CONTRATO 18/2018
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 18/2018
QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA KELLYANA CHAGAS DE PINHO - EPP.
PROCESSO N. 0005328-14.2017.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n°
04.034.872/0001-21, doravante denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo, BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, representada neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx, e a empresa Xxxxxxxx Xxxxxx de Pinho - EPP, inscrita no CNPJ n° 08.257.285/0001-52, doravante denominada CONTRATADA, situada na Edson Herculano, 81, Centro, Guajará - AM, representada neste ato pelo(a) Senhor(a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade n° 140833 SSP/AC, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx/XX, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com o amparo da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, em seu art. 24, V, em decorrência da licitação deserta, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de Recargas de Gás - GLP e Botijas Vazias, para atender as necessidades do Poder Judiciário nas Comarcas do interior, especificamente a Comarcas de Cruzeiro do Sul, de acordo com as propostas da contratada, as quais são partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 2.390,00 (dois mil trezento e noventa).
2.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI) e/ou 203.006.02.122.2220.2169.0000- Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RP), Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato está adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/93, com início na data de assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1.Os itens e as quantidades estão dispostos nos quadros de especificação abaixo.
GRUPO 01 - AQUISIÇÃO DE BOTIJA E RECARGA DE GÁS DE 13KG
ITEM | POLO CENTRALIZADOR/MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL | Botija para gás (GLP) vazia, capacidade 13 kg. | 3 | R$ 130,00 | R$ 390,00 |
2 | Carga de Gás (GLP) 13 KG- Recargas de Gás-GLP, material: composição básica de propano e butano (Gás de cozinha). Botijas com 13 quilos, retornável. | 25 | R$ 80,00 | R$ 2000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ 2.390,00 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1. A Contratada fornecerá os produtos sempre que solicitado pelo TJAC, no prazo máximo de 01 (uma) hora, para aqueles caracterizados como não urgentes, e no prazo imediato, com entrega em balcão definidos neste Termo.
5.2. O fornecimento dos serviços será mediante requisição expedida pela Diretoria do Foro da respectiva comarca, que poderão ser encaminhadas por e-mail ou fax;
5.3. O fornecimento ocorrerá durante o horário de expediente do TJAC, de segunda a sexta, das 08:00 às 18:00 horas e aos sábados, das 08:00 às 12:00 horas nos locais indicados neste Termo;
5.4. A cada fornecimento a Contratada deverá emitir recibo/requisição em papel timbrado da empresa, especificando a data da entrega, o endereço e o CNPJ do Contratante e a quantidade entregue, sem rasuras;
5.5. A aceitação do produto pelo TJAC somente se convalida pelo “atesto” na nota fiscal/fatura
apresentada ao Fiscal do contrato;
5.6. O aceite/aprovação do produto pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao TJAC as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
5.7. Os produtos serão entregues nos locais descritos no item 4 deste Termo, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
5.8. Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução contratual.
5.9. O recebimento será efetuado da seguinte forma:
5.9.1. Provisoriamente, pelo setor competente do TJAC, para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes do pedido.
5.9.2. Definitivamente, após verificação de qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação pelo setor competente do TJAC.
5.10. O recebimento do objeto desta licitação será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
6.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
6.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
6.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
6.4. Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria.
6.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do Contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
6.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para uso ou defeituoso.
6.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do Contratante.
6.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
6.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida no Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
6.7. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
6.8. Fornecer os materiais, com rapidez e eficiência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1. Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato e permitir o livre acesso dos empregados identificados da Contratada ao local de armazenamento ou entrega dos produtos;
7.2. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do fornecimento;
7.3. Acatar e por em prática as recomendações feitas pela Contratada no que diz respeito às condições e manuseio dos produtos fornecidos, desde que não contrariem o interesse da Administração;
7.4. Pagar à Contratada pelos produtos que efetivamente venha a entregar, após devidamente atestadas as notas fiscais/faturas, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas entre os contraentes;
7.5. Notificar a Contratada sobre eventuais atrasos na entrega dos materiais e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização deste procedimento está a cargo da titular da Diretoria Regional do Vale do Juruá do TJAC ou Secretário da Direção do Foro das respectivas comarcas, que deverá também atestar as faturas/notas fiscais para fins de pagamento.
9. CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante:
9.1.1. a Fazenda Nacional;
9.1.2. a Fazenda Estadual da sede da contratada;
9.1.3. a Fazenda Municipal da sede da contratada;
9.1.4. o FGTS;
9.1.5. a Justiça do Trabalho.
9.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
9.3. O pagamento será creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
9.4. A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de serviço em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
9.5. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
9.6. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
9.7. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM=N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
9.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
9.9. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
9.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
9.11. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
9.12. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
101.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório;
10.1.3. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato;
10.1.4. Não retirar a nota de empenho;
10.1.5. Falhar na execução da ata de registro de preço ou contrato;
10.1.6. Fraudar a execução da ata de registro de preço ou contrato;
10.1.7. Apresentar comportamento inidôneo;
10.1.8. Cometer fraude fiscal;
10.1.9. Fazer declaração falsa.
10.2. Será reduzido do valor da multa aplicada em razão da falha na execução do Contrato, de que trata o item 10.1.5, as multas aplicadas em razão do item 10.6 desta cláusula.
10.3. A falha na execução do Contrato, importando em inexecução total do contrato, estará configurada quando a CONTRATADA cometer qualquer infração de grau 5 prevista na tabela 3.
10.4. A falha na execução do Contrato, importando em execução irregular, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela 1 abaixo, respeitada a gradação de infrações previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula:
TABELA 1
Grau da Infração | Quantidade de infrações cometidas durante a vigência contratual |
1 | 6 ou mais |
2 | 5 ou mais |
3 | 4 ou mais |
4 | 3 ou mais |
5 | 2 ou mais |
6 | 1 |
10.5. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do TJAC.
10.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | Multa de 0,5% do valor do contrato |
3 | Multa de 1% do valor do contrato |
4 | Multa de 1,5% do valor do contrato |
5 | Multa de 30% do valor do contrato |
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Atrasar em até 20 (vinte) minutos o fornecimento dos produtos | 2 | Por ocorrência |
2 | Atrasar em até 40 (quarenta) minutos o fornecimento dos produtos | 3 | Por ocorrência |
3 | Atrasar em até 60 (sessenta) minutos o fornecimento dos produtos | 4 | Por ocorrência |
4 | Atrasar em mais de 60 (sessenta) minutos o fornecimento dos produtos | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
5 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência |
6 | Substituir os materiais quando recusado pelo CONTRATANTE | 6 | Por ocorrência |
10.7. A critério do órgão gerenciador a infração de grau 1 poderá ser substituída por advertência, desde que sua adoção apresente-se razoável e proporcional em vista dos prejuízos causados à Administração e da prática de outras faltas pela FORNECEDORA;
10.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à FORNECEDORA, juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1 desta cláusula.
10.9. As sanções previstas anteriormente poderão ser aplicadas conjuntamente, garantindo-se à contratada o contraditório e a ampla defesa.
10.10. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
10.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a FORNECEDORA A de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, decorrentes das infrações cometidas.
10.12. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior.
10.13. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATO
11.1. Os preços oferecidos serão, em regra, irreajustáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, nos seguintes modos:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
12.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência
para o contratante;
12.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.2. O descumprimento, por parte da contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
12.3. Cessada a situação emergencial que deu causa à formalização deste instrumento, o contratante poderá rescindi-lo sem que isso gere qualquer direito de indenização à contratada.
12.3.1. Na hipótese do subitem anterior, a rescisão deverá ser comunicada com antecedência de 10 (dez) dias corridos;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, estando as partes assim acordadas, lavrou-se o presente Termo em três vias de igual teor e forma, a fim de que produza os efeitos jurídicos legais.
Rio Branco-AC, 11 de abril de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXX Xxxxxxx XXXXXX, Presidente, em 12/04/2018, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 13/04/2018, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0379167 e o código CRC F5AA59B2.
Processo Administrativo n. 0005328-14.2017.8.01.0000 0379167v5