caso em dinheiro, após o fim do prazo de vigência e desde que tenha sido plenamente executado o objeto.
7.3. Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) na sessão pública do pregão, a licitante Contratada deverá apresentar, no prazo de até vinte e quatro (24) horas, junto ao Departamento de Compras e Licitações nova planilha de preços, com o valor correspondente à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do contrato.
7.4. Os serviços a serem executados deverão estar em conformidade com a descrição contida na proposta e com as condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, devendo a CONTRA- TADA providenciar, em caso de desconformidade entre as atividades efetivamente realizadas e às assumidas em contrato, por sua conta, imediatamente, a correta execução dos serviços a que se obrigou a realizar.
7.5 A recusa da Contratada em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penali- dades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
7.5.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.6. O licitante vencedor que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta inexequível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste
edital, não mantiver sua proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou se recusar a assinar o contrato estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Suzano, pelo prazo de dois (2) anos;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
7.7. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor constante na proposta da licitante que der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
7.8. As importâncias relativas às multas serão pagas pela empresa licitante, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
7.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
8. DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA executará o objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de sua proposta, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os serviços efetivamente executados.
8.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITU- RA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do mate- rial ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
8.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 8.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONTRATADA.
8.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos tenham sido aceitos de forma defi- nitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
8.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem preju- ízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato e na legislação vigente.
8.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidên- cia e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
8.6. O valor proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CON- TRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidi- rem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto licitado.
8.7. O valor será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
8.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria;
8.9. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a critério da CONTRATANTE, assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constan- tes da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital.
9. DAS PENALIDADES
9.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa;
9.1.3. Rescisão do Contrato;
9.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
9.1.5. Declaração de inidoneidade.
9.2. O atraso injustificado na execução do objeto licitado sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
9.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
9.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
9.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parci- al da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a CONTRATADA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como a rescisão do contrato.
9.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a CONTRATADA:
9.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
9.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros; salvo se ex- pressamente autorizado pela CONTRATANTE;
9.4.3. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto licitado;
9.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
9.5. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela CONTRATANTE deverá ser corrigido imediatamente, contado do recebimento da notificação correspondente pela CONTRATADA.
9.5.1. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando-se a mora, nesta hi- pótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 9.5, acima.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
9.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda uni- lateralmente o Contrato correspondente e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste edital.
9.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CONTRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial, respondendo pelas mesmas a garantia prestada.
9.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
9.10. Além das penalidades previstas no item 9 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do contrato, independente- mente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRATADA:
10.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos no item 9 deste Edital;
10.1.2. Estiver com a sua falência decretada, recuperação judicial, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titular, no caso de empresa individual;
10.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução do contrato.
10.2. O contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, de forma unilateral e adminis- trativa, total ou parcialmente, mediante procedimento administrativo que assegurará o contra- ditório e a ampla defesa à detentora, e sua comunicação será feita pessoalmente ou por cor- respondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram ori- gem ao CONTRATO.
10.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01 0990 10301 0000 0000 0000 3900 - Ficha 288, 01 0990 10302 1000 2003 3390 3900 - Ficha 308, 01 0990 10304 1000 2005 3390 3900 - Ficha 325, 01 0880 12361 2000 6115 3390 3900 - Ficha 210, 01 0880 12365 0000 0000 0000 3900 - Ficha 241 e 01 1313 06181 8500 2435 3390 3900 - Ficha 404 do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano correspondente ao exercício de 2018 e futuro, proveniente de transferências e convênios federais – vinculados (05) (95) e verbas do tesouro municipal (01).
11.2. O valor estimado para a presente licitação é de R$ 514.993,29 (Quinhentos e quatorze mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos).
11.2.1. Lote I - R$ 219.193,29 (Duzentos e dezenove mil, cento e noventa e três reais e vinte e nove centavos); e
11.2.2. Lote II - R$ 295.800,00 (Duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais).
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Durante a vigência e execução do contrato a empresa CONTRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
12.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
12.3. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerar necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
12.4. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta licitação, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRA- TADA.
12.5. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto desta licitação, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado, observando o ob- jeto contratado.
12.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da execução do objeto desta licitação, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
12.7. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Edital e do futuro contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, 14 de junho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2017 ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO A. OBJETO A.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE ALARME, MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 HORAS E SISTEMA CFTV DIGITAL EM SISTEMA DE COMO- DATO. | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
LOTE 01 | |
01 | Serviço de instalação de central de alarme e monitoramentos eletrônico 24 horas em sistema de comodato, sendo: uma central de alarme em 77 (setenta e sete) locais, sendo 73 (setenta e três) unidades escolares, 1 (uma) sede da Secretaria Municipal de Educação, 1 (uma) Setor de Transporte/Manutenção, 1 (uma) no Setor de Alimentação, 1 (uma) no Complexo Educacional Mirambava e caso necessário, mais unidades passíveis de inauguração e/ou locação de imóvel para atendimento a demanda. |
LOTE 02 | |
01 | Serviço de instalação de central de alarme e monitoramentos eletrônico 24 horas e sistema CFTV digital em siste- ma de comodato, sendo: uma central de gerenciamento das câmeras, bem como dos alarmes em 29 (vinte e nove) próprios municipais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, 22 (vinte e dois) próprios municipais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e caso necessário, mais unidades passíveis de inauguração e/ou locação de imóvel para atendimento a demanda. |
A.1.1. LOTE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A.1.1.1. Será instalada em sistema de comodato uma central de alarme em 77 (setenta e sete) locais, sendo 73 (setenta e três) unidades escolares, 1 (uma) na sede da Secretaria Municipal de Educação, 1 (uma) Setor de Transporte/Manutenção, 1 (uma) no Setor de Alimentação, 1 (uma) no Complexo Educacional Mirambava e caso necessário, mais unidades passíveis de inauguração e/ou locação de imóvel para atendimento a demanda, com as seguintes configurações: A.1.1.1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – LOTE 01 A.1.1.1.1.1. Painel de alarme microprocessado com 08 setores, memória de violação; permi- tindo assim monitorar as zonas protegidas mesmo com o painel desarmado; Armação automá- tica, através de relógio interno com timer; Edital de Pregão n° 087/2017 20/42 |
A.1.1.1.1.2. Modem incorporando ao circuito, para monitoramento eletrônico 24 horas ou discagem direta ao usuário; tecla de pânico, para disparo manual das sirenes através do tecla- do;
A.1.1.1.1.3. Teclado multifunções de fácil operação para alarme e desarme do sistema e outras operações através de código (senha) de 4 dígitos; Gabinete metálico, para acondicionamento da bateria auxiliar, dificultando a violação do sistema;
A.1.1.1.1.4. Bateria auxiliar blindada 12v x 7ah, com autonomia de aproximadamente 20 horas em standy-by;
A.1.1.1.1.5. Detecta e notifica: corte da rede elétrica e linha telefônica, carga baixa da bateria auxiliar e problema na sirene eletrônica;
A.1.1.1.1.6. 10 sensores de movimento digital tipo infravermelho, passivo de uso interno e sendo instalado de acordo com a necessidade do local; Permite monitorar as zonas protegidas mesmo com o painel desarmado; Carregador automático de bateria.
A.1.2. LOTE 02 – PRÓPRIOS DE RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS MU- NICIPAIS DE SEGURANÇA CIDADÃ E SAÚDE
A.1.2.1. ESPECICIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ALARME – LOTE 02:
A.1.2.1.1. Painel de alarme micro processado;
A.1.2.1.2. Oito (8) setores, com memória de violação;
A.1.2.1.3. Permite monitorar as zonas protegidas mesmo com o painel desarmado;
A.1.2.1.4. Carregador automático de bateria;
A.1.2.1.5. Detecta e notifica: corte de rede elétrica e linha telefônica, carga baixa de bateria auxiliar e problema na sirene eletrônica;
A.1.2.1.6. Gabinete metálico, para ar condicionamento da bateria auxiliar, dificultando a violação do sistema;
A.1.2.1.7. Armação automática, através de relógio interno com timer;
A.1.2.1.8. Código reprogramável pelo próprio usuário;
A.1.2.1.9. Modem incorporado ao circuito, para monitoramento eletrônico vinte e qua- tro (24) horas, ou discagem direta ao usuário;
A.1.2.1.10. Tecla de pânico, para disparo manual das sirenes através do teclado;
A.1.2.1.11. Um (1) Teclado multifunção, de fácil operação, para armar e desarmar do sistema e outras operações, através de um código de quatro (4) dígitos;
A.1.2.1.12. Uma (1) Bateria auxiliar blindada (não requer manutenção preventiva), 12V x 7sh com autonomia de aproximadamente vinte (20) horas de “stand-by”.
A.1.2.2. SETORES ANTIFURTO – LOTE 02:
A.1.2.2.1. Quinze (15) Sensores infravermelhos passivos tipo barreira, em cada local.
A.1.2.3. ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA CFTV DIGITAL POR PONTO – LOTE 02:
A.1.2.3.1. 04 câmeras FULL HD, mínimo 2 megapixel, com infra vermelho com ima- gem de alta visibilidade de no mínimo 50 metros, nas áreas externas as câmeras deverão estar com uma proteção contra danos;
A.1.2.3.2. Estand Alone FULL HD “captação de imagem FULL HD”,
A.1.2.3.3. HD de no mínimo 1 Tera;
A.1.2.3.4. Gravação no mínimo “30 dias”
A.1.2.4. CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO – LOTE 02:
A.1.2.4.1. A contratada deverá montar uma central (local a ser definido pela contratan- te) de gerenciamento das Câmeras bem como dos Alarmes, deverá ser composta por:
A.1.2.4.1.1. 01 Microcomputador HD 1 TB, processador core i7, memória 4 GB, monitor 21”.
A.1.2.4.1.2. 01 xxxxxxx xx xx xxxxxx 00”, xxx xxxxxxx xx xxxxxx;
A.1.2.4.1.3. Software de gerenciamento de imagens via IP, os dois sistemas deverá trabalhar em conjunto.
A.3. MONITORAMENTO ELETRÔNICO:
A.3.1. O serviço de segurança eletrônica deverá estar disponível, ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, através da Central de Monitoramento da Contratada.
A.3.2. Rondas motorizadas, quando solicitada pela unidade, pós atividade suspeita.
A.3.3. O monitoramento se dará por central de operações e monitoramento, equipada com sistema de monitoramento à distância, capaz de detectar o alarme ou eventos ocorridos nas unidades e operados por profissionais qualificados.
A.3.4. A Contratada deverá fornecer senha aos funcionários responsáveis por unidade para ativar e desativar o sistema de alarme ao final de cada expediente.
A.3.5. Relatório de execução do serviço enviado em anexo com a nota fiscal.
A.3.6. Sempre que ocorrer disparo do sistema, a qualquer dia ou hora, deverá a Contratada:
A.3.6.1. Deslocar seu(s) técnico(s) imediatamente ao local, com o tempo máximo admitido de 15 (quinze) minutos, contados a partir do disparo do sistema, para chegar até a unidade;
A.3.6.2. Ligar de imediato para o responsável indicado pela unidade onde ocorreu o disparo para inteirá-lo do ocorrido;
A.3.6.3. Solicitar o auxílio do Poder Público (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, outros) de imediato, conforme exigência do caso;
A.3.6.4. Caso necessário, havendo a constatação de violação do local, o responsável autorizará ou não a colocação de um vigilante na unidade até o conserto das entradas possivelmente danificadas ou até a manhã seguinte.
A.3.6.5. Na prestação dos serviços de atendimento local (visita/vistoria) aos chamados de disparo/detecção de alarmes, pode a empresa contratada utilizar-se de vigilantes de vigilância patrimonial para executar tal serviço de atendimento local;
A.3.6.6. Caso exista a necessidade da presença do responsável da unidade, o Fiscal deverá aguardar o mesmo e acompanhá-lo em todas as verificações internas;
A.3.6.7. As despesas relativas aos deslocamentos de técnicos, veículos e outros, que impliquem na perfeita execução dos serviços contratados, correrão por conta da empresa Contratada;
A.3.6.8. A Contratada não poderá deixar de cumprir com suas obrigações de monitoramento em nenhuma hipótese (deslocar os técnicos e ligar para saber do ocorrido quando do disparo do alarme), não sendo aceitas alegações quanto à regulagem dos sensores ou outras questões técnicas, pois tal descumprimento caracterizará o não monitoramento daquele local específico, ficando a Contratada sujeita às penalidades cabíveis;
A.3.6.9. Para atendimento de eventos ocorridos nas unidades, a empresa contratada deverá possuir equipe de atendimento equipada com veículos e motos capazes de responder imediatamente as ocorrências de arrombamento ou pânico.
A.3.6.10. A empresa contratada também deverá ofertar suporte, através de telefone ou visita técnica, para a resolução de dúvidas dos funcionários do contratante referente à operacionalização do sistema, sempre que solicitado;
A.3.6.11. A Contratada deverá supervisionar constantemente a linha telefônica para constatar eventual falta de comunicação da Central de Alarme com a Central de Monitoramento;
A.3.6.12. O tempo máximo de deslocamento de 15 (quinze) minutos é razoável e condizente com a necessidade da contratação. A maioria das unidades integrantes do
objeto licitado localiza-se em grandes e médios bairros e todas elas estão situadas no centro ou proximidades do centro das cidades. Logo, não há nenhum deslocamento longínquo, levando-se em conta, ainda, que o prazo é contado para resposta a um disparo/detecção de alarme, resultante de pânico e/ou arrombamento, o que vai ao encontro da necessidade da urgência e do pronto atendimento ao chamado. Fora dessa razoável limitação temporal, a própria necessidade da contratação pode perder o seu sentido;
A.3.6.13. No caso de disparo do sistema, havendo a necessidade da presença do responsável da unidade no local, o Fiscal da Contratada deverá aguardá-lo e acompanhá-lo em todas as verificações internas.
A.4. PRAZOS E DOS PROCEDIMENTOS DA INSTALAÇÃO DO OBJETO E DOS SERVIÇOS:
A.4.1. A Licitante vencedora do certame deverá providenciar a entrega, a instalação e a colo- cação em pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da assinatura do competente Contrato.
A.4.2. A Contratada deverá entrar em contato com as unidades com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a fim de agendar a instalação do objeto, pelos telefones indicados no Ane- xo VII do edital, na qual também constam os endereços dos respectivos imóveis.
A.4.3. Os serviços de instalação dos alarmes poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos em até 03 (três) dias úteis, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
A.4.3.1. Não será recebido, e consequentemente será colocado à disposição da Contratada, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo ou ainda que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha/defeito.
A.4.4. A Contratada deverá atender o chamado técnico do Contratante em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, mediante envio de profissional devidamente identificado.
B. SUBCONTRATAÇÃO:
B.1. A Contratada não poderá subcontratar o total dos serviços.
C. NOTIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE INVASÃO:
C.1. Através de 02 sirenes eletrônicas de baixo consumo, padrão de 120 decibéis a um metro através de linha telefônica convencional.
D. MÃO DE OBRA:
D.1. Implantação e material de suporte;
E. PRAZO DE GARANTIA
E.1. Equipamentos fornecidos pela contratada deverão ter garantia permanente até o término do contrato;
E.2. Mão de obra permanente durante o contrato;
E.3. Compromisso de assistência técnica, atendimento em 24 horas.
F. CONDIÇÕES GERAIS PARA OS SERVIÇOS:
F.1. Atender as eventuais chamadas simultâneas, comprometendo-se a disponibilizar pessoal e viaturas para o local solicitado;
F.2. Atender todas as chamadas inclusive aos finais de semana e feriados;
F.3. Garantir toda e qualquer despesa oriunda com equipamentos, pessoal, transporte para deslocamento entre uma chamada e outra;
F.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
F.5. Os serviços devem ser executados de acordo com as normas e especificações técnicas aplicáveis, devendo os respectivos trabalhos ser desenvolvidos em plena conformidade com o edital;
F.6. A Contratada deverá prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender pronta- mente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;
F.7. Substituir, imediatamente, qualquer equipamento, na hipótese de defeito ou problemas causados por queda de energia ou de outra natureza.
F.8. Caso seja necessário o remanejamento de ponto “câmeras e alarmes e toda a estrutura” a contratada deverá fazê-la sem ônus financeiros;
F.9. Dependendo da estrutura do ponto, se menor, sobrando equipamentos “câmeras ou alarmes” os mesmos poderão ser usados em outro ponto de estrutura maior, desde que seja autorizada pela contratante;
F.10. Ter equipe comprovadamente treinada e qualificada para o pleno cumprimento do con- trato.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2017
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
LOTE 01 | |||
01 | Serviço de instalação de central de alarme e monitoramentos eletrônico 24 horas em sistema de comodato, sendo: uma central de alarme em 77 (setenta e sete) locais, sendo 73 (setenta e três) unidades escolares, 1 (uma) sede da Secretaria Municipal de Educação, 1 (uma) Setor de Transporte/Manutenção, 1 (uma) no Setor de Alimentação, 1 (uma) no Complexo Educacional Mirambava e caso necessário, mais unidades passíveis de inaugu- ração e/ou locação de imóvel para atendimento a demanda. |
LOTE 02 | |||
01 | Serviço de instalação de central de alarme e monitoramentos eletrônico 24 horas e siste- ma CFTV digital em sistema de comodato, sendo: uma central de gerenciamento das câmeras, bem como dos alarmes em 29 (vinte e nove) próprios municipais sob responsa- bilidade da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, 22 (vinte e dois) próprios munici- pais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e caso necessário, mais unidades passíveis de inauguração e/ou locação de imóvel para atendimento a demanda. |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ _ (_ REAIS).
“CONSIDERANDO-SE O PERÍODO ESTIMADO DE DOZE (12) MESES”.
Declaramos, sob as penas da Lei, que aceitamos todas as condições do edital do Pregão epi- grafado e seus anexos, especialmente no que tange às Especificações do Objeto (Anexo I).
VALIDADE DA PROPOSTA: SESSENTA (60) DIAS
Empresa: CNPJ nº Endereço: Assinatura: Nome do subscritor: RG nº e CPF nº Nacionalidade: Estado Civil: Endereço residencial: Função que exerce na empresa: Local e data:
Obs. No preenchimento da Proposta, além dos dados acima, deverá ser observado o que dispõe cada item do Edital.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2017
ANEXO III
(MINUTA) PROCURAÇÃO
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 15.389/2017, de 25/07/2017.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE ALARME, MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 HORAS E SISTEMA CFTV DIGITAL EM SISTEMA DE COMODATO.
A empresa , CNPJ nº , estabelecida à Xxx , xx , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , por seu representante legal (Nome) , (nacionali- dade) , (estado civil) _, portador da cédula de identidade RG n º
e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx , x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , nomeia e constitui seu bastante procurador, (Nome)
, (nacionalidade) , (estado civil) , portador da cédula de identidade RG n º e CPF n º , residente e domiciliado à Xxx
, x x , (Xxxxxx) , (Xxxxxx) , a quem confere e concede am- plos e gerais poderes para em seu nome, participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe po- deres especialmente para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos ineren- tes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos e para os fins do artigo 4º, da Lei Fe- deral nº 10.520/2002, principalmente concede poderes específicos para formular lances, nego- ciar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição, emitir declarações em nome da ou- torgante e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROCURAÇÃO:
Assinatura: Nome do subscritor: RG. nº
Local e data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2017
ANEXO IV
(MINUTA) HABILITAÇÃO PRÉVIA
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 15.389/2017, de 25/07/2017.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE ALARME, MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 HORAS E SISTEMA CFTV DIGITAL EM SISTEMA DE COMODATO.
A (nome da licitante) , por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob n. , com sede à , nos termos e para os fins do artigo 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no Edital do Pregão em epígrafe.
Sendo expressão da verdade firmamos a presente declaração.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO ESTADO DE SÃO PAULO PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2017 ANEXO V MINUTA DO CONTRATO |
TERMO DE CONTRATO Nº ---/2018 |
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICI- PAL DE SUZANO, COMO CONTRATANTE, E COMO CONTRATADA, A EMPRESA , PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTA- LAÇÃO DE CENTRAIS DE ALARME, MONITORAMENTO ELE- TRÔNICO 24 HORAS E SISTEMA CFTV DIGITAL EM SISTEMA DE COMODATO, NA FORMA E PELO PRAZO QUE ESPECIFICA, POR FORÇA E EM OBSERVÂNCIA AO EDITAL DE PREGÃO Nº 087/2017, INAUGURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.389/2017, DE 25/07/2017. Pelo presente Termo de Contrato, em que figuram, como CON- TRATANTE, o MUNICÍPIO DE SUZANO, pessoa jurídica de direito público interno, de- vidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 46.523.056/0001-21, com sede nesta cidade e Co- marca de Suzano, Estado de São Paulo, situado na Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, neste ato, re- presentado pelo seu Secretário Municipal de Educação, XXXXXXX XXXXXXX, e como CONTRATADA, a empresa , estabelecida na Rua , nº , , Município e Comarca de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº e no Estado sob nº , neste ato, devidamente representa- da por seu , Senhor , , , , portador da Cédula de Identidade RG. nº - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº residente e domiciliado na Rua , nº Município de , Estado de , têm, entre si, justo e acertado o seguinte, que mutuamente aceitam e se obrigam a cumprir mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 1.1. A CONTRATADA, na qualidade de licitante vence- dora do PREGÃO Nº 087/2017, compromete-se perante a CONTRATANTE, a executar-lhe PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE ALARME, MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 HORAS E SISTEMA CFTV DIGITAL EM SISTEMA DE COMODATO, nos termos do Anexo I, do Edital, inaugurado pelo Processo Administrativo nº 15.389/2017, de 25/07/2017, que passam a fazer parte integrante deste ins- trumento. 1.2. O prazo para a execução do objeto e de vigência deste contrato será de doze (12) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura deste ins- trumento. Edital de Pregão n° 087/2017 29/42 |
1.2.1. O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado na forma da Lei, a critério da CONTRA- TANTE, devidamente justificado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer e executar o objeto de que trata a Cláusula Primeira, deste Contrato, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponder às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta dos Anexos I e II do edital.
2.2. O objeto contratual será executado sob inteira responsabili- dade da CONTRATADA que utilizará seus próprios recursos humanos, materiais e equipa- mentos e de acordo com as normas técnicas e legislações vigentes e disposições do Edital.
2.3. Consistem em obrigações da CONTRATADA:
2.3.1. A Contratada deverá providenciar a entrega, a instalação e a colocação em pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corri- dos a contar da data da assinatura do competente Contrato.
2.3.2. A Contratada deverá entrar em contato com as unidades com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a fim de agendar a instalação do objeto, pelos telefones indicados no Anexo VII do edital, na qual também constam os endereços dos respectivos imó- veis.
2.3.3. A Contratada deverá atender o chamado técnico do Contratante em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, mediante envio de profissional devidamente identificado.
2.3.4. Atender as eventuais chamadas simultâneas, comprometendo-se a disponibilizar pes- soal e viaturas para o local solicitado, inclusive aos finais de semana e feriados;
2.3.5. Garantir toda e qualquer despesa oriunda com equipamentos, pessoal, transporte para deslocamento entre uma chamada e outra;
2.3.6. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
2.3.7. Os serviços devem ser executados de acordo com as normas e especificações técnicas aplicáveis, devendo os respectivos trabalhos ser desenvolvidos em plena conformidade com o edital;
2.3.8. A Contratada deverá prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender pron- tamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;
2.3.9. Substituir, imediatamente, qualquer equipamento, na hipótese de defeito ou problemas causados por queda de energia ou de outra natureza.
2.3.10. Substituir, imediatamente, qualquer integrante de sua equipe técnica, na hipótese da CONTRATANTE constatar que o mesmo não esteja cumprindo, satisfatoriamente, o serviço a ele atribuído;
2.3.11. Submeter-se às fiscalizações levadas a efeito pela CONTRATANTE, bem como pelos órgãos fiscalizadores pertinentes, durante toda a vigência do contrato.
2.3.12. Caso seja necessário o remanejamento de ponto “câmeras e alarmes e toda a estrutura” a contratada deverá fazê-la sem ônus financeiros;
2.3.13. Dependendo da estrutura do ponto, se menor, sobrando equipamentos “câmeras ou alarmes” os mesmos poderão ser usados em outro ponto de estrutura maior, desde que seja autorizada pela contratante;
2.3.14. Ter equipe comprovadamente treinada e qualificada para o pleno cumprimento do contrato.
2.4. Consistem em obrigações da CONTRATANTE:
2.4.1. Definir um(a) Coordenador(a) responsável pelo acompanhamento dos serviços da Contratada;
2.4.2. Oferecer as informações solicitadas e necessárias à preparação e desenvolvimento dos trabalhos;
2.4.3. Fiscalizar o cumprimento deste contrato;
2.4.4. Garantir o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, dentro dos prazos estipulados.
2.5. Durante a execução ou vigência deste contrato, a CON- TRATADA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condi- ções de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela regular execução do objeto deste contrato, a CON- TRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$........... (. ), apresenta-
da em sua proposta, devidamente acompanhada de sua nova planilha de preços.
3.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contra- tados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
3.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 3.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple-
mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela CONTRATADA.
3.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a CONTRATADA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.3. Os pagamentos serão liberados desde que os produtos te- nham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
3.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto entregue, todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA permanecerá sustado, até o integral cum- primento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e no Contrato e na legislação vigente.
3.5. O não cumprimento do disposto neste Edital e no Contrato, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Ci- vil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
3.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à CONTRATADA, achando-se compreendidos e diluídos no valor pro- posto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário à perfeita e adequada execução do objeto licitado.
3.7. O valor proposto será fixo, somente podendo ser reajustado ou realinhado na forma da Lei.
3.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a maté- ria.
3.9. A empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços, de que trata este Edital, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a critério da CONTRATANTE, assinando termo aditivo, no prazo da convocação, sob pena da aplicação das sanções constantes da Lei Federal nº. 8.666/93 e modificações posteriores e deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão suportadas com recursos constantes da dotação: 01 0990 10301 0000 0000 0000 3900 - Ficha 288, 01 0990 10302 1000 2003 3390 3900 - Ficha 308, 01 0990 10304 1000 2005
3390 3900 - Ficha 325, 01 0880 12361 2000 6115 3390 3900 - Ficha 210, 01 0880 12365
0000 0000 0000 3900 - Ficha 241 e 01 1313 06181 8500 2435 3390 3900 - Ficha 404 do
orçamento vigente da CONTRATANTE, que será regularmente empenhado, em nome da CONTRATADA, para atender a tal finalidade.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. À CONTRATADA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, conforme o caso serão aplicadas as seguintes penalida- des:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa;
5.1.3. Rescisão deste contrato;
5.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
5.1.5. Declaração de inidoneidade.
5.2. O atraso injustificado na execução do objeto contratual su- jeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
5.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
5.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
5.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracteriza- da a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujei- tando a CONTRATADA à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obri- gação não cumprida, bem como a rescisão deste contrato.
5.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a CONTRATADA:
5.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
5.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
5.4.3. Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
5.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
5.5. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela CONTRATANTE deverá ser corrigido imediatamente, contado do recebimento da notificação correspondente pela CONTRATA- DA.
5.5.1. A não correção dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, considerando-se a mora, nesta hi- pótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 5.5, acima.
5.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não
exclui a de outras.
5.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o presente Contrato correspondente e aplique as de- mais sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste instrumento.
5.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela CON- TRATADA, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de ins- crição na Dívida Ativa e cobrança judicial, respondendo pelas mesmas a garantia prestada.
5.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa do presente contrato, independentemente das sanções legais aplicáveis, quando a CONTRA- TADA:
6.1.1. Incorrer em quaisquer dos casos previstos na CLÁUSULA QUINTA deste contrato;
6.1.2. Estiver com a sua falência decretada, liquidação ou dissolução, ou falecimento do titu- lar, no caso de empresa individual;
6.1.3. Alterar ou modificar sua finalidade ou estrutura, de forma que prejudique a execução deste contrato.
6.2. O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRA- TANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora, e sua comunicação será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao CONTRATO.
6.3. A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente, o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
6.4. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. O expediente preliminar constante do Processo Administrativo nº 15.389/2017, de 25/07/2017, que deu origem ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2017, e outros documentos a ele apensados, as propostas, as manifestações administrativas, pareceres e os demais elementos, integram o presente instrumento, independentemente de traslados ou transcrições.
CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR CONTRATUAL
8.1. Para todos os efeitos legais, dá-se, ao presente contrato, o valor estimativo de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA
9.1. No ato da assinatura deste Contrato a CONTRATADA de- verá apresentar o comprovante do depósito da garantia estipulada no Edital, emitido pela Te- souraria Municipal de Suzano, no importe de R$ .................... (.....), correspondente a 2% (dois por cento) do valor indicado no item 8.1, acima.
9.2. A garantia prestada conforme o item 9.1, acima, poderá ser levantada pela CONTRATADA, após a regular conclusão da execução do objeto ou o encer- ramento deste contrato, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato serão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de ju- nho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente.
10.2. Todos os encargos devidos em razão da execução do obje- to contratual, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
10.3. A CONTRATANTE exercerá fiscalização da execução do objeto contratual, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipó- tese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo cir- cunstanciado, observando o objeto contratado.
10.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes da exe- cução do objeto deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
10.5. Os casos omissos no presente contrato serão soberanamen- te resolvidos pela CONTRATANTE, à luz do interesse público e ante a legislação enunciada, observando, também, os interesses comerciais da CONTRATADA.
10.6. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Esta- do de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
10.7. A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente instrumento seja publicado de maneira regular e no prazo legal, em conformidade com a legislação em vigor.
E, pois, assim se achando as partes combinadas, firmam o pre- sente instrumento, impresso somente no anverso, em quatro (4) vias de igual teor, conteúdo e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Suzano, de de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
R.G. R.G.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2017
ANEXO VI
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 15.389/2017, de 25/07/2017.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE ALARME, MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 HORAS E SISTEMA CFTV DIGITAL EM SISTEMA DE COMODATO.
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas na legislação vigente e neste ato convocatório, que a empresa (denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob n. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº 087/2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Suzano.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 087/2017
ANEXO VII
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS LOCAIS
Processo Administrativo nº 15.389/2017, de 25/07/2017.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE ALARME, MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 HORAS E SISTEMA CFTV DIGITAL EM SISTEMA DE COMODATO.
LOTE 01
LOCAL | DESCRIÇÃO | ENDEREÇOS | TELEFONE |
001 | E.M. Abrão Salomão Domingues | Rua: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 291- Jd. Taba Marajoara XXX 00000-000 | 4743-1604 |
002 | E.M. Adélia de Lima Franco | Rua: Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 305 – Jd. Amazonas XXX 00000-000 | 4743-9674 |
003 | E.M. Xxxxxx Xxxxx | Av. Jaguari, 121 – Cid. Boa Vista XXX 00000-000 | 4749-1805 |
004 | E.M. Alice Setuko Honda Miyake, Profª | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xx Xxxxxxxx XXX 00000-000 | 4743-1797 |
005 | E.M. Alterópolis | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 225 - Jd. Alteropólis XXX 00000-000 | 4748-0384 |
006 | E.M. Amália Maria de Jesus | Rua: Guarani, 428 – Jd. Revista XXX 00000-000 | 4749-0802 |
007 | E.M. Ana Maria Barbosa Garcia, Profª | Rua: Xxxx xx Xxxxxx, 96 – Vl. Maluf XXX 00000-000 | 4743-1793 |
008 | E.M. Xxx Xxxx Xxxxx, Profª. | Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 169 – Jd. Margareth XXX 00000-000 | 4749-1350 |
009 | E.M. Angela Martins de Oliveira | Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 95 – Jd. Dora XXX 00000-000 | 4743-9672 |
010 | E.M. Angelo Garcia | Rua: Alcides Pizzolito s/nº - Casa Branca XXX 00000-000 | 4751-1347 |
011 | E.M. Antonio Carlos Mayer | Rua: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 135 – Jd. Maitê XXX 00000-000 | 4746-1408 |
012 | E.M. Antonio Marques Figueira | Rua: Xxxxx Xxxxxx, 27 – Xx. Xxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 | 4742-9732 |
013 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxx, Ver. | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 574 Cidade Edson XXX 00000-000 | 4743-1800 |
014 | E.M. Antonio Maschietto, Prof. | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx, 453 – Xx. Xxxxx Xxxx XXX 00000-000 | 4749-7324 |
015 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Ver. | Xxx xx Xxxx, 00 - Xx. Xxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 | 4743-1798 |
016 | E.M. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua: Conde Xxxxxxxx Xxxxxx, 103 – Xx. Xxxxx XXX 00000-000 | 4744-5462 |
000 | X.X. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | Rua: Xxxxx Xxxxxxxx, 644 - Cid. Xxxxxx Xxxxx XXX 00000-000 | 4752-2284 4752-3355 |
018 | E.M. Brasilio Ribeiro | Rua: Xxxxxx xx Xxxx, 275 – Vl. São Pedro XXX 00000-000 | 4743-9673 |
000 | X.X. Xxxx de Suzano | Rua: Cachoeira, 33 – Xx. Xxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 | 4743-1807 |
020 | E.M. Carlos Ferreira de Aguiar | Rua: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 616 - Vl. Amorim XXX 00000-000 | 4743-1810 |
021 | E.M. Casa Branca | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 191 - Casa Branca XXX 00000-000 | 4749-8006 |
LOCAL | DESCRIÇÃO | ENDEREÇOS | TELEFONE |
022 | E.M. Célia Pereira de Lima, Profª (SESI) | Rua: Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00 - Xx. Xxxxxxxx XXX 00000-000 | 4748-4473 |
023 | E.M. Celina Rosa | Rua: João Américo Galettin, 375 - Leblon XXX 00000-000 | 4752-7978 |
024 | Centro de Convivência | Rua: Antonio Marques Figueira, 2222 – Xxxx Xxxxxxxx XXX 00000-000 | 4744-5050 |
025 | E.M. Chácara Duchen | Estrada das Varinhas, 15 – Vl. Ipelandia XXX 00000-000 | 4742-6679 |
026 | E.M. Cidade Edson | Rua Tokio, 534 - Cidade Edson XXX 00000-000 | 4744-4201 |
027 | E.M. Cláudio José Rodrigues, Prof. | Rua: Conde Xxxxxxxx Xxxxxx, 103 – Xx. Xxxxx XXX 00000-000 | 4743-1344 |
028 | E.M. Colorado Jd. | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 80 – Jd. Cacique XXX 00000-000 | 4743-2131 |
029 | E.M. Damásio Ferreira dos Santos | Rua: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 175 – Vl. Sol Nas- cente XXX 00000-000 | 4746-2944 |
030 | E.M. Darcy Corrêa Gonçalves | Rua: Xxxxxxx Xxxxx, 70 – Vl. Mazza XXX 00000-000 | 4759-2205 |
031 | E.M. Xxxxxx Xxxx (Xx Xxxxx) | Rua: Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 185 - Jd. Maitê XXX 00000-000 | 4747-8613 |
032 | E.M. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Ver. | Rua: Cachoeira, s/nº – Xx. Xxxxx Xxxxxx XXX 0000-000 | 4743-1811 |
033 | E.M. Xxxx Xxxxx Xxxx, Profª | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xx. Xxxxx XXX 0000-000 | 4749-1286 |
034 | E.M. Eliana Pereira Figueira, Profª | Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxx XXX 00000-000 | 4743-1808 |
035 | E.M. Xxxxxxxxx Xxxxx (Creche Pq Xxxxx Xxxxxx) | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, s/ nº - Pq. Xxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 | 4744-4874 |
036 | E.M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx, 441 - Jd. Gardênia Azul XXX 00000-000 | 4749-3804 |
037 | E.M. Gardênia Azul | Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx, 441 - Jd. Gardênia Azul XXX 00000-000 | 4752-5178 |
038 | E.M. Guiske Tadano | Rua: Dr. Murilo Mattos Faria, 513 – Cid. Boa Vista XXX 00000-000 | 4749-7077 |
039 | E.M. Ignez de Castro Almeida Mayer, Profª | Rua: Formosa, 200 – Cid. Boa Vista XXX 00000-000 | 4752-2217 |
040 | E.M. Isaias Martinelli Gama, Eng. | Rua: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 36 – Xx. Xxxx Xxxxxxx XXX 00000-000 | 4741-2309 |
041 | E.M. José Adelino Moreira de Azevedo | Rua: Xxxx Xxxxx, 390 – Jd. Realce XXX 00000-000 | 4743-1799 |
042 | E.M. José Braz Neto | Rua: Eunice Arqueira Inocêncio, 380 - Quaresmeira XXX 00000-000 | 4751-2477 |
043 | E.M. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Prof. | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 03 - São Bernardino | 4752-1534 |
044 | E.M. José Celestino Sanches | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xx. Xxxxx XXX 00000-000 | 4749-6309 |
045 | E.M. José Francisco Alves | Rua: Sebastian Rosel Garcia,54 - Tabamarajoara XXX 00000-000 | 4747-7807 |
046 | E.M. Lídia Lima da Silva | Rua: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 6230 – Jd. Planalto XXX 00000-000 | 4743-9211 |
047 | E.M. Liuba Pizzolitto | Rua: Oito, 100 – Xx. xxx Xxxxxx Xxxxx XXX 00000-000 | 4748-9526 |
048 | E.M. Luiz Romanato | Rua: Xxxx xx Xxxxxx, 96 – Vl. Maluf XXX 00000-000 | 4742-8337 |
049 | E.M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx. | Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Vl. Xxxxxx XXX 00000-000 | 4748-1558 |
050 | E.M. Maria Odete Cara Gouvêa, Profª | Rua: Guenter Koralewisk, 575 – Xx. xx Xxxx XXX 00000-000 | 4751-1671 |
051 | E.M. Marisa Barboza Faria, Profª | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Jd. Europa | 4752-6441 |
052 | E.M. Mércia Amaral Andrade de Brito, Profª | Rua: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 198 – Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxx XXX 00000-000 | 4747-6782 |
053 | E.M. Michel Goldberg | Rua: Washington Luis, 185 – Centro – XXX 00000-000 | 4759-1509 |
054 | E.M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 2540 – Bairro dos Moreira XXX 00000-000 | 4748-1136 |
055 | E.M. Neyde Pião Vidal, Profª | Rua: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 503 – Pq. Buenos Aires | 4743-9254 |
LOCAL | DESCRIÇÃO | ENDEREÇOS | TELEFONE |
XXX 00000-000 | |||
056 | E.M. Nizilda Alves de Godoy,Profª | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Estrada Fazenda Aya XXX 00000-000 | 4743-2591 |
057 | E.M. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua dos Xxxxxx, 00 – Jd. Ikeda XXX 00000-000 | 4743-9675 |
058 | E.M. Odário Ferreira da Silva | Rua: Xxxxxx Xxxxxxx, 305 – Jd. Belém XXX 00000-000 | 4743-9447 |
059 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 609 – Cid. Xxxxxx Xxxxx XXX 00000-000 | 4749-1300 |
060 | E.M. Oscar de Almeida Redondo, Prof. | Rua: Xxxxxx Xxxxxx, 590 – Vila Urupês XXX 00000-000 | 4743-1794 |
061 | E.M. Paulo Henrique Barreiros, Prof. | Av. Um, 40 – Xx. Xxxxxxxxx XXX 00000-000 | 4759-1444 |
062 | E.M. Revista Jd. | Rua: Vênus, 228 - Jd. Revista XXX 00000-000 | 4749-8456 |
063 | E.M. Ruy Ferreira Guimarães, Prof. | Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 25 – Xx. Xxx Xxxxxxxxxx XXX 00000-000 | 4749-3518 |
064 | E.M. Sergio Simão | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 101 – Jd. Europa XXX 00000-000 | 4752-3858 |
065 | E.M. Sonia Regina Alonso Ostermayer, Profª | Rua: Xxxxxx xx Xxxx, 275 – Vl. São Pedro XXX 00000-000 | 4743-9247 |
066 | E.M. Tabamarajoara Xx. | Xxx: Xxxxxx Xxxxx, 00- Xx. Xxxxxxxxxxxxx XXX 00000-000 | 4759-6499 |
067 | E.M. Therezinha Pereira Lima Muzzel, Profª | Rua: Turquia, 555 – Xx. Xxx Xxxx XXX 00000-000 | 4749-5758 |
068 | E.M. Toshio Utiyama | Rua: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 371 – Centro XXX 00000-000 | 4743-7793 |
069 | E.M. Vera Lúcia Pereira Vieira | Rua: Xxxxx Xxxxx, 105 – Cid. Boa Vista XXX 00000-000 | 4731-8186 |
070 | E.M. Victor Salviano | Rua: Xxxxx Xxxxxxxx, 385 – Cid. Xxxxxx Xxxxx XXX 00000-000 | 4752-8039 |
071 | E.M. Virginia Ferreira Rafful, Profª | Rua: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 127 -Jd. Casa Branca XXX 00000-000 | 4743-1795 |
072 | E.M. Waldemar Calil, Ver. | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx. Xxx Xxxxx XXX 00000-000 | 4749-8183 |
073 | E.M. Walter Passagli | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Fazenda Aya XXX 00000-000 | 4747-4938 |
074 | Alimentação Escolar | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 831 – Vila Figueira XXX 00000-000 | 4743-2033 |
075 | Transportes / Manutenção Escolar | Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx, 131 – Vila Maria de Maggi XXX 00000-000 | 4744-5763 4748-4871 |
076 | Complexo Mirambava | Rua: Xxxxxx Xxxxxx, 884 Biblioteca – Centro XXX 00000-000 | 4747-9978 |
077 | S.M.E. | Rua: Aurora, 303 – Vl. São Francisco – Suzano | 4744-8900 4748-8041 |
LOTE 02
LISTA DOS PRÓPIOS (SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ)
LOCAL | DESCRIÇÃO | ENDEREÇOS | TELEFONE |
01 | Sede da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx | 0000-0000 |
02 | Sede da Secretaria de Transp. e Mobilidade Urbana | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx | |
03 | Pátio Municipal de Veículos, I | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx | |
04 | Pátio Municipal de Veículos II | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx | |
05 | CRAS Boa Vista | Rua, Xxxxxxxxxx Xxxxx, 955, Sesc | |
06 | CRAS Casa Branca | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 30, Casa Branca |
LOCAL | DESCRIÇÃO | ENDEREÇOS | TELEFONE |
07 | CRAS Centro | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | 4747-8897 |
08 | CRAS Palmeiras | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx | |
09 | CREAS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx,000, Xxxx Xxxxx | |
00 | Xxxxxxxx Tutelar I | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx | |
00 | Xxxxxxxx Tutelar II | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 60, Bairro Cid. Boa Vista | |
12 | CRAS Gardênia | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx | |
00 | Xxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx, 475, Bairro Cidade Boa Vista | |
14 | Sede da Secret. Mun. de Obras E Infraestr. e Manutenção | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx | |
15 | Agricultura Familiar e Segurança Alimentar | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx | |
16 | Cemitério São João Batista | Xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx | |
00 | Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | Cássia Francisco, 690, Vila Figueira | |
18 | Centro Cultural Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 161, Vila Figueira | |
20 | Centro Cultural Colorado, Monteiro Lobato | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 68, Jardim Colorado | |
21 | Centro Cultural Palmeiras, Prof. Xxxx Xxxx- xxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxx | |
00 | Xxxxxxx xxx Xxxxx | Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx | |
23 | Teatro Municipal Dr. Armando de Ré | Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | |
00 | XXX - Xxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx | |
25 | Cine Teatro | Xxx Xxxxxx,000, Xxxxxx Xxxxxxxx | |
26 | Ginásio Municipal Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx | |
27 | Ginásio Municipal Roberto Davi | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, SESC | |
28 | Almoxarifado Central | Xxx Xxxxxx Xxxxxx,000, Xxxx Xxxxxxxx | |
29 | SASPE | Rua Gal. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 1334, Centro |
LISTA DOS PRÓPIOS (SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE)
LOCAL | DESCRIÇÃO | ENDEREÇOS | TELEFONE |
01 | UBS Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 0000-0000 |
02 | UBS Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx | |
03 | UBS Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Jardim Alterópo- lis | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx- lis | |
04 | CS II – UBS Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx | |
05 | UBS Dr. Xxxxx Xxxxxx ( Parque Xxxxx Xxxxxx) | Rua: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 147, Parque Xxxxx Xxxxxx | |
06 | UBS Jardim Monte Cristo | Xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | |
00 | XXX Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xx. Xxxxx | |
08 | UBS Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxx, Jardim Colorado | Rua Assembleia de Deus, 479, Jardim Colorado | |
09 | UBS Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Jardim Vitória | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 325, Jardim Realce |
LOCAL | DESCRIÇÃO | ENDEREÇOS | TELEFONE |
10 | Ambulatório de Especialidades | Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 33 esquina com a Rua Xxxxx Xxxxxxxx | 4745-2077 |
11 | UBS Prof. Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Casa Branca | Av. Getúlio Moreira de Souza, 837, Parque Residencial Casa Branca | |
12 | UBS Jardim Tabamarajoara | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | |
13 | UBS Palmeiras | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 137, Palmeiras | |
14 | Caps I Alumiar– Centro De Atençao Psicos- social | Av: Mogi das Cruzes, 110, Jd. Imperador | |
15 | Caps Ii Devir – Centro De Atençao Psicos- social | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | |
16 | Caps Ad Álcool E Outras Drogas | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, XX. Xxxxx | |
17 | Caps Infantojuvenil Entrelaços | Rua Tiradentes, 624, Conjunto Residencial Iraí | |
18 | Sae – Serviço De Atendimento Especializa- do | Rua: Xxxxxxx Xxxxx, 186, Jd. São Luis | |
19 | Centro De Especialidades Odontológicas | Xxx 00 xx xxxxxxx, 000, Xxxxxx | |
20 | Unidade Municipal De Fisioterapia | Rua: Xxxx Xxxxxx, 73, Centro | |
21 | Laboratório Municipal | Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 837, Casa Branca | |
22 | Farmácia Central | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx Xxxxx Xxxx |