ORDEM DE FORNECIMENTO NR 08/2017
ORDEM DE FORNECIMENTO NR 08/2017
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
End: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX – CEP: 13082-755
CNPJ: 52.350.980/0001-56
CONTRATADA: E.M. Paisagismo LTDA
End.: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 00, XX Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX – CEP: 13.059-844 CNPJ: 10.972.236/0001-43
Contato: Xxxxx e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
OBS: Área Requisitante – Departamento Técnico Científico
Conforme Compra Direta, Protocolo 174-38/2017, serve o presente para formalizar a Ordem de Fornecimento conforme segue abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTDE. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ADUBO ORGÂNICO (INODORA), sacos com mínimo 25kg, (validade mínima de 3 anos), totalizando 1000 kg | 1000 | 3,596 | 3.596,00 |
2 | VERMICULITA (validade indeterminada), embalagem mínima de 100 L, totalizando 4000 L. | 4000 | 0,45 | 1.800,00 |
TOTAL | R$ 5.396,00 |
1. OBJETO
Contração de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo, adubo orgânico e vermiculita, para o plantio de mudas nativas, conforme descrito no Anexo I, parte integrante desta Ordem de Fornecimento.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A empresa Contratada se responsabilizará pela entrega do produto na sede da FJPO, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. CEP: 13082-755;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
3. LOCAL DE ENTREGA
Os bens serão fornecidos na sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Bosque de Barão Geraldo – Campinas/SP, horário das 09:00 h às 16:00h, conforme cronograma de entrega descrito no ANEXO I.
4. DO VALOR
O valor total desta Ordem de Fornecimento é de R$ 5.396,00 (cinco mil, trezentos e noventa e seis reais).
5. PRAZO CONTRATUAL
O contrato terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data de assinatura.
6. DO FATURAMENTO
No ato do envio a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais; Da Nota Fiscal/Fatura deverá constar:
Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua: Mata Atlântica, 447 – Bosque de Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/SP – CEP: 13082-755 Descrição do material, valor unitário e total.
A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após o prazo de 30 (trinta) dias contados do aceite da Nota Fiscal.
8. PENALIDADES
8.1 Pelo fornecimento em desacordo com o estabelecido nesta Ordem de Fornecimento e pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor (Lei Federal 8.666/93 e alterações) e as previstas nesta Ordem, a CONTRATANTE poderá, de acordo com a natureza da infração, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência II - multa;
III - suspensão
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2 A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
8.3 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
8.3.1 Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total desta Ordem, multiplicado pelo número de dias atrasados, até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no sub item 8.3.2.
8.3.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total desta Ordem será aplicada na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto desta Ordem ou por qualquer outro inadimplemento sem justificativa ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE.
8.4 A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
8.4.1 Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada na Tesouraria da CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias após comunicado o julgamento.
8.4.2 Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados do pagamento ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
9. DA CONCORDÂNCIA DESTA ORDEM
Para a eficácia desta Ordem de Fornecimento, é indispensável o retorno deste documento via e- mail (digitalizado) devidamente carimbado com o CNPJ da empresa e assinado pelo seu representante legal, informando sua concordância com o estabelecido nesta Ordem.
Campinas, 18/09/2017
SINVAL XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
DE ACORDO:
E.M. PAISAGISMO LTDA CONTRATADA
ANEXO I
1. DO OBJETO
1.1. Contração de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo, adubo orgânico e vermiculita, para o plantio de mudas nativas, conforme especificações e condições gerais abaixo.
2. DOS QUANTITATIVOS E CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
2.1. Os objetos a serem adquiridos deverão estar em conformidade com o presente Termo de Referência, de acordo com as seguintes especificações constantes no cronograma abaixo:
Cronograma | ||||||
item | Descrição do material | Quantidade de sacos | Total | |||
nov/17 | jan/18 | fev/18 | Total | |||
1 | ADUBO ORGÂNICO (INODORA), sacos com mínimo 25kg, (validade mínima de 3 anos), totalizando 1000 kg | 20 | 10 | 10 | 40 | 1000kg |
2 | VERMICULITA (validade indeterminada), embalagem mínima de 100 L, totalizando 4000 L. | 10 | 20 | 10 | 40 | 4000L |
2.2. O cronograma acima apresentado poderá sofrer modificações conforme o interesse da CONTRATANTE mediante comunicação prévia da CONTRATADA
3. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
3.1. Os materiais solicitados deverão ser entregues na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Bosque de Barão – Campinas – SP. XXX 00000-000.
3.2. Horário 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas.
3.3. O prazo de entrega deverá respeitar o limite máximo de 10 dias úteis a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela FJPO.
4. PRAZO PARA TROCA/SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAIS:
4.1 No ato do recebimento se constatado qualquer inconformidade nos materiais solicitados a CONTRATADA terá um prazo de no máximo 7 dias úteis para efetuar a troca.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Entregar os produtos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 2 e 3;
5.2. Entregar o objeto sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas;
5.3. Comunicar à FJPO, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
5.4. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
5.5. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
6. DOS PAGAMENTOS:
6.1 A CONTRATANTE providenciará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do aceite da nota fiscal.
7. PRAZO CONTRATUAL:
7.1 O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da data da sua assinatura.
ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Ordem de Fornecimento nº 08/2017 Protocolo nº 174-38/2017
Objeto: Contração de empresa especializada para aquisição de materiais de consumo, adubo orgânico e vermiculita, para o plantio de mudas nativas.
Contratante: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Contratada: E.M. PAISAGISMO LTDA
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campinas, 18/09/2017
Sinval Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Tesoureiro da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
E.M. PAISAGISMO LTDA CONTRATADA