QUADRO RESUMO
QUADRO RESUMO
COLETA DE PREÇOS Nº 06/2023 (LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA ) | |||
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores com motoristas uniformizados, em caráter integral, com sistema de rastreamento de acordo com as especificações constantes desta Coleta de Preços. | |||
PROCESSO: Z:\ Embra pii \ SAF\ C OMPRAS E CONTRATOS \ COMPRAS \ COMPRAS 2023 \ CO LETA DE PREÇOS Nº 06 - 2023 - SERVIÇO DE LOCA ÇÃO DE VEÍCULOS | |||
VALOR ESTIMADO (MÁXIMO ACEITÁVEL) R$ 1.223.643,12 ( Um milhão, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e três reais e doze centavos). | |||
PRP (S/N) | VISTORIA (S/N/FACULTATIVA) | INSTRUMENTO CONTRATUAL(S/N) | JULGAMENTO DAS PROPOSTAS |
NÃO | FACULTATIVA | SIM | MENOR PREÇO GLOBAL |
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS | PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Até a data limite de 07/06/2023 | Até a data limite de 07/06/2023 | ||
OBSERVAÇÕES GERAIS: O instrumento convocatório desta Coleta e seus Anexos estão disponíveis para download no site da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E INOVAÇÃO INDUSTRIAL - EMBRAPII, no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/, opção Coleta de Preços nº 06/2023. | |||
Todas as referências de tempo contidas nesta Coleta observarão o horário de Brasília – DF. | |||
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Constam no item 4 – DA HABILITAÇÃO | |||
LOCAL DE EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser prestados em todo o território nacional, em especial na sede da EMBRAPII, sediada no Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 01, Bloco I, 13° andar, Ed. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, sala 5, Brasília – DF – CEP: 70.040-913 |
COLETA DE PREÇOS Nº 06/2023
(SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS)
1. DO OBJETO
1.1. O objetivo desta Coleta de Preços é a contratação de serviço de locação de veículos automotores com motoristas uniformizados, em caráter integral e eventual, incluindo seguro total, para transporte de dirigentes, colaboradores, convidados, conselheiros e pessoas em serviço, assim como materiais, documentos e pequenos volumes em deslocamentos no Distrito Federal e demais unidades da Federação, aferidos por quilômetro rodado com franquia, em regime de empreitada, para os de caráter integral e por diária para os de caráter eventual, observados os detalhamentos técnicos e operacionais para o atendimento pleno de necessidades da EMBRAPII, observadas as condições especificadas na presente Coleta de Preços e quantitativos da tabela abaixo:
INTEGRAL | ||
TIPO | Quantidade | Franquia km/mês por veículo |
AUTOMÓVEL EXECUTIVO | 2 | 1.000 |
EVENTUAL | ||
TIPO | Quantidade | Diárias estimadas por ano |
VAN | 1 | 20 |
AUTOMÓVEL FUNCIONAL | 1 | 30 |
AUTOMÓVEL EXECUTIVO | 1 | 30 |
1.2. A EMBRAPII disponibilizará aparelhos celulares para os motoristas dos carros executivos de uso integral.
1.3. O número de veículos a serem utilizados será definido, em consonância com as necessidades institucionais, conforme resguardado no subitem 3.1.14 e fundamentado no histórico de rodagem dos veículos por quilometragem nos útlimos 12 meses.
MES/ANO | KM |
Mar/22 | 388 km |
Abr/22 | 263 km |
Mai/22 | 488 km |
Jun/22 | 414 km |
Jul/22 | 936 km |
Ago/22 | 594 km |
Set/22 | 1003 km |
Out/22 | 1207 km |
Nov/22 | 1275 km |
Dez/22 | 914 km |
Jan/23 | 1212 km |
Fev/23 | 1242,52 km |
Média | 828,04 km |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A locação de veículos automotores com motoristas são serviços considerados auxiliares e necessários à administração da EMBRAPII em razão de demandas como transporte de colaboradores, documentos e pequenos volumes.
3. SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem prestados deverão obedecer e respeitar as especificações que a seguir serão feitas, sem prejuízo de outras que, adequadas ao objeto da contratação, se tornem necessárias.
3.2. DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS INTEGRAL
3.2.1. Para o automóvel executivo a CONTRATADA executará os serviços em caráter integral, de segunda a sexta, por um período médio de 10 (dez) horas diárias nos dias úteis, e em regime de plantão fora dos dias úteis. Excepcionalmente, poderá ser requisitada a prestação de serviços após o horário em questão, como também em dias não-úteis;
3.2.2. Para cada veículo executivo de uso integral é garantido à CONTRATADA o pagamento mensal mínimo equivalente à franquia de 1.000 (mil) quilômetros;
3.2.3. A franquia de quilometragem será mensal e computada de forma global, considerando o quantitativo de veículos alocados na prestação dos serviços;
3.2.4. A diferença entre o valor do pagamento mínimo (franquia), considerando o número total dos veículos disponibilizados, e o efetivamente devido (quilometragem rodada), quando este for menor, será considerada crédito da CONTRATANTE, exclusivamente para efeito de compensação de excedentes em faturamentos posteriores;
3.2.5. Sempre que o valor do pagamento mensal apurado, com base nos quilômetros efetivamente rodados for maior que o pagamento mínimo da franquia global, o CONTRATANTE pagará os quilômetros excedentes após deduzir os créditos previstos no item precedente;
3.2.6. Havendo créditos a serem deduzidos, os mesmos deverão ser compensados na próxima fatura onde houver quilômetro excedente, independente do veículo;
3.2.7. Os veículos ficarão estacionados em local a ser determinado pelo CONTRATANTE;
3.2.8. O instrumento de medição (hodômetro ou sistema similar) do veículo utilizado será acionado a partir da saída autorizada da EMBRAPII e seu retorno, com ou sem passageiro;
3.2.9. A referência de início do cômputo da quilometragem é a Sede da EMBRAPII;
3.2.10. A CONTRATADA fica obrigada a subtrair da quilometragem rodada porveículo aquela utilizada para o abastecimento, manutenção, ou qualquer deslocamento do veículo efetuado no seu próprio interesse;
3.2.11. Será objeto de cobrança apenas a quilometragem constante dos relatórios emitidos pelo
sistema de rastreamento, item 3.4, comparados com os demonstrativos das requisições de transporte, sempre o que for menor;
3.2.12. A CONTRATADA deverá substituir, por veículo de idênticas características, em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo avariado/acidentado no intervalo de até 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE. A substituição de veículos, por quaisquer outras razões, deverá ser realizada em até 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE;
3.2.13. Os motoristas executivos contratados deverão possuir, no mínimo, a seguinte qualificação:
a) ensino fundamental completo;
b) carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “B” ou superior;
c) curso de direção defensiva;
d) curso de primeiros socorros;
e) 2 (dois) anos de experiência, devidamente comprovada na CTPS; e
f) apresentar nada consta de antecedentes criminais na esfera federal e estadual onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses.
3.2.14. No caso de necessidade da EMBRAPII, e somente sob sua expressa manifestação, a quantidade de veículos do serviço Integral poderá ser acrescida em até mais 1 (uma) unidade para prestação regular e continuada,mantendo as especificações técnicas, franquia por veículo e valor por quilômetro rodado.
3.3. DOS SERVIÇOS EM CARÁTER EVENTUAL
3.3.1. Para esses serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar, sob demanda, os seguintes tipos de veículos, quando solicitada:
a) 01 (uma) van para até 14 (quatorze) passageiros;
b) 01 (um) veículo funcional; e
c) 02 (dois) veículos executivos.
3.3.2. Todos os veículos deverão ser disponibilizados com motorista, combustível, lavagem e seguro total. Em caso de urgência ou necessidade, a EMBRAPII poderá solicitar mais 1 (um) veículo, de cada um desses tipos, nas mesmas condições pactuadas;
3.3.3. Os veículos eventuais deverão ter 100 (cem) quilômetros livres por diária e ser informado na proposta o custo do quilômetro excedente;
3.3.4. Os serviços eventuais serão solicitados com antecedência mínima de 2 (duas) horas, contadas a partir da entrega da solicitação do serviço, devendoos veículos estarem à disposição da EMBRAPII no local estipulado e no horário determinado, quando seu uso se der em Brasília-DF.
3.3.5. Quando a demanda for para outras cidades, os serviços eventuais serão solicitados com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da entrega da solicitação do serviço, devendo os veículos estarem à disposição da EMBRAPII no local estipulado e no horário determinado;
3.3.6. A medição dos serviços eventuais prestados será realizada pelo computo das diárias utilizadas. A CONTRATADA executará os serviços em caráter eventual, em qualquer dia da semana. Entende-se por diária o período de até 24 (vinte e quatro) horas;
3.3.7. Quando se fizer necessário o uso dos veículos eventuais para viagens intermunicipais caberá à EMBRAPII o pagamento de diária ao motorista, referente a alimentação, hospedagem e transporte; e
3.3.8. Os motoristas deverão possuir, no mínimo, a seguinte qualificação:
a) carteira nacional de habilitação (CNH) categoria: “B” ou superior para os veículos funcionais e executivos; e “D” ou superior para os veículos van.
b) 2 (dois) anos de experiência, devidamente comprovada na CTPS.
3.4. DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS
3.4.1. Veículo funcional tipo hatch, podendo ser na cor preta, branca, prata/cinza,novo (0 km) ou com no máximo 3 (três) anos de uso, com capacidade para5 (cinco) passageiros (incluindo o motorista), 4 (quatro) portas, motorização
1.0 ou superior, potência mínima de 72 cv, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, airbags (frontais), devendo ser fornecido juntamente com o motorista, disponível conforme perfil horário ajustado, combustível, seguro total, lavagem e todos os acessórios obrigatórios. Exemplos: Toyota Etios, Chevrolet Onix, Hyundai HB20, Volkswagen Gol, Ford Ka, Renault Sandero ou veículos similares;
3.4.2. Veículo executivo Sedan, na cor preta, novo (0 km) ou com no máximo 3 (três) anos de uso, 4 (quatro) portas, com capacidade para cinco (5) passageiros, câmbio automático; computador de bordo, direção hidráulica ou elétrica; motor: potência mínima de 150 cv, dotado de ar condicionado integrado frio e quente; estofamento em couro; freio ABS nas quatro rodas;barras de proteção lateral, com sistema de proteção de impacto frontal e lateral (air bag duplo), com motorista disponível 12h/dia, combustível, lavagem, seguro total e todos os acessórios obrigatórios e todos os equipamentos exigidos pela legislação de trânsito. Exemplos: Corolla (Toyota); Cruze (Chevrolet); Sentra (Nissan), Civic (Honda) ou veículos similares;
3.4.3. Veículo tipo van, novo ou seminovo, com no máximo 3 (três) anos de uso, 3(três) portas, com capacidade para 15 (quinze) passageiros incluindo o motorista, ar-condicionado, motorista disponível, combustível, lavagem, seguro total e todos os acessórios, para transporte de pequenas cargas e pessoas;
3.4.4. Os veículos deverão ser movidos, preferencialmente, a combustíveis de origem renovável ou bicombustível. Quando disponível, os veículos poderão, ainda, ser movidos a GNV desde que de acordo com a legislação pertinente;
3.4.5.Os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação e manutenção, abastecidos e limpos interna e externamente, e com a documentação exigida;
3.4.6.Deverão ser realizadas pela Contratada, revisões preventivas periódicas bem como corretivas, caso necessário, de acordo com os prazos estabelecidos do manual do fabricante do veículo, não acarretando nenhumônus extra para o Contratante;
3.4.7.É vedada a sublocação de carros de praça (táxi); e
3.4.8.Os veículos de uso integral deverão ser de uso exclusivo da EMBRAPII.
3.5. DO RASTREAMENTO
3.5.1.Todos os veículos de uso integral deverão possuir dispositivo de rastreamento e a EMBRAPII ter acesso ao login e senha do sistema para acompanhamento, visualização e impressão de relatórios;
3.5.2.Os equipamentos deverão possuir as características relacionadas abaixo:
a) O Sistema de Rastreamento deverá permitir o gerenciamento da segurança e controle logístico, relacionados a utilização dos veículos e segurança de seus ocupantes, bem como permitir a localização e acompanhamento dos veículos via Internet em Website seguro (https), através de senha e login específicos;
b) Estrutura de tráfego e armazenamento de dados criptografadosem redundância;
c) Permitir a configuração de pelo menos 2 (dois) IP(s) endereçando os dados do veículo para no mínimo 2 servidores distintos, em áreas geográficas diferentes, assegurando a redundância de comunicação de dados do sistema;
d) Fornecer todo material para o funcionamento pleno do serviço de monitoramento;
e) A comunicação de dados entre o veículo e o Sistema de Rastreamento deverá ser realizada através do serviço de telefonia celular digital com tecnologia GSM, prioritariamente através do canal de dados GPRS e contingência com comunicação DTMF pelo canal de áudio GSM;
f) O sistema de rastreamento deverá ser composto por um MODULO AVL/GPS/GSM, instalado em cada veículo;
g) Armazenamento dos dados por 60 dias;
h) Permitir visualização do veículo ou grupo de veículos no mapa;
i) Permitir filtros por velocidade ou tempo;
j) Permitir envio de e-mail por excesso de velocidade;
k) Permitir relatórios gerenciais tais como cerca eletrônica, eventos, histórico de posições, referenciais, resumo de viagem, quilômetros rodados por dia e mês no horário de trabalho, entre outras;
l) Criação de referências;
m) Permitir acesso e rastreamento por celular;
n) Manutenção preventiva, com envio programado de e-mails informando futuras ações de prevenção, de acordo com a quilometragem do veículo; e
o) Painel de Controle com comandos de atuadores e sensoresliberados na Web para envio de comandos de bloqueio do veículo, sirene e recebimento de acionador de pânico.
3.5.3. O gerenciamento será via Web, conforme os seguintes requisitos:
a) Web site seguro (https);
b) Acesso via login e senha;
c) Visualização dos veículos em mapas ou fotos georreferenciadas;
d) Serviço disponível 24 horas.
e) Controle:
i. Velocidade com envio programado de e-mails.
ii. Cerca eletrônica (áreas onde o veículo não pode sair ou não pode entrar).
iii. Pontos de Referência e/ ou Interesse.
iv. Marcha Lenta (tempo em que o veículo ficou ligadocom velocidade zero).
v. Início e final do turno de trabalho.
vi. Tempo parado no turno de trabalho.
vii.Distância percorrida no turno de trabalho e no mês.
3.5.4. A empresa vencedora deverá apresentar à EMBRAPII, a ferramenta de monitoramento, bem como demonstrar funcionalidades, realizar treinamento do sistema a ser utilizado de forma que venha a promover o aprendizado na utilização das facilidades oferecidas pelo sistema e deverá apresentar relatórios de dados constando o posicionamento do veículo monitorado, rotas realizadas, pontos em que o veículo permaneceu em situação estacionaria, bem como o tempo decorrido e a forma como este permaneceu durante a mesma (desligado ou com motor em marcha lenta), além de disponibilizar a EMBRAPII meios de acompanhamento do monitoramento e rastreamento dos veículos, bem como o acesso a ferramenta de trabalho dos relatórios oferecidos pela mesma, ou seja, planilhas em configurações que possam vir a ser utilizadas de maneiraaberta pela EMBRAPII, a fim de facilitar a manipulação da planilha e a conferência dos dados apresentados. Da mesma maneira a empresa deverá garantir que os equipamentos disponibilizados pela contratada, tenham proteção contra intervenções não autorizadas, garantindo proteção contra inversão de polaridade e identificação dos equipamentos não cadastrados no sistema e que requisitem conexão nos servidores de rastreamento;
3.5.5. A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas para fornecimento do equipamento de rastreamento, instalação do software utilizado, configuração e demais despesas
que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto do presente termo. A empresa deverá realizar sua manutenção e consertos que se fizerem necessários, no prazode 24 horas, a partir da data em que for comunicada. Deverá ainda trocar qualquer equipamento que demonstrar defeitos ou imperfeições durante o uso;
3.5.6. A empresa vencedora deverá manter o sigilo das informações fornecidas e apuradas, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto da entidade contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão do objeto do contrato, devendo orientar seus empregados neste sentido; e
3.5.7. Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. A empresa vencedora deverá apresentar antes da assinatura do contrato os seguintes documentos:
REGULARIDADE FISCAL
4.1.1.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual, distrital ou municipal, relativo ao seu domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei,relativas: c1) a Seguridade Social – INSS;
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);c3) a Fazenda Pública Federal:
c3.1) a Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União.
c4) a Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da empresa (Certidãode Débito em Dívida Ativa);
c5) a Fazenda Pública do Municipal ou Distrital; e
c6) a Débitos Trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Caso a participação no certame ocorrer através da matriz, com possibilidadede que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1.2.
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes oubalanços provisórios;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.3.
4.1-3.1. Além das condições gerais estabelecidas na legislação e normas reguladoras que disciplinam a participação em processos para contratação de serviços pela EMBRAPII, relativamente aos aspectos de prova de regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica e qualificação econômico-financeira, serão exigidas da proponente vencedora as seguintes condições de qualificação técnico-operacional para participação desta Coleta:
a) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica-Operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a proponente tenha executado, a contento, ou esteja executando, serviços de natureza e vulto, compatíveis com o objeto ora pesquisado e que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais técnicas, dimensionais e qualitativas com o objeto da pretensa contratação.
b) Comprovação de que tenha executado indiretamente os serviços do objeto da presente contratação, que sejam compatíveis em quantidade e requisitos definidos neste documento, por período não inferior a 12 (doze) meses, objetivando demonstrar, de forma objetiva, que a licitante possui experiência e condições de prestar o serviço pelo prazo de vigência inicial da contratação, minimizando- se os riscos de interrupção e/ou execução insatisfatória do objeto.
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO.
5.1. O prazo de vigência/execução dos serviços será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da celebração do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do REGULAMENTO DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS E ALIENAÇÃO DE BENS da EMBRAPII;
5.2. Os serviços serão executados no Distrito Federal, Entorno e, excepcionalmente, emoutras unidades da Federação;
5.3. Entende-se “Entorno” o raio de 200km a contar da divisa do Distrito Federal; e
5.4. Só é permitida a subcontratação de empresa para a execução dos serviços previstos neste Edital sob expressa autorização da EMBRAPII e desde que atenda ao subitem 3.4.7; e
5.5. O contrato terá vigência a partir de 1º de julho de 2023.
6. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
6.1. Para os serviços Integrais:
6.1.1. O pagamento será realizado mensalmente, com base na somatória dosquilômetros rodados por todos os veículos, multiplicado pelo custo do quilômetro rodado, considerando o valor da
franquia e da quilometragem excedente, calculados pelo total de veículos. Para os automóveis executivosé garantido à CONTRATADA o pagamento mensal mínimo equivalente à franquia, de
1.000 (mil) quilômetros por veículo;
6.1.2. A franquia de quilometragem será mensal e computada de forma global, considerando o quantitativo de veículos alocados na prestação dos serviços de cada automóvel;
6.1.3. A diferença entre o valor do pagamento mínimo (franquia) e o efetivamente devido (quilometragem rodada), quando este for menor, será considerada crédito da CONTRATANTE, exclusivamente para efeito de compensação de excedentes em faturamentos posteriores, independente do veículo;
6.1.4. Sempre que o valor do pagamento mensal apurado, com base nos quilômetros efetivamente rodados for maior que o pagamento mínimo da franquia global, o CONTRATANTE pagará os quilômetros excedentes após deduzir eventuais créditos;
6.1.5. Havendo créditos a serem deduzidos, os mesmos deverão ser compensados nas próximas faturas onde houver quilômetros excedentes;
6.2. Para os serviços eventuais:
6.2.1. O pagamento será realizado com base no somatório das diárias utilizadas (com franquia de 100 km e/ou 200 km (a depender do veículo solicitado pela CONTRATANTE) em caráter eventual (van, veículo funcional ou veículo executivo).
6.3. Para a efetivação do pagamento deverá ser verificada a regularidade fiscal da empresa;
6.4. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE;
6.5. A CONTRATADA deverá apresentar Fatura/Nota Fiscal de Serviços devidamente discriminada para fins de pagamento dos serviços prestados;
6.6. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, juntamente com a nota fiscal dosserviços prestados, os documentos que comprovem a quitação dos encargos sociais e trabalhistas, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem os quais não será liberado o pagamento;
6.7. Quando ocorrer admissão ou demissão de pessoal, será necessário o encaminhamento de cópias dos exames médicos admissionais e demissionais dos empregados, das cópias das carteiras de trabalho, com os registros feitos pela empresa e, nos casos de demissão, dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das notificações de aviso prévio, da Guia do Recolhimento Rescisório do FGTS, com demonstrativo do Trabalhador de recolhimento de tal encargo e respectivo extrato atualizado do FGTS;
6.8. Os documentos acima (item 6.6) deverão referir-se ao mês imediatamente anterior àquele
a que disser respeito à nota fiscal de prestação dos serviços;
6.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos;
6.10. A nota fiscal/fatura deverá ser enviada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a prestação do serviço;
6.11. A CONTRATADA não poderá vincular o pagamento de valores devidos a seus funcionários (salários, 13º salários, férias, vale-transporte, auxílio-alimentação, etc.) ao recebimento de créditos devidos pela CONTRATANTE;
6.12. Para efeito de faturamento mensal só poderão ser cobrados os dias em que o serviço foi efetivamente prestado pela CONTRATADA;
6.13. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento;
6.14. Se a CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional, essa condição deverá ser informada na Nota Fiscal/Fatura, sob pena de ter retido na fonte os tributos incidentes sobre a operação, relacionados no art. 13 da Lei Complementar n° 123/2006;
6.15. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA caso o(s) serviço(s) seja(m) rejeitado(s) pela fiscalização do contrato, devendo esses serem refeito(s) pela CONTRATADA de modo a obter a aprovação da fiscalização, quando for o caso;e,
6.16. A contratante deverá disponibilizar plano de saúde nacional para o(s) motorista(s) do(s) veículo(s) de uso permanente, que será faturado à EMBRAPII pela contratada e ressarcido pela Contratante. O valor do ressarcimento será reajustado pela empresa;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados;
7.2. Fornecer telefone celular para os motoristas dos dois veículos executivos de uso integral;
7.3. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados, nas dependências da EMBRAPII, para execução dos serviços;
7.4. Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, qualquer ocorrência considerada irregular, bem como qualquer defeito ou imperfeição observada na execução dos serviços;
7.5. Efetuar o pagamento mensal à CONTRATADA, devido pela execução dos serviços, após o “ateste” do Executor do Contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
7.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos
empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos; e
7.7. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da EMBRAPII na execução dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatívelcom o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. Nos casos em que for expressamente autorizado, poderá haver a subcontratação, desde que observado o subitem 3.4.7., e quando devidamente justificado e somente no interesse da EMBRAPII. Mesmo nesse caso, todas as responsabilidades permanecerão sobre a CONTRATADA, não havendo, em qualquer hipótese, a transferência de responsabilidades para terceiros;
8.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto desta Coleta e seus anexos, utilizando-se de empregados treinados, devidamente habilitados a prestarem serviços de transporte de passageiros ou cargas;
8.3. Manter os seus empregados, quando em horário de trabalho, devidamente uniformizados;
8.4. Respeitar as normas, regulamentos e procedimentos internos do CONTRATANTE, especialmente as de segurança, disciplina, conduta ética e acesso às dependências da EMBRAPII;
8.5. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
8.6. Acatar as orientações do Gestor do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.7. Prestar esclarecimento à EMBRAPII sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
8.8. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista;
8.9. Substituir imediatamente, com a prévia anuência da CONTRATANTE, qualquer motorista que seja julgado inconveniente à ordem ou às normas disciplinares da EMBRAPII ou no caso de afastamento, falta, impedimento legal ou férias, de maneira que não prejudique o andamento e a boa execução dos serviços;
8.10. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrega de notificação por escrito, a pedido do Gestor do Contrato, funcionários que porventura não correspondam a contento às atribuições afetas a eles ou cujas atitudes sejam consideradas inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da EMBRAPII;
8.11. Manter seus funcionários sob vínculo empregatício da empresa, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços objeto desta Coleta eseus Anexos, inclusive salários de pessoal, e todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação;
8.12. Assumir todas as responsabilidades em relação a seus funcionários acidentados ou acometidos de mal súbito nas dependências da EMBRAPII, tomando as medidas necessárias;
8.13. Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, relativa a acidentes de trabalho, quando, emocorrências da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecidos nas dependências da EMBRAPII;
8.14. Não repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados ou à EMBRAPII, além dos já previstos nas planilhas;
8.15. Fornecer pessoal necessário à execução dos serviços, bem como eventuais substitutos, caso seja necessário e/ou solicitado pela EMBRAPII;
8.16. Responder por danos/desaparecimento causados ao patrimônio da EMBRAPII, aos seus colaboradores e a terceiros, por culpa, xxxx, negligência ou imprudência de seus empregados ou prepostos, bem como os danos à integridade física das pessoas a serviço da CONTRATANTE, conduzidas nos veículos;
8.17. Apresentar ao Gestor do Contrato quadro nominativo de todo contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, acompanhados de cópias da Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, CPF, inclusive nos casos de substituição;
8.18. Utilizar, na execução dos serviços, profissionais que atendam aos requisitos previstos nas especificações técnicas;
8.19. Substituir o funcionário em caso de falta ao serviço, no prazo máximo de 90 (noventa) minutos, independente de solicitação do Gestor do Contrato;
8.20. Não repor a mão-de-obra no posto, em eventual ausência, por meio de prorrogação da jornada de trabalho (dobra) dos funcionários a serem rendidos;
8.21. Comunicar ao Gestor do Contrato, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, os afastamentos de seus funcionários em decorrência de férias;
8.22. Apresentar mensalmente os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos funcionários, de recolhimento dos encargos sociais e de regularidade junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
8.23. Disponibilizar os veículos de caráter integral, até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, devendo nesse prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços, os quais deverão previamente ser avaliados
e aceitos pela EMBRAPII, bem como apólice de seguro geral/total de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, principalmente, no que tange aos motoristas, a CONTRATADAdeverá atualizar os dados junto à Fiscalização da CONTRATANTE;
8.24. Contratar apólice de seguro de veículo contra sinistros que deverá contemplar no caso de APP/Morte;
8.25. Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo e a validadede equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio);
8.26. Substituir, no prazo máximo de 90 minutos após vistoria do fiscal da EMBRAPII, o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização;
8.27. Atender, com pontualidade, toda requisição de transporte de usuário, evitando atrasos, que nunca poderão exceder 15 minutos;
8.28. Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição da EMBRAPII, com a finalidade de verificar as condições de conservação,manutenção, segurança e limpeza, aferição de hodômetro ou do equipamento de rastreamento;
8.29. Adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca-alerta, etc), comunicação a autoridades para resgate (corpo de bombeiro), policiais e de trânsito, bem como informar imediatamente à CONTRATANTE;
8.30. Substituir, em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo avariado/acidentado no intervalo de até 1 (uma) hora, a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE. A substituição de veículos, por quaisquer outras razões, deverá ser realizada em até 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE;
8.31. Relacionar os veículos disponíveis para realização do objeto da presente seleção, contendo modelo, ano, placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM dos veículos alocados, atualizando esses dados em caso de substituição;
8.32. Confeccionar Guia de Transporte, para fins de utilização dos serviços, onde serão registrados o destino, a quilometragem percorrida, a autorização devida, a identificação do usuário e demais observações atinentes ao percurso, para uso quando ocorrer defeito no GPS;
8.33. Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, lavagem, manutenção, acidentes, multas, pedágio, impostos, estacionamento, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
8.34. Informar à CONTRATANTE qualquer irregularidade que ocorrer com o velocímetro,com seus lacres, com o hodômetro ou com o equipamento de rastreamento, devendo neste caso ser apurada a medição da quilometragem devida e a correção providenciada de imediato;
8.35. Disponibilizar novos uniformes para os motoristas a cada seis meses, mediante aprovação do Fiscal do Contrato;
8.36. Assumir a responsabilidade civil por atos de seus funcionários em relação às autoridades, aos colaboradores, cargas e documentos transportados; e,
8.37. A contratante deverá disponibilizar plano de saúde nacional para o(s) motorista(s) do(s) veículo(s) de uso permanente, que será faturado à EMBRAPII pela contratada e ressarcido pela Contratante.
9. DO REAJUSTE
9.1. Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo InstitutoBrasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
9.2. Admite-se, como termo inicial para os salários, a data do acordo, convenção, dissídiocoletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
9.3. Caso o Contrato abarque mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão de obra da contratação pretendida.
Para fins de reajuste, cabe ainda:
9.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA;
9.5. Enquanto não for divulgado o número índice correspondente ao mês do reajustamento, o reajuste será calculado de acordo com o último nº índice conhecido, cabendo, quando publicado o número definitivo, a correção dos cálculos e o respectivo faturamento complementar. Caberá a Contratada efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto com a correspondente Nota Fiscal;
9.6. A periodicidade prevista neste capítulo poderá ser reduzida por legislação superveniente; e,
9.7. O valor do ressarcimento será reajustado automaticamente sempre que a operadora reajustar o plano de saúde.
10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1. A proposta deverá ser endereçada e enviada à EMBRAPII, em meio eletrônico para o e-mail
xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx até 07 de junho de 2023, contendo os documentos de habilitação
constantes do item 4 e a planilha do item 10.2.1. O contrato terá vigência a partir de 1º de julho de 2023.
10.2. A proposta deverá conter ainda:
10.2.1. A planilha abaixo preenchida:
VEÍCULOS DE USO PERMANENTE
Item | Tipo Veículo | Franquia por veículo/mês km | Excedente por veículo/mês km | Preço Franquia por km (R$) | Preço km excedente (R$) | Valor Mensal Estimado por Veículo (R$) |
(A) | (B) | (C) | (D) | (E) = (A x C) +(B x D) | ||
1 | executivo | 1.000 | 500 | R$ - | ||
Valor total do Item 1 anual (F)= (E x 2) x 12 | R$ - |
VEÍCULOS DE USO EVENTUAL
Item | Tipo Veículo | Diárias no Ano | Excedente km por diária | Preço Diária (R$) | Preço km Excedente (R$) | Valor Anual Estimado (R$) | |
(100 km livres) | (H) | (I) | (J) | (K) = (G x I) + ((H x G) x J) | |||
(G) | |||||||
2 | Van | 20 | 100 | R$ | - | ||
Funcional | 30 | 200 | R$ | - | |||
Executivo | 30 | 200 | R$ | - | |||
Valor total do Item 2 anual (L) = Somatório de K | R$ | - |
10.3. Para composição da proposta deverão ser observados, entre outros aspectos, custo do quilômetro rodado, pagamento de salários não inferiores à contratação vigente, cujo salário é de R$ 2.800,00, que teve como orientação a Convenção Coletiva de Trabalho, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº DF000030/2023, em 12/01/2023, processo nº 19964.100528/2023- 12, celebrada entre o SINDICATO DAS EMPRESAS LOCADORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO DISTRITO FEDERAL – SONDLOC/DF E O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO DISTRITO FEDERAL – SINDICOM/DF; custos adicionais que repercutam, direta ou indiretamente sobre a mão de obra utilizada, tais como: vale- transporte, vale-alimentação ou outros benefícios legais concedidos, treinamentos; outros custos decorrentes do desempenho técnico, comercial, operacional, competitividade e lucro praticado pelo licitante; tributos e contribuições incidentes, materiais e insumos, despesas administrativas e operacionais, devidamente incluídos no preço e especificados na proposta;
10.4. O valor para o Item “1” será o resultado da multiplicação da franquia global de 1.000 (mil) quilômetros pelo preço dessa franquia por km, acrescido do preço do quilômetro excedente
multiplicado por 500 (quinhentos) km excedentes previstos para os veículos executivos, conforme modelo acima detalhado.
10.5. O valor para o Item “2” será o somatório do valor individual das diárias com 100 (cem) quilômetros livres para os veículos do tipo van, funcional e executivo, acrescido do resultado do preço do quilômetro excedente multiplicado pela quilometragem excedente estimada, por tipo de veículo, conforme modelo acima detalhado.
10.6. Ao ser declarado vencedor, o participante deverá enviar, de imediato, demonstrativo/composição de custos e formação de preços do valor da quilometragem livre ou diária e do quilômetro excedente, individualmente por veículo tipo funcional, van, ônibus e furgão.
10.7. A contratante deverá disponibilizar plano de saúde nacional para o(s) motorista(s) do(s) veículo(s) de uso permanente, que será faturado à EMBRAPII pela contratada e ressarcido pela Contratante.
10.8. Oportunamente, para fins de equiparação com o contrato vigente e com vistas ao incentivo de continuidade a proposta deverá considerar o valor doauxílio alimentação de R$ 40,50 por dia.
10.9. Além disso, com vistas a melhor verificação da vantajosidade das propostas solicitamos a indicação dos carros executivos.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O critério de julgamento será o MENOR VALOR GLOBAL.
11.2. O Regulamento de Xxxxxxx poderá ser acessado por meio do link: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/
12. DOS ANEXOS
12.1. São partes integrantes deste documento os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Brasília, 01 de junho de maio de 2023.
ANEXO I – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
A <xxxxxxxxxxx>, incsrita sob o CNPJ de nº <xxxxxxxxxxx>,, com sede no <xxxxxxxxxxx>,, CEP:
<xxxxxxxxxxx>,, assume o compromisso, por si, por seus dirigentes, funcionários e prepostos, de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas às informações da CONTRATANTE e suas Unidades, a que tiver acesso.
Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometo-me:
1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. A não efetuar gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso;
3. A não se apropriar para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso da tecnologia que venha a ser disponível;
4. A não repassar conhecimento de informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo, assumida por meio deste termo, terá a validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pelas partes interessadas neste termo.
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
Brasília, XX de XXXXX de 2023.
xxxxxxxx Representante Legal CONTRATADA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | |||||||||||||||
Razão Social: | |||||||||||||||
Responsável Legal: | |||||||||||||||
CNPJ: | |||||||||||||||
Endereço: | |||||||||||||||
Cidade: | UF: | CEP: | |||||||||||||
Fone: | E-mail: | ||||||||||||||
Item | Tipo Veículo | Franquia por veículo/mês km | Excedente por veículo/mês km | Preço Franquiapor km (R$) | Preço km excedente (R$) | Valor Mensal Estimado porVeículo (R$) | |||||||||
(A) | (B) | (C) | (D) | (E) = (A x C) +(B x D) | |||||||||||
1 | executivo | 1.000 | 500 | R$ - | |||||||||||
Valor total do Item 1 anual (F)= (E x 2) x 12 | R$ - | ||||||||||||||
Item | Tipo Veículo | Diárias noAno | Excedentekm por diária | Preço Diária (R$) | Preço km Excedente (R$) | Valor Anual Estimado (R$) | |||||||||
(100 km livres) | (H) | (I) | (J) | (K) = (G x I) +((H x G) x J) | |||||||||||
(G) | |||||||||||||||
2 | van | 20 | 100 | R$ | |||||||||||
funcional | 30 | 200 | R$ | ||||||||||||
executivo | 30 | 200 | R$ | ||||||||||||
Valor total do Item 2 anual (L) = Somatório de K | R$ | ||||||||||||||
PREÇO TOTAL EM ALGARISMOS E POR EXTENSO: | |||||||||||||||
Prazo de Validade da Proposta: | Prazo de entrega: | ||||||||||||||
Banco (cod.): | Agência (cód.): | Conta-Corrente: |
Prazo mínimo da validade da proposta: 90 dias.
Dados para assinatura do Contrato (se for o caso, anexar Procuração na qual constam os poderes delegados ao representante).
Responsável pelo Contrato | |
Nome: | |
CPF.: | |
E-mail: | |
Fone: |
Declaramos estar de acordo com todos os termos e condições da Coleta de Preços.
Observações:
Os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros, etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem necessários.
………………..………….., UF, …….. de de 2023.
Assinatura do responsável pela empresa