EDITAL INTERNO Nº 001/2024
EDITAL INTERNO Nº 001/2024
À COORDENADORA DA UNIDADE ACADÊMICA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
(UNEAD) A UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o presente Edital interno, e convoca as/os interessadas/os a realizarem inscrições para o Processo Seletivo de Projetos que tenham como objeto o desenvolvimento de ações de Extensão no Programa Universidade Aberta à Terceira Idade no âmbito da Unidade Acadêmica de Educação a Distância (UNEAD-UNEB), bem como seleção para Bolsistas de Iniciação à Extensão em 2024, observando as disposições das Resoluções CONSU Nº 1.631/2024, publicadas no Diário Oficial do Estado em 18 de fevereiro de 2022, CONSU nº 1.571/2023, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 01 de março de 2023, e as normas que integram o presente Edital interno.
1. DO OBJETO
1.1 O Processo Seletivo, cujas inscrições estão abertas pelo presente Edital interno visa a concessão de Bolsas de Iniciação à Extensão a estudantes devidamente matriculadas/os nos cursos de graduação da UNEB, através de projetos que sejam voltados ao desenvolvimento de ações de Extensão no Programa Universidade Aberta a Terceira Idade (UATI) no âmbito da UNEAD- UNEB, conforme Resolução CONSU n.º 1.439/2020. A seleção de estudantes de Iniciação à Extensão visa propiciar às/aos estudantes a formação integral e cidadã a partir do envolvimento em ações de extensão junto à comunidade externa à universidade, atendendo assim a meta 12.7 do Plano Nacional de Educação- PNE (Lei n.º 13.005/2014) ao Parecer CNE/CEES no 608/2018 e à Resolução CONSEPE/UNEB nº 2.018/2019.
1.2 Destina-se à seleção de Projetos conforme item 1.3 deste Edital interno, para 02 (duas) vagas para Bolsas de Iniciação à Extensão disponíveis para a UNEAD.
1.3 A Iniciação à Extensão (IEX) será desenvolvida no período de 08 (oito) meses, durante o exercício de 2024, conforme Resolução CONSU nº 1.571/2023, sendo a bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a contar da data de assinatura e início do projeto, correspondendo ao custo total de R$ 11.200 (Onze mil e Duzentos Reais) desse Edital interno.
1.4 Poderão apresentar Projetos de Extensão docentes e técnicas/os e analistas universitárias/os da UNEB, conforme os seguintes critérios:
a) Professoras/es do quadro – que estejam em atividade docente no período da execução do projeto de extensão;
b) Técnicas/os e Analistas Universitárias/os – que sejam portadores de diploma de nível superior.
1.5 A/O proponente e a/o estudante bolsista de Iniciação à Extensão, membros da equipe executora do Projeto cadastrado e selecionado neste Edital interno, não poderão estar afastados das atividades acadêmicas e/ou técnicas do seu Campus durante a vigência da ação (licença para estudos, licença médica, licença sabática, licença prêmio e licença sem vencimento).
1.6 A/O proponente só poderá submeter 01 (um) projeto e a este vinculada 1 (uma) bolsa de IEX na seleção do Edital interno, podendo ser vinculada mais de uma bolsa, caso haja vagas residuais a serem remanejadas.
1.7 A/O proponente deverá ser a/o coordenadora ou coordenador do projeto de extensão cadastrado no SPGU e orientadora ou orientador da/o estudante bolsista de IEX.
1.8 As ações de extensão propostas devem estar preferencialmente relacionadas aos componentes curriculares dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação existentes nos Departamentos/ UNEAD onde são realizadas ações da UATI.
1.9 A/O estudante do projeto de Iniciação à Extensão, membro da equipe executora do Projeto cadastrado, deverá estar regularmente matriculada/o e frequentando, não sendo permitido o tracamento total do semestre.
2. DAS DEFINIÇÕES E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Considerando os parâmetros estabelecidos pela Política Nacional de Extensão Universitária/2012 e a Resolução CONSU nº 1.502/2022:
2.1.1 Extensão Universitária: é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (FORPROEX, 2012).
2.1.2 Iniciação à Extensão: o processo formativo das/os estudantes que se dá de forma integrada às atividades de ensino e pesquisa dos currículos dos cursos de Graduação e de Pós- graduação, em articulação dinâmica entre Universidade e Sociedade. A IEX possibilita o estabelecimento de práticas e experiências acadêmicas que visem a articulação entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem, através do diálogo com a comunidade extramuros da universidade. Essa participação mais ativa e colaborativa entre as/os estudantes contribui para o desenvolvimento da/o cidadã/ão, auxiliando-as/os na compreensão, produção e difusão de conhecimentos e na sua permanência na Universidade. A IEX tem compensação financeira, quando a/o estudante for bolsista.
2.1.2 Bolsista de Iniciação à Extensão (IEX): realizada por discentes graduandas/os, regularmente matriculadas/os na UNEB, aprovadas/os e classificadas/os na modalidade bolsista, neste Programa de Inicição à Extensão ou em outros Programas da Universidade, que houver essa ação orçamentária de bolsa de IEX. A/O estudante concorre, via Edital, às vagas de bolsistas de IEX dos projetos de extensão aprovados e tem o direito à retribuição financeira a título de incentivo.
2.1.3 Projeto de extensão: a ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo geral voltado ao diálogo com a comunidade externa, prazo determinado e com articulação de ações extensionistas, como cursos, oficinas, eventos e prestação de serviço. O projeto pode ser vinculado a um Termo de Cooperação Técnica/
Xxxxxxxx e, após aprovado por este Edital interno, passa a integrar ao Programa de Iniciação à Extensão (PROIEX).
2.2 A Universidade Aberta à Terceira Idade (UATI/PROEX) é um Programa de Extensão Universitária que possui articulação acadêmica com os Cursos de Graduação ofertados pela Universidade e visa, a partir do acesso de pessoas idosas das diferentes regiões do Estado da Bahia ao contexto universitário, propiciar ações efetivas de educação, artes, cultura, saúde, esporte e lazer numa perspectiva de construção de um processo de envelhecimento ativo. Trata-se de um programa de extensão universitária sob o viés das ações afirmativas, de direitos humanos, associado às/aos idosas/os. Sua execução se dá a partir da coordenação do Núcleo da Universidade à Terceira idade- NUATI, criado em 2011, através da Resolução do CONSU Nº 838/2011, com vínculo institucional à Pró Reitoria de Extensão da UNEB. O Programa UATI é fundamentado na concepção da educação permanente, na modalidade não formal, seguindo diretrizes da Política Nacional e do Estatuto do Idoso, e operacionalizado na universidade através da comunidade acadêmica (docentes, técnicos, discentes de graduação) e comunidade externa (voluntários) das diversas áreas de conhecimento, conforme suas diretrizes.
2.3 O Programa Universidade Aberta a Terceira Idade tem como público pessoas de qualquer nível socioeducacional, com faixa etária igual ou superior a 60 (sessenta) anos, oriundos de camadas populares, objetivando inseri-las no programa, oportunizando-as participar da Universidade em atividades de ensino, pesquisa e extensão com vistas a sua formação continuada. Dentre as ofertas, são dedicados espaços para o exercício da livre expressão de suas potencialidades artístico-culturais, atividades que estimulam a participação social e política e que viabilizam o intercâmbio de experiências intergeracionais, priorizando o perfil do idoso em situação de vulnerabilidade.
2.4 Os projetos a serem aprovados nesse Edital interno deverão preferencialmente estar relacionados aos seguintes eixos: atualização de conhecimentos, promoção da saúde, atividades socioculturais e tecnologia da informação, conforme o Programa da Universidade aberta à Terceira Idade no âmbito da UNEB:
2.4.1 Atualização de conhecimentos: ações que proporcionem a (re) construção e (re) apropriação de conhecimentos, de habilidades e de atitudes que conduza a um novo significado da própria experiência vivida e a uma transformação pessoal, tendo repercussões no comportamento por meio de novos modos de pensar, sentir e agir, acompanhando o desenvolvimento do mundo atual e em vista da qualidade de vida.
2.4.2 Promoção da saúde: Desenvolvimento de atividades que permitam controlar e melhorar sua saúde e a prevenção de doenças, através de orientações para atividades físicas, atividades culinárias, práticas corporais, artísticas, informações sobre segurança alimentar e nutricional em vista do envelhecimento ativo.
2.4.3 Atividades socioculturais: Atividades que promovam a inserção das/os idosas/os em eventos culturais e artísticos a fim de que promovam o resgate do seu papel na sociedade, contribuindo para o seu bem estar.
2.4.4 Tecnologias da Informação: Atividades que favoreçam o desenvolvimento de habilidades e a familiarização da/o idosa/o com as novas linguagens tecnológicas e visuais do mundo contemporâneo.
2.5 Os projetos de extensão a serem aprovados neste Edital interno deverão garantir, em seus processos e produtos, medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional, metodológica, instrumental e programática, bem como a estimular a inclusão das diversidades.
3. DAS INSCRIÇÕES DOS PROJETOS
3.1 O Departamento ou UNEAD, através dos seus Núcleos de Pesquisa e Extensão (NUPE), deverá dar ampla publicidade e divulgação ao presente Edital interno, visando ao recebimento de propostas para o desenvolvimento de Projetos de Extensão.
3.2 Os Projetos precisarão estar registrados no SPGU e as inscrições devem ser feitas junto ao email do NUPE-UNEAD.
3.2.1 Registro no Sistema de Planejamento e Gestão Universitária (SPGU) em 2024, com indicação do Programa e com status completo e priorizado;
3.2.2 Inscrição, nesse Edital interno, será feita por meio do envio dos projetos de extensão (em PDF) ao e-mail do NUPE-UNEAD (xxxxxxxxx@xxxx.xx) . Especificando na caixa ASSUNTO: (INSCRIÇÃO EXTENSÃO UATI-UNEAD 2024), obervando os prazos apresentados no item 14 deste Edital interno;
3.2.3 Na Inscrição, incluir a declaração de anuência da Coordenação da UATI no Campus de lotação e, se a/o proponente for a/o coordenadora/r da UATI, incluir a declaração de anuência da Coordenação do NUATI. O Modelo de Anunência está no anexo VIII.
3.3 Em obediência ao que dispõe as Resoluções CONSU n.º 1.094/2014 e n.º 1.563/2023, é facultado ao candidato/a fazer a sua inscrição utilizando o Nome Social, mediante preenchimento da DECLARAÇÃO DE IDENTIDADE SOCIAL (Anexo VI), a ser enviada juntamente com os documentos de inscrição.
3.4 Os projetos que não estiverem, devidamente, cadastrados e priorizados no SPGU, em 2024, inscritos no SISPROEX nem envolverem a comunidade externa da UATI em seu objetivo geral serão desclassificados.
3.5 No preenchimento das despesas, a/o proponente deve assinalar corretamente a ação orçamentária 6932 (Concessão de bolsas de monitoria de extensão), elemento de despesa 36 (Outros serviços pessoa física) e fonte de recurso 114 (Recursos vinculados à educação).
3.6 Caso haja a renovação de projeto de extensão de 2023, o relatório final do projeto deve estar registrado no SISPROEX.
4. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
4.1 Os Projetos de Extensão inscritos passarão por duas etapas: 1) Análise de Enquadramento, realizada pela Comissão Técnica do NUPE, composta para esse fim ; 2) Avaliação Local, realizada pelos NUPE dos Departamentos ou UNEAD.
4.2 Na primeira etapa, os projetos priorizados serão apreciados pela Comissão Técnica do NUPE para verificar o enquadramento das propostas conforme descrito no 2.4
4.3 O resultado da Etapa de Enquadramento será publicado pela Direção do Departamento ou UNEAD, em Ato Administrativo, com período recursal, conforme item 14 deste Edital interno. Os recursos serão avaliados pela Comissão Técnica do NUPE.
4.4 Na segunda etapa, os projetos de extensão inscritos serão apreciados pelos NUPE dos Departamentos ou UNEAD, os quais deverão se basear nos critérios do barema para indicação de nota, de acordo com o Anexo I. Essa seleção pode ocorrer por meio do Colegiado do NUPE ou comissão específica para tal fim ou mobilização das/os avaliadoras/es ad hoc, cadastradas/os pela PROEX.
4.5 O resultado da Etapa Avaliação Local será publicado pela PROEX, com período recursal, conforme item 14 deste Edital interno. Os recursos serão avaliados pelo NUPE.
4.6 Para fins de classificação, somente deverão ser considerados os Projetos que obtiverem pontuação igual ou superior a 7 (sete) pontos.
4.7 Em caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 1º Projetos com a participação de comunidade externa na equipe executora;
2º. Se persitir o empate, será considerado o maior tempo de serviço na UNEB da/o proponente do projeto de extensão.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS
5.1 A Direção do Departamento ou UNEAD, em Ato Administrativo, divulgará o resultado parcial da seleção dos Projetos de Extensão, contendo a lista de classificados e contemplados com bolsa.
5.2 Após o período de recursos, será divulgado o Resultado final da seleção dos Projetos de Extensão, através de Ato Administrativo da Direção do Departamento ou UNEAD, contendo a lista de classificados e contemplados com bolsa.
6. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO RESULTADOS DOS PROJETOS
6.1 Para os efeitos deste Edital interno, entende-se como recurso o pedido de reconsideração de decisão relativo às seleções de Projetos de Extensão, devendo apresentar justificativa fundamentada que possa contribuir para um novo exame da matéria.
6.2 O recurso deverá fazer referência à pontuação da proposta, que será disponibilizada juntamente com o resultado, e, então, a/o proponente justifica os itens que deverão ser revistos, com aderência ao Barema de pontuação.
6.3 Ficam estabelecidos os prazos para interposição de recurso, conforme o cronograma constante no item 14 deste Edital interno.
6.4 No que se refere à seleção de Projetos de Extensão, os recursos relacionados às etapas de Análise de Enquadramento e a Avaliação local deverão ser encaminhadas para o e-mail do NUPE do Departamento ou UNEAD, a ser apreciado pela Comissão técnica do NUPE, atendendo aos prazos indicados no item 14 Dos prazos deste Edital interno.
7. DA SELEÇÃO DAS/OS BOLSISTAS
7.1 Após a divulgação dos Projetos de Extensão aprovados, inicia-se a seleção de discentes para concorrer às bolsas de Iniciação à Extensão (IEX), observando os requisitos, prazos e etapas do Processo Seletivo com base no Barema para Avaliação/ Classificação de Discentes de Bolsa de IEX, conforme Anexo II, deste Edital interno.
7.2 O Processo Seletivo é destinado às/aos candidatas/os que preencham os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculada/o em curso de graduação, sediado no respectivo Departamento ou UNEAD da UNEB, e frequentando, não sendo permitido o tracamento total do semestre.
b) Ter disponibilidade de 20 (vinte horas semanais) para o exercício da Iniciação à Extensão (os horários das atividades curriculares que a/o estudante esteja frequentando não devem conflitar com a atividade da IEX);
c) Não acumular bolsa de natureza acadêmica institucionalizada pela UNEB ou em outro órgão, exceto bolsas que se caracterizem como assistência estudantil;
d) Não realizar estágio remunerado;
e) Durante a vigência do Edital interno, a/o estudante não poderá integralizar o currículo do Curso;
f) Não estar com pendências de relatórios de Iniciação à Extensão;
g) Não possuir vínculo empregatício;
h) Não ter participado como estudante de IEX, modalidade bolsista, desde que não ultrapasse o limite máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, no mesmo projeto.
i) A/O estudante deve concorrer a uma vaga de IEX, em um projeto, podendo participar da seleção em até dois projetos de extensão do seu Departamento ou UNEAD.
j) As inscrições para o Processo Seletivo de bolsistas de IEX serão realizadas pelas/os respectivas/os Coordenadoras/es dos Projetos aprovados, devendo dar ampla publicidade e divulgação nas redes sociais, com apoio do NUPE dos Departamentos ou UNEAD.
7.3 As/Os candidatas/os deverão enviar para o e-mail da/o Coordenadora ou Coordenador do Projeto, com cópia para o NUPE, a ficha de inscrição (conforme XXXXX XXX) e os arquivos dos seguintes documentos, em arquivo único, formato PDF:
7.3.1 Currículo Lattes, atualizado nos últimos três meses contados a partir publicação do Edital interno, com comprovação em relação aos critérios do Barema do Anexo II;
7.3.2 Ficha de Inscrição;
7.3.3 Comprovante de matrícula expedido pela Secretaria Geral de Curso (SGC)/ UNEAD;
7.3.4 Carta de intenção, conforme Anexo IV deste Edital interno;
7.3.5 Declaração de disponibilidade de tempo e não acúmulo de Bolsa institucional no âmbito da UNEB, conforme Anexo V deste Edital interno;
7.4 Os e-mails recebidos pela/o coordenadora ou coordenador do projeto devem ser conferidos, com consequente envio de e-mail de confirmação, servindo este como comprovante de inscrição, desde que dentro dos prazos estabelecidos no item 14 deste Edital interno.
7.5 A seleção das/os candidatas/os será realizada pela coordenação do projeto, em duas etapas: a) análise do Barema para Avaliação de Discentes de Bolsa de IEX, conforme Xxxxx XX, deste Edital interno, com a definição da primeira nota; b) entrevista da/o candidata/o, com a definição da segunda nota. A média aritmética de ambas as notas será a nota final, que deve ser igual ou maior a 7,0 (sete) pontos, para fins de classificação.
7.6 A entrevista das/os candidatas/os poderá ser feita de forma remota ou presencialpelas/os coordenadoras/es dos projetos aprovados.
7.7 O não envio pela/o candidata/o, por qualquer motivo, nas datas, e endereços eletrônicos estabelecidos e previamente divulgados, em qualquer etapa da seleção, implicará na sua desclassificação automática e irrevogável no presente Processo Seletivo.
7.8 Em caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 1º- Ser estudante cotista; 2º- Maior pontuação na Carta de Intenção;
7.8.1 Aplicados os critérios elencados acima e persistindo o empate, será considerada a maior pontuação na Entrevista.
7.9 O resultado do Processo Seletivo de estudantes bolsistas de IEX será divulgado oficialmente pelos NUPE.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA SELEÇÃO DAS/OS ESTUDANTES
8.1 Para os efeitos deste Edital interno, entende-se como recurso o pedido de reconsideração de decisão relativo às seleções de Bolsistas de IEX, devendo apresentar justificativa fundamentada que possa contribuir para um novo exame da matéria.
8.2 O recurso deverá fazer referência à pontuação da/o bolsista, conforme o caso, justificando os itens que deverão ser revistos, com aderência ao Barema de pontuação para Avaliação de Discentes de Bolsa de IEX, conforme Anexo II, deste Edital interno.
8.3 No que se refere à seleção de bolsistas de IEX, os recursos deverão ser encaminhados ao e-mail recebido pela/o coordenadora ou coordenador do projeto de extensão.
8.4 Cabe à/ao coordenadora ou coodenador do projeto responder como consequente envio de e-mail de confirmação, servindo este como registro de protocolo.
9. DA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DAS BOLSAS
9.1 As/Os candidatas/os deverão enviar para o e-mail da/o Coordenadora ou Coordenador do Projeto, com cópia para o NUPE, os seguintes documentos, em arquivo único, formato PDF:
9.1.1 Histórico escolar atualizado;
9.1.2 Cópia de documento de identificação (atualizado e com foto);
9.1.3 Cópia do CPF;
9.1.4 Comprovante de residência, com identificação da/o estudante no comprovante ou identificação de alguém da família que possa ser comprovada;
9.1.5 Declaração de Identidade Pessoal, caso a/o discente deseje ser atendida/o pelo Nome Social, conforme Anexo VI deste Edital interno;
9.1.6 Comprovante de dados bancários, somente aceitas contas-correntes individuais, contendo nome da/o titular, os números da conta corrente e da agência, incluindo os dígitos (espelho do saldo/extrato ou cópia do contrato de abertura de conta corrente);
9.1.7 Cópia do PIS/PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), quando não possuir os anteriores. O NIT pode ser acessado no site da Receita Federal.
9.2 A/O candidata/o habilitada/o será convocada/o e terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação dos documentos, sob pena de perder a vaga, e será convocada/o a/o próxima/o candidata/o habilitada/o, por ordem de classificação.
9.3 A assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista de IEX está condicionada a
apresentação de todos os documentos elencados no item 9.1 deste Edital interno.
9.4 O processo com o Termo de Compromisso da/o Bolsista de IEX e seus respectivos documentos deve ser aberto e instruído pelo NUPE, com auxílio da coordenação do projeto.
9.5 O Termo de Compromisso será assinado eletronicamente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pela/o estudante bolsista de IEX, pela Direção do seu respectivo Departamento ou da UNEAD e pela Coordenação do Projeto de Extensão. Após isso, encaminhado, sob a responsabilidade do NUPE, à PROEX (UNEB/REIT/PROEX/GEEX).
9.6 O documento precisa ser formato nato-digital, no SEI, para viabilizar a assinatura eletrônica. O manual de usuário externo do SEI encontra-se disponível no site da PROEX (xxx.xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx).
9.7 A PROEX deverá descentralizar o valor mensal das bolsas de IEX para os Departamentos ou UNEAD.
9.8 O NUPE deve providenciar o processo para pagamento mensal das bolsas de IEX: abertura e instrução do processo no SEI, encaminhamento das declarações de Frequência mensal das/os estudantes (Anexo VII) ao Setor Financeiro do Departamento ou UNEAD
10. DO VALOR DA BOLSA
10.1 À/Ao Bolsista de IEX aprovada/o será concedida Bolsa de IEX, pelo prazo de 08 (oito) meses, durante o exercício de 2024, com valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme Resolução CONSU nº 1.571/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, em 01 de março de 2023.
11. DAS ATRIBUIÇÕES
11.1 Da PROEX:
11.1.1 Difundir as ações extensionistas realizadas na Universidade e seus produtos resultantes;
11.1.3 Informar às/aos coordenadoras/es o prazo de envio dos relatórios parciais e finais de acordo com o cronograma dos editais;
11.1.4 Apreciar os relatórios encaminhados pelas/os coordenadoras/es das ações de extensão e das/os bolsistas para produzir dados e informações sobre a extensão na UNEB por ano, através do SISPROEX.
11.1.5 Divulgar e criar espaços para apresentar os resultados das ações junto à comunidade externa e acadêmica.
11.1.6 Liberar as certificações no SISPROEX, de acordo com a Instrução Normativa
PROEX/UNEB N. 003/2020, quando solicitados por coordenadoras/es de ações, aos membros participantes e comunidade externa.
11.2 Do NUPE:
11.2.1 Divulgar e orientar a comunidade universitária para a submissão de projetos extensionistas nos editais internos;
11.2.2 Apreciar os projetos de extensão do Departamento ou UNEAD e acompanhar a priorização dos projetos a ser efetuado pela Direção do Departamento ou UNEAD;
11.2.3 Apoiar as/os coordenadoras/es do projeto na divulgação dos processos seletivos das/dos estudantes candidatas/os a bolsistas de IE;
11.2.4 Publicizar o resultado das/os estudantes selecionadas/os para bolsa de IEX;
11.2.5 Acompanhar os projetos extensionistas, as/os bolsistas de IEX e as/os voluntárias/os de IEX;
11.2.6 Após beneficiada a ação no SISPROEX, informar às/aos coordenadoras/es o prazo de envio dos relatórios parciais e finais de acordo com o cronograma dos editais;
11.2.7 Divulgar e criar espaços para apresentar os resultados das ações junto à comunidade externa e acadêmica;
11.2.8 Cadastrar e emitir, através do SISPROEX, de acordo com a Instrução Normativa PROEX/UNEB N. 003/2020, certificados relativos às atividades extensionistas, quando solicitados por coordenadoras/es de ações, aos membros participantes e comunidade externa;
11.2.9 Após a publicação do resultado final das/os estudantes selecionadas/os, providenciar a abertura do processo eletrônico (SEI) e encaminhar os Termos de Compromisso à PROEX e seus respectivos documentos, nos prazos indicados no item 14 Dos Prazos;
11.2.10 Providenciar o processo para pagamento mensal das bolsas de iniciação à extensão: abertura do processo no SEI, encaminhamento das declarações de frequência mensal dos estudantes (Anexo VII) ao Setor Financeiro doDepartamento ou UNEAD.
11.3 Da Coordenação da UATI, no Campus:
11.3.1 Emitir declaração de anuência para a submissão do projeto de extensão neste Edital interno;
11.3.2 Caso a/o coordenadora/r da UATI seja proponente de projeto a ser submetido a este Edital interno, incluir a declaração de anuência da Coordenação do NUATI.
11.3.3 Apoiar o NUPE na divulgação dos processos seletivos das/dos estudantes candidatas/os a bolsistas de IE;
11.3.4 Acompanhar os projetos extensionistas, as/os bolsistas de IEX e as/os voluntárias/os de IEX;
11.3.5 Divulgar e criar espaços para apresentar os resultados das ações junto à comunidade externa e acadêmica.
11.4 Da/o Proponente ou Coordenação do Projeto:
11.4.1 Cadastrar o projeto de extensão no Sistema de Planejamento da Universidade no ano em que a ação será desenvolvida;
11.4.2 Inscrever o projeto no SISPROEX;
11.4.3 Aprovado o projeto de extensão, realizar a seleção das/dos estudantes, como bolsista ou vonluntária/o;
11.4.4 Cadastrar a/o estudante aprovada/o no SPGU como membro da equipe executora;
11.4.5 Assinar o Termo de Compromisso da/o bolsista de IEX;
11.4.6 Orientar, acompanhar a frequência e o desempenho das atividades da/o discente bolsista IEX ou voluntária/o de IEX, através do Plano de Trabalho;
11.4.7 Cadastrar, no SISPROEX, os relatórios técnicos parcial e final das atividades, conforme os prazos estabelecidos no cronograma do Edital interno;
11.4.8 Instruir o processo, via SEI, de certificação das/os participantes junto ao NUPE, de acordo com a Instrução Normativa PROEX/UNEB n.003/2020, anexando o Termo de Rescisão caso as atividades de Iniciação à Extensão sejam finalizadas antes do prazo estipulado no Termo de Compromisso;
11.4.9 Articular, quando convocado/a pelo Colegiado de Curso de Graduação e/ou Pós- graduação, as atividades previstas no Projeto de Extensão que possam ser curricularizadas;
11.4.10 Participar, quando convocada/o, de eventos de natureza acadêmico-científica, apresentando os resultados da experiência extensionista, tanto no âmbito Departamental quanto em eventos organizados pela PROEX.
11.5 Da/o bolsista de Iniciação à Extensão e voluntários de IEX:
11.5.1 Entregar a documentação necessária para inscrição e assinatura do Termo de Compromisso de bolsista de IEX ou voluntária/o de IEX;
11.5.2 Dedicar a carga horária prevista no Termo de Compromisso para o desenvolvimentodo Plano de Trabalho, sem prejuízo de suas atividades curriculares;
11.5.3 Apresentar à/ao seu/sua orientadora ou orientador o(s) relatório(s), no S I S P R O E X ;
11.5.4 Participar das reuniões convocadas pela coordenação da ação à qual está vinculada/o;
11.5.5 Não ter vínculo empregatício, não ser beneficiária/o de outra bolsa institucional no âmbito da UNEB ou em outro órgão, exceto bolsas que se caracterizem como assistência estudantil, e não estar realizando estágio remunerado, no mesmo período de vigência do Termo de Compromisso da bolsa de iniciação à extensão;
11.5.6 Participar de eventos de natureza acadêmico-científica, apresentando os resultados da experiência extensionista, tanto no âmbito Departamental quanto em eventos organizados pela PROEX;
11.5.7 Apresentar à coordenação do Projeto de Extensão, quando for o caso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,a justificativa de seu desligamento do Programa.
12. DO CANCELAMENTO DA BOLSA OU SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS
12.1 Os pedidos de substituição de Bolsistas ou cancelamento de Bolsa deverão ser feitos pela/o Coordenadora ou Coordenador do Projeto, via NUPE, mediante declaração da/o própria/oBolsista ou justificativa da/o Coordenadora ou Coordenador, explicitando o(s)
motivo(s) do desligamento.
12.2 O cancelamento da Bolsa de Iniciação à Extensão poderá ser realizado em qualquer época, dentro do prazo previsto no Termo de Compromisso, com apresentação de justificativa da/o Coordenadora ou Coordenador e da/o Bolsista, quando couber. Recomenda-se no caso de substituição, seguir a ordem de classificação dos bolsistas participantes da seleção nos respectivos projetos.
13. DO CANCELAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE PROJETO ECOORDENAÇÃO
13.1 Em caso de impedimento e/ou impossibilidade da/o proponente, deverá sersolicitada a substituição ou cancelamento do Projeto.
13.2 A/O proponente poderá ser substituída/o por um membro da equipe executora por motivo de licença para estudo, saúde ou falecimento.
13.3 O afastamento da/o proponente deverá ser comunicado ao NUPE, Direção de Departamento ou UNEAD e à PROEX via processo SEI, instruído com a justificativa da substituição e o projeto recadastrado no SPGU pelo substituto como coordenador.
1 3 . 4 O Projeto cancelado será substituído por outro, obedecendo à lista dos projetos classificados e não beneficiados com bolsa, publicada pela PROEX.
13.5 O cancelamento do projeto deverá ser comunicado ao NUPE, Direção de Departamento ou UNEAD e à PROEX via processo SEI instruído com a justificativa do projeto.
14. DOS PRAZOS
PERÍODO | PROCEDIMENTOS |
26/03 a 02/04 | Período para inscrição, pelas/os proponentes, dos Projetos de Extensão, cadastrados e priorizados no SPGU, no SISPROEX, para o ano de 2024. |
26/03 a 02/04 | Inscrições por meio do envio dos projetos de extensão em PDF ao e-mail do nupe (xxxxxxxxx@xxxx.xx ) |
03/04 | Homologação das Inscrições dos Projetos de Extensão. |
04/04 e 05/04 | Período de Recurso das Inscrições. |
06/04 | Resultado dos Recursos. |
07/04 e 08/04 | Período da Análise de Enquadramento, realizada pela Comissão Técnica do NUPE. |
08/04 | Resultado da Análise de Enquadramento. |
09/04 e 10/04 | Período do Recurso da referida Etapa. |
11/04 | Resultado dos Recursos. |
11/04 a 13/04 | Período de Avaliação Local dos Projetos de Extensão pelos NUPE. |
14/04 | Publicação do Resultado parcial da Etapa Avaliação Local. |
15/04 e 16/04 | Período de Recurso da referida Etapa. |
17/ 04 | Resultado dos Recursos e publicação do Resultado dos Projetos de Extensão aprovados e classificados. |
18/04 a 24/04 | Período para inscrição das/os discentes para o Processo Seletivo de bolsas para o e-mail indicado pelas/os proponentes dos projetos aprovados. |
25/04 a 29/04 | Seleção das/os discentes inscritas/os para as Bolsas de Iniciação à Extensão. |
30/04 | Divulgação do resultado das/os estudantes selecionadas/os nos NUPE dos Departamentos/UNEAD. |
01/05 e 02/05 | Período de recurso referente ao resultado da seleção de estudantes de Iniciação à Extensão. |
03/05 | Divulgação do resultado final das/os estudantes selecionadas/os para bolsistas de Iniciação à Extensão. |
03/05 | Resultado final dos projetos e bolsistas aprovadas/os, pelo NUPE. |
04/05 a 09/05 | Assinatura e encaminhamento, à PROEX, dos Termos de Compromisso das/os estudantes aprovadas/os no processo seletivo de bolsas de Iniciação à Extensão. |
04/05 a 09/05 | Inclusão pela/o proponente do projeto, no SPGU, das/os bolsistas selecionadas/os, bem como as/os voluntárias/os. |
15/05/2024 | Início da execução dos Projetos de Extensão. |
30/09/2024 | Prazo final para envio do Relatório parcial pelas/os Coordenadoras/es e bolsistas dos Projetos de Extensão, no SISPROEX. |
20/12/2024 | Prazo final para envio do Relatório Final pelas/os Coordenadoras/es e bolsistas dos Projetos de Extensão, no SISPROEX. |
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A Bolsa de Iniciação à Extensão não acarretará, sob-hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer natureza com a UNEB, e visa propiciar à/ao discente oportunidade para aprofundar conhecimentos e desenvolver habilidades significativas para sua formação acadêmica e profissional a um período específico.
15.2 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que a/o proponente do Projeto de Xxxxxxxx e a/o Bolsista candidata/o ao Processo Seletivo conhecem todas às exigênciasdo presente Edital interno e de que aceitam as condições da Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
15.3 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital interno, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão a/o Bolsista candidata/o do Processo Seletivo ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua participação podendo resultar na rescisão do Termo de Compromisso.
15.4 Somente será concedida a bolsa de IEX para as propostas classificadas e aprovadas, dentro do limite de vagas disponibilizadas pela PROEX, após a divulgação do resultado final dos projetos e bolsistas aprovadas/os pela PROEX.
15.5 Caso as vagas do Departamento ou UNEAD não sejam preenchidas, as mesmas serão remanejadas, no primeiro momento, para projetos classificados e não contemplados, no Departamento ou UNEAD; em seguida, caso ainda haja vagas não preenchidas, amplia-se o quantitativo de bolsas por projeto, seguindo a ordem classificatória e através de consulta às/aos proponentes.
15.6 Às/Aos bolsistas aprovadas/os e não contempladas/os, considerando a demanda do projeto, é facultado o exercício da Iniciação à Extensão voluntária (sem remuneração), desde que aceitos pelas coordenações dos projetos. No caso da Iniciação à Extensão voluntária, a carga horária será de 12 horas, conforme guarda a Resolução CONSU nº 1.502/2022;
15.7 O presente Edital interno terá validade de 08 (oito) meses, a contar da data da publicação da assinatura e encaminhamento dos Termos de Compromisso das/os estudantes aprovadas/os no processo seletivo de Iniciação à Extensão à PROEX.
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída pelo NUPE. GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 25 de Março de 2024.
Direção do Departamento ou Coordenação da UNEAD
ANEXO I – EDITAL INTERNO Nº 001/2024
BAREMA PARA AVALIAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À EXTENSÃO
Projeto: Departamento/Unidade Acadêmica: Proponente:
BAREMA UNIFICADO
Análise da RELEVÂNCIA da Ação de Extensão – Bloco I | |||
Critério | Descrição | Pontuação | Escala |
1. Impacto e relevância social | Impacto na resolução de problemas sociais, econômicos e/ou ambientais, através da inclusão de grupos sociais, promoção cultural, prestação de serviços e/ou desenvolvimento de novos produtos. | 1,0 | 0 a 1,0 |
2. Relevância da proposta aos objetivose eixos do Edital | Vinculação do Projeto aos objetivos e eixos descrito no edital. | 1,5 | 0 a 1,5 |
3. Relevância dialógica com a sociedade | Promoção de oportunidades de interação entre universidade e comunidade, possibilitando a troca de saberes e a mútua aprendizagem em parceria com os movimentos sociais ou demais setores da sociedade | 1,5 | 0 a 1,5 |
4. Relevância para a Comunidade Acadêmica | Relevância para a formação dos alunos de graduação e pós- graduação, considerando a curricularização e o preceito da indissociabilidade entre extensão, ensino e pesquisa. | 1,0 | 0 a 1,0 |
Análise da PROPOSTA da Ação de Extensão - – Bloco II | |||
Critério | Descrição | Pontuação | Escala |
5. Objetivo, Justificativa e Metodologia | A proposta apresenta objetivo, justificativa e metodologia coerentes entre si. | 1,0 | 0 a 1,0 |
6. Cronograma, Equipe e Orçamento | Viabilidade e coerência do cronograma, equipe e orçamento com o escopo da ação de extensão proposta. | 1,0 | 0 a 1,0 |
7. Público alvo | Impactos/resultados esperados e estimativa do público alvo | 1,0 | 0 a 1,0 |
8. Resultados esperados | Clareza dos resultados, de forma a compreender a exequibilidade da ação de extensão proposta. | 1,0 | 0 a 1,0 |
PARCERIAS INSTITUCIONAIS - – Bloco III | |||
Critério | Descrição | Pontuação | Escala |
9. Parceria interna | Parceria entre duas ou mais unidades acadêmicas e/ou administrativas da UNEB. | 0,5 | 0 ou 0,5 |
10. Parceria externa com transferência de recursos ou não | Parceria externa à UNEB com previsão detransferência de recursos ou não | 0,5 | 0 ou 0,5 |
PONTUAÇÃO | 10,0 | ||
AVALIAÇÃO DA/O PARECERISTA/AVALIADORA/R | |||
Para fins de classificação, somente deverão ser considerados os Projetos que obtiverem pontuação igual ou superior a 7 (sete) pontos.
ANEXO II – EDITAL INTERNO Nº 001/2024
BAREMA PARA AVALIAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À EXTENSÃO
Candidato (a): Coordenador (a): Projeto: Departamento/Unidade Acadêmica:
TABELA DE PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS | INDICADOR | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
1. CURRÍCULO | Participação em ações de ensino, pesquisa, extensãoou de ações afirmativas como voluntária/o e/ou Monitora/r, bolsista de IEX ou de IC (0,2 por projeto) | 1,0 | |
Atuação em projetos sociais (0,25 por projeto) | 0,5 | ||
Participação em eventos: congresso, seminário, simpósio, etc (0,1 por evento) | 1,0 | ||
Apresentação de trabalhos em eventos científicos, culturais, artísticos e sociais (0,2 por trabalho) | 1,0 | ||
SUBTOTAL (máximo 3,5) | |||
2. CARTA DE INTENÇÃO | Objetividade e clareza da Carta. | 1,0 | |
Exposição de motivos adequados aos parâmetros do Projeto. | 2,0 | ||
Identidade/ implicação com a temática do projeto de extensão aprovado. | 2,0 | ||
SUBTOTAL (máximo 5,0) | |||
3. AÇÃO AFIRMATIVA | Estudante ingresso através do sistema de cotas, segundo a Resolução CONSU 1339/2018. | 1,5 | |
SUBTOTAL ( 1,5) | |||
PONTUAÇÃO TOTAL | 10,0 |
* Para fins de classificação, somente serão aprovadas/os e classificadas/os as/os discentes queobtiverem pontuação igual ou superior a 7 (sete) pontos.
.
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ESTUDANTES - INICIAÇÃO À EXTENSÃO
1. NOME:
2. NÚMERO DE MATRÍCULA:
3. CURSO:
4. E-MAIL:
5. TELEFONE DE CONTATO COM DDD:
6. PROJETO:
7. RESPONSÁVEL PELO PROJETO:
8. COTISTA: ( ) SIM ( )NÃO. Se sim, qual?
9. ATUALMENTE RECEBE BOLSA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL ( ) SIM ( ) NÃO
10. JÁ ATUOU COMO BOLSISTA NA UNEB ( ) SIM ( )NÃO . SE A RESPOSTA FOR SIM, QUAL O PERÍODO /BOLSA
11. ESTÁ CIENTE DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS POR ESSE EDITAL QUANTO A ATUAÇÃO DE ESTUDANTES DE INICIAÇÃO À EXTENSÃO, CONFORME RESOLUÇÃO CONSU Nº . 1.502/2022 ( ) SIM ( )NÃO
Obs: Anexo a essa ficha de inscrição conforme item 6.4 desse Edital, seguem os seguintes documentos: Currículo Lattes e suas declarações de comprovação, Ficha de Inscrição, Comprovante de matrícula expedido pela Secretaria Geral de Curso (SGC) /Secretaria de Avaliação Institucional (SEAVI), Declaração de Disponibilidade de Tempo e não Acúmulo de Bolsa Institucional no Âmbito da UNEB e Carta de Intenção de participar do Projeto, em documento único, em formato PDF.
CARTA DE INTENÇÃO
Eu, , brasileiro(a), portador(a) do RG , matrícula , aluno(a) regular matriculado(a) no curso de da Universidade do Estado daBahia, no Departamento/Unidade Acadêmica , tenho interesse em serbolsista do Projeto
, coordenado por e apresento abaixo a justificativa de meu interesse pela Bolsa de Iniciação à Extensão, Edital interno nº 001/2024.
Obs.: Carta de intenção (máximo 20 linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12)
Assinatura do/a candidato/a
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO E NÃO ACÚMULO DE BOLSAINSTITUCIONAL NO ÂMBITO DA UNEB
Eu matrícula nº , declaro terdisponibilidade para exercer a Monitoria de Extensão por 20 (vinte) horas semanais e não acumulo outra bolsa institucional no âmbito da UNEB no mesmo período de vigência do Termo de Compromisso de Bolsista de Iniciação à Extensão o qual assinarei caso seja selecionado.
, / /2024.
Assinatura da/o candidata/o
DECLARAÇÃO DE IDENTIDADE PESSOAL
PARA RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE DE GÊNERO
Nos termos do artigo 1º, da Resolução UNEB n.º 1.094/2014, publicado no D.E de 16/12/2014, p. 17, e de acordo com o item 6.4 do Edital interno Nº 001/2024, eu (nome civil do candidato) , portador da cédula de identidade (RG) n.º e inscrito no CPF sob o n.º , solicito a inclusão e uso do meu nome social (indicação do nome social)
_ nos registros relativos ao Processo Seletivo de Bolsistas de Iniciação à Extensão /PROIEX – Edital interno Nº 001/2024.
de de 2024 (Local)
Assinatura da/o candidata/o
DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA –
INICIAÇÃO À EXTENSÃO - EDITAL 001/2024 - PROIEX
(para fins do processo de pagamento da bolsa de IEX / assinar eletronicamente no processo SEI mensal, a ser iniciadopelo NUPE Departamental ou da Unidade Acadêmica)
Declaro para os devidos que fins, em atendimento ao Edital interno 001/2024, que o/a estudante ,
matrícula , no curso de , b o l s i s t a de iniciação à extensão d o projeto intitulado
cumpriu/não cumpriu [escolha uma das opções] a carga horária de 20 horas semanais no desenvolvimento das atividades da monitoria, referente ao mês de /2024.
Cidade , de 2024.
Assinatura da/o Coordenadora/r do Projeto de Extensão
Universidade do Estado da Bahia - UNEB Pró-Reitoria de Extensão – PROEX
Universidade Aberta à Terceira Idade – UATI
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
Eu, , coordenador(a) do Programa Universidade Aberta à Terceira Idade – UATI, Campus , Departamento , matrícula , portaria º , declaro que estou plenamente de acordo com o Projeto de Extensão intitulado , inscrito no SPGU nº , de autoria do professor(a) , a ser desenvolvido no Núcleo Universidade Aberta à Terceira Idade – NUATI do referido Departamento.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Local: , Data / / .
Nome e assinatura
Estrada das Barreiras, S/N – Narandiba / Cabula - CEP. 41.195-001 – Salvador – Ba.
Central Telefônica: XXX (00) 0000-0000 Telefax – XXX (00) 0000-0000 Site: xxxx://xxx.xxxx.xx