Pedido de esclarecimento nº 06 referente ao Pregão nº 14/2022
Pedido de esclarecimento nº 06 referente ao Pregão nº 14/2022
O Licitante interessado em participar do Pregão n. 014/2022, cujo objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a eventual contratação do serviço de fornecimento de vale alimentação e refeição, veio solicitar o esclarecimento que abaixo passo a transcrever:
“. 1. No item 10.14 do edital “A Contratada deverá encaminhar ao CONFERE, em até 5 (cinco) dias úteis da data de assinatura do contrato, uma relação contendo a razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e telefone dos estabelecimentos comerciais legalmente credenciados, que deverá conter no mínimo os quantitativos descritos no item 22.2 sendo facultado a entrega por meio eletrônico. A Contratada deverá apresentar, junto com a relação de estabelecimentos, documento declarando, sob as penas da lei, que as informações constantes da relação são verdadeiras”. Com relação ao envio da lista dos estabelecimentos credenciados, a EVA é uma empresa de cartão de benefícios flexíveis que visa a segurança, liberdade, praticidade e customização, visando oferecer conforto na experiência do consumidor final. Vale ressaltar que somos uma empresa de arranjo aberto, temos uma parceria com a bandeira VISA na modalidade crédito à vista com aceitação nacional sem que tenhamos a necessidade de fechar convênios com cada estabelecimento. Nesse sentido e visando a desburocratização desse segmento solicito o esclarecimento se há necessidade de apresentarmos relação dos estabelecimentos credenciados diante do exposto acima.
1.1 Caso o questionamento nº 1, acima, seja mantido e a resposta seja pela manutenção da exigência de Rede credenciada, mas a Licitante não possa cumprir a entrega desse relatório, por motivo de inexistência de contratos firmados diretamente com o estabelecimento e por tal rede não existir visto o atendimento amplo do arranjo aberto, haverá impedimento de participação desta Licitante neste Edital? Assim, considerando que o critério exigido no item 10.14, por ser restritivo e impedirá a participação de maior número de empresas neste certame e, por consequência, este Órgão Público poderá ficar restrito a um número menor de propostas. Podemos, portanto, após análise e apreciação dos fatos considerar que a Rede credenciada deixará de ser exigência neste Edital?
2. No item 12.12.3 do edital (Qualificação Técnica) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item
10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017”. Com relação ao item ora mencionado, podemos identificar um tempo de prestação de serviços restritivo. Assim, considerando que o critério exigido no item impedirá a participação de maior número de empresas neste certame e, por consequência, este Órgão Público poderá ficar restrito a um número menor de propostas. Podemos, portanto, após análise e apreciação dos fatos considerar que o edital deixará de ter essa exigência?
3. Neste certame, o prazo de emissão e entrega dos cartões será de até 5 (cinco) dias e 2 (dois) dias para emissão e entrega de segunda via, previsto no item 11.2 e 12.1. De acordo com o mercado em geral, é prazo pouco convencional e não usual, sendo que se aplica o mínimo de 10 (dias) úteis após a solicitação realizada, tendo em vista que deverá
a licitante receber a mercadoria, conferir todo o estoque, identificar se os registros estão corretamente aplicados e de acordo com as exigências do edital, embalar e despachar, tudo visando a garantia da segurança e conforto para os Órgãos e empresas contratantes; Assim, esta licitante questiona se os prazos poderão ser alterados ou, se não forem, poderão ser ajustados junto ao Fiscal do contrato em momento posterior?
4. Hoje qual é a empresa que presta serviços para o Órgão público do do objeto do edital e qual é a taxa de administração?
5. No item 7.1- Garantia de Execução do Termo de Minuto do Contrato, “Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias subsequentes à assinatura do contrato, garantia equivalente a 5% do valor total do contrato, na forma prevista no artigo 56 da Lei 8666/93”. Qual é o valor exigido para garantia do contrato?
6. No item 6.3 – Condição de Pagamento: “Condições de pagamento: Mediante depósito bancário, transferência ou PIX, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aceitação e atesto na Nota Fiscal, pelo Setor responsável”. Nesse sentido gostaria de entender se o pagamento da recarga é pré ou pós pago? Nosso cartão tem natureza pré-paga.
7. No item 14.1.2 – Rede Credenciada no APP: “ Dispor de APLICATIVO MOBILE PARA SMARTPHONE, no mínimo, para os sistemas Android e IOS (todas as versões) ou através de PÁGINA WEB, a serem disponibilizadas aos usuários do cartão, contendo no mínimo as seguintes funções: D) Consulta de rede credenciada...” Com relação ao envio da lista dos estabelecimentos credenciados no APP, a EVA é uma empresa de cartão de benefícios flexíveis que visa a segurança, liberdade, praticidade e customização, visando oferecer conforto na experiência do consumidor final. Vale ressaltar que somos uma empresa de arranjo aberto, podemos, portanto, após análise e apreciação dos fatos considerar que a Rede credenciada no APP deixará de ser exigência neste Edital?
8. No item 15.1.2 – Atendimento 24h: “Assegurar aos usuários o crédito mensal eletrônico, bem como, o funcionamento do sistema online, com a possibilidade de contato telefônico por meio de SAC, de forma gratuita e 24h por dia”. Nosso central de atendimento funciona de 9h às 18hrs, é imprescindível a funcionamento 24h por dia?
9. Qual valor total de cartões e valor do contrato?”
RESPOSTAS
1. Ainda que o cartão ofertado apresente peculiaridades, deverá comprovar no prazo de 5 (cinco) dias úteis os estabelecimento que aceitem a bandeira Visa na modalidade crédito à vista, não precisando demonstrara contratos firmados diretamente com os estabelecimentos, mas à título de transparência e visibilidade a demonstração se faz necessária, visto que este pregão tem finalidade de constituir uma Ata de Registro de Preços que será destinada
não apenas aos participantes e gestores desta SRP, mas também a possibilidade de adesão a todo o sistema Confere/Cores.
2. Conforme orientação normativa n. 6 da CGU e da Instrução Normativa n. 5, o atestado de capacidade técnica somente pode ser emitido após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. Dessa forma, não é possível a suspensão da exigência.
3. Recentemente, no pedido de esclarecimento n. 5, este prazo foi elastecido para 7 (sete) dias úteis por estar de acordo com o prazo ofertado no mercado.
4. Conforme pedido de esclarecimento n. 1, atualmente, estamos no fim da vigência do contrato firmado com a VR, conforme disponível no nosso portal de transparência.
5. O valor total do contrato é o valor total estimado, ora R$1.294.869,12, conforme Termo de Referência. Assim, deverá calcular 5% sobre este montante.
6. Conforme pedido de esclarecimento n. 4, o pagamento da recarga será pré- pago.
7. Ainda que haja a peculiaridade do cartão, poderá comprovar a exigência, demonstrando que aceita o pagamento via bandeira visa.
8. O receio se constitui na possibilidade de alguma eventualidade fora do horário comercial, como roubo, bloqueio ou perda do cartão. Sendo, portando, imprescindível a disponibilidade da licitante para sanar o problema.
9. À princípio, tanto o valor do contrato quanto ao valor total de cartões é o somatório da estimativa contida no Termo de Referência, sendo certo que por se tratar de uma SRP pode ter a ampliação ou a diminuição.
Sem mais para o momento.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2023.
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