CONTRATO – COMPRAS E CONTRATAÇÕES Nº 19/2017
CONTRATO – COMPRAS E CONTRATAÇÕES Nº 19/2017
Contrato que entre si celebram a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XX, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.676.249/0001-29, com endereço à Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx. 00000-000, cidade de Timbó-SC, neste ato representado pelo seu administrador Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx inscrito no CPF 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para fornecimento de materiais e equipamentos de informática, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:
1.1 - O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática para a sede da CONTRATANTE, conforme descrição dos itens abaixo relacionados:
Qtde. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
02 | HDD WESTERN DIGITAL 500GB SATA 6.0GB/S WD5000AZLX 32MB 7200 RPM - 1 ano garantia | R$ 281,00 | R$ 562,00 |
03 | NOTEBOOK LENOVO 110-14IBR CELERON N3060/2GB/500GB/W10H - 1 ano garantia | R$ 1.815,00 | R$ 5.445,00 |
01 | NOTEBOOK LENOVO V310 CORE I5-6200U / 4GB / 500GB WIN 10 PRO - 1 ano garantia | R$ 3.577,00 | R$ 3.577,00 |
01 | Monitor LED 27 Full HD - Resposta 1ms, 2HDMI | R$ 1.344,00 | R$ 1.344,00 |
02 | PC HP CM 400G3 SFF CORE I3 - 6100/500GB/4GB/DVDRW/WIN 10 PRO | R$ 2.772,00 | R$ 5.544,00 |
01 | MEMORIA KINGSTON 8GB DDR4-2133MHZ NOTEBOOK KCP421SS8/8 | R$ 499,00 | R$ 499,00 |
02 | MEMORIA KINGSTON 2GB DDR3 NOTEBOOK KCP421SS8/8 | R$ 118,00 | R$ 236,00 |
04 | Pendrive 16GB | R$ 43,50 | R$ 174,00 |
04 | Mouse Pad em GEL | R$ 41,00 | R$ 164,00 |
VALOR TOTAL R$ | 17.545,00 |
1.2 - Este contrato vincula-se ao resultado da autorização para compras – Processo nº 19/2017, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo e Regime de Execução:
2.1 - O início do fornecimento dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato, devendo se concluir em até 30 (trinta) dias.
2.2 - A CONTRATADA oferecerá assistência técnica gratuita nos equipamentos objeto deste contrato pelo prazo de 03 (três) meses após seu fornecimento.
2.3 - A CONTRATADA também se responsabilizará pela troca do equipamento se dentro de 08 (oito) dias úteis da compra se for constatado defeito/vicio de fabricação.
2.4 - Ocorrendo defeito de fabricação ou vicio nos equipamentos constatado ou reclamado após os primeiros 08 (oito) dias úteis da compra e venda, e até o final da garantia de 12 (doze) meses, o equipamento deverá ser reparado pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, não sendo o vício/defeito sanado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, pode o CONTRATANTE exigir, alternativamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço:
3.1 - O valor total deste Contrato, para efeitos financeiros, fiscais, civis e administrativos, será de R$ 17.545,00 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), de conformidade com a previsão de despesa previamente autorizada.
CLÁUSULA QUARTA – Das Condições de Pagamento:
4.1 - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a entrega e aceitação dos materiais e/ou equipamentos, com liquidação da despesa e fornecimento de boleto bancário pela CONTRATADA.
4.2 - Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal, com as retenções na fonte, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos para Atender as Despesas:
5.1 - As despesas decorrentes deste instrumento têm previsão de custeio no Plano Anual de Aplicação da CONTRATANTE, aprovado por sua Assembleia Geral para o exercício de 2017, com recursos ordinários.
CLÁUSULA SEXTA – Do Direito de Fiscalização:
6.1 - A CONTRATANTE exercerá amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto ora contratado, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA eximida das responsabilidades civis, administrativas, trabalhistas, fiscais ou penais.
6.2 - Fica delegado atribuição ao empregado da CONTRATANTE, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle de qualidade dos produtos/materiais fornecidos e no atendimento de todas as condições contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Fundamento Legal:
7.1 - A presente contratação funda-se no Código Civil, CDC e no artigo 5º, §§ 1º e 2º, II, c/c art. 11 da Resolução nº 12/16, e alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – Da Responsabilidade da CONTRATADA:
8.1 - A CONTRATADA responsabiliza-se:
I - A repor, a suas expensas, todo e qualquer quantidade de material ou equipamento entregue em desconformidade com este contrato, bem como responsabilizar-se pela cobertura de garantia durante o prazo estabelecido;
II – A cumprir com as exigências legais para transporte e fornecimento do produto, responsabilizando-se por todos os encargos correspondentes, inclusive fiscais, trabalhistas, fretes, licenciamento, etc.;
III - Garantia total (peças, serviços e transporte): mínimo de 01 ano.
8.2 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato.
CLAUSULA NONA – Da Rescisão:
9.1 - O presente Instrumento de Contrato poderá ser rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie quando:
a) Ocorrer descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista neste instrumento;
b) A CONTRATADA transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução dos fornecimentos objeto do presente Instrumento, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
c) Ocorrer a dissolução ou liquidação ou ter sido decretado à falência da CONTRATADA, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial.
9.2 - Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização.
9.3 - Convindo às Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
9.4 - Quaisquer que sejam as hipóteses de rescisão do presente Instrumento de Contrato fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
9.5 - Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
9.6 A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC ou outro índice que venha a substituí- lo.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro:
10.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Blumenau/SC a fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas duas testemunhas abaixo, a tudo presente.
Blumenau/SC, 18 de julho de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx Valdete Xxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00