CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 130/2024 DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 130/2024 DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GAURAMA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 87.613.428/0001-98, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO: CÉU E CANTOS SONORIZAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.068.058/0001-93, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx-XX, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, CPF nº 000.000.000-00.
Através do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tem entre si, justo e contratado, o estabelecido nas cláusulas abaixo por força do previsto na licitação aberta para tal fim, Processo Geral n° 74/2024, Inexigibilidade nº 08/2024. As partes celebram o presente, nos termos das cláusulas abaixo se sujeitando, principalmente, as normas contidas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a execução de apresentação artística do grupo musical BANDA CÉU E CANTOS, consistindo na realização de apresentação artística do mesmo, inserido nas festividades em comemoração ao dia do Trabalhador do Município de Gaurama-RS, a ser realizado no dia 1º de maio de 2024, com início previsto às 18 horas se estendendo até às 22h.
PARÁGRAFO ÚNICO: A apresentação artística será realizada junto ao palco da Praça Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, disponibilizado pelo Município, na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, centro, no Município de Gaurama-RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), preço este entendido como justo e suficiente para o fornecimento do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.04.13.392.0128.2062.3.3.90.39.23.00.00
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O Município pagará a Empresa contratada, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços e a entrega da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
Os serviços deverão ser prestados nas datas e horários mencionados na Cláusula Primeira – do Objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 1 - DOS DIREITOS
Constituem direitos do Município CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, e da Empresa CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
2 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Município CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar as condições necessárias à regular execução do contrato, inclusive com o pagamento de taxas, liberações e estrutura física necessária para a boa execução do objeto.
Constituem obrigações da Empresa CONTRATADA:
a) prestar os serviços de acordo com as especificações contidas no objeto do presente contrato;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitados, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
f) realizar as apresentações artísticas objeto do contrato, nas condições ajustadas, com a disponibilização dos instrumentos musicais;
g) responsabilizar-se por quaisquer danos ao Município ou a terceiros causados pelos integrantes da equipe, ocorrido fora do espaço delimitado para a apresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A Empresa contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao Município contratante, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A Empresa CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de 2% sobre o valor atualizado do contrato por descumprimento de cláusula contratual ou qualquer outra irregularidade que comprometa o fiel cumprimento deste contrato;
c) suspensão do direito de contratar com o Município por até 02 (dois) anos, nos casos de falta grave;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de falta grave, sujeita à publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato fica vinculado a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2024 e à proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gaurama-RS para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença de duas testemunhas.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX:61971740 063
Gaurama-RS, 26 de abril de 2024.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX:61971740063 Dados: 2024.04.26
10:49:09 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CÉU E CANTOS SONORIZAÇÃO LTDA
Contratado
Testemunhas: