CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO A POPULAÇÃO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO A POPULAÇÃO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de medicamentos, nos termos do que dispõem os artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 SJS/IIRS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 265, nesta cidade de ora em diante denominado de Município, e de outro lado, a empresa PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 81.706.251/0001-98, sita na Rua Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, n° 847, Bairro Parolim, na cidade de Curitiba/PR, CEP 80.220-410, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente Contratada, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com a Tomada de Preços nº 011/2019 as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A Contratada assume a obrigação de fornecer ao Município os seguintes itens:
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
42 DOXAZOSINA (MESILATO DE) 4MG COMPR. 3.000,0000 CM 0,1990 597,00 Embalagem Hospitalar. Validade mínima de
18 meses na data da entrega. Código do Produto: 8244 Marca: SANDOZ
61 LEVOTIROXINA SÓDICA 100mcg 5.000,0000 CM 0,0720 360,00
Embalagem Hospitalar, cartelas com 10, 15 ou 30 comprimidos. Validade mínima de 18 meses na data da entrega.
Código do Produto: 4140 Marca: MERCK
62 LEVOTIROXINA SÓDICA 25mcg 6.000,0000 CM 0,0720 432,00
Embalagem Hospitalar, cartelas com 10, 15 ou 30 comprimidos. Validade mínima de 18 meses na data da entrega.
Código do Produto: 8820 Marca: MERCK
63 LEVOTIROXINA SÓDICA 50 mcg 6.000,0000 CM 0,0720 432,00
Embalagem Hospitalar, cartelas com 10, 15 ou 30 comprimidos. Validade mínima de 18 meses na data da entrega.
Código do Produto: 7779 Marca: MERCK
70 NIFEDIPINO 10 MG 2.000,0000 CM 0,0290 58,00
Embalagem hospitalar. Validade mínima de
18 meses na data da entrega. Código do Produto: 9186 Marca: GEOLAB
98 LEVOTIROXINA SÓDICA 75mcg 3.000,0000 CM 0,1600 480,00
Embalagem Hospitalar, cartelas com 10, 15 ou 30 comprimidos. Validade mínima de 18 meses na data da entrega.
Código do Produto: 4139 Marca: MERCK
102 | NORFLOXACINO 400 MG 500,0000 CM Embalagem Hospitalar Código do Produto: 9188 Marca: MEDQUIMICA | 0,2520 | 126,00 |
111 | OTOSPORIN GOTAS 10,0000 FR | 8,9500 | 89,50 |
Composição - cada ml contém: sulfato de | |||
polimixina B 10.000U.I., sulfato de | |||
neomicina 5 mg, hidrocortisona 10 mg. | |||
Frasco com 10 ml | |||
Código do Produto: 6741 | |||
Marca: FARMOQUIMICA |
121 PROPILTIOURACIL 100MG 500,0000 CM 0,5900 295,00
Embalagem Hospitalar Código do Produto: 4179 Marca: BIOLAB
Total -> 2.869,50
Constantes na Tomada de Preço n° 011/2019 devidamente registrados no Ministério da Saúde, para distribuição a população.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços nº 011/2019 e seus anexos e à proposta financeira apresentada pela Contratada no referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2. A vigência deste Contrato será até 31/12/2019, a contar da data de assinatura deste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3. A entrega dos Medicamentos deverá:
§ 1º - Ser efetuada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada pelo Secretário Municipal, sendo entregue em até 10 dias corridos após a emissão da Solicitação de Entrega da Prefeitura Municipal.
§ 2º - Os medicamentos deverão ser entregues junto ao Almoxarifado da UBS I, sita na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, sem cobrança de taxas, fretes, descarga e em embalagens originais que deverão conter as seguintes informações:
a) Data de fabricação e data de vencimento;
b) Número de registro emitido pela ANVISA;
c) No caso de medicamentos genéricos deverão constar “MEDICAMENTO GENÉRICO” dentro de uma tarja amarela e impresso “Lei nº 9.787/99”.
§ 3º - A contratada garantirá a qualidade dos medicamentos pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
§ 4º - Os medicamentos deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
§ 5º - A contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos medicamentos prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas.
§ 6º - O recebimento dos medicamentos será feito por Funcionário Responsável da área da Saúde.
§ 7º - A contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas o medicamento que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
§ 8º - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos medicamentos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
§ 9º - Os produtos deverão ter validade mínima de 18 (dezoito) meses, contados a partir do recebimento desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Receber os itens licitados e fazer verificação das especificações e quantitativos. II - Efetuar o pagamento.
§ 2º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Entregar os itens licitados conforme solicitação da Administração Municipal, após a emissão do empenho, no endereço indicado na cláusula terceira deste edital.
II - Providenciar o descarregamento dos objetos licitados nos locais indicados.
III - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os objetos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas pelo setor solicitante, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5. Pelo fornecimento dos medicamentos, o Município pagará à Contratada a importância de R$ 2.869,50 (dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), em até 30 dias após a entrega dos medicamentos, conforme a solicitação da Secretaria de Saúde, e apresentação do documento fiscal, considerando a disponibilidade financeira do Município e os repasses de valores dos Governos Federal e Estadual.
CLÁUSULA SEXTA- DAS PENALIDADES
6. - O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado por inexecução do contrato.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde
07.01.10.301.0018.2043 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 07.01.10.301.0018.2043.3.3.90.32.03 (7213) – Material destinado a assistência social
Recursos: 40 ASPS, 4050 Farmácia Básica Estadual, 4500 Atenção Básica; 4503 Assistência Farmacêutica
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8. - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
11. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos itens utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13. Será publicado extrato resumido deste instrumento nos locais preconizados pela Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o que preceitua a Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estação - RS, 17 de setembro de 2019.
Município Contratada
Testemunhas: