PREGÃO Nº: 25/2024 –M.C.A. – Forma Eletrônica. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 71/2024 –M.C.A.
PREGÃO Nº: 25/2024 –M.C.A. – Forma Eletrônica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 71/2024 –M.C.A.
OBJETO DA LICITAÇÃO: contratação de empresa visando o fornecimento e instalação de Sistema(s) de Geração de Energia Fotovoltaica, conectado à rede ON-GRID da concessionária de energia, de acordo com o Instrumento de Repasse nº 4105300/2023 entre o Município de Céu Azul/PR e a Caixa Econômica Federal – Programa Itaipu Mais Que Energia.
FINALIDADE LICITAÇÃO: Aquisição de equipamentos/produtos.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 568.880,00 .
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX
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PORTAL DA LICITAÇÃO: Plataforma BLL Compras, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Recebimento das propostas até: até às 08:15 horas do dia 29 de maio de 2024 .
Início da sessão de disputa de preços: às 08:30 horas do dia 29 de maio de 2024
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: licitação não exclusiva para ME, EPP, Equiparadas
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote
MODO DE DISPUTA: aberto
EDITAL E ANEXOS DISPONÍVEL EM:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO:
A licitação poderá ser acompanhada via acesso público, selecionando a licitação desejada, acessível no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxXxxxxx?xxxxx0x0
CONTATO COM O DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO Nº: 25/2024 – M.C.A. – Forma Eletrônica PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 71/2024 – M.C.A.
1. PREÂMBULO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX
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1.1. O MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, Inscrita no CNPJ sob nº. 76.206.473/0001-01, sita na AV. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, Centro, Céu Azul – PR, torna público para conhecimento, dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão – Forma Eletrônica, do tipo “menor preço por lote”, em conformidade com: a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 7072/2023, demais legislações aplicáveis, e mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, OBJETO, PREÇO MÁXIMO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa visando o fornecimento e instalação de Sistema(s) de Geração de Energia Fotovoltaica, conectado à rede ON-GRID da concessionária de energia, de acordo com o Instrumento de Repasse nº 4105300/2023 entre o Município de Céu Azul/PR e a Caixa Econômica Federal – Programa Itaipu Mais Que Energia., observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.
2.2. Especificações das condições, quantitativos, conforme constante no Termo de Referência / Projeto Básico Anexo 1 e demais anexos do presente edital.
2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal xxx.xxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes no Edital.
2.4. O preço máximo estimado da presente licitação está estimado em R$ 568.880,00
2.5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote
2.6. MODO DE DISPUTA: (aberto).
2.7. A sessão pública será realizada via rede mundial de computadores (internet) através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx, a ser dirigido por pregoeiro nas dependências do Departamento de Licitações e Contratos, localizado no 1º andar do Paço Municipal, à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, Centro, Céu Azul, Estado do Paraná.
2.8. Tendo a licitação a seguinte programação:
Recebimento das propostas: até às 08:15 horas do dia 29 de maio de 2024 . Abertura das Propostas: as 08:20 do dia 29 de maio de 2024.
Início da sessão de disputa de preços: às 08:30 horas do dia 29 de maio de 2024
Referência de tempo: horário de Brasília – DF
2.9. Qualquer pessoa não participante da licitação poderá acompanhar a sessão pública através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx clicando em Acesso Público e em seguida selecionando a licitação.
2.10. Os pregoeiros/agente de condução e equipe de apoio são os designados pela Portaria nº 11/2024.
2.11. Considerando as previsões legais a presente licitação, para cumprimento com a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001/2015, prevê a ampla participação de empresa de qualquer porte com prioridade de contratação de ME, EPP ou Equiparada, em conformidade com a previsão na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e Lei Complementar Municipal nº 001/2015;
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2.12. A documentação completa se encontra à disposição dos interessados no Departamento de Licitações, localizado no Paço Municipal, sito na Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx, Xxxxxx, em horário comercial, podendo também ser obtido diretamente no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx, selecionando a modalidade e licitação desejada, ou ainda no site xxx.xxx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao setor de Licitações, ou pelo fone (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.13. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Céu Azul, acessível no sítio eletrônico do Município de Céu Azul no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ e disponibilizados também no portal da licitação.
2.14. As comunicações dirigidas por meio eletrônico ao representante do licitante suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte do Município, ressalvada as hipóteses previstas nas quais a publicidade será efetuada através do Diário Oficial Eletrônico do Município de Céu Azul
3. DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1 – Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO / Especificação; ANEXO 02 – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
ANEXO 05 – MODELO DE DECLARAÇÃO ME, EPP e EQUIPARADAS
ANEXO 06 – MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO OU ESCLARECIMENTO
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: diretamente na plataforma BLL em campo específico para inserção da impugnação: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
4.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) no endereço eletrônico < xxxxxxxxxx.xxx, utilizado no certame;
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5.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
5.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
5.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
5.4.1. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação ou em qualquer fase do processo de licitação.
5.8. Os itens para participação exclusiva de ME –Microempresas, EPP- Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar Municipal nº 001/2015, serão indicados no termo de referência.
5.8.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às ME, EPP e Equiparadas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP - Empresa de Pequeno Porte (Art. 4º §2º Lei 14.133/21) .
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5.8.2. A Lei Complementar Municipal 001/2015, dispõe que para os itens exclusivos para empresas ME, EPP ou Equiparada, será dado prioridade de contratação para as empresas locais, conforme segue: Para lote/item em que houver a participação de empresas ME, EPP ou Equiparada de localidades de fora do Município de Céu Azul, será analisada a prioridade de contratação para as empresas ME, EPP ou Equiparada locais de Céu Azul, conforme previsto no Artigo 50 Inciso I da Lei Complementar Municipal nº 001/2015 e Parágrafo Terceiro do Artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014. Assim, quando o menor preço obtido for de empresa de fora do Município de Céu Azul e não de empresa ME, EPP ou Equiparada local de Céu Azul, será verificado se alguma empresa ME, EPP ou Equiparada local teve preço dentro da margem de 10% acima no menor preço obtido através de empresa de outra localidade. Constatado preço dentro da margem de 10% o lote/item será adjudicado em favor da ME, EPP ou Equiparada local de Céu Azul no valor por ela apresentada, sendo desconsiderado o preço menor obtido através da ME, EPP ou Equiparada de outra localidade. Em caso de a margem do preço ficar superior a 10% o item será adjudicado em favor da empresa ME, EPP ou Equiparada de outra localidade detentora do menor preço.
5.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.10. Não poderão disputar esta licitação:
5.10.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
5.10.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre o fornecimento de bens a ele relacionados;
5.10.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ela necessários;
5.10.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.10.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.10.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.10.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.10.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
5.10.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.10.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
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5.11. O impedimento de que trata o item 5.10.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.10.2 e 5.10.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.14. O disposto nos itens 5.10.2 e 5.10.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.16. A vedação de que trata o item 5.10.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos no edital.
6.3. Antes da apresentação da proposta é essencial a leitura do edital e termo de referência para conhecimentos das condições estabelecidas.
6.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
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6.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.4.5. Caso o sistema não contemple tal campo, a licitante deve apresentar a Declaração Conjunta – Anexo 04, do edital que abrange aos subitens acima, a qual deve ser anexada juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
6.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.4 ou 6.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
6.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
6.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
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6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
6.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
6.12.2. Percentual de desconto inferior ao lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
6.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
6.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item/lote, ou percentual de desconto, conforme o caso;
7.1.2. Marca/modelo/Fabricante;
7.1.3. Prazo de garantia;
7.1.4. Descrição do objeto proposto, atendendo as especificações e informações similares à especificação do lote/item no Termo de Referência;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais (equipamentos a serem fornecidos, fretes, carga e descarga, seguros, montagem e instalação se necessários, entrega técnica se solicitado, treinamento de operacionalização se solicitado, todos as demais despesas para execução objeto) encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação
.
7.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações;
7.7.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos.
7.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte das contratadas pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
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8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote;
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 200,00.
8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
8.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações:
8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto
e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado:
8.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
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8.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações:
8.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 8.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
8.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação
.
8.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Em relação a itens exclusivos: a Lei Complementar Municipal 001/2015, dispõe que para os itens exclusivos para empresas ME, EPP ou Equiparada, será dado prioridade de contratação para as empresas locais, conforme segue: Para lote/item em que houver a participação de empresas ME, EPP ou Equiparada de localidades de fora do Município de Céu Azul, será analisada a prioridade de contratação para as empresas ME, EPP ou Equiparada locais de Céu Azul, conforme previsto no Artigo 50 Inciso I da Lei Complementar Municipal nº 001/2015 e Parágrafo Terceiro do Artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 alteração pela Lei Complementar 147/2014. Assim, quando o menor preço obtido for de empresa de fora do Município de Céu Azul e não de empresa ME, EPP ou Equiparada local de Céu Azul, será verificado se alguma empresa ME, EPP ou Equiparada local teve preço dentro da margem de 10% acima no menor preço obtido através de empresa de outra localidade. Constatado preço dentro da margem de 10% o lote/item será adjudicado em favor da ME, EPP ou Equiparada local de Céu Azul no valor por ela apresentada, sendo desconsiderado o preço menor obtido através da ME, EPP ou Equiparada de outra localidade. Em caso de a margem do preço ficar superior a 10% o item será adjudicado em favor da empresa ME, EPP ou Equiparada de outra localidade detentora do menor preço.
8.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Lei Complementar Municipal 001/2015.
8.22.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática do sistema para tanto.
8.22.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.22.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.23. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
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8.23.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.23.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.23.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.23.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.23.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.23.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens fornecidos ou prestados por:
8.23.2.1. Microempresas e empresas de pequenas sediadas em âmbito local e posteriormente às sediadas em âmbito regional e será procedida da seguinte forma, conforme Lei Complementar Municipal nº 001/2015;
8.23.2.1.1. Compreende o âmbito Local as empresas sediadas no Município de Céu Azul;
8.23.2.1.2. Compreende o âmbito Regional as empresas sediadas nas regiões geográficas definidas pelo IBGE, compreendendo: Microrregião geográfica 024 – Foz do Iguaçu – PR, Microrregião geográfica 023 – Cascavel – PR, Microrregião geográfica 022 – Toledo – PR.;
8.23.2.2. Empresas brasileiras;
8.23.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.23.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.24. O Pregoeiro verificará a ocorrência de uma mesma empresa vencer as cotas principal e reservada de um mesmo produto, conforme a classificação dos lotes, situação na qual o pregoeiro informará ao interessado que a contratação deverá ocorrer pelo menor preço, e solicitará que o mesmo ajuste o lance da cota com o maior preço para o valor da cota com menor preço, em funcionalidade específica do sistema.
8.25. Ao recusar-se a realizar o ajuste que trata o item 8.24 deste edital, a licitante será desclassificado de ambas as cotas.
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8.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.26.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço
máximo definido pela Administração.
8.26.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.26.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.27. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 4 (quatro) horas, prorrogável por igual período, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação.
8.27.1. Os documentos complementares, compreendem, conforme o caso: planilha de composição de custos, folders, cartilhas, panfletos, catálogos, ou seja, quaisquer documentos necessários a comprovação das características mínimas do produto/equipamento ofertado.
8.27.2. A proposta deverá ser preenchida, preferencialmente, de acordo com o modelo ANEXO 03, deste edital de licitação.
8.27.3. A licitante deve adequar redação do item em conformidade ao objeto licitado e ao critério de julgamento já estabelecido no edital.
8.27.4. Deverá constar na proposta a indicação de PREPOSTO, responsável pelo contato durante todo período de execução contratual, sendo, Nome, CPF, número de telefone direto e endereço de e-mail.
8.27.5. A prorrogação de que trata o item 8.27, poderá ocorrer nas seguintes situações:
8.27.5.1. por solicitação do(a) licitante, mediante justificativa aceita pelo(a) agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou
8.27.5.2. de ofício, a critério do(a) agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o(a) substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade de que trata o caput. Bem como quando a convocação ocorrer em data posterior da data da sessão decorrente de desclassificação ou inabilitação de empresa previamente classificada.
8.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da Proposta
9. DA FASE DE JULGAMENTO
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9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 5.10 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro de Impedidos de licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx ;
b) TCU - Licitantes Inidôneos; CNJ = CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da Transparência - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; Portal da Transparência - CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Mediante consulta em xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimentos similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
9.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 5.8 e 5.9 deste edital.
9.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.7.1. Contiver vícios insanáveis;
9.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
9.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
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9.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.8. No caso de bens e equipamentos geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
9.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.9. Em contratação de fornecimento que envolva serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
9.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
9.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
9.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
9.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
9.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
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9.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semiintegrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
9.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
9.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do equipamento ou da área especializada no objeto.
9.14. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta e desclassificação da proposta.
9.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.17. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos previstos abaixo, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
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10.1.1. Toda a documentação para fins de habilitação deverá ser, preferencialmente, anexado ao sistema até a data e horário previstos para início da sessão, de modo que somente será verificada pelo pregoeiro a documentação daqueles licitantes declarados detentores de melhor oferta após a fase de disputa por lances. Os documentos exigidos para habilitação, não anexados previamente ao portal, deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo de duas horas úteis, contado da solicitação pelo pregoeiro.
10.1.2. A não observância do disposto no item anterior enseja a inabilitação/desclassificação no momento da habilitação.
10.1.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos pelo SICAF ou por registro cadastral emitido pelo Município de Céu Azul, podendo ser diligenciado para a possível atualização de documentos desatualizados.
10.1.4. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.1.5. Os documentos comprobatórios que trata o item 10.2. e seus subitens, xxxxxxx encontrarem-se vigentes na data de abertura da sessão, sob pena de inabilitação da licitante, com exceção dos benefícios previstos em favor das ME EPP.
10.1.6. Aos documentos que não mencionarem prazo de validade será atribuído prazo de 90 (noventa) dias de eficácia, contados da data de emissão, salvo disposição contrária expressa em Lei ou edital.
10.1.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.2. As licitantes deverão anexar para fins de sua habilitação no certame os seguintes documentos:
10.2.1. Habilitação jurídica (conforme o caso)
10.2.1.1. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
10.2.1.2. Composição empresarial, sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.1.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.2.1.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.1.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
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10.2.1.6. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.2.1.7. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
10.2.1.8. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
10.2.1.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
10.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.2.2.1. CNPJ = Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.2.2.2 Alvará Municipal ou Cadastro Receita Estadual - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.2.2.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.2.2.2.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
10.2.2.3. Negativa Federal = Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.2.2.4 Negativa Estadual - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.2.2.5 Negativa Municipal = Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-00X0-0000 e informe o código 1A3A-802F-12D4-0989
10.2.2.6. Negativa FGTS = Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.2.7. Negativa Trabalhista = Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.2.3. Deverá apresentar as seguintes DECLARAÇÕES, conforme disposto no modelo constante do ANEXO 04 e 05 deste edital, de que:
a) Não se encontra com o Direito de Licitar suspenso perante o Município de Céu Azul, bem como não encontra-se declarado inidôneo por órgão ou entidade em qualquer das esferas do Governo;
b) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
d) Os proprietários, sócios e/ou dirigentes da referida empresa NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau, com SERVIDORES EFETIVOS INVESTIDOS DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, OU EXERÇAM FUNÇÃO GRATIFICADA E AINDA QUE FAÇAM PARTE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, SEJA PREGOEIRO E OU MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, E DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CÉU AZUL OU QUE EXERÇAM FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS ORIUNDO DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, AGENTES POLÍTICOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÉU AZUL, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração.
e) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXXX
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h) Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser um ME ou EPP). Para usufruir dos benefícios previsto para ME, EPP e Equiparada (anexo 5)
10.2.3.1 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2.3.2 - A falsidade das declarações tratadas neste item sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
10.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
10.2.4.1. Negativa Falência e Concordata = certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor – Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); (Caso não conste na Certidão o prazo de validade da mesma, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua emissão).
10.2.5. Qualificação Técnica ou requisitos do objeto:
10.2.5.1. Atestado de capacidade técnica, que comprove o fornecimento de produtos/equipamentos semelhante ou igual ao objeto desta Licitação, expressando a satisfação quanto ao fornecimento, assistência técnica e funcionamento. Emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado com identificação do emitente para possível contato da Administração. O atestado deverá atender a no mínimo 65kWp (50% da potência da presente contratação), sendo permitido a soma de atestados para atender ao mínimo estabelecido.
10.2.5.2. Prova de registro da empresa no Conselho de Responsabilidade técnica competente (CREA CAU CFT ou outros).
10.2.5.3. Prova de registro do responsável técnico no Conselho de Responsabilidade técnica competente (CREA CAU CFT ou outros).
10.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
10.3.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no
Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
10.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico- financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido
para os licitantes individuais.
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10.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia desde que autenticada via cartório, via digital ou por servidor do departamento de licitações e contratos do órgão licitante.
10.5.1. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado, com acesso vinculado à chave de identificação e senha do interessado, a segurança quanto à autenticidade e autoria dos documentos será presumida, sendo desnecessário o envio de documentos assinados com certificação digital.
10.5.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
10.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
10.8.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.8.1.1. Essa diligência é cabível no caso de o documento apresentado ser inconclusivo quanto ao atendimento de requisitos do edital. É o que ocorre, por exemplo, quando um atestado menciona genericamente que o licitante já executou objeto semelhante, mas o edital exige algum detalhe, tal como determinada medida.
10.8.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
10.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que será de no máximo 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivada em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita individualmente por lote, após a constatação da habilitação de licitante, com o início de etapa específica;
11.1.2. As memoriais de razões do recurso de que trata o item 11.1 poderão ser apresentadas no prazo de até três dias úteis;
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11.1.3. Os recursos apresentados serão disponibilizados para vistas dos outros licitantes que ficarão intimados desde logo, para se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de até três dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
11.1.4. Os memoriais relativos às razões e às contrarrazões de eventuais recursos interpostos, deverão ser anexados em funcionalidade própria do sistema, e nos prazos que forem fixados em sessão pública pelo pregoeiro;
11.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.4.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.4.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.4.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou da ata de julgamento.
11.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada à vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico do Município ou no Site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES DA LICITAÇÃO
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
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12.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
12.1.5. Fraudar a licitação;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
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12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
2.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de ,5% a 15% do valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias teis, a contar da comunicação oficial.
2.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6,
9.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e
12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
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12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Céu Azul.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação com os fornecedores será formalizada por instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme Decreto Municipal nº 7.072/2023 e o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.1. Em “carta contrato”, "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
13.2.1. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.3. O Contrato resultante deste certame terá a vigência pelo período de 12 (doze) meses.
13.4. A partir de comunicado formal emitido pelo Município de Céu Azul, a licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para proceder assinatura do instrumento contratual ou para encaminhar o mesmo assinado por correios ou transportadora ou via digital.
13.4.1. O prazo que trata o item 13.4 poderá, quando solicitado e justificado pelo proponente, ser prorrogado em conformidade com a legislação.
13.4.2. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no item 12.1.3 e 12.1.3.1 e procedida a convocação do próximo classificado nos termos do item 13.2.1 deste edital.
13.5. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a assinatura do Contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13.6. Durante a vigência do Contrato, a licitante vencedor deverá manter as mesmas condições exigidas para Habilitação e classificação da proposta.
13.7. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
13.8. A licitante vencedor obriga-se a apresentar documentação complementar que vier a ser exigida pelo Município para efeito de celebração do instrumento contratual.
13.9. Durante a vigência do Contrato o fornecimento será acompanhado e fiscalizado por servidor público designado para esse fim.
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13.9.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.10. O início do fornecimento ocorrerá a partir da solicitação da Secretaria competente, mediante emissão do respectivo empenho/ordem de compra e comunicação à contratada, devendo ser atendidas todas as condições detalhadas no termo de referência deste edital.
13.10.1. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13.10.2. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
13.10.3. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.11. Demais condições contratuais constam da íntegra da Minuta de contrato, anexa a este Edital (Anexo 06).
14. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os pagamentos pertinentes serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto, mediante emissão da Nota Fiscal pertinente em nome do Município de Céu Azul e verificação da conformidade dos produtos/equipamentos.
14.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, na ordem bancária, creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
14.3. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Céu Azul em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
14.4. Será retido do pagamento o Imposto de Renda, conforme o Decreto Municipal nº 6.971/2023, bem como a IN RFB nº 1234/2012, que trata da retenção do IR- Imposto de Renda no momento do pagamento da fatura. Para tanto, deverá informar na nota fiscal a retenção do IR, a base de cálculo, a alíquota, o valor a ser retido e o valor líquido da nota fiscal.
Enquadrando-se nos casos de isenção ou dispensa de retenção tal fato deve constar na nota fiscal sob pena de retenção de ofício.
14.5. A(s) dotação(ões) orçamentária(s) que proverá(ão) o pagamento das obrigações do Município, estão previstas no nas seguintes contas orçamentárias:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
2000 | 4.4.90.52.99.21 | 4611 | FOTOVOLTAICA | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
21072 | 4.4.90.52.99.21 | 4613 | FOTOVOLTAICA | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
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00.0.0.Xx dotações indicadas estão sujeitas a alterações conforme as necessidades da Administração Pública Municipal.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.3. Concluído o julgamento, a autoridade superior competente promoverá a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor e a homologação do resultado.
15.3.1. Não havendo vencedor para algum dos lotes, seja por resultar frustrado ou por restar deserto, o processo será remetido à assessoria jurídica para parecer quanto a possibilidade de sua homologação.
15.3.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Céu Azul firmará a contratação com o PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto desta licitação nos termos da Minuta que integra este Edital.
15.3.3. Sendo a licitação homologada como deserta ou frustrada na íntegra, ou seja, quando não houver vencedor para qualquer dos lotes, será promovido o arquivamento do processo apenas.
15.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.6. Caberá aos gestores e fiscais a plena observância ao Decreto Municipal 7.072/2023, o qual dispõe sobre rotinas administrativas aplicáveis à gestão e fiscalização de contratos no âmbito da Administração Municipal.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
15.8. Na análise dos documentos de habilitação e classificação, o agente de contratação/comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.11. Nos casos de divergência ou equívocos encontrados no edital no momento da sessão ou análise da documentação, o Agente de Contratação/Comissão de licitação poderão sanar os equívocos registrando em Ata e dando conhecimento a todos.
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ceuazul.1doc.com.br/verificacao/1A3A-802F-12D4-0989 e informe o código 1A3A-802F-12D4-0989
15.12. As atribuições do pregoeiro /agente de contratação estão descritas no artigo 55 do Decreto
15.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://www.ceuazul.pr.gov.br/transparencia/administracao/extratos-licitacoes .
16. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,
fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Céu Azul, 13 de maio de 2024. LAURINDO SPEROTTO
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
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Prefeito
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 25/2024 –M.C.A. – Forma Eletrônica.
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
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TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO – Especificação dos produtos/equipamentos
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Uni. | Descrição do produto/serviço | Preço Máximo Unitário | Preço Total do Item |
1 | 1 | 1 | Uni | Fornecimento e instalação de sistema de geração de energia elétrica solar fotovoltaica em imóvel pertencente ao Município de Céu Azul/PR, com conjunto de placas dimensionadas pelo executor com potência somada de no mínimo 65 kWp e potência mínima do inversor de 50 Kw. | 220.789,00 | 220.789,00 |
1 | 2 | 1 | Uni | Fornecimento e instalação de sistema de geração de energia elétrica solar fotovoltaica em imóvel pertencente ao Município de Céu Azul/PR, com conjunto de placas dimensionadas pelo executor com potência somada de no mínimo 65 kWp e potência mínima do inversor de 50 Kw, incluindo o fornecimento e execução de estrutura de cobertura de estacionamento para implantação das placas, conforme especificações; | 348.091,00 | 348.091,00 |
Valor Máximo do Lote 1 | 568.880,00 |
Atenção:
* anexar na proposta planilha detalhada, contendo os equipamentos propostos, quantidade, valor unitário e total, marca e modelos cotados.
* anexar na proposta catálogo, folder, folheto, impresso que demonstra as características do equipamentos;
ORÇAMENTO - SISTEMA/USINA FOTOVOLTAÍCA - CÉU AZUL/PR
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | REFERÊNCIA/MARCA E MODELO | QUANT. | V.UNITÁRI O | V.TOTAL |
1 | ||||||
1.1 | ||||||
1.2 | ||||||
1.3 | ||||||
1.4 | ||||||
2 | ||||||
2.1 | ||||||
2.2 | ||||||
2.3 |
2.4 | ||||||
3 | ||||||
3.1 | ||||||
3.2 | ||||||
3.3 | ||||||
3.4 | ||||||
4 | ||||||
4.1 | ||||||
4.2 | ||||||
4.3 | ||||||
4.4 | ||||||
5 | ||||||
5.1 | ||||||
5.2 | ||||||
5.3 | ||||||
5.4 | ||||||
6 | ||||||
6.1 | ||||||
6.2 | ||||||
6.3 | ||||||
6.4 | ||||||
7 | ||||||
7.1 | ||||||
7.2 | ||||||
7.3 | ||||||
7.4 | ||||||
8 | ||||||
8.1 | ||||||
8.2 | ||||||
8.3 | ||||||
8.4 | ||||||
9 | ||||||
9.1 | ||||||
10 | ||||||
10.1 | ||||||
11 | ||||||
11.1 | ||||||
12 | ||||||
12.1 | ||||||
13 | ||||||
13.1 |
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
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OBSERVAÇÕES:
01) A presente planilha é apenas uma referência que deverá ser apresentada junto com a proposta da licitante. A planilha deve conter as especificações de todos os materiais, serviços, marcas e modelos, com suas quantidades, valores unitários e totais. A execução da Usina deve ser realizada com a utilização dos equipamentos cotados;
02) A presente planilha, contendo seus itens, deve totalizar o valor apresentado em sua proposta. Possíveis erros de calculos e/ou somatórias podem ser retificadas, desde que não acarretem no aumento do valor da proposta apre- sentada;
03) A presente planilha, deverá estar identificada com os dados da Empresa, datada, assinada pelo responsável da Empresa, bem como pelo responsável Técnico;
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
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04) A presente planilha, deverá ser anexada a proposta apresentada junto a plataforma BLL no campo "Documentos Complementares"
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1 OBJETO
1.1 Este Termo tem por objeto a contratação de empresa visando o fornecimento e insta- lação de Sistema(s) de Geração de Energia Fotovoltaica, conectado à rede ON-GRID da concessionária de energia, de acordo com o Instrumento de Repasse nº 4105300/2023 entre o Município de Céu Azul/PR e a Caixa Econômica Federal – Programa Itaipu Mais Que Energia.
1.2 O objeto a ser adquirido terá seu julgamento do tipo: menor preço global.
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
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1.3 O objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme justificativa constante do ETP – Estudo Técnico Preliminar.
1.4 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.5 O prazo de vigência da contratação é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da assinatura da Ata/Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2 LEGISLAÇÃO
2.1 A contratação da(s) empresa(s) para o referido objeto obedecerá ao disposto na Lei Fede- ral nº 14.133, de 2021 e demais legislação aplicável, bem como as normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação
3 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 O Município de Céu Azul, Estado do Paraná, localiza-se na região Oeste, distante 545 km da capital do Estado, possui um território 199.298,984 km² e população de 11.444 habi- tantes.
3.2 A gestão municipal de forma sustentável é uma preocupação cada vez mais presente nas diretrizes da administração pública, considerando um cenário de escassez de recursos na- turais a medida em que as populações aumentam. Assim, utilização de energia solar como alternativa sustentável vai de encontro com ações que demonstram a preocupação da ad- ministração pública com o meio ambiente e seus recursos.
3.3 Visando uma administração mais sustentável e eficiente, a implantação o sistema de ener- gia solar fotovoltaica se mostra como uma importante alternativa na produção de energia limpa e na redução de custos da administração pública municipal. Ressalta-se ainda que a implantação do sistema fotovoltaico, possibilitará que a matriz energética consumida pe- los prédios da administração pública ocorra de forma sustentável/renovável.
4 DO VALOR E DOS SERVIÇOS A SEREM ENTREGUES
Lote 01 – Valor Global R$
Item | Descrição do item | Qtd | Valor do item |
1 | Fornecimento e instalação de sistema de geração de energia elétrica solar fotovoltaica em imóvel pertencente ao Município de Céu Azul/PR, com conjunto de placas dimensionadas pelo executor com potência somada de no mínimo 65 kWp e potência mínima do inversor de 50 Kw. | 01 | R$ 220.789,00 |
2 | Fornecimento e instalação de sistema de geração de energia elétrica solar fotovoltaica em imóvel pertencente ao Município de Céu Azul/PR, com conjunto de placas dimensionadas pelo executor com potência somada de no mínimo 65 kWp e potência mínima do inversor de 50 Kw, incluindo o fornecimento e execução de estrutura de cobertura de estacionamento para implantação das placas, conforme especificações; | 01 | R$ 348.091,00 |
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*Inversor(es) dimensionado(s) com potência mínima de 77% em relação a soma da potência dos módulos solares (placas).
4.1 Foi realizada pesquisa de mercado e pesquisa de licitações públicas, conforme quadro de cotações Anexo I, estabelecendo que o preço de referência para a execução de todos os itens do quadro acima foi R$ 568.880,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais) sendo este o valor que sugerimos que seja adotado como preço máximo a ser admitido no certame.
5 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A adequação orçamentária está pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar.
6 PROJETOS DOS SISTEMAS DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICO CO- NECTADO À REDE
6.1 A empresa contratada deverá apresentar o projeto para cada sistema instalado, juntamente com as liberações e pareceres da CONCESSIONÁRIA COPEL / ENERGISA, contendo: locação de todos os equipamentos, inclusive cabeamento, caixas de conexão, proteção e componentes do sistema de monitoramento, a contratada deverá apresentar planilha dos equipamentos e materiais componentes dos sistemas de geração solar fotovoltaico, infor- mando marca, modelo, especificações técnicas e quantitativos para os componentes.
7 DAS ESPECIFICAÇÕES:
7.1 Sistema de geração de energia
a) A contratação inclui a elaboração de projetos; fornecimento de ARTs; fornecimento e ins- talação de todos os equipamentos necessários e correlatos; infraestruturas não existentes e
necessárias; aprovação urbanística, ambiental, da concessionária e outras necessárias e conexão à rede de distribuição; homologação a rede da concessionária de energia local; bem como comissionamento e capacitação da equipe técnica deste Município, em acordo com as exigências relacionadas nas especificações técnicas do presente Termo de Refe- rência;
b) O sistema compreende painéis solares fotovoltaicos, inversores e seus acessórios;
c) Os equipamentos e os procedimentos de instalação devem estar de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normas correlatas;
d) Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica homologado à rede da concessionária de energia (sistema ON-GRID);
e) Placas fotovoltaicas no mínimo de 500Wp;
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f) Inversor(es) dimensionado(s) com potência de 75% a 85% em relação a soma da potência dos módulos solares (placas) Modulo de comunicação para disponibilização de dados e registro em nuvem em conjunto com o sistema de monitoramento wi-fi;
g) Inversor solar de potência compatível com a potência do sistema, com caixa de junção - string box (quadros de proteção), homologado pela concessionária de energia local;
h) Modulo de comunicação para disponibilização de dados e registro em nuvem em conjunto com o sistema de monitoramento wi-fi;
i) Cabeamento elétrico compatível com a potência do sistema, utilizando como referência à classe 5 NBR NM 280;
j) Conectores elétricos (macho e fêmea) compatíveis com a potência do sistema;
k) Aterramento adequado conforme normas vigentes;
l) Quadros de comando e proteção conforme normas da distribuidora local;
m) Materiais, insumos e mão-de-obra necessários para fixação, montagem e instalação do sistema de geração fotovoltaica;
n) Suportes de alumínio ou de aço, de alta resistência, com proteção contra corrosão e aces- sórios para fixação dos módulos;
o) Estruturas de suporte deverão suportar ventos segundo as especificações da NBR 6123;
p) Sistema orientado ao máximo possível para o norte geográfico e/ou face oeste, livre de sombras;
q) Se necessário, a contratada deverá fazer todas as adequações no padrão de energia e afins, para total funcionamento e homologação da distribuidora de energia.
7.2 Estrutura de fixação
a) A contratação inclui a elaboração de projetos; fornecimento de ARTs; fornecimento e ins- talação de todos os equipamentos necessários e correlatos; infraestruturas não existentes e necessárias; aprovação urbanística e ambiental caso necessárias;
b) Execução de estrutura metálica para recebimento de placas de sistema de energia fotovol- taico com dimensões apropriadas para acomodação das placas necessárias para alcance da potência requisitada;
c) A estrutura será utilizada para cobertura de estacionamento veicular, a qual deve ter altura mínima de 2,50m. e 3,00m. de largura livre de passagem;
d) Fundação em blocos e estacas escavadas em concreto de resistência (FCK) de 25 MPa
armado moldado “in loco”;
e) Para elaboração do projeto de estrutura observar Anexo II – Layout da estrutura.
8 DOS LOCAIS
Os sistemas de geração de energia serão instalados nos seguintes locais:
Item | Local de Instalação | Tipo de Estrutura |
1 | Unidade Básica de Saúde São Cristóvão, Rua Arnaldo Busato, 2249, Bairro Iguaçu | Telhado da estrutura já existente |
2 | Paço Municipal, Av. Nilo Umberto Deitos, 1426, Centro | Estrutura a ser construída |
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Localização dos bens públicos onde serão instalados os sistemas no Anexo III
9 DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10 DA VISTORIA/MEDIÇÃO, LIQUIDAÇAO E PAGAMENTO
10.1 Vistoria/medição:
a) Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;
b) Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
c) O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 03 (três) dia útil, a contar do recebimento total dos itens e verificação da qualidade e quantidade do material;
e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento;
f) O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo;
g) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10.2 Liquidação:
a) Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de cinco dias úteis para fins de liquidação;
b) Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
1. O prazo de validade;
2. A data da emissão;
3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
4. O período respectivo de execução do contrato
5. O valor a pagar; e
6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
c) Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
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d) A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou na documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
e) Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
f) A Nota Fiscal deve conter necessariamente o Número do Instrumento de Repasse celebrado entre Município e Caixa Econômica Federal nº 4105300/2023.
10.3 Pagamento:
a) Até 70% do valor total por ocasião da instalação da infraestrutura e equipamentos do sistema fotovoltaico, respeitando a proporcionalidade da soma da potência das placas de ca- da item do Lote 01, frente a potência total a ser instalada;
b) Os 30% restante do valor será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento de homologação (adesão) do sistema junto a rede elétrica e atestado pela Secreta- ria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
c) O pagamento de cada item será efetuado por meio de transferência eletrônica/ordem bancária, para a conta bancária indicada pela Contratada, em moeda brasileira corrente, após o desbloqueio dos recursos financeiros pela Caixa Econômica Federal representante da ITAIPU BINACIONAL;
d) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicá- vel, independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legis- lação vigente;
e) O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comple- mentar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário fa- vorecido previsto na referida Lei Complementar;
11 DA ENTREGA E RECEBIMENTO
11.1 A entrega do objeto por parte da contratada deverá se dar após a emissão da Ordem de Compra.
11.2 O objeto deverá ser entregue no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da emissão da Ordem de Compra, e deverá ser efetuada nos locais indicados no item “DOS LOCAIS” deste Termos de Referência no Município de Céu Azul-Pr
11.3 A entrega do objeto deverá ser efetuada em horário de expediente desta municipalidade (de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:00h), em data a ser com- binada. Sendo que a mesma deverá ser acompanhada por representante do Município de Céu Azul-Pr conforme localizações em anexo.
11.4 Os bens serão recebidos provisoriamente no ato de entrega, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
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11.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especi- ficações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem preju- ízo da aplicação das penalidades.
11.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebi- mento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
11.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contra- tada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
12 VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1 A vigência do contrato será de 360 dias, podendo ser rescindido unilateralmente, por con- veniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais, ou ser pror- rogado na conformidade da Lei Federal nº 14133 de 2021.
13 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1 Gestão:
a) O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequên- cias de sua inexecução total ou parcial;
b) Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentreoutros;
c) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contra- to e seus respectivos gestores ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
13.2 Fiscalização:
a) O Gestores e fiscais técnicos/administrativos estão indicados no Estudo Técnico Preli- minar;
b) O fiscal técnico/administrativo do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
c) Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico/Administrativo do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
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d) O fiscal técnico/administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos com- probatórios pertinentes, casonecessário.
14 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
14.1 Emitir a Ordem de Execução de Serviço no prazo de até 10 (dez) dias após a entrega da garantia contratual.
14.2 Proporcionar as condições necessárias para o cumprimento do objeto desta contratação.
14.3 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato.
14.4 Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especifica- ções constantes da proposta apresentada pela Contratada, bem como em desacordo com o projeto básico.
14.5 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
14.6 Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste Contrato.
14.7 Solicitar o reparo, a correção ou a substituição do objeto do Contrato em que se verifica- rem vícios, defeitos ou incorreções.
14.8 Comunicar a Contratada qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto deste Contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias às soluções dos problemas.
14.9 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção de medidas conve- nientes.
14.10 Efetuar o pagamento da fatura após a liquidação da despesa.
14.11 Executar a regularização do terreno do local onde será instalado o estacionamento solar.
15 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
15.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, Especifica- ções Complementares, bem como de sua proposta, com a alocação dos empregados ne- cessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, podendo a FISCALI- ZAÇÃO da Prefeitura Municipal de Céu Azul, recusar o serviço e materiais julgados inadequados, fora de padrões e/ou de baixa qualidade, ou mesmo se constatado que não atendam as normas da COPEL pertinentes.
15.2 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços somente após assinatura do contrato e res- pectiva emissão de ordem de serviço.
15.3 Assumir todas as eventuais despesas decorrentes da correção de defeitos, falhas, defici- ências ou atrasos dos serviços executados.
15.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos adequados aos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e legislação em vigor.
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ceuazul.1doc.com.br/verificacao/1A3A-802F-12D4-0989 e informe o código 1A3A-802F-12D4-0989
15.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais pre- vistas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
15.6 Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
15.7 Observar todas as normas de segurança, conforme legislação em vigor e o uso de uni- formes e EPI’s adequados à execução dos serviços, fornecer equipamentos compatíveis para a realização das tarefas, bem como tomar as precauções necessárias para que os serviços previstos sejam feitos de maneira segura, em relação aos seus emprega- dos/contratados e demais usuários do Paço Municipal.
15.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
15.9 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sen- do executada de acordo com a boa técnica ou que coloque em risco a segurança de pes- soas ou bens de terceiros.
15.10 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
15.11 Seguir rigorosamente toda documentação técnica do projeto proposto por ela própria e aprovado pela CONTRATANTE, tais como especificações de materiais, serviços e quantidades determinados em planilha de estimativa orçamentária, especificações de materiais, serviços e procedimentos descritos em pranchas de desenhos e detalhes, além das especificações contidas no presente documento.
15.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
15.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati- vos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
15.14 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Munici- pal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
15.15 Manter preposto aceito pela CONTRATANTE nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
15.16 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
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15.17 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevi- do de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou in- correções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de ter- ceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
15.18 Ressarcir quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados a CONTRATANTE, a CO- PEL ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência dos serviços ora contra- tados, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administra- tivos.
15.19 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
15.20 Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições de trabalho e de fatores que pos- sam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas condições.
15.21 Designar um profissional de engenharia com habilitação vigente no CREA para atuar como coordenador geral dos serviços o qual supervisionará todas as atividades e ficará responsável por atuar junto a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, no sentido de ori- entar e garantir a fiel execução dos serviços.
15.22 É vedado à CONTRATADA executar quaisquer modificações no projeto, salvo autori- zação por escrito do fiscal da CONTRATANTE. A não observância desta exigência su- jeitará a contratada a refazer todos os serviços e a substituir todos os materiais, caso um ou outro não atendam as recomendações de projeto, cabendo o ônus de retrabalhos e substituições de materiais inteira- mente à CONTRATADA.
15.23 Isentar a Prefeitura Municipal de Céu Azul de qualquer tipo de responsabilidade em autuações lavradas ou ações interpostas, pertinentes aos danos ambientais causados por quaisquer deficiências na realização dos serviços.
16 DA GARANTIA
16.1 A CONTRATADA deverá apresentar os certificados de garantia de fábrica para os equi- pamentos do sistema de geração (incluindo o sistema de monitoramento, controle e me- dição) juntamente com o relatório do Comissionamento do sistema.
16.2 Durante a fase de garantia, a CONTRATADA responderá por todos os problemas com a equipe e intermediará o processo com os fabricantes.
16.3 A CONTRATADA deverá garantir o sistema contra erros de projeto, de instalação, de es- colha de materiais ou equipamentos, incompatibilidade de funcionamento entre equipa- mentos, erro na coordenação da proteção, inconsistência da especificação e requisitos de projeto, dentre outros.
16.4 No período de garantia da instalação, será responsabilidade da CONTRATADA a corre- ção de qualquer problema que não tenha sido detectado no comissionamento, mas que seja provocado por erro de projeto ou de instalação. A garantia de desempenho do siste- ma deverá incluir:
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1. Capacidade de geração fotovoltaica no momento do comissio- namento;
2. Funcionamento pleno do sistema de monitoramento;
3. Disponibilidade mínima de funcionamento durante o período de garantia;
4. Taxa de desempenho do sistema (PR – Performance Ratio) durante o período degarantia.
16.5 Prazo de garantia:
a) Todos os equipamentos instalados devem ser novos, de primeiro uso e ser entregues na embalagem original do fabricante;
b) A instalação deverá ser garantida pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses;
c) A garantiados inversores deverá ser de no mínimo 5 (cinco) anos;
d) A garantia dos painéis solares de no mínimo 10 (dez) anos de fabricação;
e) Garantia da produção de no mínimo 20 (vinte) anos 80%;
f) O prazo de garantia da instalação será contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
g) Ficará a cargo da contratada a inclusão nos sistemas de geração de energia fotovol- taica, todas em nome do Município de Céu Azul/PR.
17 ALOCAÇÃO DE RISCOS
17.1 A alocação de riscos bem como as medidas amenizadoras estão detalhadas no Estudo Técnico Preliminar.
Céu Azul/PR, 15 de março de 2024.
Francielly Mattei Dias
Técnico de Edificações
Secretaria de Planejamento - Setor de Projetos
Luci Cândida Tozatto
Diretora do Setor de Convênios e Prestação de Contas Secretaria de Planejamento - Setor de Convênios e Prestação de Contas
Em arquivos digital em anexo
- Especificação técnica Energia Renovável;
- Layout Estrutura de Cobertura
- Localização dos Sistemas
Edital Pregão nº 25/2024 - M.C.A – Forma Eletrônica
Página 44/63
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ANEXO 02 – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PREGÃO Nº 25/2024 –M.C.A. – Forma Eletrônica.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços de instalação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaíca.
2. ÁREA REQUISITANTE/RESPONSÁVEL
Irineu Rieger - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
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A redução da conta de luz é uma das principais vantagens da energia solar fotovoltaica. Ao gerar a própria energia, a Administração Municipal consume o necessário e oferta o excedente para a concessionária de energia local. A vida útil de um sistema de energia solar fotovoltaico é de até 25 anos. Isto quer dizer que, além de exigir uma manutenção mínima, seu projeto possui alta durabilidade. O sol oferece energia limpa, renovável e gratuita abundantemente, enquanto o valor da energia elétrica no Brasil não para de subir com os reajustes anuais e constantes bandeiras amarelas e vermelhas. Com a necessidade de encontrarmos novos rumos para sustentabilidade do planeta devemos priorizar o uso de energia solar, a qual oferece inúmeros benefícios ambientais, especificamente em termos de sua capacidade de renovação, de redução das emissões de gases de efeito estufa e, também, benefícios econômicos para aqueles que optam por instalá-la. Utilizar a energia solar é uma maneira eficaz de diminuir as emissões dos gases do efeito estufa e, assim, contribuir para uma melhora global do planeta, através da tecnologia dos sistemas fotovoltaicos é possível transformar esta energia solar em energia elétrica, de uma forma ecológica e segura, sem danos ao meio ambiente.
4. ANÁLISE DE CONTRATAÇÃO ANTERIOR
Já fora contratado no passado, o Município instalou sistema, e com isso teve alem dos beneficos ambientais tambem uma grande economia no município, o investimento se pagará em pouco tempo, atingindo o objetivo da licitação, sendo um sistema com baixa manutenção e no caso da usina podemos dar dupla utilidade para o projeto, usando o sistema como garagem coberta.
5. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
O Programa Itaipu Mais que Energia, visa a inovação na área de sustentabilidade, com isso, é um grande parceiro do Município, trazendo assim não somente a sustentabilidade, mas a redução com o gasto de energia, pois o sistema usa a energia natural do sol, não trazendo nenhum tipo de prejuizo ao meio ambiente. O Município de Céu Azul foi contemplado no Edital 001/2023 da Itaipu Binacional, na Ação Energia Renovável com um sistema de geração fotovoltaica de 130 kWp, no montante de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), tendo de repasse o valor de R$ 526.500,00 (quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos reais) e contrapartida do Município de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais).
Ação/Produto | Quant. | Und. | Valor Médio | Valor to- tal |
ENERGIA RENOVÁVEL/SISTEMA DE GERAÇÃO FOTOVOL- TAICO: Projeto e documentação para acesso e homologação a rede da concessionária de energia local; Placas fotovoltaicas de no mínimo de 400Wp; A soma da potência das placas solares em relação a soma da | 130 | kWp | 4.500,00 | 585.000,00 |
potência do inversor deve ser entre 120 e 130%; Inversor solar de potên- cia compatível com a potência do sistema, com caixa de junção - string box (quadros de proteção), homologado pela concessionária de energia local, com monitoramento wi-fi; Cabeamento elétrico compatível com a potência do sistema, utilizando como referência à classe 5 NBR NM 280; Conectores elétricos (macho e fêmea) compatíveis com a potência do sistema; Aterramento adequado conforme normas vigentes; Quadros de comando e proteção conforme normas da distribuidora local; Suportes de alumínio ou de aço, de alta resistência, com proteção contra corrosão e acessórios para fixação dos módulos; Estrutura metálica/aço galvanizado com pintura e fundo anticorrosivo; Estruturas de suporte deverão suportar ventos segundo as especificações da NBR 6123. |
6. PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO PPA – Lei 2312/2021;
LDO – Lei 2.519/2023; LOA – Lei 2.520/2023;
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
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Dotação Orçamentária/recursos:
Órgão | 09 – Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
Unidade | 09.20 – Depratamento de Meio Ambiente |
Programa | 13 – Preservação e Desenvolvimento Ambiental |
Elemento | 449052 – Equipamento e Material Permanate |
7. LEVANTAMENTO DAS SOLUÇÕES EXISTENTES E VIABILIDADE DE MERCADO, ECONÔMIA E OPERACIONAL
a) Solução 1
a.1) Viabilidade de mercado: Contratação de pessoa jurídica com capacidade técnica para o desenvolvimento dos trabalhos, que tenham o conhecimento técnico, mão de obra e disposição de ma- teriais para a execução do objeto.
a.2) Viabilidade econômica: verificou-se que há muitas empresas no ramo, que detem atestados de capacidade tecnica e conhecimento para tal finalidade, varios município já finalizaram muitos projetos semelhantes, inclusive o município de Céu Azul, onde foram contratadas empresas para a realização de projetos semelhantes.
a.3) Viabilidade operacional:
Os serviços serão prestados de forma intermitente, mediante ordem de serviço conforme necessidade da Secretaria de Meio Ambiente e Recusos Hídricos.
b) Solução 2
b.1) Viabilidade de mercado;
b.2) Viabilidade econômica;
b.3) Viabilidade operacional.
8. ANÁLISE E COMPARAÇÃO DAS SOLUÇÕES EXISTENTES E JUSTIFICATIVA DA SO- LUÇÃO ELEITA DE ACORDO COM A VIABILIDADE DE MERCADO, ECONÔMIA E OPERACIONAL
A solução encontrada para a perfeita execução dos trabalhos é a de contratação de pessoa jurídica com
capacidate tecnica para a realização dos trabalhos, tornado está solução unica, pela impossibilidade da execução pelos agentes da própria secretaria, tambem contamos com o fator tempo, já que o Edital 001/2023 da Itaipu Binacional, Programa Itaipu Mais que Energia, visa prazos para execução e a Caixa Economica analisa processo.
9. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
Aquisição de 2 (dois) sitemas/usinas de energia solar fotovoltaico para serem instalados no Município de Céu Azul/PR, em áreas de propriedade da Administração Pública, conforme segue:
a) Telhado da Unidade Básica de Saúde São Cristóvão, situada na Rua Arnaldo Busato/Bairro Igu- açu, UC/Copel nº 93563744;
b) Estacionamento do Paço Municipal de Céu Azul, situado na Av. Nilo Umberto Deitos, 1426, Centro, UC/Copel nº 8900108.
Garantia da instalação com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses; Garantia dos inversores de no mínimo 5 (cinco) anos; Garantia dos painéis solares de no mínimo 10 (dez) anos de fabricação; Garandia da Produção de no mínimo 20 anos 80%.
Elaboração do projeto e sua aprovação junto à Concessionária COPEL.
A entrega/execução dos serviços devem ser concluídos em até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato e emissão da ordem de compra com a devida nota de empenho.
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
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Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por ser aquisição de produtos e caso os mesmos não forem instalados, não será efetuado o pagamento, com isso não vai dar prejuízos referente a esta contratação.
Deverá ser emitida Documento de Responsabilidade Técnica relativo ao projeto executivo o qual deverá ser aprovado pela concessionária de energia COPEL.
Deverá ser emitida Documento de Responsabilidade Técnica relativo à instalação do sistema de geração fotovoltaica.
Deverá ser emitida Documento de Responsabilidade Técnica relativo à estrutura para a instalação do sistema de geração fotovoltaica.
Os sistemas serão instalados nas localizações elencadas nas alíneas a) e b) do presente documento, e a CONTRATADA deverá vistoriar o local e atestar em laudo técnico, que o sistema será suportado pelas estruturas existentes (telhado) e as que serão construídas (estrutura metálica/aço galvanizado com pintura e fundo anticorrosivo para o estacionamento do paço municpal).
Caso necessário, A CONTRATADA deverá prever no projeto técnico, a adequação das infraestrutura dos locais.
10. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Por ser um serviço que posssui muitos fornecedores, observamos que a melhor modalidade para aquisição será o Pregão Eletrônico, pois torna o certame um ambiente muito competitivo trazendo economicidade aos cofres públicos.
Para dar parametros de valores ao processo licitátorio, foi providenciado orçamentos junto a empresas especializadas no ramo e certames de outros municípios.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO CONFORME LEVANTAMENTO DE MERCADO
O valor global deste procedimento licitatório será de aproximadamente R$ 568.880,00 (quinhentos e
sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta reias), sendo que:
a) No telhado da Unidade Básica de Saúde São Cristóvão, situada na Rua Arnaldo Busato/Bairro Iguaçu, é de aproximadamente R$ 220.789,00 (duzentos e vinte mil, setecentos e noventa reais)
b) No estacionamento do Paço Municipal de Céu Azul, situado na Av. Nilo Umberto Deitos, 1426, Centro, é de aproximadamente R$ 348.091,00 (trezentos e quarenta e oito mil, noventa e um re- ais)
12. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO
A aquisição desse serviço deverá ser entregue em uma única vez, não sendo necessário o seu parcelamento.
13. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
De acordo com o planejamento efetuado pela Administração Municipal caso ocorrer a contratação desse serviço/produto ele vai atender parcialmente a necessidade de consumo do Município de Céu Azul/PR.
14. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
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A energia solar, como o próprio nome indica, refere-se à energia cuja fonte é o Sol. Sua captação pode ser feita por meio de diversas tecnologias, como painéis fotovoltaícos, usinas heliotérmicas e aquecedores solares. Essa fonte de energia pode ser aproveitada de forma fotovoltaíca ou térmica, gerando energia elétrica e térmica, respectivamente. Por ser considerada uma fonte de energia limpa, a energia solar é uma das fontes alternativas mais promissoras para obtenção de energias. Basicamente, ao ser captada, a luz solar é convertida em energia. Nos painéis fotovoltaícos e nas usinas heliotérmicas, a luz solar é convertida em energia elétrica e térmica. Já no aquecimento solar, a luz solar é convertida em energia térmica.
Economia aos cofres públicos em relação ao pagamento de contas de energia elétrica.
15. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
A Contratação não vai gerar acúmulo de material orgânico, devido que a energia solar é sustentável e sua matéria prima é originada da natureza, ou seja, a captação de energia elétrica é feita pela luz do sol. Desta forma, os recursos naturais podem ser usados de forma abundante e renovável, não afetando o meio ambiente.
A contratada deverá se responsabilizar pela correta destinação das embalagens e resíduos da instalação, garantindo que todos os materiais sejam reciclados ou descartados de forma responsável, minimizando o impacto ambiental e fomentando a sustentabilidade.
16. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Com base nas informações levantadas ao longo do ETP, declaramos a viabilidade de contratação.
Realizadas as tarefas pertinentes ao ETP, segue o documento à Secretaria de Planejamento para a elaboração do Termo de Referência/Pasta Técnica.
17. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Gestão do processo fica designado Irineu Rieger – Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Como Fiscal Técnico/Administrativo, ficam designados: Gustavo Franceschini, Engenheiro Civil, CREA-PR 126178/D e Álvaro Rodrigues, Técnico em Meio Ambiente, CRT04-00738674974.
18. RESPONSÁVEL
Irineu Rieger
Secretário Meio Ambiente e Recursos Hídricos Céu Azul/PR, 15 de março de 2024
ANEXO 03 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO Nº 25/2024 – M.C.A. – Forma Eletrônica
OBS. A licitante detentora da menor proposta deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, ou seja 2 (duas) horas, após notificação do pregoeiro através do sistema do portal, deverá anexar a proposta ajustada no valor do lance, no sistema no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PÓS DISPUTA”
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
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(Razão Social, CNPJ, telefone, endereço, e-mail) A Prefeitura Municipal de Céu Azul – PR
Departamento de Licitações e Contratos
Pregão nº 25/2024.
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, nossa proposta de preços do Pregão Eletrônico, em epígrafe.
1. PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
Nº Lote | Nº Item | Qtde | Unid | Descrição do produto/equipamento | Marca/Modelo | Preço Unitário | Preço Total do Item |
1 | 1 | 1 | Uni | Fornecimento e instalação de sistema de geração de energia elétrica solar fotovoltaica em imóvel pertencente ao Município de Céu Azul/PR, com conjunto de placas dimensionadas pelo executor com potência somada de no mínimo 65 kWp e potência mínima do inversor de 50 Kw. | |||
1 | 2 | 1 | Uni | Fornecimento e instalação de sistema de geração de energia elétrica solar fotovoltaica em imóvel pertencente ao Município de Céu Azul/PR, com conjunto de placas dimensionadas pelo executor com potência somada de no mínimo 65 kWp e potência mínima do inversor de 50 Kw, incluindo o fornecimento e execução de estrutura de cobertura de estacionamento para implantação das placas, conforme especificações; | |||
Atenção:
* anexar na proposta planilha detalhada, contendo os equipamentos propostos, quantidade, valor unitário e total, marca e modelos cotados.
* anexar na proposta catálogo, folder, folheto, impresso que demonstra as características do equipamentos;
Valor total da proposta: R$ ( ) Prazo de validade da proposta:
Prazo de garantia: Prazo de entrega:
a) Os valores dos impostos, entrega, já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e marca completa do equipamento/produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital e;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
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2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
2.1. DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome da Empresa:
CNPJ e Inscrição Estadual:
Representante e Cargo:
Carteira de Identidade e CPF:
E-mail:
Telefone:
Agência e nº da conta Bancária:
2.2. DADOS PARA ENVIO DAS ORDENS DE COMPRAS/EMPENHOS.
Responsável:
Carteira de Identidade e CPF:
E-mail:
Telefone:
Declaramos que em nossos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita entrega/execução do objeto licitado.
Local, de de .
Carimbo de CNPJ Assinatura do Responsável Legal
DECLARAÇÃO CONJUNTA
A Prefeitura Municipal de Céu Azul
EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO Nº 25/2024 – M.C.A. – Forma Eletrônica
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epígrafe, DECLARA, que:
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
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a) Não se encontra com o Direito de Licitar suspenso perante o Município de Céu Azul, bem como não encontra-se declarado inidôneo por órgão ou entidade em qualquer das esferas do Governo;
b) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
d) Os proprietários, sócios e/ou dirigentes da referida empresa NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau, com SERVIDORES EFETIVOS INVESTIDOS DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, OU EXERÇAM FUNÇÃO GRATIFICADA E AINDA QUE FAÇAM PARTE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, SEJA PREGOEIRO E OU MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, E DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CÉU AZUL OU QUE EXERÇAM FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS ORIUNDO DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO, AGENTES POLÍTICOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÉU AZUL, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração.
e) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Por ser verdade, firmamos a presente. Local, de de .
Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME) E DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) EQUIPARADO.
A Prefeitura Municipal de Céu Azul
EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO Nº 25/2024 – M.C.A. – Forma Eletrônica
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede
na , através de seu representante legal infra-assinado:
DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ceuazul.1doc.com.br/verificacao/1A3A-802F-12D4-0989 e informe o código 1A3A-802F-12D4-0989
( ) MICROEMPRESA, ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou ( ) EQUIPARADA, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.)
DECLARA, para fins de obtenção do benefício disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (§2º do Art. 4º da Lei 14133/2021).
(*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa ou empresa de pequeno).
Local e data, , de de 20 .
, (Identificação e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Razão Social e CNPJ)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO CONTRATO Nº: / – M.C.A
REFERENTE PREGÃO Nº: 25/2024 – M.C.A.
Contrato de fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa , na forma abaixo:
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ceuazul.1doc.com.br/verificacao/1A3A-802F-12D4-0989 e informe o código 1A3A-802F-12D4-0989
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Nilo Umberto Deitos, 1426, inscrito no CNPJ nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. LAURINDO SPEROTTO, residente e domiciliado na Rua Curitiba, Centro, Céu Azul - PR, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.478.637-6 SSP
– PR, e CPF nº. 241.960.109-20 e
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direto privado, com sede à Rua
nº , Bairro , CEP: , na cidade de _ , Estado
, inscrito no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada pelo Sr. , residente e domiciliado a rua , na Cidade de , Estado do _ , portador da CI/RG nº e do CPF/MF nº .
O presente contrato está sendo firmado com fundamento na Lei nº 14.133/21, e de acordo com as especificações do Pregão n.º 25/2024, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos contratos administrativos.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de contratação de empresa visando o fornecimento e instalação de Sistema(s) de Geração de Energia Fotovoltaica, conectado à rede ON-GRID da concessionária de energia, de acordo com o Instrumento de Repasse nº 4105300/2023 entre o Município de Céu Azul/PR e a Caixa Econômica Federal – Programa Itaipu Mais Que Energia., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
Nº Lote | Nº Item | Qtde Estim | Unid | Descrição do produto/equipamento | Marca/Modelo | Preço Unitário | Preço Total do Item |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3.5. Prazo de garantia de
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência do contrato será de .............................. compreendendo o período
de ....… a , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Do prazo de Entrega: Os equipamentos deverão ser entregues prazo/programação constante no termo de referência, contados da emissão da Ordem de Compras.
3.2. Do Local de Entrega: Os equipamentos deverão ser entregues no Município de Céu Azul
– PR – CEP: 85.840-000, no local indicado na ordem de compras, no horário das 08:00 às 17:00 horas de segunda a sexta, nas condições estabelecidas no termo de referência.
3.3. Das Condições de Entrega e Recebimento:
3.3.1. Os produtos/equipamentos deverão atender as especificações e condições de execução constantes no Termos de Referência.
3.3.2. Correrão por conta do fornecedor todos os custos operacionais (equipamentos a serem fornecidos, fretes, carga e descarga, seguros, montagem e instalação se necessários, entrega técnica se solicitado, treinamento de operacionalização se solicitado, todos as demais despesas para execução objeto) encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
3.3.3. Todo equipamento que – mesmo atendendo a marca e modelo cotado – apresente má qualidade, avarias, defeito de funcionamento ou funcionamento irregular, que não for equipamento novo sem uso, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
3.3.4. O equipamento será recebido em duas etapas: de forma provisória: mediante o recebimento do equipamento pela fiscalização conferência da quantidade, marca, modelo constante na proposta, e definitivo: após a montagem e instalação se necessário, entrega técnica se necessário e constatação do perfeito funcionamento do equipamento.
3.3.5. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação dos produtos/serviços constantes no Termo de Referência do edital, e deverá ser substituído ou refeito pelo fornecedor, no prazo máximo de 3 (três) dias, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente, e aplicação de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
3.3.6. Todas as hipóteses irregularidades são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora e a aplicação de penalidades
3.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do produto/equipamento nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato
DA FISCALIZAÇÃO, E GESTÃO DO CONTRATO
3.5 O fiscal e gestor do contrato serão indicados pelo CONTRATANTE, dentre servidores, respectivamente, ambos capacitados para exercerem essas funções.
3.5.1. Caberá a gestão do contrato à/ao Sr. (a) Irineu Rieger, a quem compete as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste contrato e ainda:
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a) propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação aplicável, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto contratado;
c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, com base nas informações e relatórios apresentados pela fiscalização;
d) propor medidas que melhorem a execução do contrato.
3.5.2 Caberá ao fiscal do contrato, Sr.(a) Gustavo Franceschini, o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato todas as ocorrências, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execução contratual. Além disso, a fiscalização procederá, os recebimentos provisórios e definitivos, verificará o atendimento às especificações solicitadas e constantes no termo de referência e proposta apresentada. Caso os produtos/equipamentos entregues não correspondam ao estabelecido no termo de referência, será registrada a situação, inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.
3.6 A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que funcionários da CONTRATANTE, fiscais, gestores, especialistas:
a) inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto contratado;
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir.
3.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, pelo produto/equipamento, componente ou parte dele, que apresente defeitos, vícios ou incorreções, enquanto perdurar a vigência da garantia prevista no ordenamento jurídico, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiros para o CONTRATANTE.
3.9 Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.
3.10 A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento. A finalidade será revisar a execução das atividades remanescentes e discutir os problemas potenciais.
3.11 Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se- á efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões tomadas em reuniões
do CONTRATANTE com o CONTRATADO serão registradas em atas, que servirão de documento legal e permitirão gerenciar as responsabilidades por tarefas específicas. As atas serão lavradas e assinadas pelos participantes.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (..…), conforme especificação constante na
Cláusula Primeira.
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5.2. No valor acima estão incluídas todos os custos operacionais (equipamentos a serem fornecidos, fretes, carga e descarga, seguros, montagem e instalação se necessários, entrega técnica se solicitado, treinamento de operacionalização se solicitado, todas as demais despesas para execução objeto) encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais preenchidas corretamente na quantidade entregue, e aceita pela Administração Municipal. Caso ocorra alguma irregularidade no fornecimento o pagamento ficará suspenso até a devida regularização da entrega pelo fornecedor.
6.2 O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
6.3 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
6.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.5. Será retido do pagamento ISSQN, INSS, IR quando aplicáveis em conformidade com a legislação. O Imposto de Renda embasado conforme o Decreto Municipal nº 6.971/2023, bem como a IN RFB nº 1234/2012, que trata da retenção do IR- Imposto de Renda no momento do pagamento da fatura. Para tanto, deverá informar na nota fiscal a retenção do IR, a base de cálculo, a alíquota, o valor a ser retido e o valor líquido da nota fiscal. Enquadrando-se nos casos de isenção ou dispensa de retenção tal fato deve constar na nota fiscal sob pena de retenção de ofício.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / .
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do INPC.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. Cientificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
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8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9. O gestor terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Quando se aplica, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
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9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração;
c) der causa à inexecução total do contrato;
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d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Moratória de 0,5% ( meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
i. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem
12.1, de 10% a 15% do valor do Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do
subitem 12.1, de 10% a 15% do valor do Contrato.
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 15.% a
20% do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 10% a
15% do valor do Contrato.
7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 10% a
15% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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11.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). E no mural de impedido de licitar do Tribunal do Contas do Estado do Paraná.
11.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com a contratante .
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
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12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
2000 | 449052992100 | 4611 | FOTOVOLTAICA | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
21072 | 449052992100 | 4613 | FOTOVOLTAICA | DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTICORRUPÇÃO
17.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia-PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Céu Azul, --- de --- de ----
LAURINDO SPEROTTO xxx
Prefeito Municipal xxxx
CONTRATANTE CONTRATADO
Xxxx xxxx
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Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
Estado do Paraná
Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 85840-000 – Fone/Fax: (45) 3121-1013 / 3121-1026 - 3121-1028
CNPJ 76.206.473/0001-01 – e-mail: licitacao@ceuazul.pr.gov.br
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 25/2024 – M.C.A. – Forma Eletrônica TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Lote
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O Município de Céu Azul, torna público que fará realizar PREGÃO na FORMA ELETRÔNICA, através do site www.bllcompras.org.br “acesso identificado”, licitação na Modalidade de Pregão – Forma Eletrônica, tipo de Menor Preço Por Lote, objetivando a contratação de empresa visando o fornecimento e instalação de Sistema(s) de Geração de Energia Fotovoltaica, conectado à rede ON-GRID da concessionária de energia, de acordo com o Instrumento de Repasse nº 4105300/2023 entre o Município de Céu Azul/PR e a Caixa Econômica Federal – Programa Itaipu Mais Que Energia. conforme estabelecido no Edital. Valor máximo estimado: R$ 568.880,00
Tendo a licitação a seguinte programação:
Recebimento das propostas: até as 08:15 horas do dia 29/05/2024. Início da sessão de disputa de preços: as 08:30 horas do dia 29/05/2024. Referência de tempo: horário de Brasília – DF.
A documentação completa se encontra à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário comercial, podendo também ser obtido diretamente no site www.ceuazul.pr.gov.br através do link licitações, ou ainda no site www.bllcompras.org.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao setor de Licitações, ou pelo fone (45) 3121-1026 / 3121-1028
/ 3121-1023 ou e-mail: licitacao@ceuazul.pr.gov.br.
Céu Azul, 13 de maio de 2024
LAURINDO SPEROTTO
Prefeito Municipal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1A3A-802F-12D4-0989
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LAURINDO SPEROTTO (CPF 241.XXX.XXX-20) em 14/05/2024 10:45:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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