Contract
CONTRATO Nº 202/2019 - Adesão a Ata de Registro de Preço nº 02/2019 decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 02/2019 da Prefeitura Municipal do Acará, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ- MIRI e a empresa C. L. DOS S. CARMO EIRELI - ME.
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPÉ-MIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bairro: Cidade Nova - CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri/PA, CNPJ: 05.191.333/0001-69, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e CI nº. 299542 SSP/PA em Conivência a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ: 30.869.058/0001-37, neste ato
representado pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 3467559 SSP/PA, doravante denominados CONTRATANTE e a EMPRESA, C. L. DOS S. CARMO EIRELI - ME, sediada à Avenida
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 268, Bairro: São Judas Tadeu – Acará/PA, Inscrita no CNPJ sob nº 31.672.930/0001-15, Inscrição Estadual nº 15.618.874-0, neste ato representado por XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX, portador do RG sob nº 4919665 PC/PA e do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, fundamentada na Lei Federal Nº 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, Lei nº 9.032, de 28.04.95, e a Lei nº 9.648, de 27.05.98, Lei 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018 e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Por esta e na melhor forma de direito os contratantes firmam o presente Contrato para Prestação de Serviço, como abaixo se declara:
ORIGEM: Adesão a Ata de Registro de Preço nº 02/2019 decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 02/2019 da Prefeitura Municipal do Acará e seus anexos.
01. DO OBJETO
01.01. O objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E SHOWS PARA EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICO NO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI, nas especificações, unidades, quantidades, valor unitário, condições e forma constantes na Ata de Registro de Preço nº 02/2019 decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 02/2019 da Prefeitura Municipal do Acará.
01.02. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório da Ata de Registro de Preço nº 02/2019 decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° 02/2019 da Prefeitura Municipal do Acará, também, à respectiva proposta de preços emitida pela CONTRATADA.
01.03. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
02. DA QUANTIDADE E DO VALOR GLOBAL
02.01. O quantitativo do objeto deste CONTRATO será conforme discriminado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | UND | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | PALCO MÉDIO SEM CAMARIM 10M X 8M: Com montagem e desmontagem de estrutura com pilares em treliças de cantoneiras metálicas ou em box truss q30 ou p50, com pisos em compensado naval ante derrapante com 15mm de espessura, estruturados e fixados em tubos e perfis metálicos sem a utilização de pregos. As bases deverão ser montadas sobre sapatas ajustáveis em fusos metálicos com espessura mínima de 1 ¼ polegadas de modo a se fazer um perfeito e seguro nivelamento da estrutura. Cobertura devera ser em longa vinilica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m2 e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente. As bases deverão ser montadas sobre sapatas ajustáveis em fusos metálicos com espessura mínima de 1 ¼ polegadas de modo a se fazer um perfeito e seguro nivelamento da estrutura. | DIÁRIA | 2 | R$ 6.799,00 | R$ 13.598,00 |
2 | CARRETA/PALCO MÉDIO 13MX8M: Com montagem e desmontagem de estrutura, com pisos em compensado naval ante derrapante com 15mm de espessura, estruturados e fixados em tubos e perfis metálicos montadas sobre a própria carreta de modo que se faz um perfeito e seguro nivelamento da estrutura. Cobertura da própria carreta e sendo estendida com tenda em estrutura tubular metálica galvanizada devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m2 e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente sobre o palco estendido. As bases deverão ser montadas sobre sapatas ajustáveis em fusos metálicos com espessura mínima de 1 ¼ polegadas de modo a se fazer um perfeito e seguro nivelamento da estrutura, contendo ainda a carreta camarim refrigerado para o bom acomodamento dos artistas. | DIÁRIA | 3 | R$ 4.999,00 | R$ 14.997,00 |
3 | GRUPO GERADOR MÓVEL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 80 KVA: trifásico, tensão 220/110 v, 60Hz, disjuntor de proteção , silenciado em nível de ruído sonoro de 32 db, cabine 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 95mm/4lances/25 metros flexíveis ( 95mm x 4 x 25m) , quadro de barramento de cobre para conexão intermediaria com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potencia do grupo gerador , incluindo custo de montagem com ponto de aterramento para proteção composto de 01(uma) haste de cobre de 03 metros de | DIÁRIA | 4 | R$ 1.950,00 | R$ 7.800,00 |
cumprimentos , com cordoalha de cobre nº 16mm2, no mínimo , com 05 metros com conectores. | |||||
4 | GRUPO GERADOR MÓVEL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 100 KVA: trifásico, tensão 220/110 v, 60Hz, disjuntor de proteção , silenciado em nível de ruído sonoro de 32 db, cabine 1,5 metros, acoplado a um caminhão por meio de grampos fixados no chassi para transporte rápido, com 02 jogos de cabos de 95mm/4lances/25 metros flexíveis ( 95mm x 4 x 25m) , quadro de barramento de cobre para conexão intermediaria com isoladores e chave reversora para duas fontes de energia elétrica dimensionada de acordo com a potencia do grupo gerador , incluindo custo de montagem com ponto de aterramento para proteção composto de 01(uma) haste de cobre de 03 metros de cumprimentos , com cordoalha de cobre nº 16mm2, no mínimo , com 05 metros com conectores. | DIÁRIA | 4 | R$ 2.100,00 | R$ 8.400,00 |
5 | ILUMINAÇÃO TIPO 1 P SHOW DE MEDIO E GRANDE PORTE; COM: 120-Lampada par 64; 12-Elipsoidal; 08-Ribaltas; 20-Par Led de 3w; 16- Lâmpadas ACL ou Locolight; 08- Refletores Mini Brutes; 02-Maquinas de Fumaça; 12-Movinghead Spot; 08- Moving Beam; 12- Strob Atomic 3000; 01-Mesa de Luz Digital de 2048 Canais DMX; 01- Sistema Dimer Digital DMX com 60 canais de 4kwa: 04 Pontos de intercon e 01-Bortruss e Fiação necessário para as ligações dos equipamentos. | DIÁRIA | 3 | R$ 3.500,00 | R$ 10.500,00 |
6 | SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE TIPO 1- CAIXA/TRIPÉ, COM: 01-Mesa de Som Digital 08 canais com 04 mandadas auxiliares; 01-Multicabo de 08 canais com 45 mts (usados para imput na mesa); 01-Processador Digital com 02 Entradas e 6 saídas; 01-CD/DVD player; 01-Notebook ; 02 microfones sem fio UHF; Fundo Som e Ate 04 caixas tripés com 04 Falantes cada distribuídos no espaço do evento. | DIÁRIA | 5 | R$ 3.000,00 | R$ 15.000,00 |
7 | SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE TIPO 2, COM: 01-Mesa de Som Digital 08 canais com 04 mandadas auxiliares; 01-Multicabo de 08 canais com 45 mts (usados para imput na mesa); 01- Processador Digital com 02 Entradas e 6 saídas; 01-CD/DVD player; 01- Notebook ; 02 microfones sem fio UHF; Fundo Som; 04 Line e 04 Sub. | DIÁRIA | 3 | R$ 3.799,00 | R$ 11.397,00 |
8 | SONORIZAÇÃO GRANDE PORTE TIPO 3, COM: 01-Mesa de Som Digital 36 canais com 08 mandadas auxiliares; 01-Multicabo de 24 canais com 45 mts (usados para imput na mesa); 02- Processador Digital com 02 Entradas e 6 saídas; 02-CD/DVD player; 02-Notebook ; 08 microfones sem fio UHF; 24-Microfones Dinâmicos; 12- Pedestais tipo girafa para microfones; 01- Amplificador tipo cubo de 100w para guitarra; 01- Amplificador tipo cubo 100w para guitarra; 01- Amplificador tipo cubo 200w para contra baixo; 06-monitores 1 x 15” + driver; 12-Caixas de Sub Grave; 12-Caixas de Line Array; 04- Multicabos de 12 canais e 04-Cubos de Retorno para Palco. | DIÁRIA | 1 | R$ 7.999,00 | R$ 7.999,00 |
9 | TENDA MEDINDO 5MTX5MT: Com estrutura tubular , de medida de 3” de espessura, cobertura devera ser em lona vinilica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada devendo a lona ter gramatura mínima de 550g/m2 e filtro solar , de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente. As bases deverão ser montadas sobre sapatas ajustáveis em fusos metálicos com espessura mínima de 1 ¼ polegadas de modo a se fazer um perfeito e seguro nivelamento da estrutura. | DIÁRIA | 3 | R$ 599,00 | R$ 1.797,00 |
10 | SONORIZAÇÃO COM ULTILITÁRIO/CAMIONETA/CARRETINHA;COM: 01-Mesa de Som Digital 08 canais com 04 mandadas auxiliares; 01-Multicabo de 08 canais com 45 mts (usados para imput na mesa); 01- Processador Digital com 02 Entradas e 6 saídas; 01-CD/DVD player; 01- Notebook ; 02 microfones sem fio UHF; Fundo Som; 04-Caixas com 02 Falantes cada distribuídos Frente/Fundo e Laterais; 01-Cubo de Retorno para Palco do Trio e 01- Expositor térmico. | DIÁRIA | 6 | R$ 1.799,00 | R$ 10.794,00 |
11 | TRIO ELETRICO MÉDIO PORTE COM CAMINHÃO TRUCK; COM: 01-Mesa de Som Digital 24 canais com 08 mandadas auxiliares; 01-Multicabo de 24 canais com 45 mts (usados para imput na mesa); 02-Processador Digital com 02 Entradas e 6 saídas; 01-CD/DVD player; 01- Notebook ; 02 microfones sem fio UHF; 12- Microfones Dinâmicos; 06-Direct box; 12- Pedestais tipo girafa para microfones; 01- Amplificador tipo cubo de 100w para guitarra; 01- Amplificador tipo cubo 100w para guitarra; 01- Amplificador tipo cubo 200w para contra baixo; 01-Amplificador para teclado; 06-monitores 1 x 15” + driver; 24-Caixas de Subgrave distribuídos Frente/Fundo e Laterais do Trio Elétrico; 24-Caixas de Line Array distribuídos Frente/Fundo e Laterais do trio Elétrico; 04- Multicabos de 12 canais; 04-Cubos de Retorno para Palco do trio; 01-Camarim na parte inferior do trio para banda; 01- Expositor térmico; 05-Par Led de 3W; 10-Lampada ACL ou Locolight; 04- | DIÁRIA | 2 | R$ 4.799,00 | R$ 9.598,00 |
Refletores mini brutes; 01-Máquinas de Fumaça; 04-movinghead spot e 04- moving beam. | |||||
12 | CAMAROTE PARA EVENTO MED.2,20MTSX4MTS: -Armação em barras tubulares metálicas de 3” medindo 4 mts x 3mts , com altura de 2mts do chão; -Fechamento de guarda corpo com compensado, com e pintura cor preta; -Atracações feita em grampos metálicos, sem a utilização de prego; -Cobertura em lona vinilica, com espessura de lona de 15mm e - Iluminação ambiente , com 08 lâmpada ecológicas de 220wtz. | DIÁRIA | 2 | R$ 849,00 | R$ 1.698,00 |
13 | SHOW DE BANDA MUSICAL - ATRAÇÃO REGIONAL, COM REPERTÓRIO VARIADO, COM OS HITS MAIS TOCADOS PELAS RADIOS, NOS ESTILOS AROCHA, AXE, SAMBA, PAGODE, FUNK, FORRÓ E SERTANEJO, ETC. A BANDA DEVERÁ TER NO MÍNIMO A SEGUINTE FORMAÇÃO: 03 CANTORES, 01 CANTORA, 01 TECLADISTA, 01 BATERISTA, 01 CONTRABAIXISTA, 01 GUITARRISTA, 04 DANÇARINOS. INCLUINDO TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E ESTADIA. UMA APRESENTAÇÃO DE 2: 30 H. | UND | 2 | R$ 5.999,00 | R$ 11.998,00 |
14 | BANHEIRO QUIMICO: em polietileno expandido, tipo Standart, nas dimensões de 1,10m x 1,20m x 2,30m, de altura, com tratamento de resíduos através de produto químico, com manutenção limpeza e higienização através de sistema de vácuo. | DIÁRIA | 2 | R$ 219,00 | R$ 438,00 |
VALOR TOTAL | R$ 126.014,00 |
02.02. A prestação do serviço, ocorrerá conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, iniciando a partir da data de assinatura do presente contrato e observando os limites dos quantitativos.
02.03. O valor global do presente contrato é de R$ 126.014,00 (Cento e Vinte e Seis Mil e Quatorze Reais).
03. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.01 Os recursos garantidores para a execução do objeto em licitação estão previstos no Orçamento Municipal vigente sob as seguintes rubricas:
Unidade Gestora – Fundo Municipal de Educação
2.058 – Fundo Municipal de Educação
2.059 – Manutenção do Salário Educação - QSE
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outr. Serv de Terc. Pessoa Jurica.
04. DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS
04.01. Os recursos financeiros para pagamento das despesas a serem realizadas na prestação do serviço do objeto em licitação são aqueles provenientes de:
a) Repasses federais e/ou estaduais vinculados à respectiva dotação orçamentária.
05. DO PAGAMENTO
05.01. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a apresentação das respectivas notas fiscais, nas quais deverá constar o atestado da efetiva realização dos mesmos, firmado, sob carimbo identificador, por funcionário da Secretaria Municipal de Administração, responsável por esse ato.
05.02. Os pagamentos serão efetuados em até TRINTA dias após a entrega das notas fiscais e respectivos recibos.
05.03. Em casos de devolução de nota fiscal e/ou do recibo para se produzir correções julgadas necessárias, o prazo para pagamento do documento devolvido passará a contar após a sua reapresentação com as correções devidamente produzidas.
05.04. Os valores referentes às eventuais sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA serão descontados dos pagamentos devidos a mesma.
06. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
06.01. A CONTRATADA fica sujeita às disposições dos art. 86 e 87 da lei no 8.666/93;
06.02. Garantia dos serviços será aquela prevista no edital.
06.03. A CONTRATADA que se tonar inadimplente pela falta de execução total o parcial das obrigações objeto do contrato, será aplicada uma ou mais das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e consequentemente o cancelamento do Registro Cadastral, divulgado na Imprensa Oficial, após ciência ao interessado
06.04. As multas por inadimplência, terão o seguinte valor, no caso de formalização do contrato.
a) multa de 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) por dia útil sobre o valor global do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no sub item anterior;
06.05. Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovados;
06.06. O valor da multa poderá ser descontado da garantia de execução contratual apresentado pela CONTRATADA, e caso não baste, do pagamento do faturamento;
06.07. A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à CONTRATADA infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
06.08. A aplicação das multas deverá se concretizar após comunicação por escrito, dirigida à CONTRATADA infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação;
06.09. CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com o edital do processo licitatório, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado;
06.10. Na recusa em assinar o contrato ou se convidada a fazê-lo não atender ao chamado no prazo de 05 (cinco) dias úteis caracterizando, assim, o inadimplemento, ficando ainda a CONTRATADA sujeita as sanções aludidas nos artigos 64, 81 e 86 da Lei Federal que rege esta licitação, garantida a prévia defesa;
06.11. Na inexecução total ou parcial do contrato, independente de rescisão, será iniciado e instruído pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, observado o disposto nos artigos 77, 78 e art. 87 da Lei 8.666/93;
06.12. Não poderá a CONTRATADA pleitear acréscimo de preço sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, bem como as decorrentes de sua vistoria e visita aos locais da execução dos serviços.
07. DA FISCALIZAÇÃO
07.01. Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas, emitir o laudo conclusivo sobre o objeto do presente instrumento, bem como atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e pagamento, designando a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, para tal fim.
08. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ALTERAÇÕES
08.01. A vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2019.
08.02. O presente contrato poderá ser alterado observando-se as prescrições da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 12, § 3º, do Decreto Federal n° 7.892/2013.
09. DA RESCISÃO DO CONTRATO
09.01. A rescisão deste contrato dar-se-á em qualquer dos casos de que tratam os arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93 e nas alterações nela produzidas.
10. DO FORO
10.01. Fica eleito o Foro da cidade de Igarapé-Miri, estado do Pará, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
Igarapé-Miri/PA, 13 de Junho de 2019.
MUNICIPIO DE IGARAPE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE IGARAPE MIRI:05191333000169
MIRI:05191333000169 Dados: 2019.06.13 17:07:31
-03'00'
Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri
Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXXXXX
PANTOJA:720 FARIAS
FME:3086905800013 FME:30869058000137
7
Dados: 2019.06.13 17:09:07
-03'00'
46848268
PANTOJA:7204684 8268
Secretaria Municipal de Educação
Contratante
EIRELI:31672
C L DOS S CARMO
Assinado de forma digital por C L DOS S CARMO EIRELI:31672930000115
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Acara, ou=Secretaria da Receita
930000115
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CNPJ A1, ou=Autenticado por AR SESCON PA, cn=C L DOS S CARMO EIRELI:31672930000115
Dados: 2019.06.13 15:49:12 -03'00'
C. L. DOS S. CARMO EIRELI - ME
Contratada
Testemunhas: | |
1. | 2. |
Assinatura | Assinatura |
CPF: | CPF: |