Contract
COMPRASGOV nº 90002/2024 | Data da abertura: 22/02/2024 às 09:00 hrs no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx | |||
Objeto: | ||||
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA E LÓGICA, INCLUINDO CABEAMENTO ESTRUTURADO DE TELECOMUNICAÇÕES, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TI E GERÊNCIA DE REDES RELACIONADAS NAS UNIDADES DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS DA COSANPA, NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA Nº 059/2023 – UEST/USTI/DPL (ANEXO I DO EDITAL) | ||||
Valor Estimado (R$) | ||||
SIGILOSO ATÉ A ABERTURA DO CERTAME | ||||
Registro de Preço? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação | |
NÃO | SIM | TERMO DE CONTRATO | MENOR PREÇO POR ITEM | |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO 9 DO EDITAL) | DOCUMENTOS COMPLEMENTARES | |||
Requisitos básicos: - Sicaf; - Prova de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional; - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal; - Certidão negativa de Falência e Recuperação Judicial; - Balanço Patrimonial e DRE apresentados na forma da lei; - Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor da contratação; - Atestado de Capacidade Técnica; - Registro da empresa (sede) na Junta Comercial do Estado; | - Qualquer outra documentação exigida em diligência para esclarecer dúvidas nas documentações habilitatórias. - Qualquer outro documento solicitado no Termo de Referência (anexo I do edital). | |||
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | MODO DE DISPUTA | |
NÃO | NÃO | NÃO | ABERTO | |
Prazo para envio da proposta/documentação de habilitação | ||||
Encaminhado exclusivamente via sistema até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. | ||||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | |||
Até 19/02/2024 para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e | Até 20/02/2024 para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e | |||
Observações Gerais | UASG – COSANPA | |||
925802 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – COSANPA COMPRASGOV nº 90002/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA E LÓGICA, INCLUINDO CABEAMENTO ESTRUTURADO DE TELECOMUNICAÇÕES, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TI E GERÊNCIA DE REDES RELACIONADAS NAS UNIDADES DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS DA COSANPA, NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA Nº 059/2023 – UEST/USTI/DPL (ANEXO I DO EDITAL)
Encaminhamento das Propostas Comerciais: A partir da divulgação do Edital até a data de abertura da Sessão.
Sessão de Abertura: A partir das 09:00 hrs do dia 22/02/2024 (horário oficial de Brasília/DF)
Local da Sessão: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Modo de Disputa: ABERTO
Edital disponível nos sites: Poderá ser obtido no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Informações: Na Coordenadoria de Processos Licitatórios – CPL/COSANPA, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou nos sites: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA, representada por seu Presidente Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, torna público para ciência dos interessados que, através de sua Pregoeira Xxxxx Xxxxxxx Xxxx , designada pela Portaria de nº 2562/2023, realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM; que será regida pelos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA – RILC; da Lei Complementar nº 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); da Lei Estadual nº 8.417/2016 (Estatuto das Microempresas e EPP); do Decreto Estadual nº 2.121/2018 (Normas gerais de licitações e contratos da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito do Estado do Pará); Decreto nº 534/2020 Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, no âmbito da Administração Pública Estadual; Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e do Código Civil Brasileiro, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, plataforma
Compras Governamentais, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizadas pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2. OBJETO
2.1. Esta licitação tem como objeto a contratação de serviços de instalação e manutenção de
infraestrutura física e lógica, incluindo cabeamento estruturado de telecomunicações, instalação e manutenção de serviços de TI e gerência de redes relacionadas nas Unidades de Negócios e Serviços da COSANPA, na Região Metropolitana de Belém, conforme termo de referência nº 059/2023 – UEST/USTI/DPL (anexo I do edital).
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. 4.5.75217.5300.10000.2410.40.323172-SUPORTE E MANUTENCAO
3.2. O valor do orçamento previamente estimado para o fornecimento do objeto deste edital será sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Estadual, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
4.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação qualquer pessoa natural ou jurídica legalmente
estabelecida no País e que atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
5.2. Não será admitida a participação de licitantes que:
a) Se enquadrem em um ou mais impedimentos do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016;
b) Estejam constituídos sob a forma de consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Com registro de inidoneidade no SICAF;
d) Com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
e) Empresas em processo de falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
f) Empresas em recuperação judicial salvo, se apresentarem certidão emitida pelo juízo competente, afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente, conforme Acórdão nº 1201/2020 – TCU;
g) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
h) Que possuam em seu contrato social, estatuto social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame;
i) Cooperativa de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;
j) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.3. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema Eletrônico Compras Governamentais, relativo às seguintes declarações:
5.5. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos. 42 a 49;
5.6. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.7. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.8. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.9. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.10. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.11. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
5.12. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.13. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
5.14. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.5. O licitante deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada bem como valores unitários e totais, descrevendo A ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERTADOS, conforme a especificação técnica constante no termo de referência Anexo I, deste edital.
6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, sob pena de desclassificação do certame.
6.11. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRAS GOVERNAMENTAIS, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas estaduais, quando participarem de licitações públicas.
6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Pará e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
6.14. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data da abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.15. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.16. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, desde que estejam no prazo de validade, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.17. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.19. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.20. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.21. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.22. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
6.23. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
6.24. Se a proposta/lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta/lance que atenda o Edital.
6.25. O licitante poderá participar desta licitação por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
6.26. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz ou filial, deverá ser o mesmo a constar na Minuta de Contrato a ser firmado com a COSANPA e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quanto à aquisição dos materiais contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas com CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da licitação.
6.27. Havendo discordância entre as especificações deste objeto descritas no COMPRAS GOVERNAMENTAIS, e nas especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
6.28. No campo de “descrição detalhada do objeto ofertado” do sistema xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx, o licitante, obrigatoriamente deverá descrever a síntese do objeto ofertado, não sendo aceitável como descrição apenas o uso da expressão “conforme o Edital” ou expressões similares.
6.29. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços no sistema Compras Governamentais, inclusive a indicação de marca e fabricante no campo “descrição detalhada do objeto ofertado” (quando for o caso), sob pena de desclassificação no certame. A marca e fabricante devem ser indicados em campo próprio no sistema do xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM sob pena de desclassificação.
7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14. Quando houver desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro e caso persista por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser registrada em campo próprio do sistema.
7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.20. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e no art. 8º da Lei Estadual nº 8.417, de 2016.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de MENOR PREÇO POR ITEM serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 55, incisos de I a IV, da Lei nº 13.303/16, assegurando-se a preferência, sucessivamente:
Art. 55. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
IV - sorteio.
7.29. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, conforme a solicitação do pregoeiro no ato da sessão, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório
competente, enviados para o endereço constante no rodapé do edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da Sessão.
7.31. Se a documentação de habilitação enviada no sistema estiver devidamente autenticada, não será necessário o envio via correios.
7.32. A COSANPA não aceitará qualquer cobrança posterior de quaisquer encargos financeiros adicionais, salvo se criados após a data de abertura desta licitação, desde que observem os requisitos e critérios relativos aos procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro da contratação, conforme definido neste Edital, seus anexos e no RILC da COSANPA.
7.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de envio de lances e negociação da sessão pública, o pregoeiro por
força da lei, divulgará o valor estimado e deverá encaminhar contraproposta ao LICITANTE que tenha apresentado o melhor preço para que seja obtida melhor proposta, conforme o disposto no art. 57 da lei nº 13.303/2016.
8.2. O Pregoeiro decidirá sobre a aceitação dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas.
8.3. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor global, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.4. Será desclassificada a proposta que apresentar preço final manifestamente inexequível.
8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma dos arts. 56 e 57 da Lei nº 13.303/2016.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor/pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.8. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.1.9. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.1.10.É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.1.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.1.13. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.14. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.15. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.1.16. Ressalvado o disposto no item 5.12, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.2. Habilitação jurídica:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.2.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.2.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.2.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.2.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.2.8. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.2.9. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.2.10. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.2.11. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.2.12. Decreto de autorização, devidamente arquivado, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, com procurador residente domiciliado no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.3.2. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.3.4. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual (se a sede da empresa estiver situada no Estado do Pará, a regularidade será comprovada por meio de duas certidões: tributária e não tributária), e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.3.5. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6. Caso o licitante detentor do MENOR PREÇO POR ITEM seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira.
9.4.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica;
9.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.4.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.4.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.4.5. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.4.6. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.4.7. A proponente deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta
data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira.
9.4.9. No caso de empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
9.5. Qualificação Técnica
9.5.1. Atestado de Capacidade Técnica, demonstrando o fornecimento dos materiais, emitido por entidade pública ou privado, que comprove a aptidão para desempenho dos serviços, objeto do presente certame, sendo pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o termo de referência;
9.5.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.5.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5.5. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.5.7. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.5.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.5.9. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.5.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.5.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.5.12. O licitante provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.5.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO CONTRATO
10.1. Será firmado contrato com a empresa licitante vencedora, estando às obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e às legislações pertinentes.
10.2. A Administração da COSANPA convocará a adjudicatária, por escrito ou por e-mail, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação;
10.3. A Contratada manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.4.1. Ocorrendo o previsto neste subitem, é facultado à COSANPA, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e possível adjudicação ou revogar a licitação.
10.5. O foro do contrato será o da Comarca de Belém, Estado do Pará.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo de 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este certame poderão ser consultados no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx , que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail ou qualquer outra forma de comunicação profissional, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.6. A convocação feita por e-mail ou qualquer outra forma de comunicação profissional dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
13.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida e protocolada no endereço no constante no rodapé do instrumento convocatório.
13.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
13.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e seus anexos.
13.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
13.10. Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso, enviados fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, serão considerados intempestivos, não tendo a Administração obrigação de respondê-los.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
15.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
15.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.8. O horário de recebimento e protocolização de documentos na COSANPA é das 08:00 às 12:00 h e das 13:00 às 17:00 horas. Maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
15.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.12. O licitante deverá observar a política de integridade disponível na sitio da COSANPA, no item INSTITUCIONAL (Código de Conduta de Integridade), conforme recomendação constante no art. 32, inciso V, combinado com art. 9º, todos da Lei nº 13.303/2016.
15.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15.15. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro da cidade de Belém/PA, pela Justiça Estadual.
15.16. Fazem partes integrantes e indivisíveis do presente Edital os anexos abaixo:
15.16.1. Anexo I – Termo de Referência;
15.16.2. Anexo II- Minuta do Contrato
Belém/PA, 05 de fevereiro de 2024.
Raiza Freitas Gois Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N° 059/2023 – UEST/USTI/DPL
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 059/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA E LÓGICA DE REDES, INCLUINDO A SUA GERÊNCIA E OUTROS SERVIÇOS DE TI
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de instalação e manutenção de infraestrutura física e lógica, incluindo cabeamento estruturado de telecomunicações, instalação e manutenção de serviços de TI e gerência de redes relacionadas nas Unidades de Negócios e Serviços da COSANPA, na Região Metropolitana de Belém, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste termo.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA À CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação proposta justifica-se pela necessidade de atender às demandas das Unidades de Negócios e Serviços da COSANPA, visando realizar as adaptações essenciais para a manutenção e instalação física e lógica da infraestrutura da Companhia.
2.2. Os serviços de infraestrutura lógica e física delineados neste projeto representam o requisito mínimo para a implementação bem-sucedida do projeto de modernização da Tecnologia da Informação.
2.3. Considerando a importância de contar com uma infraestrutura padronizada, capaz de assegurar a guarda e operação eficientes dos equipamentos de Tecnologia da Informação, a COSANPA busca atender ao compromisso de garantir a eficácia dos recursos computacionais, mantendo uma alta disponibilidade. Assim, torna-se fundamental a adequação das unidades de negócios e serviços, visando criar um ambiente computacional seguro.
2.4. Esta ação é de vital importância no contexto da estruturação e padronização da Tecnologia da Informação em âmbito Estadual. Proporciona o compartilhamento de uma infraestrutura estável, segura, ágil, robusta e moderna, destinada a atender a todas as aplicações e sistemas que servem às diversas unidades de negócios e serviços, bem como às lojas de atendimento da COSANPA.
3. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
3.1. Todos os integrantes da CONTRATADA relacionados à execução do objeto deste contrato deverão ser formados, no mínimo, conforme os perfis relacionados no item 3.4.
3.2. Todos os profissionais devem ser capacitados e com experiência comprovada por certificados, currículo, declaração de experiência profissional e outros que atestem sua capacidade para execução do presente objeto.
3.3. A CONTRATADA deve apresentar, após a assinatura do contrato e antes do início dos trabalhos, a documentação acima referida de todos os profissionais envolvidos na execução dos serviços, que será avaliada pela CONTRATANTE.
3.4. ACONTRATADA deverá manter equipe de técnicos devidamente qualificados, uniformizados, portadores de crachá de identificação, para atendimento às solicitações da CONTRATANTE sendo constituída minimamente pelos seguintes profissionais:
3.4.1. Eletricista: Deverá ter experiência comprovada bem como sólidos conhecimentos de normas vigentes tais como ABNT- NBR-5410, sendo capaz de executar atividades relacionadas;
3.4.2. Projetista de infraestrutura: Deverá possuir conhecimento das normas técnicas vigentes para elaboração de projetos de cabeamento estruturado (ABNT-NBR-14565,
ABNT-
NBR-16415, ABNT-NBR-16665, ABNT-NBR-16869-1). Deverá
elaborar as especificações dos produtos e materiais a serem utilizados, preparar esboços e desenhos técnicos, sugerir ou indicar serviços e fornecedores bem como acompanhar a realização dos trabalhos de execução.
3.4.3. Analista de Infraestrutura: Deverá possuir conhecimento comprovado no gerenciamento, implantação e monitoramento de serviços de TI. Deverá possuir nível superior completo na área de TI, possuir certificação comprovada de ferramenta de monitoramento de TI.
4. DAS NORMAS TÉCNICAS A SEREM SEGUIDAS
4.1. Na execução dos serviços de manutenção, deverão ser observadas as seguintes normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT:
4.1.1. ABNT-NBR-5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
4.1.2. ABNT-NBR-14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada;
4.1.3. ABNT-NBR-16415 – Caminhos e espaços para cabeamento estruturado;
4.1.4. ABNT-NBR-16665 – Cabeamento estruturado para data centers;
4.1.5. ABNT-NBR-16869-1 – Requisitos para planejamento de cabeamento estruturado.
4.2. A Contratada deverá cumprir a legislação vigente sobre Segurança do Trabalho, em especial o que determina a Portaria Ministerial Nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério de Trabalho, e suas alterações, que dispõe sobre as Normas Regulamentadoras.
4.3. A Contratada deverá fornecer, gratuitamente, ao pessoal sob sua responsabilidade, o Equipamento de Proteção Individual – EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem proteção.
4.4. A CONTRATADA deverá treinar e orientar seus empregados para o uso adequado e obrigatório do EPI, substituindo-o quando danificado ou extraviado e se responsabilizando pela sua higienização e manutenção.
4.5. A CONTRATADA deverá executar, quando necessário ou quando solicitado pela CONTRATANTE, sinalização de segurança conforme legislação vigente, inclusive no que diz respeito a isolamento de área de trabalho, visando também, onde necessário, a proteção de terceiros.
5. DA MATRIZ DE RISCO
5.1. Abaixo, discrimina-se a Matriz de Risco do projeto.
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Fatores de força maior | Alteração | |||
ou modificação do | Aumento do custo | qualitativa ou | COSANPA | |
escopo pela COSANPA | quantitativa | |||
Risco da | ||||
Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário ou mudança de atividade | Aumento ou redução do lucro da empresa | Planejamento tributário | Contratada |
empresarial |
Elevação dos preços de mercado de serviços de suporte técnico e licenças de uso | Pedido de reajuste acima da inflação | Negociação | COSANPA |
Aumento dos custos da mão de obra por dissídio da categoria | Aumento do preço do ponto de função | Negociação | COSANPA | |
Aumento dos custos operacionais | Aumento dos preços do contrato | Planejamento e Negociação | COSANPA e Contratada | |
Riscos Trabalhistas e previdenciários | Falta de pagamento de salários, falta de recolhimento de contribuições ao INSS, FGTS, etc. | Contratada como corresponsável | Exigências de contracheques dos empregados | Contratada |
Risco tributário e fiscal (não tributário) | Recolhimento indevido ou falta de recolhimento | Débito ou Crédito tributário | Ressarcimento pela empresa ou retenção de pagamentos até o limite pago pela COSANPA | Contratada |
Risco operacional | Substituição de empregados da equipe sem anuência | Retardamento nos prazos de entrega e baixa qualidade dos entregáveis | Fiscalização | Contratada |
Ausência de preposto | Dificuldades no tratamento sobre a execução do contrato. | Fiscalização | Contratada | |
Não realização de reunião formal de iniciação contratual | Não entrega de documentos exigidos no contrato, tais como cronogramas, apresentação da equipe, etc. | Fiscalização | COSANPA e Contratada | |
Rotatividade de mão de obra | Descumprimento de prazos, atrasos na execução do contrato. | Fiscalização e reunião com preposto | COSANPA | |
Desatenção ao Termo de responsabilidade / segurança da informação | Descumprimento de normativos | Ressarcimento da COSANPA | Contratada |
Pagamentos indevidos (a maior) | Influência no resultado operacional da COSANPA | Ressarcimento pela COSANPA | COSANPA | |
Riscos Internos | Não aplicação de multas e glosas | Perdas financeiras | Ressarcimento pela COSANPA | COSANPA |
Ausência de notificações ao fornecedor | Impedimento para abertura de processo administrativo | Gestão e Fiscalização | COSANPA | |
Ausência de nomeação de fiscal | Descumprimento de normativos internos | Gestão e Fiscalização | COSANPA |
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. As reuniões entre as partes serão realizadas nas dependências da CONTRATANTE.
6.2. Os treinamentos, testes e operações assistidas poderão ser realizados nas dependências da CONTRATADA ou da CONTRATANTE de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
6.3. Fica a cargo da CONTRATADA:
6.3.1. A disponibilização de ferramentas para atuação da equipe da CONTRATADA;
6.3.2. As despesas com deslocamento, alimentação, viagem, hospedagem e quaisquer outras que se façam necessárias,
exclusivamente referente ao pessoal da CONTRATADA.
6.4. Deverá ser realizada uma reunião inicial para alinhar questões operacionais e de gerenciamento do contrato, dirimindo possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
6.5. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o gestor ou fiscal do contrato, o representante da CONTRATADA e/ou o seu preposto.
6.6. A reunião realizar-se-á na sede da CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, mediante convocação do gestor ou fiscal do contrato com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência.
6.7. Ao final, deverá ser produzida pela CONTRATANTE a ata de reunião, devidamente assinada por ambos os responsáveis pelo projeto, CONTRATANTE E CONTRATADA.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Todas as atividades mensuradas deverão ser concluídas dentro dos prazos estabelecidos na Ordem de Serviço (OS).
7.2. Para as demandas de manutenção corretiva de sistemas (intercorrências) a CONTRATADA deverá apresentar evidências do incidente e da correção aplicada, que deverão estar devidamente armazenadas na ferramenta específica.
7.3. No prazo estipulado para entrega de demandas referentes ao serviço, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades previstas em OS, bem como apresentar à CONTRATANTE todas as ações de contingência realizadas, no caso de detecção de problemas.
7.4. Ao identificar problemas que comprometam qualquer serviço ou sistema de T.I, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE
com as correções necessárias para aprovação.
7.5. A resolução dos problemas não deve trazer prejuízos ou comprometer qualquer outro serviço ou sistema de T.I da CONTRATANTE.
7.6. Durante a execução do serviço, poderão ser identificadas necessidades de mudanças nos requisitos da OS, as quais poderão afetar o escopo e prazo, o que deve ser comunicado à CONTRATANTE.
7.7. Quando necessário o cancelamento do serviço, a CONTRATADA deverá entregar os produtos do serviço executado, imediatamente, mesmo que inacabados.
8. PONTO DE CONTROLE
8.1. Com o objetivo de acompanhar a execução dos serviços, serão realizadas reuniões de Ponto de Controle entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, nas dependências da CONTRATANTE, observando o seguinte:
8.1.1. Periodicidade semanal, quinzenal ou mensal, ficando a critério da CONTRATANTE;
8.1.2. Presença obrigatória do(s) responsável(eis) técnico(s) da CONTRATANTE e dos profissionais da CONTRATADA;
8.1.3. Demandas críticas poderão exigir reuniões semanais ou diárias, a critério da CONTRATANTE;
8.1.4. Serão objetos de deliberação, entre outros:
8.1.4.1. Cronograma de execução das demandas com apresentação dos indicadores de nível de serviço, incluindo relatório de Status do
contrato, demandas e projetos, incluindo análise atualizada dos riscos;
8.1.4.2. Avaliação e justificativas das ocorrências contratuais do período;
8.1.4.3. Apresentação de experiências assimiladas e sugestões de melhorias.
8.1.5. A CONTRATADA será responsável pela elaboração de ata de reunião com registro dos principais assuntos tratados, as decisões tomadas e as notificações realizadas.
8.1.6. A ata deverá ser assinada pelos presentes para a documentação dos serviços executados pela
CONTRATADA para objetivos de controle.
9. DO DETALHAMENTO TÉCNICO DOS SERVIÇOS
9.1. Em um período de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a reunião de kick-off deverá ser realizada nas instalações da CONTRATANTE com o objetivo de identificar as expectativas e alinhar os entendimentos sobre as seguintes situações:
9.1.1. Aderência a metodologia de gestão de projetos especificada pela CONTRATANTE, especificando as etapas e entregas necessárias, bem como os critérios e prazos de aceitação;
9.1.2. Modelos de documentos, incluindo relatórios de acompanhamento de projeto, solicitações de mudanças, termos de aceitação, fichas de
comunicação e outros que serão usados durante a implantação;
9.1.3. O procedimento de gerenciamento de comunicações deve detalhar como a CONTRATADA planeja suprir
suas necessidades de informações perante as partes interessadas, incluindo quem precisa de qual informação, quando, como e por quem será fornecida.
9.2. A CONTRATADA deverá alocar um gerente de projeto durante toda a vigência do contrato, disponível para participar das reuniões mensais de projeto e de reuniões mensais de acompanhamento do desempenho dos serviços de suporte técnico e sustentação, bem como estar disponível para demais demandas.
9.3. A prestação de serviços técnicos de sustentação dos sistemas abrange os serviços de:
9.3.1. Manutenção Preventiva: contempla análise de prevenção de incidentes relacionados aos sistemas em produção, infraestrutura de TI, abrangendo todo o ambiente tecnológico relacionado aos requisitos aprovados pela área demandante da solução;
9.3.2. Manutenção Corretiva: contempla análise e correção de falhas ou defeitos de sistemas em produção, resolução de incidentes relacionados à infraestrutura de TI, abrangendo comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou mau funcionamento do sistema ou do ambiente tecnológico e quaisquer desvios em relação aos requisitos aprovados pela área demandante da solução;
9.3.3. Apuração Especial: contempla os serviços de inclusão (carga de dados), alteração, consulta ou exclusão no banco de dados de produção, análise de infraestrutura de TI, elaboração de relatórios, levantamento de informações complementares e não disponibilizados de forma automática via sistemas ou para possibilitar o correto funcionamento de uma funcionalidade ou recurso computacional;
9.3.4. Suporte ao Usuário: esclarecimento ou auxílio pontual na utilização correta dos sistemas, bem como a concessão de acesso e permissões para usuários utilizarem os sistemas e demais recursos tecnológicos;
9.3.5. Apoio à Produção: suporte para análise, diagnóstico e resolução de incidentes e requisições visando solução e proposta de
melhoria, se couber, para tratamento das causas de problemas;
9.3.6. Apoio Técnico: suporte na implantação de processos e de ferramentas, participar de reuniões técnicas e de quaisquer iniciativas que visem a melhoria da sustentação de sistemas.
9.4. Os serviços técnicos de sustentação deverão ser prestados via sistema de chamados, e-mail ou website de gerenciamento de demandas/chamados. Quando a abertura do chamado (ordem de serviço) for decorrente de inoperância dos sistemas e serviços decorrentes dos sistemas, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros:
9.4.1. Os SLA serão contabilizados a partir da informação do problema apontado pela CONTRATANTE ou pela
CONTRATADA;
9.4.2. A CONTRATADA deverá dispor de sistema de gestão e controle de chamados técnicos, acessível aos usuários e aos gestores do contrato, onde seja possível acompanhar os chamados, prazos, atendimentos realizados e soluções apresentadas;
9.4.3. A disponibilização dos meios de locomoção, assim como as despesas com deslocamento dos profissionais para quaisquer
prestações de serviços serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.5. A CONTRATADA deverá prestar serviço de manutenção e suporte técnico destinado a:
9.5.1. Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados;
9.5.2. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços;
9.5.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços;
9.5.4. Entre outras situações correlatas às acima exemplificadas.
9.6. A CONTRATADA deverá atender às seguintes premissas:
9.6.1. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos da CONTRATANTE, via sistema de chamados, mas também será permitido solicitar serviços por e-mail ou website, sem custos para a CONTRATANTE, não havendo limitação de quantidade de abertura de chamados para suporte;
9.6.2. O atendimento deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, nos 365 (trezentos e sessenta dias) do ano, sendo o Português Brasileiro o idioma de suporte técnico obrigatório.
9.7. O atendimento deverá ser prestado por técnicos devidamente capacitados nos respectivos componentes da solução, cabendo à CONTRATADA fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e os instrumentos necessários à execução dos serviços.
9.8. Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
9.9. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
9.10. A CONTRATADA deve mapear problemas, cenários e apresentar soluções a respeito do ambiente da CONTRATANTE;
9.11. A CONTRATADA deve atuar de forma direta e ativa na interface com a área de TI do CONTRATANTE, incluindo dirimir quaisquer dúvidas e apoio necessários ao bom funcionamento dos serviços em produção.
9.12. Apoiar tecnicamente a equipe de Infraestrutura de TI na busca contínua pela melhoria de processos entre as áreas, garantindo que todo dado entregue ou acesso realizado, por qualquer meio, aos ambientes
tecnológicos da CONTRATANTE esteja livre de vírus de computador e softwares maliciosos de qualquer natureza.
9.13. Atender, no que couber, os requisitos de Segurança da Informação previstos na ABNT NBR 17799.
9.14. O acesso físico e/ou lógico ao ambiente controlado da CONTRATANTE somente será disponibilizado aos funcionários da CONTRATADA mediante o cumprimento das condições de segurança estabelecidas neste Termo de Referência.
10. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
10.1. A tabela abaixo descreve os prazos de atendimento a serem cumpridos pela CONTRATADA:
TABELA DE SLA DE ATENDIMENTO E SOLUÇÃO DE CHAMADOS | |||
SEVERIDADE | DESCRIÇÃO | TEMPO DE CONTATO APÓS A ABERTURA DO CHAMADO | TEMPO DE RESOLUÇÃO DO CHAMADO |
Urgente | Serviço crítico parado em produção. | 30 minutos | Até 03 horas |
Alta | Erros e problemas que estão impactando no ambiente de produção. | 30 minutos | Até 06 horas |
Média | Problemas ou erros contornáveis que afetam o ambiente em produção, mas não possuem alto impacto. | 120 minutos | Até 12 horas |
Baixa | Problemas ou erros contornáveis que não impactam significativamente no ambiente em produção. | 120 minutos | Até 24 horas |
Informações | Consulta Técnica, dúvidas em geral, monitoramento. | 240 minutos | Até 24 horas |
10.2. O prazo de atendimento deve começar a ser contabilizado a partir do momento de efetivação da abertura do chamado ao suporte, através de e-mail ou através do portal de atendimento;
10.3. A CONTRATADA deve apresentar mensalmente relatório de atendimento para cada solicitação de suporte,
contendo a data e hora da solicitação de suporte técnico, o início e o
término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes;
10.4. O relatório deverá ser assinado pelo técnico responsável pela abertura do chamado e o fiscal do CONTRATANTE responsável pelo contrato;
10.5. O nível de severidade será informado no momento da abertura de cada chamado pelo técnico responsável da CONTRATANTE;
10.6. Todas as solicitações de suporte técnico devem ser registradas pela CONTRATADA para acompanhar e controlar a execução dos chamados;
10.7. O descumprimento dos prazos de atendimento implicará na aplicação de glosas conforme tabela abaixo:
TABELA DE APLICAÇÃO DE GLOSA | ||
SEVERIDADE | FORMA DE CÁLCULO DE GLOSA | LIMITE DA GLOSA |
Urgente | HS x 0,5% * VFM | 20% da VFM |
Alta | HS x 0,4% * VFM | 15% da VFM |
10.8. A CONTRATADA deve emitir relatório mensal em arquivo eletrônico ou em sistema de consulta online, com informações dos chamados da garantia abertos e fechados no período.
10.9. O relatório deve possuir os seguintes parâmetros:
10.9.1. Quantidade de ocorrências (chamados) registradas no Período;
10.9.2. Número do chamado registrado e nível de severidade;
10.9.3. Data e hora de abertura;
10.9.4. Data e hora de início e conclusão do atendimento;
10.9.5. Identificação do técnico que fez o registro do chamado;
10.9.6. Descrição do problema;
10.9.7. Descrição da solução;
10.9.8. Lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido.
10.10. O relatório deverá ser assinado pelo fiscal técnico do contrato ou responsável pelo acompanhamento do serviço por parte da CONTRATANTE.
10.11. Para atendimento e registro dos chamados, a ferramenta utilizada pela CONTRATADA para atendimento da CONTRATANTE deverá possuir no mínimo as seguintes especificações:
10.11.1. Acesso seguro através de HTTPS à área do cliente;
10.11.2. Possibilidade de personalização da interface com opções de layout, temas e inserção do logotipo da empresa;
10.11.3. Acesso a detalhes de projetos;
10.11.4. Visualização do progresso do projeto, marcos importantes e prazos;
10.11.5. Capacidade de enviar feedback e comunicar-se com a equipe do projeto por meio da ferramenta;
10.11.6. Ferramentas para comunicação direta com a equipe de projeto e suporte;
10.11.7. Registro e acompanhamento de interações e histórico de comunicações;
10.11.8. Acesso a relatórios sobre o andamento dos projetos;
10.11.9. Ferramentas para geração de relatórios personalizados;
10.11.10. Acesso e gestão de documentos relacionados aos projetos;
10.11.11. Opções para upload e download de documentos;
10.11.12. Módulo para fornecer feedback sobre o andamento do projeto e a qualidade do serviço;
10.11.13. Avaliação da satisfação do cliente e sugestões de melhorias;
10.11.14. Acesso a módulo de suporte para resolução de dúvidas e problemas;
10.11.15. Tutoriais e FAQs para auxiliar no uso eficiente da plataforma;
10.11.16. Recebimento de notificações e alertas sobre atualizações importantes nos projetos;
10.11.17. Opções de personalização para a frequência e tipo de notificações recebidas;
10.11.18. Capacidade de integrar a área do cliente
com outras ferramentas ou sistemas usados pelo cliente.
11. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
11.1. A CONTRATADA deverá atender o processo de adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) - alterada pela Lei nº 13.853, de 08 de julho de 2019.
11.2. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE a tais documentos.
11.3. Assim, na execução dos seus serviços, a CONTRATADA deverá garantir o sigilo e proteção dos dados a que obtiver acesso, bem como, quando solicitado apresentar os elementos determinados em Lei que garantem
a proteção aos dados a que se tiver acesso. Em síntese, deve garantir a privacidade dos dados contidos na base de dados da CONTRATANTE.
11.4. Em um período de 15 (quinze) dias corridos a contar da data do recebimento do documento, o gestor do contrato avaliará o Plano de Trabalho e, caso necessário, sugerirá ajustes. Após verificar a conformidade, emitirá o Termo de Aceite para concluir o processo.
12. DA FERRAMENTA DE GESTÃO DE ACESSO À INFRAESTRUTURA DE TI
12.1. Corresponde à ferramenta necessária relacionada a Infraestrutura de TI a ser disponibilizada pela CONTRATADA para gerir os acessos aos servidores e serviços de TI da COSANPA, objetivando manter o desempenho e a segurança da infraestrutura da CONTRATANTE durante a execução dos serviços fins deste Termo de Referência, dentro dos níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência. Incluindo, no mínimo, as atividades discriminadas a seguir.
12.1.1. Características relacionadas aos tipos de dispositivos que a solução deve gerenciar minimamente:
12.1.1.1. Dispositivos de conectividade LAN e WAN;
12.1.1.2. Dispositivos SAN (Storage Area Network) e NAS (Network Attached Storage);
12.1.1.3. Equipamentos e dispositivos dedicados à segurança, como firewalls, IPS, filtros anti-spam, e filtros de conteúdo;
12.1.1.4. Sistemas operacionais Linux, Unix e Microsoft Windows;
12.1.1.5. Dispositivos conectados de Tecnologia Operacional (OT Operational Tecnology).
12.1.2. Características relacionadas aos tipos de contas que a solução deve gerenciar minimamente:
12.1.2.1. Contas de usuário de sistemas e serviços;
12.1.2.2. Contas de usuário de bancos de dados Oracle, Microsoft SQL Server, e PostgreSQL;
12.1.2.3. Contas de sistemas proprietários, acessíveis via Web.
12.1.3. A ferramenta deverá suportar minimamente os seguintes protocolos relacionados a conectividade:
12.1.3.1. SSH, RDP, Telnet, VNC, HTTP e HTTPS.
12.1.4. De forma geral, a ferramenta deverá possuir as seguintes características:
12.1.4.1. Como uma de suas camadas de segurança, a solução deve armazenar todas as informações usando criptografia, controlando credenciais de acesso do usuário para qualquer dispositivo gerenciado pela solução;
12.1.4.2. Os mecanismos de autenticação devem oferecer, como mecanismo primário, autenticação sem o uso de senhas (passwordless), por meio de um aplicativo de smartphone dedicado;
12.1.4.3. Ao iniciar uma sessão, a ferramenta deve injetar as credenciais na tela de login, atuando como um proxy entre o usuário e o sistema de destino, evitando a exposição da senha;
12.1.4.4. Deve possuir compatibilidade com login único (Single Sign-On – SSO), por meio de tecnologias como OpenID Connect, Google G Suite e Microsoft Azure AD;
12.1.4.5. Deve ser capaz de oferecer o uso de chaves privadas para a autenticação entre pessoas e máquinas (H2M –
Human to Machine), por meio de aplicativo para autenticação segura, sem o uso de senhas
(passwordless);
12.1.4.6. Como medida de alta disponibilidade, a solução deve oferecer (quando solicitado pela
CONTRATANTE) redundância geográfica em nuvem;
12.1.4.7. A solução deve utilizar protocolos de gerenciamento e mitigação de ameaças, incluindo detecção de intrusão, prevenção de ataques de negação de serviço (DDoS), anti-malware, teste de penetração e ferramentas de análise e aprendizado de máquina, auxiliando na diminuição de riscos e ameaças aos dados e a infraestrutura da CONTRATANTE de forma geral;
12.1.4.8. A infraestrutura da solução deve estar em conformidade com os mais altos padrões de segurança, pelo menos ISO 27001, SOC 1 e SOC 2, contribuindo com a redução de riscos de segurança;
12.1.4.9. Deve embarcar, na plataforma web, um gerador de código de segundo fator de autenticação compatível com Google Authenticator, Microsoft Authenticator e similares, para eliminar a necessidade de ter um usuário com smartphone para gerar e obter códigos 2FA para websites;
12.1.5. Referente à infraestrutura da solução, se faz necessário minimamente as seguintes características:
12.1.5.1. A solução deve separar em diferentes equipamentos/servidores as funções que armazenam dados críticos e sensíveis (cofre digital e seu banco de dados) das funções front-end (interface
da web, servidores de gateway, gravação, verificação API /
REST);
12.1.5.2. Ao se comunicarem, os componentes da solução devem implementar autenticação e criptografia;
12.1.5.3. Como característica básicade segurança, nenhuma senha dos componentes da solução
deve estar em texto não criptografado para autenticação;
12.1.5.4. Deveser possível combinar, sem perda de funcionalidade, componentes da solução instalados em equipamentos físicos, virtuais ou em uma nuvem no mesmo ambiente;
12.1.5.5. Ainda que o armazenamento das gravações esteja em locais distintos, a solução deve permitir a visualização destes dados de qualquer console da Web instalado;
12.1.5.6. Todo e qualquer acesso, incluindo os por meio da web, para solicitações de senha, aprovações de logon, relatórios e outras atividades devem ser registrados.
12.1.5.7. A solução também deve registrar o acesso ao Console de Gerenciamento para configuração e visualização de relatórios, bem como para todas as atividades de alteração de senha;
12.1.5.8. A ferramenta deve armazenar, por razões de segurança, dados de auditoria em um banco de dados seguro, acessível apenas pelo próprio banco de dados e seus componentes, preservando as informações;
12.1.5.9. A solução deve fornecer medidas de segurança, incluindo, sem limitação, criptografia para proteger dados em trânsito entre módulos distribuídos e aplicativos;
12.1.5.10. O monitoramento e gravação de sessão devem possuir isolamento de acesso, funcionando como um servidor de gateway entre o computador do usuário e o recurso na outra ponta;
12.1.5.11. No que tange à gravação das sessões remotas, a solução deve permitir uso de vários servidores aumentando a
infraestrutura, de acordo com a demanda. Também deve ser possível manter esses servidores em uma infraestrutura local na CONTRATANTE;
12.1.5.12. No servidor de destino e no cliente, não deve exigir a instalação de agente para capturar comandos da sessão remota;
12.1.5.13. A solução deve gravar vídeos utilizando codec que melhore a taxa de compressão, a qualidade e os quadros por segundo, reduzindo o tamanho do arquivo
e otimizando a conexão;
12.1.5.14. A solução deve permitir a instalação, conexão e uso em máquinas virtuais ou físicas de servidores Linux para o elemento responsável por agir como gateway
na infraestrutura da CONTRATANTE;
12.1.5.15. Como elemento de segurança para as operações, a solução deve fornecer HA (Alta Disponibilidade) para pelo menos dois nós, ativo/em espera, onde qualquer um dos nós, devidamente configuradose dimensionados, suportará a carga total planejada. A implementação de alta disponibilidade pode
usar hardware ou software de terceiros.
12.1.6. Referente à autenticação, se faz necessário minimamente as seguintes características:
12.1.6.1. Para a autenticação geral de usuários na plataforma, a solução deve incluir, como mecanismo primário, um autenticador robusto sem o uso de
senhas
(passwordless), eliminando a necessidade de o usuário conhecer senhas para fazer seu login;
12.1.6.2. A solução deve implementar o modelo de chaves públicas/privadas, com chaves privadas por usuário e suporte ao gerenciamento de chaves de terceiros;
12.1.6.3. Os dados confidenciais (senha, segredos, chaves) devem ter um armazenamento apropriado, como um FIPS de acordo com a HSM (Hardware Security
Module);
12.1.6.4. Como camada adicional, as conexões ao produto devem utilizar a proteção TLS (Transport Layer Security);
12.1.6.5. A ferramenta deve fazer a HASH e SALT da senha do usuário com SALT gerado aleatoriamente e o algoritmo de HASH SCRYPT-PBKDF2-HMAC-SHA256;
12.1.6.6. O produto deve oferecer, como mecanismo secundário, a opção de autenticação via usuário e senha com o uso de um 2FA, por meio de código enviado por e-mail ou aplicativos de terceiros, como Google Authenticator;
12.1.6.7. No que diz respeito a protocolos e métodos de autenticação de terceiros, a ferramenta deve suportar: OpenID, Azure Active Directory, Autenticação do Google ou similares;
12.1.6.8. A conexão por meio de chaves SSH (Secure Shell Protocol) deve ser transparente e estas chaves devem estar armazenadas em cofre digital, como método de autenticação;
12.1.6.9. Ainda que exista falta de conectividade com a nuvem, a solução deve implantar um mecanismo de segurança para manter as credenciais entregues aos usuários, evitando interromper o uso de aplicativos críticos.
12.1.7. Relacionado ao gerenciamento de credenciais, se faz necessário minimamente as seguintes características:
12.1.7.1. Para acesso a sistemas Linux, por meio do protocolo SSH, a solução deve armazenar e gerenciar chaves de conexão;
12.1.7.2. As funções de uso de credenciais, edição, visualização de logs deve ser acessadas de forma granular,
separando a utilização e controle destas funções;
12.1.7.3. A solução não deve ter limitação para gerenciar chaves SSH e seus dispositivos;
12.1.7.4. Todas as chaves, incluindo as de acesso e uso de sessões SSH, devem estar no cofre digital;
12.1.7.5. Deve haver auditoria e controle para as chaves, uma vez no cofre digital;
12.1.7.6. A solução deve permitir a gestão de chaves criptográficas (como SSH) por
grupos, possibilitando que as máquinas herdem uma mesma chave SSH, por exemplo;
12.1.7.7. Na interface de gerenciamento, a solução deve permitir incluir comentários para uma determinada chave SSH, e esses devem refletir na chave de destino público SSH, facilitando o rastreamento e o
gerenciamento de credenciais;
12.1.7.8. Como parte da gestão de credenciais, deve ser possível agrupar o mesmo tipo para que se tenha a mesma
senha (por exemplo, todos os nós em um ambiente em cluster);
12.1.7.9. Na interface da web, a solução deve oferecer um mecanismo de busca para credenciais, indexado por tipo de campo para um determinado objeto;
12.1.7.10. Além de auditar o acesso às credenciais, a solução deve fornecer um esquema de aprovação para visualização destas credenciais e conexões transparentes;
12.1.7.11. Deve aceitar recursos com senhas de pelo menos 127 caracteres, incluindo letras (maiúsculas, minúsculas), números e caracteres especiais;
12.1.7.12. Deve permitir criação de credenciais com data de
validade.
12.1.8. No tangente ao gerenciamento da ferramenta, se faz necessário no mínimo as seguintes características:
12.1.8.1. Não deve haver necessidade de instalar uma ferramenta de gerenciamento, os nós
devem ser gerenciados usando um navegador Internet;
12.1.8.2. A ferramenta deve oferecer, como opção superior de segurança, autenticação sem senha para gestão da plataforma, utilizando o smartphone como um token. Como opção secundária, oferecer um segundo fator de autenticação (2FA) para efetuar login na ferramenta de gerenciamento;
12.1.8.3. Banco de dados e aplicativos devem ser necessariamente segregados por meio de uma
arquitetura de gerenciamento de privilégios segura;
12.1.8.4. Para que um usuário tenha acesso a um determinado recurso ou dispositivo, permissões individuais ou de grupo devem ser definidas;
12.1.8.5. Para melhor segurança e como mecanismo facilitador de gestão, a solução deve implementar a proteção de bloqueio de conta;
12.1.8.6. As atividades de um determinado usuário, como acessos e alterações de senha, devem ser registradas para relatórios;
12.1.8.7. A solução deve ser capaz de restringir logins por endereços IP específicos;
12.1.8.8. O cofre digital deve possuir credencial de acesso de emergência (conceito break the glass), passível de ser utilizado a partir de uma chave segura impressa;
12.1.8.9. Caso o evento de acesso de emergência (break the glass) seja utilizado, o administrador deve ser notificado;
12.1.8.10. Para metadados, a solução deve oferecer uma ferramenta incorporada para cópias de
segurança;
12.1.8.11. Os eventos de gravação devem ser desenhados para não permitir alterações (como edição ou desativação) pelo usuário final, garantindo o propósito da auditoria.
12.1.9. Referente a acesso remoto, faz-se necessário que a ferramenta possua no mínimo as
seguintes características:
12.1.9.1. Como mecanismo de segurança, a solução deve implementar o recurso de login automatizado remoto;
12.1.9.2. Ao ser baseada em protocolos padrão de comunicação, a solução deve implementar o acesso a outros sistemas usando “Área de trabalho remota” e SSH, sem expor a credencial de acesso aos usuários,
permitindo chamadas diretas para os protocolos RDP e SSH (sem necessidade de login de página da web);
12.1.9.3. Para sessões SSH, a solução deve implementar as opções de acesso por chave pública/privada, eliminando a necessidade de inserir credenciais;
12.1.9.4. A solução deve ter um modo terminal, possibilitando acesso direto à ponte do servidor ou gateway de acesso, sem interface com o usuário da web, suportando pelo menos o protocolo SSH para esta operação;
12.1.9.5. O modo terminal pode ser utilizado para acesso e gestão de dispositivos conectados de IT, OT e ICS;
12.1.9.6. Como mecanismo de autenticação segura, a solução deve permitir acesso por meio de chaves SSH
armazenadas no cofre da solução;
12.1.9.7. Deve permitir o controle remoto de dispositivos IoT suportados via instalação de agente;
12.1.9.8. Para acesso remoto, deve ser incluído fluxo de aprovação para acesso, com:
12.1.9.8.1. Notificações de aprovações pendentes, por e- mail e no painel da plataforma;
12.1.9.8.2. Uma caixa de texto para descrever uma justificativa de acesso ao dono do recurso;
12.1.9.8.3. Período (intervalos de data e horário) para obter acesso ao recurso;
12.1.9.8.4. A possibilidadede aprovar ou
rejeitar a solicitação, ou ainda, aprová-la e modificá-la;
12.1.9.8.5. Requisições de aprovação registradas para auditoria posterior.
12.1.9.9. A solução deve possuir, integrada às demais funcionalidades, Proxy Reverso com as seguintes configurações:
12.1.9.9.1. Permitir o acesso a aplicativos da web publicados internos, atuando como um proxy reverso com os mesmos fluxos e recursos de compartilhamento oferecidos pelo acesso remoto a um servidor;
12.1.9.9.2. Permitir que o mecanismo de proxy reverso possa ser executado sem a necessidade de novos certificados SSL, registros DNS e instalações de agentes na máquina do usuário ou no aplicativo de destino;
12.1.9.9.3. Com o objetivo de garantir a segurança, os acessos por meio de proxy reverso devem seguir a mesma autenticação e aprovação de fluxo existentes, impedindo o acesso a links gerados sem as permissões corretas.
12.1.10. A respeito da Auditoria e Conformidade, se faz necessário as características mínimas:
12.1.10.1. Para cada usuário, a solução deve fazer o registro de acesso do usuário ao sistema e seus recursos, possibilitando aferir que usuário teve acesso qual recurso;
12.1.10.2. As informações da atividade do usuário devem ter restrição de autenticação e proteção de criptografia, configurando o acesso apenas aos administradores do sistema;
12.1.10.3. Os detalhes do log devem conter: Nome do usuário, endereço IP, tipo de cliente ou navegador, tipo de serviço, ação executada, hora e duração, e log de erro;
12.1.10.4. Em atividades de gerenciamento por meio dos protocolos SSH, Telnet, VNC e RDP, a solução
deve registrar ações de usuário de vídeo da conexão até seu término;
12.1.10.5. Deve registrar evidências (vídeos e comandos), permitindo a reprodução posterior dentro e fora da solução;
12.1.10.6. Deve possuir capacidade para exportar eventos e logs para ferramentas externas, como soluções SIEM (Security Information and Event Management), bom como em arquivos no formato Excel;
12.1.10.7. Deve gerar trilha de auditoria para dispositivos OT, IT e ICS, garantindo conformidade com políticas
de segurança e leis de proteção de dados, como LGPD.
13. DA VISITA TÉCNICA
13.1. Antes de apresentar sua proposta, a LICITANTE deverá analisar todos as exigências e elementos deste instrumento, sendo recomendada a vistoria/visita técnica ao local de execução do objeto para fazer todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
13.2. A licitante interessada deverá vistoriar/visitar o local de execução do objeto, em companhia de servidor da CONTRATANTE até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), das 08h00 às 14h00 de segunda à sexta-feira (dias úteis).
13.3. Para a vistoria o LICITANTE, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
13.4. Realizada a visita/vistoria, será emitido Atestado de Vistoria, conforme modelo disposto em anexo presente TR.
13.5. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria, conforme modelos disponibilizados neste TR, será exigida na fase de habilitação do certame.
13.6. Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), é facultado ao proponente deixar de realizar a vistoria/visita técnica no local de execução do objeto desde que forneça, anexa à proposta comercial, uma declaração de que assume todas as responsabilidades por não ter avaliado as condições para a execução
(Em anexo), assegurando que o preço ofertado seja executável com as reais necessidades do objeto, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações.
13.7. Toda e qualquer despesa com a vistoria/visita, incluindo locomoção, correrá por conta da proponente interessada.
14. DA PROVA CONCEITO – POC
14.1. Tendo em vista as particularidades contidas no
objeto, faz-se necessário a execução de uma Prova de Conceito (POC), obedecendo os requisitos técnicos e suas funcionalidades descritas neste TR. Para tanto, a Licitante será convocada em até 3 (três) dias úteis a contar de sua classificação como a mais bem classificada.
14.2. É importante destacar que a POC não visa avaliar a produtividade do licitante; em vez disso, visa avaliar a capacidade técnica do licitante para executar o contrato. Como resultado, a POC foi projetada para levar em consideração apenas um pequeno conjunto de tarefas que o licitante deverá realizar, que incluíam várias atividades relacionadas aos itens desta contratação.
14.3. O prazo de realização da POC terá duração máxima de 2 (duas) horas, o qual foi estabelecido de forma a permitir que qualquer licitante com experiência na execução do objeto desta contratação conclua a POC de forma satisfatória e sem comprometer a competitividade do processo licitatório.
14.4. A prova de conceito faz parte do processo licitatório, sendo de caráter eliminatório.
14.5. Para tanto, esta instituição oferecerá, quando da realização da POC, roteiro das atividades que deverão ser realizadas pela licitante, de forma a demonstrar que cumpre os requisitos descritos neste TR.
14.6. Após a convocação do pregoeiro, a licitante terá o prazo de 1 (um) dia útil para se apresentar formalmente na CONTRATANTE e obter os esclarecimentos necessários. A apresentação deverá ser realizada nas dependências da CONTRATANTE.
14.7. O início da POC pela licitante será na primeira hora útil (8h) do primeiro dia útil seguinte ao vencimento do prazo especificado neste item.
14.8. A CONTRATANTE irá disponibilizar no início da prova de conceito a conectividade necessária para sua realização.
15. DA EXECUÇÃO DA PROVA DE CONCEITO
15.1. Será disponibilizado pela CONTRATANTE até 3 (três) casos de uso da Ferramenta de Gestão de Acesso à
Infraestrutura de TI da CONTRATANTE, onde deverá ser demonstrada as funcionalidades conforme demanda este Termo de Referência.
15.2. Diante disto, o representante e/ou equipe da CONTRATANTE utilizará de um checklist de conformidade durante a demonstração de utilização das tecnologias, técnicas, bem como as funcionalidades comprovadas a partir dos casos de usos fornecidos em ambiente de teste local. E por fim, será emitido um atestado acerca da apresentação realizada.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
16.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
16.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
16.6. A COSANPA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as disposições previstas na legislação vigente, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA (arts. 172 a 175) e no contrato, atuando em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé.
17.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
17.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
17.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
17.6. Apresentar à CONTRATANTE, quando for solicitado, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
17.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
17.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
17.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não
abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
17.10. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
17.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
17.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
17.14. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É vedada a subcontratação do objeto licitatório, por motivos de logística e controle da CONTRATANTE.
19. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da COSANPA à continuidade do contrato.
20. MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
20.1. Esta licitação será conduzida na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com avaliação baseada no critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
20.2. O Modo de Disputa adotado será ABERTO, uma vez que a apresentação de lances públicos proporcionará oportunidades para alcançar a melhor proposta.
20.3. Para fins de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do OBJETO, com documento de boa-fé, de acordo com o especificado no presente termo de referência nos itens 13 e 14 e outros pontos que se façam necessários.
20.4. DOS REQUISITOS LEGAIS
20.4.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), à Lei do Pregão Eletrônico, ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA (RILC), e a outras legislações aplicáveis.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento pelos serviços contratados será efetuado pela COSANPA, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega e aceite da Nota Fiscal no financeiro, desde que estejam corretos e os serviços tenham sido efetivamente prestados, o que deverá ser devidamente atestado.
21.2. Os pagamentos serão efetuados por depósito em conta bancária indicada pela contratada.
21.3. As Notas Fiscais contendo incorreções serão devolvidas à contratada, com as razões da devolução, para as devidas retificações, sendo a contagem do prazo previsto no Contrato, reiniciada a partir da reapresentação.
21.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com base na avaliação dosserviços efetivamente executados e
aprovados, mediante apresentação de Relatório de Fiscalização pela CONTRATANTE, Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a CONTRATANTE.
21.5. O pagamento de todos os serviços ficará subordinado à aceitação e aprovação dos mesmos pela Unidade Executiva de Suporte Tecnológico
- UEST.
21.6. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, além da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como ainda as demais Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
21.7. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
21.8. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela CONTRATANTE.
21.9. Qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à correção monetária.
21.10. Caso sejam necessários serviços especiais e/ou fornecimentos complementares, a CONTRATADA
somente poderá executá-los mediante prévia aprovação da CONTRATANTE.
21.11. Todas as medições de serviços e/ou fornecimentos serão contabilizadas de acordo com as quantidades efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela CONTRATANTE. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
22. PRAZO E VIGÊNCIA DA EXECUÇÃO
22.1. A vigência contratual se dará por 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do respectivo contrato que poderá ser prorrogada por igual período, mediante comunicação de uma das partes e aceitação da outra, por escrito, observadas as conveniências da
Administração da COSANPA e as condições reinantes nesse setor específico.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por meio dos recursos orçamentários da própria COSANPA, através da conta definida pela Administração.
24. DO VALOR DO CONTRATO
24.1. O valor global do contrato, para o prazo contratado, não ultrapassará R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), valor este incluindo a equipe técnica, veículos, impostos, material, tributos, taxas e todos os custos diretos ou indiretos incidentes, e demais despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do Contrato.
25. REAJUSTE DE PREÇO
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato.
25.2. Após esse período, o preço contratual poderá ser reajustado com base no INPC/IBGE do período.
26. CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
26.1. Nos termos do art. 154 e seguintes do RILC da COSANPA, será designado como representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, sendo tal representando da Unidade de Suporte Tecnológico - UEST, a quem competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
26.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
26.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a COSANPA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme legislação vigente no que couber, garantindo o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, se cometer as seguintes infrações administrativas:
27.1.1. Recusar-se a assinar o contrato;
27.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
27.1.3. Apresentar documentação falsa;
27.1.4. Não mantiver a proposta;
27.1.5. Fraudar na execução do contrato;
27.1.6. Fizer declaração falsa;
27.1.7. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
27.1.8. Ensejar retardamento da execução do objeto;
27.1.9. Falhar na execução do contrato; 27.1.10. Comportar-se de modo inidôneo; ou
27.1.11. Cometer fraude fiscal.
27.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
27.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
27.2.2. Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado;
27.2.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
27.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a COSANPA opera e atua concretamente, pelo prazo de até cinco anos.
27.3. A COSANPA poderá, cumulativamente, aplicar à CONTRATADA em caso infração administrativa as seguintes sanções:
27.3.1. Advertência escrita;
27.3.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor contratado, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista em contrato;
27.3.3. Multa de 1% (um inteiro por cento) ao dia, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso, sobre o valor contratado, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista em contrato;
27.3.4. Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor contratado quando decorrido mais de 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento de obrigação assumida, na forma prevista em contrato, sem justificativa da CONTRATADA aceita pela COSANPA, resultando a rescisão contratual;
27.3.5. Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a COSANPA por prazo a ser estipulado pela Diretoria da Companhia;
27.3.6. Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade competente na forma da lei.
27.4. Da multa aplicada, caberá recurso ao Presidente da COSANPA;
27.5. Da aplicação das sanções definidas, caberá a interposição dos
recursos previstos nas legislações vigentes;
27.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
27.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente;
27.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Companhia, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
27.9. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
27.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2024 – COSANPA
INSTRUMENTO PARTICULAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA E A EMPRESA XXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
- COSANPA, Sociedade de Economia Mista Estadual por ações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.945.341/0001-90 e com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx - Xxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente
Sr. Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1417441 e CPF nº 000.000.000-00, por seu Diretor Financeiro, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2761669 e CPF nº 000.000.000-00, e por sua Diretora de Gestão de Pessoas e Logística, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portador do RG nº 3398345 e CPF nº 211.336.012-00, e a empresa XXXX., inscrita no CNPJ nº XXXXX, com sede na XXXXXXX, telefone: XXXXX, endereço eletrônico: XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal, Sr. XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o no XXXX e portador da Carteira de Identidade no XXXXX, têm entre si justa e contratada a assinatura deste Acordo, decorrente do Pregão
Eletrônico nº XX/2024 – COSANPA, com observância da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016, do
Decreto Estadual nº 2.121 de 28.06.2018, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, e dos preceitos de direito privado, mediante as seguintes Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de instalação e manutenção de infraestrutura física e lógica, incluindo cabeamento estruturado de telecomunicações, instalação e manutenção de serviços de TI e gerência de redes relacionadas nas Unidades de Negócios e Serviços da COSANPA, na Região Metropolitana de Belém, de acordo com as especificações do Termo de Referência Nº 59/2023 e da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E DA VINCULAÇÃO: Este Contrato é vinculado ao Pregão Eletrônico nº XX/2024 – COSANPA, com avaliação baseada no critério de MENOR PREÇO POR ITEM e as cláusulas e condições deste Contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº 13.303 de 30.06.2016, do Decreto Estadual nº 2.121 de 28.06.2018, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA - RILC, dos elementos que instruem o processo PAE E-2023/2346115 e dos preceitos de direito privado, aos quais CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Além de outras
estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 59/2023, constituem obrigações e responsabilidade da CONTRATANTE:
3.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Instrumento;
3.2. Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução do serviço contratado;
3.3. Exercer a fiscalização do serviço por servidor especialmente designado e documentar as ocorrências;
3.4. Manter arquivado, junto ao Processo Administrativo Eletrônico – PAE ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
3.5. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;
3.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
3.7. Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no prazo estabelecido em contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além de outras
estabelecidas no Edital ou decorrente do TERMO DE REFERÊNCIA Nº 59/2023 ou deste Contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1 DAS OBRIGAÇÕES:
a) Executar os serviços na forma, no prazo, no local e de acordo com o objeto, a descrição dos serviços e os anexos, do Termo De Referência.
b) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas necessárias à boa e perfeita execução do objeto contratual;
c) Xxxxxx durante toda a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
d) Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratual;
e) Reparar e corrigir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual, se verificado vício, defeito ou incorreção resultantes do serviço executado;
f) Credenciar junto à CONTRATANTE um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução deste Contrato;
g) Responder por qualquer dano pessoal ou material causado durante a execução deste Contrato; 4.2 DAS RESPONSABILIDADES:
a) A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente, pela execução integral dos serviços ora contratado, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos empregados ou subcontratados, por dolo ou culpa, causar à CONTRATANTE, ao patrimônio público ou a terceiros, não sendo elidida essa responsabilidade pela fiscalização e/ou acompanhamento da obra pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É obrigação da CONTRATADA, manter durante a execução do Contrato, todas as condições exigidas na licitação, conforme art. 126, § 9°, do RILC.
XXXXXXXX XXXXXX – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ACORDO ENTRE AS PARTES:
a) quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
c) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de
fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
f) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
g) Caberá prorrogação contratual quando não ocorrer atraso injustificado do cronograma físico-financeiro, por responsabilidade determinada na matriz de risco à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUAL: Importa o presente Contrato no valor global de R$XXXXXX (XXXXXX), incluindo a mão de obra, impostos, material, tributos, taxas e todos os custos diretos ou indiretos incidentes, e demais despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato, conforme Proposta de Preço da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento pelos serviços contratados será efetuado pela COSANPA, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega e aceite da Nota Fiscal no financeiro, desde que estejam corretos e os serviços tenham sido efetivamente prestados, o que deverá ser devidamente atestado.
7.2. Os pagamentos serão efetuados por depósito em conta bancária indicada pela contratada.
7.3. As Notas Fiscais contendo incorreções serão devolvidas à contratada, com as razões da devolução, para as devidas retificações, sendo a contagem do prazo previsto no Contrato, reiniciada a partir da reapresentação.
7.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com base na avaliação dos serviços efetivamente executados e aprovados, mediante apresentação de Relatório de Fiscalização pela CONTRATANTE, Nota Fiscal atestada e visada pela unidade responsável por fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato celebrado com a CONTRATANTE.
7.5. O pagamento de todos os serviços ficará subordinado à aceitação e aprovação dos mesmos pela Unidade Executiva de Suporte Tecnológico - UEST.
7.6. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de
todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, além da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como ainda as demais Certidões Negativas emitidas pelos órgãos competentes dos Governos Municipais, Estaduais e Federal, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
7.7. A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
7.8. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela CONTRATANTE.
7.9. Qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à correção monetária.
7.10. Caso sejam necessários serviços especiais e/ou fornecimentos complementares, a CONTRATADA somente poderá executá-los mediante prévia aprovação da CONTRATANTE.
7.11. Todas as medições de serviços e/ou fornecimentos serão contabilizadas de acordo com as quantidades efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela CONTRATANTE. O processo de pagamento deverá obedecer às cláusulas do contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
7.12. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da obrigação, os preços serão corrigidos monetariamente, a contar da data prevista para pagamento até a data do efetivo adimplemento;
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação correrão por meio dos recursos orçamentários internos, através da Dotação Orçamentária:
4.5.75217.5300.10000.2410.40.323172-SUPORTE E MANUTENCAO
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato. Após esse período, o preço contratual poderá ser reajustado com base no INPC/IBGE do período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a COSANPA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme legislação vigente no que couber, garantindo o processo legal, o contraditório e a ampla defesa, se cometer as seguintes infrações administrativas:
10.1.1. Recusar-se a assinar o contrato;
10.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
10.1.3. Apresentar documentação falsa;
10.1.4. Não mantiver a proposta;
10.1.5. Fraudar na execução do contrato;
10.1.6. Fizer declaração falsa;
10.1.7. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.8. Ensejar retardamento da execução do objeto;
10.1.9. Falhar na execução do contrato; 10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo; ou
10.1.11. Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1.Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.2.2.Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado; 10.2.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si; 10.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a COSANPA opera e atua concretamente, pelo prazo de até cinco anos.
10.3. A COSANPA poderá, cumulativamente, aplicar à CONTRATADA em caso infração administrativa as seguintes sanções:
10.3.1. Advertência escrita;
10.3.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor contratado, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista em contrato;
10.3.3. Multa de 1% (um inteiro por cento) ao dia, do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso, sobre o valor contratado, quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir obrigação assumida, na forma prevista em contrato;
10.3.4. Multa de 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor contratado quando decorrido mais de 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento de obrigação assumida, na forma prevista em contrato, sem justificativa da CONTRATADA aceita pela COSANPA, resultando a rescisão contratual;
10.3.5. Suspensão temporária do direito da CONTRATADA participar de licitação e impedimento de contratar com a COSANPA por prazo a ser estipulado pela Diretoria da Companhia;
10.3.6. Declaração expressa de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública por prazo a ser estipulado pela Autoridade competente na forma da lei.
10.4. Da multa aplicada, caberá recurso ao Presidente da COSANPA;
10.5. Da aplicação das sanções definidas, caberá a interposição dos recursos previstos nas legislações vigentes;
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
10.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da
CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente;
10.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Companhia, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
10.9. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência contratual se dará por 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do respectivo contrato que poderá ser prorrogada por igual período, mediante comunicação de uma das partes e aceitação da outra, por escrito, observadas as conveniências da Administração da COSANPA e as condições reinantes nesse setor específico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1. Todas as atividades mensuradas deverão ser concluídas dentro dos prazos estabelecidos na Ordem de Serviço (OS).
12.2. Para as demandas de manutenção corretiva de sistemas (intercorrências) a CONTRATADA deverá apresentar evidências do incidente e da correção aplicada, que deverão estar devidamente armazenadas na ferramenta específica.
12.3. No prazo estipulado para entrega de demandas referentes ao serviço, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades previstas em OS, bem como apresentar à CONTRATANTE todas as ações de contingência realizadas, no caso de detecção de problemas.
12.4. Ao identificar problemas que comprometam qualquer serviço ou sistema de T.I, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE com as correções necessárias para aprovação.
12.5. A resolução dos problemas não deve trazer prejuízos ou comprometer qualquer outro serviço ou sistema de T.I da CONTRATANTE.
12.6. Durante a execução do serviço, poderão ser identificadas necessidades de mudanças nos requisitos da OS, as quais poderão afetar o escopo e prazo, o que deve ser comunicado à CONTRATANTE.
12.7. Quando necessário o cancelamento do serviço, a CONTRATADA deverá entregar os produtos do serviço executado, imediatamente, mesmo que inacabados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO: O Contrato resolver-
se-á das seguintes formas e nas seguintes condições, garantido o processo legal do contraditório, nos termos do Art. 200 e 201 do RILC e a ampla defesa:
13.1. Por decurso do prazo de vigência sem que tenha sido firmado Termo Aditivo Prorrogatório; 13.1.2. Por distrato;
13.1.3.Por denúncia pela CONTRATANTE a qualquer tempo e mediante comunicação escrita, nos termos da Lei 13.303/16.
13.1.4.Por rescisão de pleno direito pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação extrajudicial à CONTRATADA, com a consequente perda da garantia prestada e sem que lhe assista direito a indenização de qualquer espécie, para este fim entendendo-se por justa causa, além das hipóteses previstas no Artigo 200 e 201 do RILC, as situações abaixo:
a) Se a CONTRATADA infringir ou descumprir qualquer das cláusulas, condições ou obrigações assumidas no Contrato ou dele decorrentes;
b) Desatendimento de determinação do Gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato, assim como de seus superiores;
c) Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
d) Prática de atos que importem em descrédito comercial para a CONTRATANTE ou dano à sua imagem;
e) Cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE, bem como associação com terceiro que afete a execução do Contrato; f) Não recolher dentro do prazo determinado multa regularmente imposta;
g) Incorrer mais de duas vezes em infração para a qual seja legal ou contratualmente cominada pena de multa;
h) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
i) Ocorrência comprovada de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução do Contrato.
NOTA: Rescindido o Contrato, poderá o Presidente da CONTRATANTE, segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo a fim de que a CONTRATADA seja declarada inidônea para transacionar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
14.1. Nos termos do art. 154 e seguintes do RILC da COSANPA, será designado como representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, sendo tal representando da Unidade de Suporte Tecnológico - UEST, a quem competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
15.1. As reuniões entre as partes serão realizadas nas dependências da
CONTRATANTE.
15.2. Os treinamentos, testes e operações assistidas poderão ser realizados nas dependências da CONTRATADA ou da CONTRATANTE de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
15.3. Fica a cargo da CONTRATADA:
15.3.1. A disponibilização de ferramentas para atuação da equipe da
CONTRATADA;
15.3.2. As despesas com deslocamento, alimentação, viagem, hospedagem e quaisquer outras que se façam necessárias, exclusivamente referente ao pessoal da CONTRATADA.
15.4. Deverá ser realizada uma reunião inicial para alinhar questões
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – MATRIZ DE RISCOS: Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na Matriz de Riscos contida no Termo de Referência Nº 59/2023, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) as medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) as obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento;
e) outras informações relevantes.
16.1. Após a notificação, a CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA.
16.1.1. O reconhecimento pela CONTRATANTE dos eventos descritos na Matriz de Riscos, que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
16.2. As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
16.2.1. As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
00.0.0.Xx partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
16.2.3.Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro, se houver.
16.2.3.1. O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do Contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa para a CONTRATANTE.
16.2.4. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
16.3. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos na Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA: É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da COSANPA à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO: É vedada a subcontratação do objeto licitatório, por motivos de logística e controle da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes este instrumento, em 02 (duas) vias de teor e forma, em presença de 02 (duas) deste Contrato Administrativo fica estabelecido pelos contratantes, o foro de Belém, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste Contrato será publicado, na Imprensa Oficial da do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias de sua assinatura, em face do que dispõe o parágrafo 5º do art. 28 da Constituição Estadual, e a Resolução 12.094, de 31 de janeiro de 1991, do Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ASSSINATURA: Estando as partes assim justas e acordadas, após terem lido, entendido e rubricado cada uma de suas páginas, firmam para todos os efeitos jurídicos e legais) testemunhas instrumentárias abaixo identificadas e firmadas, atribuindo-lhe força executiva extrajudicial.
Belém/Pa, de de 2024.
Pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA:
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Anadelia Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Financeiro Diretora de Gestão de Pessoas e Logística
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
xxxxxxxxxx Representant e Legal
Nome: Nome:
CPF: CPF: