ANEXO III – TERMO DE PATROCÍNIO
ANEXO III – TERMO DE PATROCÍNIO
TERMO DE PATROCÍNIO N° /2022, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ e a (NOME DA EMPRESA) , com o objetivo de patrocinar o evento/projeto denominado “24º Festival Enredança Jundiaí 2022”, a ser realizado na cidade de Jundiaí no período de 08 a 24 de abril de 2022.
Edital de Convocação Pública nº 07/2022
O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 45.780.103/0001-50, com sede na cidade de Jundiaí, neste ato representado pelo Gestor da Unidade de Cultura, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, por força da Lei nº 5.641, de 06 de julho de 2001, doravante denominado de MUNICÍPIO, e, de outro, , pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com sede na Xxx , xx , , -XX, neste ato representada por seu Presidente ou Procurador, Sr. , portador da CI/RG
n°
e do CPF/MF n°
, doravante designada simplesmente
PATROCINADORA, celebram o presente TERMO DE PATROCÍNIO, decorrente do edital de
convocação pública ou convite nº 07/2022, na Edição nº da Imprensa Oficial do Município de
28 de abril de 2022, que se regerá pela Lei nº 8.901, de 08 de fevereiro de 2018, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE PATROCÍNIO tem por objeto do presente Edital a obtenção de patrocínio de pessoas jurídicas privadas, com ou sem fins lucrativos, por meio de serviços para a montagem da estrutura necessária para a Mostra Paralela do Festival, para contratação de profissionais da área da dança para realização de Workshops abertos ao público e para confecção de camisetas com a identificação visual do Festival, ações que fazem parte da realização do evento “24º Festival Enredança Jundiaí 2022”, que ocorrerá no período de 08 a 24 de abril de 2022.
Parágrafo único – Os aspectos quantitativos e qualitativos do patrocínio poderão ser revistos, mediante Termo Aditivo, respeitada a legislação vigente, e após proposta previamente justificada pelo MUNICÍPIO ou pela PATROCINADORA e, neste caso, acolhida por meio de parecer técnico favorável do órgão competente, desde que ratificado pelo Gestor da Unidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações, além de outros compromissos assumidos por meio deste Termo, os previstos na Lei nº 8.901, de 2018, e legislação e regulamentação aplicáveis à espécie:
I – Do MUNICÍPIO:
a) receber o patrocínio e conferir os aspectos quantitativos e qualitativos descritos no objeto deste Termo;
b) emanar diretrizes sobre o objeto deste Termo, estabelecendo conceitos e critérios de qualidade e quantidade a serem observados pela PATROCINADORA;
c) supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar qualitativa e quantitativamente a execução do objeto deste Termo;
d) exigir da PATROCINADORA a prestação de contas, na qual constarão os gastos, a origem e a regularidade do objeto do patrocínio, na forma do art. 11 da Lei nº 8.901, de 2018;
nº 8.901, de 2018;
e) elaborar o relatório, na forma do Anexo e nos moldes do art. 11 da Lei
f) quando o patrocínio envolver bens que devam ser número de patrimônio,
encaminhar o processo à Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas, para a inclusão dos bens recebidos no cadastro patrimonial e demais providências cabíveis;
g) elaborar e apresentar o projeto geral de comunicação;
h) definir e disponibilizar os locais onde o serviço será desenvolvido;
i) disponibilizar locais para reuniões de apresentações, com a infraestrutura necessária para os encontros.
II – Da PATROCINADORA:
a) executar o objeto deste Termo em observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia;
b) assegurar que toda divulgação das ações objeto do patrocínio seja realizada com o consentimento prévio e formal do MUNICÍPIO, que emitirá orientações e diretrizes acerca da sua identidade visual;
c) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da PATROCINADORA em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto deste Termo ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução;
d) no caso de patrocínio na forma de prestação de serviços, deverá, ainda:
d.1) zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as normas técnicas e operacionais vigentes, notadamente quanto ao estado de conservação e higiene;
d.2) manter quadro de Recursos Humanos compatível com a legislação pertinente e os serviços e ações definidos neste Termo;
d.3) obter as licenças e autorizações necessárias dos órgãos públicos para o funcionamento e oferta do serviço;
d.4) observar, durante a execução de suas atividades, todas as orientações, protocolos, fluxos e regulações expedidas pelo MUNICÍPIO;
d.5) não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem, quaisquer dados oriundos da prestação de seus serviços, para fins de experimentação;
apoio;
e) prestar contas acerca dos gastos, origem e regularidade do objeto do
f) Como forma de patrocínio no Módulo 1, deverá realizar a confecção de
camisetas para o “24º Festival Enredança Jundiaí 2022” e contratações de profissionais da área da dança para Workshops gratuitos para a “FEIRA PASSOS E PALCOS”;
g) Como forma de patrocínio no Módulo 2, deverá realizar a contratação e a montagem da estrutura, e ainda fornecer o local, para o palco da Mostra Paralela do “24º Festival
Enredança Jundiaí 2022”, conforme cronograma determinado pela Unidade de Gestão de Cultura da Prefeitura de Jundiaí, e que deverá compreender todos os seguintes itens:
g.1) montagem e desmontagem, de equipe especializada da estrutura de palco, com: treliça Q20 6X4m, revestida com lycra preta ou branca (backdrop); palco 6X4m em aço com piso de madeira carpetado preto; linóleo para revestimento de todo o chão do palco;
g.2) montagem e desmontagem, de equipe especializada da estrutura para sonorização de palco, com: 2 (duas) caixas de som Yamaha DXR 12 (PA) ou compatível; 2 (duas) caixas de som Yamaha DBR 12 (como monitores) ou compatível; 2 microfones sem fio AKG Perceptio (para locução) ou compatível; Mesa de som Mackie DL1608; Notebook Macbook Pro (para reprodução de som gravado) ou compatível; Spotify com internet; cabos e conexões necessários para o funcionamento de todos os equipamentos; técnico de som para operação dos equipamentos e assistência de palco durante todo o período da ação;
g.3) montagem e desmontagem, de equipe especializada da estrutura para iluminação de palco, com: 20 Par LED RGBW; 4 Moving Lights; Máquina de Fumaça; Mesa DMX para controle; cabeamento necessário para ligação de todo o sistema; Box Truss necessário para 2 varas de iluminação (1 frontal e 1 contra); técnico de luz para operação dos equipamentos e assistência de palco durante todo o período da ação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA
Em decorrência da execução do objeto do presente Termo, a PATROCINADORA poderá promover a exploração publicitária, respeitando as condições, formas, horários e demais aspectos estipulados pelo Gestor da Unidade competente, proporcionalmente ao patrocínio ofertado ao MUNICÍPIO, nos termos dos arts. 13 e 16 da Lei nº 8.901, de 2018.
CLÁUSULA QUARTA – DA VEDAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
Este Termo impede a transferência de quaisquer recursos financeiros do MUNICÍPIO à PATROCINADORA e a transferência de quaisquer recursos financeiros da PATROCINADORA ao MUNICÍPIO.
Qualquer transferência de recurso financeiro à PATROCINADORA deverá ser tratada em processo administrativo próprio e obedecer à legislação específica.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A PATROCINADORA deverá prestar contas em estrita observância à Lei nº 8.901, de 2018, mormente quanto aos gastos, origem e regularidade do objeto da doação, observando as normas expedidas pelos órgãos de controle e o manual de procedimentos relativos ao citado diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO
O presente Termo terá vigência de 08 a 24 de abril de 2022, da data da ordem de início da execução do objeto do Termo, se não for revisto ou denunciado por qualquer das partes no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes de seu término.
Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, este Termo poderá ter seu prazo de execução prorrogado para cumprir o seu objeto, desde que respeitada a legislação
vigente, após proposta previamente justificada pela parte interessada e autorizada pelo Gestor da Unidade.
Será permitido alterar as condições e prorrogar a vigência do presente Termo, nos moldes da legislação municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PARALISAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO
a) este Termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique, por escrito e motivadamente, à outra tal intenção, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
b) a inobservância de qualquer disposição legal, das cláusulas, condições ou obrigações estabelecidas neste instrumento, facultará à parte inocente considerá-la rescindida de pleno direito, independentemente de qualquer ação ou notificação judicial;
c) constituem motivo para a denúncia desta parceria:
c.1.) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de suas cláusulas e da
legislação aplicável; e
c.2.) o desatendimento das determinações regulares dos órgãos designados
para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
d) ocorrendo a paralisação, rescisão ou denúncia do presente ajuste, o MUNICÍPIO e a PATROCINADORA responderão pelas obrigações assumidas até a data da assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a PATROCINADORA apresentar ao MUNICÍPIO, no prazo de até 20 (vinte) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas da execução do presente ajuste, não passíveis de solução na via administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Jundiaí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Em face dos atos praticados pelo MUNICÍPIO durante a vigência deste Termo, serão cabíveis impugnações ou recursos, os quais deverão ser endereçados à Unidade de Gestão de Cultura, e protocolados no endereço Xx. Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx/XX, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias a contar da ciência ou publicação do ato.
Caberá à Unidade de Gestão de Cultura analisar e julgar as impugnações e os recursos interpostos, os quais terão efeito suspensivo desde sua interposição até a data da publicação de seu julgamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicam-se à execução deste ajuste, bem como aos casos omissos, a Lei nº 8.901, de 2018, e demais legislações pertinentes.
E por estarem assim justos e avençados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito de direito.
Jundiaí, 28 de março de 2022.
Testemunhas:
1.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cultura