CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM
Que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE:
Nome:
CPF: RG:
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Nome do animal: Raça:
( ) Fêmea ( ) Macho Idade: ( ) meses ( ) anos e, de outro, como CONTRATADA, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX , brasileira, médica veterinária inscrita no CRMV- MG 8988, com domicílio profissional (endereço do gatil), como representante do Agatacristy --- Hotel de Animais mediante as seguintes cláusulas e condições:
1- DO OBJETO: O objeto do presente contrato é o período de a Hospedagem do gato de propriedade do Contratante em bangalô com solário individual.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2 - DA CONTRATADA
2.1) Será de responsabilidade da Contratada cuidar da guarda, integridade física e alimentação do
hóspede com ração fornecida pelo Contratante suficiente para todo o período previsto de permanência do animal no hotel.
2.2) A Contratada responsabiliza-se pelo manejo do animal de acordo com as necessidades apresentadas, restrita às exceções e necessidades de cada animal, conforme recomendações prestadas e de responsabilidade exclusiva do proprietário/tutor do animal ou pessoa pelo mesmo indicada, ora Contratante.
2.3) a Contratada se compromete a observar rigorosamente as instruções dos proprietários dos animais, constantes da ficha de entrada (check-in/check-out) sobre horários de alimentação, administração de remédios e outras eventuais recomendações.
2.4) As recomendações/orientações dos proprietários conforme ficha de entrada poderão ser alteradas segundo recomendação clínica da Contratada.
2.4.I) Salvo em caso de urgência/emergência, sempre que possível as recomendações/orientações dos proprietários que sejam passíveis de alteração pela Contratada, serão previamente comunicadas ao Contratante, a fim de garantir a segurança e bem estar do animal.
3 - DO CONTRATANTE
3.1) No ato de entrega do animal para a hospedagem, o Contratante apresentará o atestado de vacinas atualizado, bem como ter realizado a aplicação do produto com finalidade de antipulgas.
3.2) Devido a baixa resistência que os animais apresentam em até 15 (quinze) dias da vacinação, o Contratante assume o risco por toda e qualquer tipo de doença que o animal possa contrair nesse período, a contar da data de entrada no hotel, caso tenha vacinado seu animal em período igual ou menor do que 15 (quinze) dias.
3.3) Não é de responsabilidade da Contratada, caso o animal venha a óbito por causa natural, agravamento de doenças crônicas pré-existentes, caso fortuito ou de força maior. 3.3.I) O Contrante,
querendo, deverá exigir expressamente a comprovação da causa mortis do animal, sendo de sua inteira responsabilidade financeira todos os procedimentos relacionados à necropsia.
3.3.II) O animal vindo a óbito por negligência, imprudência ou imperícia da Contrada, devidamente comprovados através de todos os meios de provas possíveis e exigíveis, o animal será prontamente substituído por filhote da mesma raça, considerando-se este ato como concordância prévia do Contratante, sem custos adicionais a Contratada.
3.4) O Contratante deverá pagar a Contratada o valor equivalente a de 50% (cinquenta por cento) do valor total das diárias que, em nenhuma hipótese, lhe será restituído.
3.4.I) Em caso de desistência previamente justificada, o valor pago será convertido em diárias de hospedagem do animal, em momento oportuno, de acordo com a disponibilidade do Hotel.
3.5) Por ocasião da retirada ou devolução do animal, o Contratante ou responsável deverá examiná-lo, não aceitando o Hotel qualquer reclamação posterior.
4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1) Aqueles animais que necessitem de tratamento específico ou terapias especiais, terão um acréscimo no valor das diárias de hospedagem, valor sob critério da Contratada.
4.2) Animais acima de 12 anos de idade não serão aceitos como hóspedes, salvo exceções avaliadas pela Contratada.
4.3) Indica-se a tosa de animais de pelame longo antes da data de entrada no Hotel, sendo estes animais previamente inspecionados e, estando os pêlos embolados, a Contratada não se responsabiliza pelo estado em que o animal será devolvido ao Contratante.
4.4) No ato do check–in o Contratante fica obrigado a informar endereço, telefone fixo, celular de pelo menos uma pessoa como referência para contato em caso de emergência e, ainda, RGA do hóspede.
4.5) O Hotel não permite que animais de diferentes procedências hospedem-se no mesmo bangalô. Entretanto, em caso de casais provenientes do mesmo Contratante e, que este autorize expressamente a hospedagem em conjunto, ainda que os animais não sejam castrados, a Contratada se reserva-se no direito de não responsabilizar-se por acasalamento.
4.6) Em caso de doença aparente ou acidente, o animal será encaminhado a um dos Veterinários conveniados ao Agatacristy --- Hotel de Animais, quando o Veterinário responsável citado na ficha do animal não seja localizado ou não possa atendê - lo.
4.6.1) Visando o bem estar e a segurança do animal, o mesmo poderá ser encaminhado a uma clínica ou hospital veterinário, com ou sem aviso prévio ao Contratante.
4.7) O Contratante declara estar ciente de que, apesar de todos os cuidados prestados ao animal sob a guarda a Contratada, poderão surgir manifestações de stress em decorrência do afastamento do habitat do animal, apresentando-se através de: • Resistência em utilizar a caixa de areia sanitária, o que pode levar a um quadro de distúrbio urinário; • Cistite psicogênica. Doença sem causa definida, aparentemente de fundo emocional ligada a mudanças no cotidiano do animal; • Inapetência. Alguns gatos são muito sensíveis a qualquer mudança e relutam em se alimentar; • Em casos de jejum prolongado o gato pode entrar em anorexia e desenvolver quadro de lipidose Hepática; • Aparecimento de sintomas de doenças virais incubadas preexistentes; • Dermatopatias associadas ao estresse. • Frise-se que os quadros de doença acima são meras hipóteses, não estando excluído outros sintomas e/ou moléstias.
4.8) Caso o Hóspede não se alimente após o quarto dia, o Contratante deverá ser localizado e o animal restituído ao seu habitat. Caso contrário, o animal será submetido aos procedimentos necessários para evitar a piora do quadro clínico e, em alguns casos, é inevitável a colocação de uma sonda esofágica.
4.8.1) Visando o bem estar e a segurança do animal, o mesmo poderá ser encaminhado a uma clínica ou hospital veterinário, com ou sem aviso prévio ao Contratante.
4.9)Decorrido o prazo previsto da estadia do animal, deverá o Contratante ou responsável retirá-lo das dependências do Hotel complementando, nessa oportunidade, o pagamento das diárias e outras despesas Havidas (discriminadas na ficHa de cHeck--in / cHeck--out). 4.10) Caso a permanência se prolongue por tempo maior que o previsto, deverá o Contratante ou responsável, avisar com antecedência de n o mínimo 24Hs, se comprometendo a quitar o período contratado e efetuar o pagamento integral da permanência da nova hospedagem.
4.11) As diárias são completas, devendo ser pagas na integralidade, independente de entrada/saída do animal do Hotel AgataCristy – Hotel para animais, independente da previsão de permanência, se comprometendo o Hotel a devolver a diferença apenas em diárias de hospedagem, sem que os valores possam ser convertidos em outro tipo de serviço ou haveres, com exceção do serviço de táxi-cat.
4.11.I) Em caso de pacotes promocionais, não haverá qualquer valor devolvido 4.12) As diárias não incluem alimentação. 4.13) Todos os ambientes são lavados e higienizados diariamente. Após a saída de cada Hóspede os ambientes são desinfetados com produto bactericida, viricida, água e cloro. Todos os pertences dos animais serão identificados para diminuir o risco de perdas. Os itens que não estiverem descritos na ficha de CHECK IN –CHECK OUT não poderão ser reclamados pelos proprietários.
4.14) Para o serviço de taxi-cat (retirada /entrega dos hóspedes) será cobrada uma taxa, conforme tabela de km do Hotel.
4.15) O atraso no pagamento das diárias terá acréscimo de 10% (dez por cento) do valor total acrescidos de 1% ao dia de juros de mora.
4.16) Ficarão por conta do Contratante as todas as despesas decorrentes de tratamentos clínicos, exames, transporte do animal, e todos os seus excedentes, cujos valores eventualmente adiantados pela Contratada deverão ser ressarcidos pelo Contratante no ato de entrega do animal.
4.17) Por ocasião da retirada ou devolução do animal, o Contratante ou responsável deverá examiná-lo não aceitando a Contratada qualquer reclamação posterior.
4.18)Fica expressamente determinado que o animal não retirado na data prevista sem aviso de prorrogação de permanência, serão DOADOS ou VENDIDOS, após 10 DIAS do prazo inicialmente previsto para o término da hospedagem, sem oferecimento de nenhum valor para o Contratante decorrente da possível venda do animal.
5 - DO FORO E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma elegendo o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir possíveis controvérsias oriundas do presente contrato. Nova Lima, de de
.
CONTRATANTE
CONTRATADA AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DO ANIMAL POR TERCEIROS:
Nome:
CPF: RG:
Telefone:
E-mail:
Endereço:
( ) Ninguém está autorizado a retirar o animal TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DA IMAGEM (marque com um X) Autorizo o uso da imagem de meu(s) animal(is) de estimação para fins de divulgação e publicidade do HotelzinHo seja na Intern et, impressos, TV ou outras mídias, sem ônus para o Hotel. SIM ( ) NÃO ( )