CONTRATO Nº 049/2019
MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXX
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CONTRATO Nº 049/2019
Contrato de prestação de serviços de fornecimento de licenças de uso, não exclusiva, mediante contratação de empresa para licenciamento do direito de uso do aplicativo E-SOCIAL utilizando banco de dados relacional.
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXX, pessoa jurídica de direito público, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.924.390/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor, XXXXX XXXXXXXX XXXXX, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa BETHA SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede à Rua João Pessoa, n.º 134, inscrita no CNPJ sob n.º 00.456.865/0001-67, Inscrição Estadual 253.086.027, Município de Criciúma/SC, neste ato representado pela Senhora XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade profissional 42.043 OAB/SC, inscrita no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada no Município de Criciúma doravante denominada CONTRATADA, mediante sujeição mútua às normas da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores pactuam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de licenças de uso, não exclusiva, mediante contratação de empresa para licenciamento do direito de uso do aplicativo E-SOCIAL utilizando banco de dados relacional. Também faz parte do objeto a prestação dos seguintes serviços especializados:
a) Manutenção legal e corretiva durante o período contratual.
b) Configuração e parametrização conforme procedimentos da entidade.
c) Suporte técnico operacional, exclusivamente no(s) aplicativo(s) contratado(s).
d) Serviços de alterações específicas da entidade, quando solicitado.
e) Serviços de treinamento de reciclagem, quando solicitado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, o referido contrato terá carência no valor de locação até o dia 31/12/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA via boleto bancário os seguintes valores.
a) Pelo licenciamento do(s) aplicativos(s):
ITEM |
QTDE |
UN |
APLICATIVOS |
USUÁRIOS |
VALOR MENSAL R$ |
VALOR TOTAL R$ |
01 |
12 |
Mês |
E-SOCIAL |
Ilimitado |
300,00 |
3.600,00 |
b) Pela prestação de serviços de suporte técnico:
ITEM |
QTDE |
UN |
SERVIÇOS |
PARCELAS
|
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
02 |
1 |
Serv. |
Implantação, configuração e treinamento. |
1 |
1.251,46 |
1.251,46 |
03 |
3 |
Hora |
Assistência Técnica, após implantação dos aplicativos, quando solicitado. |
1 |
130,00 |
390,00 |
|
TOTAL R$ 5.241,46 |
c) O valor total do presente instrumento é R$ 5.241,46 (cinco mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos).
d) O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
e) O pagamento da licença de uso será efetuado todo dia cinco do mês subsequente ao licenciamento do(s) aplicativo(s), mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
f) O pagamento pelos serviços de suporte técnico será efetuado em parcela única, em até 15(quinze) dias da conclusão dos respectivos serviços e mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
g) Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
h) Os valores contratados serão corrigidos automaticamente a cada 12 (doze) meses, contados da data limite de apresentação das propostas de preços (13/09/2019) conforme § 1º, Art. 3º, da lei nº 10.192/2001, com base no INPC (IBGE) apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes do licenciamento do Aplicativo objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.01.04.122.0005.2.005.3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 (13) - Funcionamento e Manutenção da Secretaria da Administração, Contabilidade e Finanças
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO. O(s) aplicativo(s) é(são) de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de sua(s) licença(s), objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na Cláusula Terceira.
a) É vedada a cópia do(s) aplicativo(s) exceto para fazer backup. O(s) aplicativo(s) está(ão) protegido(s) pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela lei n.º 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
b) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) aplicativo(s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativo(s).
c) Responsabilidade por danos indiretos: em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) aplicativo(s), ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
d) Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, o(s) aplicativo(s) deverá(ão) permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE. Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo licenciamento do(s) aplicativo(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) aplicativo(s).
d) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) aplicativo(s) licenciado(s), incluindo:
e) Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) aplicativo(s).
f) Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina.
g) Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
h) Digitação das informações necessárias para atingir os resultados esperados do(s) aplicativo(s).
i) Conferir os resultados obtidos na utilização do(s) aplicativo(s) licitado(s). Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro do(s) aplicativo(s).
j) Comunicar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o cancelamento de qualquer aplicativo contratado, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês, caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx a licença de usos d(s) aplicativo(s), objeto deste contrato.
b) Prestar suporte somente na operacionalização dos(s) aplicativo(s), objeto deste contrato, ao(s) usuário(s).
c) Xxxxxx informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
d) Xxxxxx o(s) aplicativo(s) de acordo com as características do Anexo I.
e) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos(s) aplicativo(s), causadas por problemas originados dos códigos-fontes de seus aplicativos.
f) Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) aplicativo(s) da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas na Legislação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
h) Orientar e prestar suporte à CONTRANTE para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO NOS APLICATIVOS. As modificações de cunho legal impostas pelos órgãos federais e estaduais, serão introduzidas no(s) aplicativo(s), durante a vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE e em prazos compatíveis com a legislação.
a) Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização do(s) aplicativo(s).
b) As implementações específicas e de cunho legal impostas pelo Município serão objeto de negociação.
c) As melhorias e novas funções introduzidas no(s) aplicativo(s) originalmente licenciado(s) são distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir. Cabe a CONTRATANTE adotar a última versão no prazo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento. Após este prazo a CONTRATADA não mais estará obrigada a fornecer suporte à versão antiga.
CLÁUSULA NONA - DO SUPORTE TÉCNICO. O suporte técnico do(s) aplicativo(s), deverá ser efetuado por técnico habilitado com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do(s) aplicativo(s).
b) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança.
c) Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização do(s) aplicativo(s), como:
d) Reconstruir bases de dados danificadas por negligência do cliente.
e) Analisar bases de dados via acesso remoto ou na Betha.
f) Migrar para versões de aplicativos que trazem benefícios ao cliente.
g) Alterar fórmulas de cálculo.
h) Desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam no(s) aplicativo(s) contratado(s) e seja específico do cliente.
i) Desenvolver ATB’s específicos para troca de senhas.
j) Analisar as alterações solicitadas para previsão de prazo e orçamento.
k) Outros serviços inerentes ao(s) aplicativo(s).
l) Este atendimento poderá ser realizado por meio digital, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória.
m) A execução de alterações na base de dados é de responsabilidade da CONTRATANTE sob orientação e suporte da CONTRATADA.
n) O suporte técnico deverá ser atendido quando feito por funcionários que possuam habilitação para a operação do(s) aplicativo(s), do equipamento, do aplicativo operacional e de utilitários.
o) As solicitações de alterações do(s) aplicativo(s) serão cadastradas pelo usuário da CONTRATANTE, no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, devendo estar acompanhada da descrição completa da solicitação e da documentação que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA disponibilizará no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ ou enviará o aplicativo alterado em sua forma executável, via internet, para a CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do(s) aplicativo(s).
p) Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO TREINAMENTO DE RECICLAGEM. O treinamento de novos usuários poderá ocorrer na sede da entidade ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
a) O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
a) A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item “h” da Cláusula Terceira poderá ser executado por simples apostilamento de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93, comprometendo-se a fornecer única e exclusivamente a base de dados em formato TXT ou CSV, quando eventualmente requisitada. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável, de todo ou parte deste contrato, serão precedidos de comunicação por escrito através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo, tanto para uma quanto para outra. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Instrumento de Contrato, renunciando, ambas as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. O presente Contrato obriga as partes, por si, seus herdeiros ou sucessores, o qual se firma em 02 (duas) vias de mesmo teor para que surta seus legais efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Decreto nº 074/2011.
Xxxxxxxx Xxxx/SC, 13 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal Contratante
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX SISTEMAS LTDAContratada |
Testemunhas:
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
|
XXXXX XXXXX |
7
XXX
XXXXXXXX XXXXXXXX 00 - XXXXXX
XXXXXXXX XXXX - XX – CEP: 00
000-000
FONE : 48 3268 1212
CNPJ: 82.924.390/0001-50
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx