CONTRATO N.º 004/2022
CONTRATO N.º 004/2022
CONTRATAÇÃO DE PALESTRA PARA A ABERTURA DO ANO LETIVO DE 2022 AOS EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um O MUNICÍPIO DE SORRISO – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.239.076/0001-62, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, no exercício de seu mandato, e do outro lado a empresa XXXXX XXXXXX PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.689.126/0001-20, estabelecida a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Pm 7, Xxxxxxxx Xxxxxxx 0, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Lima/MG, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º MG- 12289611 SSP/MG e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “CONTRATADO”, celebrar o presente contrato nos termos da INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste contrato a “CONTRATAÇÃO DE PALESTRA PARA A ABERTURA DO ANO LETIVO DE 2022 AOS EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. A presente contratação foi realizada através da INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES E DOS PRAZOS
4.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses iniciados a partir da data de sua assinatura, ou seja, do dia 19/01/2022 à 18/01/2023.
4.2. A Palestra será ministrada em solução online estúdio ilusion, com duração de 1h, contemplando os seguintes itens:
- Ilusionismo digital como ferramenta de comunicação e impacto, com conteúdo personalizado adaptado á marca e o contexto indicado;
- Infraestrutura completa em estúdio profissional garantindo o impacto visual do evento;
- Cenário customizável com painel de LED P3;
- Projeto de iluminação cênica em moving lights;
- Recurso multi – câmeras;
- Time de 6 profissionais para garantir qualidade e segurança á experiência online, com produtores executivos, operadores de câmera, técnicos de som e luz, diretor de corte e técnico de streaming;
-Plateia virtual interagindo com os artistas. A ferramenta padrão da ilusion é o Zoom e Youtube.
4.3. A capacitação terá como tema: “O Impossível é uma ilusão”, abordará os seguintes pontos:
- COMPROMETIMENTO - Vestir a camisa por aquilo que se está fazendo. É necessário buscar a qualidade e defender a educação;
-ENCANTAMENTO - O professor não pode perder o encantamento pelo educar e o aluno apreende através de coisas que o encantam - memória afetiva, dar significado à educação;
- CONHECIMENTO - os profissionais de educação não podem deixar de buscar o conhecimento e se atualiza, e não só pelo centro de formação que é de grande importância, mas também de outras fontes infinitas para fortalecer o trabalho;
- RESULTADOS - Qualidade e Equidade dentro da educação. Pois muitas vezes há diferentes realidades.
4.4. A palestra acontecerá no dia 20 de janeiro de 2022, de forma online, através da plataforma Zoom, às 19h, horário local.
4.5. A palestra tem como público alvo os profissionais da área da educação infantil e fundamental com ênfase na formação continuada direcionada aos professores da Rede Municipal do Município de Sorriso – MT.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL - FORMAÇÃO CONTINUADA ONLINE PARA PROFESSORES E EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SORRISO – COM CARGA HORARIA DE 1H | Unid. | R$18.000,00 |
5.2. O pagamento da referida contratação será no prazo de 10 (dez) dias úteis após emissão de nota fiscal, conferência e atestado do fiscal responsável pelo termo ocorrerá o pagamento, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), já está incluso o imposto.
5.3. O pagamento será efetuado de acordo com DECRETO que estabelece a programação financeira de protocolo e pagamento para o exercício, disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4. Apresentadas irregularidades pelo fiscal a contratada será notificada e terá prazo de 10 dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o Gestor de Contrato certificará o fato e submeterá ao Ordenador de Despesa (Prefeito Municipal) para que se manifeste quanto à rescisão contratual.
Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas a prestação de serviços contratados (tributos, seguros, encargos sociais, despesas de deslocamento etc.).
5.5. Apresentada a Nota Fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular entrega dos itens e serviços, encaminhando o documento para as providências relativas aos pagamentos aprovados pela fiscalização.
5.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
5.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
5.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
5.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
5.11. O CNPJ da detentora do contrato constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
5.12. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do exercício 2022, conforme Parecer Contábil nº 15/2022, sendo na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | RECURSO | VALOR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 04.005.12.122.0002.2019 | MANUT. DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 339039 | 109 | 1.5.00.100100 | R$ 18.000,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
a) Xxxxxxxx e colocar à disposição do CONTRATADO todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto contratado;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO, notificando o mesmo, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Xxxxxxx os pagamentos devidos ao CONTRATADO no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
7.2. São direitos e integral do serviço, além de fornecer materiais e equipamentos, ferramentas responsabilidades da do CONTRATADO os seguintes:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, de forma a garantir o cumprimento e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificada neste Termo de Referência e em sua Proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, ás suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços.
d) Xxxxxx, durante a validade do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
e) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
f) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
g) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
h) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
i) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
j) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
k) Deverá apresentar relatório contendo lista de chamada e fotos como forma de comprovação de realização dos eventos contratados;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Multas.
c) Declaração de inidoneidade e,
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos produtos;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato.
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Atuarão como fiscal de contrato originada do presente procedimento, que serão nomeados através de Portaria especifica para tal finalidade, os servidores:
TITULAR: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SUBSTITUTO: XXXXX XXXXXXX XXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, e sem notificação extrajudicial prévia, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATADA reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar o presente contrato, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO – DA VINCULAÇÃO
12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas na INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente contrato obedece aos termos da INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente CONTRATADA e ao que determina a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Integram este Contrato o INEXIGIBILIDADE Nº 002/2022 a proposta da empresa XXXXX XXXXXX PRODUÇÕES LTDA, vencedora no certame supranumerado.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 176/2006 e o Decreto Municipal nº 044/2013, bem como suas alterações posteriores no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Sorriso – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Sorriso - MT, 19 de Janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT XXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL | XXXXX XXXXXX PRODUÇÕES LTDA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXX XXXXX X. XX XXXXX NOME: XXXXXXXXXX DO N. JUNIOR
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00