Ministério da Educação Universidade Federal de Alfenas
Ministério da Educação Universidade Federal de Alfenas
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000, 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 179/2022
Lei nº 14.133/2021
Contratação de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica para prestação de serviço especializado na área de restauração/conservação, habilitado a realizar o inventário, diagnóstico e recondicionamento do acervo da Reserva Técnica do MMP-UNIFAL-MG
1. OBJETO
1. A Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, Autarquia de Regime Especial, “ex vi” da Lei nº 11.154, de 29 de julho de 2005, inscrita no CNPJ sob o nº 17.879.859/0001-15, com sede na cidade de Alfenas, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a Dispensa Eletrônica para a contratação de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica para prestação de serviço especializado na área de restauração/conservação, habilitado a realizar o inventário, diagnóstico e recondicionamento do acervo da Reserva Técnica do MMP-UNIFAL-MG, para atender às necessidades do Museu de Memória e Patrimônio - MMP da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, observadas as disposições na Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021 e Instrução Normativa nº 67/2021 de 08 de julho de 2021 e ainda as condições estipuladas neste Aviso e Termo de Referência.
2. ABERTURA
Data da Sessão: 27/12/2022
Horário de início dos Lances: 08:00h Horário da Fase de Lances: 07:00h
Link para acesso: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
3. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
Item | Descrição | UN | Qtd. | Valor Unitário MENSAL (R$) | Valor Total (R$) – 12 MESES |
Contratação de Pessoa Física ou de Pessoa |
1 | Jurídica para prestação de serviço especializado na área de restauração/conservação, habilitado a realizar o inventário, diagnóstico e recondicionamento do acervo da Reserva Técnica do MMP-UNIFAL-MG, conforme especificações e exigências constantes neste Termo de Referência e do Anexo I do Edital, para atender às necessidades do Projeto de Extensão Planejando o Museu da UNIFAL- MG: a relação dos discentes com o Patrimônio e a Memória da UNIFAL-MG, conforme especificações e exigências constantes do Aviso de Dispensa Eletrônica e Termo de Referência. | serv. | 12 (doze) meses | ||
TOTAL |
3.3 Os serviços serão executados de acordo com as condições do Termo de Referência.
4. DISPOSIÇÕES INICIAIS
4.1 As especificações contidas neste Aviso da Dispensa de Licitação Eletrônica, e em nenhum momento serão substituídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no sitio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Em caso de divergência nas especificações, prevalecerão as constantes do Aviso da Dispensa de Licitação Eletrônica, dos avisos e esclarecimentos lançados na Página de licitações, www.unifal- xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento.
4.2 A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda nacional, preços unitários e totais, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 casas decimais após a vírgula (ex. R$ 0,01), observando-se as especificações necessárias indicadas no Termo de Referência, presumindo-se estarem inclusos os encargos que incidem ou venham a incidir sobre o objeto licitado, incluindo todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, taxas, transportes, entrega no local, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E FASE DE LANCES
5.1 O critério de julgamento será pelo menor preço por ITEM.
5.2 Fase de Lances
5.2.1 A partir das 8h00 da data determinada para abertura, conforme consta no Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão será aberta pelo sistema, Portal Compras do Governo Federal, para o envio de lances.
5.2.2 Os lances serão enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico pelo Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Portal Compras do Governo Federal.
5.2.3 O horário de encerramento da etapa de lances está estabelecido neste Aviso de Dispensa Eletrônica e publicado na página da UNIFAL-MG, www.unifal- xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento.
5.2.4 O intervalo mínimo de valores entre os lances é de R$1,00 (um real).
6. DA DIVULGAÇÃO, DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 Após divulgação da Dispensa de Licitação Eletrônica, as empresas interessadas em participar, deverão cadastrar suas propostas por meio do Portal Compras Governamentais por meio do link de acesso: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
6.2 Esta Dispensa Eletrônica é destinada a Micro Empresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme inciso IV do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
6.3 Após a abertura da Dispensa de Licitação Eletrônica as empresas participantes deverão acompanhar o andamento da sessão para envio de proposta e catálogo, caso sejam convocadas.
6.4 A empresa vencedora da Dispensa Eletrônica deverá enviar a proposta e catálogo, no prazo de 20 (vinte) horas, a partir da convocação, através do Portal Compras Governamentais.
6.4.1 A proposta formalizada deverá conter: especificação detalhada dos serviços, preço unitário e total e (catálogo se houver), quando convocada.
6.4.2 O não envio da proposta e (catálogo se houver) no prazo estabelecido no item 6.4 deste Aviso e também do Termo de Referência ou a inércia da empresa em responder à Instituição quando convocada, terá sua proposta desclassificada.
6.5 A data de abertura da sessão pública, bem como o horário de início da fase de lances estão divulgados neste Aviso e também no Portal: Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e também no sítio da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no endereço: xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento ou solicitá-los através do endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
6.6 A Proposta deverá ter validade de 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da Dispensa de Licitação Eletrônica.
6.7 O Prazo entrega/execução dos serviços será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço.
6.8 O CNPJ da Empresa constante da proposta deverá ser mesmo cadastrado no sítio de Compras Governamentais no momento do cadastramento/lançamento da proposta.
6.8.1 Está proibido constar na proposta dados e números de documentos pessoais, tais como: Cadastro de Pessoa Física - CPF; Identidade - RG; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de Trabalho; Passaporte; Endereço Residencial e demais dados e documentos pessoais das pessoas e/ou responsáveis da empresa.
6.8.1.1 Caso conste alguma informação de dados pessoais na proposta, esta deverá ser retificada para suprimir a informação.
6.9 A Empresa vencedora, quando convocada para envio de documentação, por meio de mensagem através do portal de Compras Governamentais xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br referente a Dispensa Eletrônica em que está participando, deverá enviar as certidões fiscais.
6.10 A Empresa vencedora, quando convocada por meio de mensagem através do portal de Compras Governamentais xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx referente a Dispensa Eletrônica em que está participando sobre pedido de esclarecimento, deverá retornar e enviar as informações para elucidar, confirmar, sanar os questionamentos remetidos e envio de documentação, quando solicitados.
6.11 O não envio da proposta, catálogo, certidões fiscais, não esclarecimento de questionamento e/ou outro documento que for solicitado ou a inércia da empresa em responder à Instituição quando convocada, terá sua proposta desclassificada.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Será habilitado o Fornecedor que estiver regularmente cadastrado no SICAF e que esteja com a Regularidade Fiscal Federal e a Regularidade Trabalhista válidas bem como Relatório do TCU das Certidões: CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CGU), CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) e CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas demonstrando que a empresa não possui nenhum impedimento.
7.1.1 Poderão ser solicitadas, no momento da habilitação na Dispensa de Licitação Eletrônica, as Certidões Estadual e Municipal.
7.1.1.1 Em atendimento ao art. 68, inc. III, da Lei n° 14.133/2021, para fins de comprovação da Regularidade Fiscal Estadual, será considerada a certidão emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do domicílio ou sede do Fornecedor, ou outro documento equivalente, na forma da lei.
7.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.5 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
7.1.6 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.1.7 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
7.1.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.1.9 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.1.10 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.1.11 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
7.1.11.1 Para licitante Pessoa Jurídica:
7.1.11.1.1 Indicação de profissional com comprovação de formação a nível de graduação ou pós-graduação em Conservação/Restauração, com experiência em tratamento de coleções universitárias e/ou científicas.
7.1.11.1.1.1 A comprovação da formação será realizada por meio de apresentação de Certificado ou Diploma de conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação na área de Conservação/Restauração, devidamente registrado e expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, legalmente reconhecida para atuar como profissional de Conservação/Restauro;
7.1.11.1.2 Comprovação de que o profissional acima elencado pertence ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Termo, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
7.1.11.2 Para licitante Pessoa Física:
7.1.11.2.1 Comprovação de formação a nível de graduação ou pós-graduação em Conservação/Restauração, com experiência em tratamento de coleções universitárias e/ou científicas.
7.1.11.2.1.1 A comprovação da formação será realizada por meio de apresentação de Certificado ou Diploma de conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação na área de Conservação/Restauração, devidamente registrado e expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, legalmente reconhecida para atuar como profissional de Conservação/Restauro;
7.1.12 Com relação a todos os licitantes, deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, com comprovação de capacidade para prestar serviço compatível com o objeto deste Termo de Referência;
7.1.13 Os comprovantes, atestados, declarações, certificados e diplomas deverão ser emitidos em papel timbrado e deverão conter informações de contato, para verificação de autenticidade.
7.1.14 A empresa vencedora disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s).
8. LOCAL E HORÁRIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Conforme estabelecido na Cláusula 6 do Termo de Referência.
9. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1 O serviço terá prazo de execução de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento da Nota de empenho/Ordem de Serviço/Contrato.
9.2 A Nota de Empenho será emitida no valor total dos serviços a serem executados.
10. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
10.1 A Empresa Contratada deverá dar início à execução dos serviços somente após o recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço;
10.2 A Empresa Contratada deverá cumprir, na execução dos serviços, os prazos determinados;
10.3 Os serviços, que por xxxxxxx, mal executados, terão que ser corrigidos e todas as despesas correrão por conta e risco da Empresa Contratada;
10.4 A UNIFAL-MG, fiscalizará o andamento dos serviços e realizará o recebimento definitivo;
10.5 Em hipótese alguma, poderá a Empresa Contratada alegar desconhecimento das condições do Termo de Referência e deste Aviso de Dispensa Eletrônica.
11. DOS PRAZOS PARA ENVIO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1 A Empresa interessada em participar desta Dispensa de Licitação Eletrônica terá que examinar o Termo de Referência e este Aviso de Dispensa de Licitação de Eletrônica, disponíveis no sítio da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no endereço: xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento ou solicitá-los através do endereço eletrônico: compras@unifal- xx.xxx.xx. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta.
11.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes à Dispensa de Licitação Eletrônica deverão ser enviados até às 10 horas do dia útil anterior ao prazo de abertura para a disputa dos lances da Dispensa de Licitação Eletrônica, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
11.3 Em tendo necessidade de prorrogar a data de abertura desta Dispensa de Licitação Eletrônica, os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até às 10 horas do dia útil anterior ao novo prazo de abertura para a disputa dos lances da Dispensa de Licitação Eletrônica e também deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
11.4 Os pedidos de esclarecimentos enviados fora dos prazos estabelecidos neste Aviso (cláusulas 11.2 e 11.3) e no Termo de Referência, não serão apreciados.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Conforme estabelecido na Cláusula 19 do Termo de Referência.
13 DAS DEMAIS CLÁUSULAS
13.1 As Demais Cláusulas estão estabelecidas no Termo de Referência que encontra-se anexo a este Aviso.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 As empresas interessadas em participar da Dispensa Eletrônica deverão verificar na íntegra as cláusulas deste Aviso e do Termo de Referência .
Xxxxxxx, 16 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pró-Reitor de Administração e Finanças - Em exercício Unifal-MG
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Pró-Reitor de Administração e Finanças, em 21/12/2022, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0891906 e o código CRC 48153A7E.
Referência: Processo nº 23087.012996/2022-11 SEI nº 0891906
Ministério da Educação Universidade Federal de Alfenas
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 23087.012996/2022-11
Dispensa de Licitação Eletrônica Lei nº 14.133/2021
Contratação de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica para prestação de serviço especializado na área de restauração/conservação, habilitado a realizar o inventário, diagnóstico e recondicionamento do acervo da Reserva Técnica do MMP-UNIFAL-MG
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃODAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 OBJETO
1.1.1 O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica para prestação de serviço especializado na área de restauração/conservação, habilitado a realizar o inventário, diagnóstico e recondicionamento do acervo da Reserva Técnica do Museu de Memória e Patrimônio
- MMP da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, para atender às necessidades do Museu de Memória e Patrimônio - MMP da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, conforme especificações e exigências constantes deste Termo de Referência e do Aviso de Dispensa de Licitação de Eletrônica.
1.2 Descrição dos serviços:
Item | Descrição | UN | Qtd. | Valor Unitário MENSAL (R$) | Valor Total (R$) – 12 MESES |
Contratação de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica para prestação de serviço especializado na área de restauração/conservação, habilitado a realizar o inventário, diagnóstico e recondicionamento do acervo da Reserva |
1 | Técnica do MMP-UNIFAL-MG, conforme especificações e exigências constantes neste Termo de Referência e do Anexo I do Edital, para atender às necessidades do Projeto de Extensão Planejando o Museu da UNIFAL- MG: a relação dos discentes com o Patrimônio e a Memória da UNIFAL-MG, conforme especificações e exigências constantes do Aviso de Dispensa Eletrônica e Termo de Referência. | serv. | 12 (doze) meses | ||
TOTAL |
1.2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) contados da data de sua assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.2.2 Para atendimento do Museu de Memória e Patrimônio - MMP da UNIFAL-MG, os serviços objeto deste Termo, deverão atender as especificações detalhada constante no item 1.2 deste Termo de Referência e do Aviso de Dispensa de Licitação.
1.3 A Proposta deverá ter validade de 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da Dispensa de Licitação Eletrônica.
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1 As especificações contidas neste Termo de Referência constarão no Aviso de Dispensa de Licitação Eletrônica, e em nenhum momento serão substituídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no sitio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Em caso de divergência nas especificações, prevalecerão as do Aviso de Dispensa de Licitação de Eletrônica, dos avisos e esclarecimentos lançados na Página de licitações, xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento.
2.2 A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda nacional, preços unitários e totais, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 casas decimais após a vírgula (ex. R$ 0,01), observando-se as especificações necessárias indicadas no Aviso de Dispensa de Licitação de Eletrônica, presumindo-se estarem inclusos os encargos que incidem ou venham a incidir sobre o objeto licitado, incluindo todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, taxas, transportes, entrega no local, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos, inclusive as despesas de transporte, alimentação, hospedagem, hora/técnica e demais despesas do(s) profissional(is) que executarão os serviços.
2.3 O critério de julgamento será pelo menor preço por ITEM.
2.3.1 Fase de Lances
2.3.1.1 A partir das 8h00 da data determinada para abertura, conforme consta no Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão será aberta pelo sistema, Portal Compras
Governamentais, para o envio de lances.
2.3.1.2 Os lances serão enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo por meio do Portal Compras Governamentais.
2.3.1.3 O horário de encerramento da etapa de lances está estabelecido no Aviso de Dispensa Eletrônica, publicado na página da UNIFAL-MG, www.unifal- xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento.
2.3.2 O intervalo mínimo de valores entre os lances é de R$ 1,00 (um real).
2.4 Habilitação
2.4.1 Será habilitado o Fornecedor que estiver regularmente cadastrado no SICAF e que esteja com a Regularidade Fiscal Federal e a Regularidade Trabalhista válidas bem como Relatório do TCU das Certidões: CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CGU), CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) e CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas demonstrando que a empresa não possui nenhum impedimento.
2.4.1.1 Poderão ser solicitadas, no momento da habilitação na Dispensa de Licitação Eletrônica, as Certidões Estadual e Municipal.
2.4.1.1.1 Em atendimento ao art. 68, inc. III, da Lei n° 14.133/2021, para fins de comprovação da Regularidade Fiscal Estadual, será considerada a certidão emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do domicílio ou sede do Fornecedor, ou outro documento equivalente, na forma da lei.
2.4.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
2.4.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
2.4.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
2.4.5 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
2.4.6 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
2.4.7 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
2.4.8 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
2.4.9 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.4.10 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
2.4.11 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
2.4.11.1 Para licitante Pessoa Jurídica:
2.4.11.1.1 Indicação de profissional com comprovação de formação a nível de graduação ou pós-graduação em Conservação/Restauração, com experiência em tratamento de coleções universitárias e/ou científicas.
2.4.11.1.1.1 A comprovação da formação será realizada por meio de apresentação de Certificado ou Diploma de conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação na área de Conservação/Restauração, devidamente registrado e expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, legalmente reconhecida para atuar como profissional de Conservação/Restauro;
2.4.11.1.2 Comprovação de que o profissional acima elencado pertence ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Termo, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de
compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
2.4.11.2 Para licitante Pessoa Física:
2.4.11.2.1 Comprovação de formação a nível de graduação ou pós- graduação em Conservação/Restauração, com experiência em tratamento de coleções universitárias e/ou científicas.
2.4.11.2.1.1 A comprovação da formação será realizada por meio de apresentação de Certificado ou Diploma de conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação na área de Conservação/Restauração, devidamente registrado e expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, legalmente reconhecida para atuar como profissional de Conservação/Restauro;
2.4.12 Com relação a todos os licitantes, deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, com comprovação de capacidade para prestar serviço compatível com o objeto deste Termo de Referência;
2.4.13 Os comprovantes, atestados, declarações, certificados e diplomas deverão ser emitidos em papel timbrado e deverão conter informações de contato, para verificação de autenticidade.
2.4.14 A empresa vencedora disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s).
2.6 Após a abertura da Dispensa de Licitação Eletrônica as empresas participantes deverão acompanhar o andamento da sessão para envio de proposta e catálogo, caso sejam convocadas.
2.7 A empresa vencedora da Dispensa Eletrônica deverá enviar a proposta e catálogo, no prazo de 20 (vinte) horas, a partir da convocação, através do Portal Compras Governamentais.
2.7.1 O não envio da proposta e catálogo no prazo estabelecido no item 2.7 deste Termo de Referência ou a inércia da empresa em responder à Instituição quando convocada, terá sua proposta desclassificada.
2.8 A data de abertura da sessão, bem como o horário de início da fase de lances estarão divulgados no Portal: Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e também no sítio da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no endereço: www.unifal- xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento ou solicitá-los através do endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
2.9 A Licitante vencedora deverá enviar via Portal Compras Governamentais proposta formalizada contendo: especificação detalhada do item, preço unitário e total e catálogo, quando convocada.
2.9.1 A proposta deverá conter:
2.9.1.1 Especificação detalhada do item;
2.9.1.2 Preço unitário e total;
2.9.1.3 Quantidade;
2.9.1.4 Unidade / Embalagem;
2.9.1.5 Marca ofertada;
2.9.1.7 Garantia, se houver;
2.9.1.8 Número de Registro na ANVISA ou outras Agências reguladoras, se houver;
2.9.1.9 Prazo de validade da proposta;
2.9.1.10 Prazo de entrega;
2.9.1.11 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Empresa / Cadastro de Pessoa Física - CPF;
2.9.1.12 Endereço físico da Empresa;
2.9.1.13 Endereço eletrônico e telefone da Empresa, para contato.
2.9.2 A Proposta deverá ter validade de 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da Dispensa de Licitação Eletrônica;
2.9.3 O Prazo de entrega/execução dos serviços deverá ser observado na cláusula que menciona prazo de entrega do objeto;
2.9.4 O CNPJ da Empresa constante da proposta deverá ser mesmo cadastrado no sítio de Compras Governamentais no momento do lançamento da proposta.
2.9.5 Está proibido constar na proposta dados e números de documentos pessoais, tais como: Cadastro de Pessoa Física - CPF; Identidade - RG; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de Trabalho; Passaporte; Endereço Residencial e demais dados e documentos pessoais das pessoas e/ou responsáveis da empresa.
2.9.5.1 Caso conste alguma informação de dados pessoais na proposta, esta deverá ser retificada para suprimir a informação.
2.10 A Empresa vencedora, quando convocada para envio de documentação, por meio de mensagem através do portal de Compras Governamentais xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br referente a Dispensa Eletrônica em que está participando, deverá enviar as certidões fiscais.
2.11 A Empresa vencedora, quando convocada por meio de mensagem através do portal de Compras Governamentais xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx referente a Dispensa Eletrônica em que está participando sobre pedido de esclarecimento, deverá retornar e enviar as informações para elucidar, confirmar, sanar os questionamentos remetidos e envio de documentação, quando solicitados.
2.12 O não envio da proposta, catálogo, certidões fiscais, não esclarecimento de questionamento e/ou outro documento que for solicitado ou a inércia da empresa em responder à Instituição quando convocada, terá sua proposta desclassificada.
2.13 Todos os dispositivos deste Termo de Referência deverão ser seguidos rigorosamente.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A contratação para atendimento ao objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações e Instrução Normativa nº 67/2021.
3.2 Esta Dispensa Eletrônica é destinada a Micro Empresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, conforme inciso IV do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014.
4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1 Para preservação da memória e do patrimônio da instituição, foi criado o Museu da Memória e Patrimônio da Universidade Federal de Alfenas – MMP-UNIFAL-MG. Nosso museu necessita e tem contado com a participação direta de membros da comunidade acadêmica da UNIFAL-MG e externa a nossa Universidade no planejamento e execução de atividades básicas de um museu. O projeto de catalogação e restauro tem sido desenvolvido desde 2008 no entanto, apenas em 2022 com o trabalho da restauradora conseguimos avançar com maior propriedade e atingir seus objetivos mais amplos no gerenciamento de nossas atividades. Durante o ano de 2023, teremos como foco principal a ação “CONSERVAÇÃO PREVENTIVA DO MUSEU DA MEMÓRIA E PATRIMÔNIO DA UNIFAL (MMP-UNIFAL-MG)”, além da montagem e manutenção de exposições de curta e longa duração; e das atividades “Uma Noite no Museu” e o “Museu e a Feira”, essas duas últimas com intuito de promover o MMP-UNIFAL-MG. A ação CONSERVAÇÃO PREVENTIVA DO MUSEU DA MEMÓRIA E PATRIMÔNIO DA UNIFAL – MMP-UNIFAL-MG visa contribuir para a Conservação Preventiva e restauração da coleção de objetos museais da Universidade Federal de Alfenas –UNIFAL-MG sendo todo o trabalho apoiado na reflexão sobre as origens históricas e a importância para o patrimônio de ciência e tecnologia no Brasil. A equipe do MMP-UNIFAL-MG vem trabalhando, salvaguardando a sede mais antiga (ainda existente) da então Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas - EFOA, e assumindo como
principais referências os princípios da Conservação Preventiva; e a metodologia denominada RE-ORG, desenvolvida pelo Centro Internacional de Estudo para Preservação e Restauração da Propriedade Cultural - ICCROM com apoio da UNESCO, para reorganização física de reservas técnicas de museus e instituições culturais com carência de recursos humanos e financeiros. Seu objeto é o acervo da Reserva Técnica na qual as peças museais estão armazenadas, porém de forma incorreta. Como produtos desse trabalho, espera-se a identificação, diagnóstico, higienização e recondicionamento do acervo, e o próprio Relatório RE-ORG, com o propósito de orientar o diagnóstico e a posterior reorganização de toda a coleção do MMP-UNIFAL-MG. No entanto, para que os objetivos propostos sejam comtemplados, será necessária a contratação de um profissional especializado na área - Conservador/restaurador - que atuará na preservação e salvaguarda do acervo.
5. VALOR DE REFERÊNCIA TOTAL ESTIMADO
5.1 O valor de referência foi baseado em pré-cotações realizadas no mercado, com valor total estimado em R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
5.2 Foram utilizados 3 (três) orçamentos orçamentos como referência para composição dos preços.
5.3 Foi realizada pesquisa junto ao Portal do Banco de Preços, contudo não localizou-se contratação de serviços iguais e/ou semelhantes ao que a Instituição irá contratar, conforme Relatório anexados aos autos (SEI 0872548).
6. DA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Local e horário para execução do(s) serviço(s): Para o atendimento das necessidades projeto Planejando o Museu da UNIFAL-MG: a relação dos discentes com o Patrimônio e a Memória da UNIFAL-MG, a licitante vencedora deverá prestar serviços semanais nas dependências da MMP-UNIFAL-MG - localizado na Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, onde se encontra instalada sua administração central, áreas expositivas, laboratórios e demais dependências - como responsável técnica pelo serviço de organização e tratamento técnico do acervo, juntamente com a coordenação e a equipe executora do projeto. A execução do trabalho deverá ocorrer durante 20 horas semanais, podendo ser prestados de forma presencial ou parcialmente remota, a serem acordadas com a direção do MMP-UNIFAL-MG.
6.2 Serviços a serem prestados: inventariar os objetos da Reserva Técnica; criar fichas de diagnóstico para saber o estado de conservação dos objetos; realizar a higienização do acervo selecionado; criar embalagens para seu acondicionamento; acondicionar e armazenar o acervo selecionado de forma correta; e preencher as avaliações do RE-ORG visando a elaboração de um Plano de Conservação Preventiva. Caberá a contratada também realizar trabalhos de restauro em peças museias do acervo de madeira, papel ou metal.
6.3 Condições para a prestação dos serviços:
6.3.1 A licitante vencedora deve estar ciente de que a equipe que participa do projeto é composta de discentes, servidores da UNIFAL-MG que não tem formação e capacidade técnica para Conservação e Restauração. Portanto, não se trata de grupos de profissionais ou mesmo discentes nestas áreas, o que implica na necessidade da licitante suprir as demandas específicas da sua área de atuação, sendo o objetivo principal do presente termo de referência, e atendendo à Instrução Normativa n º 5/2017, do Ministério da Economia, especialmente o art. 5º, inciso III.
6.3.2 Todo material de consumo para execução do trabalho poderá ser fornecido pela UNIFAL-MG, de acordo com sua disponibilidade orçamentária.
6.3.3 A licitante vencedora deverá se responsabilizar, juntamente, com a coordenação dos projetos, pelo uso e manutenção de todos os equipamentos e espaços físicos do MMP-UNIFAL-MG utilizados no desenvolvimento de seu trabalho, atuando com cuidado e zelo no uso do patrimônio público.
6.4 Avaliação dos serviços prestados:
6.4.1 A metodologia de avaliação do RE-ORG prevê a realização de relatórios sínteses e reuniões periódicas para apontamento de questões referentes à gestão e execução das atividades do projeto. O resultado, bem como a qualidade dos serviços prestados serão comprovados a partir desses relatórios e o cumprimento das atividades previstas para o projeto.
6.5 Prazo para execução do serviço:
6.5.1 O serviço terá prazo de execução de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento da Nota de empenho/Ordem de Serviço/Contrato.
6.6 A Nota de Empenho será emitida no valor total do objeto.
6.7 O Fornecedor vencedor se obriga a cumprir plenamente o previsto no artigo 121 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
6.8 Para o descumprimento das exigências deste termo, serão aplicadas as sanções mencionadas neste Termo de Referência.
7. DA GARANTIA
7.1 Para o cumprimento da garantia, a responsabilidade por todas as despesas diretas ou indiretas que venham a surgir do envio, devolução, reparo(s) do(s) material(ais), é da licitante vencedora, ficando, a UNIFAL-MG, isenta de qualquer responsabilidade sobre o custeio da substituição/reparo(s) do(s) material(ais).
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos para atendimento ao objeto da presente Dispensa de Licitação Eletrônica, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria, conforme Despacho Administrativo da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLAN.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade Dispensa de Licitação, em sua forma eletrônica.
9.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
9.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada, se Pessoa Jurídica, ou a própria Contratada, se Pessoa Física, e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
10. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CONTRATADO/ REGISTRADO
10.1 O FORNECEDOR CONTRATADO/ REGISTRADO obriga-se a:
10.1.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos humanos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ou o deslocamento de peças museais, quando necessário.
10.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, quando a contratação recair sobre Xxxxxx Xxxxxxxx;
10.1.5 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões
que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
10.1.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
10.1.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.1.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1.9 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.1.10 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.1.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.1.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.1.13 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
10.1.18 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.1.19 Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre todos os serviços contratados.
10.1.20 A Contratada obriga-se ainda:
a) Quando o serviço recair em Pessoa Jurídica, deverá ser observado às normas
regulamentadoras de segurança do trabalho dadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 MTE e demais legislação especifica que vieram a ser adotadas.
b) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à UNIFAL-MG e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução das obrigações assumidas no Termo de Referência e Aviso de Dispensa Eletrônica;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, e quaisquer outras que forem devidas ao(s) seu(s) empregado(s), quando o serviço recair em Pessoa Jurídica, no desempenho dos serviços referentes à execução do objeto, ficando, ainda, a UNIFAL-MG isenta de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;
d) Pagar pontualmente, seus fornecedores e suas obrigações fiscais, relativas ao contrato, exonerando a UNIFAL-MG de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
e) Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
I - detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
II - de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
e.1) A vedação estabelecida na alínea 'e" também se aplica quando a Contratação recair sobre Pessoa Física.
f) É vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, da própria Contratada, quando o serviço recair sobre pessoa física ou de colaborador da Contratada, quando o serviço recair sobre Xxxxxx Xxxxxxxx, nas dependências do órgão CONTRATANTE, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste.
g) Para os fins do disposto nas alíneas "e" e "f" do item 9.20, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
10.1.21 Não será admitida a subcontratação do objeto do presente processo.
10.1.22 Todos os dispositivos deste Termo de Referência deverão ser seguidos rigorosamente.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 A UNIFAL-MG obriga-se a:
11.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.1.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.1.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.1.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, quando a contratação recair sobre Xxxxxx Xxxxxxxx, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.1.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas, quando a contratação recair sobre Pessoa Jurídica;
11.1.6.3 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens, quando a contratação recair sobre Xxxxxx Xxxxxxxx.
11.1.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.1.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.1.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.1.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.1.11 recusar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações registradas no Termo de Referência da Dispensa de Licitação Eletrônica.
12. MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
13. DO TERMO DE REFERÊNCIA
13.1 A Empresa interessada em participar desta Dispensa de Licitação Eletrônica terá que examinar o Termo de Referência e o Aviso de Dispensa de Licitação de Eletrônica, disponíveis no sítio Compras do Governo Federal link de acesso: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e no sítio da Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL-MG, no endereço: xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, link Dispensa de Licitação Eletrônica em andamento ou solicitá-los através do endereço eletrônico: compras@unifal- xx.xxx.xx. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta.
13.4 Os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo estabelecidos nas cláusulas 14.2 e 14.3 não serão apreciados.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133 de 2021.
14.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133 de 2021.
14.5 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
14.6 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
14.7 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
14.6 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
14.6.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
14.6.2 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos art. 155 e 156 da Lei nº 14.133 de 2021.
14.7 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
14.8 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
14.7 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.8 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.9 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA, quando o serviço recair em Pessoa Jurídica, ou a própria CONTRATADA, quando o serviço recair em Pessoa Física, a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.10 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.1 1 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.12 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.13 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.14 As disposições previstas nestas cláusulas não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.15 A fiscalização de que trata estas cláusulas não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, conforme art. 120 da Lei nº 14.133 de 2021.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1 Do recebimento Provisório:
15.1.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.1.1.1 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.1.2 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.1.2.1 O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.1.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.1.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.2 Do recebimento Definitivo:
15.2.1 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.2.1.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.2.1.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.2.1.3 Comunicar a contratada para que emita o Recibo de Pagamento ou a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado
pela fiscalização.
15.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
15.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento do Recibo de Pagamento, para Pessoa Física e Nota Fiscal/Fatura, para Pessoa Jurídica.
16.2 A emissão do Recibo de Pagamento ou da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.3.1 o prazo de validade;
16.3.2 a data da emissão;
16.3.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
16.3.4 o período de prestação dos serviços;
16.3.5 o valor a pagar; e
16.3.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.5 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.5.1 não produziu os resultados acordados;
16.5.2 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-o de forma insatisfatória, não atendendo a perfeita execução do objeto contratado.
16.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.12.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
16.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
17. REAJUSTE
17.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da pessoa contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM/IPCA/INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.1.1 Em caso de falta deste índice, o reajustamento terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução dos serviços.
17.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3 No caso de atraso ou não na divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, considerando a análise de riscos feita para a contratação.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme artigo 155 e incisos, o fornecedor/adjudicatário que:
19.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
19.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
19.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
19.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
19.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
19.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
19.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
19.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
19.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2 O fornecedor/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas da Lei 14.133/2021, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções previstas no artigo 156 e incisos da Lei 14.133/2021:
19.2.1 Advertência;
19.2.2 Multa:
19.2.2.1 Mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor remanescente do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso na execução dos serviços caracterizando inexecução parcial; e
19.2.2.2 Compensatória no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor remanescente do contrato.
19.2.2.3 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
19.2.2.4 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 03 (três anos);
19.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
19.3 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
4 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 01 |
5 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
19.4 Na aplicação das sanções serão considerados, artigo 156, § 1º e incisos da Lei 14.133/2021:
19.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
19.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
19.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
19.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
19.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº
12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Xxxxxxx, 16 de dezembro de 2022.
PROF.9 DR.9 XXXXXX XXXXXXX DO XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora do Museu de Memória e Patrimônio UNIFAL-MG
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx do Xxxxxxxx Xxxxxxx, Professor do Magistério Superior, em 16/12/2022, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0888579 e o código CRC BE8B3E00.
Referência: Processo nº 23087.012996/2022-11 SEI nº 0888579
21/12/2022 14:12 SEI/UNIFAL-MG - 0886968 - Minuta de Contrato
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 23087.012996/2022-11
* MINUTA DE DOCUMENTO
Unidade Gestora: 153028
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL-MG E A EMPRESA [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA].
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS UNIFAL-MG, Autarquia de Regime Especial, de acordo com Lei 11.154, de 29 de julho de 2005, publicada no DOU de 1º-8-2005, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, CEP 37.130-001, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.879.859/0001-15, neste ato representada pelo Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nomeado Reitor, reconduzido pelo Decreto de 18 de março de 2022, Atos do Poder Executivo, Ministério da Educação, publicado no DOU de 21/03/2022, Edição 54, Seção 2, página 1 doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa a [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob o nº [digite aqui o nº do CNPJ], com sede na [digite aqui nome da rua/avenida, nº, apto, bairro], cidade [digite aqui o nome da cidade], estado [digite aqui a sigla do estado], CEP [digite aqui o CEP da rua/cidade], neste ato representada por [digite aqui o nome do representante], inscrito no CPF nº [digite aqui o número do CPF], portador do RG nº [digite aqui o número do RG e órgão emissor], doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23087.012996/2022-11 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº [digite aqui o número/ano], mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica para prestação de serviço especializado na área de restauração/conservação, habilitado a realizar o inventário, diagnóstico e recondicionamento do acervo da Reserva Técnica do MMP-UNIFAL-MG, para atender às necessidades do Projeto de Extensão Planejando o Museu da UNIFAL-MG: a relação dos discentes com o Patrimônio e a Memória da UNIFAL-MG, conforme especificações e exigências constantes do Termo de Referência e do Anexo I do Edital
1.2. Objeto da contratação:
Item | Descrição | UN | Qtd. |
1 | Contratação de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica para prestação de serviço especializado na área de restauração/conservação, habilitado a realizar o inventário, diagnóstico e recondicionamento do acervo da Reserva Técnica do MMP-UNIFAL-MG, conforme especificações e exigências constantes neste Termo de Referência e do Anexo I do Edital, para atender às necessidades do Projeto de Extensão Planejando o Museu da UNIFAL-MG: a relação dos discentes com o Patrimônio e a Memória da UNIFAL-MG, conforme especificações e exigências constantes do Aviso de Dispensa Eletrônica e Termo de Referência. | serv. | 12 (doze) meses |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência (SEI nº 0885785) que embasou a contratação;
1.3.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta da Contratada; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
MINUTA
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento e conforme art. 111 da Lei nº 14.133 de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII) MODELOS DE EXECUÇÃO (IV)
3.1. Local e horário para execução do(s) serviço(s):
3.1.1. Para o atendimento das necessidades projeto Planejando o Museu da UNIFAL-MG: a relação dos discentes com o Patrimônio e a Memória da UNIFAL-MG, a CONTRATADA deverá prestar serviços semanais nas dependências da MMP-UNIFAL-MG - localizado na Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, onde se encontra instalada sua administração central, áreas expositivas, laboratórios e demais dependências - como responsável técnica pelo serviço de organização e tratamento técnico do acervo, juntamente com a coordenação e a equipe executora do projeto. A execução do trabalho deverá ocorrer durante 20 horas semanais, podendo ser prestados de forma presencial ou parcialmente remota, a serem acordadas com a direção do MMP-UNIFAL-MG.
3.1.1.1. Serviços a serem prestados: inventariar os objetos da Reserva Técnica; criar fichas de diagnóstico para saber o estado de conservação dos objetos; realizar a higienização do acervo selecionado; criar embalagens para seu acondicionamento; acondicionar e armazenar o acervo selecionado de forma correta; e preencher as avaliações do RE-ORG visando a elaboração de um Plano de Conservação Preventiva. Caberá a CONTRATADA também realizar trabalhos de restauro em peças museias do acervo de madeira, papel ou metal.
3.2. Condições para a prestação dos serviços:
3.2.1. A CONTRATADA deve estar ciente de que a equipe que participa do projeto é composta de discentes, servidores da UNIFAL-MG que não tem formação e capacidade técnica para Conservação e Restauração. Portanto, não se trata de grupos de profissionais ou mesmo discentes nestas áreas, o que implica na necessidade da licitante suprir as demandas específicas da sua área de atuação, sendo o objetivo principal do presente termo de referência, e atendendo à Instrução Normativa n º 5/2017, do Ministério da Economia, especialmente o art. 5º, inciso III.
3.2.2. Todo material de consumo para execução do trabalho poderá ser fornecido pela CONTRATANTE, de acordo com sua disponibilidade orçamentária.
3.2.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar, juntamente, com a coordenação dos projetos, pelo uso e manutenção de todos os equipamentos e espaços físicos do MMP-UNIFAL-MG utilizados no desenvolvimento de seu trabalho, atuando com cuidado e zelo no uso do patrimônio público.
3.3. Avaliação dos serviços prestados:
3.3.1. A metodologia de avaliação do RE-ORG prevê a realização de relatórios sínteses e reuniões periódicas para apontamento de questões referentes à gestão e execução das atividades do projeto. O resultado, bem como a qualidade dos serviços prestados serão comprovados a partir desses relatórios e o cumprimento das atividades previstas para o projeto.
3.4. O Xxxxxxxxxx vencedor se obriga a cumprir plenamente o previsto no artigo 121 da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
3.5. Para o descumprimento das exigências deste termo, serão aplicadas as sanções mencionadas neste Termo de Contrato e anexos conforme item 1.3.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO (VII)
3.6. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
3.6.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
3.6.1.1. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
3.7. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
3.7.1. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
3.7.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
3.7.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
3.8. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
3.8.1. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
3.8.1.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
21/12/2022 14:12 SEI/UNIFAL-MG - 0886968 - Minuta de Contrato
3.8.1.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
3.8.1.3. Comunicar a contratada para que emita o Recibo de Pagamento ou a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
3.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
3.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
GESTÃO CONTRATUAIS (XVIII)
3.11. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133 de 2021.
3.12. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
3.13. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
3.14. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133 de 2021.
3.15. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas pelo(s) fiscal(is) do contrato, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
3.16. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos art. 155 e 156 da Lei nº 14.133 de 2021.
3.17. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
3.18. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
3.19. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA, quando o serviço recair em Pessoa Jurídica, ou a própria CONTRATADA, quando o serviço recair em Pessoa Física, a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
3.20. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
3.21. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
3.22. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
3.23. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
3.24. As disposições previstas nestas cláusulas não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
3.25. A fiscalização de que trata estas cláusulas não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, conforme art. 120 da Lei nº 14.133 de 2021.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (. ).
MINUTA
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pela CONTRATANTE, os valores devidos a CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXXX de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, a CONTRATANTE deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.5. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
5.5.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento parcial/total.
5.6. CESSÃO DE CRÉDITO
5.6.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
5.6.1.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação da CONTRATANTE.
5.6.2. A cessão de crédito, de qualquer natureza, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
21/12/2022 14:12 SEI/UNIFAL-MG - 0886968 - Minuta de Contrato
5.6.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE (ART. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do último orçamento apresentado pela CONTRATADA.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IGPM/IPCA/INPC ,
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
7.1.5. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar a CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos humanos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais ou o deslocamento de peças museais, quando necessário.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
MINUTA
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade a CONTRATANTE;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.11. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.14. Submeter previamente, por escrito, a CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.17.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.1.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6. É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
21/12/2022 14:12 SEI/UNIFAL-MG - 0886968 - Minuta de Contrato
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quandoa CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV - Multa:
a) moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias úteis;
b) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
MINUTA
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.8. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.9. A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: I - Gestão/Unidade:
II - Fonte de Recursos:
III - Programa de Trabalho:
IV - Elemento de Despesa:
V - Plano Interno:
VI - Nota de Empenho:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
21/12/2022 14:12 SEI/UNIFAL-MG - 0886968 - Minuta de Contrato
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (ART. 92, §1º)
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em Minas Gerais, Seção Judiciária de Varginha-MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL-MG
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Reitor
Testemunhas:
1- [Digite aqui o nome da testemunha 1] 2- [Digite aqui o nome da testemunha 2]
[DIGITE AQUI O NOME DA FUNDAÇÃO]
[digite aqui o nome do presidente ou representante] [digite aqui o cargo]
Minuta Contratual – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta – Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra Atualização: Junho/2022 - AGU, Acesso em 13/12/2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe da Divisão de Contratos e Convênios, em 14/12/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0886968 e o
código CRC C7433734.
MINUTA
Referência: Processo nº 23087.012996/2022-11 SEI nº 0886968