EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2013
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2013
PROCESSO Nº 248/2013
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Sessões de Câmara Hiperbarica.
INTERESSADO: Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n°. 10.520/02 com aplicação subsidiári a da Lei n°. 8.666/93 e Decreto Municipal n°. 14.218/03, com suas alterações, DECRETO MUNICIPAL Nº. 11.447 DE 31/01/94, Lei Complementar 123 e Decreto Municipal nº. 16.187/08.
O Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, Autarquia Municipal criada pela Lei nº. 4.426/74, por intermédio da Coordenadoria de Suprimentos, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço.
As despesas da presente licitação ocorrerão por conta da dotação orçamentária sob número: 513/51302/00.000.0000.0000/33903950.
O edital estará à disposição dos interessados do ramo pertinente a partir do dia 16/05/2013, à Av. Prefeito Xxxxx Xxxx, n°. 340 - 2º andar (Co mplexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30, pela internet no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou enviando sua solicitação através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Os envelopes “A” (Proposta Comercial) e “B” (Documentos para Habilitação), deverão ser entregues até as 14h00 do dia 23 de maio de 2013 na Área de Licitações do HMMG, no endereço constante de seu preâmbulo. Após data e hora estabelecidas, não mais serão aceitos tais envelopes. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local será dado início conforme a programação seguinte:
1 - OBJETO
1.1 - O presente Pregão Presencial tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de Sessões de Câmara Hiperbarica, nas quantidades estimadas conforme Anexo I - Descritivo do Objeto.
1.2 - O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação de prazo nos termos vigentes da Lei 8.666/93.
2 - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
2.1 - Integram o presente edital, como partes indissociáveis:
Anexo I - Descritivo do Objeto;
Anexo II - Termo de Credenciamento;
Anexo III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V - Minuta de Termo de Contrato.
3 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Os serviços do objeto da presente licitação serão executados nas instalações da empresa vencedora que deverá ter capacidade técnica adequada para atender a demanda da autarquia.
3.2 - A licitante vencedora terá o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação escrita deste Hospital (Ordem de Serviço/Nota de Empenho), para a devida prestação dos serviços. Todos os pacientes serão encaminhados ao Contratado, após a devida notificação ao mesmo.
3.3 - Os serviços da presente licitação serão executados com os profissionais e equipamentos da empresa vencedora, inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários para realização dos procedimentos e diagnósticos que compõem os exames (ex.: consulta médica de avaliação e reavaliação, material de curativo).
3.4 - O tempo de duração de cada sessão da câmara hiperbarica deverá ser de 1h30min.
3.5 - A licitante vencedora se responsabilizará por eventuais repetições de exames quando por questões técnicas se fizerem necessárias para a elaboração de laudo satisfatório, sem custo adicional para o Contratante e/ou paciente.
3.6 - Os serviços da presente licitação deverão ser executados nas instalações da empresa vencedora que deverá estar devidamente instalada e regularizada em Campinas/SP, ou nos municípios que compõe a Região Metropolitana de Campinas/SP - (Americana, Xxxxx Xxxxxxxx, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antonio de Posse, Sumaré, Xxxxxxxx e Xxxxxxx).
3.6 - Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, se reserva no direito de solicitar através de diligência, para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de possível desclassificação do licitante pelo não cumprimento.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação as empresa interessadas que satisfizerem as condições de habilitação preliminar enumeradas no item 9 do presente Edital.
4.2 - Não poderá participar desta licitação, empresa temporariamente suspensa de licitar e impedida de contratar junto ao Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx - HMMG.
4.3 - Não poderá participar da licitação, empresa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
4.4 - É vedada a participação nesta licitação, empresas das quais participem, seja a que título for, servidor público Municipal de Campinas.
4.5 - Não será permitida a participação nesta licitação, empresas em consórcio.
4.6 - Não poderá participar da licitação empresa com falência decretada ou concordatária.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
5.2 - O credenciamento far-se-á por procuração através de instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo II – “Termo de Credenciamento”.
5.2.1 - Juntamente com a procuração, o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes de quem assina a procuração.
5.3 - Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, bastará a apresentação do documento aludido no subitem anterior, o qual terá os mesmos efeitos da procuração / termo de credenciamento e ficará retido nos autos do processo administrativo.
5.4 - O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO.
5.5 - A não apresentação do documento de credenciamento ou do documento aludido no subitem 5.2.1 não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de praticar os atos citados no subitem 5.1.
5.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.7 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo, com exceção do documento aludido no subitem 5.2.1, que ficará em poder do representante credenciado.
5.8 - As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar o credenciamento/procuração e a declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios em envelope separado e, caso não se façam representar durante a sessão de abertura, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no subitem 5.1. Os envelopes deverão ser entregues diretamente na área de licitações, caso contrário o pregoeiro não se responsabilizará pelo seu recebimento.
5.9 - Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o
Credenciamento, a declaração constante do Anexo IV - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovada por um dos seguintes documentos:
5.9.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
5.9.2 - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
5.9.3 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
5.10 - É facultado ao Pregoeiro na falta de apresentação desta comprovação de ME ou EPP, verificar junto ao site da Receita Federal o enquadramento do licitante, caso não seja comprovado, poderá ainda participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e Decreto Municipal nº. 16.187/08.
6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 - Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A”- PROPOSTA
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2013 RAZÃO SOCIAL:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 23/05/2013 às 14h00
ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2013 RAZÃO SOCIAL:
6.2 - A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
6.3 - Se eventualmente ocorrer à abertura do envelope “B” – Habilitação, antes do envelope “A” - Proposta, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
7 - CONTEÚDO DOS ENVELOPES
7.1 - O Envelope “A” - PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 8.
7.2 - O Envelope “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 9.
8 - ENVELOPE “A” - PROPOSTA
8.1 - A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada ou impressa por computador, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
a) Designação do número desta licitação;
b) Descrição detalhada do objeto oferecido, na mesma ordem dos itens no Anexo I, apresentando unidade e quantidades idênticas às do Anexo I do Edital;
c) Apresentar preços unitários e totais para a realização dos exames, sendo a apresentação com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo os custos com os equipamentos e todos os insumos necessários para a realização dos exames e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, expresso em números, na moeda corrente nacional, devendo haver um único preço para cada item cotado;
d) Declaração da licitante de que possui e, se vencedora, apresentará em 03 (três) dias úteis ao senhor Xxxxxxxxx, depois de declarada vencedora em Sessão Pública de Lances, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento, os seguintes documentos:
d1) Cópia autenticada da Licença de Funcionamento (alvará sanitário) da licitante, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária, em vigência, conforme Código Sanitário e Leis Complementares. Não será aceito Protocolo de Licença Inicial ou de Renovação;
d2) Cópia atualizada e autenticada do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
8.2 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
8.3 - A apresentação da proposta implica que a licitante aceita:
a) A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes;
b) A previsão de pagamento será realizada em 10 (dez) dias fora a dezena, após o recebimento dos serviços realizados e respectiva nota fiscal/fatura.
c) Estar de acordo com todas as regras do Edital, inclusive seus Anexos.
8.4 - A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.5 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito via fax-símile ou correio eletrônico.
8.5.1 - O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
8.6 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO DO ITEM, considerando-se para a composição do menor preço tanto o valor dos serviços quanto a soma deste com eventual valor de custeio de transporte dos pacientes na hipótese de empresas sediada fora da cidade de Campinas/SP, satisfeitos todos os termos estabelecidos no subitem 8.1.
8.7 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
a) Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
b) Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
8.8 - Serão DESCLASSIFICADOS os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas expressas que apresentarem preços excessivos, quando comparados aos preços de mercado pesquisados pelo HMMG.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - Para a habilitação nesta licitação, os licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 9.4, 9.5, 9.6, 9.7 e 9.8 ou o Certificado de Registro Cadastral, conforme descrito no subitem 9.3.
9.1.1 - O licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no subitem 16.2, alínea “d” do edital.
9.1.2 - Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista no subitem 10.17:
a) A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, referentes à Filial, quando a proposta for realizada pela Matriz;
d) A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
9.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou, excepcionalmente, autenticado por um dos membros da Equipe de apoio ou Xxxxxxxxx, ou, ainda, por cópia autenticada de publicação em órgão de imprensa oficial.
9.2.1 - Com exceção dos documentos relacionados nos subitens 9.4.1 ao 9.4.5, 9.5.1, 9.5.2 e 9.6.1, os demais documentos somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação, desde que não contenham prazo de validade expresso.
9.2.2 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
9.2.3 - Serão aceitos documentos extraídos via internet, desde que estejam dentro do prazo de validade, os quais estarão sujeitos à comprovação pela Equipe de apoio ou Pregoeiro.
9.3 - A apresentação de Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campinas ou de qualquer instituição estadual ou federal, demonstrando no Registro Cadastral da licitante o ramo pertinente ao objeto da licitação e dentro do prazo de validade, a dispensará da apresentação da documentação referente aos subitens 9.4, 9.5.1, 9.5.2, 9.5.3, 9.6, 9.7 e 9.8. Caso o CRC não contenha a categoria do ramo pertinente expressa, deverá ser juntado o Contrato Social da empresa demonstrando o seu objeto social. Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral (CRC) de outras prefeituras.
9.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à Habilitação Jurídica (em caso de apresentação no credenciamento, fica dispensado à apresentação neste envelope) consistirá em consistirá em:
9.4.1. Para Empresa Individual: Registro comercial;
9.4.2. Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e alterações subseqüentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
9.4.3. Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo, e alterações subseqüentes deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
9.4.4. Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.4.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5 - REGULARIDADE FISCAL
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
9.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei (Código Tributário Nacional).
9.5.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
9.5.3.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão especifica.
9.5.3.3. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:
a) Caso o estabelecimento esteja situado fora do Município de Campinas, por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado;
b) Caso o estabelecimento esteja situado no Município de Campinas, por Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Fazenda Pública Municipal de Campinas.
9.5.3.4. Os prestadores de serviços (pessoa jurídica), exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/03, não estabelecidos no Município de Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terá que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas.
9.5.3.5. Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, o CONTRATANTE tomador do serviço, realizará a retenção de forma automática. Para tanto, o cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal.
9.5.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.5.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão Negativa de Débito - CND, e/ou Positiva com Efeito de Negativa, de acordo com o entendimento dos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional (CNT).
9.5.5.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja
exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
9.5.6 - É vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos (Matriz/Filial), exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), enquanto houver recolhimento centralizado desses tributos.
9.5.7 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a publicação da Homologação, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 15.2.
9.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
9.6.1 - As licitantes deverão apresentar pelo menos 01 (um) atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou direito privado, em nome do licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão. O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome do profissional responsável, telefone para contato.
9.7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
De forma a demonstrar a Prova de Qualificação Econômico-Financeira, os Licitantes deverão apresentar:
9.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, sendo aceita somente quando expedida até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de entrega dos envelopes, desde que não contenha o prazo de validade expresso.
9.8 - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONTITUIÇÃO FEDERAL.
Para cumprimento deste subitem, os licitantes deverão apresentar:
9.8.1 - Declaração assinada pelo representante legal da empresa, que não outorga trabalho noturno, perigoso e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.9 - REGULARIDADE TRABALHISTA
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.9.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e/ou Positiva com Efeito de Negativa, dentro do prazo de validade.
10 - DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
10.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os envelopes: Envelope “A” - Proposta de Preços – e o Envelope “B” - Habilitação e, em separado, os Anexos II
- Termo de Credenciamento, nos termos do item 5, e III - Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
10.1.1 - A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo III, estará à disposição para assinatura dos licitantes por ocasião da abertura da sessão ou poderá ser entregue individualmente preenchida e assinada pelos licitantes.
10.2 - Após conferência do Termo de Credenciamento e da Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para abertura das propostas e da documentação de habilitação.
10.3 - O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para apresentação de proposta detalhada de preços que totalize o lance vencedor, bem como a determinação do valor entre lances, serão acordados entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
10.4 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor.
10.5 - Em seguida identificará a proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
10.6 - Das propostas que atenderem às especificações solicitadas, as que apresentarem valor superior a 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, serão classificadas em ordem crescente.
10.7 - O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações de acordo com o item 8, prazos e demais condições fixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
10.8 - Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos dos subitens
10.4 e 10.5, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.9 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do subitem anterior, todos os licitantes com o mesmo preço global serão convidados a participar dos lances verbais, sendo que o desempate, para efeitos de formulação dos lances verbais, será feito por meio de sorteio.
10.10 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
10.11 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.12 - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.13 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.14 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade com a proposta escrita de menor preço e o valores estimados para a licitação.
10.14.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
10.15 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.16 - Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito.
10.16.1 - Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
10.16.2 - O valor do lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo.
10.16.3 - Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
10.17 - Consideradas aceitáveis as propostas de menor valor global, obedecidas as exigências fixadas no edital, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seus autores para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.18 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, a melhor proposta comercial será declarada vencedora na ordem de classificação.
10.19 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da proponente, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.20 - Considerado aceitável o licitante com menor preço e obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo- lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
10.21 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com menor preço será declarado vencedor.
10.22 - Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.23 - Nas situações previstas nos subitens 10.13, 10.14, 10.15 e 10.18, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.24 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
10.25 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 10.
10.26 - O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
10.27 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.28 - A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
10.29 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes “B”, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor preço, encaminhando o processo para homologação ao Sr. Presidente do HMMG.
11.2 - Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as razões de recurso dirigidas ao Pregoeiro pessoalmente, pelo fax n°(0 0) 0000-0000 ou através de petição protocolada na Área de Expediente deste Hospital, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subseqüente à realização do Pregão. Em caso de opção por envio via fax, deverá à recorrente providenciar o envio dos originais no prazo de até 03 (três) dias úteis.
11.2.1 - Ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.2 - Nessa hipótese, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Sr. Presidente do HMMG, que decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto do Pregão Presencial e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
11.3 - A homologação desta licitação não obriga à Instituição à aquisição do objeto licitado.
11.4 - O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Município e no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - O Hospital Municipal Dr° Xxxxx Xxxxx convocará o ad judicatário para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 16.2.
12.1.1 – O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo H.M.M.G.
12.2 - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 11.447/94 e alterações.
13 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1 - No recebimento e aceitação dos serviços serão observados, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta da Categoria Econômica do Orçamento vigente.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - A previsão de pagamento será realizada em 10 (dez) dias fora a dezena, após a licitante vencedora apresentar ao Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, sito na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, a Nota Fiscal e a fatura conforme normatização pertinente e vigente dos serviços realizados.
15.2 - A CONTRATANTE verificará se os serviços descritos na Nota Fiscal correspondem aos solicitados para aprová-los ou rejeitá-los.
15.3 - Para fins de fatura a Licitante Vencedora deverá apresentar cópia das requisições em impressos do SUS denominados SADT (Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico), com a cópia dos respectivos resultados e encaminhá-los juntamente com a fatura mensal para Diretoria do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx. Após conferência, enviar à Coordenadoria de Finanças para o pagamento;
15.4 - A fatura não aprovada pelo Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação, sendo que a devolução da fatura não aprovada pelo Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução dos serviços, contando-se o prazo de pagamento quando da efetiva substituição aprovada pelo HMMG.
15.5 - A previsão de pagamento, na hipótese de contratação, será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data da efetiva da entrega, vedada a cobrança via banco e a negociação das respectivas duplicatas na rede bancária ou com outra empresa ou por interposta pessoa. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada.
16 - PENALIDADES
16.1 - A desistência da Proposta após a fase de habilitação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento e a cobrança pelo H.M.M.G., por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total consignado quando da adjudicação.
16.2 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
c) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Autarquia, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção.
f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do edital/contrato.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.
16.3 - A multa prevista neste item tem caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
16.4 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
16.5 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
17 - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS
17.1 - Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:
a) A ocorrência de falta de pouca gravidade sujeitará a CONTRATADA à pena de advertência por escrito e anotação nos registros do H.M.M.G.
b) O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste edital será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Diretoria Administrativa, com sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que o H.M.M.G. tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do suprimento.
c) A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de cobrança e remeterá à Área de Contabilidade, que por simples cálculo aritmético, indicará o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos da alínea anterior.
d) Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na impossibilidade de retenção dos valores em créditos da CONTRATADA junto ao H.M.M.G., a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança, autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Município, que conterá a ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria do H.M.M.G., ocasião em que será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA, querendo, apresente sua defesa (art. 87,
§ 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada endereçada ao Sr. Diretor Administrativo, com indicação do número do protocolado e do procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento.
e) Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais, acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento).
f) O valor apurado pela Área de Contabilidade presume liquidez e certeza do crédito e será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica do H.M.M.G., extraindo-se Certidão de Dívida Xxxxx, observando, no que couber o disposto nos artigos 2º e ss. da Lei Federal 6.830/80.
18 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO
18.1 - O CONTRATANTE, por meio da Área solicitante, doravante denominado GERENCIADOR, fiscalizará o fornecimento a qualquer instante, solicitando sempre que achar conveniente, informações que considere importantes à CONTRATADA, do seu andamento, devendo comunicá-la de qualquer fato ou anormalidade que possam prejudicar o bom andamento e sempre buscando a melhor adequação aos resultados pretendidos para a consecução deste contrato.
18.2 - É assegurado ao Gerenciador o direito de verificar, em qualquer tempo, a perfeita execução deste ajuste, sendo que sua eventual falta não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar bem e fielmente o fornecimento.
19 - DA EFICÁCIA E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
19.1 - As multas cominadas não têm caráter compensatório, conseqüentemente, o seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
19.2 - Todo o procedimento de apenação observará rigorosamente ao disposto na Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da aplicação, quando for o caso, das regras de direito comum e das regras pertinentes à incolumidade da atividade administrativa e do interesse público.
20 - DA RESCISÃO
20.1 - Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, este contrato será rescindido nos casos previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, pelo fax n°
(00) 0000-0000 ou através de petição protocolada na Área de Expediente deste Hospital, sito à Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000 - 0x xxxxx (Complexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP. Serão considerados os documentos recebidos durante o período de expediente administrativo desta instituição das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.
21.2 - Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento), deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, à Área de Licitações, aos cuidados da autoridade subscritora deste edital. O pregoeiro não se responsabilizará por propostas entregues fora da área de licitações ou entregues aprazadas na dependência interna da Área de Licitações.
21.3 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito via fac-símile ou via correio eletrônico. O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
21.4 - O Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
21.5 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6 - É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.7 - A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos, não cabendo desistência de proposta, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 16, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.8 - No interesse do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
- adiada a abertura desta licitação; ou
- alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
21.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.10 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei nº. 8.666/93, fica implícito a cada participante à licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo.
21.11 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do fornecimento objeto desta licitação.
21.12 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
21.13 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser consultas no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou solicitadas pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou em dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 no endereço constante do preâmbulo do edital ou, ainda, através do fone (00) 0000-0000.
Campinas, 16 de maio de 2013.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I - DESCRITIVO DO OBJETO
Item | Quantidade | Unidade | Descritivo do Objeto |
01 | 420 | Und. | Sessões de Câmara Hiperbarica |
01 - Os serviços do objeto da presente licitação serão executados nas instalações da empresa vencedora que deverá ter capacidade técnica adequada para atender a demanda da autarquia. 02 - A licitante vencedora terá o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação escrita deste Hospital (Ordem de Serviço/Nota de Empenho), para a devida prestação dos serviços. Todos os pacientes serão encaminhados ao Contratado, após a devida notificação ao mesmo. 03 - Os serviços da presente licitação serão executados com os profissionais e equipamentos da empresa vencedora, inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários para realização dos procedimentos e diagnósticos que compõem os exames (ex.: consulta médica de avaliação e reavaliação, material de curativo). 04 - O tempo de duração de cada Sessão da Câmara Hiperbarica deverá ser de 1h30min. 05 - A licitante vencedora se responsabilizará por eventuais repetições de exames quando por questões técnicas se fizerem necessárias para a elaboração de laudo satisfatório, sem custo adicional para o Contratante e/ou paciente. 06 - Os serviços da presente licitação deverão ser executados nas instalações da empresa vencedora que deverá estar devidamente instalada e regularizada em Campinas/SP, ou nos municípios que compõe a Região Metropolitana de Campinas/SP - (Americana, Xxxxx Xxxxxxxx, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antonio de Posse, Sumaré, Xxxxxxxx e Vinhedo). |
ANEXO II
Processo nº 248/2013 Pregão Presencial nº 46/2013
Interessado: Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx
A empresa , com sede na ,
C.N.P.J. nº. , representada pelo(a) Sr.(a) ,
CREDENCIA o(a) Sr.(a) , (CARGO), portador(a) do R.G. nº.
e C.P.F. nº. , para representá-la perante o Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 46/2013- Contratação de empresa para prestação de serviços de Sessões de Câmara Hiperbarica, nas quantidades estimadas no Anexo I – Descritivo do Objeto, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor, desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Campinas, de de 2013.
NOME
R.G
CARGO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(a ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do Pregão Presencial).
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envelopes “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 16 do Edital de Pregão Presencial nº 46/2013- Contratação de empresa para prestação de serviços de Sessões de Câmara Hiperbarica, nas quantidades estimadas estabelecidas no Anexo I – Descritivo do Objeto.
EMPRESA:
REPRESENTANTE LEGAL:
CARGO:
RG:
CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2013 PROCESSO Nº 248/2013
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Sessões de Câmara Hiperbarica.
INTERESSADO: Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei.
Campinas, de de 2013.
NOME
RG
CARGO
ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 248/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2013
INTERESSADO: HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX
O Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, devidamente representado e assistido, por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxx e Diretora Administrativa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado Contratante, e a Empresa ., por seu(s) representante(s) legal(is), QUE APRESENTA NESTE ATO O INSTRUMENTO COMPROBATÓRIO DESTA QUALIDADE, doravante denominada Contratada, acordam firmar o presente instrumento de contrato em conformidade com o Protocolado Administrativo nº 248/2013 do HMMG, em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMERA - DO OBJETO
Constitui objeto do contrato a análise feita por , conforme especificações contidas no Protocolo Administrativo nº 248/2013, pelas partes lido na íntegra e cujos termos é de conhecimento destas e fica fazendo parte integrante do presente contrato como se aqui transcrito na totalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, a critério da Instituição Pública, bem como ser rescindido por razões de conveniência e oportunidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. As partes atribuem ao presente contrato o valor de R$ ( ), que serão pagos em parcelas mensais de R$ ( )
3.2. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos, tributos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto do presente Contrato.
3.3. Os valores acima poderão ser reajustados anualmente a partir de 00 de
de 201_ tendo como base o índice de reajustes IPCA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento nas condições previstas nesta cláusula.
a) A previsão de pagamento será na condição de 10 (dez) dias fora a dezena, vedada à cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas.
b) O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente após a entrega do produto, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada, sendo vedada à cobrança via negociação dos títulos em rede bancária ou com terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da Contratada:
5.2. Os serviços do objeto da presente licitação serão executados nas instalações da empresa vencedora que deverá ter capacidade técnica adequada para atender a demanda da autarquia.
5.3. A licitante vencedora terá o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação escrita deste Hospital (Ordem de Serviço/Nota de Empenho), para a devida prestação dos serviços. Todos os pacientes serão encaminhados ao Contratado, após a devida notificação ao mesmo.
5.4 - Os serviços da presente licitação serão executados com os profissionais e equipamentos da empresa vencedora, inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários para realização dos procedimentos e diagnósticos que compõem os exames (ex.: consulta médica de avaliação e reavaliação, material de curativo).
5.5. O tempo de duração de cada sessão da câmara hiperbarica deverá ser de 1h30min.
5.6. A licitante vencedora se responsabilizará por eventuais repetições de exames quando por questões técnicas se fizerem necessárias para a elaboração de laudo satisfatório, sem custo adicional para o Contratante e/ou paciente.
5.7. Os serviços da presente licitação deverão ser executados nas instalações da empresa vencedora que deverá estar devidamente instalada e regularizada em Campinas/SP, ou nos municípios que compõe a Região Metropolitana de Campinas/SP - (Americana, Xxxxx Xxxxxxxx, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antonio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo).
5.8. Os prestadores de serviços (pessoa jurídica), exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/03, não estabelecidos no Município de Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terá que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas.
5.9. Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, o CONTRATANTE tomador do serviço, realizará a retenção de forma automática. Para tanto, o cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
6.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quarta do presente instrumento;
6.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviço.
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, o não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas ou a infrigência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em iniciar os serviços;
c) Multa, na hipótese de atraso, no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculado sobre o valor total dos serviços, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias, sendo que após este prazo será cobrada multa de 20% calculada sobre o valor total do contrato;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção.
f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do edital/contrato.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.
7.2. As multas previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
7.3. Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
7.4. A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
CLÁUSULA OITAVA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS
8.1. Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:
a) Ocorrendo pratica infrativa pela CONTRATADA, a área gestora do contrato enviará relatório com os fatos e copia dos documentos necessários para Diretoria Administrativa, solicitando a abertura de processo para aplicação de penalidades, e sugerindo a pena que entende adequada.
b) A Diretoria Administrativa avaliará o pedido, e encaminhará para Assessoria Jurídica para abertura do processo.
c) A Assessoria Jurídica expedirá as notificações, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa pela contratada.
d) Apresentada a defesa, esta é encaminhada para avaliação pela área gestora do contrato, e, em seguida, encaminhada à Diretoria Administrativa para decisão.
e) Decidindo pelo arquivamento ou aplicação de penalidade, o processo retorna à Assessoria Jurídica para notificação da decisão, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso. Em caso de determinação de pagamento de multa, antes do envio da notificação, os autos serão encaminhados para a área de finanças para cálculo do valor da multa e sua retenção preventiva.
f) O recurso é encaminhado, se o caso, para nova manifestação da área gestora do contrato, para parecer da Assessoria Jurídica e posteriormente encaminhado à Presidência para decisão final.
g) Após a decisão final, os autos retornam à Assessoria Jurídica para notificação; em caso de aplicação de multa ou existência de prejuízo a ser ressarcido, os autos são enviados previamente à Coordenadoria de Finanças para cálculo dos valores, que constarão na notificação final, para recolhimento pela CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias.
h) Transcorrido o prazo para pagamento, sem recolhimento do valor, este será inscrito na Divida Ativa, encaminhando-se para execução judicial, incidindo sobre o valor da ação a cobrança de honorários advocatícios.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
9.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO
10.1. No recebimento e aceitação dos serviços deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O CONTRATANTE, por meio da Diretoria Administrativa, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, e comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
11.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
11.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços serão registradas pelo órgão fiscalizador, no livro de ocorrências.
11.4. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de executar o objeto do presente contrato, com toda cautela e boa técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Aplica-se a este Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, à proposta da Contratada de fls. 00/00 do Processo Administrativo nº 000/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas desta , as partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Campinas, de de 201 . Dr. Xxxxxx Xxxxx
Presidente H.M.M.G.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Guerra Diretora Administrativa H.M.M.G.
Contratada
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