E S T A D O D O P A R Á MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145 -Bairro São Luiz II.
E S T A D O D O P A R Á
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Trav. Vereadora Virgolina Coelho, nº 1145 -Bairro São Luiz II.
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA - PARÁ XXX 00000-000
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3276/2020. CONTRATO Nº 095/2020. FUNDAMENTAÇÃO: LEI 13.979/2020 C/C DECRETO MUNICIPAL Nº 075/2020.
“Termo de Contrato referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, TESTE RÁPIDO PARA COVID-19 IGG/IGM E INSUMOS DE PROTEÇÃO (EPI) DESTINADA AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA AUXÍLIO E DIAGNÓSTICO POR INFECÇÃO POR CORONAVÍRUS, OBJETIVANDO A DETECÇÃO SEGURA, RÁPIDA E QUALITATIVA DOS ANTICORPOS IGG/IGM EM PACIENTES SUSPEITOS NO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA”. |
CONTRATANTE |
O Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia - PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, à Av. JK, nº 3343, XXX 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.453.467/0001-90, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , brasileira, Casada, CPF 000.000.000-00 e RG 330.659.3 SSP-GO, residente na XX. XX, xx 0000 – Xxxxx xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA; |
CONTRATADA |
GS HOSPITALAR EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 29.587.965/0001-04, com a Xxx X, Xx 000 Xx. 00, XX 00, Xxxxxx Xxxxx- Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, representante comercial, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx XX00, X/X, XX. 00, XX 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, daqui por diante designados como sendo CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, assinarem o presente Termo de Contrato, obedecidas as Cláusulas e Condições aqui pactuadas, a saber: |
1. OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, TESTE RÁPIDO PARA COVID-19 IGG/IGM E INSUMOS DE PROTEÇÃO (EPI) DESTINADA AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA AUXÍLIO E DIAGNÓSTICO POR INFECÇÃO POR CORONAVÍRUS, OBJETIVANDO A DETECÇÃO SEGURA, RÁPIDA E QUALITATIVA DOS ANTICORPOS IGG/IGM EM PACIENTES SUSPEITOS NO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA.
1.2. Fica assegurada a Secretária Municipal de Saúde a qualquer tempo o direito de distrata unilateralmente o presente contrato em virtude da conveniência e oportunidade administrativa ou decorrente do término da pandemia COVID-19.
2. DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM |
PRODUTOS/DESCRIÇÕES |
MARCA |
UND |
QTD |
V. UNIT |
V. TOTAL |
|
AMBU ADULTO |
MD |
UND |
02 |
R$ 351,00 |
R$ 702,00 |
|
COLETOR DE SECREÇÃO DESCARTÁVEL (1000 ML) |
DESCARPACK |
UND |
03 |
R$ 8,00 |
R$ 24,00 |
|
EXTENSOR DE BORRACHA LÁTEX P/ OXIGÊNIO |
GOIAS LATEX |
UND |
08 |
R$ 16,00 |
R$ 128,00 |
|
MANÔMETRO |
|
UND |
20 |
R$ 95,00 |
R$ 1.900,00 |
|
OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL DIGITAL DE DEDO |
|
UND |
20 |
R$ 280,00 |
R$ 5.600,00 |
Valor Contratual: R$ 8.354,00 (Oito Mil e Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais).
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A contratação em tela, conforme objeto deste Termo de Referência tem amparo no art. 4º, §1º da Lei n°13.979/20 Art. 4º-E Nas contratações para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência que trata esta Lei, será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Amparado também pela lei de regulamento geral de licitação, n.° 8.666/93, prever os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensada ou inexigível e decreto municipal nº 075/2020 de 30/04/2020.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O proponente vencedor deverá entregar os itens acima, de FORMA IMEDIATA conforme solicitada pela Secretária Municipal de Saúde, nos locais indicados por esta, mediante a solicitação do responsável, sendo que todos os custos relativos a entrega será do proponente vencedor.
4.2. A entrega/troca que for solicitada pelo responsável, deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas, a partir da solicitação, sendo que a solicitação para entrega será conforme a necessidade da Secretária Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia-PA.
4.3 O servidor designado como representante do Fundo Municipal de Saúde, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pela Secretária Municipal de Saúde de Conceição do Araguaia – PA, sendo o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e suplente a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Uma vez notificada de que o Fundo Municipal de Saúde efetivará a contratação, a empresa vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.2. Uma vez contratada, deverá iniciar imediatamente a entrega dos itens, entregando-os de acordo com o especificado no Termo de Referência, e ainda:
5.2.1. Responder pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega dos itens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde;
5.2.2. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus empregados durante a entrega dos materiais;
5.2.3. Zelar pela perfeita entrega dos objetos contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da notificação;
5.2.4. Entrega dos itens contratados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
5.2.5. Implantar, de forma adequada, a supervisão dos itens contratados de modo a obter uma operação correta e eficaz;
5.2.6. Entrega dos itens contratados de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
5.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
5.2.8. Manter durante o período de vigência do contrato um Preposto aceito pelo Fundo Municipal de Saúde, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
5.2.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Fundo Municipal de Saúde;
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
6.1. Uma vez decidida a contratação, o Fundo Municipal de Saúde obriga-se a:
6.1.1 Convocar a contratada vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o termo de contrato conforme minuta deste Edital;
6.1.2. Permitir acesso dos empregados da contratada vencedora às suas dependências para entrega dos itens contratados referentes ao objeto, quando necessário;
6.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada vencedora;
6.1.4. Assegurar-se das boas condições dos itens contratados, verificando sempre a sua qualidade;
6.1.5. Fiscalizar, através do Chefe da Diretoria de Xxxxxxx, o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada vencedora, inclusive quanto à continuidade da entrega dos itens contratados que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Secretaria Municipal de Saúde, não deva ser interrompida;
6.1.6. Emitir, por intermédio do fiscal de contrato, relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega dos itens contratados, à exigência de condições estabelecidas neste edital e à proposta de aplicação de sanções;
6.1.7. Efetuar o pagamento à contratada vencedora, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. A vigência terá início a partir da assinatura do contrato por um período de 180 dias, podendo ser prorrogado por período sucessivo, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos feitos da situação de emergência de saúde pública, conforme Art. 4 – H da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020.
8. DA RECISÃO CONTRATUAL
8.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
8.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
8.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
9.1. A despesa com a presente licitação correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ENFRENTAMENTO DE EMERGENCIA NO CONTROLE DO COVID-19
10.122.0220.2.209 – Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 / 4.4.90.52.00 – Fonte: 12140000
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente, através de transferência Bancária, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o atesto pelo setor competente da Nota Fiscal/Fatura apresentada, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e que não haja fator impeditivo imputável à licitante vencedora.
10.2. A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
10.3. Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicada. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
Conceição do Araguaia-PA, 15/05/2020.
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XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
Port. 080/2020
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GS HOSPITALAR EIRELI
CNPJ Nº 29.587.965/0001-04
Testemunhas:
1. |
CPF:
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2. |
CPF:
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