TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, LIMPEZA DE FORRO E ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE MORCEGOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DEPÓSITO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1. JUSTIFICATIVA:
A aquisição jus fica-se pela necessidade suprir a demanda gerada pelo setor de Educação, EM SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, LIMPEZA DE FORRO E ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE MORCEGOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DEPÓSITO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de empresas que possuam especialização para exercer com plenitude essas atividades, proporcionando em consequência, maior agilidade, qualidade, e eficiência.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES.
ITEM | DESCRIÇÃO/PRODUTO | UND | QTD |
01 | E.M.E.I.F. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – COMUNIDADE BATATA ZONA RURAL | SERV | 3 |
02 | E.M,E.I.F. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – COMUNIDADE URUCURANA ZONA RURAL | SERV | 3 |
03 | E.M.E.F. PROF.° XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – VILA MUIRAPINIMA ZONA RURAL | SERV | 3 |
04 | E.M.E.F. VILMA GUIMARAES DE OLIVEIRA – COMUNIDADE SANTA Mª CORUMUCURI ZONA RURAL | SERV | 3 |
05 | E.M.E.B XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – VILA SOUZA CORUMUCURI ZONA RURAL | SERV | 3 |
06 | E.M.E.B. PROF.^ XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX. – COMUNIDADE SANTA ROSA ZONA RURAL | SERV | 3 |
07 | E.M.E.B. PROF.^ XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - COMUNIDADE ARAÇA-BRANCO ZONA RURAL | SERV | 3 |
08 | E.M.E.I.F. SÃO FRANCISCO – COMUNIDADE SÃO FRANCISCO ARUÃ ZONA RURAL | SERV | 3 |
09 | E.M.E.I.F. SÃO RAIMUNDO – COMUNIDADE SÃO RAIMUNDO ARUÃ – COMUNIDADE SÃO RAIMUNDO ARUÃ ZONA RURAL | SERV | 3 |
10 | E.M.E.I.F. SANTO ANTÔNI O – COMUNIDADE | SERV | 3 |
NOVO PARAISO ARUÃ ZONA RURAL | ||||
11 | E.M.E.I.F. GRIGÓRIO ARAÚJO – COMUNIDADE SÃO PEDRO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
12 | E.M.E.I.F. JOSÉ MARIA DA SILVA – COMUNIDADE JABUTI ZONA RURAL | SERV | 3 | |
13 | E.M.E.1. F. MANOEL TEIXEIRA – COMUNIDADE LAGOS DA PIRANHAS ZONA RURAL | SERV | 3 | |
14 | E.M.E.I.F. ANA MARIA ALBUQUERQUE – COMUNIDADE IGARAPÉ AÇU ZONA RURAL | SERV | 3 | |
15 | E.M.E.I.F. SÃO JOSÉ – COMUNIDADE BOA VISTA TABATINGA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
16 | E.M.E.I.F. VIDA FELIZ – COMUNIDADE PONTE DA TAPUIA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
17 | E.M.E.I.F. XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX – COMUNIDADE FERRUGEM ZONA RURAL | SERV | 3 | |
18 | E.M.E. I.F, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX – COMUNIDADE MARILHA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
19 | E.M.E.I.F. FRANCISCO DE SOUZA – COMUNIDADE MONTE MORIÁ JURUTI VELHO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
20 | E.M.E. 1. F. XXXXXXXXX XXXXXXXXX – COMUNIDADE PRUDENTE ZONA RURAL | SERV | 3 | |
21 | E.M.E.I.F. LIVRAMENTO – COMUNIDADE SURVAL ZONA RURAL | SERV | 3 | |
22 | E.M.E.F. PROF.^ M^ DO XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – COMUNIDADE MIRI CENTRO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
23 | E.M.E.I.F. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX – COMUNIDADE ARAÇÁ PRETO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
24 | E.M.E.I.F. FÉ EM DEUS – COMUNIDADE ARAÇA BRANCO MIRI ZONA RURAL | SERV | 3 | |
25 | E.M.E.I.F. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX – COMUNIDADE ALEMANHA MIRI ZONA RURAL | SERV | 3 | |
26 | E.M.E.I.F. NOVA VIDA – COMUNIDADE NOVA VIDA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
27 | X.X.X.X XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – COMUNIDADE DIAMANTINO MIRI ZONA RUAL | SERV | 3 | |
28 | E.M.E.F. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX – COMUNIDADE SÃO BENEDITO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
29 | E.M.E.I.F. XXXXXXX XXXXXX – COMUNIDADE SÃO GERONIMO ZONA RURAL | SERV | 3 |
30 | E.M.E.I.F. PARAISO – COMUNIDADE PARAISO AREIAL ZONA RURAL | SERV | 3 | |
31 | E.M.E.I.F. XXXXX XXXXXXX XXXXX AREIAL – VILA DA TABATINGA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
32 | E.M.E.I.F. NOSSA SENHORA DO CARMO – COMUNIDADE IGARAPÉ DAS FAZENDAS | SERV | 3 | |
33 | E.M.E.I.F. PROF.° XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX – COMUNIDADE NOVA GALILEIA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
34 | X.X.X.x.X. XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX – COMUNIDADE MONTE ALEGRE JURUTI VELHO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
35 | E.M.E,F. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX – COMUNIDADE CAFÉ TORRADO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
36 | E.M.E.I.F. NOSSA SRA DAS GRACAS – COMUNIDADE SÃO BRAZ JURUTI MIRI ZONA RURAL | SERV | 3 | |
37 | E.M.E.I.F. SÃO RAIMUNDO – COMUNIDADE SÃO RAIMUNDO DO ORIENTE ZONA RURAL | SERV | 3 | |
38 | E.M.E. í.F. RAIMUNDO ANTÔNIO NUNES – COMUNIDADE UXITUBA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
39 | E.M.E.I.F. RAIMUNDO FARIAS DE MATOS – COMUNIDADE CAPELINHA UXITUBA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
40 | E.M.E.I.F. XXXXXX XXXXXXX – COMUNIDADE VILA MUIRAPINIMA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
41 | E,M.E.I.F. BOA ESPERANÇA – COMUNIDADE BOA ESPERANÇA JURUTI VELHO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
42 | E.M.E.I.F. SÃO FRANCISCO DE ASSIS – COMUNIDADE AÇAI JURUTI VELHO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
43 | E.M.E.I.F. SÃO MANUEL – COMUNIDADE JURUTI AÇU JURUTI VELHO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
44 | E.M.E.I.F. GETÛLIO VARGAS – COMUNIDADE VILA DO CASTANHAL ZONA RURAL | SERV | 3 | |
45 | E.M.E.I.F. NOSSA SRA DE APARECIDA - COMUNIDADE JUSTINA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
46 | E.M.E.I.F. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - COMUNIDADE AREIAL 2 ZONA RURAL | SERV | 3 | |
47 | E.M.E.F. MAURI DA SILVA MORAES – COMUNIDADE SÃO PAULO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
48 | E.M.E.F. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX – | SERV | 3 |
COMUNIDADE BOA ESPERANÇA PIRAQUARA ZONA RURAL | ||||
49 | E.M.E.I.F. XXXX XXXX – COMUNIDADE TRAIRA 3 ZONA RURAL | SERV | 3 | |
50 | E.M.E.I.F. DOIS DE MARÇO – COMUNIDADE NOVO PARAISO PIRAQUARA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
51 | E.M.E.B. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – COMUNIDADE CAPITÃO JURUTI VELHO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
52 | E.M.E.B. MANOEL PEREIRA DA CUNHA – COMUNIDADE SANTO ANTONIO DA INGRACIA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
53 | E.M.E.I.F. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – COMUNIDADE TERRA PRETA DO SALÉ ZONA RURAL | SERV | 3 | |
54 | E.M.E.I.F. NOSSA SRA APARECIDA – COMUNIDADE CASTANHAL GRANDE ZONA RURAL | SERV | 3 | |
55 | E.M.E.I.F. PRESIDENTE XXXXXX – COMUNIDADE TAUARI ZONA RURAL | SERV | 3 | |
56 | E.M.E.I.F. SÃO SEBASTIAO – COMUNIDADE MATA LIMPA TABATINGA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
57 | E.M.E.I.F CANAÃ – COMUNIDADE SÃO BATISTA ARUÁ ZONA RURAL | SERV | 3 | |
58 | E.M.E.I.F MONTE CARMELO – COMUNIDADE MONTE CARMELO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
59 | E.M.E.I.F. SAGRADO CORAÇAO DE JESUS – COMUNIDADE SABINA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
60 | E.M.E.I.F. SANTA ROSA – COMUNIDADE GUARANATUBA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
61 | E.M.E.I.F. SÃO LUCAS - COMUNIDADE MIRIZAL ZONA RURAL | SERV | 3 | |
62 | E.M.E.I.F. SÃO SEBASTIÃO – COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE LURDES – FORCA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
63 | E.M.E.I.F. NOSSA SRA DO PERPERTUO SOCORRO – COMUNIDADE MOCAMBO MAMURU ZONA RURAL | SERV | 3 | |
64 | E.M.E.I.F. NOVA LIBERDADE – COMUNIDADE BOA VISTA SABINA MAMURI ZONA RURAL | SERV | 3 | |
65 | E.M.E.I.F. DIVINO ESPIRITO SANTO – COMUNIDADE VISTA BELA ZONA RURAL | SERV | 3 |
66 | E.M.E.I.F. SATERE MAWE – COMUNIDADE ALDEIA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
67 | E.M.E.I.F. XXXX XXXXXXXX XXXXXX – COMUNIDADE PARANÁ DA DONA ROSA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
68 | E.M.E.I.F. JOÃO AUGUSTO DA SILVEIRA – COMUNIDADE IRATEUA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
69 | E.M.E.I.F. XXXX XXXXX XXXXXX – COMUNIDADE IRATEUA VARZEA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
70 | E.M.E.I.F. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – COMUNIDADE SANTA RITA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
71 | E.M.E.I.F. SÃO SEBASTIÃO - COMUNIDADE SÃO SEBASTIÃO SANTA RITA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
72 | E.M.E.I.F. XXXX XXXXX XXXXX – COMUNIDADE ILHA DO VALHA-ME-DEUS VARZEA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
73 | E.M.E.I.F. MERANDOLINA CASTRO – COMUNIDADE ILHA DOS CHAVES VARZEA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
74 | E.M.E.I.F. SANTO ANTÔNIO – COMUNIDADE STO XXXXXXX XXXXXXXX MAMURU ZONA RURAL | SERV | 3 | |
75 | E.M.E.I.F. SÃO JOÃO – COMUNIDADE SÃO JOÃO DO LAGUINHO PLANALTO MAMURU ZONA RURAL | SERV | 3 | |
76 | E.M.E.I.F. SÃO JOSÉ – COMUNIDADE SÃO JOSÉ DO LAGUINHO PLANALTO MAMURU ZONA RURAL | SERV | 3 | |
77 | E.M.E.I.F. PENIEL – COMUNIDADE PENIEL PLANALTO MAMURU ZONA RUAL | SERV | 3 | |
78 | E.M.E.I.F. PEDRO PIMENTEL SIMOES – COMUNIDADE VILA DE CAPIRANGA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
79 | E.M.E.I.F. SÃO RAIMUNDO – PAU D’ARCO JURUTI VELHO ZONA RURAL E.M.E.I.F. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX – COMUNIDADE POMPOM ZONA RURAL | SERV | 3 | |
80 | SERV | 3 | ||
81 | E.M.E.I.F. BATISTA – CENTRO ZONA URBANA | SERV | 3 | |
82 | E.M.E.I.F. CRISTÃ PAZ – CENTRO ZONA URBANA | SERV | 3 | |
83 | E.M.E.I.F. DISNEYLÂNDIA – CENTRO ZONA URBANA | SERV | 3 |
84 | E.M.E.I.F. CRIANÇA FELIZ – STA RITA ZONA URBANA | SERV | 3 | |
85 | E.M.E.F. XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXX – MARACANÃ ZONA URBANA | SERV | 3 | |
86 | E.M.E.F. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX – PALMEIRAS ZONA URBANA | SERV | 3 | |
87 | E.M.E.I.F. XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX – SÃO MARCOS ZONA URBANA | SERV | 3 | |
88 | E.M.E.I.F. PROF.^ XXXXX XX XXXXX XXXXXXX – BOM PASTOR ZONA URBANA | SERV | 3 | |
89 | E.M.E.I.F. ROSA DE SA RON – MARACANÃ ZONA URBANA E.M.E.F. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX – STA RITA ZONA URBANA | SERV | 3 | |
90 | SERV | 3 | ||
91 | E.M.E.F. VEREADOR XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – MARACANÃ ZONA URBANA | SERV | 3 | |
92 | E.M.E.I. SEMENTINHA DO SABER – STA RITA ZONA URBANA | SERV | 3 | |
93 | E.M.E.I. XXXXXXXXXX XXXXX – COMUNIDADE TERRA PRETA DO SALÉ ZONA RURAL | SERV | 3 | |
94 | E.M.E.I. SANTA TEREZINHA – COMUNIDADE LAGOS DAS PIRANHAS ZONA RURAL | SERV | 3 | |
95 | E.M.E.I. NOSSA SRA DA PAZ – COMUNIDADE AREIAL I ZONA RURAL | SERV | 3 | |
96 | E.M.E.I. AÇAÍ – COMUNIDADE AÇAILANDIA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
97 | E.M.E.I. SÃO PAULO – COMUNIDADE SÃO PAULO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
98 | E.M.E.I. CAFÉ TORRADO – COMUNIDADE CAFÉ TORRADO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
99 | E.M.E.I. POMPOM - COMUNIDADE POMPOM ZONA RURAL | SERV | 3 | |
100 | E.M.E.I. SANTA ROSA – COMUNIDADE STA ROSA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
101 | E.M.E.I. REINO DEUS – COMUNIDADE VILA DE TABATINGA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
102 | E.M.E.I. CASTANHAL – COMUNIDADE VILA DE CASTANHAL ZONA RURAL | SERV | 3 | |
103 | E.M.E.I. SÃO DOMINGOS – COMUNIDADE | SERV | 3 |
IGARAPÉ AÇU ZONA RURAL | ||||
104 | E.M.E. I. ESPERANÇA – COMUNIDADE VILA MUIRAPINIMA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
105 | E.M.E.I. SÂO BENEDITO – COMUNIDADE SÃO BENEDITO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
106 | E.M.E.I. PARAÍSO – COMUNIDADE PARAISO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
107 | E.M.E.I. BOM PASTOR – BOM PASTOR ZONA URBANA | SERV | 3 | |
108 | E.M.E.I. ALEGRIA – CENTRO ZONA URBANA | SERV | 3 | |
109 | E.M.E.I. DIAMANTINO – COMUNIDADE DIAMANTINO MIRI ZONA RURAL | SERV | 3 | |
110 | E.M.E.I. CAPITÃO – COMUNIDADE CAPITÃO ZONA RURAL | SERV | 3 | |
111 | E.M.E.I. CAPELINHA – COMUNIDADE CAPELINHA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
112 | E.M.E.I. MARAVILHA – COMUNIDADE MARAVILHA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
113 | E.M.E.I PECADINHO DO SABER – COMUNIDADE INGRACIA ZONA RURAL | SERV | 3 | |
114 | E.M.E.I. SÃO FRANCISCO – SÃO FRANCISCO ZONA URBANA | SERV | 3 | |
115 | E.M.E.I. SÃO RAIMUNDO – COMUNIDADE AREIAL II ZONA RURAL | SERV | 3 | |
116 | E.M.E.I. JOÃO E MARIA – SÃO MARCOS ZONA URBANA | SERV | 3 | |
117 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED | SERV | 3 | |
118 | DEPÓSITO DE MERENDA ESCOLAR – CENTRO ZONA URBANA | SERV | 3 | |
119 | UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL UAB – MARACANA ZONA URBANA | SERV | 3 | |
120 | CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CENTRO ZONA URBANA | SERV | 3 |
4. DA ENTREGA
4.1 Os serviços deverão ser executados conforme cronograma da Secretaria, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, quando for o caso, sob pena de penalidades arbitráveis conforme art. 86 da Lei 8.666/93.
4.2 Caso a empresa contratada não possa efetuar a execução dos serviços, a mesma deverá informar de imediato caso existam motivos que impossibilitem o cumprimento do pactuado, dentro do inicialmente previsto, com a devida comprovação, deverá encaminhar documento com justificativa plausível informando o atraso pedindo prorrogação do prazo de entrega a Secretaria Municipal responsável pelo pedido.
O não atendimento sujeitara o cancelamento do empenho e convocação da segunda empresa, seguindo as especificações do objeto conforme Termo de Referência;
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1- DA CONTRATANTE
5.1.1- Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
5.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas Cláusulas Quarta e Quinta do presente Contrato.
5.1.3. Caso necessário aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1.4. A Administração reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos fornecidos, se em desacordo com as especificações estabelecidas neste termo de referência. Em caso de não conformidade, o servidor ou comissão, notificará ao responsável designado pela CONTRATADA, para as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à mesma;
5.1.5. Permitir o acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários em acordo firmado entre as partes.
5.1.5. A Contratante reserva – se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, o fornecimento dos suprimentos de informática, contratado mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
5.2- DA CONTRATADA
5.2.1-Executar o objeto deste Contrato, de acordo com as determinações contidas neste Termo de Referência;
5.2.2-Responsabilizar-se pelo fornecimento dos suprimentos e ferramentas quantitativa e qualitativamente, o qual deverá estar de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
5.2.3-Assumir, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes fornecimento dos suprimentos e ferramentas necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Termo de Referência;
5.2.4 - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
5.2.5-Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia concordância do órgão licitador;
6.2.6-Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CND Municipal.
5.2.7-Indicar preposto para manter contato com a CONTRATANTE para o esclarecimento de dúvidas.
5.2.8-Substituir o objeto descrito neste Termo de Referência em desacordo com a proposta ou com as especificações constantes no item 4, ou que porventura seja (m) entregue (s) com defeitos ou imperfeições em até 24 horas corridos sem ônus para a CONTRATANTE;
5.2.9-Fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, § 1º.
5.2.10-É de responsabilidade da contratada todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio do Município de Juruti ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representantes ou prepostos no transporte dos suprimentos e ferramentas até o local de entrega.
5.2.11-São de responsabilidade da contratada as obrigações sociais, trabalhistas, encargos previdenciários, inclusive seguro de acidentes de trabalho ou outros necessários ao fiel cumprimento do contrato.
6. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO:
6.1- A Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os fornecimentos, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
6.1.1- Acordar com a Contratada as soluções mais convenientes ao bom andamento da execução do Contrato, fornecendo à mesma todas as informações solicitadas;
6.1.2- Praticar quaisquer atos, no âmbito operacional deste contrato, que se destinem a preservar todo e qualquer direito do Município de Juruti.
6.2- A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor oficialmente designado pela Secretaria Municipal de Educação, gestora do contrato que decorrerão deste procedimento.
7. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Após a assinatura do contrato a execução do serviço será de acordo com as especificações do edital, a contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura correspondente às quantidades a serem solicitadas pelo Setor de Compras da Secretaria Municipal de Educação. Deverá ainda fazer referência do número do processo licitatório, nas notas fiscais apresentadas.
7.2. O pagamento das notas fiscais/faturas será efetuado por meio de ordem bancária, mediante a apresentação de fatura atestada e visada pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua apresentação.
7.3. O pagamento estará condicionado à Regularidade Fiscal da Empresa, sendo efetivado após a verificação da regularidade da contratada junto à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CND Municipal.
7.4- A Secretaria Municipal de Educação - Contratante, identificando quaisquer divergências na Nota Fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à Contratada pera que sejam feitas as devidas correções.
7.5. As despesas decorrentes da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE DESISENTIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, LIMPEZA DE FORRO E ELIMINAÇÃO DE FOCOS DE MORCEGOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
PROJETO ATIVIDADE | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | VALOR ESTIMADO |
121220002.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Educação. | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica | R$ 6.650,01 |
123610002.2.102 Manutenção do SALED | R$ 158.000,01 | |
121220002.2.095 Manutenção dos Conselhos Municipais Voltado para Educação | R$ 2.150,01 | |
123610002.2.107 Ensino Fundamental atividade de Apoio – FUNDEB 30% | R$ 162.000,00 |
123650002.2.109 Ens. Infantil Pré Escola Atividade de Apoio – FUNDEB 30% | R$ 106.200,00 | |
123650002.2.110 Ens. Infantil Creche Atividade de Apoio – FUNDEB 30% | R$ 130.500,03 | |
123660002.2113 – Ens. EJA Atividade de Apoio – FUNDEB 30% | R$ 106.200,00 | |
123610002.2.104 – Capacitação dos Professores docentes (universidade Aberta) | R$ 2.450,01 |
8. DA PROPOSTA:
8.1. A licitante deverá formular sua proposta apresentando os valores unitários e globais, conforme os previstos neste Termo de Referência, visando à adequação dos valores para composição do faturamento.
A proposta, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
a. Descrição do material ou serviço observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do material ou serviço ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material.
b. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
9 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1- A responsabilidade pela condução do certame será do Departamento de Licitação, a celebração e fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor indicado pela Secretaria Municipal de Educação, Contratante.
KEYDSON XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
MORAIS
KEYDSON XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX:99724707253 XXXXXXXX:99724707253
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Departamento
SEMED
De acordo com o Termo de Referência. Xxxxxx/PA, 25 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
JUNIOR:71303448220 JUNIOR:71303448220
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Educação Decreto Nº 4.499/2021