EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 201900047000371
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Contratação de serviços continuados de jardinagem e paisagismo, com fornecimento de insumos e ferramentas, sob o regime de execução de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx - Xxxxx.
DATA DA REALIZAÇÃO: 21/05/2019 às 09h00min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Leite, nº 640, Setor Jaó, por intermédio da Pregoeira e da equipe de apoio, instituídos pela Portaria nº 804/2018, tornam público o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2019, Processo Eletrônico nº 201900047000371, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 7.468/11 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 08/05/2019 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 21/05/2019 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 21/05/2019 às 08h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 21/05/2019 às 09h00min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a contratação de serviços continuados de jardinagem e paisagismo, com fornecimento de insumos e ferramentas, sob o regime de execução de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx - Xxxxx.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações e quantidades deste objeto descritas no Edital e as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência.
Anexo II: Minuta de Contrato.
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços.
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação.
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor.
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
Anexo VII: Modelo de Declaração de que não possui parentesco.
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 18h00mim.
2.1.1. Caberá à Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, impreterivelmente, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá- los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da abertura
da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como com as condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. A disputa dos lotes deste certame é aberta a quaisquer empresas que preencham as condições previstas no Item 12 – DA HABILITAÇÃO.
5.2. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
5.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.2.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão Pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos dos participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil ou por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo a descrição detalhada e os valores, unitário e total do serviço ofertado em cada lote, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 08/05/2019 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 21/05/2019, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Termo de Referência – Anexo I e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações dos serviços ofertados.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante atualizada, com o último lance deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 02 (duas) horas, no campo do licitações-e ou enviada no e-mail, para o endereço xxx@xxx.xx.xxx.xx, a contar do encerramento da fase de lances, observando o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia/GO, CEP 74.674-015 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. A empresa vencedora poderá encaminhar a proposta apenas via e-mail, para o referido endereço, desde que esta possua certificação digital, ou seja, a empresa deverá efetuar a assinatura eletrônica com certificado digital válido para que a documentação enviada eletronicamente seja aceita.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) preços unitários de cada item e total, observando os quantitativos constantes do modelo da Proposta, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição de custos unitários de todos os itens;
d) Valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.12.1. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.12.2. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.13. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A Pregoeira verificará as Propostas de Preços enviadas e registradas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 09:00h do dia 21/05/2019 e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o item 7 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o item 7 deste Edital, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL GLOBAL.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. A Pregoeira anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. A Pregoeira, com o auxílio de sua equipe de apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.6. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado provisoriamente vencedor.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE-GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.2.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06. Será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e § 1º do art. 44 da Lei nº 123/2006;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado em sessão pública a ser designada pela Pregoeira, para a qual todos os licitantes serão convocados.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7.9 deste Edital, no item 17.7 do Termo de Referência, e juntamente com a documentação relativa ao Item 12 - DA HABILITAÇÃO.
11.10. As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.
11.10.1. O licitante que apresentar proposta com salário(s) inferior(es) ao piso salarial será desclassificado do certame.
11.10.2. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pela unidade técnica.
11.11. A data base da planilha orçamentária de média de preços elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás é de 01 de março de 2019 e as licitantes deverão apresentar planilha orçamentária com data base referente ao dia de abertura das propostas. Portanto, serão aceitas propostas comerciais com valor global superior ao estimado, com acréscimo máximo referente à correção monetária da planilha orçamentária elaborada pelo TCE-GO por meio do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referente ao período compreendido entre 01 de março de 2019 e a data de abertura das propostas e quaisquer atualizações realizadas na Convenção Coletiva do Trabalho correspondente.
11.12. A proposta de preços deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos:
11.12.1. Planilha de custos unitários e totais ofertados de todos os custos diretos, conforme Anexo IV do Termo de Referência;
11.12.2. Planilha de composição da taxa de Lucro e Despesas Indiretas (LDI), conforme Anexo IV do Termo de Referência;
11.12.3. Planilha de composição da taxa percentual dos encargos sociais estimada pela licitante, podendo ser utilizado como modelo a respectiva tabela do Anexo IV do Termo de Referência;
11.12.4. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou outro documento apto a comprovar o FAP.
11.13. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela equipe técnica deste TCE-GO.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1.
12.1.9. Comprovação de qualificação econômico-financeira e técnica operacional conforme item 5 do Termo de Referência.
12.1.10. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.11. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado
(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital;
12.1.12. Declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital;
12.1.13. Declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei complementar nº 123, de 14/12/2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa
ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital;
12.1.13.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx nacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis eventualmente apresentadas no certame licitatório;
12.1.14. Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.2. A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se a todas as licitantes.
12.3. O licitante arrematante do objeto do presente edital terá o prazo de no máximo 02 (duas) horas para colocar no campo do licitações-e ou enviar no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação.
12.4. O licitante, que for declarado vencedor e que enviar os documentos de habilitação via sistema ou e-mail, caso seja solicitado, deverá enviá-los para este Tribunal, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia/GO, CEP 74.674-015, no horário de 08h00min as 12h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12.4.1. A empresa declarada vencedora poderá encaminhar documentação via e-mail, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.5. O licitante regularmente cadastrado perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR para fins de habilitação.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada em Cartório competente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
12.12. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.16. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, até duas horas após a declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão da pregoeira deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
13.6. O processo eletrônico poderá ser visualizado e ficará com vista franqueada aos interessados, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, Xxxxx, XXX: 74.674-015, no horário de 08h00min às 18h00min.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pela pregoeira.
14.3. Quando houver recurso e a pregoeira mantiver sua decisão, deverá ser submetido à autoridade competente para decidir acerca dos atos da pregoeira.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15. DA VISTORIA TÉCNICA
15.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas a fim de tomarem conhecimento do(s) local(is) dos
serviços a serem contratados para realizar levantamento de custos de mão de obra e materiais necessários à execução dos serviços contratados.
15.2. A vistoria deverá ser agendada antecipadamente com o Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo, por meio do telefone (00) 0000-0000 e será realizada no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, xxxxx Capital.
15.3. A vistoria não é obrigatória, mas não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas no Termo de Referência e instrumento convocatório. Caso a licitante não execute a vistoria, as mesmas deverão apresentar Declaração de Conhecimento das Condições, nos termos do Anexo III do Termo de Referência, subscrita pelo representante legal da empresa, a qual deverá ser apresentada na documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Art. 30 da Lei 8.666/93, informando que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o TCE- GO.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação de prestação de garantia contratual conforme item 13 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
17. DA GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
17.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados nos termos do artigo 1º, inciso II da Portaria nº 063/2019 do TCE-GO.
17.2. A fiscalização caberá a servidor indicado na forma do item anterior, que acompanhará a fiel observância pela CONTRATADA das disposições do Contrato, anotando as ocorrências relacionadas à sua execução em registro próprio, nos termos do art. 67, da lei nº 8.666/93;
17.3. À fiscalização caberá ainda:
17.3.1. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
17.3.2. Documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à não interrupção dos serviços prestados;
17.3.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
17.4. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados a este Tribunal ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
17.5. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
17.5.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
17.5.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
17.6. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
18. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. As despesas decorrentes do fornecimento da prestação dos serviços relativos à presente licitação perfazem o valor total estimado de R$ 627.904,24 (seiscentos e vinte e sete mil e novecentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), conforme planilha constante do Anexo I
- Termo de Referência, sendo que a provável classificação orçamentária para o enquadramento da futura despesa para o exercício será 2019.0201.01.032.1003.2023.03.100.90 e na Natureza de Despesa 3.3.90.39.18 – Manutenção, Reparos e Conservação de Bem Imóveis.
18.2. Para fazer face à despesa, será emitida Nota de Empenho pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos serviços constantes na Ordem de Serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração.
19.1.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
19.1.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
19.2. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
19.3. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
19.4. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado
19.5. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular
19.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
20. DO TERMO DE CONTRATO
20.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX deste Edital.
20.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
20.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
20.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a Pregoeira convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
20.5. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
20.6. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
20.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
21.1.1. Advertência;
21.1.2. Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
21.1.3. Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
21.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
21.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
21.3. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
21.4. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
21.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
21.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
21.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável.
23. DO PRAZO E LOCAL DE PRESTAÇÂO DOS SERVIÇOS
23.1. A CONTRATADA deverá observar as prescrições do item 8 do Termo de Referência em relação ao prazo e local de prestação dos serviços.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
24.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante do presente Edital.
25. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
25.1. Os critérios de reajuste que serão adotados estão previstos no item 17 do Termo de Referência.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da administração, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
26.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
26.3. À Pregoeira ou a autoridade competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
26.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
26.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo comprador.
26.7. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
26.10. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
26.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
26.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
26.13. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.14. Para exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Estadual nº 17.928/2012, as quais deverão comprovar sua condição quando a apresentação dos documentos relativos à habilitação, resguardando o comprador a faculdade de realizar as diligencias que julgar necessária.
26.15. O Edital e seus anexos, além de poderem ser lidos e retirados por meio da Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão também ser obtidos no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei
8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, CEP 74.674-015 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa).
26.17. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente Pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 03 de maio de 2019.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx EQUIPE DE APOIO | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx EQUIPE DE APOIO |
Lídia Laborão Meirelles EQUIPE DE APOIO | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx PREGOEIRA |
TERMO DE REFERÊNCIA –
SERVIÇOS CONTINUADOS DE JARDINAGEM E PAISAGISMO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
PROJETO BÁSICO PARA PREGÃO ELETRÔNICO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços continuados de jardinagem e paisagismo, com fornecimento de insumos e ferramentas, sob o regime de execução de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx - Xxxxx.
1.2. A prestação dos serviços compreenderá o fornecimento de mão de obra, uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva, insumos e utensílios, ferramentas, produtos químicos especializados, entre outros, conforme especificações e quantitativos dispostos na planilha orçamentária.
1.3. A prestação de serviços ora contratados não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o TCE-GO, sendo vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e/ou subordinação direta.
1.4. A instituição executou um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) com área aproximada de 26.000 m² (vinte e seis mil metros quadrados) e apresenta um jardim com área aproximada de 30.150 m² (trinta mil e cento e cinquenta metros quadrados) que deverão ser preservados por meio desta contratação.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Esta aquisição tem por objetivo garantir a conservação e manutenção das áreas verdes, jardins internos e externos, jardineiras, vasos com plantas ornamentais e áreas não urbanizadas da nova sede administrativa deste Tribunal de Contas.
2.2. A presente contratação estabelece o fornecimento de materiais, ferramentas, entre outros, visando um menor custo-benefício, os quais serão fornecidas pela CONTRATADA, conforme planilha orçamentária.
3. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da Ordem de Serviço. O contrato poderá, no interesse da Administração e, mediante a concordância do contratado, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, quais sejam:
3.1.1. Autorização formal pela autoridade competente;
3.1.2. Prestação regular de serviços;
3.1.3. Interesse da Administração Pública;
3.1.4. O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
3.1.5. Manifestação expressa de interesse na prorrogação pela CONTRATADA.
4. DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. No caso da contratação pleiteada neste certame, não será utilizado Registro de Preços, uma vez que a aquisição destes bens e serviços não possuem previsão de contratações frequentes.
5. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
regularidade trabalhista:
5.1.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
5.2.1. Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
5.2.2. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
5.2.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão;
5.2.3.1. Caso o valor total constante na declaração supracitada apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas concomitantemente à documentação, sob pena de desclassificação;
5.2.4. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
5.2.5. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) e Grau de Endividamento (GE), contabilizados por meio dos cálculos abaixo, para garantir que a empresa contratada possua capacidade financeira de honrar o elevado investimento financeiro inicial para aquisição das ferramentas, eletrodomésticos, uniformes, EPIs, maquinários, entre outros:
LG | Liquidez Geral = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | > 1,0 |
SG | Solvência Geral = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | > 1,0 |
LC | Liquidez Corrente = | Ativo Circulante Passivo Circulante | > 1,0 |
GE | Grau de Endividamento = | Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante | < 1,0 |
5.2.6. Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
5.2.7. Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada.
5.3. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios;
5.3.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.
5.4. É vedada a participação de empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
5.5. Para fins de qualificação técnica operacional, em conformidade com as determinações da Lei Federal 8.666/93 e recomendações dos Tribunais de Contas do Brasil, as licitantes devem apresentar, pelo menos, a seguinte documentação relativa à qualificação técnica operacional:
5.5.1. Prova do registro ou inscrição do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculado, que comprove o desempenho de atividade relacionada com o objeto desta licitação;
5.5.2. 1 (um), ou mais, atestado de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente;
5.5.3. Os atestados deverão comprovar capacidade de execução para as parcelas de maior relevância técnica e operacional do empreendimento, cujo somatório observe os seguintes itens, cujos quantitativos são iguais ou inferiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado, em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil, que comprove (m):
5.5.3.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços de jardinagem em empreendimento com área verde (gramados, jardins internos e/ou externos) de, no mínimo, 25.000 (vinte e cinco) mil metros quadrados;
5.5.4. Experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação destes serviços terceirizados até a data da sessão pública de abertura deste Pregão:
5.5.4.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
5.5.4.2. Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência da Pregoeira.
5.5.5. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal especificada no
contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
5.5.6. Cópia(s) de contrato(s) vigente(s) e em execução, na data de publicação deste Edital, comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB, no mínimo 5 (cinco) empregados terceirizados.
5.5.6.1. A exigência do quantitativo estipulado nesta subcondição é condição mínima necessária para que a licitante comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais.
5.5.7 Comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, com formação em Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal, reconhecido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação;
5.5.7.1. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica do(s) profissional(is) deverá(ão) estar devidamente(s) registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde os serviços foram executados;
5.5.7.2. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica do(s) profissional(is) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região onde os serviços foram executados, comprovando ter(em) o(s) profissional(is) executado, para pessoa jurídica de direito público ou privado, que não o próprio licitante (CNPJ diferente) deverão se referir a serviços compatíveis com o objeto deste termo, em área não inferior a 50% do total contratado. Os atestados deverão comprovar capacidade de execução para as parcelas de maior relevância técnica e operacional do empreendimento, cujo somatório observe os seguintes itens, cujos quantitativos são iguais ou inferiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado, em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil, que comprove(m):
5.5.7.3. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que o profissional administra ou administrou serviços de jardinagem em empreendimento com área verde (gramados, jardins internos e/ou externos) de, no mínimo, 25.000 (vinte e cinco) mil metros quadrados;
5.5.8. A comprovação de vínculo do profissional com o licitante poderá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
5.5.8.1. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do profissional, em que conste o licitante como contratante;
5.5.8.2. Contrato social do licitante, em que conste o profissional como sócio;
5.5.8.3. Contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum;
5.5.8.4. Declaração de contratação futura do profissional acompanhada de anuência deste.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.5. Será admitida a subcontratação de parcelas dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, até o percentual de 15% (quinze por cento) do valor global, conforme art. 72, da Lei nº 8.666/93.
7. DA VISTORIA TÉCNICA
7.5. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas a fim de tomarem conhecimento do(s) local(is) dos serviços a serem contratados para realizar levantamento de custos de mão de obra e materiais necessários à execução dos serviços contratados.
7.6. A vistoria deverá ser agendada antecipadamente com o Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo, por meio do telefone (00) 0000-0000 e será realizada no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, xxxxx Capital.
7.7. A vistoria não é obrigatória, mas não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas neste Termo de Referência e instrumento convocatório. Caso a licitante não execute a vistoria, as mesmas deverão apresentar Declaração de Conhecimento das Condições, nos termos do Anexo III, subscrita pelo representante legal da empresa, a qual deverá ser apresentada na documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Art. 30 da Lei 8.666/93, informando que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o TCE-GO.
8. DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
8.5. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo de início dos serviços contratados será de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos.
8.6. Os serviços deverão ser prestados na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia-GO, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE.
8.7. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.5. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
9.6. Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas e danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE.
9.7. A CONTRATADA não divulgará, nem fornecerá dados ou informações obtidas em razão deste contrato, e não utilizará o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
9.8. Não será permitida a presença de funcionários da CONTRATADA em área do TCE-GO que não seja no horário de trabalho e, ainda, em qualquer local fora do horário de trabalho.
9.9. Não será permitido aos empregados da CONTRATADA utilizar computadores ou outros equipamentos, bem como materiais de consumo de propriedade do TCE-GO.
10. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.5. São obrigações do TCE-GO:
10.5.8. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
10.5.9. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do TCE-GO, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços;
10.5.10. Conferir todas as anotações na (s) Carteira (s) de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do (s) empregado (s), e verificar se ela (s) coincide (m) com o informado pela empresa e pelo (s) empregado (s). Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;
10.5.11. Verificar se o número de terceirizado (s) coincide com o previsto no contrato administrativo e se os salários correspondem ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), o qual foi pactuado quando da contratação;
10.5.12. Estabelecer os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da prestação e produtividade mínima dos serviços, bem como promover alterações nas execuções das tarefas, cabendo à CONTRATADA cumprir as determinações do CONTRATANTE;
10.5.13. Analisar e aprovar o planejamento dos serviços elaborados pela CONTRATADA;
10.6. O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
11. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
11.5. São obrigações da CONTRATADA:
11.5.8. Apresentar, por escrito, os dados relativos ao Preposto pelos serviços, que deverão incluir nome, qualificação, telefone e e-mail, além da relação dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
11.5.9. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação, etc. e também por
todos os danos e perdas causados a terceiros, diretamente resultantes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
11.5.10. Disponibilizar à fiscalização todas as informações referentes ao controle da frequência e da jornada de trabalho, bem como do banco de horas dos empregados que estiverem atuando no posto de trabalho, com o devido registro dos dias e horários trabalhados (folha de frequência);
11.5.11. O labor extrajornada deverá ser solicitado pela respectiva Fiscalização, mediante a necessidade da Administração e qualquer compensação do banco de horas deverá ser autorizada previamente pela Fiscalização, conforme a necessidade deste Tribunal;
11.5.12. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa necessária para o devido cumprimento de todas as Normas Técnicas Brasileiras e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego vigentes e aplicáveis;
11.5.13. Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do TCE-GO ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, durante a prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato (como por exemplo, a avaria de equipamentos resultante do contato com água jogada indevidamente durante a rotina de limpeza nas dependências das unidades do TCE-GO);
11.5.14. Auxiliar a implantação de boas práticas ambientais por meio do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos;
11.5.15. Conceder férias, licenças, folgas e descansos semanais, atribuídos aos profissionais dispostos nos postos de trabalho, mantendo sempre o quantitativo determinado na planilha orçamentária do contrato;
11.5.16. Manter seus empregados em serviço devidamente uniformizados e equipados, correndo as despesas por sua conta;
11.5.17. Respeitar as normas estabelecidas no planejamento e horário de trabalho da instituição, de forma que as atividades da mesma não sejam prejudicadas pelos serviços de jardinagem;
11.5.18. Designar encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços;
11.5.19. Durante a execução de serviços que utilizem máquinas, equipamentos ou ferramentas, deverão ser observados todas as recomendações de segurança previstas em normas específicas bem como as orientações complementares dos profissionais de segurança e saúde do trabalho do TCE-GO;
11.5.20. Observar e respeitar as normas e horários de funcionamento do TCE-GO;
11.5.21. Executar os serviços contratados em conformidade com todas as normas técnicas e de segurança do trabalho brasileiras vigentes, bem como as recomendações técnicas das fabricantes dos materiais e ferramentas que serão fornecidas pelo TCE-GO;
11.5.22. Garantir a adequada apresentação do empregado, além do uso de uniforme de boa qualidade, a boa postura comportamental, asseio, buscando manter-se sempre limpos e com bom padrão de higiene pessoal;
11.5.23. Garantir a economia de produtos químicos, insumos, água potável e energia elétrica;
11.5.24. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do TCE- GO;
11.5.25. Instruir seus funcionários quanto à proibição da utilização dos bens e serviços do TCE-GO para fins particulares, como a utilização dos telefones e veículos para tratar de assuntos alheios às atividades da instituição;
11.5.26. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá com nome e foto recentes, devendo substituir imediatamente aquele tido por inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
11.5.27. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.5.28. Orientar seus empregados por meio de ordens de serviços sobre os procedimentos de segurança do trabalho a serem adotados no TCE-GO;
11.5.29. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TCE-GO, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
11.5.30. Registrar e controlar diariamente, a assiduidade e a pontualidade do seu quadro de funcionários por meio de ponto eletrônico;
11.5.31. Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da CONTRATANTE, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
11.5.32. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação formal, qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do órgão ou ao interesse do serviço público;
11.5.33. Treinar os funcionários da CONTRATADA para manusear corretamente produtos químicos e seus resíduos;
11.5.34. Treinar os funcionários da CONTRATADA que manusearão utensílios e equipamentos, garantindo a produtividade prevista.
12. DO ESCOPO BÁSICO DOS SERVIÇOS
12.5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
12.5.8. A CONTRATADA deverá garantir que os profissionais indicados se apresentem ao Tribunal trajando uniformes fornecidos às expensas da própria empresa. O uniforme deverá ser aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO.
12.5.9. É responsabilidade da CONTRATADA fiscalizar seus funcionários e colaboradores para que os mesmos utilizem corretamente todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva durante a execução dos serviços.
12.5.10. É expressamente proibido à CONTRATADA alocar empregados para outras atividades que constituam desvio de função das atividades para as quais está sendo contratada.
12.5.11. A ocorrência de feriados exclusivos do Poder Legislativo ou ponto facultativo compreendido em dias úteis, não implicará, necessariamente, interrupção dos serviços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de dispensar os serviços, de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço, podendo, conforme for o caso, haver compensação de horas.
12.5.12. Os serviços de jardinagem devem ser executados de segunda a sexta-feira entre 7h e 17h e sábado entre 7h e 12h, observando-se a jornada de 44 horas semanais, o intervalo legal para almoço e repouso, e a escala dos postos definida pela FISCALIZAÇÃO.
12.5.13. Os trabalhos realizados que impliquem riscos potenciais à saúde e à integridade física dos empregados, deverão ser acompanhados e autorizados pelo técnico em segurança do trabalho da empresa CONTRATADA. Os trabalhadores e serviços realizados pela CONTRATADA poderão ter supervisão dos profissionais de saúde e segurança do trabalho do TCE-GO.
12.6. ESCOPO BÁSICO DOS SERVIÇOS
12.6.8. Constituem obrigações mínimas da empresa CONTRATADA a execução dos serviços de jardinagem, conforme discriminado abaixo:
12.6.8.1. Fornecer insumos de jardinagem e paisagismo sempre que necessário;
12.6.8.2. Diluir produtos químicos concentrados para utilização final, conforme as recomendações dos fabricantes;
12.6.8.3. Empregar maquinários especializados para aumentar a produtividade dos serviços, conforme planilha orçamentária e garantir a devida manutenção dos mesmos para evitar paralisações dos mesmos;
12.6.8.4. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;
12.6.8.5. Executar outras tarefas afins inerentes ao desempenho das funções especificadas;
12.6.8.6. Manter e conservar o sistema de irrigação do empreendimento, garantindo a sua operacionalidade;
12.6.8.7. Ampliar e modificar o sistema de irrigação do empreendimento para garantir a melhor conservação das áreas verdes do empreendimento;
12.6.8.8. Limpar áreas ajardinadas, internas e externas, arranjos e vasos de plantas, naturais, artificiais e desidratadas;
12.6.8.9. Limpar luminárias desenergizadas dos jardins externos e internos;
12.6.8.10. Limpar as áreas verdes externas por meio de maquinário adequado diariamente, respeitando-se as orientações de trânsito do local, conforme planilha orçamentária;
12.6.8.11. Conservar os pisos externos intertravados internos e externos, garantindo o controle de pragas nos mesmos por meio de produtos químicos adequados;
12.6.8.12. Limpar os pergolados e totens externos localizados nos jardins externos;
12.6.8.13. Organizar todos os utensílios em seus ambientes adequadamente;
12.6.8.14. Passar pano com produto químico adequado nos assentos dos bancos localizados nas áreas externas;
12.6.8.15. Planejar o fornecimento de insumos de jardinagem e paisagismo para atender os prazos solicitados pela FISCALIZAÇÃO;
12.6.8.16. Providenciar a sinalização, bloqueios de segurança e interdição de vias de acesso de pedestres e veículos, interno ou externamente, sempre que a execução dos serviços implicarem em riscos à saúde ou integridade física de todos que transitam ou estejam no local, principalmente em locais de tráfegos de veículos e maquinários;
12.6.8.17. Recolher e armazenar devidamente todas as extensões elétricas e mangueiras;
12.6.8.18. Recolher o lixo orgânico e reciclável decorrente das atividades, acondicionando-os em sacos plásticos adequados, removendo-os para os depósitos externos do empreendimento ou, se necessário, para as caçambas de coleta devidamente licenciadas;
12.6.8.19. Recolher quaisquer lixos encontrados nos jardins externos e internos do empreendimento, separando-os corretamente conforme a natureza do mesmo;
12.6.8.20. Separar o lixo reciclável do orgânico, conforme lixeiras de coleta seletiva do empreendimento;
12.6.8.21. Sinalizar adequadamente todas as áreas afetadas durante os procedimentos de limpeza e manutenção por meio de placas sinalizadoras;
12.6.8.22. Utilizar todos os utensílios conforme as recomendações dos fabricantes.
12.6.9. Constituem obrigações mínimas da empresa CONTRATADA a execução dos serviços de supervisão por meio de seus encarregados, conforme discriminado abaixo:
12.6.9.1. Acompanhar a frequência dos empregados da CONTRATADA;
12.6.9.2. Orientar e acompanhar os empregados na utilização obrigatória de uniforme completo e crachá;
12.6.9.3. Orientar e acompanhar os empregados para que se garanta o uso dos equipamentos de EPI's obrigatórios de acordo com a função;
12.6.9.4. Controlar e acompanhar o estoque de materiais fornecidos pela CONTRATADA;
12.6.9.5. Advertir a necessidade de reparos ou substituição dos materiais ou equipamentos que não atendem as necessidades da instituição;
12.6.9.6. Coordenar os trabalhos de conservação, garantindo que as áreas verdes estejam limpas e adequadamente conservadas, registrando e acompanhando as atividades realizadas através de ferramentas gerenciais tais como check list, procedimentos padrões, entre outros;
12.6.9.7. Executar outras tarefas afins inerentes ao desempenho das funções especificadas;
12.6.9.8. Supervisionar e coordenar a jardinagem de todo o empreendimento em seus mínimos detalhes;
12.6.9.9. Verificar o devido cumprimento das tarefas de seus subordinados, acompanhando-as e apresentando propostas de melhorias.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.5. Será exigida da CONTRATADA a apresentação ao TCE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com validade para todo o período de execução dos serviços, mediante a opção por uma dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme dispõe o art. 56, caput e § 1º, da Lei nº 8.666/93.
14. DAS PENALIDADES
14.5. Em caso de não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
14.5.8. Advertência;
14.5.9. Multa sobre o valor do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.5.10. Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
14.5.11. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.6. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
14.7. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
14.8. Sempre que não houver prejuízo para o TCE-GO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
14.9. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
15. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.5. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso II do Art. 1º da Portaria nº 063 de 2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
15.6. À fiscalização caberá ainda:
15.6.8. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
15.6.9. Documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à não interrupção dos serviços prestados;
15.6.10. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
15.7. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
15.8. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
15.8.8. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
15.8.9. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
15.9. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.5. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos serviços constantes na Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração;
16.5.8. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
16.5.9. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
16.6. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
16.7. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;
16.8. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
16.9. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular;
16.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
17. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E CRITÉRIO DE REAJUSTE
17.5. O valor anual estimado para esta contratação é de R$ 627.904,24 (seiscentos e vinte e sete mil e novecentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta no Anexo IV.
17.6. A data base da planilha orçamentária de média de preços elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás é de 01 de março de 2019 e as licitantes deverão apresentar planilha orçamentária com data base referente ao dia de abertura das propostas. Portanto, serão aceitas propostas comerciais com valor global superior ao estimado, com acréscimo máximo referente à correção monetária da planilha orçamentária elaborada pelo TCE-GO por meio do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referente ao período compreendido entre 01 de março de 2019 e a data de abertura das propostas e quaisquer atualizações realizadas na Convenção Coletiva do Trabalho correspondente.
17.7. As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual a licitante esteja obrigada.
17.8. Na hipótese de eventual reajuste de preços por simples apostilamento ou repactuação do contrato por meio de Termo Aditivo, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
17.9. Os custos unitários correlatos aos utensílios e insumos serão reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV). O reajuste de preços será aplicável apenas depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001 e a data-base para os índices será a data de abertura das propostas.
17.10. Os custos unitários dos salários e benefícios da mão de obra serão repactuados com base no reajuste percentual geral estabelecido na Convenção Coletiva do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de mão de obra do Estado de Goiás, de acordo com a vigência e data-base da categoria prevista na mesma e independente da periodicidade de reajuste dos demais custos unitários, visando garantir o equilíbrio econômico- financeiro para ambas as partes.
17.11. A proposta de preços deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos:
17.11.8. Planilha de custos unitários e totais ofertados de todos os custos diretos, conforme Anexo IV;
17.11.9. Planilha de composição da taxa de Lucro e Despesas Indiretas (LDI), conforme Anexo IV;
17.11.10. Planilha de composição da taxa percentual dos encargos sociais estimada pela licitante, podendo ser utilizado como modelo a respectiva tabela do Anexo IV;
17.11.11. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou outro documento apto a comprovar o FAP.
17.12. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela equipe técnica deste TCE-GO.
17.13. Não serão aceitas propostas com preços unitários manifestamente inexequíveis.
17.13.8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
17.13.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
00.00.00.Xx houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
17.13.10.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
17.13.10.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
17.13.10.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
17.13.10.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 17.13.10.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
17.13.10.6. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
17.13.10.7. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
17.13.10.8. Estudos setoriais;
17.13.10.9. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
17.13.10.10. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
00.00.00.Xx licitantes deverão apresentar suas propostas obedecendo aos salários fixados em convenção coletiva de trabalho ou outra norma coletiva aplicável.
17.13.11.1. O licitante que apresentar proposta com salário(s) inferior(es) ao piso salarial será desclassificado do certame.
17.13.11.2. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pela unidade técnica.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.5. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 01 de março de 2019.
Marize Faleiro Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Assessor
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Chefe do Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº
, estabelecida no (a) , executa (ou executou) serviços de para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
ANEXO II
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DA EQUIPE TÉCNICA DURANTE A EXECUÇÃO CONTRATUAL
A1. A qualificação mínima exigida neste Anexo se refere à escolaridade, experiência e habilitação profissionais dos membros da equipe técnica durante a execução contratual pela empresa contratada e não se refere a nenhuma exigência prévia para participação da licitante no procedimento licitatória, as quais encontram-se especificadas na seção “DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR”;
A2. A CONTRATADA deverá alocar profissionais da Equipe Técnica que executará os serviços contratados pela CONTRATANTE conforme a planilha orçamentária contratada e os mesmos deverão apresentar a seguinte qualificação mínima ou equivalente:
ITEM 1) ENCARREGADO DE EQUIPE DE JARDINAGEM
A3. Escolaridade mínima: Comprovante de alfabetização;
A4. Experiência profissional mínima: 5 (cinco) anos de experiência profissional em jardinagem, sendo, pelo menos, 01 (um) ano como encarregado de equipe;
ITEM 2) JARDINEIRO
A5. Escolaridade mínima: Comprovante de alfabetização;
ANEXO III
DECLARAÇÕES DE VISTORIA E DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Atesto que a empresa abaixo identificada realizou vistoria técnica na nova sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e analisou as instalações que fazem parte da presente contratação.
Nome da empresa: | _ |
CNPJ da empresa: |
|
Nome do Representante: |
|
RG do Representante: |
|
Telefone para contato: |
|
E-mail (se houver): |
|
Nome e assinatura do representante legal
Goiânia, de de 2019
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES
Declaramos, sob as penalidades da lei, para fins de participação do Pregão Eletrônico TCE-GO n° /2019, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assumimos total responsabilidade por esse fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o TCE-GO.
Nome da empresa: |
|
CNPJ da empresa: |
|
Nome do Representante: |
|
RG do Representante: |
|
Telefone para contato: |
|
E-mail (se houver): |
|
Nome e assinatura do representante legal
Goiânia, de de 2019
ANEXO IV
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços:
A1. As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
A2. Os insumos foram cotados individualmente e representam o valor atual real de aquisição que podem ser majorados no mercado ao longo do período de doze meses na qual a contratada não fará jus ao reajuste de periodicidade anual. Portanto, é recomendável a análise criteriosa da redução desses custos diretos durante a fase competitiva do certame e que os descontos ofertados durante a fase competitiva do certame sejam aplicados diretamente na taxa de Lucro e Despesas Indiretas (LDI).
A3. Para a elaboração das Planilhas de Custos e Formação de Preços dos postos de serviços envolvidos na contratação, foi considerado o piso salarial estabelecido na convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de mão de obra do Estado de Goiás, vigente em 2019 na cidade de Goiânia – GO.
A9. Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora.
A9.1. O custo unitário do item 1.2 da planilha orçamentária foi consubstanciado no item 26 da Convenção Coletiva supramencionada, considerando a necessidade de manutenção e conservação das tubulações de irrigação. A proposta da licitante deve contemplar esse valor como piso salarial do empregado conforme a planilha orçamentária anexa.
A9.2. Ainda que, em acordo ou convenção coletiva da categoria, haja previsão de reajuste escalonado de salários, a CONTRATADA aplicará aos salários dos empregados que prestam serviços ao TCE-GO os mesmos índices concedidos na repactuação contratual, independentemente da data de admissão do empregado nos quadros da CONTRATADA.
A10. A CONTRATADA deverá corrigir os salários de cada empregado conforme ocorrerem as homologações dos respectivos acordos ou convenções coletivas de trabalho, obedecendo rigorosamente suas data-base, independentemente da data de concessão da repactuação do contrato.
A11. A remuneração dos funcionários contratados de acordo com a planilha orçamentária ofertada em conformidade com a Convenção Coletiva supramencionada será rigorosamente fiscalizada pelo TCE-GO e quaisquer divergências culminarão na aplicação das sanções previstas no contrato, bem como glosas nas medições apresentadas;
A11.1. A CONTRATADA deverá implementar sistema de ponto digital para os funcionários da CONTRATADA, que deverá ser entregue à CONTRATANTE mensalmente em formato digital (planilha eletrônica) para fins de conferência de quantitativo de mão de obra em conformidade com a planilha orçamentária, a qual não gerará nenhum tipo de vínculo empregatício entre os funcionários da CONTRATADA e o TCE-GO.
A12. O custo unitário dos equipamentos de proteção individual, utensílios, ferramentas e insumos foram estimados em pesquisa de mercado conforme as marcas e modelos de referência e custo de aquisição de itens novos. Esses bens serão fornecidos definitivamente ao TCE-GO e serão de propriedade da CONTRATANTE, a qual aplicará rigorosa fiscalização sobre a entrega e devida utilização dos mesmos.
A12.1. Não será aceita a entrega de bens usados ou semi-novos para compensar descontos nos custos unitários ofertados pela CONTRATADA.
A12.2. Não será aceito a entrega de produtos de menor qualidade técnica ou estética em relação às marcas e modelos de referência da planilha orçamentária para compensar descontos nos custos unitários ofertados pela CONTRATADA.
A12.3. A entrega de itens diferentes das marcas e modelos de referência deverão ter prévia anuência da FISCALIZAÇÃO do TCE-GO, inclusive uniformes e EPIs.
A12.4. É responsabilidade da CONTRATADA a fiscalização da correta utilização de EPIs por seus funcionários.
A13. Foi estimado o custo unitário de locação de maquinários inicialmente em estado de novo pelo período contratual, que será rigorosamente fiscalizada pelo TCE-GO;
A13.1. O custo unitário da locação dos maquinários inclui manutenção e assistência completa. Caso a contratada prefira adquirir permanentemente esses maquinários ou locar maquinários de outras fabricantes, a mesma deverá comprovar a devida manutenção preventiva e corretiva dos mesmos visando o menor período de paralisação dos mesmos;
A13.2. Caso os maquinários de limpeza fiquem paralisados em função de problemas técnicos decorrentes de falta de manutenção adequada, os dias paralisados não serão remunerados à CONTRATADA;
A14. Durante a execução contratual, a CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das exigências previstas na Convenção Coletiva do Trabalho do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de mão de obra do Estado de Goiás.
RESUMO GERAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | CUSTO MENSAL COM LDI | CUSTO ANUAL COM LDI |
R.1 | Mão de obra | R$ 27.834,31 | R$ 334.011,67 |
R.2 | Mão de obra - Exames e Segurança Trabalho | R$ 202,04 | R$ 2.424,49 |
R.3 | EPIs e Uniformes | R$ 1.120,65 | R$ 13.447,75 |
R.4 | Equipamentos | R$ 9.002,16 | R$ 108.025,88 |
R.5 | Jardinagem | R$ 11.385,99 | R$ 136.631,85 |
R.6 | Paisagismo | R$ 2.780,22 | R$ 33.362,60 |
CUSTO TOTAL | R$ 52.325,35 | R$ 627.904,24 |
LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) | ||
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL | |
LDI.1 | Despesas Administrativas/Operacionais | 5,00% |
LDI.2 | Lucro | 10,00% |
LDI.3 | ISS | 5,00% |
LDI.4 | PIS | 1,65% |
LDI.5 | COFINS | 7,60% |
PERCENTUAL TOTAL DO LDI | 34,69% |
COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL |
Grupo "A" | 39,800% | |
A.1 | INSS | 20,000% |
A.2 | FGTS | 8,000% |
A.3 | SESI/SESC | 1,500% |
A.4 | SENAI/SENAC | 1,000% |
A.5 | INCRA | 0,200% |
A.6 | SEBRAE | 0,600% |
A.7 | Salário Educação | 2,500% |
A.8 | Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | 6,000% |
Grupo "B" | 23,482% | |
B.1 | 13º Salário | 8,333% |
B.2 | Férias (incluindo 1/3 constitucional) | 11,111% |
B.3 | Aviso Prévio Trabalhado | 1,944% |
B.4 | Auxílio Doença | 1,389% |
B.5 | Acidente de Trabalho | 0,333% |
B.6 | Faltas Legais | 0,277% |
B.7 | Férias sobre Licença Maternidade | 0,074% |
B.8 | Licença Paternidade | 0,021% |
Grupo "C" | 4,584% | |
C.1 | Aviso Prévio Indenizado | 0,417% |
C.2 | Indenização Adicional | 0,167% |
C.3 | Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS) | 3,200% |
C.4 | Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% do FGTS) | 0,800% |
COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | PERCENTUAL |
Grupo "D" | 9,346% | |
D.1 | Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | 9,346% |
Grupo "E" | 0,059% | |
E.1 | Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado | 0,033% |
E.2 | Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho | 0,026% |
Grupo "F" | 0,287% | |
F.1 | Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade | 0,287% |
PERCENTUAL TOTAL ESTIMADO DE ENCARGOS SOCIAIS | 77,558% |
CUSTOS DIRETOS - MÃO DE OBRA CONFORME CONVENÇÃO COLETIVA | ||||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO SEM ENCARGOS(R$) | CUSTO UNITÁRIO COM ENCARGOS (R$) | CUSTO TOTAL MENSAL (R$) | |
1.0 | Salários | |||||
1.1 | Jardineiro. Ref. Piso Salarial do item 32 da CCT. | un | 6,00 | R$ 1.305,11 | R$ 2.317,33 | R$ 13.903,96 |
1.2 | Encarregado de equipe (técnico agrícola ou correspondente com experiência na área de paisagismo, irrigação, operador de trator, máquinas, encanamento e conhecimentos básicos de informática). Ref. Piso Salarial do item 26 da CCT. | un | 1,00 | R$ 2.052,95 | R$ 3.645,18 | R$ 3.645,18 |
2.0 | Benefícios | |||||
2.1 | Amparo familiar | un | 7,00 | R$ 6,00 | R$ 6,00 | R$ 42,00 |
2.2 | Seguro de Vida em grupo (custeio integral pela empresa) | un | 7,00 | R$ 2,54 | R$ 2,54 | R$ 17,78 |
2.3 | Auxílio alimentação | un | 168,00 | R$ 13,72 | R$ 13,72 | R$ 2.304,96 |
2.4 | Auxílio transporte | un | 336,00 | R$ 4,00 | R$ 4,00 | R$ 1.344,00 |
2.5 | Auxílio transporte (desconto Art. 4° da Lei 7.418/85) | mês | - | - | - | -R$ 593,02 |
VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO | R$ 20.664,86 |
CUSTOS DIRETOS - EXAMES E SEGURANÇA DO TRABALHO | |||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
3.0 | Exames e Segurança do Trabalho considerando a rotatividade da mão de obra | ||||
3.1 | Exames admissionais obrigatórios (atestado de saúde ocupacional e exame clínico básico) | mês | 12,00 | R$ 70,00 | R$ 840,00 |
3.2 | Segurança do Trabalho: Assessorias técnicas, Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e cursos CIPA | mês | 12,00 | R$ 80,00 | R$ 960,00 |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO | R$ 1.800,00 |
CUSTOS DIRETOS: EPIS E UNIFORMES | |||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANTITATIVO | CUSTO UNITÁRIO MÉDIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
4.0 | Uniformes | ||||
4.1 | Conjunto uniforme supervisor: conjunto de calça jeans e camisa de malha fria gola polo, com identificação da empresa. | cj | 3,00 | R$ 97,53 | R$ 292,59 |
4.2 | Conjunto uniforme auxiliar de serviços gerais e jardineiros: conjunto de calça jeans e camisa malha fria gola polo com proteção UV, manga longa, com identificação da empresa. | cj | 18,00 | R$ 72,93 | R$ 1.312,74 |
5.0 | EPIs | ||||
5.1 | Protetor auditivo do tipo concha, constituído por duas conchas em plástico, apresentando almofadas de espuma em suas laterais e em seu interior. Possui uma haste em plástico rígido que sustenta as conchas, C.A 29176. Ref. 3M ou equivalente | un | 14,00 | R$ 36,67 | R$ 513,38 |
5.2 | Protetor auditivo de inserção pré moldado de silicone em três tamanhos: P, M e G, com ou sem cordão de tecido, plástico ou silicone, C.A 29847. Ref. Dystray ou equivalente | un | 21,00 | R$ 1,23 | R$ 25,83 |
5.3 | Avental de segurança confeccionado em raspa, tiras de elástico nas costas, tiras na cintura afixadas por costuras reforçadas, raspa para ajustes, costurado em linha de algodão, C.A 37282. Ref. Casa do Couro ou equivalente | un | 14,00 | R$ 22,79 | R$ 319,06 |
5.4 | Calçado de segurança de uso profissional tipo botina, fechamento em elástico, confeccionado em couro preta curtido ao cromo, palmilha de montagem em material sintético montada pelo sistema strobel, biqueira de aço, solado de poliuretano bidensidade com propriedades antiderrapantes injetado diretamente no cabedal, resistente à absorção de energia na região do salto e ao óleo combustível, CA 28511. Ref. BSB ou equivalente | un | 18,00 | R$ 45,67 | R$ 822,06 |
5.5 | Calçado ocupacional de uso profissional, tipo bota PVC cano médio, impermeável, inteiro polimérico, confeccionado em policloreto de vinila (PVC), com resistência química, sem biqueira, propriedades antiderrapantes, resistência a óleo combustível, C.A 38200. Ref. Xxxxxxxx ou equivalente | un | 14,00 | R$ 43,33 | R$ 606,62 |
5.6 | Botina latego, com cadarço, biqueira de plástico, solado em PVC, cor preta, CA 17144. Ref. Ecosafety Nobuck PS195 ou equivalente | un | 3,00 | R$ 168,67 | R$ 506,01 |
5.7 | Kit de primeiros socorros guarnecidos. Ref. FALCK ou equivalente. ITENS INCLUSOS :1 un. BOLSA TÉRMICA RESISTENTE E ACOLCHOADA 3 un. MANUAL RÁPIDO DE SOCORROS.2 un. BANDAGEM TRIANGULAR | un | 1,00 | R$ 283,33 | R$ 283,33 |
CUSTOS DIRETOS: EPIS E UNIFORMES | |||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANTITATIVO | CUSTO UNITÁRIO MÉDIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
ENFAIXAMENTO/IMOBILIZAÇÃO 96x96x136cm6 un. GAZE COMPRESSA DE CELULOSE NON-WOVEN1 un. MANTA TÉRMICA ALUMÍNIO SALVAMENTO E RESGATE.3 un. ROLO DE GAZE ENFAIXAMENTO 8x10 cm1 un. ROLO DE GAZE ENFAIXAMENTO 10x12 cm2 un. ROLO DE GAZE ELÁSTICA 6 cm x 4 m3 un. ROLO DE GAZE ELÁSTICA 8cm x 4 m1 un. MÁSCARA RESPIRATÓRIA REANIMAÇÃO 2 un. FAIXA ESPECIAL PARA QUEIMADURAS 400 x 600 mm1 un. FAIXA. II. II. II. 600 x 800 mm4 un. LUVAS LÁTEX DESCARTÁVEIS8 un. EMPLASTO POROSO CURATIVO 10 x 6 cm16 un. CURATIVOS TIPO BAND-AID XXXXXXX00 un. LENÇOS DESINFETANTES ANTIBACTERIANOS1 un. ROLO ESPARADRAPO 5 m x 2,5 cm2 un. GEL PARA QUEIMADURAS1 un. TESOURA PONTA TOMBA1 un. PINÇA | |||||
5.8 | Capa de motoqueiro. Jaqueta de segurança confeccionada em PVC forrado (malha de poliéster forrada com PVC), fechamento por solda eletrônica, com gola, fechamento frontal com zíper e pala afixada com velcro, bolso frontal externo, punhos ajustados por velcro. Calça de segurança confeccionada em PVC forrado (malha de poliéster forrada com PVC), fechamento por solda eletrônica, elástico na cintura, barra ajustada com zíper. CAs 38294 e 38295. Ref. Pantaneiro ou equivalente | conj | 14,00 | R$ 76,67 | R$ 1.073,38 |
5.9 | Chapeu de palha com aba grande. Ref. Teknoluvas 4434 ou equivalente | un | 14,00 | R$ 22,67 | R$ 317,38 |
5.10 | Cinturão de Segurança tipo paraquedista confeccionado em fita de poliéster multifilamentos de 45 mm e fita secundária de poliéster de 25 mm. Possui um ponto de conexão por meio de uma meia argola dorsal em aço. Possui três fivelas duplas em aço, sendo duas para regulagem das coxas e uma para regulagem na cintura. Possui duas meias argolas em aço nas laterais como porta ferramentas ou descanso do talabarte. CA 35139. Ref. MGCINTO MOD MULT-1885A ou equivalente | un | 1,00 | R$ 193,33 | R$ 193,33 |
5.11 | Colete refletivo amarelo fluorescente com 1 bolso, fabricado em conformidade com a Norma NBR 15292:2005, Classe 2. Ref. SteelFlex ou equivalente | un | 14,00 | R$ 27,33 | R$ 382,62 |
5.12 | Conjunto macacão impermeável para aplicação de agrotóxicos. Vestimenta de segurança tipo corpo inteiro, confeccionada em tecido misto de algodão e poliéster com tratamento hidrorrepelente. A vestimenta é composta de camisa com mangas longas até os punhos, gola alta com velcro afixado na parte frontal abaixo do | un | 3,00 | R$ 50,67 | R$ 152,01 |
CUSTOS DIRETOS: EPIS E UNIFORMES | |||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANTITATIVO | CUSTO UNITÁRIO MÉDIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
pescoço para fechamento da abertura, tiras de tecido embanhados na cintura para ajuste, capuz com aba tipo boné revestida de tecido hidrorrepelente e pala com fechamento frontal por velcro; calça tipo reta comprida até os pés, com reforço em material de PVC impermeável a partir da parte mediana das coxas, cordão de tecido embanhado na cintura da calça para ajustes. Boné com aba rígida plástica em acetato transparente. CA 40907. Ref. Brascamp ou equivalente | |||||
5.13 | Luva de raspa vaqueta reforçada com 7 cm de punho, Luva de segurança confeccionada em vaqueta tipo cinco dedos, com reforço interno na palma, elástico embutido no dorso na altura do punho. Xxxxxxxx M, P e G. CA 15061. Ref. Bunzl Soft Pro 531P ou equivalente | un | 21,00 | R$ 10,87 | R$ 228,27 |
5.14 | Luvas látex sem pó, revestida com algodão, palma antiderrapante, tamanhos M, P e G, comprimento aproximado de 30cm. CA 10695. Ref. Volk Multiuso ou equivalente | un | 168,00 | R$ 3,25 | R$ 546,00 |
5.15 | Luva de segurança confeccionada em fios de algodão, com pigmentos em PVC na face palmar, acabamento em overloque e punho em elástico. Tamanhos: M e G. CA 4276. Ref. Bunzl Soft Pro 582I ou equivalentee | un | 84,00 | R$ 2,97 | R$ 249,48 |
5.16 | Respirador purificador de ar tipo peça um quarto facial, com corpo confeccionado em elastômero na cor cinza, com borda interna. Nas laterais do corpo da peça, estão localizadas duas aberturas, uma de cada lado, nas quais são encaixados 02 (dois) dispositivos de material plástico cinza claro, dotados de 01 (uma) válvula de inalação em sua parte traseira e de uma rosca externa em sua parte dianteira, onde são rosqueados os filtros químicos e combinados. A peça facial possui 01 (uma) abertura localizada em sua parte centro-inferior, na qual é encaixado 01 (um) dispositivo de material plástico cinza claro, dotado de 01 (uma) válvula de exalação em sua parte interna e de uma tampa da mesma cor, com encaixe tipo pressão. Os respiradores possuem, na parte central do corpo, um ponto (saliência) para o encaixe de um suporte plástico cinza claro.Este suporte é dotado de 04 (quatro) hastes, onde são fixadas 04 (quatro) fivelas plásticas cinza claro, através das quais passam as pontas de 02 (dois) tirantes elásticos ajustáveis na cor preta: um tirante localizado na parte superior e o outro, na parte inferior. No tirante localizado na parte superior do respirador, encontram-se presas duas alças plásticas na cor cinza claro, para encaixe na cabeça do usuário. O respirador é utilizado com os | un | 12,00 | R$ 38,67 | R$ 464,04 |
CUSTOS DIRETOS: EPIS E UNIFORMES | |||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANTITATIVO | CUSTO UNITÁRIO MÉDIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
seguintes filtros: 1- Filtros químicos classe 1: CMA-1- vapores orgânicos; CMB-1 – gases ácidos; CMC-1 – vapores orgânicos e gases ácidos; CMD-1 – amônia e metilaminas; ABEK-1 – multigases: vapores orgânicos, gases ácidos, amônia e metilaminas. 2- Filtros combinados: Químico classe 1 e para partículas classe P2: CMP-1 – vapores orgânicos mais poeiras e névoas e fumos (P2). CA 33596. Ref. Alltec ou equivalente | |||||
5.17 | Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas PFF2, classe S, confeccionada em quatro camadas, sendo: camada externa de fibra sintética de polipropileno; camada meio de fibra sintética estrutural; camada filtrante de fibra sintética com tratamento eletrostático, camada interna de fibra sintética de contato facial. Com tirantes de cabeça de elástico para sustentação da peça facial, tira metálica para ajuste sobre o septo nasal e válvula de exalação. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO. Pacote com 100 unidades, cor azul. CA 10578 Ref. KSN ou equivalente | Cx | 2,00 | R$ 108,33 | R$ 216,66 |
5.18 | Óculos de segurança escuro solar com lentes em policarbonato anti-risco e anti- embaçante, com proteção contra raios UVA e UVB e proteção lateral (perfurado). Ref. CarboGrafite 010130710 CA 9722 | un | 21,00 | R$ 5,77 | R$ 121,17 |
5.19 | Óculos de segurança incolor com lentes em policarbonato anti-risco e anti- embaçante, com proteção contra raios UVA e UVB e proteção lateral (perfurado). CA 9722. Ref. CarboGrafite 010130710 ou equivalente | un | 14,00 | R$ 4,79 | R$ 67,06 |
5.20 | Perneira de segurança em raspa (par), fechamento em velcro. CA 5061. Ref. Nordil ou equivalente | un | 10,50 | R$ 25,81 | R$ 271,01 |
5.21 | Protetor solar FPS 60 Bombona, frasco de 2 litros. Ref. Nutriex BT 401213 ou equivalente | un | 3,00 | R$ 279,00 | R$ 837,00 |
5.22 | Touca de segurança tipo árabe com aba em Brim com fechamento em velco. Ref. Nexus ou equivalente | un | 21,00 | R$ 8,71 | R$ 182,91 |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO | R$ 9.983,94 |
CUSTOS DIRETOS: EQUIPAMENTOS | |||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANTITATIVO | CUSTO UNITÁRIO MÉDIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
6.0 | Equipamentos | ||||
6.1 | Balde com bomba para graxa, com mangueira flexível e bico. Ref. Hidromar 00.00.000.000 | un | 1,00 | R$ 89,97 | R$ 89,97 |
6.2 | Bico gatilho e lança com bico regulável, para pulverizador de 20L | un | 1,00 | R$ 104,12 | R$ 104,12 |
6.3 | Kit gatilho para pulverizador 20L | un | 2,00 | R$ 33,23 | R$ 66,46 |
6.4 | Kit vedação Reposição para pulverizador 20L | un | 2,00 | R$ 26,53 | R$ 53,06 |
6.5 | Polvilhadeira para formicidas em pó com capacidade de 1 kg. Ref. Guarany ou similar | un | 2,00 | R$ 55,40 | R$ 110,80 |
6.6 | Pulverizador agrícola costal manual, com capacidade de 20L. Ref. Stihl ou similar | un | 4,00 | R$ 637,77 | R$ 2.551,08 |
6.7 | Locação, com manutenção, de adubadeira, com capacidade de 50 kg. Ref. Agri fab ou similar | un*mês | 12,00 | R$ 120,62 | R$ 1.447,44 |
6.8 | Locação, com manutenção, de carreta agrícola basculante com capacidade mínima de 2,5 toneladas, para coplamento ao micro trator. | un*mês | 12,00 | R$ 283,33 | R$ 3.399,96 |
6.9 | Locação, com manutenção, motosserra grande à gasolina. Ref. Stihl MS382 com sabre 50cm ou similar | un*mês | 12,00 | R$ 127,48 | R$ 1.529,76 |
6.10 | Locação com manutenção de soprador à gasolina. Ref. Stihl BR 420 ou similar | un*mês | 12,00 | R$ 59,65 | R$ 715,80 |
6.11 | Locação com manutenção de soprador à bateria e carregador. Ref. Stihl BGA56 ou similar | un*mês | 12,00 | R$ 68,18 | R$ 818,16 |
6.12 | Locação com manutenção, de trator à diesel com sistema de partida elétrica. Ref. YAMMAR | un*mês | 12,00 | R$ 911,19 | R$ 10.934,28 |
6.13 | Locação com manutenção de trator giro-zero à gasolina. Ref. Husqvarna MZ52 ou similar | un*mês | 12,00 | R$ 1.256,16 | R$ 15.073,92 |
6.14 | Locação com manutenção de roçadeira costal à gasolina com fio de nylon, faca e cinturão. Ref. Stihl FS 220 ou similar (previsão de 5 unidades por mês) | un*mês | 60,00 | R$ 81,26 | R$ 4.875,60 |
7.0 | Ferramentas | ||||
7.1 | Abraçadeira 3/4 de metal para mangueira | un | 5,00 | R$ 1,40 | R$ 7,00 |
7.2 | Aerador (ferramenta tipo garfo) | un | 2,00 | R$ 164,68 | R$ 329,36 |
7.3 | Areia média lavada | m³ | 9,00 | R$ 115,29 | R$ 1.037,61 |
7.4 | Bico para mangueira 3/4" | un | 8,00 | R$ 8,94 | R$ 71,52 |
7.5 | Cabo de madeira com 290 cm para colhedor de frutas e podador de galhos altos. Ref. Tramontina 78755001 ou similar | un | 3,00 | R$ 93,77 | R$ 281,31 |
7.6 | Cabo metálico telescópico 3m para podão. Ref. Tramontina 78775002 | un | 1,00 | R$ 125,78 | R$ 125,78 |
CUSTOS DIRETOS: EQUIPAMENTOS | |||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANTITATIVO | CUSTO UNITÁRIO MÉDIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
7.7 | Cabo para picareta. Ref. Tramontina 11456040 | un | 2,00 | R$ 20,00 | R$ 40,00 |
7.8 | Cabo redondo de madeira, com 120 cm de cumprimento para foice. | un | 3,00 | R$ 23,90 | R$ 71,70 |
7.9 | Cabo redondo de madeira, com 120 cm para cavadeira.Ref.: Tramontina 11204040 ou similar | un | 3,00 | R$ 19,82 | R$ 59,46 |
7.10 | Cabo redondo de madeira, com 150 cm de comprimento para enxada. | un | 3,00 | R$ 17,51 | R$ 52,53 |
7.11 | Caixa de Ferramentas Sanfonada 5 gavetas 50 cm azul 500 x 200 x 210 cm. Ref. Gedore 1335 ou similar | un | 1,00 | R$ 92,47 | R$ 92,47 |
7.12 | Carretel (peça de reposição) de nylon manual reforçado Rosca M12, para roçadeira costal. Ref. STIHL FS 220 ou similar | un | 3,00 | R$ 104,57 | R$ 313,71 |
7.13 | Carrinho de transporte de material 200Kg. Ref. Fercar CCP 200 ou similar | un | 1,00 | R$ 385,85 | R$ 385,85 |
7.14 | Carrinho de mão, chassi e caçamba metálicos, pneu e câmera 3,25 x 8, sem rolamento, chapa 24 ( 0,60mm). | un | 2,00 | R$ 174,07 | R$ 348,14 |
7.15 | Cavadeira de boca Articulada com cabo de madeira Ref.: Tramontina ou similar | un | 3,00 | R$ 94,92 | R$ 284,76 |
7.16 | Cavadeira reta de ferro com cabo de madeira Tramontina ou similar | un | 1,00 | R$ 91,07 | R$ 91,07 |
7.17 | Conexão Torneira Universal 1/2" e 3/4" | un | 5,00 | R$ 24,09 | R$ 120,45 |
7.18 | Corda Seda Trançada 10mm 165m | rolo | 1,00 | R$ 178,61 | R$ 178,61 |
7.19 | Engate rápido completo para mangueira 3/4" | un | 5,00 | R$ 23,56 | R$ 117,80 |
7.20 | Engate rápido para mangueira com Stop 3/4" | un | 5,00 | R$ 23,67 | R$ 118,35 |
7.21 | Enxada larga com cabo de madeira 130cm Ref.: Tramontina Cód. 77214654 ou similar | un | 3,00 | R$ 39,08 | R$ 117,24 |
7.22 | Enxadão largo para jardim, aço carbono, com cabo, 130 cm. | un | 2,00 | R$ 43,57 | R$ 87,14 |
7.23 | Enxadinha de jardinagem - Sacho coração ( enxadinha estreita) com cado de madeira Ref.: Tramontina Cód. 77800201 | un | 8,00 | R$ 28,40 | R$ 227,20 |
7.24 | Facão para mato, cabo de plástico, aço carbono, sem bainha, 18". Ref.: Tramontina Cód. 26600010 | un | 2,00 | R$ 26,96 | R$ 53,92 |
7.25 | Fio de nylon redondo Ref.: Stihl Rolo 300 mt | un | 4,00 | R$ 253,50 | R$ 1.014,00 |
7.26 | Foice mod. Roçadeira, com 32 mm com cabo 110 cm Ref Tramontina Cód. 77600615 | un | 3,00 | R$ 34,59 | R$ 103,77 |
7.27 | Garrafa térmica para água - 5L | un | 2,00 | R$ 38,41 | R$ 76,82 |
7.28 | Graxa Para Roçadeiras Ref.: Stihl | un | 10,00 | R$ 19,49 | R$ 194,90 |
7.29 | Lâmina faca 2 pontas tipo "facão" fabricada em Ref.: Stihl aço cromo vanádio 1.30; para roçadeira costal | un | 3,00 | R$ 54,76 | R$ 164,28 |
CUSTOS DIRETOS: EQUIPAMENTOS | |||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANTITATIVO | CUSTO UNITÁRIO MÉDIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
7.30 | Lima Chata para enxada com cabo | un | 8,00 | R$ 21,61 | R$ 172,88 |
7.31 | Lima para afiação de serrotes de poda com cabo | un | 4,00 | R$ 29,30 | R$ 117,20 |
7.32 | Mangueira emborrachada PU flexível 300 PSI para jardins | m | 200,00 | R$ 2,84 | R$ 568,00 |
7.33 | Pá quadrada | un | 3,00 | R$ 70,51 | R$ 211,53 |
7.34 | Pá reta (Vanga) | un | 3,00 | R$ 84,86 | R$ 254,58 |
7.35 | Pacote com 100 sacos de lixo cor preto de espessura reforçada, com capacidade de 150 litros. | un | 100,00 | R$ 64,23 | R$ 6.423,00 |
7.36 | Picareta estreita tamanho 5 | un | 2,00 | R$ 64,80 | R$ 129,60 |
7.37 | Podão para Cacau e Coco de 20mm sem Cabo. Ref. Tramontina 77630105 | un | 1,00 | R$ 57,72 | R$ 57,72 |
7.38 | Rastelo ancinho Pesado 14 dentes sem cabo Ref.: Tramontina | un | 3,00 | R$ 39,71 | R$ 119,13 |
7.39 | Rastelo Vassoura de jardim plástica 26 dentes com cabo de 120cm Ref.: Trapp | un | 20,00 | R$ 40,33 | R$ 806,60 |
7.40 | Regador plástico de plantas 10L | un | 4,00 | R$ 27,31 | R$ 109,24 |
7.41 | Serrote Podador de galhos com cabo extensível de 3m de comprimento Ref. Tramontina | un | 2,00 | R$ 146,27 | R$ 292,54 |
7.42 | Tesoura de poda de grama/ cerca viva Ref. Tramontina | un | 4,00 | R$ 33,29 | R$ 133,16 |
7.43 | Tesoura de Poda forjada Ref. Tramontina 78309501 | un | 4,00 | R$ 94,43 | R$ 377,72 |
7.44 | Tesourão de poda de galhos secos , cabo extensível. Ref Tramontina | un | 1,00 | R$ 108,11 | R$ 108,11 |
7.45 | Pá coletora em polipropileno e cabo anatômico. Ref. Bralimpia PP555 | un | 5,00 | R$ 77,65 | R$ 388,25 |
7.46 | Vassoura colonial de palha industrial reforçada com 5 fios (não é piaçava) | un | 10,00 | R$ 24,90 | R$ 249,00 |
8.0 | Frascos e utensilios para armazenamento de produtos químicos | ||||
8.1 | Funil metálico para uso geral. Ref. Cobel 11005 | un | 3,00 | R$ 48,16 | R$ 144,48 |
8.2 | Galão para transferência e transporte de Combustível com bico controle, na cor laranja, cap 5 L identificado | un | 1,00 | R$ 31,75 | R$ 31,75 |
8.3 | Galão Bombona com capacidade de 50 Litros Homologado Inmetro para armazenamento e transporte de Combustível cap 50 L identificado | un | 2,00 | R$ 149,05 | R$ 298,10 |
8.4 | Galão Bombona com capacidade de 20 litros em Polietileno, alça para transporte, e tampa plástica de boca estreita para armazenamento e transporte de combustível. | un | 3,00 | R$ 88,51 | R$ 265,53 |
8.5 | Pulverizador compressão prévia 2 L Ref. Tramontina 78610200 | un | 3,00 | R$ 34,85 | R$ 104,55 |
9.0 | Manutenção de maquinários | ||||
9.1 | Fornecimento e troca de óleo 2 tempos. Ref. Stihl | lt | 25,00 | R$ 23,25 | R$ 581,25 |
CUSTOS DIRETOS: EQUIPAMENTOS | |||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANTITATIVO | CUSTO UNITÁRIO MÉDIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
9.2 | Fornecimento e troca de óleo lubrificante para manutenção de maquinários. | lt | 15,00 | R$ 12,73 | R$ 190,95 |
9.3 | Fornecimento de combustível Gasolina Comum para abastecimento de máquinas à gasolina. | lt | 3000,00 | R$ 6,53 | R$ 19.590,00 |
9.4 | Fornecimento de combustível Diesel (S-500) para abastecimento de máquinas à Diesel. | l | 100,00 | R$ 5,39 | R$ 539,00 |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO | R$ 80.201,03 |
CUSTOS DIRETOS: JARDINAGEM | |||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANTITATIVO | CUSTO UNITÁRIO MÉDIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
10.0 | Adubos e Defensivos | ||||
10.1 | Adubo mineral de alta solubilidade, 25Kg Ref.: Forth Jardim e Forth Flores | un | 20,00 | R$ 51,18 | R$ 1.023,60 |
10.2 | Adubo mineral NPK 25-00-20 | kg | 4600,00 | R$ 2,74 | R$ 12.604,00 |
10.3 | Adubo mineral NPK 10-10-10 | kg | 2000,00 | R$ 2,69 | R$ 5.380,00 |
10.4 | Adubo ensacado 40kg. Ref. Yoorin Master | sc | 10,00 | R$ 193,56 | R$ 1.935,60 |
10.5 | Calcáreo Dolomítico | kg | 12000,00 | R$ 0,88 | R$ 10.560,00 |
10.6 | Condicionador de solo para jardim e para gramado, saco com 25 kg, com registro no MAPA. Ref Terral | sc | 500,00 | R$ 49,93 | R$ 24.965,00 |
10.7 | Defensivo químico geral em pó | kg | 60,00 | R$ 63,29 | R$ 3.797,40 |
10.8 | Defensivo químico geral líquido | l | 100,00 | R$ 250,10 | R$ 25.010,00 |
10.9 | Limitador de canteiro, largura de 12cm, cor verde. Ref. Verdeal ou similar | m | 500,00 | R$ 4,75 | R$ 2.375,00 |
10.10 | Manta geotextil (bidin) para drenagem | m² | 100,00 | R$ 7,02 | R$ 702,00 |
10.11 | Pisante 0,90 x 0,20 em concreto com armação imitando madeira | un | 50,00 | R$ 53,96 | R$ 2.698,00 |
10.12 | Saco de casca de pinus, com 40 litros. | sc | 200,00 | R$ 23,82 | R$ 4.764,00 |
10.13 | Saco de seixo amarelo, com 18 litros | sc | 50,00 | R$ 48,06 | R$ 2.403,00 |
11.0 | Descarte de resíduos | ||||
11.1 | Locação de caçamba de 6 metros cúbicos, para resíduos orgânicos, pelo menos, 10 dias. | un | 6,00 | R$ 422,84 | R$ 2.537,04 |
12.0 | Laboratório e Horas Técnicas | ||||
12.1 | Análise de laboratório de solo | amostra | 2,00 | R$ 177,70 | R$ 355,40 |
12.2 | Análise de Laboratório de Fitopatologia | amostra | 2,00 | R$ 164,38 | R$ 328,76 |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO | R$ 101.438,80 |
CUSTOS DIRETOS: PAISAGISMO | |||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANTITATIVO | CUSTO UNITÁRIO MÉDIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
13.0 | Paisagismo | ||||
13.1 | Grama esmeralda | m² | 400,00 | R$ 6,44 | R$ 2.576,00 |
13.2 | Muda de Abacaxi ornamental - Ananas bracteatus com 0,40m | un | 10,00 | R$ 48,60 | R$ 486,00 |
13.3 | Muda de Alpinea rosa - Alpinea purpurata | un | 10,00 | R$ 18,28 | R$ 182,80 |
13.4 | Muda de Alpinea vermelha - Alpinea purpurata | un | 10,00 | R$ 18,53 | R$ 185,30 |
13.5 | Muda de Xxxxxxx Xxxxxxxx, em pote 17 florido bem formado. | un | 40,00 | R$ 50,83 | R$ 2.033,20 |
13.6 | Muda de árvore Pau Ferro, com comprimento mínimo de 1,5m. | un | 1,00 | R$ 35,73 | R$ 35,73 |
13.7 | Muda de árvore Senna Macranthera, com comprimento mínimo de 2,8m - DAP 5cm | un | 1,00 | R$ 58,21 | R$ 58,21 |
13.8 | Muda de árvores variadas de cerrado, com comprimento mínimo de 1,5m. | un | 80,00 | R$ 37,90 | R$ 3.032,00 |
13.9 | Muda de azaléia redonda, com diâmetro mínimo de 0,5m. | un | 10,00 | R$ 62,67 | R$ 626,70 |
13.10 | Muda de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - 1,0 m com ramificação | un | 10,00 | R$ 29,07 | R$ 290,70 |
13.11 | Muda de Cróton Petra - 1,0 m com ramificação | un | 5,00 | R$ 74,92 | R$ 374,60 |
13.12 | Muda de Cyca revoluta, com, pelo menos, 0,5m de diâmetro. | un | 2,00 | R$ 90,47 | R$ 180,94 |
13.13 | Muda de Dasilírios, com, pelo menos, 0,5m de diâmetro. | un | 3,00 | R$ 120,27 | R$ 360,81 |
13.14 | Muda de Dianela variegata - Xxxxxxxx xxxxxxxxx com varias ramificações embalagem min 2,5L | un | 20,00 | R$ 15,22 | R$ 304,40 |
13.15 | Muda de Espada de São Jorge - Sansevieria trifasciata | un | 5,00 | R$ 21,71 | R$ 108,55 |
13.16 | Muda de Espada de São Jorge mini variegata - Sansevieria trifasciata | un | 10,00 | R$ 16,81 | R$ 168,10 |
13.17 | Muda de Espatifilo Bandeira Branca, em pote florido bem formado. | un | 10,00 | R$ 25,55 | R$ 255,50 |
13.18 | Muda de Estífia, diadema amarela - Stifftia chrysantha 0,5m ramificada | un | 5,00 | R$ 17,48 | R$ 87,40 |
13.19 | Muda de Ficus Lyrata, com comprimento mínimo de 2,8m. | un | 1,00 | R$ 374,00 | R$ 374,00 |
13.20 | Muda de Filodendro mellinoni, com comprimento mínimo de 0,6m e, pelo menos, três hastes. | un | 5,00 | R$ 80,44 | R$ 402,20 |
13.21 | Muda de Gengibre vermelho - Hedychium coccineum com 0,5m | un | 5,00 | R$ 19,25 | R$ 96,25 |
13.22 | Muda de Grama amendoim, em forração individual. | un | 50,00 | R$ 1,01 | R$ 50,50 |
13.23 | Muda de Heliconia Bihai- com 0,5m | un | 5,00 | R$ 38,00 | R$ 190,00 |
13.24 | Muda de Heliconia Flabellata - com 0,5m | un | 5,00 | R$ 25,70 | R$ 128,50 |
13.25 | Muda de Heliconia psitacorum - com 0,5m | un | 5,00 | R$ 25,61 | R$ 128,05 |
13.26 | Muda de Hemerocallis amarelo - com 0,5m | un | 20,00 | R$ 3,28 | R$ 65,60 |
CUSTOS DIRETOS: PAISAGISMO | |||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANTITATIVO | CUSTO UNITÁRIO MÉDIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
13.27 | Muda de Hemigrafis folha lisa - em forração individual. | un | 200,00 | R$ 1,11 | R$ 222,00 |
13.28 | Muda de Ixora Maui Vermelha, com comprimento mínimo de 0,3m, em floração. | un | 100,00 | R$ 7,24 | R$ 724,00 |
13.29 | muda de Jade vermelha - Mucuna bennettii- 1m | un | 4,00 | R$ 138,20 | R$ 552,80 |
13.30 | Muda de jiboia - Scindapsus aureus muda | un | 50,00 | R$ 1,80 | R$ 90,00 |
13.31 | Muda de Liriope muscari - forração individual | un | 50,00 | R$ 1,68 | R$ 84,00 |
13.32 | Muda de Maranta - pote 17 - Ctenanthe Oppenheimiana | 10,00 | R$ 33,38 | R$ 333,80 | |
13.33 | Muda de Magnolia Amarela, com comprimento mínimo de 2,8m. | un | 1,00 | R$ 70,66 | R$ 70,66 |
13.34 | Muda de Maranta tricolor - pote 17 - Ctenanthe Oppenheimiana | un | 10,00 | R$ 14,94 | R$ 149,40 |
13.35 | Muda de Mini Alamanda, cor Amarela, em floração. | un | 5,00 | R$ 10,86 | R$ 54,30 |
13.36 | Muda de Mini Camará, cor Amarela, em forração individual. | un | 200,00 | R$ 1,25 | R$ 250,00 |
13.37 | Muda de Mini Ixora Coral, com comprimento mínimo de 0,2m, em floração. | un | 150,00 | R$ 7,27 | R$ 1.090,50 |
13.38 | Muda de Monstera deliciosa com 50cm | un | 3,00 | R$ 48,06 | R$ 144,18 |
13.39 | Muda de Murta, com comprimento mínimo de 1,0m. | un | 3,00 | R$ 33,90 | R$ 101,70 |
13.40 | Muda de Mussaenda Branca, em floração, com comprimento mínimo de 0,6m. | un | 3,00 | R$ 35,04 | R$ 105,12 |
13.41 | Muda de Mussaenda Rosa, em floração, com comprimento mínimo de 0,6m. | un | 3,00 | R$ 34,50 | R$ 103,50 |
13.42 | Muda de Neem Indiano, com comprimento mínimo de 2,8m. | un | 3,00 | R$ 39,38 | R$ 118,14 |
13.43 | Muda de Orquídea terrestre - Arundina bambusifolia | un | 10,00 | R$ 29,86 | R$ 298,60 |
13.44 | Muda de Palmeira Buriti | un | 5,00 | R$ 29,57 | R$ 147,85 |
13.45 | Muda de Palmeira Imperial, com comprimento mínimo de 5,0m. DAP 25CM - entrega com munck no local de plantio, fornecida de duas a duas. | un | 3,00 | R$ 490,00 | R$ 1.470,00 |
13.46 | Muda de Palmeira Jerivá do Sul, com comprimento mínimo de 3,0m. DAP 10CM | un | 10,00 | R$ 161,99 | R$ 1.619,90 |
13.47 | Muda de Palmeira Piticosperma - Ptychosperma macarthurii com touceira bem formada, porte de 3 m, torrão bem formado que possibilite o plantio em jardineira interna | un | 3,00 | R$ 262,31 | R$ 786,93 |
13.48 | Muda de Palmeira Triângulo - Dypsis decaryi , com comprimento mínimo de 3,0m. Tronco com diam 10CM | un | 1,00 | R$ 211,16 | R$ 211,16 |
13.49 | Muda de Pau Mulato, com comprimento mínimo de 2,8m. | un | 1,00 | R$ 57,97 | R$ 57,97 |
13.50 | Muda de Quaresmeira Rosa, com comprimento mínimo de 2,8m. | un | 1,00 | R$ 62,34 | R$ 62,34 |
13.51 | Muda de Quaresmeira Roxa, com comprimento mínimo de 2,8m. | un | 1,00 | R$ 140,58 | R$ 140,58 |
CUSTOS DIRETOS: PAISAGISMO | |||||
DESCRIÇÃO | UN | QUANTITATIVO | CUSTO UNITÁRIO MÉDIO (R$) | CUSTO TOTAL (R$) | |
13.52 | Muda de Renda Portuguesa - Saquinho | un | 50,00 | R$ 23,88 | R$ 1.194,00 |
13.53 | Muda de Resedá Gigante, com comprimento mínimo de 2,8m. | un | 1,00 | R$ 80,76 | R$ 80,76 |
13.54 | Muda de Sapucaia, com comprimento mínimo de 2,8m. | un | 1,00 | R$ 80,32 | R$ 80,32 |
13.55 | Muda de Strelitza - Strelitza reginae, em floração, com, pelo menos, três hastes. | un | 3,00 | R$ 49,36 | R$ 148,08 |
13.56 | Muda de Strelitza lança- Strelitza junce, em floração, com, pelo menos, três hastes. | un | 3,00 | R$ 165,84 | R$ 497,52 |
13.57 | Muda de Trialis, Galphimia brasiliensis, em floração, com pelo menos, três hastes. | un | 50,00 | R$ 11,22 | R$ 561,00 |
13.58 | Muda de Zamiocuca - Zamioculcas zamiifolia | un | 5,00 | R$ 53,71 | R$ 268,55 |
13.59 | Mudas de ervas aromáticas e medicinais diversas | un | 50,00 | R$ 3,35 | R$ 167,50 |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO | R$ 24.769,20 |
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2019 MINUTA DO CONTRATO no /2019
Contrato de empresa para prestação de serviços continuados de jardinagem e paisagismo, conforme especificações e quantidades do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2019, que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa .
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º
02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx–XX – XXX: 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxxx Xxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por
, portador(a) da Cédula de Identidade n.º e inscrito no CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, confome ato homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2019, da Presidência do TCE-GO, nos autos do Processo nº 201900047000371, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 7.468/11 e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a contratação de serviços continuados de jardinagem e paisagismo, com fornecimento de insumos e ferramentas, sob o regime de execução de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx - Xxxxx.
1.2. A prestação dos serviços compreenderá o fornecimento de mão de obra, uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva, insumos e utensílios, ferramentas, produtos químicos especializados, entre outros, conforme especificações e quantitativos dispostos na planilha orçamentária.
1.3. A prestação de serviços ora contratados não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o TCE-GO, sendo vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e/ou subordinação direta.
1.4. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital Pregão Eletrônico nº 004/2019 e seus Anexos.
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo de início da prestação dos serviços contratados será de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos.
2.2. Os serviços deverão ser prestados na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia-GO, em horário comercial ou conforme acordado previamente com a CONTRATANTE.
2.3. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações do TCE-GO:
3.1.1. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
3.1.2. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do TCE-GO, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços;
3.1.3. Conferir todas as anotações na (s) Carteira (s) de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do
(s) empregado (s), e verificar se ela (s) coincide (m) com o informado pela empresa e pelo (s) empregado (s). Atenção especial para a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (importante esteja corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;
3.1.4. Verificar se o número de terceirizado (s) coincide com o previsto no contrato administrativo e se os salários correspondem ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), o qual foi pactuado quando da contratação;
3.1.5. Estabelecer os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da prestação e produtividade mínima dos serviços, bem como promover alterações nas execuções das tarefas, cabendo à CONTRATADA cumprir as determinações do CONTRATANTE;
3.1.6. Analisar e aprovar o planejamento dos serviços elaborados pela CONTRATADA.
3.2. O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 Apresentar, por escrito, os dados relativos ao Preposto pelos serviços, que deverão incluir nome, qualificação, telefone e e-mail, além da relação dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
4.1.2. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação, etc. e também por todos os danos e perdas causados a terceiros, diretamente resultantes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
4.1.3. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa necessária para o devido cumprimento de todas as Normas Técnicas Brasileiras e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego vigentes e aplicáveis;
4.1.4. Disponibilizar à fiscalização todas as informações referentes ao controle da frequência e da jornada de trabalho, bem como do banco de horas dos empregados que estiverem atuando no posto de trabalho, com o devido registro dos dias e horários trabalhados (folha de frequência);
4.1.5. O labor extrajornada deverá ser solicitado pela respectiva Fiscalização, mediante a necessidade da Administração e qualquer compensação do banco de horas deverá ser autorizada previamente pela Fiscalização, conforme a necessidade deste Tribunal;
4.1.6. Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do TCE-GO ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, durante a prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato (como por exemplo, a avaria de equipamentos resultante do contato com água jogada indevidamente durante a rotina de limpeza nas dependências das unidades do TCE-GO);
4.1.7. Auxiliar a implantação de boas práticas ambientais por meio do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos;
4.1.8. Conceder férias, licenças, folgas e descansos semanais, atribuídos aos profissionais dispostos nos postos de trabalho, mantendo sempre o quantitativo determinado na planilha orçamentária do contrato;
4.1.9. Manter seus empregados em serviço devidamente uniformizados e equipados, correndo as despesas por sua conta;
4.1.10. Respeitar as normas estabelecidas no planejamento e horário de trabalho da instituição, de forma que as atividades da mesma não sejam prejudicadas pelos serviços de jardinagem;
4.1.11. Designar encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços;
4.1.12. Durante a execução de serviços que utilizem máquinas, equipamentos ou ferramentas, deverão ser observados todas as recomendações de segurança previstas em normas específicas bem como as orientações complementares dos profissionais de segurança e saúde do trabalho do TCE-GO;
4.1.13. Observar e respeitar as normas e horários de funcionamento do TCE-GO;
4.1.14. Executar os serviços contratados em conformidade com todas as normas técnicas e de segurança do trabalho brasileiras vigentes, bem como as recomendações técnicas das fabricantes dos materiais e ferramentas que serão fornecidas pelo TCE-GO;
4.1.15. Garantir a adequada apresentação do empregado, além do uso de uniforme de boa qualidade, a boa postura comportamental, asseio, buscando manter-se sempre limpos e com bom padrão de higiene pessoal;
4.1.16. Garantir a economia de produtos químicos, insumos, água potável e energia elétrica;
4.1.17. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do TCE-GO;
4.1.18. Instruir seus funcionários quanto à proibição da utilização dos bens e serviços do TCE-GO para fins particulares, como a utilização dos telefones e veículos para tratar de assuntos alheios às atividades da instituição;
4.1.19. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá com nome e foto recentes, devendo substituir imediatamente aquele tido por inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
4.1.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.21. Orientar seus empregados por meio de ordens de serviços sobre os procedimentos de segurança do trabalho a serem adotados no TCE-GO;
4.1.22. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo TCE-GO, cujas reclamações se obriga prontamente a atender;
4.1.23. Registrar e controlar diariamente, a assiduidade e a pontualidade do seu quadro de funcionários por meio de ponto eletrônico;
4.1.24. Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da CONTRATANTE, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
4.1.25. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação formal, qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do órgão ou ao interesse do serviço público;
4.1.26. Treinar os funcionários da CONTRATADA para manusear corretamente produtos químicos e seus resíduos;
4.1.27. Treinar os funcionários da CONTRATADA que manusearão utensílios e equipamentos, garantindo a produtividade prevista.
CLÁUSULA QUINTA – DO ESCOPO BÁSICO DOS SERVIÇOS
5.1. Considerações Gerais:
5.1.1. A CONTRATADA deverá garantir que os profissionais indicados se apresentem ao Tribunal trajando uniformes fornecidos às expensas da própria empresa. O uniforme deverá ser aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO.
5.1.2. É responsabilidade da CONTRATADA fiscalizar seus funcionários e colaboradores para que os mesmos utilizem corretamente todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva durante a execução dos serviços.
5.1.3. É expressamente proibido à CONTRATADA alocar empregados para outras atividades que constituam desvio de função das atividades para as quais está sendo contratada.
5.1.4. A ocorrência de feriados exclusivos do Poder Legislativo ou ponto facultativo compreendido em dias úteis, não implicará, necessariamente, interrupção dos serviços, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de dispensar os serviços, de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço, podendo, conforme for o caso, haver compensação de horas.
5.1.5. Os serviços de jardinagem devem ser executados de segunda a sexta-feira entre 7h e 17h e sábado entre 7h e 12h, observando-se a jornada de 44 horas semanais, o intervalo legal para almoço e repouso, e a escala dos postos definida pela FISCALIZAÇÃO.
5.1.6. Os trabalhos realizados que impliquem riscos potenciais à saúde e à integridade física dos empregados, deverão ser acompanhados e autorizados pelo técnico em segurança do trabalho da empresa CONTRATADA. Os trabalhadores e serviços realizados pela CONTRATADA poderão ter supervisão dos profissionais de saúde e segurança do trabalho do TCE-GO.
5.2. Escopo Básico dos Serviços:
5.2.1. Constituem obrigações mínimas da empresa CONTRATADA a execução dos serviços de jardinagem, conforme discriminado abaixo:
5.2.1.1. Fornecer insumos de jardinagem e paisagismo sempre que necessário;
5.2.1.2. Diluir produtos químicos concentrados para utilização final, conforme as recomendações dos fabricantes;
5.2.1.3. Empregar maquinários especializados para aumentar a produtividade dos serviços, conforme planilha orçamentária e garantir a devida manutenção dos mesmos para evitar paralisações dos mesmos;
5.2.1.4. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;
5.2.1.5. Executar outras tarefas afins inerentes ao desempenho das funções especificadas;
5.2.1.6. Manter e conservar o sistema de irrigação do empreendimento, garantindo a sua operacionalidade;
5.2.1.7. Ampliar e modificar o sistema de irrigação do empreendimento para garantir a melhor conservação das áreas verdes do empreendimento;
5.2.1.8. Limpar áreas ajardinadas, internas e externas, arranjos e vasos de plantas, naturais, artificiais e desidratadas;
5.2.1.9. Limpar luminárias desenergizadas dos jardins externos e internos;
5.2.1.10. Limpar as áreas verdes externas por meio de maquinário adequado diariamente, respeitando-se as orientações de trânsito do local, conforme planilha orçamentária;
5.2.1.11. Conservar os pisos externos intertravados internos e externos, garantindo o controle de pragas nos mesmos por meio de produtos químicos adequados;
5.2.1.12. Limpar os pergolados e totens externos localizados nos jardins externos;
5.2.1.13. Organizar todos os utensílios em seus ambientes adequadamente;
5.2.1.14. Passar pano com produto químico adequado nos assentos dos bancos localizados nas áreas externas;
5.2.1.15. Planejar o fornecimento de insumos de jardinagem e paisagismo para atender os prazos solicitados pela FISCALIZAÇÃO;
5.2.1.16. Providenciar a sinalização, bloqueios de segurança e interdição de vias de acesso de pedestres e veículos, interno ou externamente, sempre que a execução dos serviços implicarem em riscos à saúde ou integridade física de todos que transitam ou estejam no local, principalmente em locais de tráfegos de veículos e maquinários;
5.2.1.17. Recolher e armazenar devidamente todas as extensões elétricas e mangueiras;
5.2.1.18. Recolher o lixo orgânico e reciclável decorrente das atividades, acondicionando-os em sacos plásticos adequados, removendo-os para os depósitos externos do empreendimento ou, se necessário, para as caçambas de coleta devidamente licenciadas;
5.2.1.19. Recolher quaisquer lixos encontrados nos jardins externos e internos do empreendimento, separando-os corretamente conforme a natureza do mesmo;
5.2.1.20. Separar o lixo reciclável do orgânico, conforme lixeiras de coleta seletiva do empreendimento;
5.2.1.21. Sinalizar adequadamente todas as áreas afetadas durante os procedimentos de limpeza e manutenção por meio de placas sinalizadoras;
5.2.1.22. Utilizar todos os utensílios conforme as recomendações dos fabricantes;
5.2.2. Constituem obrigações mínimas da empresa CONTRATADA a execução dos serviços de supervisão por meio de seus encarregados, conforme discriminado abaixo:
5.2.2.1. Acompanhar a frequência dos empregados da CONTRATADA;
5.2.2.2. Orientar e acompanhar os empregados na utilização obrigatória de uniforme completo e crachá;
5.2.2.3. Orientar e acompanhar os empregados para que se garanta o uso dos equipamentos de EPI's obrigatórios de acordo com a função;
5.2.2.4. Controlar e acompanhar o estoque de materiais fornecidos pela CONTRATADA;
5.2.2.5. Advertir a necessidade de reparos ou substituição dos materiais ou equipamentos que não atendem as necessidades da instituição;
5.2.2.6. Coordenar os trabalhos de conservação, garantindo que as áreas verdes estejam limpas e adequadamente conservadas, registrando e acompanhando as atividades realizadas através de ferramentas gerenciais tais como check list, procedimentos padrões, entre outros;
5.2.2.7. Executar outras tarefas afins inerentes ao desempenho das funções especificadas;
5.2.2.8. Supervisionar e coordenar a jardinagem de todo o empreendimento em seus mínimos detalhes;
5.2.2.9. Verificar o devido cumprimento das tarefas de seus subordinados, acompanhando-as e apresentando propostas de melhorias;
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços.
6.2. As despesas decorrentes dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário , Grupo – , Fonte , Tipo de Recurso
, na Natureza de Despesa – .
6.3. Para fazer face à despesa, foi emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho no .
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação ao TCE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com validade para todo o período de execução dos serviços, mediante a opção por uma dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme dispõe o art. 56, caput e § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Será admitida a subcontratação de parcelas dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, até o percentual de 15% (quinze por cento) do valor global, conforme art. 72, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
9.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirá aos servidores designados no inciso II, do art. 1º da Portaria no 063/2019 do TCE-GO.
9.2. À fiscalização caberá:
9.2.1. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
9.2.2. Documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à não interrupção dos serviços prestados;
9.2.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
9.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
9.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
9.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
9.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
9.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
9.6. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos serviços constantes na Ordem de Serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração.
9.6.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
9.6.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9.7. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
9.8. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;
9.9. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
9.10. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular;
9.11. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CRITÉIRO DE REAJUSTE
10.1. Na hipótese de eventual reajuste de preços por simples apostilamento ou repactuação do contrato
por meio de Termo Aditivo, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
10.2. Os custos unitários correlatos aos utensílios e insumos serão reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV). O reajuste de preços será aplicável apenas depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001 e a data-base para os índices será a data de abertura das propostas.
10.3. Os custos unitários dos salários e benefícios da mão de obra serão repactuados com base no reajuste percentual geral estabelecido na Convenção Coletiva do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de mão de obra do Estado de Goiás, de acordo com a vigência e data-base da categoria prevista na mesma e independente da periodicidade de reajuste dos demais custos unitários, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro para ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo previsto para a vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviço.
11.2. O contrato poderá, no interesse da Administração e, mediante a concordância da CONTRATADA, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, quais sejam:
11.2.1. Autorização formal pela autoridade competente;
11.2.2. Prestação regular de serviços;
11.2.3. Interesse da Administração Pública;
11.2.4. O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
11.2.5. Manifestação expressa de interesse na prorrogação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.1.3. Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
12.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
12.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
12.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
13.1.1. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos serviços prestados até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO.
15.1. O presente Contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e vincula-se ao Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 004/2019, constante do Processo nº 201900047000371, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, desta data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução dos serviços objetos deste Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
18.1.1. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o CONTRATANTE poderá declarar inidônea a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
15.2. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos
dias do mês de de 2019.
Conselheiro Celma Rech
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS CONTRATANTE
Nome do Representante Legal Nome da Empresa CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
Por ocasião da apresentação das propostas, além dos dados constantes neste Anexo, as licitantes também deverão apresentar as planilhas contendo todos os preços unitários, conforme Anexo IV do Termo de Referência.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/Fornecer os bens, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço:
CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2019.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2019 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) ,inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2019 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854. de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ nº................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins
legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, portadora da inscrição estadual/municipal nº , através de seu representante legal, (nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019 DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº , instaurado pelo Processo nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2019. Nome:
RG/CPF:
Cargo: