ESTADO DE ALAGOAS
Edital nº E:007/2022/FAPEAL
ESTADO DE ALAGOAS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE ALAGOAS
Edital FAPEAL Nº 007/2022
BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO - MESTRADO E DOUTORADO
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, em conformidade com suas finalidades definidas pela Lei Complementar nº 5/1990, Lei Complementar nº 20/2002 que reestruturou a FAPEAL, Lei Estadual 7.117/2009 e em seu Estatuto, regulamentado no Decreto nº 4.137, de 8 de maio de 2009 do Governo do Estado de Alagoas e em acordo com a Resolução n⁰ 185, de 30 de junho de 2021 ― que redefine o conjunto dos Programas da FAPEAL, notadamente o tópico IV – Programa de Apoio à Pós- Graduação Stricto Sensu – PROPG ― de modo a (a) Criar políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação capazes de alavancar a melhoria dos programas de pós-graduação stricto sensu de Alagoas de maneira a acelerar o acesso ao patamar de excelência e da internacionalização; (d) Financiar a pós-graduação com todos os instrumentos que a FAPEAL pode disponibilizar: custeio, capital e bolsas;
(e) No tocante às bolsas, disponibilizar para os programas de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES: Mestrado, Doutorado, processo nº E:60030.0000000156/2022, torna público o presente edital e convoca as instituições de ensino superior através dos seus Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu, recomendados pela CAPES e sediados no estado de Alagoas, a apresentarem propostas para obtenção de quotas e bolsas de mestrado e doutorado.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Objetivo
Atribuir um quantitativo de bolsas de Mestrado e Doutorado aos Programas de Pós-graduação (PPGs) Stricto Sensu Acadêmicos reconhecidos pela CAPES e afiliados a instituições de ensino superior do estado de Alagoas.
1.1.2. Serão concedidas 150 (cento e cinquenta) bolsas de mestrado acadêmico e 50 (cinquenta) bolsas de doutorado, com vigência de 01/06/2022 a 31/05/2026.
1.2. Cronograma
Atividades | Datas |
Abertura do edital | 31/03/2022 |
Submissão de proposta por Programa | 01/04/2022 até 30/04/2022 |
Divulgação dos resultados | 04/05/2022 |
Prazo recursal | 05/05 a 10/05/2022 |
Resultado final | 12/05/2022 |
Entrega dos documentos pelos aprovados | 13/05 a 25/05/2022 |
Início de vigência da bolsa | 01/06/2022 |
2. FORMAS DE APOIO
2.1. Recursos Financeiros
As propostas aprovadas serão financiadas com recursos oriundos do Tesouro do Estado de Alagoas.
3. SOBRE AS BOLSAS
3.1. Quotas e modalidades de bolsas:
São as seguintes as modalidades de bolsa oferecidas neste edital para quaisquer áreas do conhecimento:
Modalidades | Sigla | No de Bolsas | Valor mensal |
Mestrado | MS | 150 | R$ 1.875,00 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais) |
Doutorado | DR | 50 | R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) |
3.2. Havendo disponibilidade de recursos adicionais, o quantitativo de bolsas a serem destinadas poderá ser aumentado.
3.3. Duração das bolsas
3.3.1. A quota da bolsa não tem caráter permanente, a duração máxima será de até 24 (vinte e quatro) meses para bolsa de mestrado ou até 48 (quarenta e oito) meses para bolsa de doutorado, considerando sempre o ingresso do discente no PPG e não podendo exceder o prazo regular de defesa da dissertação ou tese.
3.3.2. Não serão concedidas bolsas referentes aos meses já cursados, anteriores ao mês de implementação da bolsa.
4. REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
4.1. O edital contempla bolsas de mestrado e doutorado a serem outorgadas a candidatos matriculados em instituições localizadas no estado de Alagoas, de acordo com as normas da FAPEAL.
4.2. Os coordenadores de Programas/Cursos serão os proponentes e serão os responsáveis pela submissão das propostas.
4.3. Para o curso (Programa de Pós-graduação):
a) Estar vinculado a uma instituição de ensino superior (IES) sediada no estado de Alagoas;
b) Ter sido avaliado pela CAPES/MEC e obtido conceito igual ou superior a 3 (três);
c) Manter sistema de avaliação continuada dos bolsistas, através de uma comissão de bolsas ou de outra forma;
d) Ser representado, para efeito deste edital, por seu coordenador por Portaria de Nomeação do Reitor da instituição correspondente.
4.4. Do bolsista
a) Ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela instituição de ensino superior, sediada no estado de Alagoas, em que se realiza o curso;
b) Estar regularmente matriculado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Acadêmico ou a vir a ser matriculado para o 1º Semestre/2022;
c) Não ser aluno em programa de residência médica;
d) Não possuir vínculo empregatício ou funcional de qualquer natureza no período de implementação da bolsa;
e) Ter dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação, exceto as atividades permitidas nos regulamentos e portarias da FAPEAL com a devida aprovação da coordenação do curso;
f) Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
g) Realizar estágio de docência de acordo com os critérios definidos pela Instituição de ensino superior em que se realiza o curso;
h) Estar adimplente com os programas de fomentos de pesquisa científica e tecnológica financiados pela FAPEAL;
i) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
j) Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
k) Não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
l) Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória;
m) Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da FAPEAL, da CAPES, ou de outra agência de fomento nacional, salvo exceções prevista em normal da FAPEAL;
n) Apresentar relatório parcial e final à FAPEAL nos prazos estabelecidos no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, sob pena de suspensão ou cancelamento de bolsa em caso de descumprimento;
o) Apresentar o produto final contratado, seja dissertação ou tese defendida e aprovada por banca qualificada e lavrada em ata;
p) A inobservância dos requisitos acima acarretará a imediata interrupção do auxílio e a restituição à FAPEAL dos recursos recebidos irregularmente.
4.5. Para o Coordenador da Pós-graduação:
a) Ter titulação de doutor xxxxxx ou revalidada em Programa Pós-graduação Stricto Sensu reconhecido pela CAPES, ou de livre-docente;
b) Ter vínculo empregatício permanente com a instituição que sedia o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmico candidato à quota de bolsas;
c) Pertencer ao corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Acadêmico candidato à bolsa;
d) Ter competência e produtividade em pesquisa na área do projeto;
e) Estar adimplente com os programas de fomentos de pesquisa científica e tecnológica financiados pela FAPEAL;
f) Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes;
g) Comunicar à FAPEAL a desistência do bolsista ou qualquer situação que possa ensejar o cancelamento da bolsa, inclusive quanto ao baixo desempenho acadêmico corroborado pela Comissão de Bolsa;
h) Possuir cadastro atualizado no SPARKX: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx/;
i) Justificar à FAPEAL os casos de substituição do bolsista que tenham sido motivados por desistência ou cancelamento, que caracterizem a descontinuidade da bolsa no período de vigência deste edital;
j) Deverá informar por meio de Ofício a relação dos bolsistas que serão contemplados com bolsas de Mestrado e Doutorado com o status de implementação imediata;
k) O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu deverá informar por meio de ofício a eventual substituição de coordenador(a) do Programa;
l) O coordenador será responsável pela indicação de bolsistas à FAPEAL, sempre obedecendo à ordem de prioridades de implementação de bolsas do Programa;
m) O coordenador poderá indicar bolsistas selecionados em processos seletivos de anos diferentes. Neste caso, terá que indicar por ordem única de prioridades de nomes a serem beneficiados, no limite do quantitativo de bolsas a que o Programa de Pós-Graduação obtiver no presente edital FAPEAL.
5. APRESENTAÇÃO E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
Para submissão das propostas deste edital, o proponente deverá seguir obrigatoriamente as orientações descritas a seguir:
5.1. O coordenador do Programa de Pós-graduação Acadêmico deverá submeter à avaliação da FAPEAL um projeto sucinto nos termos assinalados abaixo:
a) Relevância do programa no contexto da área de conhecimento no país, no Nordeste e em Alagoas;
b) Justificativa da quota solicitada na proposta ;
c) Resultados esperados e relevância para o desenvolvimento científico e/ou tecnológico do estado de Alagoas;
d) Resumos estendidos para cada projeto de pesquisa de aluno dos programas demandantes de bolsa que comporão a quota solicitada.
5.2. O coordenador do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu deverá anexar a relação dos discentes indicados à bolsa, informando nome completo, ordem de classificação no processo seletivo do PPG, título do projeto e orientador(a), de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo I deste edital. Também deverá ser anexada a Portaria de nomeação do coordenador do PPG.
5.3. A quota proposta pelo programa deverá corresponder à demanda urgente para implementação a partir de 01.06.2022.
5.4. É vedado o instituto de quota-reserva ou coisa similar para ser implementado em outro período.
5.5. A proposta deverá ser submetida até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data limite para submissão eletrônica das propostas, conforme subitem 1.2.
5.6. A FAPEAL não se responsabilizará por propostas não recebidas eletronicamente em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos das linhas de comunicação durante o envio na Plataforma SPARKX: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx/.
5.7. Coordenador(a), discente e orientador(a) deverão efetuar seu cadastro diretamente na Plataforma SPARKX: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx/.
6. CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DOS PEDIDOS
a) Será aceita uma única proposta para cada Programa de Pós-Graduação, apresentada pelo(a) coordenador(a) do Programa.
Caso seja recebida uma segunda solicitação de um mesmo programa, ela será considerada como substituta da anterior;
b) Caso haja propostas idênticas apresentadas por coordenadores de diferentes programas, estas estarão automaticamente desclassificadas;
c) Caso haja propostas apresentadas por coordenadores em que os candidatos a bolsas já possuam bolsas de outras fontes ou programas de financiamentos, os mesmos serão desclassificados automaticamente;
d) Programas já contemplados com bolsas no edital do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) da CAPES/FAPEAL terão um redutor de até 20% na cota de bolsas deste edital.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
São critérios específicos para o julgamento dos projetos:
a) Relevância do programa no contexto da área de conhecimento no país, no Nordeste e para Alagoas;
b) Resumos estendidos dos projetos de pesquisa dos discentes dos programas demandantes das bolsas que comporão a quota solicitada;
c) Justificativa da quota solicitada na proposta, considerando-se o planejamento do PPG para a melhoria de sua avaliação;
d) Resultados esperados e relevância para o desenvolvimento científico e/ou tecnológico do estado de Alagoas.
8. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Esta etapa consistirá na análise e julgamento do mérito e relevância das propostas, por Comitê Especial ad hoc, o qual emitirá parecer sobre os tópicos relacionados no item abaixo:
Item Critérios Peso Nota
A Relevância do programa no contexto da área de conhecimento no país, no Nordeste e em Alagoas.
B Justificativa da quota solicitada na proposta, considerando-se o planejamento do PPG para a melhoria de sua avaliação.
C Resultados esperados e relevância para o desenvolvimento científico e/ou tecnológico de Alagoas.
4,0 1 a 10
2,0 1 a 10
4,0 1 a 10
8.2. Relativamente aos conteúdos dos itens “A” e “B”, considerar-se-á as notas da avaliação atual da CAPES de cada PPG à partida, pontuando-se o programa nota “3” com nota 5 (cinco); o PPG nota “4” com nota 6 (seis) e PPG com avaliação “5” com nota 7 (sete). O restante da nota será composta com a argumentação sobre a relevância e justificativa do projeto;
8.3. No tocante ao item “C”, os conteúdos correspondem a “altamente relevante” (de 7 a 10 pontos); “medianamente relevante” (de 5 a 6,9 pontos) e “pouco relevante” (de 0 a 4,9 pontos);
8.4. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais;
8.5. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item;
8.6. Estará apto a receber uma cota de bolsas (mestrado e/ou doutorado) o projeto de PPG que obtiver uma nota mínima de seis (6,0).
8.7. Uma cota preferencial será destinada àqueles PPGs que não integram os projetos FAPEAL do Programa de Desenvolvimento da Pós- Graduação (PDPG-CAPES) de maneira a que, no balanço final de distribuição das bolsas para o conjunto de PPGs não ocorra desequilíbrio e/ou desigualdade no tratamento aos programas;
8.8. O Comitê Especial ad hoc poderá:
a) Recomendar a aprovação do projeto e a cota de bolsa concedida;
b) Não recomendar a aprovação do projeto.
8.9. A aprovação final será feita pela Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia e chancelada pela Presidência da FAPEAL.
9. RESULTADOS
9.1. Os resultados do julgamento das propostas serão divulgados no Portal da FAPEAL e na Plataforma SPARKX, a partir da data prevista no cronograma apresentado neste edital, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade de informar-se dos resultados.
9.2. O PPG terá um prazo, conforme estabelecido no item 1.2, para enviar a documentação dos discentes contemplados com a bolsa por eles selecionados para este edital.
9.3. Os discentes selecionados deverão entregar os documentos descritos no Quadro 01 (a seguir) em prazo estipulado neste edital, conforme o item 1.2.
9.4. A não apresentação de todos os documentos solicitados no prazo estipulado pela FAPEAL implicará na desclassificação automática do candidato.
Quadro 01
Documentos a serem entregues à FAPEAL |
Formulário de Cadastro de Bolsista; |
Cópia do documento de identidade ou passaporte (para candidatos estrangeiros); |
Cópia do CPF do candidato; |
Dados bancários (conta corrente); |
Cópia do diploma (devidamente regularizado) que comprove a maior titulação do candidato; |
Comprovante de matrícula mais recente, assinado pelo coordenador do PPG. Na declaração deve constar a data de ingresso no curso e previsão de término; |
Declaração assinada pelo PPG, informando que o candidato possui anuência para o devido recebimento da bolsa; |
Declaração assinada pelo candidato informando que não é beneficiado por outra bolsa; |
Comprovação de submissão ao Conselho de Ética da Instituição em relação ao projeto a ser desenvolvido (no caso de pesquisas que envolvam seres humanos e/ou animais). |
10. IMPLEMENTAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
10.1. A seleção da proposta não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade financeira da FAPEAL.
10.2. A concessão e a implementação da bolsa dar-se-ão por meio da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa da FAPEAL pelo bolsista, orientador(a) e pelo(a) coordenador(a) do Programa de Pós-graduação da instituição na data definida neste edital.
10.3. No Termo de Outorga (Anexo II) serão estabelecidas as formas de liberação dos recursos, os direitos e deveres de cada uma dos partícipes envolvidos, dentre eles a obrigação de dedicar-se integralmente às atividades do plano de trabalho e de ressarcir à FAPEAL todo o investimento realizado na sua formação, na eventualidade de ocorrência de revogação da concessão, motivada por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista.
10.4. A bolsa será implementada após o envio da documentação descrita no Quadro 1 deste edital e assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa. 10.5. Caberá ao Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu realizar a indicação do Bolsista de Mestrado e/ou Doutorado, respeitando os requisitos dispostos item 4.4. do edital.
10.6. O pagamento das bolsas de Mestrado e Doutorado será realizado através de crédito em conta corrente de pessoa física em nome do bolsista indicado, sendo vedado pagamento a terceiros.
10.7. Caso o orientador e/ou o bolsista indicados estejam em situação de pendência/inadimplência com a FAPEAL, os mesmos terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da entrega da documentação complementar para contratação à Fundação, para solucioná-la, perdendo o direito ao benefício após esse prazo.
11. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA
11.1. A bolsa poderá ser suspensa nas seguintes situações:
a) A pedido do orientador, com a devida justificativa e anuência do coordenador e do colegiado do curso;
b) Não atendimento a qualquer solicitação da FAPEAL, em especial a participação nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação e/ou apresentação de relatórios científicos;
c) Para apuração de irregularidade praticada pelo bolsista.
11.2. Não caberá retroatividade no pagamento da bolsa, caso esta tenha sido suspensa por qualquer motivo.
11.3. A concessão do apoio poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia da FAPEAL, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
11.4. Será cancelada a bolsa pela FAPEAL em quaisquer dos seguintes casos, independentemente de formalização de processo administrativo:
a) Acúmulo de bolsa ou de vínculo empregatício, de qualquer natureza, em desacordo com as normas do edital;
b) Abandono ou interrupção do curso pelo bolsista;
c) Por desempenho insatisfatório do bolsista analisado e comunicado pelo orientador e/ou Coordenador do Curso/Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
d) Comprovação de qualquer fato que implique em fraude ou simulação para o recebimento da bolsa;
e) Defesa de tese ou término da vigência da bolsa;
f) Desistência do curso ou trancamento de matrícula;
g) Demais casos previstos em lei ou nos regulamentos internos das instituições participantes.
11.5. O coordenador do PPG juntamente com o(a) orientador(a) serão responsáveis solidariamente com o(a) bolsista por comunicar formalmente à FAPEAL, em até 10 (dez) dias contados da ocorrência dos eventos relacionados neste item, possibilitando a imediata tomada de providências para evitar prejuízos à execução do projeto.
11.6. Na hipótese de ação ou omissão, dolosa ou culposa, por parte do bolsista, que implique a não conclusão do curso, salvo em caso fortuito ou força maior, deverá ser feito o ressarcimento total dos recursos investidos.
12. SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
12.1. Será permitida 01 (uma) substituição do bolsista solicitada pelo coordenador do Programa, mediante prévia aprovação da FAPEAL, tendo em vista a justificativa apresentada pelo seu orientador.
12.2. Para o mestrado, a substituição do bolsista poderá ser feita, sendo que o período da bolsa não excederá os 15 (quinze) meses.
12.3. Para o doutorado, a substituição do bolsista poderá ser feita, sendo que o período da bolsa não excederá os 36 (trinta e seis) meses. 12.4. No caso de substituição do bolsista, o coordenador do PPG terá até o dia 10 (dez) do mês de substituição, para a indicação do substituto. O não atendimento do prazo para a substituição do bolsista implicará no cancelamento da concessão da bolsa.
12.5. O coordenador do PPG deverá apresentar para o novo bolsista a mesma documentação exigida para o primeiro e aguardar o resultado da análise técnica da FAPEAL para o início das suas atividades.
12.6. O bolsista substituído deverá apresentar à FAPEAL documento formal que expresse a ciência de seu desligamento e os motivos que ensejaram tal situação, bem como relatório técnico final das atividades desenvolvidas, juntamente com o parecer de seu orientador.
12.7. O atendimento ao disposto no item 12.6 é condição indispensável para a substituição da bolsa.
12.8. Ao novo bolsista serão concedidas parcelas remanescentes da bolsa original, não podendo ultrapassar a vigência inicialmente concedida.
13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS BOLSISTAS SELECIONADOS
13.1. Uma vez contratada, através da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, a bolsa será paga mensalmente, através de crédito na conta corrente informada pelo bolsista.
13.2. O desenvolvimento das atividades dos bolsistas será acompanhado de acordo com as normas e padrões utilizados pela FAPEAL, estando a qualquer tempo o PPG e o bolsista obrigados a prestar quaisquer esclarecimentos que sejam solicitados.
13.3. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela FAPEAL deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.
13.4. O bolsista deverá apresentar à FAPEAL o resultado da sua pesquisa com o depósito da dissertação e/ou tese, apresentação da ata de defesa juntamente com o termo de autorização de divulgação.
14. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL/INDUSTRIAL
14.1. Os direitos relativos à propriedade intelectual, porventura resultantes do projeto de pesquisa desenvolvido com o apoio da FAPEAL serão objeto de proteção nos termos da legislação específica sobre a propriedade intelectual e terão como co-titulares FAPEAL e a Universidade, respeitados os direitos do autor/inventor, e as proporções dos recursos alocados pelas instituições envolvidas em cada produto desenvolvido.
14.2. A alocação dos benefícios pecuniários advindos de resultados econômicos (royalties) auferidos em eventual exploração comercial da tecnologia obtida do projeto, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração para terceiros, será definida nos contratos de transferência de tecnologia, quando pertinente.
15. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
15.1. É de exclusiva responsabilidade do orientador e/ou do bolsista adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal necessárias para a execução do projeto de pesquisa.
15.2. Para os casos de projetos de pesquisa relacionados à biodiversidade, deve-se observar a legislação em vigor (MP no 2.186, Decreto
no 3.945/01, Decreto no 98.830/90, Portaria MCT no 55/90 e Decreto no 4.946/03).
15.3. Todos os documentos referentes às permissões e autorizações deverão ser mantidos sob a guarda do orientador, para que sejam apresentados, caso solicitado.
16. PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS
16.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalhos de pesquisa, resultantes do apoio concedido pela FAPEAL deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da referida Agência de Fomento.
16.2. Nos casos em que os resultados do projeto ou mesmo os relatórios técnicos venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, darse-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação no 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto no 5.563, de 11 de outubro de 2005 e demais dispositivos legais vigentes.
17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Eventuais recursos administrativos contra a decisão da FAPEAL deverão ser submetidos exclusivamente pela Plataforma SPARKX FAPEAL, interpostos até o prazo máximo de até 04 (quatro) dias úteis, a contar da publicação do resultado.
17.2. Os pareceres referentes às propostas indeferidas deverão ser solicitados à Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia (DECT) da FAPEAL, através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.
17.3. Admitir-se-á 01 (um) único recurso administrativo por proponente.
17.4. Recursos interpostos fora do prazo estipulado não serão avaliados.
17.5. O recurso deverá ser realizado pela Plataforma SPARKX FAPEAL.
17.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), e-mail, correios ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
18. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
O prazo para impugnação do edital será de 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos deste edital, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
19. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão da FAPEAL, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
20. CLÁUSULA RESERVA
A FAPEAL reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
21. INFORMES ADICIONAIS
Esclarecimentos sobre este edital e informações adicionais poderão ser obtidas pela Assessoria Científica de Formação de Capital Humano da FAPEAL, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Maceió (AL), 31 de Março de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente FAPEAL
ANEXO I
INDICAÇÃO DE BOLSISTA
Programa de Pós-Graduação em
Nível da Bolsa | Discente | Ordem de Classificação – PPG | Título do Projeto | Orientador(a) |
ANEXO II
TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA
OUTORGANTE: A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, reestruturada pela Lei Complementar nº 20, de 04 de abril de 2002, adiante designada simplesmente FAPEAL, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx,
Xxxxxx-XX, CEP: 57.020-330, CNPJ sob o nº 35.562.321/0001-64, neste ato, representada por seu Diretor-Presidente XXXXX XXXXXX XXXXX, nomeado pelo Decreto nº 74.126, de 3 de maio de 2021 – DOE/AL, e por seu Diretor Executivo de Ciência e Tecnologia, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, nomeado pelo Decreto Nº 64.752, DE 26 de março de 2019 – DOE/AL, resolvem celebrar o presente instrumento, que se regerá na forma das cláusulas abaixo e no que couber, pela Lei Federal 8.666/93 e a Instrução Normativa Nº 01, de 11 de maio de 2007 - PGE/AL com suas respectivas alterações, processo nº E:60030.0000000156/2022, bem como os demais instrumentos normativos pertinentes à matéria:
OUTORGADO(A):
Processo de Concessão | |
Nome | |
CPF | |
Instituição de Ensino Superior | |
Programa de Pós-Graduação | |
Título do Projeto | |
Orientador(a) | |
Modalidade da Bolsa | | Valor R$ |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Apoiar a formação de recursos humanos em nível de pós-graduação stricto sensu acadêmico
Subcláusula Única – DOS PRAZOS
Vigência | Início da Bolsa | Término da Bolsa |
Entrega de Relatório Científico Parcial | |
Entrega de Relatório Científico Final |
Paragrafo Único - O Relatório Científico Final poderá ser substituído pelo exemplar da dissertação ou tese até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a defesa. O exemplar da dissertação e tese deverá atender as normas estabelecidas pela OUTORGANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E REPASSE DO RECURSO
2.1 Para a realização do objeto deste instrumento, a FAPEAL se compromete a repassar mensalmente ao(a) OUTORGADO(A) estabelecido neste documento, oriundos do recurso do Tesouro Estadual.
2.1.1 O pagamento da bolsa será realizado na conta bancária de pessoa física em nome do(a) OUTORGADO(A), estando vedado pagamento a terceiros.
2.2 O pagamento da bolsa ficará condicionado à apresentação e aprovação dos relatórios de participação em Seminários de Avaliação realizados pela OUTORGANTE, podendo ser suspenso ou cancelado pela OUTORGANTE.
2.3. O presente Termo de Outorga não corresponde a qualquer espécie de relação de emprego entre o(a) OUTORGADO(A) e a OUTORGANTE, uma vez que não configura vínculo trabalhista, nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo a(o) OUTORGADO(A) benefícios exclusivos dos servidores da OUTORGANTE.
2.4 O pagamento da bolsa não poderá, em hipótese alguma, ser efetuado de forma proporcional e ficando adstrito o pagamento ao valor integral e fique constatado que o bolsista executou as atividades de pesquisa durante o mês completo.
2.5 Na hipótese de constatação de desvio de finalidade, impropriedade ou irregularidade na execução deste instrumento a bolsa será suspensa, notificando-se o(a) OUTORGADO(A), para sanar a situação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, sob pena de glosa definitiva deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) OUTORGADO(A)
Sem prejuízo das demais Cláusulas e condições constantes do presente Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, o(a) OUTORGADO(A) se compromete a:
3.1 Desenvolver o projeto proposto na solicitação de bolsa comprovando desempenho satisfatório, consoante às normas definidas pela FAPEAL.
3.2 Apresentar à OUTORGANTE, dentro dos prazos estipulados neste Termo, os relatórios de desenvolvimento de seus trabalhos, sob pena de, não o fazendo, serem os pagamentos suspensos ou cancelada a bolsa, a critério da OUTORGANTE. Os relatórios deverão seguir obrigatoriamente os modelos disponibilizados pela OUTORGANTE.
3.3 Dedicar às atividades de pesquisa.
3.4 Apresentar obrigatoriamente o exemplar da dissertação e/ou tese, de acordo com as Instruções para entrega de teses e dissertações fomentadas pela FAPEAL.
3.5 Comunicar eventual afastamento ou licença de qualquer natureza, circunstância em que será suspensa a bolsa.
3.6 O atraso de relatórios sem justificativa plausível por até quinze (15) dias, implicará em suspensão da bolsa, que poderá ser reativada após a entrega dos relatórios em atraso. Caso o atraso seja superior ao prazo mencionado e sem justificativa, reserva-se a OUTORGANTE o direito de cancelar a bolsa. Em nenhum dos casos, haverá devolução de valores a título de pagamento retroativo.
3.7 Apresentar resultados em seminários ou em reuniões de trabalhos quando solicitado pela FAPEAL.
3.8 Fazer referência a sua condição de bolsista do programa nas publicações, trabalhos apresentados e eventos que porventura participe com a pesquisa desenvolvida.
CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
4.1 É vedado a(o) OUTORGADO(A):
4.1.1 Acumular a bolsa do programa com bolsa ou auxílio de outra agência de fomento à pesquisa, de outras Instituições ou da própria FAPEAL, sob pena de devolução do recurso recebido ao OUTORGANTE corrigido monetariamente.
4.1.2 Está exercendo atividades em cargo de comissão em instituições públicas.
4.1.3 Possuir vínculo empregatício em instituição pública ou privada, sob pena de devolução do recurso recebido à OUTORGANTE corrigido monetariamente.
4.1.4. Possuir vínculo de parentesco (ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau, consanguíneos ou por afinidade), cônjuges ou companheiros com membros do Órgão em que o(a) OUTORGADO(A) irá desenvolver suas atividades, colaboradores da FAPEAL, ainda que eventuais, e membros do Conselho Superior.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGANTE
5.1 Sem prejuízo das demais cláusulas e condições constantes do presente Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa, a FAPEAL se compromete a:
5.1.1 Repassar mensalmente a(o) OUTORGADO(A) a bolsa de pesquisa, de acordo com conta bancária apresentada no ato de implementação da bolsa.
5.1.2 Depositar o valor da bolsa indicada pelo OUTORGADO(A), até o 5º dia útil do mês subsequente a implementação.
5.1.3 Acompanhar e avaliar os relatórios apresentados pelo(a) OUTORGADO(A), por meio de uma comissão de avaliação, composta por professores doutores, selecionados pela OUTORGANTE.
5.1.4 Cancelar em caráter irrevogável, a concessão e bolsa, desde que seja constatada a infringência a qualquer das condições constantes deste termo e das normas aplicáveis a esta concessão, sem que disso resulte direito algum à indenização da parte do(a) OUTORGADO(A).
5.1.5. Organizar seminários anuais de acompanhamento da pesquisa.
5.2 Renovar à vigência da bolsa desde que seja interesse da Fundação e do PPG em que o(a) OUTORGADO(A) esteja desenvolvendo atividades, e se houver disponibilidade orçamentária.
5.3 Em casos de afastamento por licença maternidade durante o período de vigência da bolsa, a OUTORGADA deverá comunicar por escrito à OUTORGANTE seu afastamento das atividades de pesquisa, anexando atestado médico e a certidão de nascimento da criança. A vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
6.1 Caberá ao Programa de Pós-Graduação comunicar a OUTORGANTE qualquer alteração no projeto, substituição, suspensão e/ou cancelamento de bolsa, atendendo as normas de concessão e acompanhamento de bolsa impostas pela OUTORGANTE. Os pedidos de implantação, substituição e/ou cancelamento de bolsa deverão ser requeridos até dia 10 (dez) do mês. Após essa data não serão permitidas qualquer alteração de bolsa.
6.2 Fornecer as informações necessárias sobre o andamento dos projetos, resultados parciais e demais ações do projeto.
6.3 A bolsa será outorgada após chancela da OUTORGANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RENOVAÇÃO DA BOLSA
7.1 Caberá ao Programa de Pós-Graduação solicitar a renovação da bolsa, através de comunicado oficial com as devidas justificativas, desde que seja requerido no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias de antecedência da data em que se encerra a bolsa, determinado na Subcláusula Única da Cláusula Primeira.
7.2 A renovação será concedida considerando o desempenho satisfatório do(a) OUTORGADO(A), através dos relatórios apresentados e da participação dos Seminários de Avaliação, realizados pela OUTORGANTE, e caso haja dotação orçamentária e financeira.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 O presente Instrumento poderá ser denunciado ou rescindido, a qualquer tempo, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, através de notificação por escrito, ficando o(a) OUTORGADO(A) obrigado a restituir os recursos repassados, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais aplicados, levando em consideração as datas dos repasses efetivamente realizados, caso:
8.1.1. Não tenha sido executado o objeto deste Instrumento, na forma e prazos aprovados.
8.1.2. Não sejam apresentados os relatórios técnico-científicos e participação nos Seminários de Avaliação, no prazo e na forma estipulados neste Termo.
8.1.3 Quando ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.
8.2 A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(A) OUTORGADO(A) declara que tomou ciência e aceita, sem restrições, esta Bolsa, tal como concedida, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que concorda com qualquer fiscalização que a OUTORGANTE julgar conveniente proceder.
9.2 A violação de quaisquer Cláusulas do presente Termo de Outorga implicará em suspensão da bolsa concedida.
9.3 As comunicações e solicitações referentes a este Termo de Outorga devem ser apresentadas à Diretoria Executiva de Ciência e Tecnologia da FAPEAL, por escrito, nos prazos aqui já estabelecidos.
9.4 Fica eleita a Comarca de Maceió, capital do estado de Alagoas, para dirimir quaisquer questões decorrentes, direta ou indiretamente, do presente ajuste.
E assim, por estarem justas e acordadas, assinam eletronicamente o presente Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele.
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente da FAPEAL
(assinado eletronicamente)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Diretor Executivo de Ciência e Tecnologia da FAPEAL
(assinado eletronicamente) Coordenador(a)
(assinado eletronicamente) Orientador(a)
(assinado eletronicamente) Outorgado(a)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Presidente em 31/03/2022, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
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