ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2022
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2022
CONTRATO Nº 41/2022
Contratante:
MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.926.551/0001-45, sediada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado de CONTRATANTE.
Contratada:
XXXXXXX XXXXXXXX CONSULTORIA E EVENTOS EM SAÚDE E EDUCAÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.070.736/0001-95, com sede na X XXXX 000 XXXXX X, x/xx, XXXX 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato, representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
LOCAL
Lavrado e assinado em Braço do Norte, na sede da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, situada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx nº. 2070, Centro, Braço do Norte/SC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO
“CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE PARA CAPACITAÇÃO/PALESTRA DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
A profissional a ser contratada cobra por seus trabalhos valores individuais por participantes da palestra/capacitação e fornece todo material didático e pedagógico necessário para o desenvolvimento dos trabalhos.
Anexado nos autos estão notas fiscais correspondentes ao valor que a profissional cobra, ou seja, em média R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) por pessoa inscrita.
Sendo assim, a previsão de participação no evento são de 600 (seiscentos) profissionais da educação do município de Braço do Norte, teríamos um custo total de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais).
Devido a quantidade de participantes, a profissional contratada fez um orçamento diferenciado ao qual ofertou a capacitação/palestra pelo valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais).
Item |
Descrição |
Und. Med |
Qtde. |
Valor Unit. |
Total |
1 |
Capacitação para professores da rede municipal de ensino
|
Inscritos |
600 |
R$ 47,50 |
R$ 28.500,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 28.500,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3ª. O pagamento será efetuado, após comprovada a execução do objeto, com a correspondente documentação de suporte e mediante o aceite dos serviços e a apresentação da documentação fiscal, devidamente empenhada e liquidada.
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante depósito ou transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E FISCALIZAÇÃO
a) O presente Contrato é celebrado por prazo determinado, tendo vigência de 04/04/2022 até 31/12/2022.
b) A fiscalização será exercida pelo representante da Prefeitura de Braço do Norte, Secretária Adjunta de Educação, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE REAJUSTE
5ª. Os valores previstos neste instrumento não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6ª. O CONTRATANTE, para atender os dispêndios decorrentes com a execução deste Contrato, utilizará os recursos orçamentários que correrão por conta do orçamento vigente de 2022, a saber:
ORGÃO: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DESPORTO, CULTURA E TURISMO
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJ./ATIV.: 2.016 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
CODIGO REDUZIDO: 74/2022
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7ª. São obrigações da CONTRATADA:
7.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Realizar o serviço, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações da execução;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do código de defesa do consumidor (lei n°8.078, de 1990);
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8ª. São obrigações do CONTRATANTE:
8.1. São obrigações da contratante:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
8.2. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9ª. O inadimplemento de qualquer das partes implicará pagamento de multa administrativa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo a ser instaurado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO ANTECIPADA
10ª. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
a) o não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
b) o cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
c) a lentidão de seu cumprimento;
d) aplica-se, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único. Em caso de ocorrência de fatos dolosos ou culposos supervenientes envolvendo a CONTRATADA, a Prefeitura Municipal de Braço do Norte poderá anular ou revogar o processo licitatório, no todo ou em parte, inclusive após assinatura do contrato, levando-se em conta o interesse público, nos termos da Lei, sempre fundamentalmente e após processo regular, sem decorrer direito à indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o Fórum da Comarca de Braço do Norte/ SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 É facultada ao CONTRATANTE, durante a validade do contrato, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar o processo ou a averiguar fatos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, firmam o Contratante e o Contratado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (dois) testemunhas que também assinam.
Braço do Norte/SC, 04 de abril de 2022.
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
XXXXXXX XXXXXXXX CONSULTORIA E EVENTOS EM SAÚDE E EDUCAÇÃO EIRELI SRA. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
|
Testemunhas:
-
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CPF:000.000.000-00
XXXXX XXXXXX CEOLIN
CPF: 000.000.000-00
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE BRAÇO DO NORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2022
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2022
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
“CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE PARA CAPACITAÇÃO/PALESTRA DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE.”
1.1. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Braço do Norte, em parceria com a Associação Empresarial de Braço do Norte – Acivale e mais 20 (vinte) entidades, lançaram o Programa Desenvolvimento Econômico Local – DEL de Braço do Norte (lei municipal 3081-A/2016); com o objetivo de buscar novas políticas de desenvolvimento econômico no município a médio e longo prazo que vai ao encontro das demandas elencadas pela nossa sociedade.
O programa é formado por um Conselho de Desenvolvimento, composto por 30 membros, indicados pelas respectivas entidades representativas do município (forças produtivas, sociedade civil e poder público).
Outra parte do programa são as Câmaras Técnicas, fóruns onde nascerão os projetos para nossa cidade.
Desta forma, a Câmara Técnica do Desenvolvimento Educacional, formada por 7 (sete) representantes organizou um projeto de capacitação para os professores da rede municipal. O curso será para aproximadamente 600 profissionais da educação, nos dias 08 e 09 de abril com o seguinte tema: “Ordens do Amor na Escola”.
1.2. ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO
Minicurso com 9hs de duração (sexta à noite das 19hs as 22hs e sábado das 9hs as 12hs e 14hs as 17hs) sobre a filosofia de Xxxx Xxxxxxxxx (Helinger Sciencia®) aplicada à Educação com Eesplicações teóricas sobre os fundamentos da Hellinger Sciencia®, vivências práticas com essa abordagem e estudos de casos sobre problemas cotidianos enfrentados pelos professores a partir dessa perspectiva.
1.3. OBJETIVO GERAL
Oferecer uma introdução teórica, prática e vivencial sobre os fundamentos da Helinger Sciencia para os professores da área da Educação.
1.4. PÚBLICO-ALVO
Profisonais da Educação (administrativo e pedagógico) das redes Municipal, Estadual e Particular.
1.5. PROGRAMA
1. Quem é Xxxx Xxxxxxxxx, o que é a Hellinger sciencia® e como essa abordagem contribui para o campo da educação.
2. Quais são os principais descobrimentos de Xxxx Xxxxxxxxx sobre a consiencia e os principios que levam os relacionamentos ao sucesso.
3. Aplicacões práticas da filosofia de Xxxx Xxxxxxxxx na escola: na relação com os alunos, as famílias, na estruturação do conteúdo, na melhoria do processo de ensino-aprendizagem, na solução de conflitos e na gestão escolar.
4.
Estudos de caso sobre
problemas enfrentados pelos professores.
5.
Vivências práticas com a abordagem sistêmica.
1.6 MATERIAIS OFERECIDOS PELO CONTRATADO
1. Apostila em PDF com conceitos básicos, bibliografia e acesso a conteúdo multimídia de aprofundamento.
2. Acesso a 3hs de videoaulas gravadas com o resumo da teoria por 4 meses.
1.7 RESULTADOS ESPERADOS
1. Aprendizado de conceitos básicos da filosofia de Xxxx Xxxxxxxxx.
2.
Compreensão do que é a
dimensão sistêmica da vida e das principais
dinâmivcas
inconscientes que conduzem a problemas de saúde, aprendizado
e comportamento na escola.
3. Compreensão sobre o que conduz à solução dos problemas a partir da perspectiva sistêmica de Xxxx Xxxxxxxxx.
4. Aprendizado teórico e experiencial a partir de temas pessoais dos participantes.
2. LOCAL E CARGA HORÁRIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O evento acontecerá no Salão do Centro Comunitário Rio Bonito nos dias 08 e 09 de abril, com duração de 09 (Nove) horas de ministração.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
...
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
...
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
4. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO/CONTROLE/FISCALIZAÇÃO
4.1 Nos termos do art. 67 Lei n° 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
4.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
4.3 o representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4.4 Representante da Prefeitura de Braço do Norte, Secretária Adjunta de Educação, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
5.2. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar o serviço, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a execução dos serviços;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do código de defesa do consumidor (lei n°8.078, de 1990);
6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
PROJ./ATIV.: 2.016 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
CODIGO REDUZIDO: 74/2022
8. ESTIMATIVA DE VALOR E JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A profissional a ser contratada cobra por seus trabalhos valores individuais por participantes da palestra/capacitação e fornece todo material didático e pedagógico necessário para o desenvolvimento dos trabalhos.
Anexado nos autos estão notas fiscais correspondentes ao valor que a profissional cobra, ou seja, em média R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) por pessoa inscrita.
Sendo assim, a previsão de participação no evento são de 600 (seiscentos) profissionais da educação do município de Braço do Norte, teríamos um custo total de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais).
Devido a quantidade de participantes, a profissional contratada fez um orçamento diferenciado ao qual ofertou a capacitação/palestra pelo valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais).
Item |
Descrição |
Und. Med |
Qtde. |
Valor Unit. |
Total |
1 |
Capacitação para professores da rede municipal de ensino
|
Inscritos |
600 |
R$ 47,50 |
R$ 28.500,00 |
TOTAL |
R$ 28.500,00 |
9. RAZÃO ESCOLHA DO FORNECEDOR
A professora Xxxxxxx Xxxxxxxx Possui graduação em Comunicação Social (1991), mestrado em Comunicação Social (1999), doutorado em História (2007) e pós-doutorado em Psicologia Social (2013) na Universidade de Brasília e uma licenciatura em Psicologia (2014) e um mestrado em Psicologia Sistêmica pela Universidade D. Xxxxxx Xxxxxxxx (2017). Também tem especializações em Gestalt terapia pelo Instituto Gestalt de Vanguarda e no Sistema Rio Aberto.
Atualmente é professora adjunta da UnB no Departamento de Publicidade e Áudio-Visuais da Faculdade de Comunicação Social (UnB), pesquisadora correspondente do Núcleo de Estudos Interdisciplinar de Psicoativos desde 2008, Conselheira Científica da Associação Brasileira de Estudos sobre Substâncias Psicoativas (ABESUP), Pesquisadora do Núcleo de Estudos da Paz e Direitos Humanos e colaboradora voluntária da Hellingerschule Brasil.
Além disso, A professora Xxxxxxx Xxxxxxxx faz um trabalho sobre a filosofia de Xxxx Xxxxxxxxx (Hellinger Sciencia®) aplicada à Educação com explicações teóricas sobre os fundamentos da Hellinger Sciencia®, vivências práticas com essa abordagem e estudos de casos sobre problemas cotidianos enfrentados pelos professores a partir dessa perspectiva. Sendo assim, será de grande valia a contratação da palestrante.
Braço do Norte, 04 de abril de 2022.
____________________________________
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretária de Educação, Desporto, Cultura e Turismo