EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO No 25/2016 - ADASA
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO No 25/2016 - ADASA
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global
PROCESSO No: 197.001609/2016
INTERESSADO: Superintendência de Recursos Hídricos - SRH
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de adutora de água bruta e sistema de distribuição de água que integra o Sistema Coletivo de Abastecimento de Água para Irrigação – Canal de Irrigação do Rodeador –localizado na região do Plano Integrado de Colonização Xxxxxxxxx Xxxxxx – PICAG, Xxxxx 00, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX XX, Xxxxxxxx Xxxxxxx (XX)
DATA DE ABERTURA: 08/02/2017
HORÁRIO DE ABERTURA: 09:00h (horário de Brasília)
LOCAL: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO 25/2016
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO
DISTRITO FEDERAL - ADASA, com sede no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília
– Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – Cep: 70631-900 Brasília – DF, por seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará na data, horário e local em epígrafe licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos.
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelos Decretos Distritais nºs 26.851/2006 e 32.716/2011, e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, além das demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
Em observância ao disposto no inciso III, do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, a justificativa para a contratação do objeto desta Licitação encontra-se expressa no termo de referência.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
O edital estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (Licitação – Pregão Eletrônico 25/2016).
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de adutora de água bruta e sistema de distribuição de água que integra o Sistema Coletivo de Abastecimento de Água para Irrigação – Canal de Irrigação do Rodeador –localizado na região do Plano Integrado de Colonização Xxxxxxxxx Xxxxxx – PICAG, Xxxxx 00, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX XX, Xxxxxxxx Xxxxxxx (XX).
1.2. Integram este Edital todos os seus anexos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade do objeto desta licitação que comprovem sua qualificação, na forma indicada neste Edital:
2.1.1. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001 e art. 4° do Decreto Distrital n° 23.546/03; ou
2.1.2. Que não estejam cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastros vencidos, desde que atendidas às exigências do item 6 e respectivos subitens deste Edital.
2.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.3. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente:
2.3.1. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.
2.3.2. Empresas em consórcio e pessoas físicas não empresárias.
2.3.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3.4. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
2.3.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
2.3.6. Pessoa jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, está vedada de prestar serviços ou desenvolver projeto no
órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: (Decreto nº 32.751/11, art. 8º)
I - contrato de serviço terceirizado;
II - contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; III - convênios e os instrumentos equivalentes.
2.3.6.1. A vedação estende-se às uniões homoafetivas (Decreto nº 32.751/11, art. 3º, §3º).
2.4. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o
(s) mesmo (s) item(s).
2.5. Como requisito para participação do Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar que conhece e cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do presente Edital.
2.6. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e legislação pertinente.
3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
3.1. As empresas que desejarem participar do Pregão deverão enviar a proposta eletronicamente, até o dia e horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nessa data, devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos, observando as orientações contidas no mencionado endereço.
3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP em campo próprio no sistema, QUANDO DO CADASTRO DE SUA PROPOSTA, DECLARANDO assim, para fins legais, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus artigos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
3.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances ofertados.
3.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação de “login” e senha privativas da licitante e subsequente encaminhamento da proposta, em campo próprio, que poderá ser feito a partir da data da disponibilização do Edital no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e hora marcadas para abertura deste Pregão, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.6. Os licitantes deverão inserir proposta, em língua portuguesa, preenchida em conformidade com o Modelo de Proposta de Preços constante neste Edital, até a data e hora marcada para o recebimento das propostas, conforme referido no item acima, e deverá, sob pena de desclassificação, ainda conter:
a) a especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características constantes no Termo de Referência Básico (Anexo I), contendo preços unitários e totais, bem como o valor total proposto.
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
c) declaração expressa de que nos preços ofertados estão incluídos as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, e quaisquer outras relativas aos serviços prestados, inclusive os impostos e as taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente.
3.7. A empresa vencedora deverá enviar sua proposta, atualizada em conformidade com o último lance ofertado, num prazo máximo de 02 (duas) horas após do encerramento da etapa de lances, por meio de fac-símile (00) 0000-0000, e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Sistema Eletrônico Comprasnet, com a posterior apresentação dos originais, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do encerramento da sessão pública.
3.8. Para efeito de aceitabilidade da proposta, não serão admitidos valores superiores a R$ 374.879,25 (trezentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), preço estimado para a contratação em tela.
3.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
3.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, pelo licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
3.11. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
3.11.1. No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante poderá encaminhar, via sistema, as seguintes declarações, as quais serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de habilitação:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação neste certame, de acordo com o disposto no
§ 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
c) Declaração de que é Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso.
3.12. A proposta elaborada em desacordo com este Edital e seus anexos será desclassificada.
4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e prática de todos os atos deste Pregão e se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida no Portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica pra realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ADASA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
4.4. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas no edital e declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo “A” (anexo II).
4.6. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇAO.
5.1. A partir do horário previsto no sistema e informado neste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance, do respectivo horário de registro e valor.
5.3. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.4. Serão desclassificadas propostas que contenham preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim entendidos:
I – preços excessivos, quando apresentarem valores superiores ao preço estimado por esta Adasa;
II – inexequíveis, os que forem inferiores ao custo de produção, acrescidos dos encargos legais, hipótese em que o licitante será convocado para demonstrar a exequibilidade do preço ofertado. Omisso o licitante ou não demonstrada à viabilidade do preço, a proposta será desclassificada em decisão fundamentada.
5.5. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
5.6. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as exigências elencadas no Termo de Referência.
5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.7.1. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema.
5.7.2. No caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.7.3. Poderão ser enviados lances superiores ao menor lance registrado para a primeira colocação com a finalidade de se disputar as colocações subsequentes.
5.8. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global
5.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
5.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
5.11. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes da contratação do objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória.
5.12. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
5.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.14. Por força do que dispõe o artigo 44 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, observados as seguintes regras:
5.14.1. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Considera-se em situação de empate a proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
5.14.2. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma.
5.14.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item e/ou lote em situação de empate, sob pena de preclusão do direito. Apresentando proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, ser-lhe-á adjudicado o objeto licitado.
5.14.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.14.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será efetuado entre elas sorteio, aleatório e automático pelo sistema, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.14.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.14.3.1. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.15. Encerrada a fase de lances, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposto neste edital.
5.16. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o estimado para a contratação.
5.17. Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação e às demais previstas no edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
5.18. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o
(a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
5.19. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
5.20. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, por meio do endereço eletrônico utilizado para divulgação do certame.
5.20.1. Sem prejuízo da divulgação do momento de retomada da sessão na forma mencionada acima, serão enviadas mensagens eletrônicas (e-mails) aos representantes dos
licitantes para o mesmo fim, prevalecendo, em caso de inexatidão ou não envio dessas mensagens, a informação publicada eletronicamente na página do presente pregão eletrônico.
5.21. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital ou em seus anexos, a proposta será desclassificada.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e a negociação, a licitante detentora da melhor proposta ou lance encaminhará a Adasa a documentação referente à habilitação e à proposta de preço, no prazo máximo de 02 (duas) horas, pelo Sistema Eletrônico Comprasnet, podendo enviar documentação complementar por e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, se for o caso, e, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do encerramento da sessão pública, apresentará os documentos originais, juntamente com a Proposta de Preço atualizada, á Adasa, no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – Cep: 70631-900 Brasília – DF, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 25/2016 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E CNPJ
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇAO E PROPOSTA COMERCIAL
6.1.1. Excepcionalmente e a pedido do licitante, o prazo previamente fixado no Edital poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, desde que verificados motivos razoáveis para o atendimento da solicitação.
6.2. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Xxxxx, devidamente qualificado, ou por Cartório competente;
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.4. A comprovação das habilitações previstas no subitens 6.7.1 e 6.7.2, deste Edital poderá ser realizada por meio de consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Forcedores – SICAF.
6.5. Deverá constar do envelope a seguinte documentação complementar ao SICAF:
I – Declaração, sob as penas da lei, da superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida somente se houver fato impeditivo).
II – Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93)
III – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal da sede do licitante, caso tal informação não conste no SICAF;
IV – Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93.
V – Comprovação da seguinte qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestados de capacidade técnica registrados no CREA, que comprovem que a empresa executou a contento projetos executivos de 5.000 m de adutora de água bruta ou tratada e/ou coletor tronco, interceptor /emissário de esgoto ou similares ao objeto da licitação. Será aceito o somatório de atestados de capacidade técnica de no mínimo 1000 m para comprovação da quantidade exigida.
b) Prova de inscrição ou registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante. No caso de a licitante possuir CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREA- DF, previamente à contratação, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com disposto no Inciso I do Art. 30 da Lei nº 8.666/93;
c) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas, ao menos um profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação. Para este fim é suficiente o atestado de responsabilidade técnica registrado no conselho profissional do responsável técnico. A comprovação do vínculo do profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica com a licitante deverá ser feita da seguinte forma:
(i) se sócio – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
(ii) se diretor – cópia autenticada do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
(iii) se empregado – cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado na DRT, ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou ainda cópia de contrato de prestação de serviços;
(iv) contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil.
VI - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social bem como perante a Fazenda Nacional na forma da lei, caso tal informação não conste no SICAF.
6.6. O licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor” algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.
6.7. Os Licitantes não cadastrados ou com cadastramento vencido junto ao SICAF deverão encaminhar além da documentação complementar prevista no subitem 6.5, o seguinte:
6.7.1. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, sem se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedito pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.7.2. Relativamente a REGULARIDADE FISCAL da licitante:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentro do prazo nela atestada;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b1) As empresas com domicílio ou sede em Brasília, deverão apresentar o documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria da Fazenda do Governo do Distrito Federal;
c) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional que deverá ser efetuada mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme preconizado no artigo 1º do Decreto n.º 6.106/2007;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal da sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93
6.8. Nos termos do art. 43 da Lei Complementar 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
6.8.1. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, neste edital e em seus anexos. Em tal hipótese, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para prosseguimento do certame em seus termos ulteriores, ou revogar a licitação, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 7° da Lei 10.520/02.
6.9. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referirem-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
6.10. A empresa que não enviar a documentação de habilitação, bem como a documentação complementar prevista no item 6.5 do edital via fax quando solicitado pelo (a) Pregoeiro (a), ou que não protocolar sua proposta de preço, bem como a documentação de habilitação e documentação complementar prevista no item 6.5 do edital no prazo estabelecido neste edital, será inabilitada e estará sujeita às penalidades previstas no Decreto 26.851/2006.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições licitatórias ou contratuais, garantida a ampla defesa e resguardados o procedimentos legais, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103, de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/2002, a seguir enumeradas:
I - advertência; II – multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal:
a) para o licitante e/ou contratado através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e o licitante e/ou contratado será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital
e no contrato, e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para os licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei n. 8.666, de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
8.1. Para impugnar o presente Xxxxxx, qualquer cidadão poderá fazê-lo na forma eletrônica até 2 (dois) dias úteis que antecederem a abertura da sessão publica, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e pelo e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8.1.1. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), auxiliado pela unidade requisitante do serviço, decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
8.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
8.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.1. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
8.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
8.4.1. Havendo manifestação, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará o mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
8.4.2. A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios.
8.4.3. O interessado deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede desta Adasa, localizada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – Cep: 70631-900 Brasília.
8.7. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto á intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
8.8. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar, instruir e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, remetendo-os à autoridade competente para apreciar o recurso apenas quando mantiver a decisão impugnada.
8.09. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
8.10. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, inclusive no tocante ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
8.11. Não serão conhecidos os recursos apresentados intempestivamente.
9. DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 O Contrato obedecerá ao disposto neste Edital e às normas contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, e deverá ser assinado pela empresa vencedora no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, de acordo com o § 1º do art. 64 da Lei 8.666/93.
9.2 O prazo de execução dos serviços e o da vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta dias) dias, a contar da data de sua assinatura, devendo ser observados os prazos fixados no item 15 do Termo de Referência.
9.3 O Contrato a ser assinado subordina-se à minuta contida neste Edital.
9.4 A execução dos serviços deverá ter início no prazo estabelecido no Termo de Referência.
9.5 Por ocasião da celebração do contrato, será exigida do licitante vencedor a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades admitidas no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93.
9.6 Toda e qualquer garantia prestada pelo licitante vencedor:
a) somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) poderá, a critério da Adasa, ser utilizada para cobrir eventuais multas, inadimplementos de obrigações contratuais e indenizações. Em qualquer dessas hipóteses, no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
9.7. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, sujeitando a contratada a as penalidades legais.
9.8. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Lei n.º 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º, II). Tais alterações devem ser previamente justificadas pela Administração.
10 DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Os serviços serão executados na forma descrita no anexo I (Termo de Referência) do edital.
10.2. O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no artigo 73, incisos I e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, e também ao disposto no Anexo I Termo de Referência do Edital.
10.3 O Contratante rejeitará os serviços que não estiverem de acordo com as especificações, cabendo à Contratada todo o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.
11 DO PAGAMENTO
11.1 Para efeito de pagamento, a contratada deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
11.2 Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada;
11.3 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
11.4 Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
11.5 Certidão Negativa de Tributos Federais;
11.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da justiça do Trabalho;
11.7 Informações gerenciais conforme a Lei 5.087 de 25 de Março de 2013;
11.8 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação e recebimento dos produtos, e mediante o atesto de execução do executor do contrato.
11.9 Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por executor do contrato, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira.
13. DO REAJUSTAMENTO/REPACTUAÇÃO
13.1. Não será admitido reajuste ou repactuação dos valores contratuais.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todo e qualquer pedido de alteração do contrato oriundo deste Edital será dirigido à autoridade responsável por sua emissão, a quem caberá o deferimento ou não do pedido.
14.2. A critério do Pregoeiro, que deverá justificar previamente no chat de mensagens, o prazo de 2 horas para o envio de documentos por meio de fax poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
14.3. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta do licitante que for declarado inidôneo na área da Administração Pública, assegurada a ampla defesa.
14.4. À XXXXX fica reservado o direito de revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como o dever de anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 49 da Lei n.º 8.666/93.
14.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei n.º 8.666/93, art. 65, § 5º).
14.6. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste Pregão;
14.7. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.8. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço mencionado no preâmbulo, ou por meio do fone xx-61- 3961-4940.
14.9. O resultado do presente Pregão Eletrônico será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
Brasília, de de 2016
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA 02/2016/SRH
Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de adutora de água bruta e sistema de distribuição de água que integra o Sistema Coletivo de Abastecimento de Água para Irrigação – Canal de Irrigação do Rodeador –localizado na região do Plano Integrado de Colonização Xxxxxxxxx Xxxxxx – PICAG, Incrx 00, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX XX, Xxxxxxxx Xxxxxxx (XX).
0. OBJETO
1.1 Esse Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de adutora de água bruta e sistema de distribuição de água que integra o Sistema Coletivo de Abastecimento de Água para Irrigação – Canal de Irrigação do Rodeador –localizado na região do Plano Integrado de Colonização Xxxxxxxxx Xxxxxx – PICAG, Incrx 00, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX XX, Xxxxxxxx Xxxxxxx (XX)
0. CONCEITUAÇÃO
2.1 No presente Termo de Referência são utilizados os termos e expressões relacionadas a seguir, com os Seguintes significados e interpretações:
• Termos de Referência - TR - conjunto de informações e prescrições estabelecidas pela ADASA, com o objetivo de definir e caracterizar as diretrizes, o programa e a metodologia relativos a um determinado trabalho ou serviço a ser executado;
• Projeto Executivo - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão correspondente, para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos, que assegurem a viabilidade técnica do empreendimento, a definição dos métodos e prazos de execução, bem como a avaliação do custo da obra;
• Especificação Técnica - documentação destinada a fixar as características, condições ou requisitos exigíveis para matérias primas, produtos semifabricados, elementos de construção, materiais ou produtos industriais. Conterá, também, a definição do serviço, a descrição do método construtivo, bem como o controle tecnológico e geométrico;
• Programa de Trabalho - documento que descreve a sequência de fases de uma tarefa ou a sequência de tarefas referentes a determinado serviço ou trabalho,
indicando o tempo a ser gasto em cada uma e os recursos materiais e humanos envolvidos;
• Cronograma físico financeiro - representação da programação de um trabalho ou serviço, na qual são indicadas as suas diversas fases e respectivos prazos, aliados aos custos ou preços;
• Relatório Específico - documento a ser produzido pela contratada, relativo à justificativa técnica e/ou andamento dos serviços, além dos que forem estabelecidos em caráter sistemático, para efeito de fiscalização;
• Contrato - documento subscrito pela ADASA e pela contratada, que define as obrigações de ambas com relação à execução dos serviços;
• Consultora - empresa de consultoria em engenharia, interessada na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
• Fiscalização - equipe indicada pela ADASA para exercer, em sua representação, a fiscalização do contrato; e
• Nota de Empenho - documento utilizado para registrar as operações que envolvam despesas orçamentárias, onde é indicado o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
3. CONTEXTO E JUSTIFICATIVAS
3.1 A Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF foi criada em 16 de junho de 2004, pela Lei nº. 3.365, a qual foi alterada pela Lei 4.285 de 26 de dezembro de 2008 passando a se chamar Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA. Tem como missão institucional a regulação dos usos das águas e dos serviços públicos desse ente federado, com intuito de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos e a qualidade dos serviços de energia e saneamento básico em benefício de sua sociedade. Em conformidade com sua missão institucional, constitui finalidade básica a regulação dos usos das águas e dos serviços públicos de competência originária do Distrito Federal, bem como daqueles realizados no âmbito geopolítico ou territorial do Distrito Federal que venham a ser delegados a ela por órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, em decorrência de legislação, convênio ou contrato.
3.2 A Bacia do rio Descoberto é considerada uma das mais importante do Distrito Federal
– DF Localizada na porção ocidental do DF, possui inseridas na sua bacia Brazlândia, Taguatinga, Ceilândia e parte de Samambaia, regiões que apresentam uma grande população. Partes das regiões administrativas do Recanto das Emas e do Gama também estão localizadas nessa Bacia Além dessas localidades do DF, a bacia também abrange os municípios de Padre Xxxxxxxx e Águas Lindas de Goiás. O principal rio desta Bacia, o rio Descoberto, é fundamental para o abastecimento da população do Distrito Federal, além de atender a um grande número de pequenas e médias propriedades rurais que fazem uso da irrigação.
3.3 A Bacia Hidrográfica do rio Descoberto, localizada entre as latitudes 15°36'00" S e 16°05'00" S e as longitudes 48°18'00" W e 48°06'00" W, possui uma área de 895,9 km2,
onde o rio percorre toda a porção oeste do Distrito Federal (DF). É uma bacia reconhecidamente tida por estratégica pelas entidades gestoras de recursos hídricos (ANA e ADASA), onde a pressão urbana sobre as áreas tradicionalmente rurais da bacia acirra os problemas relacionados tanto à quantidade, quanto à qualidade da água da bacia.
3.3.1 Na Bacia Hidrográfica do rio Descoberto localiza-se o lago Descoberto, principal fonte de abastecimento do Distrito Federal. O lago Descoberto é formado pelo represamento do rio Descoberto e possui como tributários principais o ribeirão das Pedras e o ribeirão Rodeador, sendo este último o principal afluente do lago Descoberto, contribuindo com uma vazão média de 1995 L/s. Percebe-se, portanto, a importância da de suas vazões para o lago Descoberto, principalmente na época de estiagem quando ocorre o aumento da demanda hídrica.
3.4 No ribeirão Rodeador ocorre a captação do Canal de Irrigação do Rodeador, destinado ao abastecimento de aproximadamente 96 propriedades rurais. O canal do Rodeador localiza-se na Região do Projeto de Colonização Xxxxxxxxx Xxxxxx – PICAG, INCRA 06, Brazlândia – DF. A construção do canal se deu entre 1966 e 1973 para garantir o fornecimento de água e a produção agrícola a 96 chácaras, destinadas a agricultura familiar. Este canal de irrigação possui outorga de 480 L/s, é considerado o principal usuário de água da bacia.
3.5 De acordo com os valores da vazão outorgada para o Canal Rodeador a quantidade de água derivada pelo canal chega a 41.472.000 L/dia. A área irrigada pelos condôminos, de acordo com informações fornecidas no processo, é estimada entre 800 e 900 hectares. Tomando-se a área irrigada como sendo de 900 hectares, ou 9.000.000 m2, e o consumo médio diário de água para atendimento das necessidades hídricas de 3,5 L/m² (suficientes para a irrigação de hortaliças), a quantidade de água que supriria a necessidade dos condôminos no tocante à irrigação seria de 31.500.000 L/dia. Entretanto, no período de seca a disponibilidade hídrica do ribeirão Rodeador diminui, sendo as vezes inferior à vazão outorgada ao Canal. As causas estão relacionadas aos eventos hidrológicos e às retiradas a montante pelos demais usuários de água da bacia.
3.6 Estudos recentes na bacia do Rodeador mostraram que a demanda pelo uso de água na bacia supera a vazão outorgável nos meses junho a setembro. Em um Cenário de Diagnóstico, são evidenciadas escassez hídrica no ribeirão Rodeador nos meses de julho a setembro, sendo que não há disponibilidade hídrica para atender os diversos usos na bacia.
3.7 No âmbito do Projeto Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e do Plano de Manejo e Conservação de Água e Solo verificou-se a importância de uma ação efetiva para o incremento da eficiência na condução de água no Canal de Irrigação do Rodeador como uma das principais alternativas para o aumento da segurança hídrica na bacia e na região. Segundo levantamento recente realizado, a eficiência de condução de água do Canal Rodeador é hoje da ordem de 30 %.
3.8 É possível perceber a perda de água em vários pontos do canal. Isso prejudica os produtores a jusante, além de se fazer necessária a captação de uma maior vazão no início do canal para compensar as perdas. Em decorrência desses fatos, a ADASA, juntamente
com CAESB, SEAGRI e EMATER, decidiram fazer um esforço conjunto para tubular o canal, de forma a contribuir para os produtores usuários do canal, mas, principalmente, para garantir que a vazão captada não seja maior que a necessária, de forma que a vazão do ribeirão Rodeador não seja prejudicada, permitindo que este manancial aumente sua contribuição para o lago Descoberto e, consequentemente, para o abastecimento da população do Distrito Federal.
3.9 Diante dos fatos, para otimizar o uso de água no Canal de Irrigação do Rodeador e, consequentemente, aumentar a disponibilidade hídrica na bacia é de suma importância o revestimento do canal principal e dos canais secundários. Estima-se que com isso será possível diminuir em 30 % e em 50 % a captação de água para o canal no período chuvoso e seco, respectivamente, contribuindo assim para que não falte água nas propriedades e aumente o volume do lago Descoberto, com uma contribuição média de 144 L/s a mais para o Lago Descoberto no período seco.
4. ÁREA DE INTERVENÇÃO
4.1 A área de intervenção consiste em toda extensão do Canal de Irrigação do Rodeador, composto de um canal principal com aproximadamente 13.700 m e 10 ramais secundários, com aproximadamente 15.700 m.
4.2 O projeto consiste na substituição da forma de transporte de água bruta por canal aberto para tubulação enterrada em ferro fundido, PEAD ou PVC (PBA, DEFOFO ou rígido coletor de esgotos tipo Vinilfort), com início no ribeirão Rodeador (UTM
8.263.391 N e 807.946 E), com potencial de atendimento a 102 propriedades, (96 propriedades atuais e 6 propriedades potenciais) conforme mapa anexo.
• 5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1 A contratação de pessoa jurídica para execução das atividades objeto do presente Projeto Executivo encontra-se de acordo com:
• Lei 2.725/2001;
• Lei 4.285/2008;
• Lei nº 8.666/1993;
• Lei nº 10.520/2012.
5.2 Modalidade de Licitação
5.2.1 O objeto do certame consiste na contratação de empresa especializada na elaboração de projetos executivos que subsidiará futuras contratações de obras de revestimento (tubulação) de canal de distribuição de água bruta – Canal de Irrigação do Rodeador - localizado na região do Plano Integrado de Colonização Xxxxxxxxx Xxxxxx – PICAG, Xxxxx 00, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX XX, Xxxxxxxx Xxxxxxx (XX).
5.2.2 A Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a modalidade de licitação denominada Pregão. O Pregão pode ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, em qualquer licitação que seja do tipo menor preço, independentemente do valor do serviço ou da aquisição.
5.2.3 O art. 1o, § único, da Lei no 10.520/2002 define bens e serviços comuns como sendo aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. O objeto de licitação, previsto no termo de referência, foi descrito de forma precisa, suficiente e clara, caracterizando-se como serviço comum de engenharia, conforme o que preconiza o art. 9o, inciso I do decreto regulamentador do Pregão na forma eletrônica (Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005).
5.2.4 O Tribunal de Contas da União em face das disposições da Lei nº 10.520/2002, considera possível a utilização da modalidade de licitação denominada Pregão para contratação de serviços comuns de engenharia. Tão pacífico é o entendimento no âmbito da Corte, que foi editada a Súmula TCU nº 257/2010 “O uso de pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”.
5.2.5 Para que o administrador utilize a modalidade Pregão, deve-se analisar a natureza do serviço de engenharia. Caso o serviço possua natureza técnica comum, o gestor pode optar pela modalidade Pregão, uma vez que não há nenhuma razão objetiva para que serviço de engenharia não possa ser licitado por Pregão, essa modalidade já demonstrou ser um avanço em termos de confiabilidade, universalidade e igualdade entre os competidores.
5.2.6 Partindo-se de uma definição técnica suficientemente estruturada, ou seja, de um projeto básico ou executivo e termo de referência bem elaborados, a licitação de serviços de engenharia comuns por Pregão resultará invariavelmente no sucesso da contratação. A modalidade representa um ganho para a Administração Pública e, consequentemente, para toda a sociedade, e deve ser aplicada sempre que não seja comprometida a segurança da execução do objeto contratado. XXXXX & XXXXXX (2012) citam algumas das vantagens que o Pregão eletrônico representa para a administração pública, entre elas:
• maior agilidade e rapidez com a inversão das fases procedimentais, que permite que todo o certame seja realizado antes da habilitação da empresa;
• a oferta de lances possibilita a redução dos preços ofertados;
• o confronto entre os licitantes possibilita uma disputa mais célere;
• os percentuais de economia para a unidade administrativa variam entre 20 e 30%;
• não há limite de valores para as contratações;
• existe apenas uma fase de recurso;
• possibilidade de utilizar o sistema de registro de preço;
• maior transparência pública.
5.3 Critério de Julgamento das Propostas
5.3.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço, considerando-se o preço global.
6. DO PRODUTO
6.1 Projeto Executivo, necessário e suficiente, para contratação da obra de intervenção no Sistema de Abastecimento Coletivo – Canal de Irrigação do Rodeador, contendo:
• Produto 1: Estudos de perda e contribuições do canal por trecho, sendo: Trecho 01, da captação até o 1º ramal;
Trecho 02, do 1º ramal até o último ramal; e
Trecho 03, os ramais;
• Produto 2: Estudos Técnicos e Econômicos para avaliar a melhor opção de tipo de material (ou de aplicação de um ou mais tipos de materiais) a ser utilizado na execução das obras, conforme o relacionado no item 4.2. A contratada poderá apresentar estudos referentes a outros materiais que não os descritos no item acima referenciado;
• Produto 3: Estudos Topográficos e lançamento de marcos necessários para execução da obra;
• Produto 4: Projeto Executivo Hidráulico e metodologia para execução da obra sem a interrupção do abastecimento às propriedades rurais ou que acarrete o menor impacto possível no abastecimento, considerando a melhor opção considerada no Produto 3;
• Produto 5: Memorial descritivo, manual de operação e manutenção do sistema como um todo; orçamento das obras, caderno de encargos e especificações técnicas e cronograma de execução das obras por trecho.
6.2 Para se alcançar este objetivo, devem ser considerados e avaliados os aspectos a seguir relacionados:
• o projeto deve atender as 102 propriedades com sistema de distribuição de água bruta atendendo cada propriedade com vazão mínima de 2,5 L/s e máxima de 3,5 L/s por lote com possibilidade de fechamento em cada ponto de entrega sem desequilíbrio do sistema;
• o projeto deve ser dimensionado para 260 L/s de captação;
• o pré-dimensionamento da adutora deverá ser em grau de detalhe, que possibilite a caracterização de eventuais perdas ao longo do sistema de abastecimento projetado e haja o menor impacto possível na entrega de água aos usuários durante a obra.
• O projeto deverá ser desmembrado em três etapas distintas de execução, de forma que seja possível a licitação da obra por xxxxx, apresentando ainda uma hierarquização dos trechos mais críticos, tendo como referência o estudo de perdas e contribuições.
7. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 A elaboração do projeto executivo compreenderá a execução de serviços de campo e de escritório por trecho.
7.2 Serviços de Campo, compreendendo:
• Estudo de perda e contribuições do canal;
• Estudos topográficos: levantamentos planialtimétricos, compreendendo toda a extensão do projeto até os pontos de entrega nas propriedades;
• Lançamento de marcos necessários para a execução da obra e após a execução cravar marcos de indicação da posição das tubulações.
7.3 Serviços de Escritório, compreendendo:
• Estudos técnicos e econômicos:
• avaliação técnica e econômica das opções de tipo de material a ser utilizado na execução das obras;
• Projeto executivo hidráulico considerando a melhor opção avaliada nos Estudos técnicos e econômicos, incluindo:
• especificações e detalhamento das estruturas hidráulicas das linhas em plantas e perfil na escala representativa para cada caso;
• projeto hidráulico das estruturas de captação e condução;
• projeto das estruturas acessórias:
• derivações;
• caixas de passagem;
• blocos de ancoragem, se necessários;
• interligação para o recebimento de eventuais contribuições;
• caixas de inspeção;
• dispositivo de controle e medição da vazão de entrega nos lotes garantindo atendimento com vazão mínima de 2,5 L/s para todos os lotes;
• lista de materiais, equipamentos e especificações técnicas necessária para a execução das obras; lista de materiais, equipamentos e especificações técnicas prevista para a manutenção do sistema após execução das obras, em um período estipulado de 10 anos de operação;
• Estrutura de interligação entre os trechos;
• Memorial descritivo, contendo:
c.1 Planta geral do sistema: em escala representativa, da área de abrangência do projeto, indicando traçado e diâmetro da adutora principal e dos ramais;
c.2 Descrição completa dos dispositivos referentes a tomada d´água no ribeirão Rodeador;
c.3 Adução, apresentando o dimensionamento para a melhor opção avaliada nos Estudos Técnicos e Econômicos com detalhamento completo da adutora, informações de extensões, diâmetros, materiais e demais características. Deverão, ainda, ser relacionados e dimensionados os acessórios tais como, registros,
dispositivos de controle e medição de vazão, ancoragens, apoios e dispositivos de descarga. Xxxxxxx, também, ser considerados os seguintes aspectos:
• caracterização conveniente dos trechos de comportamentos diferentes;
• estudo, definição e justificativa da utilização de mais de um tipo de material e/ou diâmetros diferentes na mesma linha adutora;
• proteção contra erosão e fluxos de águas pluviais;
• estruturas de medição e controle das vazões de entrada nas tomadas d`água do ribeirão Rodeador e contribuições identificadas;
• além dos desenhos que forem aplicáveis, deverão ser apresentados: plantas com caminhamento e locação na escala representativa com estaqueamento/cotas do terreno e da geratriz inferior da tubulação/diâmetro e tipo de material das tubulações projetadas/declividade/profundidade/localização das estruturas de derivação para os ramais e registros em escala representativa, e:
desenhos de detalhes de ancoragens e obras de arte; desenhos de detalhes de caixa de inspeção; desenhos das estruturas de derivação para os ramais; desenhos das estruturas de proteção;
desenhos e detalhes de travessias;
• deverá ser dimensionada e projetada, observando-se as Normas da ABNT e/ou outras estrangeiras pertinentes. Como referenciais indica-se as seguintes: NBR 12215: Projeto de adutora de água para abastecimento público, NBR 12218: Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público e NBR 9649: Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário;.
• c.4 Ramais de distribuição, compreendendo os seguintes aspectos:
• estudo do traçado e definição dos critérios de lançamento da adutora principal;
• estudo para implantação de válvulas para possibilitar manobras operacionais;
• estudo hidráulico para definição do melhor ponto para instalação de medidores de vazão e pontos de pitometria;
• deverão ser dimensionadas e projetadas, observando-se as Normas da ABNT e/ou outras estrangeiras pertinentes. Como referenciais indica-se as seguintes: NBR 12215: Projeto de adutora de água para abastecimento público e NBR 12218: Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público e NBR 9649: Projeto de redes coletoras de esgoto sanitários;
• Os ramais deverão ter descargas de limpeza e de vazões remanescentes e sempre que possível encaminha-las para os tributários e o Lago do Descoberto;
• além dos desenhos que forem aplicáveis, deverão ser apresentados: planta de cada ramal;
esquema de cálculo, contendo a extensão dos trechos, vazões e diâmetros resultantes;
desenho padrão com tipo de ligação da propriedade rural, caixas de válvulas, medidores e blocos de ancoragem; e
planta específica com setores de manobra e macromedição;
Obs.: as plantas deverão ser desenhadas em escala representativa;
• Manual de operação e manutenção do sistema, objetivo e de fácil compreensão, visando orientar as ações quanto aos procedimentos operacionais do sistema coletivo de distribuição de água, abordando, no mínimo, os seguintes itens:
• descrição sucinta da concepção do sistema;
• fluxograma dos processos e descrição das unidades operacionais;
• diagrama dos processos operacionais nas situações normais e emergenciais;
• manutenção preditiva e preventiva do sistema; e
• cuidados necessários para manutenção e segurança;
• Memória de cálculo - detalhada do levantamento dos quantitativos, inclusive com os parâmetros e critérios adotados que compõem o orçamento, com indicação dos desenhos de referência para cada item quantificado;
• Os serviços constantes na planilha orçamentária deverão priorizar o sistema de preços de bases oficiais como o SINAPI (CAIXA) e/ou SICRO (DNIT) com o mês de referência.
• Na organização dos itens, estes deverão conter as referências de preço em coluna própria. (SINAPI/SICRO)
• No volume com a memória de cálculo deverão estar relacionados os dispositivos com as respectivas siglas bem como os números ou códigos das pranchas nas quais estão localizados para facilitar as posteriores verificações tanto no aceite do produto como na execução da obra.
• Os serviços ou insumos cotados deverão ter minimamente 3 registros de preços anexados aos produtos entregues.
• Preferencialmente as composições serão baseadas nas tabelas da SINAPI/SICRO. Quando isso não for possível as composições apresentadas deverão ter em seus insumos os itens de mão de obra ou material dos sistemas mencionados.
• Relação e especificação dos serviços, materiais e equipamentos e seus quantitativos, necessários à cada etapa de implantação das obras. Deverão ser fornecidos: memória de cálculo, parâmetros e critérios utilizados no levantamento destes quantitativos, detalhando os materiais e equipamentos a serem adquiridos, ressaltando a quantidade e detalhes relacionados com o seu funcionamento. Deverão ser apresentados, também, processo executivo e detalhes para a instalação dos equipamentos, inclusive a forma de remuneração de cada serviço a ser executado nas obras.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
8.1 Poderão participar dos serviços objeto deste TR, empresas nacionais com experiência em serviços similares aos relacionados neste TR e que atendam às condições estabelecidas no edital.
8.2 As atividades fins, objeto destes TR, não poderão ser transformadas ou subcontratadas a terceiros. Apenas os trabalhos destinados à obtenção de dados complementares, tais como levantamentos e estudos poderão ser subcontratados total ou parcialmente com empresas especializadas, sob responsabilidade total da contratante, perante a ADASA, pela qualidade dos serviços e quanto à observância de normas técnicas e códigos profissionais.
8.3 A empresa considera que conhece plenamente o presente TR e que os aceita totalmente, ressalvando as exceções que tenha formulado explicitamente na sua proposta, com as quais a XXXXX concordou previamente, por escrito.
8.4 A empresa deverá apresentar comprovação de qualificação técnica, constando de:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestados de capacidade técnica registrados no CREA, que comprovem que a empresa executou a contento projetos executivos de 5.000 m de adutora de água bruta ou tratada e/ou coletor tronco ,interceptor /emissário de esgoto ou similares ao objeto da licitação. Será aceito o somatório de atestados de capacidade técnica de no mínimo 1000 m para comprovação da quantidade exigida.
b) Prova de inscrição ou registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante. No caso de a licitante possuir CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREA-DF, previamente à contratação, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com disposto no Inciso I do Art. 30 da Lei nº 8.666/93;
• Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação:
a) Empresas que tenham em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente da XXXXX ou ainda membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação;
b) Empresas que estejam suspensas temporariamente ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Empresas em Consórcio;
d) Autor do Termo de Referência;
e) Pessoa física;
f) Pessoa jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; convênios e os instrumentos equivalentes.
9. HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos necessários à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados em conformidade com os arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma estabelecida no edital.
9.2 Para a qualificação técnica, conforme art. 30 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as empresas deverão apresentar:
• Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA, demonstrando o ramo de atividade em serviços similares aos conceituados neste TR;
• Certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) pelo CREA, comprovando a execução de serviços, com características similares. Deverão constar do(s) atestado(s) ou certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, os seguintes dados: local de execução; nome da contratante e da contratada; nome do(s) responsável(eis) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e números de registro(s), e; a relação dos serviços executados;
• Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas, ao menos um profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação. Para este fim é suficiente o atestado de responsabilidade técnica registrado no conselho profissional do responsável técnico. A comprovação
do vínculo do profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica com a licitante deverá ser feita da seguinte forma:
(i) se sócio – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
(ii) se diretor – cópia autenticada do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
(iii) se empregado – cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado na DRT, ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou ainda cópia de contrato de prestação de serviços;
(iv) contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil.
10. DA VISTOTIA
10.1 Fica facultado a licitante interessada em participar deste Pregão vistoriar o local onde será executada a obra. Caso haja interesse em inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, a vistoria deverá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento de horário junto a XXXXX, pelo telefone 0000-0000.
11. DO ORÇAMENTO ESTIMADO E PLANILHAS DE ORÇAMENTO DE PREÇOS
11.1 As propostas deverão conter informações e documentos com base no detalhamento estabelecido neste Termo de Referência, segundo os quais a empresa se propõe a executar os serviços, no qual conste, obrigatoriamente, a composição de todos os seus custos, nos termos do artigo 40, combinado com o artigo 7º, ambos, da Lei 8.666/93.
11.2 A proposta técnica é o documento onde a empresa consubstancia e justifica a metodologia, apresenta o programa de trabalho, os cronogramas e os recursos humanos e materiais, definidos e quantificados a seu critério, segundo os quais a mesma se propõe a executar os trabalhos. Deve contemplar os diferentes tipos de trabalhos incluídos no escopo dos serviços, compatibilizar a equipe técnica, auxiliar e meios materiais a utilizar, com o programa de trabalho.
12. DA GARANTIA
12.1 Será exigida prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado. A garantia deverá ser oferecida quando da assinatura do contrato.
12.2 Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia e seus reforços será liberado ou restituído após a liquidação das multas eventualmente aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da CONTRATADA.
12.3 O prazo da validade da garantia, quando prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias superior ao prazo de vigência do contrato.
13. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
13.1 Os serviços objeto deste TR estão estimados em R$ 374.879,28 (trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos) para a elaboração do projeto executivo.
14. REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA
14.1 A referência orçamentária para custear os serviços é o programa de trabalho 18.544.6210.2683.0001
15. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O prazo de execução dos serviços e o da vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta dias) dias, a contar da data de sua assinatura, devendo ser observados os seguintes prazos por produto:
a) Produto 1: Estudos de perda e contribuições do canal por trecho: 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato;
b) Produto 2: Estudos Técnicos e Econômicos para avaliar a melhor opção de tipo de material (ou de aplicação de um ou mais tipos de materiais) a ser utilizado na execução das obras, conforme o relacionado no item 4.2. A contratada poderá apresentar estudos referentes a outros materiais que não os descritos no item acima referenciado: 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato;
c) Produto 3: Realização de estudos topográficos e lançamento de marcos necessários para execução da obra: 60 (sessenta) dias corridos, após a assinatura do contrato;
d) Produto 4: Elaboração dos projetos hidráulicos e metodologia de execução: 120 (cento e vinte) dias corridos, após a assinatura do contrato;
e) Produto 5: Memorial descritivo, manual de operação e manutenção do sistema, orçamento das obras, caderno de encargos e especificações técnicas e cronograma de execução das obras: 150 (cento e cinquenta) dias corridos, após a assinatura do contrato.
15.2 O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos da Lei, mantendo-se inalterado o seu preço.
15.3 Cada etapa deverá ser entregue com 5 (cinco) dias de antecedência em relação a data de término da respectiva etapa.15.4 A ADASA pagará à empresa, pelos serviços
efetivamente executados, os preços integrantes da proposta aprovada e, caso aplicável, a incidência de reajustamento e atualização financeira. Os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nos TR, constituindo-se na única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
15,4 Na entrega de cada produto será exigida a presença física do técnico responsável para apresentar aos membros da comissão de fiscalização o produto.
15.5 Os produtos serão pagos da seguinte forma:
PRODUTOS | PARCELA | PERCENTUAL |
1 | 1/5 | 10% |
2 | 2/5 | 10% |
3 | 3/5 | 10% |
4 | 4/5 | 45% |
5 | 5/5 | 25% |
16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1 Das Obrigações da Contratante
16.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
16.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
16.1.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
16.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
16.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o art. 36, § 8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008;
16.1.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
16.1.7 Realizar avaliações da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
16.1.8 Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
16.2 Das Obrigações da Contratada
16.2.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
16.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.2.3 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.2.4 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço ou em propriedades rurais;
16.2.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
16.2.6 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
16.2.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.2.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.2.9 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
16.2.10 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
16.2.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
16.2.12 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
17. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 A avaliação dos documentos, serviços e produtos será realizada por banca técnica de fiscalização formada por integrantes designados pela ADASA, que se dará por meio de parecer favorável ou desfavorável.
17.2 Independentemente da aprovação dos produtos subsequentes pela banca técnica de fiscalização, enquanto houverem pendências técnicas apontadas, não serão pagas as faturas referentes aos percentuais dos produtos com pendências não eliminadas.
17.3 A consultora deverá se comunicar com a ADASA, por escrito. Mesmo as comunicações via telefone devem ser confirmadas, posteriormente, por escrito.
17.4 A empresa deverá apresentar à ADASA, para aprovação, programa de trabalho específico para cada atividade, antes do início dos serviços de campo, indicando o responsável pelo setor, a equipe técnica e sua localização.
17.5 O cronograma físico e financeiro poderá ser revisto e ajustado, mediante aprovação das partes.
17.6 As alterações dos cronogramas, ainda que aprovadas pela ADASA, não constituirão motivo para a prorrogação do prazo da vigência do contrato.
17.7 Os prazos para análise, pela ADASA, dos projetos e documentos apresentados, deverão estar previstos no cronograma de serviços. Serão de 10 (dez) dias úteis contados do dia seguinte do recebimento desses documentos. A empresa deverá considerar este fato de forma que os serviços não sofram descontinuidade.
17.8 Os relatórios, documentos e produtos não aprovados, pela banca técnica de fiscalização, serão devolvidos para as correções e complementações necessárias, de acordo com as análises a serem encaminhadas à empresa.
17.9 A ADASA acompanhará os trabalhos, objetivando a otimização dos prazos anteriormente definidos. A relação dos produtos previstos na proposta e respectivo cronograma de entrega são os instrumentos gerenciais por meio dos quais se alcançará tal objetivo.
17.10 A ADASA e a banca técnica de fiscalização terão o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados, com livres acessos aos locais de trabalho, para a obtenção dos esclarecimentos julgados necessários à execução dos mesmos.
17.11 A empresa deverá intercambiar informações com a ADASA, via fax, através das linhas telefônicas: (000) 0000-0000 ou (000) 0000-0000 Para o intercâmbio de informações mais extensas e/ou transferências de arquivos, deverá ser utilizado correio eletrônico.
18. APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
18.1 Os trabalhos de natureza técnica observarão as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
18.2 Unidades
Os relatórios, desenhos, memoriais, etc., observarão as unidades do Sistema Métrico Internacional. Se necessário citar outras unidades, os valores expressos nestas serão indicados entre parênteses, ao lado da correspondente Unidade Oficial.
18.3Redação
O projeto e a documentação pertinente serão, obrigatoriamente, apresentados na Língua Portuguesa, excluídos os eventuais termos técnicos específicos.
18.4Número de vias
Os documentos serão apresentados com as seguintes quantidades:
• Relatório parcial ou específico, em 3(três) vias impressas e digitais;
• minuta do relatório final, em 3(três) vias impressas e digitais;
• Relatório final , contendo todos os produtos pertinentes à contratação desenhos, especificações técnicas, memoriais, manuais, estudos, planilhas de quantitativos, cronogramas, etc) em 5 (cinco) vias completas impressas e em meio digital (CD- ROM).
18.5 Encadernação
A encadernação dos relatórios parciais e específicos poderá ser em espiral, não sendo aceita com garra plástica. A encadernação do relatório final deverá ser do tipo "capa- dura", não sendo aceita com garras plásticas. As folhas deverão ser destacáveis.
18.6 Elementos componentes
– A seqüência a ser obedecida na elaboração dos documentos é a seguinte:
- listas (NBR 6029);
- texto – o texto deverá conter: introdução, corpo e conclusão;
- referências bibliográficas (NBR 6023) - as referências bibliográficas, elaboradas a partir do material consultado, devem vir dispostas em ordem alfabética.
18.7 Formatos de papel (NBR 5339)
• os desenhos e plantas dos trabalhos deverão ser produzidos em formato A1 e, posteriormente, reduzidos, para apresentação em álbum formato A3;
• a monografia apresentada não poderá, quando reduzida, perder a legibilidade das informações;
• os originais, em formato A1, deverão ser entregues à ADASA;
• especificações, memórias de cálculo, estudos e texto, em formato A4.
18.8 Paginação e numeração
• a numeração das páginas deverá ser feita a partir da primeira página impressa, excluída(s) a(s) capa(s);
• a numeração deverá ser contínua e em algarismos arábicos.
18.9 Referências
Indicar, em cada documento, os outros que lhe são referentes.
18.10 Revisão dos documentos
- O documento revisto terá indicação e apresentar, em local específico, a descrição das alterações efetuadas.
18.11 Escala (NBR 5984)
- A escala do desenho será, obrigatoriamente, indicada na legenda.
18.12 Dobramento de folhas (NBR 5339)
O formato final será apresentado em A4, ainda que seja necessário o dobramento de folhas.
18.13 Legenda (NBR 5984)
• as folhas de documento (desenho, lista ou especificação) terão no canto inferior direito, um quadro destinado à legenda, constando do mesmo, além do título do documento, as indicações necessárias à sua identificação e interpretação;
• a legenda apresentará a disposição mais conveniente à natureza do respectivo documento, não ultrapassando a largura de 175 mm;
• a legenda conterá as seguintes indicações, além de outras julgadas indispensáveis para um determinado tipo de documento:
• ADASA;
• título do projeto;
• título do documento;
• data (mês/ano);
• nome da empresa;
• número do documento e, se necessário, outras indicações para classificação e arquivamento;
• indicação de "Substitui" ou "Substituído por", quando for o caso;
• assinaturas dos responsáveis pelo (a): (projeto; desenho; verificação e aprovação) e respectivos números de registros no CREA;
• número de revisão; e
• escala;
• a descrição de modificações e as indicações suplementares, quando necessárias, serão apresentadas, preferivelmente, acima ou à esquerda da legenda.
19. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
19.1 O recebimento do objeto se dará após a aprovação dos produtos, cujas edições serão autorizadas após essa aprovação. Será feita a entrega pela empresa do número de vias contratadas, além dos originais dos desenhos e documentos.
19.2 Nos termos do artigo 73 da Lei n.º 8.666/93, após a execução dos serviços e sua conferência, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável(is) por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita de sua entrega via protocolo, pela Contratada;
b) Definitivamente, pelo responsável(is) por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
19.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelos projetos, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
19.4 O prazo de observação a que se refere o item atinente ao recebimento definitivo será de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório.
19.5 A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato.
20. ELABORAÇÃO
20.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela equipe técnica de servidores e ou empregados da ADASA, CAESB, SEAGRI e EMATER.
Brasília, 18 de novembro de 2016.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal –
ADASA
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEAGRI
PLANILHA DE PREÇOS
EMPRESA | VALOR |
AIMC Projetos Eireli | R$ 315.420,50 |
ARH Projetos e Consultoria LTDA - EPP | R$ 310.887,35 |
Ecotech Tecnologia e Consultoria Ambiental LTDA | R$ 498.330,00 |
Preço médio | R$ 374.879,28 |
ANEXO II - MODELOS
MODELO A – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
MODELO B – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO
MODELO C – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA INFANTIL
MODELO D – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABITAÇÃO
MODELO E – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO F – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇAO INTEGRAL MODELO G – DECLARAÇÃO DE VISTORIA (FACULTATIVA) MODELO H – CROQUI DA REGIÃO
MODELO A
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA
PREGÃO nº 25/ADASA/2016
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pela presente, (nome da empresa) , inscrita no
CNPJ sob nº - sediada no (endereço completo) , DECLARA:
Sob as penas da lei e para efeito de cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital de Pregão nº 25/2016
Atendimento às especificações previstas no Anexo I deste Edital.
Estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estará sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licitação.
Nome/R.G. e assinatura do representante legal da licitante Local e data
MODELO B AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA PREGÃO nº 25/ADASA/2016 À Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal PROPOSTA DE PREÇO Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: Banco/:Conta: OBJETIVO DA PROPOSTA Elaboração de projeto executivo de adutora de água bruta e sistema de distribuição de água que integra o Sistema Coletivo de Abastecimento de Água para Irrigação – Canal de Irrigação do Rodeador –localizado na região do Plano Integrado de Colonização Xxxxxxxxx Xxxxxx – PICAG, Xxxxx 00, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX XX, Xxxxxxxx Xxxxxxx (XX) | |||||
ITEM | VALOR | ||||
1. ESTUDOS DE PERDA E CONTRIBUIÇÃO DO CANAL POR TRECHO | |||||
2. SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS | |||||
2.1 Levantamentos planialtimétricos, compreendendo toda a extensão do projeto até os pontos de entrega nas propriedades; | |||||
2.2 Lançamento dos marcos necessários para a execução da obra; | |||||
3. ESTUDOS TÉCNICOS E ECONÔMICOS | |||||
3.1 Avaliação da melhor opção de tipo de material (ou de aplicação de um ou mais tipos de materiais) a ser utilizado na execução das obras; | |||||
4. PROJETO EXECUTIVO HIDRAULICO | |||||
4.1Projeto executivo hidráulico incluindo: |
4.1.1) especificações e detalhamento das estruturas hidráulicas das linhas em plantas e perfil na escala representativa para cada caso; 4.1.2) projeto hidráulico das estruturas de captação e condução; 4.1.3) projeto das estruturas acessórias; 4.1.4) derivações; 4.1.5) caixas de passagem; 4.1.7) caixas de inspeção; 4.1.8) dispositivo de controle da vazão de entrega nos lotes garantindo atendimento com vazão mínima de 2 l/s para todos os lotes 4.1.9) lista de materiais, equipamentos e especificações técnicas. | |||||
6. MEMORIAL DESCRITIVO | |||||
5.2 Memorial descritivo, manual de operação e manutenção do sistema como um todo | |||||
5.3 Orçamento das obras; | |||||
5.4 Caderno de encargos e especificações técnicas (relação e especificação dos serviços, materiais e equipamentos e seus quantitativos) e cronograma de execução das obras por trecho.; | |||||
6. RELATÓRIOS PARCIAIS OU ESPECÍFICOS E FINAL | |||||
6.1 Relatório parcial ou específico, em 3(três) vias impressas e em meio digital; | |||||
6.2 Minuta do relatório final, em 3(três) vias impressas e em meio digital; 6.3 Relatório final contendo todos os produtos pertinentes à contratação (desenhos, especificações técnicas, memoriais, manuais, estudos, planilhas de quantitativos, cronogramas, etc) em 5 (cinco) vias completas impressas e em meio digital (CD-ROM). | |||||
VALOR TOTAL | |||||
O preço orçado para a execução total dos serviços é de R$ XXXX (XXX).
O prazo de execução para os serviços é de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos a contar da data da ordem de serviço.
A validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
Atenciosamente,
Assinatura
MODELO C
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA
PREGÃO nº 25/2016/ADASA
D E C L A R A Ç Ã O Art. 7º, inc XXXIII da CF/88
A empresa ................................................................................................................., com sede na
........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., por intermédio de seu representante legal
......................................................... portador(a) do R.G. nº ...................... e do CPF nº
............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
b) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
MODELO D
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA
PREGÃO nº 25/2016/ADASA DECLARAÇÃO SOBRE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ................................................................................................................., com sede na
........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei, que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS. esta declaração deverá ser apresentada no original.
MODELO E
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA
PREGÃO nº 25/2016/ADASA
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(razão social da empresa)
inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no edital, do Pregão Eletrônico nº 11/2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por quaisquer das hipóteses descritas no parágrafo 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(representante legal)
OBS: 1) – Assinalar com um “X” a condição da empresa.
MODELO F
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA
PREGÃO nº 25/2016/ADASA DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO INTEGRAL
Declaramos, de acordo com a legislação vigente e em conformidade com o disposto no EDITAL do Pregão Eletrônico nº 25/2016 , promovida pela AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, a aceitação
integral dos requisitos, termos e condições deste Edital.
Brasília-DF, .......... de de 2015.
.............................................................................
nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa
(local e data)
(representante legal)
MODELO G
DECLARAÇÃO DE VISTORIA (FACULTATIVA)
D
Declaro, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº 25/2016, que eu,
,portador(a) da CI/RG nº e do CPF nº x , Responsável Técnico da empresa x , estabelecida no(a)x como seu(a) representante legal para fins da presente declaração vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante da empresa)
Visto,
(Representante da ADASA)
MODELO H –
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO E ACESSO AO CANAL RODEADOR
CROQUI DO CANAL RODEADOR: CANAL PRINCIPAL E RAMAIS
CROQUI DO CANAL RODEADOR E PROPRIEDADES
IMAGENS DO CANAL RODEADOR
DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE DRENAGEM DA BACIA
Delimitação da área da bacia do ribeirão Rodeador, a partir do ponto de captação (coordenadas UTM
8.263.391 N e 807.946 E), obtida por meio dos arquivos digitais do SICAD, escala 1:10.000, equidistância de 25 metros entre as curvas de nível. Área estimada da bacia: 75,58 km².
ANEXO III - CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços nº Xxx – ADASA,
Processo nº 0197.001609/2016 MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX – ESPECIALISTA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ADUTORA DE ÁGUA BRUTA E SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA QUE INTEGRA O SISTEMA COLETIVO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA IRRIGAÇÃO – CANAL DE IRRIGAÇÃO DO RODEADOR – LOCALIZADO NA REGIÃO DO PLANO INTEGRADO DE COLONIZAÇÃO XXXXXXXXX XXXXXX – PICAG, XXXXX 00, XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - XX XX, XXXXXXXX XXXXXXX (XX)
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO
DISTRITO FEDERAL – ADASA/DF, neste ato denominada CONTRATANTE, autarquia especial, com sede social localizada no SETOR FERROVIÁRIO - PARQUE FERROVIÁRIO DE BRASÍLIA - ESTAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXX XXXXX, XXX 00000-000, XXXXXXXX-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.007.955/0001-10,
representada, nos termos do disposto no inc. VI do art. 23 da Lei – DF nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, combinado com o inc. VI do art. 7º do Anexo Único da Resolução ADASA nº 089, de 15 de maio de 2009, por seu Diretor-Presidente, xxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. xxxx, emitida pela SSP/xx, e inscrito no CPF sob o nº. xxxxxxxx, residente nesta Capital, nomeado pelo Decreto s/nº de xx de xxxxxx de xxxcx
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de xx de xxxxxxxx de xxxxx e de outro lado, a empresa ......................................................................., inscrita no CNPJ/MF. sob nº ,
com sede social localizada na ..............................................., de agora em diante denominada
simplesmente CONTRATADA, representada por , portador da Cédula de
Identidade RG nº. ..................., emitida pela ....................,e inscrito no CPF/MF sob o nº.
................................., de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração, têm entre si ajustados o presente para contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de adutora de água bruta e sistema de distribuição de água que integra o Sistema Coletivo de Abastecimento de Água para Irrigação – Canal de Irrigação do Rodeador – localizado na região do Plano Integrado de Colonização Xxxxxxxxx Xxxxxx – PICAG, Xxxxx 00, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX XX, Xxxxxxxx Xxxxxxx (XX), doravante designado CONTRATO, do qual serão partes integrantes o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO 25/2016 e seus anexos, a Proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de ,
conforme Processo nº 00197001205/2016 e a Nota Técnica nº xx/2016 – SAF/ADASA, de XX de XX de 2016, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e à legislação específica aplicável, mediante as cláusulas e condições abaixo:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de adutora de água bruta e sistema de distribuição de água que integra o Sistema Coletivo de Abastecimento de Água para Irrigação – Canal de Irrigação do Rodeador –localizado na região do Plano Integrado de Colonização Xxxxxxxxx Xxxxxx – PICAG, Xxxxx 00, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX XX, Xxxxxxxx Xxxxxxx (XX)
Cláusula Segunda – Dos Serviços
2.1. Os serviços serão executados na forma descrita no anexo I (Termo de Referência) do edital.
2.2. A entrega dos serviços deve respeitar o cronograma estipulado no anexo I (Termo de Referência) do Edital.
Cláusula Terceira – Do Valor
3.1. O valor total do Contrato é de R$ .................................. ( reais),
Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária
4.2 Os recursos para contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência provêm do Orçamento Anual da ADASA: Programa de Trabalho: 18.544.6210.4135.0001 e 18.544.6210.2671.0001; Natureza de Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros, fonte 151.
Cláusula Quinta – Do Pagamento
5.1. O pagamento respeitará o disposto no Anexo I (Termo de Referência), do Edital, e somente será efetivado após a conclusão, entrega e recebimento do objeto desta licitação.
5.2. Caberá ao servidor designado pela ADASA realizar a conferência e a atestação dos serviços prestados.
5.3. Confirmada a execução dos serviços pelo Executor, e após atesto da Nota Fiscal, essa será encaminhada à Superintendência de Administração e Finanças - SAF, para proceder ao pagamento correspondente aos serviços efetivamente prestados.
5.4. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis, na forma do item 11 do edital.
5.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.6. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério da CONTRATANTE, prazo de trinta dias para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o Contrato, com a aplicação das sanções cabíveis.
Cláusula Sexta – Do Prazo de Vigência
6.1. O prazo de execução dos serviços e o da vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta dias) dias, a contar da data de sua assinatura, devendo ser observados os seguintes prazos por produto:
a) Produto 1: Estudos de perda e contribuições do canal por trecho: 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato;
b) Produto 2: Estudos Técnicos e Econômicos para avaliar a melhor opção de tipo de material (ou de aplicação de um ou mais tipos de materiais) a ser utilizado na execução das obras, conforme o relacionado no item 4.2. A contratada poderá apresentar estudos referentes a outros materiais que não os descritos no item acima referenciado: 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do contrato;
c) Produto 3: Realização de estudos topográficos e lançamento de marcos necessários para execução da obra: 60 (sessenta) dias corridos, após a assinatura do contrato;
d) Produto 4: Elaboração dos projetos hidráulicos e metodologia de execução: 120 (cento e vinte) dias corridos, após a assinatura do contrato;
e) Produto 5: Memorial descritivo, manual de operação e manutenção do sistema, orçamento das obras, caderno de encargos e especificações técnicas e cronograma de execução das obras: 150 (cento e cinquenta) dias corridos, após a assinatura do contrato.
Cláusula Sétima – Das Garantias
7.1 – Para assinatura do Contrato, a CONTRATADA prestará garantia, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do seu valor global, com validade para todo o período de sua vigência, conforme previsto no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993, com o objetivo de assegurar que todas as condições que serão assumidas sejam cumpridas, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II - seguro-garantia; ou
III - fiança bancária.
7.2 – A garantia será recalculada, nas mesmas condições e proporções, sempre que ocorrer modificação no valor do contrato.
7.3 – No caso de vencimento, utilização ou recálculo da garantia, a CONTRATADA terá cinco dias úteis, a contar da ocorrência do fato, para renová-la ou complementá-la.
7.4 – A garantia será liberada após a execução plena do contrato, de acordo com a legislação em vigor.
Cláusula Oitava – Das Obrigações da Contratante
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico- financeiro;
8.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o art. 36, § 8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008;
8.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.7 Realizar avaliações da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.8 Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
Cláusula Nona – Das Obrigações da Contratada
9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.4 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão no órgão para a execução do serviço ou em propriedades rurais;
9.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.6 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.8 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.9 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
16.2.10 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
9.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.12 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Cláusula Décima – Do Acompanhamento e da Fiscalização
10.1. A avaliação dos documentos, serviços e produtos será realizada por banca técnica de fiscalização formada por integrantes designados pela ADASA, que se dará por meio de parecer favorável ou desfavorável.
10.2. Independentemente da aprovação dos produtos subsequentes pela banca técnica de fiscalização, enquanto houverem pendências técnicas apontadas, não serão pagas as faturas referentes aos percentuais dos produtos com pendências não eliminadas.
10.3. A consultora deverá se comunicar com a ADASA, por escrito. Mesmo as comunicações via telefone devem ser confirmadas, posteriormente, por escrito.
10.4. A empresa deverá apresentar à ADASA, para aprovação, programa de trabalho específico para cada atividade, antes do início dos serviços de campo, indicando o responsável pelo setor, a equipe técnica e sua localização.
10.5. O cronograma físico e financeiro poderá ser revisto e ajustado, mediante aprovação das partes.
10.6. As alterações dos cronogramas, ainda que aprovadas pela ADASA, não constituirão motivo para a prorrogação do prazo da vigência do contrato.
10.7. Os prazos para análise, pela ADASA, dos projetos e documentos apresentados, deverão estar previstos no cronograma de serviços. Serão de 10 (dez) dias úteis contados do dia seguinte do recebimento desses documentos. A empresa deverá considerar este fato de forma que os serviços não sofram descontinuidade.
10.8. Os relatórios, documentos e produtos não aprovados, pela banca técnica de fiscalização, serão devolvidos para as correções e complementações necessárias, de acordo com as análises a serem encaminhadas à empresa.
10.9. A ADASA acompanhará os trabalhos, objetivando a otimização dos prazos anteriormente definidos. A relação dos produtos previstos na proposta e respectivo cronograma de entrega são os instrumentos gerenciais por meio dos quais se alcançará tal objetivo.
10.10. A ADASA e a banca técnica de fiscalização terão o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados, com livres acessos aos locais de trabalho, para a obtenção dos esclarecimentos julgados necessários à execução dos mesmos.
10.11. A empresa deverá intercambiar informações com a ADASA, via fax, através das linhas telefônicas: (000) 0000-0000 ou (000) 0000-0000 Para o intercâmbio de informações mais extensas e/ou transferências de arquivos, deverá ser utilizado correio eletrônico.
10.12.
Cláusula Décima Primeira – Da Alteração Contratual
11.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
Cláusula Décima Segunda – Do Reajuste dos Preços
12.1 Não será admitido o reajuste dos valores do contrato, nem a repactuação.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
13.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Pregão, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação
das sanções administrativas previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/2002, a seguir enumerada:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração:
a) para o licitante e/ou contratado através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e o licitante e/ou contratado será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Único. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II facultada à defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de (cinco) dias úteis.
Cláusula Décima Quarta – Dos Acréscimos ou Supressões
14.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na realização dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total deste Contrato, em observância ao art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
15.1 Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente, com fundamento no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme determina o art. 55, IX, do mesmo diploma legal.
15.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido, com fundamento no art. 79 da Lei nº 8.666, de 1993:
I. unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, I a XII e XVII , da Lei nº 8.666, de 1993;
II. por acordo entre as partes; e III.judicialmente, nos termos da legislação.
15.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.4 A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666,
15.5 No caso de rescisão unilateral sem culpa do contratado, a administração poderá:
I – Determinar obrigações remanescentes que decorra da obrigação contratual extinta.
II – Aplicar penalidades decorrentes de inadimplementos cujo conhecimento ocorra posteriormente à rescisão.
III – Aplicar penalidades previstas neste instrumento, inclusive com retenção de créditos devidos à contratada.
IV – Executar a garantia por descumprimento ou infringência a qualquer dos itens acima, quando for o caso.
Cláusula Décima Sexta – Da Dissolução
16.1 O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes e concordância da outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
Cláusula Décima Sétima – Dos Casos Omissos
17.1 A execução deste Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Décima Oitava – Dos débitos para com a ADASA
18.1 Os débitos da CONTRATADA para com a ADASA, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Nona – Do Foro
19.1 Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Brasília – DF, de de 2016.
Pela Contratante: .....................................................................
Pela Contratada: .....................................................................