CONTRATO 043-2022 REFERENTE A AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE – PREGÃO ELETRÔNICO 003-2022.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO XAVIER
CONTRATO 043-2022 REFERENTE A AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE – PREGÃO ELETRÔNICO 003-2022.
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE PORTO XAVIER, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ sob n° 87.613.667/0001-48, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n° 3058190707, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xx. Xxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade.
CONTRATADA:
TDF NEGÓCIOS AGROPECUÁRIOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ n° 41.389.018/0001-04, com sede na Estrada Geral de Paredão, S/N, Interior – Sério/RS, neste ato representada pelo Sr. Tauã de Freitas, brasileiro, Auxiliar Administrativo, portador da Carteira de Identidade n° 1117025071 SSP/RS, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX.
Por este instrumento particular, as partes acima mencionadas e qualificadas, têm entre si justo e firmado o presente Contrato constante das seguintes cláusulas, nos termos e condições a seguir definidas:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
Constitui objeto da presente Licitação a Aquisição de Equipamentos Agrícolas para Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente, conforme descrição a seguir:
ÍTEM |
UN |
QTD |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
Und |
01 |
Carreta Agrícola Graneleira Metálica; nova; com cilindro hidráulico basculante; abertura total e automática da tampa traseira; cabeçalho com engate giratório; com 2 eixos, rodado simples no eixo dianteiro, podendo ser duplo ou tandem no eixo traseiro, pneus novos no mínimo 750x16; com protetor de ventil no aro; capacidade mínima da carroceria de 06 ton e10 m³; escada de acesso a caçamba; suporte para colocação de fominha; engate trazeiro para mais um carretão. MARCA METALFREITAS – MODELO MF ME 6T. |
R$ 36.500,00 |
R$ 36.500,00 |
Cláusula Segunda: DO PRAZO E FORMA DO FORNECIMENTO
Prazo de entrega 60 dias, após a assinatura do contrato.
Os equipamentos deverão ser entregues junto a Prefeitura Municipal de Porto Xavier/RS na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, e obrigatoriamente acompanhada da Nota Fiscal, e Declaração de responsabilidade.
O referido contrato tem validade até 30 de agosto de 2022.
Cláusula Terceira: DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 36.500,00 (Trinta e Seis Mil e Quinhentos Reais).
Cláusula Quarta: DO PAGAMENTO
Pagamento após liberação do recurso pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
Cláusula Quinta: RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta das dotação destacadas anteriormente no edital.
Cláusula Sexta: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 – Dos direitos
Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma convencionada.
2 – Das obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e.
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os materiais de acordo com as especificações e prazos do edital e do presente contrato.
b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
Cláusula Sétima: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA, que apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e demais Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes mantidos por Estados, Distrito federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pelo inadimplemento das obrigações constantes neste edital ficará o licitante sujeito também às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelos prazos acima expostos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado será aplicada penalidade de advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado será aplicada multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelos prazos expostos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Serão aplicadas, subsidiariamente as penalidades descritas nos artigos 77, 78, 79, 80, 86, 87, da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava: DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
Cláusula Nona: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
Cláusula Décima: DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico N° 003/2022, à proposta do vencedor, à Lei nº. 10.520/2002 e à Lei n° 8.666/1993.
Cláusula Décima Primeira: DAS OMISSÕES
Este contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93, inclusive em suas omissões.
Cláusula Décima Segunda: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e conseqüente aceitação.
Cláusula Décima Terceira: DA GESTÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 67, da Lei nº 8666/93, o Gestor do contrato será o Secretário Municipal de Agricultura, e fica designado como Fiscal do Contrato o Servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx.
Cláusula Décima Quarta: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Xavier para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Porto Xavier, 18 de maio de 2.022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX TAUÃ DE FREITAS
Prefeito Municipal Contratada
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GESTOR DO CONTRATO
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FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
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Xxx Xxxxxxxxxx, 000 – Centro
Fone: (00) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CEP: 98.995-000 – Porto Xavier – RS – BRASIL