TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO - MRO
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO - MRO
1. INTRODUÇÃO
1.1 O objeto do presente Termo consiste em regular os termos e condições gerais de fornecimento pelo FORNECEDOR à GERDAU, sem exclusividade, dos produtos descritos no Pedido de Compra, Contrato e Anexos emitidos e/ou a serem emitidos.
1.2 O presente instrumento não representa garantia de contratação, tratando-se apenas de um documento que contém as condições gerais e iniciais de fornecimento a serem cumpridas pelo FORNECEDOR, caso este venha a ser contratado pela GERDAU.
1.3 Ocorrendo a nomeação do FORNECEDOR pela GERDAU, em processo de concorrência, além das obrigações contidas neste Termo, o FORNECEDOR deverá atender rigorosamente as especificações técnicas dos produtos, valores, quantidades, forma, local e prazos de entrega definidos pela GERDAU em seu Pedido de Compra, Contrato e Anexos a serem firmados pelas PARTES.
1.4 Toda previsão de consumo indicada pela GERDAU ao FORNECEDOR é meramente estimativa e não implica em compromisso da GERDAU de efetuar a aquisição em quantidades mínimas ou máximas. A solicitação efetiva das quantidades necessárias se dará através da emissão pela GERDAU dos Pedidos de Compra dos produtos ou Contratos.
1.5 Caso ocorra qualquer divergência/discrepância entre este Termo, Contrato e o Pedido de Compras, prevalecerão as condições descritas no Contrato ou Pedido de Compras.
1.6 O FORNECEDOR não está autorizado a fornecer quaisquer materiais adicionais sem que os mesmos tenham sido previamente autorizados de maneira expressa pela GERDAU, devendo assumir todo o ônus, caso assim não o faça.
1.7 Da mesma forma, o FORNECEDOR também não está autorizado a realizar qualquer ajuste ou alteração nas especificações técnicas dos materiais a serem fornecidos, sem que estes tenham sido previamente autorizados de maneira expressa pela GERDAU, devendo assumir todo o ônus, caso assim não o faça.
1.8 As quantidades e o prazo de entrega do PRODUTO podem sofrer variações, de acordo com as necessidades e demandas da
GERDAU, devendo o FORNECEDOR garantir a continuidade do fornecimento do PRODUTO nas quantidades e prazos solicitados.
2. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Os referidos preços ajustados na contratação serão considerados fixos e irreajustáveis, não podendo ser aplicado qualquer forma automática de reajuste ou majoração de preços sem que haja prévia negociação entre as partes.
2.1.1 Para Pedidos de Compra emitidos com valor em dólar comercial, será definido um dólar fixo para a emissão da Nota Fiscal no momento da entrega do material. Caso isso não seja possível, será acordado entre as partes a regra para a variação cambial.
2.2 O FORNECEDOR deve se atentar aos impostos mencionados no Pedido de Compra, verificando se estão em conformidade com os materiais que serão fornecidos. Em caso de divergências, deve contatar o respectivo comprador.
2.3 Os pagamentos serão efetuados via transferência bancária, no prazo estipulado no Pedido de Compra.
3. ENTREGA
3.1 Obriga-se o FORNECEDOR a realizar as entregas das mercadorias conforme prazo acordado entre as partes, não podendo assim incorrer em atrasos.
3.2 Quando previamente identificado um possível não atendimento do prazo de entrega, o FORNECEDOR obriga-se a informar ao comprador responsável na GERDAU pelo Pedido de Compras, justificando o motivo do atraso, ficando a cargo do comprador verificar junto ao usuário o atendimento do novo prazo de entrega como também a continuidade ou não do Pedido de Compras.
3.3 Em caso de cancelamento do Pedido de Compra, a GERDAU não se responsabiliza por qualquer despesa incorrida por parte do
FORNECEDOR devido ao não cumprimento do prazo de entrega inicialmente acordado.
3.4. A informação e justificativa de atraso apresentadas pelo FORNECEDOR na forma do item 3.2, bem como eventual ajuste de novo prazo e continuidade do fornecimento não implicam em aceite da GERDAU em relação ao atraso do FORNECEDOR, devendo este arcar com as penalidades ajustadas, além de assumir os eventuais prejuízos sofridos pela GERDAU em função do referido atraso.
3.5 Fica autorizado o FORNECEDOR a antecipar a entrega das mercadorias, sem prévia autorização, caso a mesma seja realizada dentro do mês descrito no prazo de entrega. Para casos de antecipação anterior ao mês descrito na data de entrega, o FORNECEDOR obriga-se a solicitar via e-mail autorização do comprador descrito no pedido de compras; havendo entrega sem esta referida autorização, a GERDAU poderá recusar o material entregue ou aceitá-lo mantendo-se a condição de pagamento inicialmente prevista.
4. INSPEÇÃO, EMBALAGEM E MARCAÇÃO
4.1 Obriga-se o FORNECEDOR a inspecionar a mercadoria para análise da conformidade entre a especificação descrita no Pedido de Compras e Nota Fiscal, verificando quantidade, qualidade e/ou qualquer dano à mercadoria ou sua embalagem.
4.2 Cabe ao FORNECEDOR adotar embalagem que garanta a integridade do produto fornecido, facilitando o manuseio e estocagem, ou quando aplicável seguir as especificações fornecidas pela GERDAU. É preferível o uso de materiais retornáveis e recicláveis.
4.3 As identificações das embalagens dos produtos devem estar legíveis contendo, se possível, as seguintes informações:
- Nome do fornecedor;
- Número do Pedido de Compra/Item;
- Nome do produto;
- Código do produto descrito na Ordem de Compra;
- Quantidade do produto;
- Prazo de validade (no caso de produto perecível).
4.4 Produtos eletro eletrônicos portáteis (câmeras fotográficas, filmadoras, smartphones, tablets, laptops, vídeo games, etc...) deverão possuir embalagens plásticas externas invioláveis e lacre com sua referida numeração descrita na Nota Fiscal com o intuito de evitar qualquer extravio da mercadoria.
4.5 O FORNECEDOR se obriga a permitir que a GERDAU, por meio de seu representante legal, prepostos ou terceiros, mediante aviso prévio, tenham acesso às suas instalações para realização de vistorias, a fim de verificar as condições técnicas, logística, de qualidade e organizacional do FORNECEDOR.
5. NÃO CONFORMIDADES
5.1 Caso seja detectada uma não conformidade, o FORNECEDOR será comunicado via e-mail com o número da Nota de QM, o qual deverá ser respondido e encaminhado para a GERDAU em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis com a proposta de solução; exceções quanto ao prazo de resposta deverão ser alinhados entre o FORNECEDOR e o respectivo comprador.
5.2 Os custos associados ao embarque, manuseio, processamento, retrabalho, inspeção e substituição de material defeituoso, transporte de devolução e reenvio do material correto, inclusive os custos de operações de valor agregado antes da sua descoberta, são de responsabilidade do FORNECEDOR. Os valores envolvidos e a forma de ressarcimento destes custos serão definidos através da negociação direta entre a COMPRADORA e a VENDEDORA.
6. QUALIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
6.1 A GERDAU realizará trimestralmente a medição do IQF - Índice de Qualificação de Fornecedor, para fornecedores de materiais críticos. A medição baseia-se na pontualidade dos fornecimentos, bem como na conformidade da especificação do material entregue. Havendo necessidade, o comprador responsável entrará em contato com o fornecedor para divulgação da nota e definição do Plano de Melhoria. A presente avaliação será utilizada exclusivamente pela GERDAU e FORNECEDOR na tratativas e melhorias dos fornecimentos, não estando a GERDAU obrigada a divulgar ou fornecer qualquer declaração de atestado técnico para outros fins.
7. CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
7.1 O FORNECEDOR não poderá ceder ou transferir o pedido de compras, no todo ou em parte, assim como suas obrigações, direitos e garantias dele decorrentes, sem o expresso e prévio consentimento da GERDAU.
7.2 Em caso de subcontratação aceita pela GERDAU, o FORNECEDOR permanecerá o único e exclusivo responsável pelos atos ou omissões de sua SUBCONTRATADA, que venham a prejudicar o perfeito e completo cumprimento das obrigações estabelecidas no Pedido de Compras. A GERDAU não responderá por compromissos que o FORNECEDOR venha a assumir com SUBCONTRATADOS ou TERCEIROS.
8. AVISOS/COMUNICAÇÕES
8.1 Em virtude de registro e formalização, todas as comunicações estabelecidas deverão ser feitas por meio eletrônico através de e- mail para os endereços especificados no Pedido de Compra.