CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021094
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021094
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 2021094, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA PAPEL ARTE EIRELI ME.
O MUNICÍPIO DE PAU D’ARCO - PA, por intermédio do PREFEITURA MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
com sede no AVENIDA BOA SORTE, na cidade de Pau D’arco, Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob o nº 09.647.690/0001-40, neste ato representado pela Secretário Municipal de Saúde, Sr.º XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da RG. 6967114 PC-PA, CPF. 000.000.000-00, residente e domiciliado, Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xx, nº 902, Cidade de Pau D´Arco - Pará, CEP: 68.545-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa PAPEL ARTE EIRELI ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.814.778/0001-28, sediado(a) na XXX XXXXXX Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXX- XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Regina Xxxxxxx Xxxxxxxx portadora do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 011.2021.01 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2021- 007PMPD, por Sistema de Registro de Preços ATA nº 2021010, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESPORTIVO PARA ATENDIMENTO DA PREFEITURA DE PAU D’ARCO/PA E SUAS SECRETARIAS/FUNDOS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: PAPEL ARTE EIRELI ME | |||||
CNPJ: 26.814.778/0001-28 | |||||
ENDEREÇO: XXX XXXXXX Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXX- XX | |||||
REPRESENTANTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | |||||
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx TEL.: 94 -3426-1585 / 99122-0819 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtde | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
4 | AGENDA EXECUTIVA | 5 | UNID | R$ 17,00 | R$ 85,00 |
28 | CLIPS Nº 5/0 | 17 | UNID | R$ 1,35 | R$ 22,95 |
29 | CLIPS Nº 6/0 | 70 | UNID | R$ 1,25 | R$ 87,50 |
33 | COLA ESCOLAR 1 LITRO.- UNID | 10 | UNID | R$ 6,85 | R$ 68,50 |
39 | ENVELOPE AMARELO E BRANCO PARA FOLHA A 4 | 400 | UNID | R$ 0,20 | R$ 80,00 |
40 | ENVELOPE PARDO AM G | 110 | UNID | R$ 0,25 | R$ 27,50 |
48 | FITA CREP 24MM X 50M | 30 | UNID | R$ 3,45 | R$ 103,50 |
49 | GRAMPEADOR MADEIRA DE ALTA PRESSÃO | 5 | UNID | R$ 28,90 | R$ 144,50 |
58 | LIVRO DE PONTO 100FLS | 10 | UNID | R$ 19,55 | R$ 195,50 |
68 | PASTA DE PAPELÃO COM ABA | 50 | UNID | R$ 1,00 | R$ 50,00 |
74 | PENDRIVE 32 GB | 11 | UNID | R$ 32,70 | R$ 359,70 |
75 | PENDRIVE 64 GB | 11 | UNID | R$ 56,80 | R$ 624,80 |
77 | PINCÉIS ATÔMICOS PONTA DE POLIÉSTER RECARREGÁVEL (AZUL, VERMELHO E PRETO) | 50 | UNID | R$ 1,75 | R$ 87,50 |
85 | COLCHETE Nº 6 | 10 | UNID | R$ 3,85 | R$ 38,50 |
91 | CALCULADORA G DE MESA C/12 DÍGITOS - UNID | 40 | UNID | R$ 10,15 | R$ 406,00 |
95 | CLIPS Nº 2/0 - CX | 120 | UNID | R$ 1,65 | R$ 198,00 |
96 | CLIPS Nº 3/0- CX | 50 | UNID | R$ 1,75 | R$ 87,50 |
97 | CLIPS Nº 4/0-CX | 60 | UNID | R$ 1,85 | R$ 111,00 |
101 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE MADEIRA - CX | 7 | UNID | R$ 3,45 | R$ 24,15 |
102 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE ATE 100 FOLHAS - CX | 10 | UNID | R$ 3,45 | R$ 34,50 |
103 | PAPEL A4- RESMA DE 500 FOLHAS - (CX COM 10 RESMAS) | 100 | UNID | R$ 132,15 | R$ 13.215,00 |
106 | TESOURA GRANDE PARA PAPEL-UNIDADE | 50 | UNID | R$ 4,40 | R$ 220,00 |
107 | ARQUIVO MORTO NOVA ONDA: CAIXA ARQUIVO | 135 | UNID | R$ 5,50 | R$ 742,50 |
MORTO.MEDIDAS:35 X 25 CM.- UNID | |||||
108 | GRAMPEADOR MÉDIO METAL- UNID | 60 | UNID | R$ 14,65 | R$ 879,00 |
109 | LÃ?PIS PRETO - CX | 30 | UNID | R$ 27,85 | R$ 835,50 |
110 | ALFINETE DE SEGURANÇA - CX | 30 | UNID | R$ 4,90 | R$ 147,00 |
111 | ALFINETE COM CABEÇA REDONDA - CX | 30 | UNID | R$ 2,55 | R$ 76,50 |
112 | ALMOFADA PARA CARIMBO-UNID | 10 | UNID | R$ 2,90 | R$ 29,00 |
114 | BORRACHA BRANCA N.º 40 CX C/40 UN | 100 | UNID | R$ 10,25 | R$ 1.025,00 |
116 | COLA ESCOLAR 500GR- UNID | 40 | UNID | R$ 4,35 | R$ 174,00 |
118 | ESTILETE L ÁMINA LARGA- UND | 60 | UNID | R$ 1,60 | R$ 96,00 |
122 | COLCHETE Nº3 - CX | 10 | UNID | R$ 2,95 | R$ 29,50 |
123 | COLCHETE Nº12 - CX | 20 | UNID | R$ 4,40 | R$ 88,00 |
124 | LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA 104 - UND | 50 | UNID | R$ 9,95 | R$ 497,50 |
126 | BALÕES LISO (PACOTE C/50 UND) - PCT COM 50 UND - CORES VARIADAS. | 300 | UNID | R$ 4,35 | R$ 1.305,00 |
127 | EVA COLORIDO PCT COM 25 FOLHAS | 300 | UNID | R$ 13,95 | R$ 4.185,00 |
131 | CALCULADORA PEQUENA - UND | 20 | UNID | R$ 5,80 | R$ 116,00 |
133 | PASTA PROCESSO - UND | 235 | UNID | R$ 3,15 | R$ 740,25 |
135 | EXTRATOR DE GRAMPO EM AÇO INOX - UND | 70 | UNID | R$ 1,00 | R$ 70,00 |
136 | PASTA ARQUIVO - UND | 100 | UNID | R$ 2,80 | R$ 280,00 |
138 | ARQUIVO MORTO PAPELÃO - UND | 100 | UNID | R$ 2,40 | R$ 240,00 |
145 | CLIPS COLORIDO - CX | 45 | UNID | R$ 2,60 | R$ 117,00 |
146 | COLA EM BASTÃO 21G - UND | 60 | UNID | R$ 1,35 | R$ 81,00 |
147 | PERFURADOR METAL 2 FUROS ATÉ 20 FOLHAS - UND | 20 | UNID | R$ 13,85 | R$ 277,00 |
149 | LIVRO DE PONTO 200 FOLHAS - UND | 50 | UNID | R$ 23,85 | R$ 1.192,50 |
151 | CADERNO CAPA DURA 96 FOLHAS, 200X275 MM | 125 | UNID | R$ 3,55 | R$ 443,75 |
153 | ROLO BARBANTE CRU 1KG - UND | 30 | UNID | R$ 13,40 | R$ 402,00 |
156 | PLACA FOLHA DE EVA LISTRADA - UND | 50 | UNID | R$ 4,15 | R$ 207,50 |
157 | RÉGUA DE MADEIRA 1 MT - UND | 50 | UNID | R$ 5,60 | R$ 280,00 |
158 | TESOURA ESCOLAR SEM PONTA 13CM - UND | 200 | UNID | R$ 1,80 | R$ 360,00 |
161 | CHAPA DE ISOPOR 20MM - UND | 20 | UNID | R$ 4,05 | R$ 81,00 |
164 | PISTOLA P/ COLA QUENTE, P/ BASTÃO FINO - UND | 30 | UNID | R$ 10,05 | R$ 301,50 |
175 | FICHÁRIO DE MESA - UND | 5 | UNID | R$ 50,85 | R$ 254,25 |
185 | PAPEL VERGÊ 80G C/50 UNI | 40 | UNID | R$ 7,85 | R$ 314,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 32.138,85 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 26/05/2021 e encerramento em 31/12/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 32.138,85 (Trinta e dois mil cento e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
UNID.: 25 – Fundo Municipal de Saúde;
AÇÃO: 10.301.0005.2-099 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde;
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo;
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial
da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Redenção - Pará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxx X’arco - PA, 26 de maio de 2021.
XXXXXX:025875672
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:02587567211 Dados: 2021.06.07
11 10:54:09 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 09.647.690/0001-40 CONTRATANTE
PAPEL ARTE EIRELI:2681477 8000128
Assinado de forma digital por PAPEL ARTE EIRELI:26814778000128 Dados: 2021.05.28
13:28:42 -03'00'
PAPEL ARTE EIRELI ME
C.N.P.J. nº 26.814.778/0001-28
Representada neste ato pelo Srª.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx X.X.X.nº 000.000.000-00
CNPJ: 34.671.016/0001-48
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:65002121268
Dados: 2021.06.07 10:54:35 -03'00'