CONTRATO Nº. 022/2022-MP/PA
CONTRATO Nº. 022/2022-MP/PA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 34088750659.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.960/0001-58, estabelecido nesta Cidade à Xxx Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CEP: 66015-165, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Exmo. Sr. Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Belém e, de outro lado, a Empresa XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 34088750659, portadora do CNPJ/MF nº 30.983.147/0001-00, estabelecida na Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº 20, APT 604A, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CEP: 38.408-636, no município de Uberlândia/MG, Fone: (34) 99637- 1252, E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx e xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº M1067334 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Shewsbury, condado do Shropshire, Inglaterra, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação nº 032/2021-MP/PA nos termos do artigo 25, II, e art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98, e demais regras do Direito Público e Privado que o subsidiarem, sendo o presente instrumento vinculado ao Processo GEDOC nº 129655/2021.
1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Este contrato tem como objeto a contratação de serviço especializado de Mentoria para Implantação de Objectives and Key Results (OKRs Objetivos e resultados-chave) denominada Programa de Certificação para OKRs Masters com Emissão de Certificado Internacional, a fim de atender às necessidades do Ministério Público do Estado do Pará.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS
3.1. Os documentos abaixo são parte integrante do presente contrato, em tudo que não o contrarie, de forma a complementarem-se:
a) Proposta/Projeto do Treinamento, datada de 13/08/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), pela execução do objeto contratado, conforme as especificações, prazos e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Departamento Financeiro do Ministério Público, mediante depósito efetuado no Banco Inter (077), Agência nº 0001, Conta-Corrente nº 1509301-8, em até 30 (trinta) dias úteis, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF, após o recebimento definitivo do objeto
contratado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL, observando as especificações exigidas neste instrumento.
5.1.1. O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/2008.
5.1.2. Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ, será cobrada pelo banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
5.1.3. Pagamentos através de código de barra só poderão ser realizados caso a empresa possua convênio com o Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), uma vez que todos os pagamentos são realizados através do SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios).
5.2. O pagamento será efetuado nos prazos previstos no vertente contrato, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEPOF.
5.3. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento definitivo do objeto pelo responsável pela Fiscalização;
5.4. Ocorrendo erro nos documentos da cobrança (inclusive nota fiscal), este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
5.6. As notas fiscais e/ou faturas devem ser emitidas com valor global, com até duas casas decimais, e apresentadas em moeda corrente nacional. As sobrar decorrentes de arredondamento poderão ser faturadas no final do exercício ou do contrato.
5.7. A CONTRATADA deverá encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
5.7.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;
5.7.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
5.7.3. Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
5.7.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
5.7.5. Certidão negativa de débitos com Fazenda Estadual;
5.7.6. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
5.8. Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido na sub-cláusula 5.1, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão atualizados financeiramente com base no critério abaixo especificado, em observância ao art. 40, XIV, “c” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
EM=I x N x VP
Onde:
EM=Encargos Monetários
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento
VP=Valor da parcela a ser paga
I=Índice de atualização financeira = 0, 0001644, assim apurado: I= (TX/100) I= (6/100) I=0,0001644
365 365
TX=Percentual da taxa anual=6%
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Para atender às despesas do presente Contrato, o Ministério Público, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática:
Funcional Programática: 12101.03.128.1494.8943 – Capacitação e Valorização de
Pessoas.
Elemento: 3390-39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 0101 – Recursos Ordinários.
0301 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES E DEMAIS ALTERAÇÕES
7.1. Nesta contratação, não poderão ocorrer acréscimos ou supressões de quantidade, conforme o art. 65, I, “b”, e § 1º, da Lei nº. 8.666/93, por tratar-se de serviço único de treinamento.
7.2. Este instrumento poderá ainda ser alterado, exceto no objeto, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
II – Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
8.1. DAS ESPECIFICAÇÕES
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | APRESENTAÇÃO | QTD | VALOR TOTAL |
1 | Serviço especializado de Mentoria para Implantação de Objectives and Key Results (OKRs Objetivos e resultados- chave) denominada Programa de Certificação para OKRs Masters com Emissão de Certificado Internacional | Unidade | 1 | R$ 49.500,00 |
8.2. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
8.2.1. A CONTRATADA se compromete a iniciar a execução dos serviços no prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação formal da CONTRATANTE, após o início da vigência do contrato;
8.2.2. O prazo máximo para finalização dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias úteis, a contar do início da vigência do contrato ou do recebimento nota de empenho, no caso desta substituir o contrato;
8.2.3.Os serviços serão executados no município de Belém, remotamente, no horário das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e dias facultativos, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas, inclusive de e/ou dos materiais utilizados nos serviços, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento, devendo o início da execução ser agendada, com até 24h de antecedência, pelos telefones (00) 0000-0000;
8.2.4. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na execução do objeto no prazo previsto, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Contrato do MP/PA, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para o início da execução dos serviços;
8.2.5. A justificativa, por escrito, deverá ser enviada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho, pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xx.xx ou protocolizada no Protocolo do Ministério Público do Estado do Pará, localizado no Ed. Sede do Órgão, Rua Xxxx Xxxxx nº. 100 – Cidade Velha, no horário de 8h às 17:00h de segunda a sexta-feira, ficando a critério da Fiscalização do Contrato a sua aceitação;
8.2.6. A falta do material cujo fornecimento incube à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste instrumento e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
8.2.7. A mentoria será realizada através da capacitação que envolve os seguintes itens:
I. Revisão dos conceitos fundamentais de OKRs;
II. Melhores Práticas de Gestão através de OKRs;
III. Estudo de Casos;
IV. Como OKRs complementam BSC – Balance Score Cards;
V. Estratégias de Implementação;
VI. Criação de OKRs com o suporte de Modelos Mentais;
VII. Workshop – aplicação de Modelos Mentais em OKRs;
VIII. Como gerar OKRs alinhadas ao planejamento estratégico.
IX. Como gerar alinhamento de OKRs por toda a organização;
X. Como gerar engajamento de servidores através de OKRs;
XI. Recomendações fundamentais na implementação de OKRs;
XII. Melhores práticas na escolha de métricas;
XIII. Revisões semanais – o que fazer com Krs desafados do que foi planejado;
XIV. Como estruturar e liderar as reuniões de avaliação e planejamento semanal;
XV. O que deve acontecer nas reuniões de meio-trimestre e nas reuniões de conclusão do trimestre e replanejamento. Como estruturar e liderar essas reuniões.
XVI. Diagnósticos de Performance;
XVII. Uso de plataforma – os prós e contras das principais opções de mercado.
8.2.8. A execução do objeto seguirá a dinâmica descrita na tabela abaixo:
ITEM | ATIVIDADE | SETORES ENVOLVIDOS | CARGA HORÁRIA MÍNIMA | MESES |
1 | Montagem do plano de implantação OKRs | Gestores do Planejamento | 4h | 1º |
2 | Comunicação do plano para setores que serão capacitados | Gestores do planejamento + Líderes dos setores a serem envolvidos | 1h | 1º |
3 | Capacitação para os OKRs Master de cada setor com emissão de certificado internacional | OKRs Masters de cada setor | 48h | 1º |
4 | Elaboração das OKRs para o ano de 2022 | Gestores do Planejamento | 48h | 1º |
5 | Comunicação das OKRs para 2022 entre os setores envolvidos | OKR Master dos Gestores do Planejamento + Líderes dos setores a serem envolvidos | 2h | 1º |
6 | Elaboração por setor das OKRs para 2022 | Gestores do Planejamento + Líderes dos setores a serem envolvidos | 48h | 1º |
7 | Reunião semanal de conferência de progresso e planejamento da semana seguinte para cada setor envolvido (participação do mentor Xxxxxx Xxxxxx apenas no primeiro trimestre após contrato) | Líderes dos Setores a serem envolvidos | 36h | 1º, 2º e 3º |
8 | Reunião mensal para avaliação dos OKRs de cada setor | Gestores do Planejamento + Líderes dos setores a serem envolvidos | 36h | 1º ao 6º |
9 | Reunião e final de trimestre para avaliação das OKRs de cada setor, e elaboração das OKRs do trimestre seguinte | Gestores do Planejamento + Líderes dos setores a serem envolvidos | 36h | 3º ao 6º |
8.2.9. As reuniões ocorrerão de forma remota em datas e horários a serem ajustados após a realização do contrato, considerando a disponibilidade e a realização dentro do horário de funcionamento regular do MPPA.
8.2.10. A capacitação em OKRs Masters formará pessoas na função de coordenação, com encorajamento e suporte aptos à implantação e uso das OKRs em cada setor, podendo ser indicado até mais 2 (duas) pessoas extras de cada local.
8.2.11. As equipes que serão treinadas e acompanhadas na mentoria serão divididas da seguinte forma:
a) Setor 01: COGEPE, composto por 9 (nove) pessoas;
b) Setor 02: CGMP, composto por 8 (oito) pessoas;
c) Setor 03: Administração Superior (PGJ, SUBJI, SUBTA, Ouvidoria-Geral e CEAF), composto por 10 (dez) pessoas;
d) Setor 04: CAOs, composto por 16 (dezesseis) pessoas;
e) Setor 05: Departamentos, composto por 14 (quatorze) pessoas;
f) Setor 06: Assessorias (ASPLAN, ASCOM, Controle Interno, Licitação, GMTR e Gestão de Contratos) composto por 13 (treze) pessoas.
8.2.12. A empresa e qualquer de seus profissionais deverão guardar absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza de que venha tomar
conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação, incorreta ou descuidada utilização;
8.2.13. A utilização de imagem e som da mentoria, para quaisquer fins, só poderá ocorrer mediante autorização escrita da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Pará ou de chefia indicada pela unidade do Ministério Público realizadora da contratação ora em análise, conforme o caso.
8.3. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
8.3.1. A CONTRATADA deverá elaborar e providenciar o material didático necessário, para atender os participantes, não havendo custos adicionais ao CONTRATANTE.
8.3.2. A aplicação de videoconferência deverá ser indicada pelo CONTRATANTE, diante das ferramentas que já dispõe, ou poderá, por conveniência ser disponibilizada pela CONTRATADA, sem aumento de curso operacional em alteração do valor do contrato.
8.4. DO RECEBIMENTO
8.4.1. O recebimento do objeto pela FISCALIZAÇÃO ou COMISSÃO DE RECEBIMENTO (nas compras acima de R$ 176.000,00) se dará em duas etapas:
a) Em caráter provisório, em até 01 (um) dia útil após a execução dos serviços licitados, ocasião em que será verificada quantidade e condição aparente dos serviços, acompanhada da assinatura dos servidores designados para esse fim, em canhoto de fatura/nota fiscal; e
b) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento provisório, ocasião em que será feita a avaliação da qualidade e verificação da adequação dos serviços licitados pelos servidores designados para esse fim;
c) Na hipótese de ser verificada a impropriedade da execução do serviço e/ou dos materiais utilizados nos serviços, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a verificação, sendo-lhe, ainda, concedido igual prazo para retirada dos materiais utilizados nos serviços ou parte do que foi rejeitado, da data da comunicação;
d) Os serviços contratados serão recebidos e conferidos pela Fiscalização/Comissão de Recebimento designada por esta Instituição.
8.4.2. O recebimento do serviço não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da empresa por problemas causados durante o uso dos itens adquiridos nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho dos serviços fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização;
8.4.3. A não substituição dos serviços no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do material no prazo previsto, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo;
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público do Estado do Pará as seguintes garantias:
9.1.1. Receber os serviços de acordo com o que consta neste instrumento e seus anexos;
9.1.2. Devolver os serviços em desacordo com as especificações exigidas neste instrumento no edital e nos seus anexos;
itens:
9.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes
9.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
9.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor;
9.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da execução;
9.2.4. Os serviços serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
9.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização e recebimento do serviço contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e execução, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
9.2.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento e seus anexos.
9.2.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.2.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá os seguintes direitos:
10.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
10.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
10.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto contratado, até para que possa a empresa proceder correções;
10.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a CONTRATADA responsável pelos seguintes itens:
10.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações e condições exigidas, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para execução dos serviços licitados no prazo, no local e horário indicados;
10.2.2. Executar todo o objeto do contrato única e exclusivamente por meio de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx na função de mentor/consultor;
10.2.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos contratados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcindo os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
10.2.4. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução;
10.2.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
10.2.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
10.2.7. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação que sejam compatíveis com as obrigações a ser assumidas, cumprindo durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, em especial a:
10.2.7.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
10.2.7.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da Contratada;
10.2.7.3. Regularidade Trabalhista, comprovada através de Certidão Negativa de Débito Trabalhista prevista na Lei 12.440/2011, retirada no site xxx.xxx.xxx.xx;
10.2.7.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
10.2.8. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
10.2.9. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive em órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos à atividade dela, guardar sigilo absoluto quanto a quaisquer informações obtidas da CONTRATANTE em decorrência do Contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
10.2.10. Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviços, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda;
10.2.11. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços objeto do Contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
10.2.12. Cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do Contrato;
10.2.13. Assumir-se, para todos os fins e efeitos jurídicos, como única e exclusiva responsável por seus atos e ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA;
10.2.14. Cumprir as orientações do Fiscal do Contrato;
10.2.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.2.16. Não suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto;
10.2.17. Não atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pela fiscalização do Contrato o ou na execução de outras obrigações contratuais;
8
10.2.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.19. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.2.20. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provêlos com os Equipamentos de Proteção Individual-EPI, quando for o caso;
10.2.21. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Instituição para a execução do serviço;
10.2.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2.23. Assumir a responsabilidade quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.2.24. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.2.25. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, transporte e alimentação, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentes;
10.2.26. Quaisquer inadimplências referentes aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transferem a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem podem onerar o objeto deste instrumento, razão pela qual a CONTRATADA deve renunciar expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
10.2.27. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
10.2.28. Submeter a CONTRATANTE os serviços prestados, à qual caberá o direito de recusa, caso não estejam de acordo com o especificado;
10.2.29. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do príncipe ou fato da administração que, eventualmente, venha a prejudicar o adimplemento de suas obrigações, apresentando documentos comprobatórios em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não ser considerado para afastamento ou redução da responsabilidade civil e administrativa;
10.2.30. Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, dados cadastrais e bancários, representantes, sócios, e-mail, números de telefones e outros julgavam pertinentes e necessários à boa execução do Contrato;
10.2.31. Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes.
10.2.32. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
10.2.33. Informar ao Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
10.2.34. Observar a Resolução nº 172/2017-CNMP que altera o artigo 3º, caput, da Resolução CNMP nº 37/2009 que VEDA ao Ministério Público a contratação das pessoas jurídicas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;
10.2.34.1. A vedação do item 10.2.42 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade.
10.2.34.2. A vedação do item 10.2.42 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
10.2.34.3. A contratação de empresa pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo órgão do Ministério Público competente, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório;
10.2.35.Observar a VEDAÇÃO de contratação de Empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 177/2017- CNMP:
10.2.35.1. Pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I- atos de improbidade administrativa;
II- crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) contra o patrimônio;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
g) contra a vida e a dignidade sexual;
h) praticados por organização ou associação criminosa;
i) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
j) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
k) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
10.2.35.2. Aqueles que tenham:
I- praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público, reconhecidos por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;
II- sido excluídos do exercício da profissão, por decisão definitiva sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
III- tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. A vigência deste instrumento terá duração de 06 (seis) meses, contados da data da publicação deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Pará, não podendo ser prorrogado, salvo se ocorrer qualquer um dos motivos do art. 57 §1º, da lei 8.666/93, que implique a prorrogação dos prazos de execução e, consequentemente, exija a prorrogação da vigência do contrato, observado o caput do mesmo dispositivo legal dos serviços, que não poderá ultrapassar a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Será designado servidor para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa.
a) A entrega do ofício de comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para a defesa prévia, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo deste instrumento;
b) A divulgação da Portaria de Aplicação de Penalidade, a partir do qual se iniciará a contagem do prazo para recurso, será realizada no e-mail da CONTRATADA constante do preâmbulo deste instrumento e em publicação no Diário Oficial do Estado do Pará;
c) Caberá única e exclusivamente à empresa CONTRATADA o acompanhamento do seu e-mail com vistas ao recebimento da comunicação de abertura de Procedimento de Apuração de Responsabilidade e da Portaria de Aplicação de Penalidade, assim como mantê-lo devidamente atualizado através de comunicação formal ao Ministério Público do Estado do Pará.
d) Com a notificação acima, estará franqueada aos interessados vista integral ao processo no MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, situado na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX 00000-000;
13.1.1. ADVERTÊNCIA
13.1.1.1. Advertência pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos econômicos e funcionais a este Órgão;
13.1.2. MULTA
13.1.2.1. De 1,5% ao dia até o limite máximo de 22,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho;
13.2.1.1. Após o 15º dia de atraso nos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
13.1.2.2. De 1,5% ao dia até o limite máximo de 22,5%, sobre o valor total do contrato, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
I. Prestação dos serviços;
II. Correção/substituição dos serviços.
III. Entrega parcial dos objetos contratados;
13.1.2.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado;
13.1.2.3. De 10%, sobre o valor total do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de:
I. Prestação parcial dos serviços;
II. Não correção/substituição do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial;
III. Outras hipóteses inexecução parcial.
13.1.2.4. De 20%, sobre o valor total adjudicado, ou do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de:
I. Recusa injustificada em assinar o Contrato;
II. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total;
III. Recusa em iniciar a execução do serviço, se configurar inexecução total do contrato ou nota de xxxxxxx, no caso desta substituir o contrato;
IV. Não correção/substituição de serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total;
V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
13.1.2.5. Havendo exigência de garantia de execução do contrato, a inobservância do prazo fixado para sua apresentação acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
13.1.2.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens.
13.1.2.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
13.1.2.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
13.1.2.9. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2:
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
4 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
5 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência | 03 |
6 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
13.1.3. SUSPENSÃO
13.1.3.1. Nos casos de inexecução total ou parcial ou irregularidade não justificada e/ou não aceita pela administração e não previstos no item IMPEDIMENTO DE LICITAR do edital, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Pará, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial não justificada e/ou não aceita pela Administração ou irregularidade na execução;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total não justificada e/ou não aceita pela Administração.
13.1.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
13.1.4.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.2.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.2.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
13.2.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.4.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
13.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78 da Lei n°. 8.666/93;
14.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação;
14.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
14.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
15.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-DI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do presente Instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do instrumento, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.
Belém/PA de de 2022.
XXXXXX XXXXXXX Digitally signed by
PARA MINISTERIO Assinado de forma digital por
PUBLICO:0505496 PUBLICO:05054960000158
PARA MINISTERIO
0000158
Dados: 2022.02.08 08:58:30
-_03'00'
XX XXXXXX:3408875
_0659
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX:34088750659 Date: 2022.02.07 10:3_7:01 Z
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 34088750659
Contratante Contratada
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
Testemunhas:
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX DE
CUNHA SOLIMOES:236731
por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:23673150278
1. ............B.A..R.B..O..S.A..D..E..........X.X.X.XX..:6.7.91.1.5.9.5.2.91.......... 2. .....................................D.a..d.o..s.: .2.0..2.2...0.2...0..8..0.9.:49:33
-03'00'
RG: ........B..R.I.T.O..:.6.7..9.1.1..5.9..5.2..9.1..D.a.d.o.s:.2.0.2.2..0.2..0.8.0.8.:5.8.:5.5.... RG:.5..0..2...7..8........................-.0.3..'0..0.'.................