PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020-PMT-PP-SRP CONTRATO Nº 2020051116-FUMDEB
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020-PMT-PP-SRP CONTRATO Nº 2020051116-FUMDEB
TERMO DE CONTRATO Nº.2020051116, DECORRENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 002/2020 PMT-PP-SRP, PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA, SECRETARIAS E FUNDOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRACUATEUA E A PESSOA JURÍDICA ABAIXO NOMEADA, CONFORME SE DECLAMAM.
O MUNICÍPIO DE TRACUATEUA, Estado do Pará, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.999/0001-92, sediado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.647- 000 - Tracuateua-PA, FUNDO DE MANUT. E VALORIZAÇÃO DO ENSINO BASICO
denominada CONTRATANTE, sediada na Av. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/n, Antiga Embrapa, Tracuateua-Pará, CEP: 68.647-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Bragança, Estado do Pará, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa FORTAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LOCAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.177.574/0001- 44, com sede instalada na Av. Palácio Castelo, 2000, Bairro Centro, Quixadá/CE, CEP:63.900-162, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo (a) Sr. (a). XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Brasileiro (a), Portador (a) da Cédula de Identidade nº. 2005009161645 SSP/CE, e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objetivo: a Contratação de Pessoa Jurídica para a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA, SECRETARIAS E FUNDOS, conforme descrições e especificações apresentadas no Anexo II do presente Edital, na Modalidade Pregão - Menor Preço Por Item.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia supra de R$ 40.122,50 (quarenta mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos), referentes aos quantitativos contratados descritos na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT. MÁX | VL. UNIT | VL. TOTAL |
04 | ACHOCOLATADO EM PÓ - à base de: açúcar, cacau, maltodextrina, complexo vitamínico, sal. Embalagem de 400g. | UND | 150 | R$ 7,70 | R$ 1.155,00 |
07 | ADOÇANTE - aspecto físico líquido límpido, transparente, ingredientes sacarina sódica, ciclamato de sódio e edulcorantes, tipo | UND | 50 | R$ 5,30 | R$ 265,00 |
Prefeitura Municipal de Tracuateua-PA
Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - S/N – Centro – CEP: 68.647-000 CNPJ: 01.612.999/0001-92 – Home Page: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
dietético, bico dosador, embalagem plástica com 100 ml. | |||||
09 | ALHO - apresentação natural, aspecto físico em cabeça, tipo branco / importado, tamanho médio a grande, fresco. | KG | 100 | R$ 24,10 | R$ 2.410,00 |
10 | AMIDO DE MILHO - pó fino, branco, inodoro, embalagem em papelão com 500g. | UND | 100 | R$ 5,10 | R$ 510,00 |
13 | AVEIA - em flocos finos, embalagem com 200g. | UND | 150 | R$ 3,40 | R$ 510,00 |
14 | AVEIA - Em flocos, embalagem com 200g. | UND | 75 | R$ 3,40 | R$ 255,00 |
17 | BATATA LAVADA - tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | KG | 250 | R$ 6,32 | R$ 1.580,00 |
18 | BATATA PALHA - embalagem com 500g, data de embalamento não superior a 30 dias, validade de no mínimo 06 meses. | KG | 150 | R$ 18,80 | R$ 2.820,00 |
19 | BETERRABA - tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos e defeitos, sem mancha, com coloração uniforme. | KG | 50 | R$ 6,10 | R$ 305,00 |
34 | CEBOLA - tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | KG | 150 | R$ 7,60 | R$ 1.140,00 |
39 | COCO RALADO - embalagem plástica de 100g. | UND | 50 | R$ 4,40 | R$ 220,00 |
42 | CREME DE LEITE - embalagem de 200g. | UND | 250 | R$ 3,10 | R$ 775,00 |
43 | ERVILHA - embalagem com 200g. | UND | 200 | R$ 2,00 | R$ 400,00 |
44 | EXTRATO DE TOMATE - extrato alimentício, ingrediente básico tomate, conservação isenta de fermentação, feito com tomates maduros, selecionados, sem pele e sem sementes, embalagem com no mínimo 190g. | UND | 100 | R$ 2,10 | R$ 210,00 |
46 | FARINHA - tipo de mandioca, apresentação crua, grupo seca, subgrupo fina, classe branca, tipo 01, embalagem plástica com 01 kg. | KG | 250 | R$ 5,10 | R$ 1.275,00 |
47 | FARINHA - tipo de milho, apresentação crua, tipo, grupo seca, subgrupo fina, classe branca, tipo 01, embalagem plástica 01kg. | KG | 100 | R$ 3,00 | R$ 300,00 |
51 | FERMENTO - Características técnicas: Fermento biológico, seco, instantâneo. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em latas ou pacotes resistentes de até 500g. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | UND | 50 | R$ 15,70 | R$ 785,00 |
52 | FERMENTO - Características técnicas: Fermento químico, em pó, para confecção de bolos. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em latas ou pacotes resistentes de até 250 g. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | UND | 50 | R$ 7,40 | R$ 370,00 |
53 | FLOCOS DE CEREAIS - tipo farinha láctea, enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal, aromatizantes. Contém glúten. Embalagem em perfeitas condições, embalagem com no máximo 400 g. | UND | 75 | R$ 9,20 | R$ 690,00 |
56 | GOIBADA - embalagem plástica 600g. | UND | 100 | R$ 6,10 | R$ 610,00 |
57 | IOGURTE - de polpa de fruta, diversos sabores, contendo a descrição das características do produto industrializado, em embalagem original, garrafa plástica, embalagem de 01 litro. | UND | 500 | R$ 11,40 | R$ 5.700,00 |
61 | LEITE DE COCO - embalagem de garrafa de vidro 200 ml. | GARRAFA | 150 | R$ 2,70 | R$ 405,00 |
76 | LIMÃO IN NATURA - tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem manchas, com coloração uniforme e brilho, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. | KG | 100 | R$ 4,20 | R$ 420,00 |
77 | MAÇÃ IN NATURA - tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem manchas, com coloração uniforme e brilho, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. | KG | 250 | R$ 7,35 | R$ 1.837,50 |
80 | MAIONESE - embalagem com informações e prazo de validade impresso no rotulo com 200g. | UND | 150 | R$ 2,00 | R$ 300,00 |
81 | MAMÃO IN NATURA - tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem manchas, com coloração uniforme e brilho, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. | KG | 250 | R$ 6,00 | R$ 1.500,00 |
82 | MANTEIGA - ingredientes sal, apresentação em pote plástica de no máximo 500g, conservação 0 a 5º C. | UND | 250 | R$ 24,20 | R$ 6.050,00 |
85 | MILHO DE PIPOCA - tipo 01, grupo duro, classe amarelo, pacote 500 g. | UND | 75 | R$ 2,50 | R$ 187,50 |
87 | MISTURA PARA MINGUAU - instantâneo, feito à base de milho, tipo cereal, infantil (nutriton), caixa com no mínimo 400g. | UND | 250 | R$ 4,27 | R$ 1.067,50 |
94 | PÓ DE CAFÉ - tipo 01, extra forte, torrado e moído/6cob, apresentação pó homogêneo, embalagem plástica, normas técnicas laudo de classificação de café feito pela ABIC, características adicionais até 15% conillon / até 10% pva / isentos pretos, verdes/ pacote com no máximo 500g. | UND | 500 | R$ 8,90 | R$ 4.450,00 |
98 | REPOLHO - tamanho médio a grande, de primeira, com aproximadamente 60% de maturação, sem manchas, com coloração uniforme e brilho, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. | KG | 150 | R$ 5,30 | R$ 795,00 |
101 | SUCO - apresentação líquido, tipo natural, características adicionais, concentrado, sabor diversos, garrafa com 500 ml. | UND | 125 | R$ 5,80 | R$ 725,00 |
102 | SUCO - apresentação pó, tipo artificial, sabores diversos, embalagem com no mínimo 35g. | UND | 125 | R$ 0,80 | R$ 100,00 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 40.122,50 |
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo podendo vigorará pelo período de 07 (sete) meses, com início em 11 de maio de 2020, e término em 31 de dezembro de 2020, atendendo aos quantitativos descritos e ao prazo vigente da ata de Registro de Preços nº. 002/2020 PMT-PP-SRP.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias: Exercício Financeiro: 2020. Órgão: 1313-FUNDEB: 12.361.0401 2.052-Manut. Ensino Fundamental-FUNDEB 40%; 3.3.90.30.00- Material de Consumo;
CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
5.1.1. A CONTRATADA fornecerá os produtos, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datada e autorizado pelo setor competente;
5.1.2. A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
5.2. Os produtos serão recusados no caso de: validade vencida, erro quanto ao produto solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega de produto de marca adverso à pactuada neste Termo e produto de qualidade inferior a estabelecida no contrato.
5.3. Os produtos recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
5.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de todos os produtos especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A CONTRATADA deve:
6.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.2.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.2.4. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.2.5. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.2.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem
como por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.2.7. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
6.3. São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2. A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
6.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4. A CONTRATANTE deve:
6.4.1. expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3. designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4. notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretária Municipal de Administração ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, por meio de portaria.
7.2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá- lo sempre que for necessário.
7.3. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79, da Lei nº. 8.666/93.
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas relativas à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. O presente contrato fundamenta-se decreto 7.892/13, Lei 10.520/02, Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do quinto dia útil de cada mês, pré-faturamento referente ao mês anterior com detalhes dos fornecimentos, para conferência por parte da CONTRATANTE e posterior aprovação para faturamento.
11.2. Depois de realizada conferência e aprovação do pré-faturamento mensal, a CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração ou setor competente, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1. Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social - CND;
11.2.2. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF.
11.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
11.3. A nota fiscal/fatura emitida, deverá conter informações relativas à quantidade unitária de produtos fornecidos e quantidade total.
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
11.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30(trinta) dias úteis, contado da data da protocolização junto a Secretaria Municipal de Administração ou setor competente, da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem exigidos pela CONTRATANTE.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.6.1. conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
11.6.2. comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS – CRF, bem como, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
11.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
11.7.1. a contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Administração do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
11.8. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Retardar a execução do objeto;
12.1.3. Falhar na execução do contrato;
12.1.4. Fraudar na execução do contrato;
12.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6. Fizer declaração falsa;
12.1.7. Cometer fraude fiscal.
12.2. Para os fins do item 12.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos Artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993.
12.3. Para condutas descritas nos itens 12.1.1, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
12.4. Para os fins dos itens 12.1.2 e 12.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
12.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
12.5.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO a CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem da execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca de Bragança/PA, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Tracuateua/PA, 11 de maio de 2020.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXXXX:37181840282 XXXXXXXX:37181840282
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
FUNDO DE MANUT. E VALORIZAÇÃO DO ENSINO BASICO
Contratante
FORTAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LOCACAO E PRODUCAO:14177574000144
Assinado de forma digital por FORTAL SERVICOS ESPECIALIZADOS LOCACAO E PRODUCAO:14177574000144
Dados: 2020.05.11 14:24:29 -03'00'
FORTAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LOCAÇÃO E PRODUÇÃO EIRELI CNPJ/MF sob o nº. 14.177.574/0001-44
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00
Contratado
Testemunhas:
1ª. . CPF/MF nº. .
2ª. . CPF/MF nº. .