CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº: 00077/2019
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº: 00077/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX E A PESSOA JURÍDCA RI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº 03.562.340/0001-02, PARA
FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX - Xxx Doutor Arrojado Lisboa, S/N - Centro - Princesa Xxxxxx - PB, CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado na Sitio Rancho dos Homens, S/N - Área Rural - Princesa Xxxxxx - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1287192 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica RI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº 03.562.340/0001-02 - XX XXXX XXXXXXX XXXX, 0000 - XXXX DA
BELA VISTA - PRINCESA XXXXXX - PB, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00005/2019, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. , de 30 de Dezembro de 1899, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para jurídica para prestar fornecimento de combustíveis na sede do município (Lote I e II), em trânsito entre as cidades de Juazeirinho/Soledade (Lote III) e entre as cidades de Campina Grande/João Pessoa (Lote IV), conforme termo de referência.
O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00005/2019 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
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O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 3.120.500,00 (TRÊS MILHÕES CENTO E VINTE MIL E QUINHENTOS REAIS).
LOTE I – DIVERSAS SECRETARIAS | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | P.UNIT | P. TOTAL |
1 | Gasolina Comum | Litro | 200.000 | 4,44 | 888.000,00 |
2 | Diesel S10 | Litro | 200.000 | 3,61 | 722.000,00 |
3 | Diesel S500 | Litro | 50.000 | 3,61 | 180.500,00 |
4 | Etanol | Litro | 50.000 | 3,39 | 169.500,00 |
TOTAL | 1.960.000,00 | ||||
LOTE II – SECRETARIA DE SAÚDE | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
5 | Gasolina Comum | Litro | 100.000 | 4,44 | 444.000,00 |
6 | Diesel S10 | Litro | 150.000 | 3,61 | 541.500,00 |
7 | Diesel S500 | Litro | 25.000 | 3,61 | 90.250,00 |
8 | Etanol | Litro | 25.000 | 3,39 | 84.750,00 |
TOTAL | 1.160.500,00 | ||||
VALOR TOTAL DOS LOTES | 3.120.500,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
FONTE DE RECURSOS: RECURSOS ORDINÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX, RECURSOS ORDINÁRIOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
DOTAÇÃO: 01.00 SEC. EXECUTIVA E DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA04.122.2026.2002 (MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS) 18 (Nº FICHA) 00101 (RECURSOS ORDINÁRIOS) 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 02.00 (SEC. FINANCAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO) 00.000.0000.0000 (MANTER AS ATIVIDADES DAS FINANÇAS) 37 (Nº FICHA) 00101 (RECURSOS ORDINÁRIOS) 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 03.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL08.244.2026.2008 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 114 (Nº FICHA) 00101 (RECURSOS ORDINÁRIOS) 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 04.00 SEC. INFRA-ESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DE INFRA-ESTRUTURA URBANA 145 (Nº FICHA) 00101 (RECURSOS ORDINÁRIOS) 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 06.00 PROCURADORIA Jurídica 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA PROCURADORIA JURÍDICA 166 (Nº FICHA) 00101 (RECURSOS ORDINÁRIOS) 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE
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CONSUMO); 07.00 SEC. EDUCACAO, CULTURA, ESPOTE E LAZER 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% 212 (Nº FICHA) 11301 Transferências do FUNDEB 40% 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00.000.0000.0000 MANTER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 15% 761 (Nº FICHA) 21101
Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto - Saúde 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB 726 (Nº FICHA) 21201
Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO; 14.00 GABINETE DO VICE PREFEITO 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DO GABINETE DO VICE PREFEITO 464 (Nº FICHA) 00101 (RECURSOS ORDINÁRIOS) 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE
CONSUMO), conforme QDD 2019, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Será em até 30 dias, podendo ainda ser prorrogado por igual período, de acordo com a disponibilidade financeira. O fornecimento so poderá ser suspenso após 90 dias de atraso da primeira despesa empenhada de acordo com o inciso XV do art. 78 da lei 8.666
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Entrega: Imediata
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até 30/04/2020, considerado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais períodos caso seja necessário.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
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b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Princesa Xxxxxx.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Princesa Xxxxxx - PB, 30 de Abril de 2019.
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TESTEMUNHAS PELA CONTRATANTE
CPF:
PREFEITURA DE PRINCESA XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Prefeito
PELA CONTRATADA
CPF:
RI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
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