EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 449/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 449/2019
ÓRGÃO INTERESSADO: DIVISÃO LEGISLATIVA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: UNITÁRIA
O CREDENCIAMENTO E ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO SERÁ RECEBIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, NA SALA DE LICITAÇÕES NO DIA 02/09/2019 às
09h30 min, na Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000 – Centro – Sumaré/SP–Fone/Fax: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
De ordem do Senhor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Presidente da Câmara Municipal de Sumaré, faço público para conhecimento de interessados, que se encontra aberto certame licitatório na modalidade de Pregão Presencial, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, com base nas disposições legais contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as disposições contidas nesse instrumentos e no Decreto Municipal N° 6.976/06 e, cujo objeto vai abaixo descrito.
I – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste PREGÃO a “contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de operação de TRICASTER e câmera PTZ”, conforme o Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante do presente edital, como se aqui transcrito fosse.
1.2. Para a prestação dos serviços haverá um contrato, que será firmado entre a Câmara de Sumaré a licitante que sagrar-se vencedora, a qual passará ser denominada contratada.
1.3. O valor estimado global é de R$ 47.600,00 (quarenta sete mil, e seiscentos reais), conforme média extraída das cotações, as quais estão acostadas aos autos do respectivo procedimento.
1.4. Esse certame será destinado exclusivamente à participação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
1.5. Não havendo 3 (três) microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte credenciadas e interessadas no certame, a sessão seguirá apenas com as empresas participantes, desde que seja(m) qualificada(s) como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
II– DO EDITAL
2.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sítio eletrônico oficial da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou junto ao Departamento de Licitações, localizado na Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000 – Centro – Sumaré/SP – Fone / Fax : (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30
horas, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) por folha ou gratuito fornecendo uma mídia para gravar o edital e seus anexos.
2.2. Este recolhimento deverá ser feito junto a tesouraria da Câmara, através da guia de arrecadação competente.
III– DAS INFORMAÇÕES
3.1. As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx– XXX 00.000-000-Xxxxxx/XX– Fone:(19) 3883-8810- e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
IV – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no Art. 41, § 2º da Lei nº 8.666/1993 c/c artigo 9 º da Lei nº 10.520/2002
4.1.2. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada por escrito e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
4.1.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
4.1.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste
PREGÃO até o trânsito em julgado da decisão.
V – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
5.1. O contrato terá validade de 12 meses contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos legais, e sendo o caso, será aplicado índice INPC/IBGE ou outro que venha a substituí-lo.
5.2. No exercício de 2019, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária: 3.3.90.39, consignadas no orçamento vigente.
5.3. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa, ficando a Administração obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.
VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os profissionais que:
6.1.1. Tenham qualificação profissional pertinente e objeto social compatível com o objeto licitado;
6.1.2. Atendam a todas as exigências deste edital;
6.2. Será vedada a participação das empresas que:
a) Cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
b) Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
c) Que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública municipal, direta ou indireta, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
d) De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e da Súmula 51 do TCE/SP;
e) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
f) Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
g) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
h) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
i) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
j) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
k) Que estiverem sob processo de Concordata ou Falência (respeitado o disposto na Súmula
50 TCE/SP). A empresa, caso se encontre nessa situação, deverá apresentar o plano de recuperação já devidamente homologado pelo juiz competente e em pleno vigor;
l) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
VII – DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento PARA EMPRESA far-se-á por um dos seguintes meios:
a) Instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, conforme modelo constante no ANEXO II (FORA DOS ENVELOPES). No caso de instrumento particular, também deverá ser apresentado a cópia do contrato social autenticada.
b) Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se
tratando de sociedade anônima.
7.1.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.2. Os documentos supra referidos, poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada por cartório ou servidor público da Câmara Municipal de Sumaré, nos termos do artigo 32 da Lei nº8.666/93 e serão retidos para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
7.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A licitante que tenha apresentado proposta, mas que não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.4. No ato do credenciamento, todas as licitantes, deverão apresentar FORA dos envelopes, a Declaração de que cumpre os Requisitos de Habilitação, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10520/2002. A ausência de tal declaração não impede que o licitante o faça de próprio punho no momento da sessão.
7.5. No ato do credenciamento, todas as licitantes, deverão apresentar FORA dos envelopes, a
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ANEXO - VII
7.6. A licitante que enviar os envelopes contendo a Proposta Comercial e os documentos de habilitação pelo correio será responsável pela documentação, não cabendo a Câmara de Sumaré, quaisquer responsabilidades.
VIII – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
8.1. O representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, dois envelopes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
Câmara de Sumaré- SP Processo nº 449/2019 Pregão nº 19/2019
Empresa: CNPJ:
Endereço:
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Câmara de Sumaré- SP Processo nº 449/2019 Pregão nº 19/2019
Empresa: CNPJ:
Endereço:
8.1.1. Os envelopes deverão estar sobrescritos com a titulação de seu conteúdo, nome e endereço da empresa, número deste PREGÃO e o número do processo administrativo.
8.1.2. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de motivo superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
8.1.3. Em hipótese nenhuma caberá desistência da proposta comercial depois de aberto o respectivo envelope.
8.2. O ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, conterá a proposta comercial, que deverá ser datilografada/digitada, impressa, e apresentada sem alternativas, emendas, entrelinhas ou rasuras que prejudiquem sua análise, ou no próprio formulário que integra o presente edital (Xxxxx XXX). Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
a) Nome do proponente, endereço, suas características, identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o número do (C.N.P.J./M.F.) e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal se houver;
b) Os valores unitários e total;
c) O valor total da proposta comercial, expresso em algarismos com duas casas após a vírgula, e também por extenso;
d) ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
8.2.1. O preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros etc.), bem como os descontos porventura concedidos, nos termos da Súmula 10 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
8.2.1.1. As participantes poderão elaborar sua Proposta Comercial conforme modelo constante do
– ANEXO III.
8.2.1.2. Os valores unitários sempre prevalecerão sobre os valores globais, facultando-se o (à) Pregoeiro (a) a correção em caso de totalizações incorretas.
8.2.2. Sob pena de desclassificação das Propostas Comerciais, elas não poderão estar preenchidas de maneira irregular, com interpretações dúbias, apresentando rasuras, incorreções em partes essenciais e não assinadas em todas as vias.
8.2.3. As proponentes deverão fazer constar em suas propostas os dados bancários da empresa, (banco, conta e agência) para crédito de pagamento, bem como todos os dados das pessoas que assinarão o futuro contrato.
8.3. O ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à regularidade trabalhista, à qualificação econômica e qualificação técnica em conformidade com o previsto a seguir:
8.4. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA PARA EMPRESA CONSISTE EM:
8.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.4.2. Ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial;
8.4.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
8.4.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4.5. A empresa que apresentar os documentos acima, no ato do credenciamento, estará desobrigada de sua apresentação junto com os documentos de habilitação.
8.5. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda –
CNPJ/MF;
8.5.2. Prova de regularidade para com a Seguridade Social – INSS, juntamente com a Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou via “internet”, dentro do prazo de validade;
8.5.3. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou pela “internet”, dentro do prazo de validade;
8.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual - site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ou Municipal da sua sede, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social;
8.5.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual - Procuradoria Geral do Estado – site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
8.5.6. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos mobiliários, dentro do prazo de validade;
8.5.7. As certidões deverão ser negativas ou positivas com efeitos de negativas, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
8.6. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA:
8.6.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, (CNDT), conforme lei nº 12.440/11- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
8.7. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR:
8.7.1. Declaração assinada pelo responsável da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo IV, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93.
8.7.2. Declaração de que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com órgão público, conforme Anexo VIII.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
9.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada (por cartório competente ou servidor da administração, nos termos artigo 32 da Lei nº 8.666/93) ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei.
9.1.1. A solicitação de autenticação de documentos deverá ser feita, preferencialmente, até uma hora da sessão do pregão.
9.2. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
9.3. Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de noventa dias, a partir da data de sua emissão.
9.4. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pela equipe de apoio da Xxxxxxxxx.
9.5. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CPF, CNPJ/MF. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
9.6. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos.
9.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão APRESENTAR TODA a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.7.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo- se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inc. XXIII, da Lei nº 10.520/02.
X – DOS PROCEDIMENTOS
10.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), contando com equipe de apoio, segundo a legislação vigente e as fases apontadas abaixo.
10.2. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital serão realizados, em sessão pública, o credenciamento o dos representantes das licitantes, o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial – Envelope nº 01” e “Documentação – Envelope nº 02”.
10.3. Não será permitida a participação de licitante retardatária, salvo como ouvinte.
10.4. Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública, após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial – Envelope nº 01”.
10.5. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao(à) Xxxxxxxxx(a), devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
10.6. Os documentos referentes ao credenciamento das interessadas deverão ser entregues diretamente ao(à) Pregoeiro(a), até o momento da abertura da sessão pública e os envelopes contendo as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser protocolizados no endereço constante no preâmbulo desse edital.
10.6.1. Os interessados que enviarem seus envelopes via postal (com AR - Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), não sendo de responsabilidade da Administração da Câmara de Sumaré, em caso de atraso dos correios, greves etc.
10.6.1.1. Xxxx não se faça representar durante a sessão pública, a interessada terá sua proposta acolhida, porém, não participará das rodadas de lances verbais.
10.7. Instalada a sessão pública do PREGÃO, proceder-se-á a abertura dos envelopes das Propostas Comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao(à) Pregoeiro(a), que procederá à classificação provisória.
10.7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
10.7.2. As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem crescente de preços, consoante critério de julgamento previsto abaixo.
10.7.3. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória, conforme critério de julgamento.
10.8. O(A) Pregoeiro(a) abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, com o escopo de obter a melhor proposta, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço e o superior a este em até 10% (dez por cento);
10.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 10.8, poderão as proponentes autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos.
10.9. A condução de rodadas de lances verbais começará sempre a partir do representante da licitante com proposta de MAIOR PREÇO, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate, respeitando-se as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
10.9.1. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual valor ou maior ao do último, e
os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
10.9.2. Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a desistente às penalidades previstas neste edital.
10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de novos lances.
10.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
10.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.11.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
10.11.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, a contar da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão.
10.11.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. Entender-se-á por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.11.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.11.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 10.520/2002, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.11.1.
10.11.4.1. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.11.1, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
10.12. Declarada finda a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata.
10.13. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.14. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhor oferta, decidindo motivadamente a respeito.
10.15. Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.16. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o(a) Xxxxxxxxx(a) e sua equipe de apoio com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
10.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
10.18. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
10.19. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
10.19.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
10.19.2. Julgados os recursos, será homologado o certame e adjudicado o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es).
10.20. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não formalizar a assinatura do Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
10.21. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do(a) Pregoeiro(a), até a efetiva formalização do Contrato.
10.21.1. Havendo redução do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Departamento de Licitações da Câmara Municipal de Sumaré, até o segundo dia útil seguinte à sessão do pregão, a proposta readequada com os novos preços unitários e total, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta, ou seja, de forma linear.
10.21.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 10.21.1, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Departamento de Licitações da Câmara de Sumaré, respeitada a proporção de redução dos preços.
XI – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações e exigências contidas neste Edital e seus anexos.
XII - DOS PREÇOS E DAS COTAÇÕES
12.1. O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante vencedora.
12.1.1. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, nos termos da Súmula 10 TCE/SP.
12.2. Não haverá reajuste de preços em prazo inferior a 12 meses, por força da legislação vigente.
12.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da detentora do contrato e a retribuição da Câmara Municipal de Sumaré para a justa remuneração dos objetos licitados poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial.
12.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
12.5. Na hipótese da contratada solicitar alteração de preço, ela terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
12.6. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro.
12.7. Fica facultado a Câmara de Sumaré, através do gestor do contrato, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela contratada.
12.8. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Câmara de Sumaré, porém contemplará os objetos do certame a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo geral pela Contratada.
12.8.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender os serviços e os pagamentos serão realizados conforme os preços vigentes.
12.8.2. A Câmara de Sumaré deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços prestados realizados após o protocolo do pedido de revisão.
12.9. O novo preço só terá validade após a sua publicação nos devidos meios de comunicação e, para efeito de pagamento dos serviços porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
12.10. Serão desclassificadas as propostas cujo preço seja incompatível com a realidade do mercado.
XIII – DOS PAGAMENTOS
13.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 dias, do protocolo da fatura, após a efetiva conferência do órgão municipal requisitante.
13.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originalmente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela em atraso.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO
14.1. As obrigações resultantes deste PREGÃO constam do Contrato e demais anexos que acompanham este edital.
14.2. O contrato terá validade de 12 (DOZE) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos legais.
14.3. Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação, para que o adjudicatário assine o contrato.
14.4. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante.
14.5. A critério da Administração, o prazo para a assinatura do contrato, poderá ser prorrogado uma única vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
XV - DAS PENALIDADES
15.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei nº8666/93 e demais normas pertinentes.
15.2. A licitante contratada que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantido o direito de defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração da Câmara Municipal de Sumaré:
a) A contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos e, a licitante, detentora e/ou contratada será descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Sumaré, sem prejuízo das multas previstas na Lei nº 8.666/93, em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2.1. As sanções previstas nos itens I, III e IV desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, nos percentuais indicados na Lei nº 8.666/93.
15.3. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, nos termos do Decreto Municipal nº 10.131/2017 que faz parte integrante desse processo licitatório.
15.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a licitante, detentora e/ou contratada de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar a Câmara de Sumaré.
15.5. As demais penalidades, o procedimento de aplicação das sanções e o direito de defesa, o assentamento em registros, a sujeição a perdas e danos e outras disposições pertinentes estão disciplinados da Lei nº 8.666/93.
15.6. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da Lei n° 12.846/2013.
XVI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A Câmara de Sumaré reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, o futuro contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial (caso não seja apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente, apto a comprovar a viabilidade econômico-financeira, nos termos da Súmula 50 do TCE/SP) ou extrajudicial ou dissolução da proponente vencedora;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do futuro contrato, por parte da proponente vencedora;
c) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à proponente vencedora;
d) descumprimento, pela proponente vencedora, das determinações da fiscalização da Câmara de Sumaré;
e) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
16.2. A Câmara de Sumaré poderá, também, rescindir o contrato, independente dos motivos
relacionados nas letras “a” a “e” do subitem anterior, por mútuo acordo.
16.3. Rescindido o futuro contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "e" do subitem 16.1, a proponente vencedora sujeitar-se-á a multa prevista no Decreto Municipal nº 10131/2017 calculado sobre a parte inadimplente, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização da Câmara de Sumaré, os serviços já prestados ou os produtos já entregues, podendo a Câmara Municipal de Sumaré, segundo a gravidade do fato ou da falta, promover processo administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a proponente vencedora seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Câmara de Sumaré, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
17.2. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização.
17.3. A proponente vencedora deverá manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação.
17.4. Com base no art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, é facultado ao(à) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com a assistência de sua equipe de apoio e, sempre que possível, utilizando-se de legislação aplicável à espécie e dos princípios que norteiam o processo licitatório, como também dos princípios gerais de direito.
17.6. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
17.7. Os atos praticados neste pregão, após sua abertura, serão publicados no Diário Oficial do Município.
17.8. A licitante vencedora deverá apresentar junto com o Contrato, o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo do Anexo VI devidamente preenchido.
XVIII - DOS ANEXOS
18.1. Constituem anexos deste edital:
ANEXO I – ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO INSTRUMENTO CREDENCIAMENTO REPRESENTANTES;
ANEXO III – MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO;
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO; ANEXO VII – DECLAÇÃO DE EMPRESA ME/EPP; ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL;
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO, CONFORME O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO;
Sumaré, 12 de agosto de 2019.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de operação dos equipamentos de gravação e transmissão on-line “TRICASTER” e câmera “XXX” xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, desenvolvimento e execução de rotinas para o uso do equipamento de transmissão de imagens on-line “Tricaster” das sessões e eventos que se fizerem necessários à Câmara Municipal de Sumaré.
O escopo do serviço supracitado deverá ser executado conforme as seguintes condições, exigências e obrigações estabelecidas neste instrumento:
1) Os serviços técnicos de operação do TRICASTER e câmera PTZ, deverão ser executados durantes as sessões ordinárias, extraordinárias, reuniões parlamentares e audiências públicas e demais eventos que houve a necessidade de transmissão, através do Portal da Câmara Municipal de Sumaré;
2) A Câmara Municipal de Sumaré dispõe dos seguintes equipamentos:
- NEWTEK TRICASTER TC XD 40 -VERSÃO DO SOFTWARE: VER 5B (1 UNIDADE)
- Câmera remota robótica – PANASONIC AW-RP50 (1UNIDADE)
- Controlador de câmera remota robótica – PANASONIC AW-RP50 (1UNIDADE)
- Câmera fixa – SONY HXR-MC2000N (3 UNIDADES)
3) Manutenção preventiva e periódica dos equipamentos descritos no item 2, respectivos cabeamentos e dispositivos controladores instalados, com objetivo de sanar, prevenir, evitar possíveis panes sistemáticos e/ou elétricas durante a transmissão on-line;
4) Efetuar testes antes do início de cada evento;
5) Assegurar que as transmissões estejam ocorrendo de forma limpa, sem chuvisco e/ou lentidões, sem interrupções e ou quedas necessárias;
6) O técnico designado pela contratada para execução do serviço deverá assegurar que todas as transmissões estejam programadas para ser gravadas no computador local da Câmara Municipal de Sumaré;
7) O técnico designado pela contratada para a execução dos serviços deverá estar uniformizado e presente no Plenário da Câmara Municipal de Sumaré, com 60 minutos de antecedência aos eventos para que sejam realizados testes das funcionalidades e avaliações das condições de funcionamento dos equipamentos, como limpeza das lentes das câmeras entre outras medidas necessárias para boa operação.
8) Quando solicitado pela Câmara Municipal de Sumaré, o conteúdo da transmissão e / ou gravação deverá ser entregue, pela contratada, em mídia digital do tipo DVD;
9) Não haverá um limite máximo de eventos que a contratada deverá atender, todo agendamento será comunicado à empresa com antecedência de, no mínimo, 06 (seis) horas;
10) Toda e qualquer ocorrência relacionada à panes elétricas e/ou defeitos nos equipamentos, o técnico responsável pelo acompanhamento dos eventos deverá emitir um relatório descritivo / informativo encaminhando ao Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Sumaré para que seja providenciado os devidos reparos, em tempo hábil.
11) O prazo do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei de licitações.
12) A proposta será de valor mensal totalizando os 12 meses.
Câmara Municipal de Sumaré, 03 de julho de 2019
CLODOVYL DOTA TELLES
Diretoria do Legislativo
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor de divisão de Tecnologia e Informática e Telecomunicações
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 449/2019 ANEXO II
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante) Pregão nº 19/2019
Pelo presente instrumento, a empresa .........., inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº , com
sede na Rua............., nº. ..., Bairro............, na cidade de ............., Estado de , através de seu
representante legal infra-assinado, credencia o Sr.(a) ..................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade R.G. nº. .......... e inscrito no CPF/MF sob o nº , outorgando-lhe plenos poderes
para representá-la na sessão pública do PREGÃO, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, através dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital de Pregão.
(local, data)
(nome completo, qualificação pessoal, qualificação profissional, cargo ou função e assinatura do representante legal)
OBS: APRESENTAR O CONTRATO SOCIAL AUTENTICADO, COM O CREDENCIALMENTO.
(FORA DOS ENVELOPES) e documento pessoal do credenciado (a)
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 449/2019
ANEXO- III - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA (MODELO)
A empresa .........., inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº. ............, com sede na Rua............., nº. ,
Xxxxxx............, na cidade de ............., Estado de ....., através de seu representante legal infra-
assinado, credencia o Sr.(a) ..................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade R.G. nº e
inscrito no CPF/MF sob o nº apresenta sua Proposta, nos termos abaixo:
Constitui objeto deste PREGÃO, “Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de operação de TRICASTER e câmera PTZ”, conforme o Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante do presente edital, como se aqui transcrito fosse.
Valor mensal R$ xxxx ( )
Valor total de 12 meses R$ xxxx ( )
Nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre o serviço.
Valor Total da Proposta Comercial R$ ...............( ).
Endereço: Fone/Fax:
Nome: Cargo:
RG: CPF:
Validade da Proposta:60 (sessenta) dias. Dados bancários da proponente
Banco: Nome da Agência:
Número da Agência: Número da Conta – Corrente:
(local, data)
(nome completo, qualificação pessoal, qualificação profissional, cargo ou função e assinatura do representante legal)
OBS: INCLUIR A DECLARAÇÃO ANEXO X (ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 449/2019 ANEXO IV - DECLARAÇÃO
Pregão nº 19/2019
…......................................................., inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob o nº ......................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)............................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF/MF sob o nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Outubro de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz .
........................
(local e data)
.........................................
(representante legal)
(Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Obs: dentro do Envelope de habilitação
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO nº XXXXX/2019
CONTRATO Nº
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ CONTRATADA: XXXXXXXX
OBJETO:
VALOR:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 449/2019
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial nº 19/2019
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, órgão da Administração Pública municipal, com sede na Travessa I Centenário, 32, Centro, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.739.541/0001-07, neste ato representado pelo Presidente, SR. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado, ....................., (natureza jurídica), com sede na ......................, no Município de ,
inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação completa), doravante
denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento, na melhor forma de direito, pelas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste PREGÃO, “Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de operação de TRICASTER e câmera PTZ”, conforme Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante do presente edital, como se aqui transcrito fosse.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O Valor Total do Contrato é de R$............... ( ).
2.2. Nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos, indiretos e benefícios de responsabilidade da empresa, sem qualquer exceção, de modo que os preços propostos constituir- se-ão na única remuneração a ser paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. No exercício de 2019, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária: 3.3.90.39, consignadas no orçamento vigente.
3.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa, ficando a Administração obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitadas as mesmas classificações orçamentárias.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1. Não haverá reajuste de preços por força da legislação vigente dentro do período de 12 meses.
4.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração da execução contratual poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
4.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso e devidamente comprovada pela CONTRATADA.
4.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro.
4.5. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da CONTRATANTE, porém, contemplará os objetos do certame a partir da data do protocolo do pedido pela CONTRATADA.
4.6. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados conforme os preços vigentes.
4.6.1. A CONTRATANTE, deverá quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
4.7. O novo preço só terá validade após a sua publicação nos devidos meios de comunicação e, para efeito de pagamento dos serviços porventura prestados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
4.8. Fica facultado à CONTRATANTE, através do Gestor do contrato, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O contrato terá validade de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos legais, e sendo o caso, será aplicado índice INPC/IBGE ou outro que venha a substituí-lo.
5.2. A contratada se obriga a cumprir o prazo dos serviços nos termos do Termo de Referência, Anexo I e da proposta comercial, sob pena de multa/rescisão.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos se processarão contados até 10 (dez) dias da emissão e protocolização da Fatura ou Nota Fiscal, após vencido o mês, mediante atestado de prestação dos serviços expedido pelo Gestor/Fiscal de Contrato.
6.1.1. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
6.1.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo ficará interrompido o prazo, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização do documento.
6.2. Na hipótese de o dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil após a aludida data.
6.3. O pagamento será efetuado através de ordem de pagamento ou depósito bancário, a ser creditado em conta corrente da CONTRATADA, em instituições financeiras onde mantenha conta ou, excepcionalmente, pagos na Tesouraria da Câmara Municipal.
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica – NF em conformidade com o estabelecido pelo Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, exceto para os segmentos constantes no Protocolo ICMS 191, de 30 de novembro de 2010.
6.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originalmente devido.
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6/100)
365
N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP= Valor da parcela em atraso.
6.6. Os pagamentos somente serão realizados mediante a apresentação da certidão de FGTS, Certidão Trabalhista e certidão conjunta receita federal, que deverão ser juntadas no correspondente processo administrativo.
6.7. Na hipótese de reclamações trabalhistas movidas contra a CONTRATADA por seus empregados, em litisconsórcio passivo, o CONTRATANTE poderá reter pagamentos pendentes, equivalentes às quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Tanto as obrigações da contratante como da contratada constam do termo de referência (Xxxxx X), Edital, bem como neste contrato e demais anexos do edital, sem prejuízo do disposto na legislação regente.
7.2. O contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
7.3. A CONTRATADA, ainda, se obriga:
7.3.1. Cumprir fielmente o ajuste, de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
7.3.2. Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer participação do CONTRATANTE;
7.3.3. Responsabilizar-se pelos pagamentos e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais dos empregados que eventualmente forem alocados a trabalhos considerados insalubres pela legislação;
7.3.4. Enviar mensalmente à Contratante cópia das guias de recolhimento do INSS e do FGTS, Certidão Trabalhista, referentes ao presente contrato, Certidão Conjunta mais relatório de prestação de serviços, que deverão ser juntadas no correspondente processo administrativo;
7.3.4.1. As cópias das guias de recolhimento junto com a nota fiscal, deverão ser protocolizadas junto ao gestor do processo administrativo da contratação, para efeito de controle e instrução processual;
7.3.5. Zelar pela boa execução contratual;
7.3.6. Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material causado aos seus funcionários, ao público em geral e aos servidores municipais, por imprudência, imperícia, omissão, negligência ou má utilização dos meios empregados na execução dos serviços;
7.3.7. Indenizar por quaisquer danos comprovados, causados por seus funcionários às instalações, utensílios ou equipamentos da contratante, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA, após o devido processo administrativo, garantido o direito de defesa;
7.3.8. Respeitar e cumprir os benefícios definidos em convenção coletiva de trabalho da categoria para os empregados colocados em serviço;
7.3.9. Treinar os funcionários quanto aos aspectos da segurança e medicina do trabalho, e procedimentos relativos à utilização do veículo e equipamentos;
7.3.10. Fornecer aos funcionários os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
7.3.11. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.3.12. Responder pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
7.3.13. Obedecer toda a normatização referente à segurança do trabalho, inclusive às diretrizes estabelecidas pela sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), pelo CONTRATANTE e demais normas constantes em convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho;
7.3.14. Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que possam estar prejudicando a prestação dos serviços;
7.4. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento exigir a troca dos profissionais que não seja adequado às exigências dos serviços
7.5. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.5.1. Fornecer à CONTRATADA a Ordem de fornecimento/entrega dos materiais e/ou serviços;
7.5.2. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
7.5.3. Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o Termo de Contrato e termo de referência;
7.5.4. Efetuar os pagamentos devidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, a presente licitação, nos termos do Termo de Referência (Anexo I).
8.2. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não afasta, nem diminui as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA.
8.3. Pelo CONTRATANTE fica desde já designado como Gestor deste Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o (a) Sr. (a) Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, que poderá designar formalmente preposto para o encargo.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.2. O Contratado que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido o direito de defesa, estão sujeitas às seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Sumaré:
a) para a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou outro documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e a CONTRATADA será descredenciada do Cadastro de Fornecedores da Câmara de Xxxxxx, sem prejuízo das multas previstas na Lei nº 8.666/93, em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2.1. As sanções previstas nos itens I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, nos termos da Lei nº 8.666/93.
9.3. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, nos termos do Decreto Municipal nº 10.131/2017.
9.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar à CONTRATANTE.
9.6. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da Lei n° 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar documentos complementares (tais como laudos, atestados, certidões), em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, em aceitar ou retirar instrumento equivalente, a sua desistência de lances já ofertados, com como sua recusa em receber ou retirar a ordem de serviço, autorização de fornecimento ou outro documento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, se licitante, ou sobre o valor total do ajuste, se contratada;
II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
10.2. O atraso injustificado na execução de obra ou no fornecimento de bens e serviços, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da referida obrigação.
10.3. Pela inexecução total ou parcial de obra, serviço ou fornecimento de bens poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa:
a) De 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida; e
b) Correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
10.4. A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das medidas corretivas necessárias, sempre que a contratada descumprir qualquer obrigação assumida ou desatender as determinações da autoridade competente para o regular cumprimento de suas obrigações.
10.5. A pena de multa pela inexecução total ou parcial de obram serviço ou fornecimento de bens pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos previstas nos incisos I, II e IV.
10.6. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal, prevista no inciso III, destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência e/ou multa, bem como falta graves que implique a rescisão unilateral do contrato.
10.7. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública destina- se a punir faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato das quais decorra, prejuízos ao interesse público de difícil reversão, bem como os casos de falsidade, fraude, conluio ou qualquer outro expediente durante o processo licitatório ou na execução do contrato que vise obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, independentemente de efetivo prejuízo ao erário público.
10.8. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente.
10.9. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
10.10. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal em favor da CONTRATADA.
10.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.12. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
10.13. Aplica-se ao procedimento descrito nessa cláusula o disposto no Decreto Municipal 10.131/2017, em especial no que concerne ao procedimento para aplicação das sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
11.1. O presente Contrato Administrativo é regido pelas disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela legislação posterior pertinente, aplicando-se supletivamente as disposições de direito privado, máxime as Leis e Decretos municipais, bem como as disposições contidas no Processo Administrativo, originário do Procedimento Licitatório instaurado na modalidade Pregão e seus Anexos, Proposta Comercial ofertada pela ora CONTRATADA, tudo fazendo parte integrante do presente instrumento contratual, como se nele transcritos fossem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A Câmara de Sumaré reserva-se no direito de rescindir de pleno direito o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial (caso não seja apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente, apto a comprovar a viabilidade econômico-financeira, nos termos da Súmula 50 do TCE/SP) ou extrajudicial ou dissolução da proponente vencedora;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato, por parte da CONTRATADA;
c) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
d) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da Câmara Municipal de Sumaré;
e) outros, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
12.2. As partes também poderão rescindir o contrato, independente dos motivos relacionados nas letras "a" a "e" do subitem anterior, por mútuo acordo.
12.3. Rescindido o futuro contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "f" do primeiro subitem deste capítulo, a CONTRATADA sujeitar-se-á a multa no percentual previsto no Decreto Municipal nº10.131/2017 calculado sobre a parte inadimplente, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização da Câmara de Sumaré, os objetos já entregues, podendo a Câmara segundo a gravidade do fato, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a CONTRATADA seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com a Câmara Municipal de Sumaré, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADITAMENTO
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas em contrato, os acréscimos ou supressões relacionadas com os serviços contratados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A tolerância das partes não implica em renovação ou novação das obrigações assumidas no presente Contrato.
14.2. Fica fazendo parte integrante deste instrumento o procedimento licitatório do pregão presencial, bem como a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
14.3. A contratada deverá manter, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Sumaré/SP, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem às partes de pleno acordo firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo elencadas, para que o mesmo produza todos os devidos e efeitos legais.
Sumaré, xxx de xxxxxxxxxxx de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ XXXXXXX XX XXXXX XXXX
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO-VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TCE/SP CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ
PROCESSO ADMIISTRATIVO: 449/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2019
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de operação de TRICASTER e câmera PTZ” conforme o Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante do presente edital, como se aqui transcrito fosse.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 19/2019 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Sumaré/SP CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2019
ADVOGADO(S)/Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
a) Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão nº 19/2019
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão.
Sumaré, xx de xxxxxxx de 2019
Assinatura do representante
Nome:
RG nº:
OBS: FORA DOS ENVELOPES.
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO Nº 19/2019
A empresa, , com sede à , inscrita no
CNPJ/MF ou CPF sob o nº e Inscrição Estadual sob o nº
, representada neste ato pelo Sr.(a) , portador da cédula de identidade R.G. nº e C.P.F. nº , vem pelo presente, DECLARAR para os devidos fins, sob as penalidades da lei que:
1) Não foi declarada inidônea para licitar e celebrar contratos com a administração pública, e que está de acordo com as exigências do presente Edital;
2) Não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
3) Que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital;
4) Que atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
5) Que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos conheço na íntegra.
6) PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
7) PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL: star ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
(local, data)
(nome completo, qualificação pessoal, qualificação profissional, cargo ou função e assinatura do representante legal)
OBS: INSERIR NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: CNPJ Nº:
CONTRATADA: CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: “Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de operação de TRICASTER e câmera PTZ”, conforme o Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante do presente edital, como se aqui transcrito fosse.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Sumaré, xxx de xxxxxxxx de 2019
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO, CONFORME O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal da licitante (nome empresarial), interessada em participar do Pregão nº 19/2017, Processo n° 449/2019, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
c) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
d) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
f) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
g) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
h) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(local, data)
(nome completo, qualificação pessoal, qualificação profissional, cargo ou função e assinatura do representante legal)
OBS: ENTREGAR DENTRO DO ENVELOPE DA PROPOSTA COMERCIAL