TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS DO MUNICÍPIO DE ESTIVA /MG, conforme as condições dispostas neste instrumento;
1.2. A Licitação será regida pela Lei n° n° 8.666/93 e, subsidiriamente, pela Lei nº 10.520/2002 e, bem como pelas demais legislações vigentes e pertinentes sobre a matéria.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção dos poços artesianos atenderão às necessidades da Secretaria Municipal de Obras do Município de Estiva – MG;
2.2. A Contratação se faz necessária, na medida em que os poços artesianos demandam constante manutenção a qual, se não realizada de maneira adequada, poderá acarretar diversos danos aos munícipes que porventura venham a ficar sem o devido abastecimento de água, assim como ocasionar custos extras à Administração com a contratação de serviços não previstos de caráter emergencial. Portanto, para fins de proporcionar um maior controle e estabelecer um planejamento adequado para o aumento da vida útil dos poços artesianos, a realização deste procedimento licitatório trata-se de uma ação imprescindível.
2.3. A contratação se dará por meio de critério de julgamento do MENOR PREÇO GLOBAL com o intuito de manter uma padronização na contratação, ou seja, manter a mesma empresa para a prestação de todos os serviços necessários à correta manutenção dos poços artesianos do Município, minimizando a possibilidade de interferências entre instalações de equipamentos, visitas técnicas e elaboração de laudos para diagnósticos de prováveis problemas ou defeitos que venham a ocorrer. Isto é, padronizar a manutenção dos poços é garantir uma linha de trabalho mais fluida e centralizada, sem incoerências e com maior celeridade na detecção e correção de inconsistências.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;
3.2. No preenchimento da proposta, o valor unitário deve constar apenas com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
3.3. Para efeito de julgamento dos preços no Pregão Presencial, o critério deverá ser MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. DE REFERÊNCIA | UND. | VALOR DE REFERÊNCIA | VALOR TOTAL |
1 | Visita técnica a poços artesianos do município com elaboração de laudo técnico por escrito acerca dos problemas existentes. Deslocamento incluso. | 30 | und | R$ 500,00 | R$ 15.000,00 |
2 | Revisão de painéis dos conjuntos moto- bomba localizados nos poços artesianos do município com elaboração de laudo técnico por escrito acerca dos problemas existentes. Deslocamento incluso. | 30 | und | R$ 829,04 | R$ 24.871,20 |
3 | Limpeza completa de poço artesiano com compressor de alta pressão. Deslocamento, retirada e reinstalação de conjunto moto-bomba inclusos. | 20 | und | R$ 4.474,50 | R$ 89.490,00 |
4 | Retirada e reinstalação de conjunto moto- bomba em poço artesiano do município. Deslocamento incluso. | 30 | und | R$ 2.734,50 | R$ 82.035,00 |
5 | Instalação de revestimento interno ou tubulação edutora completa ao longo do comprimento dos poços artesianos do município. Deslocamento incluso. | 10 | und | R$ 2.446,87 | R$ 24.468,70 |
TOTAL GERAL: | R$ 235.864,90 |
3.4. Os serviços constantes no presente termo de referência deverão ser prestados nos locais indicados pela Administração, sendo que estes poderão ocorrer em diversos bairros rurais do município, conforme a demanda.
4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
4.1. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
4.1.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b. Inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4.1.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão;
4.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
4.4.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
4.4.2. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
4.4.3. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.5. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax";
4.6. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo PREGOEIRO ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão;
4.7. Serão aceitas somente cópias legíveis;
4.8. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados;
4.9. O(a) PREGOEIRO(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas necessárias, tais como: mão de obra, salários, acordos, dissídios coletivos, equipamentos, veículos, material de consumo, deslocamento da equipe, custos devidos a título de encargos sociais, fiscais, comerciais, tributários e obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, diárias, impostos e taxas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente na execução dos serviços. No caso de omissão considerar-se-ão como inclusas nos preços.
6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO SERVIÇO
6.1. Os serviços deverão ser prestados no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, na localidade informada pelo responsável do Setor de Obras, sendo esta nos bairros rurais onde há poços artesianos no Município de Estiva – MG;
6.2. O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
6.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
6.4. A prestação de serviços deverá ser feita sob a responsabilidade da CONTRATADA. A Prefeitura Municipal recusará os serviços que forem disponibilizados em desconformidade com o previsto neste Termo;
6.5. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas e legislação vigente, com as recomendações técnicas do fabricante e com as especificações e condições descritas neste Termo de Referência;
6.6. Deverão ser executados os serviços de instalação, nos equipamentos descritos no objeto deste Termo, através de profissionais técnicos especializados, com a
utilização de ferramentas apropriadas, fornecidas pelo fornecedor vencedor, e de acordo com todas as recomendações técnicas do fabricante, de modo a garantir a conservação e perfeito funcionamento.
6.7. Os serviços deverão ser executados diretamente pela empresa vencedora, com a utilização de todo o material de consumo necessário à execução, tais como produtos químicos para tratamento e conservação dos equipamentos, estopa, graxa, lubrificante, soldas e outros, sem quaisquer despesas adicionais para a Prefeitura Municipal de Estiva - MG, não podendo ser cedidos ou subcontratados;
6.8. Os resíduos retirados deverão ser descartados em local próprio, licenciado pelos órgãos ambientais da Prefeitura Municipal de Estiva - MG;
6.9. As aquisições decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento para a licitante vencedora pela Prefeitura Municipal Estiva – MG, por meio do setor ou secretaria requerente;
6.10. Havendo divergências entre a descrições dos serviços constante no edital e a descrições dos serviços constante na Nota de Empenho e/ou OF (Ordem de Fornecimento), prevalecerá, sempre, a descrição deste Instrumento.
7. DA ESTIMATIVA DE VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
7.1. Para obter a avaliação do custo pela Administração, a Secretaria de Obras consultou empresas especializadas do mercado, contratos de outras Prefeituras e atualização de valores de contratos próprios, conforme comprovam os documentos que se encontram anexos ao processo. Após a análise das cotações de preços e o devido tratamento dos dados, o valor de referência para o procedimento licitatório definiu a estimativa da contratação, onde o órgão requisitante definiu expressamente que o valor máximo aceitável no presente procedimento é o que se encontra definido neste instrumento;
7.2. Os recursos financeiros necessários ao objeto do presente Contrato serão atendidos pelas verbas oriundas da receita própria do município, definidos na dotação orçamentária:
02 03 17 511 0025 2.078 3390 39 – Ficha 105
8. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços deverão ser prestados no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, após o recebimento da ordem de fornecimento, seguindo, rigorosamente, as especificações dos serviços solicitados;
8.2. Os serviços deverão ter prazo de garantia mínima de 06 (seis) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior;
8.3. Durante o prazo de vigência da garantia, se os serviços apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados e corrigidos, sem ônus para a Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dia corridos;
8.4. As substituições dos serviços, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias;
8.5. As medições serão executadas conforme os quantitativos de serviços realizados pela CONTRATADA, aceitos e aprovados pela fiscalização. Os preços unitários, a serem praticados nas medições, serão os definidos pelo contrato da Ata de Registro de Preços.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Entregar a integralidade dos serviços solicitados, conforme estipula os Itens 3 e 8 deste instrumento;
9.2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento;
9.3. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento dos serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
9.4. Toda a execução do trabalho pela CONTRATADA deverá ser acompanhada de profissional (is) tecnicamente habilitado;
9.5. Xxxxx um reconhecimento prévio dos locais de trabalho, não se admitindo reclamações posteriores sobre dificuldades encontradas na execução dos
serviços;
9.6. Obedecer, rigorosamente, durante a execução do contrato, às normas brasileiras, às normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente à NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
9.7. Disponibilizar e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) por todos os trabalhadores da CONTRATADA, de acordo com a norma regulamentadora n° 6 do Ministério do Trabalho e do Emprego - Equipamento De Proteção Individual – EPI;
9.8. Deverá comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o cumprimento dos serviços, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, antes do prazo previsto para a entrega;
9.9. Deverá arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes;
9.10. Permitir o acesso aos documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx, quando for o caso;
9.11. Responder integralmente, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer os seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, em razão de acidentes, de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de execução dos seus serviços;
9.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os serviços entregues, nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em até 05 (cinco) dias corridos da comunicação efetuada pela Prefeitura Municipal de Estiva - MG, sob pena de aplicação de sanções cabíveis,
9.13. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA – MG;
9.14. Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições de habilitação exigidas para contratação na legislação em vigor.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber e conferir os serviços quando da entrega pela CONTRATADA;
10.2. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento;
10.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas por ocasião da assinatura do contrato;
10.4. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) dos serviços fornecidos pela CONTRATADA para fins de verificação de qualidade;
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
10.6. Notificar a CONTRATADA/DETENTORA, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários e determinando prazo para a correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Obras do Município de Estiva, por meio de seus profissionais técnicos pertencentes ao seu quadro de pessoal;
11.2. Aos responsáveis pela fiscalização incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, em especial na especificação do serviço e, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência e na legislação em vigor;
11.3. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Estiva - MG, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei n° 8.666/93, com as devidas justificativas;
11.4. Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) do objeto deste contrato poderá ser determinada pela CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes;
11.5. Compete à CONTRATANTE ou pessoa indicada para este fim, fiscalizar o cumprimento do presente instrumento, expedir as autorizações de fornecimento à CONTRATADA, bem como receber e atestar as faturas (Notas Fiscais) apresentadas por essa para o pagamento/ recebimento;
11.6. A Fiscalização de que trata esse item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes ou prepostos.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Uma vez entregue os serviços, atendidas as exigências deste Termo de Parceria, os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora em parcela única, após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente, em até 05 (cinco) dias após a entrega da Nota Fiscal c/c o aceite definitivo;
12.2. A Prefeitura de Estiva reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a licitante não tiver fornecido o objeto por ela contratado na sua totalidade ou o fornecimento não estiver de acordo com as especificações constantes dos itens 3 e 7 deste Termo de Referência;
12.3. O pagamento somente poderá ser efetuado se o licitante estiver em situação fiscal regular, isto é, desde que apresente as certidões exigidas pela Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações;
12.4. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida;
12.5. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos serviços, dentre os quais: de seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como as demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos serviços;
12.6. A CONTRATADA deverá indicar o nome do banco, agência e número da conta bancária onde será depositado o pagamento das obrigações pactuadas nas propostas;
12.7. A CONTRATANTE recolherá o percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do serviço relativo ao ISSQN, conforme estabelece o Código Tributário Municipal;
12.8. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA;
12.9. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível e superveniente à formalização da proposta e que importe, diretamente, em majoração de seus encargos;
12.10. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada, minuciosamente, por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
12.11. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes, exclusivamente, da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
12.12. Não será concedida a revisão quando:
12.12.1. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
12.12.2. O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
12.12.3. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
12.12.4. A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
12.13. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Assessoria Jurídica do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
13. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III. Suspensão temporária de participação em licitação com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA - MG pelo prazo de 05 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pela Prefeitura Municipal.
13.2. Na hipótese de a CONTRATADA deixar de apresentar documentação essencial, se recusar a assinar o contrato ou não executá-lo nas condições estabelecidas, se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei;
13.3. Pelo atraso injustificado da entrega dos serviços será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos bens, bem como a multa prevista no item acima;
13.4. As multas lançadas pela Prefeitura Municipal serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão da presente licitação.
13.5. As penalidades acima estipuladas só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) Comprovação, pela CONTRATADA, que deverá ser anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis a Prefeitura de Estiva.
13.6. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada;
13.7. A critério da Prefeitura de Estiva, e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do fornecimento. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente;
13.8. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
13.9. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados;
13.10. Os recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Estiva;
13.11. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. As propostas que atenderem às condições previstas no Edital e seus anexos serão ordenadas e classificadas em ordem crescente, segundo os preços totais propostos;
14.2. A Comissão de Licitação verificará e decidirá pelas propostas que atenderem as condições estabelecidas no Edital da licitação;
14.3. O PROPONENTE ao formular sua proposta reconhece, implicitamente, que tem pleno conhecimento das suas obrigações;
14.4. O preço ofertado para a execução plena e total do objeto desta contratação não poderá ser alterado, em hipótese alguma, ficando entendido que a CONTRATANTE não acatará nenhuma reivindicação futura, a que título for, que objetive modificar o valor contratual, salvo os casos previstos em lei;
14.5. Para quaisquer esclarecimentos entrar em contato com a Secretaria Municipal de Obras, gestora do contrato. Endereço: Av. Prefeito Xxxxxxx Xxxx, 177. Estiva – MG
- CEP: 37542-000. Email: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx;
14.6. Os casos omissos ou divergentes serão tratados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, de acordo com as técnicas e normas vigentes pertinentes ao objeto deste termo de referência e, na falta de entendimento, encaminhados ao Departamento Jurídico para parecer final.
Estiva, 19 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Obras Matrícula 1414