REGISTRO DE PREÇOS
REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DISPONDO DE ENLACES DE TRANSMISSÃO, HARDWARE, SOFTWARE PARA A INTERLIGAÇÃO CORPORATIVA DAS REDES LOCAIS (LAN) E METROPOLITANAS (MAN), COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, GERENCIAMENTO E MONITORAÇÃO DA REDE PRIVADA DE COMUNICAÇÃO DA
POLÍCIA CIVIL, de acordo com as condições e especificações técnicas do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
ÍNDICE
1 - DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES 02
2 - DO OBJETO 02
3 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 02
4 - DA PARTICIPAÇÃO 03
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 03
6- DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 03
7 - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 05
8 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 05
9 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 05
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 06
11 - DA HABILITAÇÃO 07
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 10
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10
14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11
15 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11
16 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11
17 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12
18 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 12
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 12
20 - DEVERES DA CONTRATANTE 12
21 - DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO 12
22 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 13
23 - DO PAGAMENTO 13
24 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS 13
25 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14
26 - DO EMPENHO 14
27 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14
28 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 15
29 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15
ANEXOS
I TERMO DE REFERÊNCIA 17
I-A RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 43
II RELAÇÕES DE UNIDADES E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS 44
III GLOSSÁRIO 45
IV DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL E RESPECTIVOS ANEXOS 47
V ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 48
VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEFICIENTES 51
VII MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGAR MENOR 52
VIII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO 53
IX MINUTA DO CONTRATO 54
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 024/2011-SEGUP
Processo Administrativo nº 2011/261217
O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SEGUP, CNPJ:05.054.952/0001-01 (código UASG: 925801), mediante Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº. 885/2011 – GAB/DG/SEGUP de 26/09/2011, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Estadual n° 1.093, de 29 de junho de 2004, Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto Estadual n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, a Lei Estadual nº 6.474, de 6 de agosto de 2002 e Decretos Estaduais n º 877 e 878, de 04 de abril de 2008, Decreto Federal nº 5.504 de 05 de agosto de 2005, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000 e Decreto Estadual nº 967 de 14 de maio de 2008, Decreto Federal nº 3.931 de 19 de setembro 2001, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Governo do Estado do Pará, credenciado na função de pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.3- Recebimento de propostas, a partir da data de publicação do aviso no D.O.E. nos sites de compras do Governo Federal xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e do Governo Estadual xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.4 - Abertura das propostas, às 10:00 h do dia 13/02/2011 (horário oficial de Brasília – DF)
1.5 - Endereço eletrônico para Sessão Pública: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (UASG 925801)
1.6 - Endereços eletrônicos para Retirada de Edital: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (UASG 925801) e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO: 2.1- REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DISPONDO DE ENLACES DE TRANSMISSÃO, HARDWARE, SOFTWARE PARA A INTERLIGAÇÃO CORPORATIVA DAS REDES LOCAIS (LAN) E METROPOLITANAS (MAN), COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, GERENCIAMENTO E MONITORAÇÃO DA REDE PRIVADA DE COMUNICAÇÃO DA
POLÍCIA CIVIL, de acordo com as condições e especificações técnicas do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
2.2- Caso as especificações deste objeto encontrem-se discordantes no Comprasnet e neste Edital, prevalecerão às constantes do Edital.
3 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo V e nas condições previstas neste Edital.
3.2 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12(doze) meses, a partir da data da sua assinatura, conforme o interesse das partes, e na forma regulamentar.
4 - DA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
4.2 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
4.3 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Instrumento convocatório.
4.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções penais e administrativas, conforme Clausula 27 deste Edital.
4.5 – Que a licitante desempenhe atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
4.6 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país, bem como as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com a Administração Pública, e, ainda, empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios detentores de mais de 10% (dez por cento) do capital social, responsáveis e técnicos que sejam administradores ou servidores do Estado, na data da publicação do Edital, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
4.7 - A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição, ou não, de Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa - ME.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
5.2 - O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, à Secretaria de Estado de Segurança Pública ou qualquer outro Órgão participante ou aderente, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com planilha de formação de menor preço por item e respectivos anexos, formulada de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), suas condições e especificações técnicas detalhadas do objeto, até a
data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.2 - Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências e especificações constantes do ato convocatório.
6.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. (Inciso III do Art. 13 do Decreto nº 5.450 de 2005).
6.4 - O licitante deverá consignar para o item em relação ao qual deseja enviar proposta, em campo adequado do sistema eletrônico, os valores unitários, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, bem como todos os impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
6.5 - Os preços serão registrados, conforme a prestação dos serviços especificados no Anexo I, deste Edital, expresso em R$ (Real), em algarismos e por extenso, calculados com duas casas decimais, devendo estar incluso nos preços, todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretas ou indiretas, não importando a natureza que recaiam sobre o serviço do objeto desta licitação.
6.6 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, vinculando sua proposta e obrigando sua manutenção, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, sob pena de desclassificação e aplicação de penalidade.
6.7 – A simples apresentação da proposta implica conhecimento e submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo desta licitação.
6.8 - A Proposta deverá conter ainda, dentre outros elementos: especificação clara, completa e detalhada dos objetos ofertados, bem como indicação do nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone fixos e celulares, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como os seguintes dados de seus representantes: nome, estado civil, profissão, naturalidade, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa;
6.8.1 - Indicação completa dos dados bancários do licitante (nome do banco, agência bancária e número da conta corrente).
6.8.2 - O CNPJ da proponente, empresa cadastrada no SICAF e habilitada na licitação, deverão ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.
6.9 - Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste edital.
6.10 - As propostas terão validade de no mínimo 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
6.11 - A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada.
6.12 – O(A) Pregoeiro(a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
6.13 - Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.14 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) pregoeiro(a).
6.15 - No caso de divergência entre as Especificações dos Itens Contidas no Sistema SIASG e neste Edital, prevalecerão estas.
6.16 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na legislação pertinente.
7 - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 - No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o(a) pregoeiro(a) abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2- A comunicação entre o(a) pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 - As propostas de preços contendo a descrição do objeto, o valor e os demais anexos estarão disponíveis na internet.
7.4 - Após a abertura, o(a) pregoeiro(a) analisará o objeto e o preço ofertados e avaliará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital. Caso constate irregularidade, promoverá a desclassificação àquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.4.1 - Uma vez executado este procedimento, o(a) pregoeiro(a) fará a divulgação das propostas aceitas com a divulgação das Propostas de Preços, que deverão estar em perfeita consonância com as exigências do presente Edital e de seus Anexos.
7.5 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2 - Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.3 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.4 - Assim como as propostas, os valores dos lances serão ofertados, com apenas duas casas decimais.
9.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.7 - Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a). O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 - O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a preferência de desempate quando os preços por elas ofertados forem iguais ou até 5% superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006).
9.9.1 - Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 5 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.
9.9.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo acima informado (5%), o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.10 - O disposto no item 9.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar nº 123/2006).
9.11 - No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.11.1 - Quando a desconexão do(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.12 – O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ACEITABILIDADE
10.1 – O(A) Pregoeiro (a) efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, formulada de acordo com o Anexo I, Termo de Referência, contendo as especificações detalhadas do objeto com os preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, inclusive com a indicação da marca/modelo, podendo o(a) pregoeiro(a) encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
10.1.1 - A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.2 - Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o empenho e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
10.3 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço por item não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.4 - Ocorrendo a hipótese anterior, o(a) pregoeiro(a) poderá ainda negociar com o licitante, no sentido de se obter melhor proposta.
10.5 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, o(a) pregoeiro(a) verificará a habilitação da empresa vencedora, conforme as normas deste Edital, quando efetuará consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para comprovar a regularidade do licitante.
10.6 - Se o licitante classificado no item anterior desatender as exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando sua aceitabilidade e demais procedimentos conforme subitens 10.3, 10.4 e 10.5.
10.7 - Atendidas as exigências habilitatórias o licitante será considerado vencedor.
10.8 - A aceitação da Proposta ocorrerá em momento ou data posterior à Sessão de Lances, a critério do(a) pregoeiro(a) que comunicará aos licitantes através do Sistema Eletrônico.
10.9 - A licitante vencedora encaminhará a Proposta de Preços, assim que solicitado, via fac-símile (00) 0000-0000 ou para o endereço eletrônico xxx.xxxxx@xxxxx.xxx, ou por meio da opção “ENVIAR ANEXO” do sistema COMPRASNET, no prazo de 2 (duas) hora contado da solicitação do(a) pregoeiro(a), podendo ser prorrogado por no máximo mais 1(uma) hora a critério do(a) pregoeiro(a), em papel timbrado, com os respectivos valores e
descrição técnica readequados ao lance vencedor do objeto ofertado, bem como marca e modelo dos objetos ofertados.
10.10 - Os valores ajustados da Proposta vencedora não deverão possuir mais de duas casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, o(a) pregoeiro(a) estará autorizado a efetuar o arredondamento a menor, do valor unitário.
10.11 - A perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) no sistema ou de sua desconexão é de inteira responsabilidade da licitante.
10.12 - A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital.
10.13 – O(A) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.14 – O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da POLÍCIA CIVIL ou, ainda, ao de outros órgãos e entidades da Administração Pública, para orientar sua decisão.
11 - DA HABILITAÇÃO:
11.1 Para efeito de habilitação na presente licitação, a licitante deverá estar cadastrada e habilitada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, cuja comprovação será feita pelo(a) pregoeiro(a) durante a sessão do Pregão Eletrônico, através de consulta on-line ao referido sistema , na forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto n. º 5.450/2005.
11.2 - Caso nos registros cadastrais (SICAF) conste algum documento vencido, a licitante deverá encaminhar comprovante equivalente, com o respectivo prazo atualizado, conforme estipulado no subitem acima, sob pena de inabilitação.
11.3 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.4 - Os documentos a serem apresentados relativos à habilitação jurídica serão os seguintes:
11.4.1 - Registro comercial, para empresa individual;
11.4.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
11.4.3 - Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades;
11.5 - Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à qualificação técnica serão os seguintes:
11.5.1 - Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica de desempenho anterior, fornecido por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
11.5.2 – Apresentação de certificados e qualificações técnicas, descritas no Termo de Referência no Anexo I deste Edital.
11.6 - Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à regularidade fiscal e trabalhista serão os seguintes:
11.6.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
11.6.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.6.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
11.6.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, com apresentação da Certidão de Regularidade de Débito do domicílio ou sede da proponente, ou outra prova eqüivalente, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor;
11.6.5 - Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
11.6.6 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
11.6.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça Trabalhista, mediante apresentação de certidão negativa, conforme art. 3º da lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011.
11.7 - Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à qualificação econômico-financeira serão os seguintes:
11.7.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor judicial, Justiça Ordinária, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Se esta for silente, o prazo de validade do documento dependerá de não decorridos 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
11.7.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; os documentos contábeis terão que vir acompanhados da Declaração de Habilitação profissional, em validade, do contador responsável bela elaboração da contabilidade da licitante.
11.7.3 - A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on-line no caso de empresas inscritas no SICAF:
a) Índice de Liquidez Geral (LG) acima de 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
AC + RLP
LG=
PC + ELP
> 1,0
b) Índice de Liquidez Corrente (LC) acima de 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
AC
LC = > 1,0
PC
c) Índice de Solvência Geral (SG) acima de 1,0(um inteiro), obtido pela fórmula:
AT
SG =
PC + ELP
> 1,0
OBS: Os fatores constantes das fórmulas acima serão extraídos do balanço patrimonial exigido neste item, onde:
AC - Ativo Circulante
RLP - Realizável a Longo Prazo PC - Passivo Circulante
ELP - Exigível a Longo Prazo AT - Ativo Total
11.7.4 - As licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que um, em qualquer dos índices acima, deverão comprovar que dispõem de CAPITAL MÍNIMO ou PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO igual ou maior a 10% (dez por cento) do valor total da proposta de preços apresentada neste certame.
11.8 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
11.8.1 - Declaração no próprio sistema, do cumprimento ao disposto no artigo 7º, Inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
11.8.2 - Declaração no próprio sistema, sob as penas da lei, de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
11.8.3 - Declaração no próprio sistema de elaboração independente de proposta;
11.8.4 - A Declaração de que possui condições operacionais para cumprir satisfatoriamente o objeto do certame;
11.8.5 – Declaração de que emprega deficientes nos quadros da empresa em conformidade com o quantum mínimo de 5% (cinco por cento), previsto no art. 28, parágrafo 6º, da Constituição do Estado do Pará com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 4 de junho de 2008, e conforme modelo constante do ANEXO VI, sob pena de perder o direito à contratação decorrente do presente certame.
11.8.5.1 - Caso a empresa adjudicada possua em seu quadro funcional menos de 20 (vinte) empregados, deverá declarar que não emprega pessoas portadoras de deficiência, em virtude de não atingir um percentual mínimo de 5% (cinco por cento), de acordo com o §6º, do art. 28, da Constituição Estadual (EC nº 42/2008 publicada em 11.06.2008), conforme modelo constante do Anexo VI do edital.
11.8.5.2 – Na hipótese de não satisfação do percentual de 5% ao qual se refere à Emenda a Constituição Estadual nº42/20008, em razão de insuficiente qualificação profissional, será possibilitado alternativamente à empresa adjudicada apresentar TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado junto ao MPT (Ministério Público do Trabalho) no qual se comprometa a continuar realizando processo de seleção para contratação de pessoas portadoras de deficiência, em detrimento da declaração a que se refere o item 11.8.5.
11.9 - Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.10.- Procedida a consulta no SICAF, será impressa declaração demonstrativa da situação da licitante, a qual será juntada aos autos.
11.11 - Será declarada vencedora a licitante que atender às exigências fixadas neste edital e apresentar o menor preço.
11.12 - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.13 - As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
11.14 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
11.15 - A administração reserva-se o direito de, julgando necessário, proceder a diligências
junto aos órgãos emitentes de certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentado.
11.16 - Serão sanados pelo(a) pregoeiro(a), através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
11.17 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, Art. 11 da Lei Estadual 6.474/02 e o art. 29 do Decreto Estadual 2.069/06, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para Assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
12.1 - A LICITANTE VENCEDORA deverá encaminhar proposta de preços e anexos, caso não haja recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da sessão pública do pregão, devidamente adequada a melhor oferta, bem como, os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação.
12.2 - Havendo recurso, somente após decisão do(a) pregoeiro(a) ou autoridade superior, deverá ser encaminhada a documentação em original ou cópia autenticada no mesmo prazo supracitado, ao seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social Comissão Permanente de Licitação
Rua Arcipreste Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx nº 305 – Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxx (PA) - CEP: 66.023.700
At. Pregão Eletrônico SRP n.º 024/2011
12.3 - O detalhamento da proposta, com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, será apresentado com a assinatura da licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com as seguintes informações:
12.3.1 - Razão Social da licitante, CNPJ, número(s) de telefone(s), fax, e-mail, endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;
12.3.2 - Especificação completa da prestação de serviços, atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência, conforme Anexo I.
12.3.3 – O preço unitário e preço total propostos deverão estar devidamente corrigidos após o encerramento dos lances, considerando inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza), que deverão ser indicados em algarismos e por extenso;
12.3.4 - Havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e o expresso por extenso, prevalecerá este.
12.3.5 - Prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias.
12.4 - Todos os documentos, inclusive os de cobrança, se a licitante for a matriz, deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto 2.069/06).
13.1.1 - Caberá a(o) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a(o) Pregoeiro(a), na forma eletrônica, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto 2.069/06).
13.3 - Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados a(o) Pregoeiro(a), exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxx.xxxxx@xxxxx.xxx
13.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.5 – A razão de impugnação que se referir ao item do termo de referência poderá, a juízo do(a) pregoeiro(a), com apoio da área técnica competente, implicar suspensão do certame para aquele item, prosseguindo para os demais.
14 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 - Declarado o vencedor, o(a) pregoeiro(a) abrirá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada eletronicamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
14.1.1 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.2 - Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados.
14.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção da licitante em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e o(a) pregoeiro(a) adjudicará, o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à Secretária de Estado de Segurança Pública e Defesa Social para homologação.
14.4 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), contra a decisão do(a) pregoeiro(a) terá(ão) efeito suspensivo, nos termos do Art. 9º, XXII da Lei Estadual nº 6.474/02, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá- lo(s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.4.1 – Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 - Decididos os recursos, a SEGUP fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 - A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo(a) pregoeiro(a) sempre que não houver recurso ou após sua apreciação, pela autoridade competente;
15.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora.
16 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
16.2 - A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social convocará formalmente os fornecedores, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora.
16.6.1 - O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, de sde que ocorra motivo justificado e aceito pela SEGUP.
16.3 - Se a(s) licitante(s) vencedora(s) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, o(a) pregoeiro(a), sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as
ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.4 - O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no anexo I deste edital, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
17 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 1.093/04 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
17.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse formalmente, através de ofício, junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.
17.3 - As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento, conforme a legislação estadual.
18 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
18.1 - O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer
quantitativos superiores ou inferiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo e decréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
18.2 - Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
19- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19.1 - As obrigações da CONTRATADA estão descritas no Termo de Referência e na
Minuta do Contrato constante dos anexos I e IX deste Edital, afora aquelas previstas na legislação vigente.
20 – DEVERES DA CONTRATANTE
20.1 - As obrigações da CONTRATANTE estão descritas no Termo de Referência e na
Minuta do Contrato constante dos anexos I e IX deste Edital, afora aquelas previstas na legislação vigente.
21 – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
21.1 – A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por um
servidor da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, mediante portaria específica, observando-se ao seguinte:
21.1.1 – O servidor anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, inclusive quanto à observância do prazo de vigência do mesmo e aos pagamentos efetuados, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas;
21.1.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
21.1.3 – A existência da fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE contratada no cumprimento do objeto contratado;
21.1.4 – A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da LICITANTE contratada que cause embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
22 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
22.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
22.1.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
22.1.2 - Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Contratante, sem justificativa aceitável;
22.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.1.4 – Presentes motivadas razões de interesse público.
22.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.
22.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
23 - DO PAGAMENTO
23.1. - O pagamento será creditado na conta corrente da Contratada em 30 (trinta) dias
após o recebimento e aceitação do objeto contratado, a ser efetuado pela Contratante, mediante apresentação da Xxxxxx juntamente com a Nota Fiscal, Recibo e Certidões do INSS e FGTS em vigência, devidamente atestada pelo Responsável do Recebimento pela prestação dos serviços, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Contrato.
23.2 - O pagamento será creditado em favor dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme determina o Decreto Estadual n.º 877 de 31 de março de 2008, observadas as ressalvas regulamentares estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda no artigo VI e seus incisos, da instrução Normativa nº 18 de 22 de março de 2008, contados a partir da nota de emprenho.
23.2.1 - Os fornecedores que não são correntistas do Banco do Estado do Pará deverão providenciar a abertura de conta corrente na agência de sua preferência.
23.3 - O pagamento em desconformidade com o prazo previsto será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e calculado pro rata temporis em relação ao atraso verificado e correção monetária com base na variação do IGP-DI (FGV) calculada pro rata die.
23.4 - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
24 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
24.1. Os preços poderão ser reajustados, para mais ou para menos, a cada 12 (doze)
meses contados da data limite da apresentação da proposta, aplicando-se a variação do Índice Geral de Preços – IGP – DI, ocorrida no período ou outro indicador que o venha a substituir, calculado mediante a seguinte fórmula:
R = V(I-Io)
Io
onde:
R – Valor do reajuste procurado;
V – Valor contratual a ser reajustado;
Io – Índice inicial – refere-se ao índice correspondente à data de apresentação da
proposta;
I – Índice relativo à data do reajuste
25 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária, de cada órgão Contratante, de acordo com o seu orçamento:
25.1.1 - Função/Sub-função/Programa/Ação: . . . . .
25.1.2 - Natureza da despesa:
25.1.3 – Fonte:
26 - DO EMPENHO
26.1 - A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei nº 10.522/02.
27 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa:
b.1) de mora de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso no fornecimento ou execução de serviços contidos na proposta comercial, sobre o valor da fatura mensal do serviço contratado, limitado a 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
b.2) de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, aplicável após o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando a inexecução total do objeto, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
c) Suspensão temporária do direito de licitar, contratar ou subcontratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 28 do Decreto Federal nº 5.450/05;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar, contratar e subcontratar com
Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contatado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior.
27.2 - Serão Causas de Declaração de Inidoneidade, conforme art. 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93, dentre outras:
a) Recusar a Nota de Empenho da Despesa;
b) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
d) Não mantiver a proposta, falha ou fraudar na execução do objeto pactuado;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
27.3 - As sanções previstas nos subitens a e c poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem b, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
27.4 - O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período
superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a exclusão da referida empresa da Ata de Registro de Preço, bem como a aplicação das sanções elencadas neste Edital.
27.5 - As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não cumpridos, serão cobrados judicialmente.
27.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
28 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
28.1 - A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
28.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.
28.3 - Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Xxx e das condições deste Edital.
28.4 - No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 - É facultada a(o) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
29.2 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Estado de Segurança Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.3 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
29.4 - Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
29.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
29.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
29.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), com observância das devidas disposições legislativas.
29.9 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
29.10 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Secretaria.
29.10.1 - Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Secretaria, os prazos de que trata o subitem 30.9 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
29.11 - Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.
29.13 - Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000 ou fone fax (00) 0000-0000.
29.14 - Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do COMPRASNET – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx – e do COMPRASPARÁ - xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
29.15 - Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília - DF.
29.16 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.
29.17 - As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Belém/PA.
29.18 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração.
29.19 - Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
I TERMO DE REFERÊNCIA
I-A RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
II RELAÇÕES DE UNIDADES E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS III GLOSSÁRIO
IV DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL E RESPECTIVOS ANEXOS
V ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEFICIENTES
VII MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGAR MENOR
VIII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO IX MINUTA DO CONTRATO
Belém – PA, 26/01/2012.
XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro(a)/SEGUP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PROJETO DE UMA REDE DE COMUNICAÇÕES PARA A POLÍCIA CIVIL
1. DESCRIÇÃO DO PROJETO
a) OBJETIVOS
O presente Termo de Referência tem por objetivo fornecer as especificações mínimas de uma Rede Privada de Comunicação de Dados para a POLÍCIA CIVIL, para atender suas necessidades de comunicação abrangendo a Delegacia Geral e Delegacias da capital e interior do Estado, conforme especificado neste termo de referência e seus anexos.
Este documento foi elaborado à luz da Lei 8.666/93, como peça integrante e indissociável do procedimento de contratação da Empresa Prestadora de Serviços de Telecomunicações aqui denominada CONTRATADA pela POLÍCIA CIVIL aqui denominado de CONTRATANTE.
O presente termo de referência contém as condições necessárias para a apresentação de proposta em resposta às necessidades da CONTRATANTE.
b) IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é a contratação de serviços de Rede Privada de Comunicação pela CONTRATANTE em que a CONTRATADA deverá dispor de enlaces de transmissão, hardware, software para a interligação corporativa das redes locais (LAN) e Metropolitanas (MAN), abrangendo a Sede da POLICIA CIVIL às Delegacias da CONTRATANTE.
Este documento tem como objetivo apresentar as diretrizes gerais e requisitos técnicos que devem ser observados quando da elaboração da proposta para o fornecimento da Rede Privada de Comunicação para a CONTRATANTE.
O Projeto inclui a prestação de serviços, instalação, configuração, testes, operação, suporte técnico e manutenção para a Rede Privativa da CONTRATANTE e equipamentos que contemplem:
I. Fornecimento de uma Rede IP Multimídia com tecnologia VPN IP/MPLS que dará suporte às aplicações de Dados da CONTRATANTE incluindo o fornecimento de equipamentos roteadores.
II. Fornecimento de uma Solução de Dados Bidirecional via satélite para tráfego IP para uso da CONTRATANTE nas unidades do interior do Estado.
III. Fornecimento de circuito com conectividade direta com a rede Internet através de acesso dedicado e porta IP exclusiva, com redundância automática de acesso fibra óptica, e fornecimento total de conectividade IP (Internet Protocol) com suporte aplicações TCP/IP à CONTRATANTE.
IV. Caberá à CONTRATADA elaborar as especificações e o dimensionamento de infra-estrutura e backbone para atender a rede da CONTRATANTE, bem como instalar, configurar, testar, operar, prestar suporte técnico, manter e fornecer equipamentos conforme demanda descrita no Anexo II.
c) JUSTIFICATIVA
A infra-estrutura de redes de comunicação de dados é recurso imprescindível para a disponibilização de serviços e informações para a POLICIA CIVIL, essa estrutura viabiliza o intercâmbio rápido de informações, a implantação de controles precisos e o monitoramento de atividades importantes da prestação dos serviços a sociedade e do trato administrativo.
Com a crescente demanda por serviços e aumento do volume de informações transacionadas, aliados ao aumento dos pontos de presença e abrangência das unidades da POLICIA CIVIL na capital e interior do Estado, impõe-se a necessidade de contínuo aperfeiçoamento e expansão quantitativa e qualitativa de nossa rede de comunicação de dados.
Atualmente a POLICIA CIVIL dispõe de circuitos dedicados, transparentes a protocolos e configurados em topologia ponto-multiponto e circuitos estatísticos via satélite em banda KU, que possibilitam a interconexão das redes locais de computadores das Delegacias à sede, na capital. Assim, se faz necessário a continuação destes serviços com seus aprimoramentos devidos de forma a dar continuidade na prestação dos serviços recorrentes da Polícia Civil, garantindo informação célere que auxilie no planejamento e resposta rápida as demandas da sociedade.
d) OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1.d.1. Implementar uma rede (backbone) e acessos que cumpram o requisito que a CONTRATANTE solicita e que também corresponda à topologia e arquitetura de rede estabelecida neste Termo de Referência.
1.d.2. Implementar uma rede de Dados através das tecnologias determinadas neste Termo de Referência e cujos equipamentos cumpram também os requisitos solicitados.
1.d.3. Disponibilizar a rede devidamente interconectada e interoperando com todas as atuais redes da CONTRATANTE (Rede IP Multiserviços, Rede de Dados Bidirecional via satélite para tráfego IP e Rede de acesso a Internet).
1.d.4. Disponibilizar uma rede que cumpra os requisitos técnicos para o transporte de todos os serviços atuais e futuros usados pela CONTRATANTE cumprindo com a qualidade adequada de acordo com as especificações solicitadas neste Termo de Referência.
1.d.5. Disponibilizar plataformas flexíveis, tanto em capacidade como em funcionalidades permitindo que a CONTRATANTE adapte-se rapidamente a eventuais aumentos ou diminuições de demanda, ou necessidade de provimento de novos serviços.
1.d.6. Disponibilizar a infra-estrutura requerida para administração e verificação da correta operação da rede e de níveis de serviços das conexões de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
1.d.7. Caberá à CONTRATADA elaborar as especificações e o dimensionamento, bem como o fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos necessários à prestação dos serviços solicitados.
e) REQUISITOS BÁSICOS DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES
O fornecedor da solução integrada será o agente responsável pelas atividades a seguir:
1.e.1. Administrar os serviços e recursos utilizados na solução integrada da CONTRATANTE visando que as condições ideais de uso, bom funcionamento e operação dos recursos instalados sejam mantidos.
1.e.2. Responsabilizar-se pelos projetos, testes, instalação, configuração, operação, suporte técnico e manutenção fornecida pela CONTRATADA.
1.e.3. Garantir plena disponibilidade dos meios físicos utilizados para transmissão dos dados, bem como de suas conexões com os sites remotos da CONTRATANTE, de acordo com os critérios e padrões estabelecidos no Edital e neste Termo de Referência e seus anexos.
1.e.4. Oferecer manutenção e suporte técnico para os componentes do BACKBONE e os serviços da Rede fornecidos pela CONTRATADA.
1.e.5. Fornecer solução de comunicação integrada de Dados, Rede de Dados Bidirecional via satélite para tráfego IP e acesso a Rede Internet, entre os pontos de interesse com o site central da CONTRATANTE.
1.e.6. Prover infra-estrutura de Rede de Comunicação Digital composta de todas as funcionalidades necessárias ao bom funcionamento da rede, ter garantia de desempenho, baixo retardo e segurança.
1.e.7. Possibilitar a implementação de melhorias qualitativas (disponibilidade, confiabilidade e escalabilidade) e de manutenção da rede de dados e ainda atender às necessidades de comunicação de dados da CONTRATANTE.
1.e.8. No caso de redes terrestres e/ou rádios digitais, a CONTRATADA deverá disponibilizar "Backbone" (acessos, portas, concentradores, etc), com fornecimento de roteadores, de modo a permitir acesso integrado a rede privada da CONTRATANTE.
1.e.9. No caso de rede satélite a CONTRATADA deverá disponibilizar "Backbone" (acessos, portas, concentradores, etc), com fornecimento dos equipamentos necessários, de modo a permitir a integração entre a rede privada terrestre da CONTRATANTE e a rede satélite.
1.e.10. Fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, e manter os equipamentos/recursos que forem necessários (roteadores, modems, meios de transmissão, terminais remotos satélite, cabeamento dos serviços, acessórios necessários, dentre outros) para o provimento dos serviços conforme solicitados neste Termo de Referência. Os equipamentos/recursos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos.
1.e.11. A infra-estrutura de rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, roteadores CPE, enlaces, recursos de comunicação via satélite – segmento espacial e terrestre, dentre outros) deverá estar sempre dimensionada e preparada para suportar a totalidade dos serviços solicitados neste Termo de Referência, garantindo os níveis de desempenho especificados no mesmo.
1.e.12. A rede IP multiserviços deverá suportar o tráfego de dados de aplicações da CONTRATANTE fim a fim, sobre IP, e controle de toda a rede e bem como suas aplicações.
1.e.13. Caberá a CONTRANTE disponibilizar alimentação elétrica, proteção elétrica no-breaks, racks e rede lógica interna, que serão disponibilizados para instalação dos equipamentos da CONTRATADA.
f) TOPOLOGIA DA REDE DO POLÍCIA CIVIL
Figura 1: Topologia geral
2. REDE IP MULTISSERVIÇOS
a) A Rede IP Multiserviços deverá fazer QoS fim a fim (CPE a CPE, incluindo backbone da CONTRATADA), priorizando as aplicações conforme suas criticidades, que serão definidas pela CONTRATANTE após assinatura do contrato, em toda a rede MPLS da CONTRATANTE.
b) A Rede IP Multimídia consiste das unidades listadas no Anexo II, interligadas através de uma rede VPN IP/MPLS com topologia lógica em full-mesh.
c) A Rede de Acesso consiste na interligação das unidades de forma dedicada e exclusiva com a porta do backbone MPLS da CONTRATADA através de uma “nuvem” de camada 2 aos Pontos de Concentração da CONTRATANTE.
d) Caso solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá restringir a comunicação lógica de determinadas unidades a um conjunto de unidades previamente definidas (restrição de acesso lógico a partir de faixas de endereçamento IP, portas TCP e UDP).
e) A CONTRATADA deverá restringir a comunicação lógica de determinadas unidades em até 10 (dez) dias consecutivos, a partir da formalização de solicitação pela CONTRATANTE.
f) O limite de atuação da CONTRATADA será a interface LAN do roteador que será conectado ao switches/hubs da CONTRATANTE.
g) As especificações constantes deste Termo de Referência consideram que as soluções de telecomunicações a serem contratadas deverão ter alta qualidade, disponibilidade, desempenho, segurança e contingência no site central da CONTRATANTE.
h) A CONTRATADA deverá providenciar a configuração lógica necessária para que a comunicação entre unidades ocorram através da sua Rede de Acesso, em ambos os sentidos.
i) A CONTRATADA deverá se comprometer com o atendimento das futuras unidades, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições técnicas e de preço oferecidas à CONTRATANTE para o objeto deste Termo de Referência desde que haja viabilidade técnica.
j) A CONTRATANTE poderá solicitar a desativação do serviço prestado a qualquer unidade predial, de acordo com a lei 8.666/93.
k) A Rede IP Multimídia deverá transportar dados sobre o protocolo IP conforme modelo de Qos a ser definido entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA após assinatura do contrato.
l) A CONTRATADA deverá utilizar em sua solução roteadores, que possibilitem a classificação de tráfego, que tenham a capacidade de reconhecer aplicações, incluindo aplicações web e cliente/servidor que alocam e usam portas TCP ou UDP dinamicamente.
m) A partir da classificação, somente poderão trafegar na rede aplicações definidas pela CONTRATANTE. Os roteadores ou dispositivos à parte deverão bloquear tráfego não autorizado.
n) A rede deverá suportar roteamento de tráfego IP multicast, em conformidade com os seguintes padrões:
a) RFC 2362, PIM-SM (Protocol Independent Multicast-Sparse Mode);
b) RFC 2236, Internet Group Management Protocol, Version 2;
c) RFC 2933, Internet Group Management Protocol MIB.
o) A CONTRATADA deverá prestar os serviços de comunicação de dados, por meio de VPN IP/MPLS conforme os seguintes padrões:
a) RFC 2547, BGP/MPLS VPNs
b) RFC 2447, Diff Serv Code Point
d) RFC 2917, A Core MPLS IP VPN Architecture;
e) draft-ietf-l3vpn-rfc2547bis, BGP/MPLS IP VPNs.
p) A topologia lógica da rede VPN IP/MPLS criada será do tipo full-mesh. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, definir unidades com conectividade lógica diferente de full-mesh (por exemplo ponto-a-ponto ou partial-mesh).
q) Quando solicitada a CONTRATADA deverá implementar a conectividade lógica diferente de full-mesh em até 15 (quinze) dias consecutivos a partir da formalização de solicitação pela CONTRATANTE.
r) Os circuitos físicos de rede da CONTRATADA deverão ser configurados com QoS e deverão utilizar os protocolos listados abaixo:
• Velocidades de 64 Kbps até 1Mbps: MLPPP (Mult Link PPP)
• Velocidades acima de 1Mbps:
- ATM (no caso da interface ATM)
- PPP (no caso da interface POS e Fast-Ethernet)
s) A CONTRATADA deve disponibilizar em todos os sites o protocolo de roteamento dinâmico BGP.
t) A rede de comunicação de dados deverá ter garantia de desempenho, segurança, e suporte a diversos protocolos e permitir a utilização de endereçamento IP privativo.
u) Requisitos de qualidade de Serviço (Qos)
2.u.1. A solução da CONTRATADA deverá suportar a arquitetura DiffServ, incluindo DiffServ sobre redes MPLS conforme os seguintes padrões:
a) RFC 2474, Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the IPv4 and IPv6 Headers;
b) RFC 2475, An Architecture for Differentiated Services;
c) RFC 2597, Assured Forwarding PHB Group;
d) RFC 2598, An Expedited Forwarding PHB;
e) RFC 3270, Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services.
v) De acordo com as prioridades e níveis de serviços requisitados, os diferentes tipos de tráfego que cursarão por meio da Rede IP Multimídia deverão ser classificados nas classes de serviços (DiffServ), conforme descrito a seguir :
TIPO DE APLICAÇÃO | DESCRIÇÃO |
a) Tempo Real (Voz e Vídeo) | Aplicações de voz e vídeo sensíveis a retardo (delay) e variações de retardo (jitter), que exigem priorização de tráfego e reserva de banda; |
b) Missão Crítica | Aplicações interativas críticas para o negócio, |
que exigem entrega garantida, reserva de banda e tratamento prioritário; | |
c) Dados Alta Prioridade | Aplicações que necessitam de latência controlada – aplicações transacionais (ex: Base de Dados, SAP, PeopleSoft, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, X0X, Supply Chain Management, Ariba, Microsoft SQL, DLSw+) e aplicações interativas (ex: Messenger, Net Meeting, Telnet, Citrix,PlaceWare); |
d) Dados Média Prioridade | Aplicações que apresentam característica de rajada – Ex: Streaming de vídeo, E-mail (Lotus Notes, Outlook, SMTP,IMAP, etc), transferência de arquivos grandes (FTP), sincronização de base-de-dados, backups |
e) Dados Baixa Prioridade | Aplicações não críticas com mensagens de tamanho muito variado e não imprescindíveis para o atendimento imediato. |
f) Gerenciamento | Aplicações de gerenciamento de redes e de sistemas que necessitam de uma banda mínima para atividades de suporte técnico; |
g) Classe Default | Reservado |
Tabela 1 – Classes de Serviços
w) As políticas de QoS serão posteriormente definidas pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA para aplicação em cada site da rede, em até 20 dias úteis a contar das assinaturas do Contrato de Prestação do Serviço.
x) Em todos os circuitos de acesso devem ser habilitado o QoS , sendo obrigatório, no mínimo a definição de aplicações de baixa prioridade e de gerenciamento, as demais classes podem ser configuradas ou não de acordo com a necessidade e escolha da CONTRATADA.
y) A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento a modificação nas configurações de QoS (classificadores, marcadores, escalonadores, policiamento, shaping, dentre outros) dos roteadores CPE, quando aplicável.
z) A CONTRATADA deverá modificar as configurações de QoS dos roteadores CPE e dos terminais remotos em até 15 (quinze) dias consecutivos a partir da formalização de solicitação pela CONTRATANTE.
aa) A CONTRATADA deve garantir uma reserva máxima de banda de 97% para o tráfego das aplicações da CONTRATANTE em sua rede de acesso visando garantir a reserva de 3% para a classe default (supervisão da rede).
BB) PADRÕES DE ENDEREÇAMENTO IP, ROTEAMENTO E INTERCONEXÃO DA REDE IP MULTIMÍDIA E REDE DE ACESSO
2.bb.1. A CONTRATANTE será responsável pelo mapa de endereçamento IP adotado na Rede IP Multimídia e na Rede de Acesso.
2.bb.2. A CONTRATANTE poderá utilizar no interior de sua rede o plano de endereçamento IP que preferir. Entretanto, a CONTRATADA deverá projetar e implementar a solução de forma a permitir a utilização do plano de endereços privados fornecido pela CONTRATANTE nas redes locais das unidades.
2.bb.3. A especificação da arquitetura de roteamento será definida pela
CONTRATANTE, com a aprovação da CONTRATADA.
2.bb.4. A CONTRATADA deverá projetar e implementar uma solução de roteamento que atenda aos requisitos de conectividade, contingência, balanceamento automático de tráfego e interconexão, baseada em roteamento dinâmico.
2.bb.5. A solução de roteamento deverá ser projetada e implementada de forma escalável permitindo o crescimento da rede.
2.bb.6. A solução de roteamento deverá permitir a convergência da rede em um tempo menor que 60 segundos para o caso de mudança topológica da rede causada por falha(s) em enlace(s) ou equipamento(s) de backbone.
cc) REQUISITOS DE CONTINGÊNCIA
2.cc.1. O site central deverá obrigatoriamente ser atendido por fibra óptica em anel com redundância automática, sendo que os acessos do anel devem ser realizados por caminhos distintos até o ponto de presença (POP) da CONTRATADA.
2.cc.2. A unidade principal deverá utilizar roteadores CPE distintos, com balanceamento de carga entre eles.
2.cc.3. Os acessos da unidade principal deverão possuir solução de contingência entre si, garantindo o acionamento automático em caso de falha de um dos acessos.
a) Após a solução da falha causadora do contingenciamento, o tráfego deverá retornar automática e imediatamente para a situação anterior à falha;
2.cc.4. Para o atendimento da unidade principal, os dois enlaces deverão ter capacidades idênticas na velocidade igual ou superior a somatória dos links contratados, por enlace, e operar com balanceamento automático de tráfego, portanto se houver falha em um enlace ou CPE todo o tráfego será transportado através do enlace remanescente sem perda de qualidade.
dd) ACESSO FÍSICO
2.dd.1. A CONTRATADA deverá garantir um tempo médio de desempenho mensal de latência, conforme os acessos a seguir:
2.dd.1.1. Para enlaces IP multiserviços terrestre: menor ou igual que 150ms. 2.dd.1.2. Para enlaces IP multiserviços satélites (SCPC): menor ou igual a 700
ms.
2.dd.1.3. Para enlaces satélite bidirecional: menor ou igual a 900 ms. 2.dd.1.4. Nenhum enlace poderá ter duplo salto.
2.dd.2. As tecnologias de acesso a serem utilizadas nos meios de comunicação devem atender as seguintes características:
a) Os circuitos atendidos por meio terrestres deverão ser síncronos, dedicados e transparentes a protocolo.
b) Os circuitos atendidos por meio satélite utilizados como acesso a rede IP Multiserviço.
c) O meio físico de acesso do circuito concentrador, por questões de qualidade e escalabilidade e disponibilidade, deve ser fornecido por meio de fibra óptica em anel com contingência automática, garantindo assim a continuidade da prestação do serviço em caso de interrupção em um dos segmentos do acesso. Para os sites remotos os acessos poderão ser atendidos por fibra óptica ou par metálico ou rádio acesso ou acesso satélite.
2.dd.3. Os serviços a serem fornecidos devem estar dentro dos padrões em conformidade com as diretrizes da CONTRATANTE.
2.dd.4. A CONTRATADA deverá prover uma rede logicamente independente e isolada de qualquer rede de terceiros, inclusive da Internet. O isolamento deverá ser realizado no nível 2 (do modelo OSI). Esta garantia deverá ser implementada fim-a-fim;
2.dd.5. A relação de endereços dos pontos de acesso à rede, com as respectivas especificações de larguras de banda e outras características é apresentada no Anexo II.
2.dd.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar a infra-estrutura necessária de acesso para atender às necessidades de comunicação de dados da CONTRATANTE.
2.dd.7. A CONTRATADA fornecerá uma rede de comunicação de dados com garantia de velocidade e fornecimento de acesso de acordo com os quantitativos previstos no Anexo II.
2.dd.8. A CONTRATADA deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
2.dd.9. A CONTRATANTE terá o direito de verificar a correta aplicação dessas políticas, através da realização de auditorias periódicas remotas e in-loco, dos ambientes físicos e lógicos da CONTRATADA.
2.dd.10. Essa ação tem como intuito a prevenção de incidentes de segurança para garantir os níveis de segurança adequados nos ambientes de suas redes, por onde transitarão as informações da CONTRATANTE.
ee) EQUIPAMENTOS ROTEADORES
2.ee.1. Os roteadores CPE deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operado pela CONTRATADA e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços contratados.
2.ee.2. Todas as atualizações e correções (patches) de softwares necessários para o cumprimento dos requisitos exigidos neste Termo de Referência deverão ser realizadas sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
2.ee.3. Os roteadores CPE deverão ser novos (sem utilização anterior), da mesma marca, pertencendo ao mesmo fabricante para atendimento de toda a rede IP Multiserviços.
2.ee.4. Os roteadores CPE deverão ser fornecidos com todos os componentes, cabos, módulos e acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento.
2.ee.5. A CONTRATADA deverá habilitar em todos os roteadores CPE o protocolo SNMP, com uma comunidade de leitura para acesso da CONTRATANTE ou seu preposto, com senha específica, e permitir o envio de traps SNMP à CONTRATANTE ou seu preposto.
2.ee.6. A CONTRATADA deverá permitir acesso à leitura da configuração dos roteadores CPE, pela CONTRATANTE ou seu preposto, através de usuário e senha específicos.
2.ee.7. A configuração lógica dos roteadores CPE será definida pela CONTRATADA com a aprovação da CONTRATANTE.
2.ee.8. A CONTRATADA deverá dimensionar o tipo e a quantidade de roteadores dos sites remotos, aqueles que farão parte do link - sites remotos, além do roteador do site principal na CONTRATANTE em Belém/PA.
2.ee.9. Todos os roteadores deverão possuir interface para conexão com modem assíncrono ou possibilitar a instalação de modem interno nestes equipamentos.
2.ee.10. A CONTRATANTE disponibilizará uma linha telefônica a fim de prover manutenção remota nos roteadores via acesso discado, quando se fizer necessário.
2.ee.11. A CONTRATADA será responsável pela devida instalação, configuração e manutenção dos roteadores, por ela alocados, a fim de garantir o pleno funcionamento da rede.
2.ee.12. Os roteadores CPE a serem disponibilizado pela CONTRATADA para o site central devem atender aos seguintes requisitos:
a) Os CPE devem possuir no mínimo 2 (duas) interfaces LAN: IEEE 802.3, 802.3u e 802.3ab – Especificação 10/100/1000BASE-T (Full Duplex) RJ-45 para a interconexão com a rede local da CONTRATANTE;
b) Suportar o padrão IEEE 802.1q, de forma a permitir a conectividade de diversas LANs a partir de um único roteador CPE;
c) Implementar os protocolos de roteamento com autenticação: RIPv2 (RFC 2453), OSPF (RFC 1583);
d) Implementar o protocolo BGPv4 conforme RFCs 1771;
e) Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva de largura de banda mínima para cada fila. Deverá ser suportado um valor mínimo de 24 filas;
f) Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
g) Suportar capacidade de gerenciamento através de SNMP compatível com versões V.2 e V.3;
h) Suportar MIB-II e RMON;
i) Suportar servidor DHCP de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações a partir do roteador e permitindo definir o endereço IP de acordo com o MAC address de cada equipamento;
j) Suportar "BOOTP relay agents" de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações localizadas na rede local a partir de um servidor DHCP localizado em uma rede remota;
k) Implementar sincronismo via protocolo NTP (Network Time Protocol) com autenticação (RFC 1305);
2.ee.13. Os roteadores CPE a serem disponibilizados pela CONTRATADA para os sites remotos devem atender aos seguintes requisitos:
a) Os CPE devem possuir no mínimo 2 (duas) interfaces LAN: IEEE
802.3 e 802.3u – Especificação 10BASE-T e 100BASE-Tx (Full Duplex), com conector do tipo RJ-45;
b) Implementar os protocolos de roteamento: RIPv2 (RFC 12453) e OSPF (RFC 1583);
c) Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva de largura de banda mínima para cada fila. Deverá ser suportado um valor mínimo de 12 filas;
d) Suportar capacidade de gerenciamento através de SNMP compatível com versões v2c e v3;
e) Suportar MIB-II e RMON;
f) Suportar servidor DHCP de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações a partir do roteador e permitindo definir o endereço IP de acordo com o MAC address de cada equipamento;
g) Suportar "BOOTP relay agents" de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações localizadas na rede local a partir de um servidor DHCP localizado em uma rede remota;
h) Implementar sincronismo via protocolo NTP (Network Time Protocol) com autenticação (RFC 1305).
2.ee.14. Todos os roteadores CPE a serem disponibilizados pela CONTRATADA devem suportar QoS e atender aos seguintes requisitos.
a) Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, dentre outros) em cada interface física e lógica (sub-interfaces);
b) Implementar QoS conforme arquitetura “Differentiated Services” (RFCs 2474, 2475);
c) Implementar LFI (Link Fragmentation and Interleaving) nas interfaces seriais com encapsulamento PPP;
d) Implementar MLPPP (multilink PPP) nas interfaces seriais;
e) "Traffic Shaping" genérico (independente da tecnologia de transporte nível 2);
f) Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP alem de “Traffic Policing” e “Traffic Shaping”: Priority Queuing, Class Based Queuing (CBQ), Generic Traffic Shaping (GTS);
g) Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego com base em endereço IP de origem/destino, portas TCP/UDP de origem e destino, DSCP (Differentiated Services Code Point);
h) Implementar WRED (Weighted Random Early Detection);
i) Possibilidade de definição de classes de serviço e alocação de banda por classes nas interfaces do equipamento. Para os pacotes que excederem a especificação de banda deve ser possível configurar pelo
menos as seguintes ações: transmissão do pacote sem modificação, transmissão com remarcação do valor de DSCP, descarte do pacote. Deve ser possível criar uma classe com prioridade absoluta sobre as demais dentro da quantidade de banda que lhe foi alocada;
j) Deve implementar os seguintes recursos de QoS: Policy Routing, WFQ (Weighted Fair Queuing), LLQ (Low Latency Queue), GTS (Generic traffic shaping), e DSCP (Differentiated services control point);
k) Classificação e marcação de tráfego baseadas no campo CoS ("Class of Service") de frames Ethernet, conforme definição do padrão IEEE 802.1p;
2.ee.15. Gerência/administração
a) Protocolo TACACS com suporte integral à arquitetura AAA (Authentication, Authorization, Accounting), sendo possível especificar os grupos de comandos de configuração/monitorização permitidos a cada grupo de usuários. Devem ficar registradas no servidor AAA todos os comandos executados pelos usuários autorizados assim como todas as tentativas não autorizadas de execução de comandos nos equipamentos;
b) Acesso SSH com algoritmo de criptografia com chave de pelo menos 168 bits (3 DES);
c) SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3, com possibilidades de definição da interface de origem dos pacotes SNMP;
d) Pelo menos 02 grupos de RMON (eventos e alarmes);
e) NTP (Network Time Protocol) com autenticação entre os peers (RFC 1305), possibilidade de definição da interface de origem dos pacotes NTP e NTP por VRF.
2.ee.16. Segurança
a) Disponibilizar, no mínimo, 06 níveis de senha de acesso com privilégios diferenciados de configuração;
b) Disponibilizar controle das sessões telnet – possibilidade de filtrar os endereços IP específicos autorizados a executar sessão telnet com o roteador (configuração de login);
c) Implementar criptografia 3DES (ou superior) para os acessos SSH;
d) Deve suportar operação como “Stateful Firewall”. Deve construir registro de fluxos de dados relativos a cada sessão iniciada, armazenando para cada uma destas sessões informações tais como endereços de origem e destino dos pacotes, portas TCP (e UDP) de origem e destino, bem como números de seqüência dos pacotes TCP (e UDP), status dos flags “ACK”, “SYN” e “FIN”;
e) Deve suportar mecanismo de tunelamento VPN com IPXxx, XXX, X0XX x X0X;
f) Deve suportar criação de VPNs através do conjunto de especificações IPSEC. Devem ser suportadas no mínimo as RFCS 1828, 1829, 2401, 2402, 2406, 2407, 2408 e 2409. Devem ser suportados no mínimo os algoritmos DES (56 bits), 3DES (168 bits), AEX-000 x XXX-000 xara garantia de confidencialidade às conexões IPSEC;
g) O equipamento fornecido deve ser capaz de terminar simultaneamente conexões IPSEC do tipo “site-to-site” e “client-to-site” (VPNs de acesso remoto). Nas conexões do tipo “client-to-site” (acesso remoto) o equipamento deve ser capaz de passar parâmetros tais como endereço IP, endereço IP do WINS Server, endereço IP do DNS Server e Default Domain Name para o cliente VPN que está solicitando a conexão. Suporte a certificados digitais para autenticação das conexões IKE.
3. REDE DE DADOS BIDIRECIONAL VIA SATÉLITE
a) A CONTRATADA deverá fornecer uma solução de dados bidirecional através de multiplexação estatística via satélite, para as aplicações de dados das unidades listadas no anexo II que interligará os sites remotos da CONTRATANTE ao site central em Belém.
b) Caberá à CONTRATADA elaborar as especificações e o dimensionamento, bem como o fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos necessários à prestação dos serviços solicitados.
c) As transmissões e recepções dos sinais de dados via satélite poderão ser realizadas diretamente das dependências da CONTRATANTE e/ou através de compartilhamento da estação terrena da CONTRATADA. Em caso de compartilhamento de estação terrena da CONTRATADA deverá ser utilizado acesso dedicado e exclusivo entre esta e a Rede Multiserviço IP (nuvem MPLS) integrando a VPN da CONTRANTANTE até a sua total integração com sua rede local do site central.
d) Todas as especificações devem estar plenamente disponíveis nos equipamentos entregues, sem a necessidade de quaisquer outras aquisições.
e) As características técnicas mínimas a serem contratadas são:
a) Cobertura em todo o território brasileiro;
b) Disponibilidade anual: 96,6%;
c) Quantidade sites remotos: Conforme descrição no ANEXO II
d) Simultaneidade das conexões na HMM: 25% (vinte e cinco por cento) dos sites remotos.
e) Assimetria: 3/1
f) Velocidades: de acordo com a planilha do ANEXO II.
f) A CONTRADADA deverá possuir atendimento operacional e de recuperação no Brasil 24 horas por dia, 7 dias por semana e em língua portuguesa;
g) A CONTRATADA deverá fornecer o segmento espacial e equipamentos para o perfeito funcionamento com Rede Multiserviço IP da CONTRATANTE.
h) Caso a CONTRATADA compartilhe sua estação terrena nesta solução, deverá garantir que o backhaul implantado entre a estação terrena da CONTRATADA e o site principal do cliente deverá ser no mínimo 25% da banda total de velocidades dos sites relacionados para atendimento neste item.
4. CONECTIVIDADE A REDE INTERNET
a) A CONTRATADA deverá fornecer circuitos com conectividade direta com a rede Internet através de acessos dedicados em fibra óptica em anel redundantes e portas IP exclusivas como fornecimento total de conectividade IP (Internet
Protocol) com suporte à aplicações TCP/IP. Poderá ainda ser fornecido o acesso através de rede metro ethernet.
b) A CONTRATADA deverá prover o acesso direto à Internet, de forma não- compartilhada, devendo estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, e constituir-se de acessos permanentes, dedicados, e com total conectividade IP, interligando a CONTRATADA à Internet, através de canais privativos que possuam redundância de rota de acesso físico (fibra óptica em anel).
c) A CONTRATADA deverá disponibilizar a infra-estrutura necessária (hardware, software, roteadores, acesso, porta) suportado por rede terrestre e circuitos dedicados.
d) Os roteadores fornecidos pela CONTRATADA que atenderão os circuitos de Internet deverão, obrigatoriamente, estar de acordo com as especificações solicitadas no item 2.31.12.
e) O Backbone da CONTRATADA deverá ter garantia de desempenho e suporte a diversos protocolos e permitir a utilização de endereçamento IP público.
f) A CONTRATADA deverá oferecer ferramentas para a emissão de relatórios diários sobre o tráfego escoado pela rede com suas séries históricas, de forma que a CONTRATANTE possa analisar o desempenho e as tendências de utilização de recursos de rede utilizados pelas suas aplicações. O acesso aos relatórios deverá ser disponibilizado via Internet e utilizar “browser” padrões de mercado, como Internet.
g) A CONTRATADA deve possuir centro de Roteamento Internet (roteador de Backbone) na cidade de Belém/PA com saída de backbone terrestre desta capital para o backbone nacional da rede Internet com no mínimo, o somatório de banda de 155 Mbps.
h) A CONTRATADA fornecerá uma conexão dedicada por rede de fibra óptica em anel com contingência automática de forma dedicada e exclusiva (não compartilhado) com o estabelecimento de 01 (um) circuito ponto a ponto, entre seu backbone Internet e o backbone da CONTRATANTE através de circuitos de acesso local, na velocidade de 34 Mbps/s, podendo crescer conforme demanda.
i) A CONTRATADA deverá prover e manter, o meio físico e os equipamentos necessários (fibra ótica e roteador) para a interligação do seu backbone Internet, incluindo as interfaces físicas, com o backbone da rede da CONTRATANTE.
j) A instalação de ponto de acesso físico deverá ser entregue na sala destinada para esse fim, nas dependências da CONTRATANTE.
k) O protocolo de transporte entre o roteador da CONTRATANTE e o roteador do backbone da CONTRATADA deverá ser MLPPP, PPP ou Ethernet.
l) A CONTRATADA deverá atribuir à rede da CONTRATANTE 64 endereços IP de (uma) classe tipo C válidos na Internet, derivados do bloco CIDR (Classeless Inter-Domain Routing) alocado ao seu backbone. Esta atribuição deverá seguir as orientações do IAB (Internet Activities Board).
m) A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de DNS secundário, para uso por parte da CONTRATANTE.
n) A CONTRATADA deverá oferecer conexão através de interface física FastEthernet, através de roteador próprio, cabendo-lhe a responsabilidade pela configuração e manutenção do referido equipamento.
o) À CONTRATADA caberá o fornecimento, instalação e manutenção dos roteadores
exclusivos e independentes dos roteadores da Rede IP Multiserviços, localizados na CONTRATANTE, para os serviços supracitados.
p) A CONTRATADA deverá garantir um tempo médio de desempenho mensal de latência, no núcleo da rede, de no máximo 150 ms (milesegundos), comprovados através de relatórios estatísticos de acompanhamento via portal Web. A latência é o tempo que um pacote IP leva para ir e voltar (round-trip) de um ponto a outra da Rede.
q) A Média Mensal de Perda de Pacotes no núcleo da rede da CONTRATADA, não deverá ultrapassar ao valor máximo de 2%. Chamamos Perda de Pacotes o índice que mede a taxa de sucesso na transmissão de pacotes IP entre dois pontos da Rede.
r) A Disponibilidade Média Mensal no núcleo da rede da CONTRATADA deverá ser igual ou superior a 99,7%. Entende-se por Disponibilidade Média Mensal do núcleo da rede o índice que mede o tempo que uma rede esteve operacional para transmissão e recepção de pacotes IP.
s) No cálculo da disponibilidade, serão consideradas todas as interrupções, exceto as programadas. A CONTRATADA deverá garantir os índices de desempenho usados como referência para garantia de nível de serviço (SLA) tomando como base a latência média mensal de 150 ms, perda de pacotes média mensal de 2 % e disponibilidade média mensal de 99,7 %.
t) À CONTRATADA caberá fornecer os equipamentos necessários a prestação do serviço como modem’s, roteadores para integração à rede local da CONTRATANTE, acesso em fibra óptica sendo responsável pela devida instalação e manutenção, a fim de garantir o pleno funcionamento da rede.
u) A CONTRATADA será responsável pela devida instalação, configuração, manutenção dos roteadores, por ela alocados, a fim de garantir o pleno funcionamento da conectividade com a rede Internet.
v) O site central deve obrigatoriamente ser atendido por fibra em anel com redundância automática, sendo que os acessos do anel devem ser realizados por caminhos distintos até o ponto de presença (POP) da CONTRATADA.
5. SLA ( Service Level Agreement)
a) Latência consiste no tempo médio de trânsito (ida e volta – round-trip delay) de um pacote de 64 bytes entre a estação de gerência da CONTRATADA e o equipamento existente no site da CONTRATANTE.
5.a.1. A latência medida através de pacotes ICMP de 64 bytes deverá ser igual ou inferior a:
5.a.1.1. 900 ms para enlaces que usem comunicação via satélite bidirecional.
5.a.1.2. 150 ms para enlaces terrestres.
5.a.1.3. 700 ms para enlaces satélites (SCPC).
b) A Taxa de Perda de Pacote será determinada pela porcentagem dos pacotes que foram enviados da estação de gerência da CONTRATADA para o equipamento existente no site remoto do cliente e não retornaram para a estação de gerência da CONTRATADA. A Perda Máxima de Pacotes Permitida será de 2% (dois por cento).
c) Disponibilidade do Serviço de Comunicação Digital é o índice que mede o percentual de tempo que uma unidade específica da Rede (ponto de acesso
integrante do serviço) esteve operacional para transmissão e recepção (condições normais de funcionamento e operação), no período de 01 (um) mês.
a) Para o site central a disponibilidade mínima deve ser de 99,7% (2h9min).
b) Para os demais sites remotos atendidos na capital e no interior do Estado a disponibilidade mínima deve ser de 96,6% (24h28min).
d) O serviço será considerado indisponível:
5.d.1. A partir do início de uma interrupção registrada no Central de Assistência Técnica (Call Center) da CONTRATADA até o total restabelecimento do circuito às condições normais de operação e a respectiva informação e certificação pela CONTRATANTE.
e) A disponibilidade do serviço será calculada, por cada ponto de acesso à rede, para um período de um mês, através da seguinte equação:
D = T0 − Ti ×100 T0 | Onde : D = disponibilidade; To = período de operação (1 mês), em minutos; Ti = tempo total de indisponibilidade do ponto de acesso, ocorrida no período de operação (1 mês), em minutos. |
f) No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas, de urgência e aquelas que não sejam de responsabilidade da CONTRATADA.
5.f.1. Considera-se paralisação programada da CONTRATADA a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço, desde que devidamente informado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, não podendo ultrapassar os seguintes limites por circuito:
a) Tempo máximo da interrupção: Será por circuito com mínimo de 2 horas e máximo de 5 horas. Caso esse prazo venha a ser ultrapassado, o mesmo deve ser previamente comunicado à CONTRATANTE.
b) Freqüência máxima a 1 (uma) ocorrência em cada 30 (trinta) dias, não acumulativo, não computados interrupções por motivo de casos fortuitos ou força maior.
c) Quando for necessária ação da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE ou de seus clientes, deverá ser solicitado prévio acesso ao preposto do contrato ou quem ele designar.
d) Quando o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis de comunicação não for atendido, ou não houver a informação registrada, a interrupção incidirá no cômputo do cálculo de indisponibilidade do serviço.
g) Considera-se paralisação de urgência pela CONTRATADA a interrupção para manutenção preventiva ou para substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do serviço que comprovadamente comprometam o seu funcionamento mediante índices de degradação do circuito (banda passante, tempo de resposta e taxa de erro). Devendo, entretanto, ser comunicado à CONTRATANTE até 2 (duas) horas antes do início do atendimento através de relatório, para ciência do corpo técnico da CONTRATANTE.
h) Considera-se paralisação como não sendo responsabilidade da CONTRATADA os eventos relacionados à ocorrência de caso fortuito (entende-se como caso fortuito
como sendo qualquer ocorrência que não seja proveniente de qualquer ação humana, tais como: descargas atmosféricas, tremores de terra, maremotos, enchentes, etc.) ou que venham a ser causados por qualquer ação dos clientes da CONTRATANTE ou da própria CONTRATANTE, bem como falhas em seus equipamentos.
i) Quando os valores de disponibilidade estabelecidos para os Serviços não forem atendidos pela CONTRATADA, será concedido ao CONTRATANTE um desconto por interrupção, conforme o item 8.
6. INFRA-ESTRUTURA
a) Os serviços relativos à especificação, ao projeto, à instalação, à operação e manutenção da estrutura de comunicação com a rede incluindo fibras ópticas, modems, rádios digitais, estações satélites e roteadores, até a interface que permita integração com a rede local da CONTRATANTE serão de responsabilidade da CONTRATADA.
b) Todos os materiais necessários para a instalação dos equipamentos, como cabos, conectores, braçadeiras, parafusos de fixação, anilas de identificação e equipamentos serão fornecidos pela CONTRATADA.
c) Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, de acordo com os melhores princípios, práticas de engenharia e Normas Técnicas da ABNT.
d) A CONTRATANTE será responsável pela infra-estrutura interna das salas onde ficarão os equipamentos de terminação da CONTRATADA.
e) A CONTRATANTE cederá internamente em cada edificação, a infra-estrutura básica, espaço físico, energia elétrica, no-break, rack, sistema de climatização para instalação dos equipamentos de acesso, bem como para os equipamentos e roteadores da CONTRATADA.
f) Caberá à CONTRATANTE disponibilizar a infra-estrutura de comunicação de dados, tais como: energia comercial, aterramento, climatização, cabeamento (DG, blocos, ferragens, fusíveis, etc.), rede interna de dados, eventuais obras civis, equipamentos (swicths, servidores de acesso, hubs, interfaces elétricas, no-break, etc.), ou seja, o provimento destes recursos é de responsabilidade da CONTRATANTE. Sem esta infra-estrutura a CONTRADA não poderá entregar os serviços, pois afetará na performance dos mesmos, podendo ocasionar falhas e ônus à CONTRATADA.
g) Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA ficarão sob guarda da CONTRATANTE, que deverá se responsabilizar pela integridade dos mesmos.
h) Os equipamentos e recursos da CONTRATADA localizados na área interna das unidades da CONTRATANTE, necessários à prestação dos serviços como, por exemplo, modems, roteadores, path panel, deverão ser alojados nos racks da CONTRATANTE.
i) Para instalação de equipamentos externos, a infra-estrutura é de responsabilidade da CONTRATADA como, por exemplo: rede de cabos/fibra, elos digitais, rádio digital, bases de antenas, tubulações, sistema de aterramento e sistema de proteção contra descargas atmosféricas, onde for necessário.
j) O aterramento deverá ser em ponto único, para equalização de potencial ( rede de AC, Micros, protetores da rede interna / externa, equipamentos de dado, etc.), conforme norma vigente ( NBR 5410 \ (NB-3) - 1997 ) no site principal e nos sites
remotos a serem atendidos.
k) Caberá a CONTRATANTE o fornecimento do ponto de derivação de sua rede elétrica que deverá ser utilizada pela CONTRATADA para providenciar, em tempo hábil derivação para alimentar o seu quadro de energia e rede elétrica separada e exclusiva para seus equipamentos, 110 V ( fase, neutro e terra ) ou 220 V (fase, terra ou fase neutro e terra) dependendo da tensão do equipamento.
l) Todos e quaisquer ônus do dimensionamento, da preparação e da disponibilização da infra-estrutura serão da CONTRATADA, garantida a prestação dos serviços em conformidade com todas as exigências deste Termo de Referência.
m) A infra-estrutura de rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, roteadores, enlaces, recursos de comunicação via satélite – segmento espacial e terrestre, dentre outros) deverá ser redimensionada e preparada para suportar os serviços adicionais quando solicitados pela CONTRATANTE, garantindo os níveis de desempenho especificados neste Termo de Referência para todos os serviços, em situações como alteração de taxas de transmissão, atendimento a novos endereços (ponto novo ou mudança de endereço), desativação de serviços, eventuais mudanças de tecnologia, dentre outros.
n) Caso seja verificado que o serviço contratado não esteja sendo entregue conforme determinam os itens relativos a infra-estrutura (item 6 e subitens), a CONTRATADA ficará sujeita a multa equivalente a 1% do valor mensal pago pelo serviço. Esta multa será cobrada a cada mês até o restabelecimento da infra- estrutura devida, sendo que as multas não são excludentes entre si e são aplicáveis simultaneamente aos descontos por interrupção de serviço, objeto do item 8 e garantia e assistência técnica, objeto do item 9, sem prejuízo, ainda, de outras combinações previstas em contrato.
o) Uma vez verificada a não conformidade do serviço entregue levando em consideração os subitens relativos ao item 6 (Infraestrutura), a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam efetuados os devidos ajustes.
7. OUTRAS CARACTERISTICAS
a) A CONTRATADA deverá oferecer uma proposta de serviço que atenda aos requisitos de alta qualidade, confiabilidade, sigilo e disponibilidade.
b) A CONTRATADA deverá encarregar-se da aquisição dos equipamentos necessários à prestação do serviço.
c) A CONTRATADA deverá fornecer soluções “escaláveis”, possibilitando expansões imediatas ou maiores bandas de transmissão.
d) A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela operação e manutenção de toda rede.
e) A CONTRATANTE poderá promover a inclusão, exclusão e alteração de localização e características dos pontos contratados a qualquer momento, com a correspondente alteração contratual com a CONTRATADA, de acordo com a lei 8.666/93.
f) O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da CONTRATANTE.
g) A CONTRATADA deverá disponibilizar infra-estrutura necessária (hardware, software, roteadores) para atender às necessidades de comunicação de dados da CONTRATANTE.
h) A CONTRATADA deve possuir centros de rede com instalações próprias, suporte e manutenção nas cidades de Belém-PA, Marabá-PA e Santarém-PA.
i) Será permitida a subcontrataçao de serviços em parte ou de modo global.
j) Tempo de duração do contrato de um ano, podendo ser renovado obedecendo ao um prazo máximo de até 5 (cinco) anos.
8. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO
a) Caso haja interrupções não programadas e/ou de urgência nos serviços, a CONTRATADA fica sujeita a pagamento das multas, da seguinte forma:
8.a.1.1. A CONTRATADA realizará o pagamento das multas por interrupção no funcionamento do(s) acesso(s) no mês subseqüente à prestação do serviço, cujas causas não sejam atribuídas ao CONTRATANTE, observadas as demais condições estabelecidas no contrato.
b) Para efeito de descontos, o tempo de interrupção deverá ser considerado a partir da comunicação de interrupção, feita pela CONTRATANTE, e a sua total recuperação, após informação à CONTRATANTE.
c) Para efeito de desconto, o período a ser considerado será o valor em partes inteiras de 30 (trinta) minutos que exceder o tempo de interrupção especificado no item 5, adotando-se como início da contagem o tempo e o horário da ocorrência do fato que proporcionou a CONTRATANTE o direito de receber o desconto.
d) O valor do desconto será aplicado no mês imediatamente subseqüente ao mês no qual ocorreram os fatos que originaram os descontos, tendo como base o valor vigente do(s) acesso(s) do mês da ocorrência da interrupção.
e) Não serão concedidos descontos por interrupção, na ocorrência de evento ocasionado por operação inadequada por parte da CONTRATANTE, por falha na infra-estrutura da CONTRATANTE e por falhas na rede elétrica interna ou externa.
f) A CONTRATADA não ficará sujeita à multas em caso de paralisações programadas, de urgência e que não sejam de responsabilidade da CONTRATADA, conforme itens 5.7, 5.8 e 5.9.
g) O valor do desconto a ser concedido a CONTRATADA será obtido através do seguinte cálculo:
VD = VM × N 1440 | Onde : VD= Valor do Desconto; VM = Valor Mensal do Circuito N = Quantidade de unidades de períodos de 30 (trinta) minutos em que o Serviço ficou interrompido. |
9. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
a) A CONTRATADA deverá prestar suporte operacional a CONTRATANTE em todas as localidades através de sua equipe técnica.
b) Pela natureza corporativa do serviço da CONTRATANTE, os serviços objeto da presente licitação deverão propiciar segurança dos dados.
c) A CONTRATADA deverá possuir ponto de presença, no mínimo, na cidade de Belém-PA, Marabá-PA e Santarém-PA.
d) Considera-se como “ponto de presença”, no mínimo, a existência de equipe de técnicos especializados na manutenção dos circuitos ofertados.
e) A CONTRATADA deverá apresentar declaração de que possui a estrutura declarada como “ponto de presença”.
f) A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA estará a disposição da CONTRATANTE para recebimento de reclamações no período de 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
g) A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA deverá permitir comunicações de inoperância através de telefone franqueado, com atendimento em língua portuguesa (ex.: 0800), e atendimento através de endereço eletrônico (email ou site web).
h) As reclamações serão tratadas pelos Centros de Serviço da CONTRATADA, que deverá dispor de uma estrutura capacitada para o atendimento às reclamações da CONTRATANTE, acionando automaticamente às equipes de manutenção e o gerenciamento da recuperação do Serviço.
i) A CONTRATADA deverá apresentar todos os procedimentos e informações necessárias ao acionamento do seu serviço de suporte e solução de problemas.
j) A CONTRATADA não será responsável pela solução de problemas internos, a partir da rede interna da CONTRATANTE
k) Manutenção dos acessos com defeito: os serviços de assistência técnica serão realizados em qualquer horário, 7 (sete) dias por semana.
l) Os serviços de assistência técnica que necessitarem ser executados nas dependências da CONTRATANTE serão realizados em dias e horários a serem estabelecidos pela mesma. Em caso de impedimento ao acesso de técnicos no local da ocorrência, que seja de responsabilidade da CONTRATANTE, o cômputo do período de indisponibilidade não considerará o período de tempo em que o técnico da CONTRATADA permanecer impedido de realizar a manutenção.
m) Interrupções programadas, para manutenções preventivas, deverão ser efetuadas no período compreendido entre 14h00 do dia em que foi iniciada a manutenção até as 18h00 horas do dia posterior, sendo sempre usado como referência o horário de Brasília. Estas interrupções devem ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
n) Quando o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis de comunicação não for atendido, ou a CONTRATANTE não for informada, deverá ser concedido desconto por interrupção.
o) A CONTRATANTE poderá promover a alteração da topologia a qualquer momento, com a correspondente alteração contratual.
p) Cada visita técnica a ser realizada pela CONTRATADA, nas dependências da CONTRATANTE, deverá ser documentada em forma de relatório de execução das atividades, o qual deve ser imediatamente entregue à CONTRATANTE, relacionando o serviço executado e os equipamentos que sofreram intervenção nas dependências da CONTRATANTE.
q) Desde que de responsabilidade da CONTRATADA, o atraso no início dos serviços de ativação em qualquer dependência implicará na cobrança de multa de 0,01% ao dia, calculada sobre o valor mensal do contratado, limitado a 10% do valor referente ao serviço atrasado.
9.q.1. O atraso superior a 30 (trinta) dias consecutivos poderá ensejar, a critério do CONTRATANTE, a rescisão do contrato firmado, ficando a
licitante contratada sujeita ao pagamento de multa compensatória correspondente a um valor mensal contratado.
r) A assistência técnica deverá ser prestada nas localidades onde o CONTRATANTE possuir Delegacias, pela CONTRATADA, com um período de atendimento inicial máximo de 2 (duas) horas a partir do momento em que foi registrado o chamado na Central de Atendimento para as unidades da Região Metropolitana de Belém e 8 (oito) horas para os demais municípios. A solução do problema deverá ocorrer em um período máximo de 3 (três) horas para as unidades da região metropolitana da CONTRATANTE a partir do registro do chamado técnico na referida Central de atendimento e um período máximo de 48 (quarenta e oito) horas nos demais sites, períodos esses sempre contados a partir do registro técnico na Central de Atendimento, mesmo que seja em horário noturno, em fim de semana ou feriado. Caso estes prazos não sejam cumpridos pela CONTRATADA, a mesma ficará sujeita ao pagamento de multa de 0,1% do valor mensal do circuito em questão para cada hora excedida, limitada a 10% do valor mensal do circuito em questão.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As licitantes deverão comprovar obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, as qualificações mínimas a seguir:
a) Declaração própria ou de seu fornecedor de que o(s) satélite(s) empregado(s) deverá(ão) possuir tempo de vida útil de no mínimo 60 meses, a partir da data de assinatura do contrato. Caso o tempo de vida útil de qualquer satélite empregado seja inferior a 60 meses, a licitante ou seu fornecedor deverá apresentar declaração formal de compromisso de troca do provedor de satélite (segmento espacial) para o qual efetivará a substituição, para garantir a continuidade do serviço da CONTRATADA.
b) As licitantes ou seu fornecedor deverão apresentar o Termo de Direito de exploração expedido pela ANATEL para a empresa fornecedora de segmento espacial.
c) As licitantes ou suas fornecedoras de segmento espacial deverão apresentar atestado(s) de prestação de serviço fornecido(s), emitido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter desempenhado, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado.
d) As licitantes deverão apresentar declaração de que possuem infra-estrutura técnica e operacional própria ou terceirizada, na cidade de Belém, Santarém e Marabá, neste Estado, considerando-se como tal a existência de equipe técnica especializada, instalações físicas e equipamentos apropriados para o perfeito atendimento e manutenção dos serviços ofertados a este certame.
e) Declaração da Licitante de que atenderá às exigências mínimas relativas à implantação das instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essencial para o cumprimento do objeto da licitação.
f) As licitantes deverão apresentar o Termo de Autorização de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) expedido pela ANATEL.
g) Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CONTRATANTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11. ENCARGOS, OBRIGAÇÕES, RESPONSABILIDADES E DESCONTOS DA CONTRATADA:
a) Realizar todas as atividades necessárias para fornecer e entregar o objeto contratual.
b) Reparar ou substituir qualquer item do objeto contratual pertencente a CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, visando atender a disponibilidade do serviço contratado.
c) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento.
d) Respeitar e obedecer às normas fixadas pela Administração da CONTRATANTE;
e) Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços prestados.
f) Prestar os serviços na forma ajustada, nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE, utilizando-se da melhor técnica recomendada para sua execução, exceto os serviços emergenciais.
g) Fazer-se representar, no local da prestação dos serviços, por preposto aceito pela Administração com a atribuição de coordenar e fiscalizar a execução dos serviços e o cumprimento das normas disciplinares, de segurança e legislação pertinentes.
h) Responsabilizar-se por qualquer dano ocorrido em decorrência da má realização dos serviços, desde que a responsabilidade lhe seja imputável.
i) Xxxxxxx prontamente às chamadas e às determinações do representante da Administração da CONTRATANTE com vistas a corrigir defeitos observados na execução do serviço ou em operação.
j) Utilizar pessoal técnico devidamente identificado de crachás contendo nome, foto e cargo/função desempenhada, nas dependências da CONTRATANTE.
k) A CONTRATANTE não aceitará, sob pena de nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, quaisquer que sejam independentemente de sua natureza.
l) O inadimplemento das obrigações da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à Administração da CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência.
m) Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer despesas decorrentes de sua atividade.
n) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, apresentando-os identificados com crachás da empresa, garantindo-lhes alimentação e transporte até o local dos serviços, porquanto não terão qualquer vínculo com a CONTRATANTE.
o) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos seus empregados ou preposto, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à presença de fiscalização ou o acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE.
p) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas
na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE e Órgão correlatos.
q) Assumir todos os encargos sobre demanda trabalhista, previdenciários, obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, cível ou penal, relacionado a serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência, além de assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais.
r) Xxxxxxxxx inadimplências referentes aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transferem a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderão onerar o objeto do Termo de Referência, ou do contrato futuro, razão pela qual a CONTRATADA deverá renunciar expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
s) Não transferir, sob nenhum pretexto, no todo ou em parte qualquer responsabilidade constante do futuro contrato para terceiros, sejam engenheiros, projetistas, técnicos ou outros profissionais.
t) Dirimir quaisquer dúvidas existentes nos Projetos Executivos, quando da eventual execução dos serviços, perante a CONTRATANTE.
u) Mudanças de Endereço
11.u.1. No caso de mudanças de endereço em que estejam instalados equipamentos para prestação de serviços contratados, a CONTRATADA se compromete a fazer a mudança da instalação dos equipamentos para o novo endereço, dentro da mesma cidade ou município, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da expressa solicitação da mudança, sem ônus para o CONTRATANTE, desde que haja viabilidade técnica.
11.u.2. Para os demais casos, o prazo será de 60 (sessenta) dias consecutivos, sem ônus para o CONTRATANTE.
v) A CONTRATANTE poderá contratar expansões da rede, as quais serão objeto de aditivo contratual. A implantação de novos pontos deverá atender os requisitos de infra-estrutura, sob responsabilidade da CONTRATADA, e sua ativação dar- se-á em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos para sites onde o acesso é terrestre e 120 (cento e vinte dias) consecutivos para sites onde o acesso é satélite, a partir da assinatura do aditivo, obedecendo às cláusulas contratuais, e com os serviços de instalação sem ônus para o CONTRATANTE.
12. DO PREÇO:
a) Os preços dos serviços deverão estar devidamente preenchidos de acordo com as planilhas de cada serviço contidos no Anexo II.
b) A proposta da CONTRATADA deve incluir todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, tais como: material de consumo, salários, seguros, impostos, taxas, custos de instalação, encargos sociais e trabalhistas, transporte ao local da prestação do serviço, ferramentas e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, constituindo, assim, a única remuneração pelos fornecimentos contratados.
13. DESCONTOS COMPULSÓRIOS:
a) A CONTRATADA deverá conceder descontos compulsórios sobre os respectivos valores praticados no serviço prestado, nas seguintes situações:
a) Quando, comprovadamente, o grau de qualidade do serviço prestado não atingir as especificações previstas na descrição do serviço.
b) Quando a CONTRATADA deixar de observar o prazo mínimo de 5 (cinco) dias na comunicação a CONTRATANTE de possíveis interferências no desempenho do serviço afetado, decorrente de motivos de ordem técnica ou de interesse geral.
b) Xxx interrupções da prestação de um ou mais dos serviços contratados, excetuadas as seguintes situações:
a) Caso fortuito ou de força maior;
b) Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos não mantidos pela CONTRATADA;
c) Falha de equipamento da CONTRATADA, ocasionada pela CONTRATANTE;
d) Falha na infra-estrutura física da CONTRATANTE;
e) Em casos de manutenções preventivas, testes e ajustes necessários à prestação do serviço licitado, nos termos do item 8 e seus subitens;
f) Impedimento, por qualquer motivo, do acesso de pessoal técnico da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, onde estejam localizados os equipamentos de propriedade da CONTRATADA e/ou por ela mantidos;
g) Interrupção devida aos efeitos da cintilação ionosférica nos links via rádio digital e interferências solares nos acessos satélites.
c) Os critérios de cálculo e os procedimentos complementares para concessão dos descontos serão calculados de acordo com o item 8.
d) O valor dos descontos, correspondentes ao tempo de interrupção, será creditado à CONTRATANTE até o segundo mês subseqüente, com base no preço vigente no mês do crédito.
14. ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
a) Alocar um Gestor do Contrato, que será responsável pela avaliação do fornecimento e pelo atestado de cumprimento das obrigações do Contrato, consoante as disposições do artigo 67 da Lei n° 8.666/93;
b) Comunicar, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados à execução do Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, nos termos do Contrato;
d) Permitir o livre trânsito dos funcionários da CONTRATADA, durante a execução dos serviços, pelas dependências da CONTRATANTE e correlato, desde que devidamente identificados através de crachás e uniformizados;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que sejam solicitados pelos empregados da CONTRATADA, sempre que necessário.
f) Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à execução dos
serviços, quando for o caso.
g) Autorizar por escrito o acesso de funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE e correlato em horários fora do expediente normal, desde que solicitado antecipadamente ou mediante justificativa fundamentada ou emergente.
h) Fiscalizar a prestação dos serviços, comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que necessitem sua imediata intervenção;
i) Responsabilizar-se pelas despesas com publicação necessárias a legitimação do Contrato e respectivos aditivos, se ocorrerem;
j) Solicitar o afastamento imediato do funcionário da CONTRATADA que se tornar inconveniente ou prejudicial à prestação do serviço contratado;
k) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato;
l) Notificar a CONTRATADA por qualquer irregularidade na execução dos serviços;
m) Xxxxxx o controle da identificação dos empregados da CONTRATADA para acesso às dependências da CONTRATANTE e correlato.
15. PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO:
a) O prazo para implantação dos serviços nos sites onde o acesso é terrestre é de 60 (sessenta) dias e de 120 (cento e vinte) dias para sites onde o acesso é satélite, a contar da data de assinatura do contrato.
b) A implantação dos novos serviços deverá ser sincronizada com a desinstalação da rede atual, onde a CONTRATANTE fará a gestão dos contratos de modo a garantir que nenhum dos sites atuais da rede fique sem atendimento.
c) A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Implantação em no máximo 30 dias consecutivos, contados a partir da assinatura do contrato.
d) O Plano de Implantação deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
e) Em caso de rejeição (primeira) do Plano de Implantação pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reapresentá-lo com as devidas correções/adequações em, no máximo, 10 (dez) dias consecutivos a partir de sua rejeição.
f) O detalhamento do Plano de Implantação deverá conter, no mínimo, a descrição de:
a) Cronograma detalhado ao nível de atividades a serem desenvolvidas para a implantação de todos os serviços previstos neste Termo de Referência, identificando o marco de conclusão destas atividades durante o processo de implantação;
b) Plano de Testes – com cronograma distinto e pormenorizado – a ser utilizado como roteiro para a aceitação dos serviços definidos neste Termo de Referência;
c) Plano de Migração – com cronograma distinto e pormenorizado – da atual rede corporativa da CONTRATANTE para a solução proposta pela CONTRATADA;
d) Topologias da rede (física e lógica).
g) O Plano de Migração deverá prever a conectividade temporária entre a atual rede corporativa da CONTRATANTE e a solução proposta pela CONTRATADA, garantindo a migração dos serviços existentes.
h) O Plano de Testes consiste num documento onde deverão estar descritos todos os procedimentos a serem realizados pela CONTRATANTE ou seu preposto, com a finalidade de verificar as funcionalidades dos serviços contratados e as suas conseqüentes aceitações.
i) Com a finalidade exclusiva de facilitar e padronizar a instalação dos serviços pela CONTRATADA ou seu preposto, em cada uma das unidades relacionadas no Anexo II, a CONTRATADA deverá prever no Plano de Testes um modelo de tabela, contemplando cada serviço contratado.
j) Na tabela anteriormente mencionada, para cada procedimento de instalação a ser realizado pela CONTRATADA, deverá conter os resultados esperados em conformidade como especificado neste Termo de Referência.
k) Os procedimentos descritos no Plano de Testes serão realizados no momento da aceitação dos serviços pela CONTRATANTE ou seu preposto, após a instalação e configuração dos serviços pela CONTRATADA.
a) A CONTRATADA deverá apresentar, semanalmente, relatórios de acompanhamento das atividades, nos quais deverão constar as atividades realizadas e a duração de cada atividade.
b) A CONTRATADA deverá documentar, em forma de relatório, os estados da infra-estrutura física antes e depois das instalações realizadas.
c) Este relatório deverá ser entregue para a CONTRATANTE para a aceitação do serviço.
16. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
Será considerado vencedor a CONTRATADA, cuja documentação de habilitação técnica, jurídica, econômico–financeira, fiscal e trabalhista tenha atendido às condições do Edital, e que for o menor preço do Valor Total Mensal.
ANEXO I-A
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ITEM | ÓRGÃO |
01 | POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ |
ANEXO II
RELAÇÃO DE UNIDADES E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS OBS: VER PLANILHA ANEXA AO EDITAL
ANEXO III
GLOSSÁRIO
ATM | Asynchronous Transfer Mode. |
Backbone | Núcleo da rede; conjunto de nós da rede e conexões. |
BGP | Border Gateway Protocol. |
CIR | Committed Information Rate. |
CONTRATANTE | POLÍCIA CIVIL |
CONTRATADA | Empresa habilitada que atenda a todas as exigências deste Termo de Referência vencedora da licitação. |
CPE | Customer Premise(s) Equipment. |
CPU | Central Processing Unit. |
CRTP | Compressão de cabeçalho do Real-Time Transport Protocol. |
DHCP | Dynamic Host Configuration Protocol. |
DiffServ | Differentiated Services. |
FULL-MESH | Topologia na qual todos os elementos da rede estão interconectados. |
HTTP | Hypertext Transfer Protocol. |
IEEE | Institute of Electrical and Electronics Engineers. |
IP | Internet Protocol. |
Ipv4 | Internet Protocol version 4. |
IS-IS | Intermediate System to Intermediate System Protocol. |
LAN | Local Area Network. |
MIB | Management Information Base. |
LPA | Low-Power Amplifier. |
MPLS | Multiprotocol Label Switching. |
OSPF | Open Shortest Path First Protocol. |
PABX | Private Automatic Branch Exchange. |
POP | Point of Presence. |
QoS | Quality of Service. |
RAS | Remote Access Server. |
Rede WAN | Segmento da rede corporativa que suporta a interligação das unidades (longa distância). |
RP | Rede de Parceiros |
RFC | Request for Comments. |
RIP | Routing Information Protocol. |
RMON | Remote Network Monitoring. |
Roteador CPE | Roteador de propriedade da CONTRATADA ou da sua subCONTRATADA instalado nas dependências da CONTRATANTE. |
SIP | Session Initiation Protocol. |
SLA | Service Level Agreement – Acordo de Nível de Serviço – Instrumento contratual firmado que define indicadores, parâmetros, procedimentos e penalidades, dentre outros itens, que regulam o relacionamento técnico e comercial entre as partes envolvidas, visando à obtenção da melhor qualidade possível na prestação de serviços. |
SNMP | Simple Network Management Protocol. |
TCP | Transmission Control Protocol. |
UDP | User Datagram Protocol. |
UMC | Unidade de Microcrédito. |
VAD | Voice Activity Detection. |
VoIP | Voice over Internet Protocol. |
VPN | Virtual Private Network. |
WRED | Weighted Random Early Detection. |
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL E RESPECTIVOS ANEXOS
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições e exigências estabelecidas no Edital e os elementos integrantes do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2011, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, inclusive nos ANEXOS respectivos, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte, sendo que estamos cientes de todas as condições que possam de alguma forma influir nos custos, e assumimos total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como por qualquer despesa relativa ao fornecimento/execução integral do seu objeto, cientes de que, em qualquer circunstância, nenhum ônus adicional se atribuirá a CONTRATANTE.
, de de 2012
Razão Social da empresa proponente CNPJ:
Assinatura do representante legal
Nome:
Cargo:
Carteira de Identidade: n.º: CPF: n.º
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2012
(MINUTA)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS RELATIVA AO PREGÃO ELETRÔNICO SEGUP Nº 024/2011.
Aos dias do mês de do ano de 2012, o Secretário Adjunto de Gestão Administrativa da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará e Defesa Social, DR. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX brasileiro, CPF/MF nº
, domiciliado e residente nesta cidade, após ter homologado a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP Nº 024/2011- SEGUP, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto Federal nº5.504 de 05 de agosto de 2005, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, e Decreto Estadual nº 967 de 14 de maio de 2008, os quais dispõe sobre a exigência de utilização do Pregão, preferencialmente na forma Eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, pela Administração Publica, assim como também o Decreto Federal nº 3.931 de 19 de setembro de 2001, o qual regulamenta o sistema de Registro de Preços da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Estadual nº 6.474, de 06 de agosto de 2002, do Decretos Estaduais nº 1.093, de 29 de junho de 2004, Decreto nº 2.069, de
20 de fevereiro de 2006 e suas respectivas alterações, bem como os Decretos Estaduais 877 e 878, publicados em 01/04/2008, RESOLVE registrar os preços destinados para EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DISPONDO DE ENLACES DE TRANSMISSÃO, HARDWARE, SOFTWARE PARA A INTERLIGAÇÃO CORPORATIVA DAS REDES LOCAIS (LAN) E METROPOLITANAS (MAN), COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, GERENCIAMENTO E MONITORAÇÃO DA REDE PRIVADA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ, oferecidos pelas propostas classificadas em primeiro lugar, nos termos do Anexo II do Edital, no certame acima mencionado, da(s) seguinte(s) empresa(s):
1. (...nome da empresa...) , com sede em (...município...) na (...endereço completo...) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº . . / - , representada neste ato por (...nome completo...) , (...qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão...) , portador da Carteira de identidade (...nº, órgão emissor, UF...) e CIC/MF nº . . - ;
2. (...nome da empresa...) , com sede em (...município...) na (...endereço completo...) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº . . / - , representada neste ato por (...nome completo...) , (...qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão...) , portador da Carteira de identidade (...nº, órgão emissor, UF...) e CIC/MF nº . . - ; e
3. (...nome da empresa...) , com sede em (...município,
UF...) na (...endereço completo...) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
. . / - , representada neste ato por (...nome completo...) ,
(...qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão...) , portador da Carteira de identidade (...nº, órgão emissor, UF...) e CIC/MF nº . . - _.
Observadas as condições dispostas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços para EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DISPONDO DE ENLACES DE TRANSMISSÃO, HARDWARE, SOFTWARE PARA A INTERLIGAÇÃO CORPORATIVA DAS REDES LOCAIS (LAN) E METROPOLITANAS (MAN), COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, GERENCIAMENTO E MONITORAÇÃO DA REDE
PRIVADA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL, de acordo com as condições e especificações técnicas do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 024/2011-SEGUP e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, conforme o interesse das partes e na forma regulamentar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante esse prazo de validade, o Governo do Estado do Pará não será obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o objeto referido na CLÁUSULA PRIMEIRA, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à(s) empresa(s) detentora(s).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantido a(s) sua(s) detentora(s) o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A presente Ata de Registro de Preços também poderá ser cancelada, de pleno direito: a) pelo Governo do Estado do Pará, quando: 1 – a(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações constantes desta Ata; 2 – a(s) detentora(s) recusar(em)-se a cumprir o objeto desta Ata e o Governo do Estado do Pará não aceitar a justificativa; 3 – o preço registrado se apresentar superior ao praticado no mercado. b) pela(s) detentora(s), quando, mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. A solicitação deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Governo do Estado do Pará a aplicação das penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 024/2011-SEGUP e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da Ata de Registro de Preços, são os constantes desta Ata, de acordo com as propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP Nº 024/2011-SEGUP.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços referidos nesta Cláusula incluem todos os impostos, taxas, fretes, etc. que incidam sobre a transação, na forma do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço SRP Nº 024/2011-SEGUP.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os preços indicados nesta Cláusula serão válidos pelo prazo de
12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura desta Ata e, caso esta seja prorrogada, aqueles permanecerão os mesmos enquanto durar a prorrogação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em toda Nota de Empenho decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 024/2011- SEGUP, que integra o presente instrumento como se nele transcrito estivesse.
CLÁUSULA QUARTA – É de exclusiva responsabilidade da(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata de Registro de Preços a forma de execução na prestação de serviços, não
podendo, entretanto, modificar as especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico SRP n.°024/2011-SEGUP, salvo se expressamente autorizado, em documento Aditivo a esta Ata.
CLÁUSULA QUINTA - Os pagamentos relativos a prestação de serviços serão realizados, conforme notas de empenho, pela CONTRATANTE através de crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, segundo determina o Decreto Estadual n.º 877 de 31 de Março de 2008, observadas as ressalvas regulamentares estabelecidas no artigo sexto e incisos da Instrução Normativa nº 18 de 22 de março de 2008 da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) detentora(s) da presente Ata de Registro de Preços que não são correntistas do Banco do Estado do Pará deverão providenciar a abertura de conta corrente na agência de sua preferência.
CLÁUSULA SEXTA – A(s) detentora(s) da presente Ata de Registro de Preços esta(ão) obrigada(s) a atender todas as solicitações efetuadas pelo Governo do Estado do Pará durante seu período de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora assumidas, sujeitará as detentoras às sanções previstas na legislação vigente, conforme Cláusula Vigésima Sétima do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 024/2011-SEGUP, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA OITAVA - O presente instrumento não poderá ser, no todo ou em parte, objeto de cessão ou transferência.
CLÁUSULA NONA – A(s) detentora(s) assume(m), como exclusivamente seu(s), os riscos e as despesas decorrentes dos serviços, fornecimentos, material, mão-de-obra, equipamentos, transportes necessários à boa e perfeita execução do objeto desta Ata.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ não responderá por
quaisquer compromissos assumidos pela(s) detentora(s) com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A(s) detentora(s) manterá(ão), durante toda a vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Belém/PA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata de Registro de Preços.
Belém - PA, de de 2012.
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
Empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 42/2008
Ref.: Pregão Eletrônico SRP Nº 024/2011-SEGUP.
(Nome da empresa) .,
C.N.P.J. nº , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que :
( ) Possui no quadro de empregados um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência;
( ) Possui em seu quadro menos de 20 (vinte) funcionários.
Cidade - UF, de de 2012.
(nome e número da identidade do declarante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Ref.: Pregão Eletrônico SRP Nº 024/2011-SEGUP. Processo nº 261217
(...nome da empresa...) , inscrita no CNPJ n°
. . / - , por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
(...número, órgão emissor e unidade da federação...) e do CPF nº
- , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Cidade - UF, de de 2012.
Assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico SRP Nº 024/2011-SEGUP. Processo nº 261217
Declaramos, sob as penalidades da lei, para fins de habilitação na licitação em epígrafe e em cumprimento à exigência contida no art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que (...nome da empresa...) , inscrita no CNPJ n° . . / - , por intermédio do(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
(...número, órgão emissor e unidade da federação...) e do CPF nº
- , da qual sou (...citar se é representante legal ou procurador...), não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do CRC apresentado.
Cidade - UF, de de 2012.
Assinatura do representante legal
NOME COMPLETO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO Nº /2012-SEGUP
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, REPRESENTADO PELA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O Governo do Estado do Pará, representado pela
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
com sede nesta cidade no endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP. xx.xxx-xxx, Cidade de Belém, Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o número xx.xxx.xxx/0001-xx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Geral Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público federal, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXX e do CPF XXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, ao final assinado e a EMPRESA XXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXX- XXXXXXXXX, Fone: (XXX-XXXX-XXXX) Fax: (XXX-XXXX-XXXX), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual nº. XXXXXXXXXXXXXX, e-mail XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº.XXXXXXXX e do CPF nº.XXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2011-SEGUP, do tipo menor preço por item, constante do Processo nº. 2011/261217, sob a forma de execução indireta realizado com fundamento no Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, Decreto Federal nº 5.504 de 05 de agosto de 2005, Decreto 2.069 de 20 de fevereiro de 2006, Lei Estadual nº 6.474 de 06 de agosto de 2002, Decreto Estadual nº 967 de 14 de maio de 2008, os quais dispõe sobre a exigência de utilização do Pregão , preferencialmente na eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, pela Administração Publica, Lei Complementar Federal n 123 de 14 de dezembro de 2006, na qual estabelece normas relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim como também da Portaria Interministerial 127 de 29 de maio de 2008, a qual estabelece normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e aos Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000 e suas alterações, 4.342, de 23 de agosto de 2002, publicado no D.O.U. de 26 de agosto de 2002 e 3.931, de 19 de setembro de 2001, publicado no D.O.U. de 20 de setembro de 2001, Decreto Estadual nº 1.093/2004, aplicando-se, as normas da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas que regem a espécie, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato, O REGISTRO DE PREÇOS DESTINADOS À EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DISPONDO DE ENLACES DE TRANSMISSÃO, HARDWARE, SOFTWARE PARA A INTERLIGAÇÃO CORPORATIVA DAS REDES LOCAIS (LAN) E METROPOLITANAS (MAN), COMPREENDENDO O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, GERENCIAMENTO E MONITORAÇÃO DA REDE PRIVADA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL, de acordo
com as condições e especificações técnicas do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº 024/2011-SEGUP e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO: São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 024/2011, a Ata de Registro de Preços e seus Anexos, bem como, a Proposta da Contratada, e demais peças que constituem o Processo nº. 2011/261217, aos quais expressamente se vincula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
I – A contratada obriga-se a:
a) Realizar todas as atividades necessárias para fornecer e entregar o objeto contratual.
b) Reparar ou substituir qualquer item do objeto contratual pertencente a CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, visando atender a disponibilidade do serviço contratado.
c) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento.
d) Respeitar e obedecer às normas fixadas pela Administração da CONTRATANTE;
e) Assumir a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços prestados.
f) Prestar os serviços na forma ajustada, nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE, utilizando-se da melhor técnica recomendada para sua execução, exceto os serviços emergenciais.
g) Fazer-se representar, no local da prestação dos serviços, por preposto aceito pela Administração com a atribuição de coordenar e fiscalizar a execução dos serviços e o cumprimento das normas disciplinares, de segurança e legislação pertinentes.
h) Responsabilizar-se por qualquer dano ocorrido em decorrência da má realização dos serviços, desde que a responsabilidade lhe seja imputável.
i) Xxxxxxx prontamente às chamadas e às determinações do representante da Administração da CONTRATANTE com vistas a corrigir defeitos observados na execução do serviço ou em operação.
j) Utilizar pessoal técnico devidamente identificado de crachás contendo nome, foto e cargo/função desempenhada, nas dependências da CONTRATANTE.
k) A CONTRATANTE não aceitará, sob pena de nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, quaisquer que sejam independentemente de sua natureza.
l) O inadimplemento das obrigações da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à Administração da CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência.
m) Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer despesas decorrentes de sua atividade.
n) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, apresentando-os identificados com crachás da empresa, garantindo-lhes alimentação e transporte até o local dos
serviços, porquanto não terão qualquer vínculo com a CONTRATANTE.
o) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos seus empregados ou preposto, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à presença de fiscalização ou o acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE.
p) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE e Órgão correlatos.
q) Assumir todos os encargos sobre demanda trabalhista, previdenciários, obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, cível ou penal, relacionado a serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência, além de assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais.
r) Xxxxxxxxx inadimplências referentes aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transferem a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderão onerar o objeto do Termo de Referência, ou do contrato futuro, razão pela qual a CONTRATADA deverá renunciar expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
s) Não transferir, sob nenhum pretexto, no todo ou em parte qualquer responsabilidade constante do futuro contrato para terceiros, sejam engenheiros, projetistas, técnicos ou outros profissionais.
t) Dirimir quaisquer dúvidas existentes nos Projetos Executivos, quando da eventual execução dos serviços, perante a CONTRATANTE.
u) Mudanças de Endereço
16.u.1. No caso de mudanças de endereço em que estejam instalados equipamentos para prestação de serviços contratados, a CONTRATADA se compromete a fazer a mudança da instalação dos equipamentos para o novo endereço, dentro da mesma cidade ou município, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da expressa solicitação da mudança, sem ônus para o CONTRATANTE, desde que haja viabilidade técnica.
16.u.2. Para os demais casos, o prazo será de 60 (sessenta) dias consecutivos, sem ônus para o CONTRATANTE.
v) A CONTRATANTE poderá contratar expansões da rede, as quais serão objeto de aditivo contratual. A implantação de novos pontos deverá atender os requisitos de infra-estrutura, sob responsabilidade da CONTRATADA, e sua ativação dar- se-á em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos para sites onde o acesso é terrestre e 120 (cento e vinte dias) consecutivos para sites onde o acesso é satélite, a partir da assinatura do aditivo, obedecendo às cláusulas contratuais, e com os serviços de instalação sem ônus para o CONTRATANTE.
II – O contratante obriga-se a:
a) Alocar um Gestor do Contrato, que será responsável pela avaliação do fornecimento e pelo atestado de cumprimento das obrigações do Contrato, consoante as disposições do artigo 67 da Lei n° 8.666/93;
b) Comunicar, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados à execução do Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventuais penalidades, nos termos do Contrato;
d) Permitir o livre trânsito dos funcionários da CONTRATADA, durante a execução dos serviços, pelas dependências da CONTRATANTE e correlato, desde que devidamente identificados através de crachás e uniformizados;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que sejam solicitados pelos empregados da CONTRATADA, sempre que necessário.
f) Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à execução dos serviços, quando for o caso.
g) Autorizar por escrito o acesso de funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE e correlato em horários fora do expediente normal, desde que solicitado antecipadamente ou mediante justificativa fundamentada ou emergente.
h) Fiscalizar a prestação dos serviços, comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que necessitem sua imediata intervenção;
i) Responsabilizar-se pelas despesas com publicação necessárias a legitimação do Contrato e respectivos aditivos, se ocorrerem;
j) Solicitar o afastamento imediato do funcionário da CONTRATADA que se tornar inconveniente ou prejudicial à prestação do serviço contratado;
k) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato;
l) Notificar a CONTRATADA por qualquer irregularidade na execução dos serviços;
m) Xxxxxx o controle da identificação dos empregados da CONTRATADA para acesso às dependências da CONTRATANTE e correlato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRADADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas das Unidades do CONTRATANTE, caso seja necessária à implantação de modalidades de comunicação diferentes daquelas que já estiverem em uso (fixação de mastros de antenas, passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas etc.).
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
Os valores contratados estão descritos no Anexo II do Termo de Referência do Edital, estando incluídos todos os custos e despesas de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
As especificações técnicas e obrigatórias do objeto estão apresentadas no Anexo I do Termo de Referência e tem por fim informar aos fornecedores descrições detalhada das especificações.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
As execuções dos serviços obrigatórias do objeto estão apresentadas no Anexo I do Termo de Referência e tem por fim informar aos fornecedores descrições detalhada dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O recebimento e a aceitação da prestação de serviço/fornecimento dar-se-á por comissão a ser indicada pela CONTRATANTE, sendo atestado, mediante termo circunstanciado.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA:
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo no interesse do contratante, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, observando-se o disposto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS:
A despesa estimada deste contrato para o período de sua vigência é de R$
............................. (...............................................), correndo à conta dos recursos
consignados ao contratante, no presente exercício.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor do presente contrato, estão incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos incidentes, considerando o preço informado, o qual foi cotado na Proposta de Preços da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Todas as despesas decorrentes desta licitação correrão na Funcional Programática: XXXXXXXXX – Natureza da Despesa: XXXXXX– Fonte de Recursos: XXXXXXXXX
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os Parágrafos Primeiro e Segundo do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será creditado no prazo de 30(trinta) dias em favor dos fornecedores de bens e prestadores de serviços, mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme determina o Decreto Estadual n.º 877 de 31 de Março de 2008, observadas as ressalvas regulamentares estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda no artigo sexto e seus incisos, da instrução Normativa nº 18 de 22 de março de 2008, contados a partir da nota de empenho, observados as formalidades previstas no Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em conta corrente com indicação na Nota Fiscal/Fatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento em desconformidade com o prazo previsto será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e calculado pro rata tempore em relação ao atraso verificado e correção monetária com base na variação do IGP-DI (FGV) calculada pro rata die.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os preços poderão ser reajustados, para mais ou para menos, a cada 12 (doze) meses contados da data limite da apresentação da proposta, aplicando-se a variação do Índice Geral de Preços – IGP – DI, ocorrida no período ou outro indicador que o venha a substituir, calculado mediante a seguinte fórmula:
R = V(I-Io)
Io
onde:
R – Valor do reajuste procurado;
V – Valor contratual a ser reajustado;
Io – Índice inicial – refere-se ao índice correspondente à data de apresentação da
proposta;
I – Índice relativo à data do reajuste
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por um servidor da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, mediante portaria específica. Serão registradas todas as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos e comunicados as ocorrências objetivando, por parte da CONTRATADA, a imediata correção das irregularidades apontadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 72 horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está irregular.
PARÁGRAFO QUARTO - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos pelo representante do contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – A ação ou omissão, total e parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇAO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO:
Será permitida a subcontrataçao de serviços em parte ou de modo global.
PARÁGRAFO ÚNICO – A fusão, cisão ou incorporação, só será admitida, com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE e desde que não afete a boa execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, oriundo deste Pregão, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguinte sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa:
b.1) de mora de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso no fornecimento ou execução de serviços contidos na proposta comercial, sobre o valor da fatura mensal do serviço contratado, limitado a 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
b.2) de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, aplicável após o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando a inexecução total do objeto, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
c) Suspensão temporária do direito de licitar, contratar ou subcontratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 28 do Decreto Federal nº 5.450/05;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar, contratar e subcontratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contatado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção prevista na alínea “a” e “c” poderão ser aplicada juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada e se o saldo não for suficiente o desconto será efetuado nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
PARÁGRAFO QUINTO - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. Esta poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada à mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I – Devolução de garantia;
II – Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
PARÁGRAFO QUINTO – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
PARÁGRAFO XXXXX – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS:
A execução do presente Contrato bem como os casos omissos regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com inciso XII, do Artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:
Este Contrato será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, corridos contados a partir da data de sua assinatura, conforme determina o §5º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará ;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de Belém, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Belém – Pa, XXXX de XXXX de 2012.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01
02