CONTRATO DE AFILIAÇÃO À REDE INTERNACIONAL TARGETW – TARGET RADIOS PARA RETRANSMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO PRODUZIDA PELA REDE
CONTRATO DE AFILIAÇÃO À REDE INTERNACIONAL TARGETW – TARGET RADIOS PARA RETRANSMISSÃO DE PROGRAMAÇÃO PRODUZIDA PELA REDE
A REDE INTERNACIONAL TARGETW — TARGET RADIOS, doravante denominada simplesmente COMPROMITENTE, e a pessoa física ou jurídica identificada através de formulário de afiliação do website xxxxxxx.xxx e no banco de dados eletrônico da REDE INTERNACIONAL TARGETW —TARGET RADIOS e que, para todos os efeitos, faz parte integrante do presente contrato, e que será doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIA, têm, entre si, justo e contratado a presente operação, com obrigações, mediante cláusulas, termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. As partes celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO que tem por finalidade a observância e a aceitação das condições relativas à reprodução dos programas da COMPROMITENTE, na condição de emissora afiliada, além de todos os compromissos assumidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. O formulário de afiliação enviado através do website xxxxxxx.xxx é parte integrante deste TERMO DE COMPROMISSO, sendo obrigatório o seu preenchimento e envio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMPROMISSÁRIA
A COMPROMISSÁRIA assume o compromisso de respeitar as condições abaixo relacionadas para reprodução dos programas da COMPROMITENTE:
3.1. Fazer o download do (s) programa (s) para reprodução em sua programação;
3.2. Anunciar previamente aos ouvintes o (s) horário (s) de execução do (s) programa (s) e, quando não for possível, inserir material chamada do (s) programa (s) em sua
programação;
3.3. Informar à COMPROMITENTE, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, eventual dificuldade em fazer o download do (s) programa (s);
3.4. Informar à COMPROMITENTE, através do e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx, no prazo máximo de 3 dias úteis a contar do aceite deste TERMO DE COMPROMISSO, o (s) horário (s) que a rede ocupará na grade da emissora e posteriores alterações, contando o prazo a partir do dia de eventual alteração;
3.5. Reproduzir o (s) programa (s) sem qualquer alteração de conteúdo, integral ou parcial, visto que a padronização, independentemente da praça de veiculação, é fundamental para que a COMPROMITENTE, detentora dos direitos patrimoniais do produto ora cedido, garanta
a manutenção do (s) programa (s), sendo apenas permitidas inserções de vinhetas da emissora durante o (s) programa (s), restando proibida a edição do conteúdo, sob pena de multa no valor de 6 (seis) salários mínimos e suspensão do fornecimento de conteúdo por parte da COMPROMITENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DA COMPROMITENTE:
Constituem responsabilidades da COMPROMITENTE:
4.1. Disponibilizar as atualizações do (s) programa (s) em área de intranet segura e de acesso limitado a emissoras afiliadas;
4.2. Fornecer ID e senha aos afiliados, informando, nos endereços de e-mail cadastrados, eventuais alterações nos respectivos dados, sempre que houver atualizações e alterações;
4.3. Solucionar eventuais problemas para realização de download de programas, quando estes forem relacionados ao servidor da COMPROMITENTE;
4.4. Fornecer, de acordo com a possibilidade e mediante cadastros atualizados de afiliados, material de divulgação do (s) programa (s);
4.5. Disponibilizar no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxxxxxx todos os arquivos de cada edição do (s) programa (s).
CLÁUSULA QUINTA – DA FRANQUIA DE AFILIAÇÃO
5.1. A COMPROMISSÁRIA fica isenta do pagamento de franquia mensal de afiliação, respeitados os termos firmados neste acordo, não lhe sendo concedida exclusividade na reprodução do conteúdo da rede na cidade sede da emissora ou em sua região de abrangência.
5.2. A COMPROMISSÁRIA poderá solicitar à COMPROMITENTE exclusividade de parte ou totalidade do conteúdo da rede em sua cidade sede e na região de abrangência, contudo, ficando a exclusividade condicionada à celebração de novo contrato entre as partes, mediante pagamento de franquia mensal a ser prevista em novo acordo;
5.3. A COMPROMITENTE reserva-se o direito de autorizar, a qualquer tempo, a afiliação de outra (s) emissora (s) na cidade sede e na região de abrangência da COMPROMISSÁRIA;
5.4. A COMPROMITENTE reserva-se o direito de rescindir ou limitar o presente acordo, a qualquer tempo e sem necessidade de comunicação prévia, em razão da afiliação de outra emissora na cidade sede da COMPROMISSÁRIA que firme com a COMPROMITENTE um contrato de exclusividade para retransmissão de parte ou da totalidade do conteúdo da rede, ainda que a afiliação tenha ocorrido posteriormente à afiliação da COMPROMISSÁRIA, devendo a COMPROMISSÁRIA cessar o uso do conteúdo da rede objeto de exclusividade com terceiro assim que for comunicada de eventual firmação de contrato;
5.5. O presente acordo não garante prioridade na celebração de contrato de exclusividade na cidade sede da emissora ou em sua região de abrangência, sendo que a rede concederá
exclusividade em parte ou totalidade do conteúdo à primeira emissora que celebrar acordo para este fim, ficando a efetivação da exclusividade condicionada ao pagamento de franquia;
5.6. Não será concedida exclusividade a emissoras do tipo web rádio (internet radio), sendo que a celebração de contrato de exclusividade com outra emissora não impedirá a utilização do conteúdo da rede por parte da web rádio.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente TERMO DE COMPROMISSO terá vigência de 12 (doze) meses, sendo facultado às partes denunciá-lo a qualquer tempo após o cumprimento da primeira metade do mesmo, mediante comunicado expresso, com 30 (trinta) dias de antecedência quando pela COMPROMISSÁRIA, para o e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx, e quando pela COMPROMITENTE, para os e-mails informados pela COMPROMISSÁRIA no cadastramento prévio e formulário de afiliação do website;
6.2. Encerrada a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, as partes podem renová-lo por igual período, tantas vezes quantas forem necessárias, de comum acordo, obedecidas todas as condições e disposições lavradas neste termo, respeitado eventual ajuste no modelo da franquia realizado durante ou após o período de vigência do contrato findado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos constantes no presente TERMO DE COMPROMISSO;
b) o cumprimento de maneira irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil de uma das partes;
d) a dissolução da COMPROMITENTE ou da COMPROMISSÁRIA;
e) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
7.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral da COMPROMISSÁRIA, observado o disposto na cláusula sexta do presente TERMO DE COMPROMISSO;
b) determinada por ato unilateral da COMPROMITENTE, observadas as condições dispostas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
c) de forma amigável, resultante de acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para ambas as partes;
d) judicial, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. É facultada à COMPROMISSÁRIA a inserção de intervalos comerciais, sendo os programas da COMPROMITENTE previamente fracionados, sem prejuízo de seu conteúdo, para adequação ao espaço na programação da COMPROMISSÁRIA;
8.2. A comercialização dos intervalos é reservada, exclusivamente, à COMPROMISSÁRIA, não cabendo à COMPROMITENTE qualquer reivindicação e influência neste sentido;
8.3. A COMPROMITENTE poderá veicular nos programas campanhas publicitárias com anunciantes a nível nacional e internacional, com patrocinadores e promoções pagas, ficando proibido qualquer tipo de fracionamento, alteração ou exclusão do conteúdo por parte da COMPROMISSÁRIA, à qual não cabe nenhuma reivindicação e influência;
8.4. A utilização da marca TARGETW — TARGET RADIOS é de exclusividade da COMPROMITENTE, sendo que qualquer utilização da mesma deverá ser previamente autorizada pela COMPROMITENTE, responsabilizando-se a COMPROMISSÁRIA por eventual uso indevido.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os direitos autorais sobre os programas pertencem única e exclusivamente à COMPROMITENTE;
9.2. A COMPROMITENTE realiza a cessão de direitos de reprodução do (s) programa (s) à COMPROMISSÁRIA;
9.3. A não observância aos compromissos assumidos pela COMPROMISSÁRIA implicará na imediata suspensão de seu acesso aos programas, neste caso, ficando proibida a veiculação de programas da rede, ainda que reprises de conteúdo previamente baixado;
9.4. A COMPROMISSÁRIA se compromete a não fornecer acesso a terceiros com seu ID e senha, sendo responsável solidária pelo mau uso do conteúdo por parte de seus funcionários e pelo fornecimento ilegal de acesso a terceiros, podendo responder criminalmente pelas ações supracitadas;
9.5. O cumprimento do objeto deste TERMO DE COMPROMISSO não cria, entre COMPROMITENTE e COMPROMISSÁRIA, qualquer relação de emprego, destarte, sendo de exclusiva responsabilidade de cada parte as despesas com seus encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
9.6. A aceitação ao presente TERMO DE COMPROMISSO é manifestada de forma inequívoca pela COMPROMISSÁRIA pelo envio do formulário de afiliação à COMPROMITENTE;
9.7. Os casos omissos neste TERMO DE COMPROMISSO serão solucionados mediante entendimento entre as partes e formalizados;
9.8. As partes informarão, por escrito, qualquer irregularidade identificada durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de domicílio da COMPROMITENTE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.